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Plano de Emergência Externo de Ílhavo - Câmara Municipal de Ílhavo

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<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> <strong>Externo</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong> 2010<br />

As normas <strong>de</strong> evacuação <strong>de</strong> populações serão estabelecidas pelo “Grupo <strong>de</strong><br />

Manutenção da Lei e da Or<strong>de</strong>m”.<br />

6. Manutenção da or<strong>de</strong>m pública<br />

6.1. Priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acção<br />

A primeira priorida<strong>de</strong> da área <strong>de</strong> intervenção <strong>de</strong> Manutenção da Or<strong>de</strong>m Pública é<br />

prevenir distúrbios e acontecimentos que possam prejudicar as acções dos Agentes <strong>de</strong><br />

Protecção Civil e Entida<strong>de</strong>s Externas envolvidas numa <strong>Emergência</strong>. Preten<strong>de</strong>-se<br />

igualmente assegurar a limitação do acesso às zonas do sinistro e <strong>de</strong> apoio e, a<br />

segurança das infra-estruturas consi<strong>de</strong>radas sensíveis ou indispensáveis às operações<br />

<strong>de</strong> protecção civil.<br />

Outra função da manutenção <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m Pública é impedir qualquer fuga <strong>de</strong> informação<br />

para o exterior e limitar a captação <strong>de</strong> imagens ou sons ao estabelecido pelo Director do<br />

PEE ou do Gabinete <strong>de</strong> Informação Pública.<br />

6.2. Estrutura <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e constituição<br />

Nesta área <strong>de</strong> intervenção actua o Grupo <strong>de</strong> Manutenção da Lei e da Or<strong>de</strong>m (já <strong>de</strong>scrito<br />

em 3.2 <strong>de</strong>sta secção).<br />

6.3. Procedimentos<br />

São aqui estabelecidos os procedimentos e instruções <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>stinados a<br />

assegurar a manutenção da or<strong>de</strong>m pública, a limitação do acesso às zonas <strong>de</strong> sinistro e<br />

<strong>de</strong> apoio assim como a segurança das infra-estruturas consi<strong>de</strong>radas sensíveis ou<br />

indispensáveis às operações <strong>de</strong> Protecção Civil (tais como instalações dos agentes <strong>de</strong><br />

Protecção Civil, hospitais, escolas, etc).<br />

O acesso às zonas <strong>de</strong> sinistro e <strong>de</strong> apoio fica limitado às forças <strong>de</strong> intervenção,<br />

organismos e outras entida<strong>de</strong>s, através da criação <strong>de</strong> barreiras e outros meios <strong>de</strong><br />

controlo, <strong>de</strong>vendo as forças <strong>de</strong> segurança contar com a colaboração dos serviços e<br />

entida<strong>de</strong>s especializadas:<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong><br />

Parte III – Áreas <strong>de</strong> Intervenção<br />

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