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Plano de Emergência Externo de Ílhavo - Câmara Municipal de Ílhavo

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Parte IV – Informação Complementar<br />

Secção I<br />

1. Mecanismos da Estrutura da Protecção Civil<br />

<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> <strong>Externo</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong> 2010<br />

1.1. Composição, convocação e competências da Comissão <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Protecção Civil<br />

Constituição da CMPC:<br />

• O Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>, como responsável municipal da política <strong>de</strong><br />

Protecção Civil, que presi<strong>de</strong>;<br />

• O Comandante Operacional <strong>Municipal</strong> (COM);<br />

• O Comandante dos Bombeiros Voluntários <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong>;<br />

• O Comandante do Destacamento Territorial <strong>de</strong> Aveiro da Guarda Nacional<br />

Republicana;<br />

• O Director do Centro <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong>;<br />

• O Director do Hospital <strong>de</strong> Aveiro;<br />

• Um Representante dos Serviços <strong>de</strong> Segurança Social e Solidarieda<strong>de</strong>;<br />

• O Vereador com competências <strong>de</strong>legadas na matéria;<br />

• O Capitão do Porto <strong>de</strong> Aveiro;<br />

• Técnicos escolhidos pelo Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> que, pela sua competência e<br />

experiência em relação à temática da Protecção Civil, possam aconselhar e<br />

colaborar quer na fase <strong>de</strong> prevenção, quer na <strong>de</strong> treino e, essencialmente, na fase<br />

<strong>de</strong> socorro;<br />

• Representantes dos estabelecimentos abrangidos pelo PEE, que possam prestar<br />

assessoria nas questões <strong>de</strong> segurança química.<br />

Os técnicos e os representantes dos estabelecimentos abrangidos não integram a CMPC<br />

em regime <strong>de</strong> permanência e po<strong>de</strong>rão ser chamados a colaborar consoante as matérias<br />

em discussão.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong><br />

Parte IV – Informação Complementar<br />

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