Plano de Emergência Externo de Ílhavo - Câmara Municipal de Ílhavo
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<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> <strong>Externo</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong> 2010<br />
O n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 27/2006 <strong>de</strong>fine que<br />
a situação <strong>de</strong> alerta po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>clarada quando,<br />
face à ocorrência ou iminência <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong><br />
algum ou alguns dos acontecimentos acima<br />
referidos, (aci<strong>de</strong>nte grave e/ou catástrofe) é<br />
reconhecida a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adoptar medidas<br />
preventivas e ou medidas especiais <strong>de</strong> reacção.<br />
A situação <strong>de</strong> alerta é <strong>de</strong>clarada <strong>de</strong> acordo com<br />
os critérios <strong>de</strong> Pré-<strong>Emergência</strong> ou <strong>Emergência</strong><br />
Parcial, <strong>de</strong>finidos previamente na Secção I-7.2.<br />
<strong>de</strong>ste <strong>Plano</strong>.<br />
Ao nível municipal, a competência para<br />
<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> alerta, cabe, <strong>de</strong> acordo com o<br />
artigo 13º da Lei n.º 27/2006, ao Presi<strong>de</strong>nte da<br />
<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>.<br />
O artigo 14º da mesma Lei refere que o acto que <strong>de</strong>clara a situação <strong>de</strong> alerta menciona<br />
expressamente:<br />
• A natureza do acontecimento que originou a situação <strong>de</strong>clarada;<br />
• O âmbito temporal e territorial;<br />
• A estrutura <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e controlo dos meios e recursos a disponibilizar.<br />
Relativamente ao âmbito material da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> alerta, o artigo 15º da mesma Lei,<br />
refere que para além das medidas especialmente <strong>de</strong>terminadas pela natureza da<br />
ocorrência, a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> situação <strong>de</strong> alerta dispõe expressamente sobre:<br />
• A obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> convocação, consoante o âmbito, das comissões municipais,<br />
distritais ou nacional <strong>de</strong> protecção civil;<br />
• O estabelecimento dos procedimentos a<strong>de</strong>quados à coor<strong>de</strong>nação técnica e<br />
operacional dos serviços e agentes <strong>de</strong> protecção civil, bem como dos recursos a<br />
utilizar;<br />
• O estabelecimento das orientações relativas aos procedimentos <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação<br />
da intervenção das forças e serviços <strong>de</strong> segurança;<br />
• A adopção <strong>de</strong> medidas preventivas a<strong>de</strong>quadas à ocorrência.<br />
<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong><br />
Secção I<br />
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