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Plano de Emergência Externo de Ílhavo - Câmara Municipal de Ílhavo

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<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> <strong>Externo</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong> 2010<br />

O n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 27/2006 <strong>de</strong>fine que<br />

a situação <strong>de</strong> alerta po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>clarada quando,<br />

face à ocorrência ou iminência <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong><br />

algum ou alguns dos acontecimentos acima<br />

referidos, (aci<strong>de</strong>nte grave e/ou catástrofe) é<br />

reconhecida a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adoptar medidas<br />

preventivas e ou medidas especiais <strong>de</strong> reacção.<br />

A situação <strong>de</strong> alerta é <strong>de</strong>clarada <strong>de</strong> acordo com<br />

os critérios <strong>de</strong> Pré-<strong>Emergência</strong> ou <strong>Emergência</strong><br />

Parcial, <strong>de</strong>finidos previamente na Secção I-7.2.<br />

<strong>de</strong>ste <strong>Plano</strong>.<br />

Ao nível municipal, a competência para<br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> alerta, cabe, <strong>de</strong> acordo com o<br />

artigo 13º da Lei n.º 27/2006, ao Presi<strong>de</strong>nte da<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>.<br />

O artigo 14º da mesma Lei refere que o acto que <strong>de</strong>clara a situação <strong>de</strong> alerta menciona<br />

expressamente:<br />

• A natureza do acontecimento que originou a situação <strong>de</strong>clarada;<br />

• O âmbito temporal e territorial;<br />

• A estrutura <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e controlo dos meios e recursos a disponibilizar.<br />

Relativamente ao âmbito material da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> alerta, o artigo 15º da mesma Lei,<br />

refere que para além das medidas especialmente <strong>de</strong>terminadas pela natureza da<br />

ocorrência, a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> situação <strong>de</strong> alerta dispõe expressamente sobre:<br />

• A obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> convocação, consoante o âmbito, das comissões municipais,<br />

distritais ou nacional <strong>de</strong> protecção civil;<br />

• O estabelecimento dos procedimentos a<strong>de</strong>quados à coor<strong>de</strong>nação técnica e<br />

operacional dos serviços e agentes <strong>de</strong> protecção civil, bem como dos recursos a<br />

utilizar;<br />

• O estabelecimento das orientações relativas aos procedimentos <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação<br />

da intervenção das forças e serviços <strong>de</strong> segurança;<br />

• A adopção <strong>de</strong> medidas preventivas a<strong>de</strong>quadas à ocorrência.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong><br />

Secção I<br />

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