Plano de Emergência Externo de Ílhavo - Câmara Municipal de Ílhavo
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<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> <strong>Externo</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong> 2010<br />
• Comunicar as informações necessárias ao público e aos serviços ou autorida<strong>de</strong>s<br />
territorialmente competentes;<br />
• I<strong>de</strong>ntificar as medidas para a reabilitação urbana e social e, sempre que possível,<br />
para a reposição da qualida<strong>de</strong> do ambiente, na sequência <strong>de</strong> um aci<strong>de</strong>nte grave<br />
envolvendo substâncias perigosas.<br />
O <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> <strong>Externo</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong> (adiante <strong>de</strong>signado abreviadamente por PEE<br />
<strong>Ílhavo</strong>) foi concebido para organizar a intervenção das entida<strong>de</strong>s e recursos disponíveis e<br />
com responsabilida<strong>de</strong> na área da Segurança e Socorro, em situações <strong>de</strong> emergência que<br />
se possam gerar ou ter influência na área do Município.<br />
O PEE <strong>Ílhavo</strong> <strong>de</strong>fine os mecanismos que permitem a gestão dos meios e recursos para<br />
intervir em situações <strong>de</strong> emergência.<br />
O PEE <strong>Ílhavo</strong> articula-se com o <strong>Plano</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong> (PME <strong>Ílhavo</strong>)<br />
<strong>de</strong> carácter geral mais abrangente.<br />
O PEE <strong>Ílhavo</strong> insere-se na organização nacional <strong>de</strong> emergência e articula-se com os<br />
níveis <strong>de</strong> Protecção Civil Distrital (Comando Distrital <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Socorro - CDOS) e<br />
Nacional (Autorida<strong>de</strong> Nacional <strong>de</strong> Protecção Civil – ANPC), na eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
ocorrência <strong>de</strong> um aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> dimensão tal que ultrapasse com intensida<strong>de</strong> apreciável os<br />
limites do Município, ou a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> intervenção dos Serviços Municipais <strong>de</strong><br />
Protecção Civil – SMPC.<br />
4. Enquadramento legal<br />
A legislação abaixo referida constitui a referência legislativa <strong>de</strong>ste <strong>Plano</strong>.<br />
• Resolução n.º 25/2008 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2008 da Comissão Nacional <strong>de</strong> Protecção<br />
Civil – Aprova a directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e<br />
operacionalização <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> emergência <strong>de</strong> Protecção Civil;<br />
• Lei n.º 65/2007, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Novembro - Define o enquadramento institucional e<br />
operacional da Protecção Civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos<br />
serviços municipais <strong>de</strong> Protecção Civil e <strong>de</strong>termina as competências do comandante<br />
operacional municipal;<br />
<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong><br />
Parte I – Enquadramento Geral do <strong>Plano</strong><br />
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