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Plano de Emergência Externo de Ílhavo - Câmara Municipal de Ílhavo

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<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> <strong>Externo</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong> 2010<br />

estabelecimento <strong>de</strong> nível superior <strong>de</strong> perigosida<strong>de</strong> da informação sobre as medidas <strong>de</strong><br />

autoprotecção e o comportamento a adoptar em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte.<br />

Deve assegurar, em articulação com a ANPC e com os Bombeiros Voluntários <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong>,<br />

que todas as pessoas e todos os estabelecimentos públicos susceptíveis <strong>de</strong> serem<br />

afectados por um aci<strong>de</strong>nte grave envolvendo substâncias perigosas com origem num<br />

estabelecimento <strong>de</strong> nível superior <strong>de</strong> perigosida<strong>de</strong> sejam regularmente informados sobre<br />

as medidas <strong>de</strong> autoprotecção a tomar e o comportamento a adoptar em caso <strong>de</strong><br />

aci<strong>de</strong>nte.<br />

5. Procedimentos <strong>de</strong> evacuação<br />

5.1. Priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acção<br />

As priorida<strong>de</strong>s para a área <strong>de</strong> intervenção <strong>de</strong> Evacuação são garantir a segurança <strong>de</strong><br />

pessoas em locais afectados por danos sérios em estruturas e, facilitar as operações na<br />

Zona do Sinistro, ao <strong>de</strong>slocar os ocupantes das áreas afectadas, para áreas on<strong>de</strong><br />

possam permanecer em segurança, sem prejudicar as medidas <strong>de</strong> mitigação da<br />

<strong>Emergência</strong>.<br />

5.2. Estrutura <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e constituição<br />

Nesta área <strong>de</strong> intervenção actuam:<br />

Gabinete <strong>de</strong> Operações (já <strong>de</strong>scrito em 1.2 <strong>de</strong>sta secção)<br />

Grupo <strong>de</strong> Manutenção da Lei e da Or<strong>de</strong>m (já <strong>de</strong>scrito em 3.2 <strong>de</strong>sta secção)<br />

Grupo <strong>de</strong> Socorro e Salvamento (já <strong>de</strong>scrito em 2.2 <strong>de</strong>sta secção)<br />

Grupo <strong>de</strong> Reserva Operacional (já <strong>de</strong>scrito em 2.2 <strong>de</strong>sta secção)<br />

5.3. Procedimentos<br />

São, neste capitulo, estabelecidos os procedimentos e instruções <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação, e as<br />

responsabilida<strong>de</strong>s dos serviços, agentes <strong>de</strong> Protecção Civil, organismos e entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

apoio, associados às:<br />

• Operações <strong>de</strong> evacuação e movimentação das populações;<br />

• Abertura <strong>de</strong> corredores <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> emergência;<br />

• Controlo <strong>de</strong> acesso às áreas afectadas e controlo <strong>de</strong> tráfego.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong><br />

Parte III – Áreas <strong>de</strong> Intervenção<br />

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