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Relações Comerciais entre a Grande Distribuição Agro-Alimentar e ...

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<strong>Relações</strong> <strong>Comerciais</strong> <strong>entre</strong> a <strong>Grande</strong> <strong>Distribuição</strong> <strong>Agro</strong>-<strong>Alimentar</strong> e os seus Fornecedores (Preliminar)<br />

________________________________________________________________________________________<br />

152. Todavia, esta Comunicação CE alerta para o facto de quando se procura avaliar o<br />

impacto destas medidas regulamentares (restrições acima indicadas) não se<br />

podem descurar os eventuais objectivos políticos que as mesmas procuraram<br />

alcançar.<br />

153. Em termos do enquadramento jusconcorrencial, a CE constatou que o poder<br />

negocial das empresas nos diversos sectores ao longo da cadeia de valor, varia<br />

muito conforme os produtos que comercializam.<br />

154. Assim, produtores que oferecem marcas internacionais com um estatuto<br />

irrecusável tendem a gozar de uma maior margem de manobra junto dos<br />

retalhistas; em contrapartida, os produtores de marcas com estatuto<br />

indiferenciado junto dos consumidores tendem a ficar numa posição mais fraca.<br />

155. Ao nível dos produtores agrícolas, a assimetria do poder de negociação tem<br />

fomentado uma certa reorganização daqueles, nomeadamente, através da<br />

constituição de agrupamentos de produtores e cooperativas.<br />

156. Quanto às práticas mais preocupantes em matéria de concorrência 27 , a Comissão<br />

considera que as mesmas devem ser avaliadas numa base casuística, nunca<br />

deixando de considerar o contexto em que ocorrem.<br />

157. De <strong>entre</strong> as acções que a Comissão tem em curso nesta área, de destacar a<br />

recente versão provisória da Comunicação CE relativa ao “Melhor funcionamento<br />

da cadeia de abastecimento alimentar na Europa”, de 28.10.2009.<br />

158. A Comissão tem acompanhado a evolução dos preços dos géneros alimentícios no<br />

âmbito de um exercício de monitorização do mercado lançado no contexto da<br />

revisão do mercado único de Novembro de 2007, que tem por objectivo<br />

apresentar soluções políticas para as causas de mau funcionamento<br />

identificadas 28 .<br />

27 São enunciadas as seguintes práticas: cartéis, acordos de compra, imposição de preços de venda, marca<br />

única, produtos de marca privada, subordinação, acordos de fornecimento exclusivo e regimes de<br />

certificação.<br />

28 Vide Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social<br />

Europeu e ao Comité das Regiões “Um mercado único para a Europa do século XXI”, Bruxelas, 20.11.2007<br />

COM(2007) 724 final.<br />

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