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excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da comarca de são ...

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1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE<br />

SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA<br />

____________________________________________________________________<br />

Durante o ato foi apresenta<strong>da</strong> a preocupação por<br />

parte <strong>da</strong> <strong>senhor</strong>a Secretária Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Le<strong>da</strong> Glafira Carneiro Borges<br />

<strong>de</strong> Lima, sobre a importância <strong>da</strong> não interrupção do serviço público durante o<br />

cumprimento <strong>da</strong> <strong>de</strong>ci<strong>são</strong>. Como exemplo, foi citado o caso dos enfermeiros que<br />

atuam no SAMU. Para ali atuarem, precisariam <strong>de</strong> um curso <strong>de</strong> capacitação.<br />

Caso a Administração Pública, no caso específico do<br />

SAMU, promovesse a exoneração imediata, com a convocação subsequente,<br />

respeitado o lapso legal entre a convocação, nomeação, posse, exercício, com<br />

posterior treinamento, haveria um manifesto prejuízo <strong>da</strong> atuação do SAMU<br />

local <strong>de</strong> quase 3 (três) meses.<br />

Diante disso, foi expedi<strong>da</strong> no dia 08.05.2012 uma<br />

recomen<strong>da</strong>ção orientando e sugerindo o cumprimento <strong>da</strong> <strong>de</strong>ci<strong>são</strong> <strong>de</strong> forma a<br />

evitar a solução <strong>de</strong> continui<strong>da</strong><strong>de</strong> nos serviços públicos essenciais, como no<br />

caso acima narrado. A sugestão foi plenamente acata<strong>da</strong> pelo <strong>senhor</strong> Gestor<br />

Público, conforme <strong>de</strong>nota-se do procedimento anexo.<br />

Infelizmente, a articulação não surtiu efeito e, até o<br />

momento, não há notícias <strong>de</strong> novas exonerações e convocações impostas pelo<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário. Entretanto, até o momento a medi<strong>da</strong> não foi adimpli<strong>da</strong>. Esta<br />

circunstância, tem causado enorme abalo na credibili<strong>da</strong><strong>de</strong> do Po<strong>de</strong>r Judiciário.<br />

Isso porque aportam no píer <strong>de</strong>ste Gabinete Ministerial, diariamente, gran<strong>de</strong><br />

parte dos beneficiados pela <strong>de</strong>ci<strong>são</strong> clamando por Justiça, aduzindo que não<br />

foram procurados por ninguém e que quando foram ao encontro do Po<strong>de</strong>r<br />

Público Municipal foram <strong>de</strong>spreza<strong>da</strong>s por quem os aten<strong>de</strong>ram.<br />

Dessa feita, outra medi<strong>da</strong> restou senão a do manejo<br />

<strong>de</strong>sta representação administrativa en<strong>de</strong>reça<strong>da</strong> ao Procurador Geral <strong>de</strong> Justiça<br />

Aveni<strong>da</strong> Maranhão esquina com Rua 10, s/n, Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia/GO<br />

CEP: 76590-000 - Fone: (62)3364-1020/2413<br />

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