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excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da comarca de são ...

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1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE<br />

SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA<br />

____________________________________________________________________<br />

dos Vereadores:<br />

XIV - negar execução a lei fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal, ou<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cumprir or<strong>de</strong>m judicial, sem <strong>da</strong>r o motivo <strong>da</strong> recusa<br />

ou <strong>da</strong> impossibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, por escrito, à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente;<br />

Afinal em casos tais, típicos contempt of court (<strong>de</strong>-<br />

sacato à <strong>de</strong>ci<strong>são</strong> judicial), merece a adoção <strong>de</strong> uma extrema medi<strong>da</strong>, qual seja<br />

a intervenção no Município <strong>de</strong> São Miguel do Araguaia-GO, para resguar<strong>da</strong>r o<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário, para que não se caia no <strong>de</strong>scrédito quanto à sua nobre mis-<br />

<strong>são</strong> <strong>de</strong>mocrática, não esvazie a autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>cisões e cumpra a fun-<br />

ção <strong>de</strong> pacificação social, imprescindível para a segurança na socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Descortinado o quadro fático, não há como tolerar o<br />

<strong>de</strong>scumprimento por quase 04 (quatro) meses <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>ci<strong>são</strong> judicial, sendo<br />

necessário a adoção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s pela Procuradoria Geral <strong>de</strong> Justiça do Estado<br />

<strong>de</strong> Goiás na busca incessante para a efetivação do comando judicial.<br />

3 – DO DIREITO<br />

3.1. DA LEGITIMIDADE ATIVA DA REPRESENTANTE<br />

O art. 46, inciso III, <strong>da</strong> Lei Complementar Estadual nº<br />

25/98, estabelece que além <strong>da</strong>s funções previstas na Constituição Fe<strong>de</strong>ral, na<br />

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em<br />

outras leis, incumbe, ain<strong>da</strong>, ao Ministério Público:<br />

II - representar ao Procurador-Geral <strong>da</strong> República para a<br />

arguição <strong>de</strong> inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> lei ou ato normativo<br />

estadual em face <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral;<br />

III - promover a ação <strong>de</strong> inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> ou<br />

representação para efeito <strong>de</strong> intervenção do Estado nos<br />

Municípios;<br />

Aveni<strong>da</strong> Maranhão esquina com Rua 10, s/n, Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia/GO<br />

CEP: 76590-000 - Fone: (62)3364-1020/2413<br />

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