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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 18 de novembro de 2006

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<strong>18</strong> <strong>DIÁRIO</strong> <strong>DA</strong> <strong>JUSTIÇA</strong> <strong>•</strong> <strong>Sábado</strong>, <strong>18</strong> <strong>de</strong> <strong>novembro</strong> <strong>de</strong> <strong>2006</strong><br />

tença atacada por seus próprios fundamentos,<br />

con<strong>de</strong>nando a recorrente em custas processuais,<br />

já recolhidas, e em honorários advocatícios arbitradas<br />

em 20% sobre o valor da con<strong>de</strong>nação. Servirá<br />

<strong>de</strong> acórdão a presente súmula”. 3º) Mandado<br />

<strong>de</strong> Segurança nº 305/2005 – 2º Juizado Especial<br />

Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> - PB – Impetrante: Telemar<br />

Norte Leste S/A. Advogado: Dr(a). Celso Fernan<strong>de</strong>s<br />

Júnior. Impetrado: Juízo <strong>de</strong> Direito do 2º<br />

Juizado Especial Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong>. Advogado:<br />

Dr(a). - Juiz Relator: Dr. Horácio Ferreira<br />

<strong>de</strong> Melo Júnior. Resultado: “Decidiu a 2ª Turma<br />

Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em<br />

harmonia com o parecer ministerial, conhecer do<br />

presente mandado <strong>de</strong> segurança para reconhecendo-o<br />

prejudicado quanto à matéria <strong>de</strong> fundo,<br />

julgar extinto o processo sem julgamento do<br />

mérito em face do conflito <strong>de</strong> competência já suscitado<br />

pelo juízo a quo. Acórdão entregue em<br />

sessão”. 4º) Embarga <strong>de</strong> Declaração nº<br />

001.2004.023.788-3 – 2º Juizado Especial Cível <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> - PB – Embargante: Telemar Norte<br />

Leste S/A. Advogado: Dr(a). Bruno Souto e Caio<br />

César V. Rocha. Embargado: Tarciza Cândido<br />

Santos. Advogado: Dr(a). Wellington Barbosa <strong>de</strong><br />

Lucena. - Juiz Relator: Dr. Van<strong>de</strong>mberg <strong>de</strong> Freitas<br />

Rocha. Resultado: “Decidiu a 2ª Turma Recursal<br />

Mista, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, conhecer do<br />

presente embargo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração, para rejeita-los<br />

ante a ausência <strong>de</strong> omissão, obscurida<strong>de</strong>, contradição<br />

ou dúvida no acórdão recorrido. Acórdão<br />

entregue em sessão”. 5º) Recurso Cível nº<br />

001.2004.024.101-8 – 2º Juizado Especial Cível <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> - PB - Recorrente: Tycom Telecomunicações<br />

Ltda. Advogado: Dr(a). Karina Rosa<br />

Cavalcanti da Silva. Recorrido: Maria Olímpia Silveira<br />

Santos. Advogado: Dr(a). Wagner Marsicano<br />

<strong>de</strong> Melo. - Juiz Relator: Dr. Van<strong>de</strong>mberg <strong>de</strong><br />

Freitas Rocha. Resultado: “Decidiu a 2ª Turma<br />

Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, não conhecer<br />

do recurso da Tycon Telecomunicações<br />

Ltda, em face não encontra-se assinado o seu<br />

recurso inominado, e conhecer do recurso ofertado<br />

pela TIM telecomunicações e com relação a<br />

este negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença<br />

guerreada por seus próprios fundamentos,<br />

con<strong>de</strong>nando esta recorrente em custas processuais,<br />

já recolhidas, e em honorários advocatícios<br />

arbitradas em 20% sobre o valor da con<strong>de</strong>nação.<br />

Servirá <strong>de</strong> acórdão a presente súmula”. 6º) Mandado<br />

<strong>de</strong> Segurança nº 3<strong>18</strong>/2005 – 2º Juizado Especial<br />

Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> - PB - Impetrante:<br />

Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr(a). Celso<br />

Fernan<strong>de</strong>s Júnior. Impetrado: Juízo <strong>de</strong> Direito<br />

do 2º Juizado Especial Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong>.<br />

Advogado: Dr(a). - Juiz Relator: Dr. Van<strong>de</strong>mberg<br />

<strong>de</strong> Freitas Rocha.. Resultado: “Decidiu a 2ª Turma<br />

Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em<br />

harmonia com o parecer ministerial, conhecer do<br />

Mandado <strong>de</strong> Segurança, para rejeitar as preliminares<br />

suscitadas e, no mérito, <strong>de</strong>negar a segurança<br />

pleiteada, em face <strong>de</strong> o ato judicial atacado<br />

não constituir abusivo ou ilegal. Acórdão entregue<br />

em sessão”. 7º) Mandado <strong>de</strong> Segurança nº<br />

259/2005 – 2º Juizado Especial Cível <strong>de</strong> Campina<br />

Gran<strong>de</strong> - PB - Impetrante: Telemar Norte Leste S/A.<br />

Advogado: Dr(a). Celso Fernan<strong>de</strong>s Júnior. Impetrado:<br />

Juízo <strong>de</strong> Direito do 2º Juizado Especial<br />

Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong>. Advogado: Dr – Juiz<br />

Relator: Dr. Francisco Antunes Batista. Resultado:<br />

“Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> votos, e em harmonia com o parecer<br />

ministerial, conhecer do presente mandado <strong>de</strong><br />

segurança para rejeitar a preliminar suscitada, e,<br />

no mérito <strong>de</strong>negar a segurança pleiteada. Acórdão<br />

entregue em sessão”. 8º) Recurso Cível nº<br />

024.2005.002.357-1 – Juizado Especial <strong>de</strong> Monteiro<br />

- PB - Recorrente: Joselma Monteiro <strong>de</strong> Freitas.<br />

Advogado: Dr(a). Carlos André Bezerra. Recorrido:<br />

Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr(a).<br />

Luís Eduardo <strong>de</strong> Lima Ramos. - Juiz Relator: Dr.<br />

Francisco Antunes Batista.. Resultado: “Decidiu<br />

a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos,<br />

conhecer do recurso para dar-lhe provimento,<br />

no sentido <strong>de</strong> anular a sentença a fim <strong>de</strong> que<br />

o feito tenha prosseguimento no juízo a quo.<br />

Acórdão entregue em sessão”. 9º) Embargo <strong>de</strong><br />

Declaração nº 017.2004.001.431-2 – Juizado Especial<br />

Cível <strong>de</strong> Esperança - PB – Embargante: Telemar<br />

Norte Leste S/A. Advogado: Dr(a). Gledston<br />

Machado e Caio César V. Rocha. Embargado: Maria<br />

<strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s Costa. Advogado: Dr(a). Laercia Girlei<strong>de</strong><br />

Bezerra <strong>de</strong> Luna Lins. - Juiz Relator: Dr.<br />

Francisco Antunes Batista. Resultado: “Decidiu a<br />

2ª Turma Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos,<br />

conhecer do presente embargo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração,<br />

para rejeitá-los ante a ausência <strong>de</strong> omissão, obscurida<strong>de</strong>,<br />

contradição ou dúvida no acórdão recorrido.<br />

Acórdão entregue em sessão”. Nada mais<br />

ocorrendo <strong>de</strong>u por encerrada a sessão da qual<br />

digitei a presente Ata.<br />

ATA <strong>DA</strong> 230ª REUNIÃO <strong>DA</strong> 2ª TURMA RECURSAL<br />

MISTA DE CAMPINA GRANDE. Aos 25 dias do mês<br />

<strong>de</strong> outubro do ano <strong>de</strong> dois mil e seis, pelas <strong>18</strong>:00<br />

horas, na Sala <strong>de</strong> Sessões das Turmas Recursais<br />

<strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong>, Estado da Paraíba, reuniuse<br />

a Colenda 2ª Turma Recursal Mista, sob a Presidência<br />

do Exmº Sr. Dr. Horacio Ferreira <strong>de</strong> Melo<br />

Júnior, MM. Juiz <strong>de</strong> Direito, o Dr. Francisco Antunes<br />

Batista o Dr. Van<strong>de</strong>mberg <strong>de</strong> Freitas Rocha e<br />

o Dr. Ricardo Alex <strong>de</strong> Almeida Lins, Representante<br />

Ministerial, funcionando na Secretaria eu, Bela.<br />

Célia Faustino Ferreira. O Dr. Jailson Barros do<br />

Nascimento usou da palavra nos recursos <strong>de</strong> nº<br />

001.2005.013.326-1, 001.2005.012.1<strong>18</strong>-3 e<br />

001.20056.012.031-8. Lida e aprovada a Ata da sessão<br />

anterior sem restrições ou emendas. Em se-<br />

guida, o Sr. Presi<strong>de</strong>nte submeteu à apreciação<br />

do Augusto Colegiado os seguintes feitos constantes<br />

em pauta <strong>de</strong> julgamento: 1º) Recurso Cível<br />

nº 001.2005.013.326-1 – 1º Juizado Especial Cível<br />

<strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> - PB - Recorrente: Unibanco<br />

Aig Seguros S/A. Advogado: Dr. José Ulisses <strong>de</strong><br />

Lyra Júnior e Adson José A. <strong>de</strong> Farias. Recorrido:<br />

Maria do Socorro Nascimento Porto. Advogado:<br />

Dr(a). Rosângela <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s <strong>de</strong> O. Menezes. –<br />

Juiz Relator: Dr. Horacio Ferreira <strong>de</strong> Melo Júnior.<br />

Resultado: “Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à<br />

unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, conhecer do recurso para<br />

rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito,<br />

negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença<br />

atacada por seus próprios fundamentos, con<strong>de</strong>nando<br />

a recorrente em custas, já recolhidas, e em<br />

honorários arbitrados em 20% sobre o valor da<br />

con<strong>de</strong>nação. Servirá <strong>de</strong> Acórdão a presente Súmula”.<br />

2º) Mandado <strong>de</strong> Segurança nº<br />

999.<strong>2006</strong>.200.005-7 – 2º Juizado Especial Cível <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> - PB - Impetrante: Telemar Norte<br />

Leste S/A. Advogado: Dr(a). Gledston Machado e<br />

Caio César V. Rocha. Impetrado: Juízo <strong>de</strong> Direito<br />

do 2º Juizado Especial Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong>.<br />

Advogado: Dr(a). - Juiz Relator: Dr. Horacio Ferreira<br />

<strong>de</strong> Melo Júnior. Resultado: “Decidiu a 2ª<br />

Turma Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos e<br />

em harmonia com o parecer ministerial, <strong>de</strong>clarar<br />

prejudicado o presente mandamus, com a extinção<br />

sem julgamento do mérito, em razão do MM<br />

JUiz a quo haver proferido sentença. Acórdão<br />

entregue em sessão”. 3º) Mandado <strong>de</strong> Segurança<br />

nº 296/2005 – 2º Juizado Especial Cível <strong>de</strong> Campina<br />

Gran<strong>de</strong> - PB – Impetrante: Telemar Norte Leste<br />

S/A. Advogado: Dr(a). Celso Fernan<strong>de</strong>s Júnior.<br />

Impetrado: Juízo <strong>de</strong> Direito do 2º Juizado Especial<br />

Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong>. Advogado: Dr(a). -<br />

Juiz Relator: Dr. Van<strong>de</strong>mberg <strong>de</strong> Freitas Rocha.<br />

Resultado: “Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à<br />

unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos e em harmonia com o parecer<br />

ministerial, <strong>de</strong>clarar prejudicado o presente<br />

mandamus, com extinção sem julgamento do<br />

mérito, em razão do MM Juiz a quo haver suscitado<br />

o conflito <strong>de</strong> competência. Acórdão entregue<br />

em sessão”. 4º) Embargo <strong>de</strong> Declaração nº<br />

017.2004.001.389-2 – 2º Juizado Especial Cível <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> - PB – Embargante: Telemar Norte<br />

Leste S/A. Advogado: Dr(a). Gledston Machado<br />

e Caio César V. Rocha. Embargado: Minezio Bezerra<br />

da Silva. Advogado: Dr(a). Laercia Girlei<strong>de</strong><br />

Bezerra <strong>de</strong> Luna Lins. - Juiz Relator: Dr. Van<strong>de</strong>mberg<br />

<strong>de</strong> Freitas Rocha. Resultado: “Decidiu a 2ª<br />

Turma Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos,<br />

conhecer dos embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração para negar-lhe<br />

provimento em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> não existir<br />

omissão, contradição, obscurida<strong>de</strong> ou dúvida no<br />

acórdão recorrido. Acórdão entregue em sessão”.<br />

5º) Recurso Cível nº 001.2005.012.1<strong>18</strong>-3 – 2º Juizado<br />

Especial Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> - PB - Recorrente:<br />

Unibanco Aig Seguros S/A. Advogado:<br />

Dr(a). José Ulisses <strong>de</strong> Lyra Júnior e Adson José A.<br />

<strong>de</strong> Farias. Recorrido: Luciano Souza <strong>de</strong> Lima.<br />

Advogado: Dr(a). Severino Vilmar Gomes. - Juiz<br />

Relator: Dr. Van<strong>de</strong>mberg <strong>de</strong> Freitas Rocha. Resultado:<br />

“Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à<br />

unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, conhecer do recurso para<br />

rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito,<br />

negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença<br />

atacada por seus próprios fundamentos, con<strong>de</strong>nando<br />

a recorrente em custas processuais, já recolhidas,<br />

e em honorários advocatícios arbitradas<br />

em 15% sobre o valor da con<strong>de</strong>nação. Servirá<br />

<strong>de</strong> acórdão a presente súmula”. 6º) Mandado <strong>de</strong><br />

Segurança nº 267/2005 – 2º Juizado Especial Cível<br />

<strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> - PB - Impetrante: Telemar<br />

Norte Leste S/A. Advogado: Dr(a). Celso Fernan<strong>de</strong>s<br />

Júnior. Impetrado: Juízo <strong>de</strong> Direito do 2º Juizado<br />

Especial Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong>. Advogado:<br />

Dr(a). - Juiz Relator: Dr. Van<strong>de</strong>mberg <strong>de</strong> Freitas<br />

Rocha.. Resultado: “Decidiu a 2ª Turma Recursal<br />

Mista, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos e em harmonia<br />

com o parecer ministerial, conhecer o presente<br />

mandado <strong>de</strong> segurança, reconhecendo-o<br />

prejudicado quanto a matéria <strong>de</strong> fundo, julgar<br />

extinto o processo sem julgamento <strong>de</strong> mérito,<br />

por falta <strong>de</strong> interesse processual, nos termos do<br />

art. 267, inc. VI do CPC. Acórdão entregue em<br />

sessão”. 7º) Mandado <strong>de</strong> Segurança nº 271/2004 –<br />

2º Juizado Especial Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> -<br />

PB - Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:<br />

Dr(a). Celso Fernan<strong>de</strong>s Júnior. Impetrado:<br />

Juízo <strong>de</strong> Direito do 2º Juizado Especial Cível <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong>. Advogado: Dr(a). – Juiz Relator:<br />

Dr. Francisco Antunes Batista. Resultado:<br />

“Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> votos e em harmonia com o parecer ministerial,<br />

conhecer do presente mandado para rejeitar<br />

a preliminar suscitada, e, no mérito <strong>de</strong>negar a<br />

segurança pleiteada. Acórdão entregue em sessão”.<br />

8º) Recurso Cível nº 001.2005.012.031-8 – 1º<br />

Juizado Especial Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> - PB -<br />

Recorrente: Unibanco Aig Seguros S/A. Advogado:<br />

Dr. José Ulisses <strong>de</strong> Lyra Júnior e Adson José<br />

A. <strong>de</strong> Farias. Recorrido: Gláucia <strong>de</strong> Araújo Silva.<br />

Advogado: Dr(a). Severino Vilmar Gomes. - Juiz<br />

Relator: Dr. Francisco Antunes Batista.. Resultado:<br />

“Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> votos, conhecer do recurso consi<strong>de</strong>rar<br />

prejudicada a preliminar <strong>de</strong> ilegitimida<strong>de</strong> passiva<br />

ad causam e rejeitar as <strong>de</strong>mais preliminares<br />

suscitadas, e, no mérito, negar-lhe provimento,<br />

mantendo-se a sentença atacada por seus próprios<br />

fundamentos, con<strong>de</strong>nando a recorrente em<br />

custas processuais, já recolhidas, e em honorários<br />

advocatícios arbitradas em 15% sobre o valor<br />

da con<strong>de</strong>nação. Servirá <strong>de</strong> acórdão a presente<br />

súmula”. 9º) Embargo <strong>de</strong> Declaração nº<br />

001.2004.002.933-0 – 2º Juizado Especial Cível <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> - PB – Embargante: Sandra Sueli<br />

Rodrigues da Costa. Advogado: Dr(a). Miguel<br />

Douglas S. Ribeiro. Embargado: Telemar Norte<br />

Leste S/A. Advogado: Dr(a). Bruna Monteiro e Caio<br />

César V. Rocha. - Juiz Relator: Dr. Francisco Antunes<br />

Batista. Resultado: “Decidiu a 2ª Turma<br />

Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, conhecer<br />

dos embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração para negar-lhe<br />

provimento em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> não existir omissão,<br />

contradição, obscurida<strong>de</strong> ou dúvida no acórdão<br />

recorrido. Acórdão entregue em sessão”. Nada<br />

mais ocorrendo <strong>de</strong>u por encerrada a sessão da<br />

qual digitei a presente Ata.<br />

PUBLICAÇÕES DE JULGADOS <strong>DA</strong> 2ª TRM DE CAM-<br />

PINA GRANDE: 1º) Embargo <strong>de</strong> Declaração nº<br />

017.2004.001.444-5 – Juizado Especial Cível <strong>de</strong> Esperança<br />

- PB - Embargante: Telemar Norte Leste S/A.<br />

Advogado: Dr. Bruna Monteiro e Caio César V. Rocha.<br />

Embargado: Raimundo Vieira <strong>de</strong> Araújo. Advogado:<br />

Dra. Laercia Girlei<strong>de</strong> Bezerra <strong>de</strong> Luna Lins. – Juiz<br />

Relator: Dr. Horácio Ferreira <strong>de</strong> Melo Júnior. Resultado:<br />

“Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> votos, conhecer dos embargos <strong>de</strong>claratórios,<br />

por não existir nenhuma omissão, obscurida<strong>de</strong>, contradição<br />

ou dúvida no acórdão recorrido. Acórdão entregue<br />

em sessão”. 2º) Recurso Cível nº<br />

001.2005.006.770-9 – 2º Juizado Especial Cível <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> - PB - Recorrente: BRA - Transportes<br />

Aéreos Ltda. Advogado: Dr(a). Gilson Gue<strong>de</strong>s<br />

Rodrigues. Recorrido: Hamilton Ferreira e Claudia<br />

Regina Jung. Advogado: Dr(a). Resili Meirelles Jung.<br />

- Juiz Relator: Dr. Horácio Ferreira <strong>de</strong> Melo Júnior.<br />

Resultado: “Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à<br />

unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, conhecer do recurso para rejeitar<br />

a preliminar suscitada, e, no mérito, negar-lhe<br />

provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus<br />

próprios fundamentos, con<strong>de</strong>nando a recorrente em<br />

custas processuais, já recolhidas, e em honorários<br />

advocatícios arbitradas em 20% sobre o valor da<br />

con<strong>de</strong>nação. Servirá <strong>de</strong> acórdão a presente súmula”.<br />

3º) Mandado <strong>de</strong> Segurança nº 338/2005 – 2º Juizado<br />

Especial Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> - PB – Impetrante:<br />

Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr(a). Celso<br />

Fernan<strong>de</strong>s Júnior. Impetrado: Juízo <strong>de</strong> Direito do 2º<br />

Juizado Especial Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong>. Advogado:<br />

Dr. - Juiz Relator: Dr. Horácio Ferreira <strong>de</strong> Melo<br />

Júnior. Resultado: “Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista,<br />

à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em harmonia com o<br />

parecer ministerial, conhecer do Mandado <strong>de</strong> Segurança,<br />

para rejeitar as preliminares suscitadas e, no<br />

mérito, <strong>de</strong>negar a segurança pleiteada, uma vez que é<br />

direito <strong>de</strong> todo consumidor ter discriminada a fatura<br />

com todas as ligações realizadas. Acórdão entregue<br />

em sessão”. 4º) Habeas Corpus nº 999.<strong>2006</strong>.200.080-<br />

0 – Juizado Especial Criminal <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> -<br />

PB – Paciente: Wen<strong>de</strong>ll Oliveira da Silva. Advogado:<br />

Dr(a). Valdir Cacimiro <strong>de</strong> Oliveira. Impetrado: Juízo <strong>de</strong><br />

Direito do 2º Juizado Especial Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong>.<br />

Advogado: Dr(a). - Juiz Relator: Dr. Francisco<br />

Antunes Batista. Resultado: “Decidiu a 2ª Turma Recursal<br />

Mista, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em harmonia<br />

com o parecer ministerial, conhecer do presente Habeas<br />

Corpus, para <strong>de</strong>negar a or<strong>de</strong>m pleiteada. Acórdão<br />

entregue em sessão”. 5º) Recurso Cível nº<br />

017.2005.000.962-4 – Juizado Especial Cível <strong>de</strong> Esperança<br />

- PB - Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.<br />

Advogado: Dr(a). Gledston Machado e Caio César V.<br />

Rocha. Recorrido: Joel A<strong>de</strong>lino dos Santos. Advogado:<br />

Dr(a). Maria da Guia Pereira. - Juiz Relator: Dr.<br />

Van<strong>de</strong>mberg <strong>de</strong> Freitas Rocha. Resultado: “Decidiu a<br />

2ª Turma Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos,<br />

conhecer do recurso para rejeitar as preliminares suscitadas,<br />

e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se<br />

a sentença atacada por seus próprios fundamentos,<br />

con<strong>de</strong>nando a recorrente em custas processuais,<br />

já recolhidas, e em honorários advocatícios<br />

arbitradas em 15% sobre o valor da con<strong>de</strong>nação. Servirá<br />

<strong>de</strong> acórdão a presente súmula”. 6º) Mandado <strong>de</strong><br />

Segurança nº 375/2005 – 2º Juizado Especial Cível <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> - PB - Impetrante: Telemar Norte<br />

Leste S/A. Advogado: Dr(a). Celso Fernan<strong>de</strong>s Júnior.<br />

Impetrado: Juízo <strong>de</strong> Direito do 2º Juizado Especial<br />

Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong>. Advogado: Dr. - Juiz Relator:<br />

Dr. Van<strong>de</strong>mberg <strong>de</strong> Freitas Rocha.. Resultado:<br />

“Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

votos, e em harmonia com o parecer ministerial, conhecer<br />

do presente mandado <strong>de</strong> segurança para reconhecendo-o<br />

prejudicado quanto à matéria <strong>de</strong> fundo,<br />

julgar extinto o processo por falta <strong>de</strong> interesse processual.<br />

Acórdão entregue em sessão”. 7º) Recurso<br />

Cível nº 001.2005.011.017-8 – 1º Juizado Especial<br />

Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> - PB - Recorrente: Vera<br />

Cruz Seguradora S/A. Advogado: Dr(a). José Ulisses<br />

<strong>de</strong> Lyra Júnior e Adson José A. <strong>de</strong> Farias. Recorrido:<br />

Givaldo do Nascimento e Marlene do Nascimento.<br />

Advogado: Dr(a). Lauri Ferreira. - Juiz Relator: Dr.<br />

Francisco Antunes Batista.. Resultado: “Decidiu a 2ª<br />

Turma Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, conhecer<br />

do recurso para rejeitar as preliminares suscitadas,<br />

e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendose<br />

a sentença atacada por seus próprios fundamentos,<br />

con<strong>de</strong>nando a recorrente em custas processuais,<br />

já recolhidas, e em honorários advocatícios arbitradas<br />

em 20% sobre o valor da con<strong>de</strong>nação. Servirá <strong>de</strong><br />

acórdão a presente súmula”. 8º) Recurso Cível nº<br />

024.<strong>2006</strong>.000.133-6 – Juizado Especial Cível <strong>de</strong> Monteiro<br />

- PB – Recorrente: Elenice Alves Me<strong>de</strong>iros. Advogado:<br />

Dr(a). Carlos André Bezerra. Recorrido: Banco<br />

do Brasil S/A. Advogado: Dr(a). Luís Eduardo <strong>de</strong><br />

Lima Ramos. - Juiz Relator: Dr. Van<strong>de</strong>mberg <strong>de</strong> Freitas<br />

Rocha. Resultado: “Decidiu a 2ª Turma Recursal<br />

Mista, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, conhecer do recurso<br />

para dar-lhe provimento no sentindo <strong>de</strong> reformar a<br />

sentença, afastando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> litisconsórcio<br />

passivo com um ente <strong>de</strong> direito público e conseqüentemente<br />

a extinção do processo com prosseguimento<br />

do feito nos termos propostos pelo autor na exordial.<br />

Acórdão entregue em sessão”. 9º) Recurso Cível nº<br />

074.2005.000.308-1 – Juizado Especial Cível <strong>de</strong> Boqueirão<br />

- PB - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A.<br />

Advogado: Dr(a). José Ulisses <strong>de</strong> Lyra Júnior e Adson<br />

José A. <strong>de</strong> Farias. Recorrido: Edivanilson Aires.<br />

Advogado: Dr(a). Bruno Antonio <strong>de</strong> Oliveira Raulino. –<br />

Juiz Relator: Dr. Horácio Ferreira <strong>de</strong> Melo Júnior. Resultado:<br />

“Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> votos, conhecer do recurso para rejeitar as<br />

preliminares suscitadas, e, no mérito, negar-lhe provimento,<br />

mantendo-se a sentença atacada por seus<br />

próprios fundamentos, con<strong>de</strong>nando a recorrente em<br />

custas processuais, já recolhidas, e em honorários<br />

advocatícios arbitradas em 15% sobre o valor da<br />

con<strong>de</strong>nação. Servirá <strong>de</strong> acórdão a presente súmula”.<br />

10º) Recurso Cível nº 017.2004.001.456-9 – Juizado<br />

Especial Cível <strong>de</strong> Esperança - PB - Recorrente: Telemar<br />

Norte Leste S/A. Advogado: Dr(a). Bruna Monteiro<br />

e Caio César V. Rocha. Recorrido: Maria José da<br />

Rocha. Advogado: Dr(a). Patrícia Araújo Nunes. -<br />

Juiz Relator: Dr. Horácio Ferreira <strong>de</strong> Melo Júnior. Resultado:<br />

“Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> votos, conhecer do recurso para rejeitar as<br />

preliminares suscitadas, e, no mérito, negar-lhe provimento,<br />

mantendo-se a sentença atacada por seus<br />

próprios fundamentos, con<strong>de</strong>nando a recorrente em<br />

custas processuais, já recolhidas, e em honorários<br />

advocatícios arbitradas em 10% sobre o valor da<br />

con<strong>de</strong>nação. Servirá <strong>de</strong> acórdão a presente súmula”.<br />

11º) Mandado <strong>de</strong> Segurança nº 311/2005 – 2º Juizado<br />

Especial Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> - PB – Impetrante:<br />

Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr(a). Celso<br />

Fernan<strong>de</strong>s Júnior. Impetrado: Juízo <strong>de</strong> Direito do 2º<br />

Juizado Especial Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong>. Advogado:<br />

Dr(a). - Juiz Relator: Dr. Horácio Ferreira <strong>de</strong> Melo<br />

Júnior. Resultado: “Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista,<br />

à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em harmonia com o<br />

parecer ministerial, conhecer do Mandado <strong>de</strong> Segurança,<br />

para rejeitar as preliminares suscitadas e, no<br />

mérito, <strong>de</strong>negar a segurança pleiteada, uma vez que é<br />

direito <strong>de</strong> todo consumidor ter discriminada a fatura<br />

com todas as ligações realizadas. Acórdão entregue<br />

em sessão”. 12º) Recurso Cível nº 001.2005.004.692-<br />

7 – 1º Juizado Especial Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> - PB<br />

– Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado:<br />

Dr.(a) José Ulisses <strong>de</strong> Lyra Júnior e Adson<br />

José A. <strong>de</strong> Farias. Recorrido: Inácio Quaresma <strong>de</strong><br />

Mendonça Neto. Advogado: Dr(a). Wamberto Balbino<br />

Sales. - Juiz Relator: Dr. Van<strong>de</strong>mberg <strong>de</strong> Freitas Rocha.<br />

Resultado: “Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à<br />

unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, conhecer dos recursos para<br />

rejeitar as preliminares suscitadas pela seguradora<br />

recorrente, e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se<br />

a sentença atacada por seus próprios fundamentos,<br />

con<strong>de</strong>nando a seguradora recorrente em custas<br />

processuais, já recolhidas, e em honorários advocatícios<br />

arbitradas em 20% sobre o valor da con<strong>de</strong>nação.<br />

Servirá <strong>de</strong> acórdão a presente súmula”. 13º)<br />

Recurso Cível nº 001.2004.0<strong>18</strong>.310-3 – 2º Juizado<br />

Especial Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> - PB - Recorrente:<br />

Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr(a). Bruno Souto<br />

e Caio César V. Rocha. Recorrido: Francisco Cândido<br />

da Silva. Advogado: Dr(a). Wellington Barbosa <strong>de</strong><br />

Lucena. - Juiz Relator: Dr. Van<strong>de</strong>mberg <strong>de</strong> Freitas<br />

Rocha. Resultado: “Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista,<br />

à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, conhecer do recurso para<br />

rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, negar-lhe<br />

provimento, mantendo-se a sentença atacada<br />

por seus próprios fundamentos, con<strong>de</strong>nando a recorrente<br />

em custas processuais, já recolhidas, e em<br />

honorários advocatícios arbitradas em 15% sobre o<br />

valor da con<strong>de</strong>nação. Servirá <strong>de</strong> acórdão a presente<br />

súmula”. 14º) Mandado <strong>de</strong> Segurança nº 372/2005 – 2º<br />

Juizado Especial Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> - PB -<br />

Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr(a).<br />

Celso Fernan<strong>de</strong>s Júnior. Impetrado: Juízo <strong>de</strong> Direito<br />

do 2º Juizado Especial Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong>.<br />

Advogado: Dr(a). - Juiz Relator: Dr. Van<strong>de</strong>mberg <strong>de</strong><br />

Freitas Rocha.. Resultado: “Decidiu a 2ª Turma Recursal<br />

Mista, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, e em harmonia<br />

com o parecer ministerial, conhecer do presente mandado<br />

<strong>de</strong> segurança para reconhecendo-o prejudicado<br />

quanto à matéria <strong>de</strong> fundo, julgar extinto o processo<br />

sem julgamento do mérito por falta <strong>de</strong> interesse processual,<br />

nos termos do art. 267, inciso VI do CPC.<br />

Acórdão entregue em sessão”. 15º) Mandado <strong>de</strong> Segurança<br />

nº 319/2005 – 2º Juizado Especial Cível <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> - PB - Impetrante: Telemar Norte<br />

Leste S/A. Advogado: Dr(a). Celso Fernan<strong>de</strong>s Júnior.<br />

Impetrado: Juízo <strong>de</strong> Direito do 2º Juizado Especial<br />

Cível <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong>. Advogado: Dr(a). – Juiz<br />

Relator: Dr. Francisco Antunes Batista. Resultado:<br />

“Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

votos, e em harmonia com o parecer ministerial, conhecer<br />

do Mandado <strong>de</strong> Segurança, para rejeitar a preliminar<br />

suscitada, e, no mérito, <strong>de</strong>negar a segurança<br />

pleiteada, uma vez que é direito <strong>de</strong> todo consumidor<br />

ter discriminada a fatura com todas as ligações realizadas.<br />

Acórdão entregue em sessão”. 16º) Recurso<br />

Cível nº 024.2005.002.358-9 – Juizado Especial Cível<br />

<strong>de</strong> Monteiro - PB - Recorrente: Marco Aurélio <strong>de</strong> Carvalho.<br />

Advogado: Dr(a). Carlos André Bezerra. Recorrido:<br />

Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr(a). Luís<br />

Eduardo <strong>de</strong> Lima Ramos. - Juiz Relator: Dr. Francisco<br />

Antunes Batista.. Resultado: “Decidiu a 2ª Turma<br />

Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, conhecer do<br />

recurso para dar-lhe provimento, no sentido <strong>de</strong> anular<br />

a sentença a fim <strong>de</strong> que o feito tenha prosseguimento<br />

no juízo a quo. Acórdão entregue em sessão”. 17º)<br />

Recurso Cível nº 024.2005.002.392-8 – Juizado Especial<br />

Cível <strong>de</strong> Monteiro - PB – Recorrente: Jane<br />

Clei<strong>de</strong> <strong>de</strong> OLiveira. Advogado: Dr(a). Carlos André<br />

Bezerra. Recorrido: Banco do Brasil S/A. Advogado:<br />

Dr(a). Luís Eduardo <strong>de</strong> Lima Ramos. - Juiz Relator:<br />

Dr. Francisco Antunes Batista. Resultado: “Decidiu a<br />

2ª Turma Recursal Mista, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos,<br />

conhecer do recurso para dar-lhe provimento, no sentido<br />

<strong>de</strong> anular a sentença a fim <strong>de</strong> que o feito tenha

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