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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

• Se nato ou naturalizado perde ao adquirir outra<br />

nacionalidade, salvo se de forma originária ou por condição<br />

para permanecer no país ou exercer direitos civis;<br />

366. ERRADO. Embora a capacidade eleitoral passiva, pressuponha a<br />

ativa, a recíproca não é verdadeira, já que os analfabetos podem<br />

votar, mas são inelegíveis (CF, art. 14 §§ 3º e 4º).<br />

367. CORRETO. Inelegibilidade reflexa, ou indireta, é aquela que<br />

ocorre ao parentes ou cônjuge do chefe do Poder Executivo.<br />

Assim, o cônjuge ou parentes, consanguíneos ou afins até 2º<br />

grau, não poderão se eleger a cargos eletivos no território da<br />

circunscrição do mandato do chefe do executivo. Porém, no caso<br />

de reeleição, não há o que se falar na inelegibilidade reflexa<br />

prevista (CF art. 14 §7º).<br />

368. ERRADO. Pois os maiores de 70 anos, embora sejam maiores de<br />

18 anos, possuem o voto facultativo (CF, art. 14 § 3º).<br />

369. CORRETO. O mandato eletivo pode ser impugnado, nos termos da<br />

CF, art. 14 §10º no prazo de 15 dias contados da diplomação. A<br />

ação deve ser proposta perante a Justiça Eleitoral e deve haver<br />

provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.<br />

Segundo a CF, art. 14 §11, a ação de impugnação de mandato<br />

correrá em segredo de justiça, e o autor responderá, na forma da<br />

lei se temerária ou de manifesta má-fé.<br />

370. ERRADO. Trata-se de suspensão, não de perda, pois ela só ocorre<br />

enquanto perdurarem os efeitos da condenação (CF, art. 15, III).<br />

371. CORRETO. Possui a capacidade eleitoral ativa mas não a passiva<br />

(CF art. 14 §4º).<br />

372. CORRETO. Isto é respaldado pela Constituição em seu art. 14<br />

§7º.<br />

Capítulo 12 - Organização do Estado<br />

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