1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
• Se nato ou naturalizado perde ao adquirir outra<br />
nacionalidade, salvo se de forma originária ou por condição<br />
para permanecer no país ou exercer direitos civis;<br />
366. ERRADO. Embora a capacidade eleitoral passiva, pressuponha a<br />
ativa, a recíproca não é verdadeira, já que os analfabetos podem<br />
votar, mas são inelegíveis (CF, art. 14 §§ 3º e 4º).<br />
367. CORRETO. Inelegibilidade reflexa, ou indireta, é aquela que<br />
ocorre ao parentes ou cônjuge do chefe do Poder Executivo.<br />
Assim, o cônjuge ou parentes, consanguíneos ou afins até 2º<br />
grau, não poderão se eleger a cargos eletivos no território da<br />
circunscrição do mandato do chefe do executivo. Porém, no caso<br />
de reeleição, não há o que se falar na inelegibilidade reflexa<br />
prevista (CF art. 14 §7º).<br />
368. ERRADO. Pois os maiores de 70 anos, embora sejam maiores de<br />
18 anos, possuem o voto facultativo (CF, art. 14 § 3º).<br />
369. CORRETO. O mandato eletivo pode ser impugnado, nos termos da<br />
CF, art. 14 §10º no prazo de 15 dias contados da diplomação. A<br />
ação deve ser proposta perante a Justiça Eleitoral e deve haver<br />
provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.<br />
Segundo a CF, art. 14 §11, a ação de impugnação de mandato<br />
correrá em segredo de justiça, e o autor responderá, na forma da<br />
lei se temerária ou de manifesta má-fé.<br />
370. ERRADO. Trata-se de suspensão, não de perda, pois ela só ocorre<br />
enquanto perdurarem os efeitos da condenação (CF, art. 15, III).<br />
371. CORRETO. Possui a capacidade eleitoral ativa mas não a passiva<br />
(CF art. 14 §4º).<br />
372. CORRETO. Isto é respaldado pela Constituição em seu art. 14<br />
§7º.<br />
Capítulo 12 - Organização do Estado<br />
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