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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

legal e <strong>Constitucional</strong> sobre o tema, temos que, declarada a<br />

inconstitucionalidade por omissão será dada ciência ao Poder<br />

competente para a adoção das providências necessárias e em<br />

caso de omissão imputável a órgão administrativo, as<br />

providências deverão ser adotadas no prazo de 30 dias, ou em<br />

prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal,<br />

tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse<br />

público envolvido. Aconselhamos verificar as disposições<br />

encontradas na lei 9869/99 que recebeu acréscimo da recente lei<br />

12.063/99.<br />

782. CORRETO. Bens fungíveis são aqueles que podem perfeitamente<br />

ser substituídos por outro de igual quantidade e qualidade,<br />

assim, como os efeitos da ADIN e ADECON são exatamente os<br />

mesmos, só que em “sentidos oposotos”, já que a improcedência<br />

da ADIN gera efeitos de ADECON e vice-versa, podemos falar que<br />

elas tem caráter fungível.<br />

783. ERRADO. Não existe inconstitucionalidade de normas originárias<br />

pelo fato do Poder Constituinte Originário ser ilimitado e<br />

incondicionado.<br />

784. ERRADO. Embora o art. 7 o da lei 9868/99 estabeleça que não se<br />

admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de<br />

inconstitucionalidade. O art. 9º da mesma lei em seu § 1 o<br />

estabelece a possibilidade da manifestação de outros órgãos, no<br />

que é chamado de “amicus curie”ou amigo da corte Correto.<br />

Lembramos que intervenção de terceiros não é qualquer<br />

manifestação de terceiros, mas sim instrumentos oriundos do<br />

direito processual civil: oposição, nomeação à autoria,<br />

denunciação da lide e chamamento ao processo. Ou seja, simples<br />

manifestações de terceiros, como é o caso do amicus curie -<br />

amigos da corte - (especialistas, peritos...) não se confundem com<br />

intervenções de terceiros.<br />

785. ERRADO. Como a liminar é uma decisão “provisória”, seus<br />

efeitos, em regra, são não retroativos, segundo a lei 9868/99.<br />

786. ERRADO. Em regra, a questão estaria correta, porém, caberá um<br />

único recurso: os embargos declaratórios, que são na verdade<br />

como um pedido de esclarecimento. É o que dispõe o art. 26 da lei<br />

9868/99.<br />

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