1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
legal e <strong>Constitucional</strong> sobre o tema, temos que, declarada a<br />
inconstitucionalidade por omissão será dada ciência ao Poder<br />
competente para a adoção das providências necessárias e em<br />
caso de omissão imputável a órgão administrativo, as<br />
providências deverão ser adotadas no prazo de 30 dias, ou em<br />
prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal,<br />
tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse<br />
público envolvido. Aconselhamos verificar as disposições<br />
encontradas na lei 9869/99 que recebeu acréscimo da recente lei<br />
12.063/99.<br />
782. CORRETO. Bens fungíveis são aqueles que podem perfeitamente<br />
ser substituídos por outro de igual quantidade e qualidade,<br />
assim, como os efeitos da ADIN e ADECON são exatamente os<br />
mesmos, só que em “sentidos oposotos”, já que a improcedência<br />
da ADIN gera efeitos de ADECON e vice-versa, podemos falar que<br />
elas tem caráter fungível.<br />
783. ERRADO. Não existe inconstitucionalidade de normas originárias<br />
pelo fato do Poder Constituinte Originário ser ilimitado e<br />
incondicionado.<br />
784. ERRADO. Embora o art. 7 o da lei 9868/99 estabeleça que não se<br />
admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de<br />
inconstitucionalidade. O art. 9º da mesma lei em seu § 1 o<br />
estabelece a possibilidade da manifestação de outros órgãos, no<br />
que é chamado de “amicus curie”ou amigo da corte Correto.<br />
Lembramos que intervenção de terceiros não é qualquer<br />
manifestação de terceiros, mas sim instrumentos oriundos do<br />
direito processual civil: oposição, nomeação à autoria,<br />
denunciação da lide e chamamento ao processo. Ou seja, simples<br />
manifestações de terceiros, como é o caso do amicus curie -<br />
amigos da corte - (especialistas, peritos...) não se confundem com<br />
intervenções de terceiros.<br />
785. ERRADO. Como a liminar é uma decisão “provisória”, seus<br />
efeitos, em regra, são não retroativos, segundo a lei 9868/99.<br />
786. ERRADO. Em regra, a questão estaria correta, porém, caberá um<br />
único recurso: os embargos declaratórios, que são na verdade<br />
como um pedido de esclarecimento. É o que dispõe o art. 26 da lei<br />
9868/99.<br />
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