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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

931. ERRADO. A refinação do petróleo, seja ele nacional ou<br />

estrangeiro, constitui monopólio da União. Ou seja, caberá à<br />

União decidir sobre esta atividade. (CF, art. 177,III). Porém, esse<br />

"comando exclusivo" da União não impede que ela possa<br />

contratar com empresas estatais ou ainda empresas privadas o<br />

exercício deste refino, segundo dispõe a CF, em seu art. 177, § 1°.<br />

932. ERRADO. Segundo a Constituição em seu art. 173 §1º, as<br />

empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico próprio das<br />

empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações<br />

trabalhistas, porém, elas precisam contratar mediante concurso<br />

público, já que a Constituição dispõe em seu art. 37, II que a<br />

investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação<br />

prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.<br />

933. ERRADO. Este tratamento é uma proteção ao empresariado<br />

nacional e é insculpido inclusive no texto constitucional (CF, art.<br />

170, IX).<br />

934. CORRETO. São os princípios expressamente previstos no art.<br />

170, VII e VIII da Constituição Federal.<br />

935. ERRADO. Não existe tal vedação. Porém, existe uma previsão para<br />

que a lei regulamente a navegação de cabotagem por empresas<br />

estrangeiras (CF, art. 178, parágrafo único).<br />

936. ERRADO. Esta obrigação é de cunho constitucional, não podendo<br />

ser revogada por lei ordinária, já que a Constituição em seu art.<br />

173 §1º dispõe que a lei, ao estabelecer o estatuto jurídico da<br />

empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas<br />

subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou<br />

comercialização de bens ou de prestação de serviços, deverá<br />

obrigatoriamente dispor sobre licitação e contratação de obras,<br />

serviços, compras e alienações, observados os princípios da<br />

administração pública.<br />

937. CORRETO. Está previsto no art. 170, VI da Constituição.<br />

938. ERRADO. O planejamento também é exercido pelo setor público,<br />

de acordo com o art. 174 da Constituição que informa que o<br />

Estado, como agente normativo e regulador da atividade<br />

www.pontodosconcursos.com.br 261

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