01.06.2013 Views

1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

85. (<strong>ESAF</strong>/AFC-CGU/2004) Em sua concepção materialista ou<br />

substancial, a Constituição se confundiria com o conteúdo de<br />

suas normas, sendo pacífico na doutrina quais seriam as<br />

matérias consideradas como de conteúdo constitucional e que<br />

deveriam integrar obrigatoriamente o texto positivado.<br />

86. (<strong>ESAF</strong>/AFT/2006) Segundo a doutrina mais atualizada, nem<br />

todas as normas constitucionais têm natureza de norma jurídica,<br />

pois algumas não possuem eficácia positiva direta e imediata.<br />

87. (<strong>ESAF</strong>/AFC-STN/2005) Uma norma constitucional de eficácia<br />

limitada não produz seus efeitos essenciais com a sua simples<br />

entrada em vigor, porque o legislador constituinte não estabeleceu<br />

sobre a matéria, objeto de seu conteúdo, uma normatividade<br />

suficiente, deixando essa tarefa para o legislador ordinário ou<br />

para outro órgão do Estado.<br />

88. (<strong>ESAF</strong>/PGDF/2007) Reconhece-se, hoje, no Brasil, como típico<br />

das normas do poder constituinte originário serem elas dotadas<br />

de eficácia retroativa mínima, já que se entende como próprio<br />

dessas normas atingir efeitos futuros de fatos passados.<br />

89. (<strong>ESAF</strong>/PFN/2006) Normas constitucionais de eficácia restringida<br />

não apresentam eficácia jurídica alguma senão depois de<br />

desenvolvidas pelo legislador ordinário.<br />

90. (<strong>ESAF</strong>/PFN/2006) Uma norma constitucional programática pode<br />

servir de paradigma para o exercício do controle abstrato de<br />

constitucionalidade.<br />

91. (<strong>ESAF</strong>/Advogado-IRB/2006) Segundo a doutrina, os princípios<br />

político-constitucionais são materializados sob a forma de<br />

normas-princípio, as quais, freqüentemente, são desdobramentos<br />

dos denominados princípios fundamentais.<br />

92. (<strong>ESAF</strong>/Advogado-IRB/2006) Uma norma constitucional<br />

classificada quanto à sua aplicabilidade como uma norma<br />

constitucional de eficácia contida não possui como característica<br />

a aplicabilidade imediata.<br />

www.pontodosconcursos.com.br 32

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!