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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

normas incluídas na Constituição, independente de seu conteúdo,<br />

são as normas formalmente constitucionais, elas serão<br />

materialmente constitucionais quando versarem sobre os<br />

elementos essenciais a uma constituição: organização do Estado e<br />

limitação do poder estatal. Assim, na Constituição temos a<br />

presença de normas que são ao mesmo tempo materialmente e<br />

formalmente constitucionais e as que são apenas formalmente<br />

constitucionais. Mas, todas são, ao menos, formalmente<br />

constitucionais.<br />

102. ERRADO. Segundo o STF, todas as normas constitucionais<br />

possuem força jurídica, pois, ainda que algumas não exerçam sua<br />

eficácia de forma positiva, elas podem tornar outras normas<br />

inconstitucionais, pelo simples fato de existirem.<br />

103. ERRADO. Segundo a doutrina, a Constituição dirigente é<br />

justamente aquela que possui normas programáticas,<br />

estabelecendo assim um plano de ação para o governo.<br />

104. ERRADO. Segundo a doutrina, este é o conceito de norma de<br />

eficácia contida e não de eficácia limitada.<br />

Capítulo 6 - Interpretação<br />

<strong>Constitucional</strong><br />

105. (<strong>ESAF</strong>/AFRF/2003) Somente o Supremo Tribunal Federal - STF<br />

está juridicamente autorizado para interpretar a Constituição.<br />

106. (<strong>ESAF</strong>/PGFN/2007) O fenômeno da colisão dos direitos<br />

fundamentais não é admitido como possível no ordenamento<br />

jurídico brasileiro, já que a Constituição não pode abrigar normas<br />

que conduzam a soluções contraditórias na sua aplicação prática.<br />

107. (<strong>ESAF</strong>/AFTE-RN/2005) O método de interpretação constitucional,<br />

denominado hermenêutico-concretizador, pressupõe a précompreensão<br />

do conteúdo da norma a concretizar e a<br />

compreensão do problema concreto a resolver.<br />

www.pontodosconcursos.com.br 38

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