1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf
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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />
Vítor Cruz<br />
• Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e<br />
drogas afins, na forma da lei;<br />
Então, existem dois erros na questão. A extradição pode ocorrer<br />
por crime comum antes da naturalização e ainda por comprovado<br />
envolvimento em tráfico ilícito. (CF, art. 5º LI).<br />
202. ERRADO. No caso de guerra declarada, pode haver pena de<br />
morte, é uma exceção à regra de ser vedada a pena de morte(CF,<br />
art. 5°, XLVII, “a”).<br />
203. CORRETO. A pena é pessoal e intransferível por sucessão, a<br />
única coisa que se pode transferir é a obrigação de reparar o dano<br />
e o perdimento de bens, sempre no limite do patrimônio<br />
transferido. O enunciado traz a literalidade do disposto na<br />
Constituição, art. 5º XLV.<br />
204. ERRADO. Em regra, o estrangeiro poderá ser extraditado, a não<br />
ser que seja caso de crime político ou de opinião (CF, art. 5°, LI).<br />
205. ERRADO. O partido político só será legitimado para impetrar o<br />
mandado de segurança se ele tiver representação no Congresso<br />
Nacional (CF, art. 5°, LXX, “a”).<br />
206. ERRADO. Somente os juízes podem determinar interceptações<br />
telefônicas. As CPI ´s podem, no máximo, quebrar o sigilo dos<br />
"dados" telefônicos (para quem ligou, quando ligou, etc.)<br />
207. CORRETO. Trata-se do direito de informação, previsto no art. 5°,<br />
XXXIII, da CF/88.<br />
208. ERRADO. Embora não possam usufruir de todos os direitos<br />
fundamentais, alguns deles podem ser extensíveis a tais pessoas.<br />
Assim, pessoa jurídica, inclusive de direito público, pode fazer faz<br />
jus a direitos fundamentais como sigilo bancário, sigilo fiscal,<br />
direito de propriedade... até mesmo o direito à honra (STJ -<br />
Súmula nº 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”).<br />
Obviamente não há o que se falar, por exemplo, em Habeas<br />
Corpus impetrado em favor de pessoa jurídica, pois esta não se<br />
locomove. Mas, atenção: a pessoa jurídica pode impetrar habeas<br />
corpus, desde que em favor de terceiros.<br />
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