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1001 - Questoes Comentadas - Direito Constitucional - ESAF.pdf

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<strong>1001</strong> Questões <strong>Comentadas</strong> - <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> - <strong>ESAF</strong><br />

Vítor Cruz<br />

• Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e<br />

drogas afins, na forma da lei;<br />

Então, existem dois erros na questão. A extradição pode ocorrer<br />

por crime comum antes da naturalização e ainda por comprovado<br />

envolvimento em tráfico ilícito. (CF, art. 5º LI).<br />

202. ERRADO. No caso de guerra declarada, pode haver pena de<br />

morte, é uma exceção à regra de ser vedada a pena de morte(CF,<br />

art. 5°, XLVII, “a”).<br />

203. CORRETO. A pena é pessoal e intransferível por sucessão, a<br />

única coisa que se pode transferir é a obrigação de reparar o dano<br />

e o perdimento de bens, sempre no limite do patrimônio<br />

transferido. O enunciado traz a literalidade do disposto na<br />

Constituição, art. 5º XLV.<br />

204. ERRADO. Em regra, o estrangeiro poderá ser extraditado, a não<br />

ser que seja caso de crime político ou de opinião (CF, art. 5°, LI).<br />

205. ERRADO. O partido político só será legitimado para impetrar o<br />

mandado de segurança se ele tiver representação no Congresso<br />

Nacional (CF, art. 5°, LXX, “a”).<br />

206. ERRADO. Somente os juízes podem determinar interceptações<br />

telefônicas. As CPI ´s podem, no máximo, quebrar o sigilo dos<br />

"dados" telefônicos (para quem ligou, quando ligou, etc.)<br />

207. CORRETO. Trata-se do direito de informação, previsto no art. 5°,<br />

XXXIII, da CF/88.<br />

208. ERRADO. Embora não possam usufruir de todos os direitos<br />

fundamentais, alguns deles podem ser extensíveis a tais pessoas.<br />

Assim, pessoa jurídica, inclusive de direito público, pode fazer faz<br />

jus a direitos fundamentais como sigilo bancário, sigilo fiscal,<br />

direito de propriedade... até mesmo o direito à honra (STJ -<br />

Súmula nº 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”).<br />

Obviamente não há o que se falar, por exemplo, em Habeas<br />

Corpus impetrado em favor de pessoa jurídica, pois esta não se<br />

locomove. Mas, atenção: a pessoa jurídica pode impetrar habeas<br />

corpus, desde que em favor de terceiros.<br />

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