Introdução - unip-objetivo
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Conclusões<br />
O Mercosul, para prosperar no seu processo de construção<br />
de um mercado comum, deve contornar as disparidades<br />
dos níveis de tutela ao consumidor entre os seus Estadosmembros<br />
e associados. A harmonização dos ordenamentos<br />
jurídicos dos países envolvidos é pertinente para proteger<br />
adequadamente o consumidor, inclusive quando este<br />
decidir buscar a reparação de direito violado por fornecedor<br />
estrangeiro no âmbito intrabloco. A resolução do conflito<br />
de consumo transfronteiras depende da superação de<br />
entraves que acometem a tramitação de um litígio<br />
internacional e que também afetam as vias alternativas à<br />
atividade jurisdicional estatal, conciliação e arbitragem,<br />
ainda não implementadas especificamente pelo bloco para<br />
controvérsias consumeristas transfronteiras. A elaboração<br />
dde procedimentos di t virtuais i t i pode d servir i para mitigar iti essas<br />
dificuldades. Garantir o efetivo acesso à justiça ao<br />
consumidor transfronteiriço se presta a alçar o cidadão<br />
mercosulino nessa condição à categoria de agente<br />
econômico com participação ativa no<br />
desenvolvimento e progresso do Mercosul<br />
no cenário global.