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Nina Rodrigues - Biblioteca Digital do Senado Federal

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As Coletividades Anormais 203<br />

tituí<strong>do</strong> sob a denominação de coréias um agru pamento de neuroses, não<br />

houvesse pressenti<strong>do</strong> que ficavam assim incluídas num mesmo grupo uma<br />

verdadeira neurose, a coréia de Syde nham, e simples manifestações monossintomáticas<br />

de outra neurose, a histeria, sem que, to davia, houvesse<br />

atenta<strong>do</strong> contra a autonomia nosográfica desta última nevrose.<br />

Mas onde se torna patente que o Sr. Dr. A. Brito não conhece<br />

o trabalho de Lannois, ou não se quis compenetrar <strong>do</strong>s princípios em que<br />

este autor baseou a sua classificação é quan<strong>do</strong> tenta analisar os três caracteres<br />

invo ca<strong>do</strong>s por ele.<br />

Ninguém se lembrará de pretender que o Dr. Lannois desconhecesse<br />

a existência <strong>do</strong>s ou tros caracteres por meio <strong>do</strong>s quais a clínica firma o<br />

diagnóstico diferencial entre as coréias e as diversas moléstias que contam o<br />

tremor no número <strong>do</strong>s seus sintomas. Se de protesto houvesse necessidade<br />

aqui contra tal asserção, o mais completo seria a própria monografia <strong>do</strong><br />

autor.<br />

O Dr. Lannois reduz a três, não os cara cteres da coréia (termo<br />

de que o Dr. Brito se serve propositalmente sem outro qualificativo), mas<br />

sim <strong>do</strong> grupo das coréias, pois que só eles eram bastante generaliza<strong>do</strong>s<br />

para se encontra rem em to<strong>do</strong>s os casos e darem a estas afecções o cunho<br />

de família.<br />

Não sei que aplicação pode ter ao caso a digressão <strong>do</strong> meu distinto<br />

contraditor acerca da ataxia e <strong>do</strong> tico convulsivo.<br />

Em resumo, o Sr. Dr. A. Brito limitou-se a reproduzir o que<br />

havia dito na sessão anterior, evitan<strong>do</strong> discutir a observação que acabo de<br />

trazer ao conhecimento <strong>do</strong> congresso, e que na minha opinião resolve definitivamente<br />

esta controvérsia.<br />

O Sr. Presidente marca a ordem <strong>do</strong> dia seguinte e levanta a sessão.

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