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TCC Bruna Windmoller.pdf - Unijuí

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UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO<br />

GRANDE DO SUL<br />

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, CONTÁBEIS,<br />

ECONÔMICAS E DA COMUNICAÇÃO<br />

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS<br />

BRUNA WINDMÖLLER<br />

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA UMA EMPRESA<br />

DE CLASSIFICAÇÃO DE SEMENTES<br />

IJUÍ (RS)<br />

2012<br />

1


BRUNA WINDMÖLLER<br />

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA UMA EMPRESA<br />

DE CLASSIFICAÇÃO DE SEMENTES<br />

Trabalho de conclusão de curso apresentado no Curso de<br />

Ciências Contábeis da UNIJUI, como requisito parcial<br />

para a aprovação do componente curricular Pesquisa em<br />

Contabilidade II.<br />

Orientador: Professor André Hoffmann<br />

IJUÍ (RS)<br />

2012<br />

2


LISTA DE FIGURAS E QUADROS<br />

Figura.. 01: Organograma da empresa...................................................................................... 09<br />

Quadro 01: Alíquotas para base de cálculo do IRPJ no LP ...................................................... 36<br />

Quadro 02: Alíquotas para base de cálculo do IRPJ no LR estimativa .................................... 44<br />

Quadro 03: Códigos dos DARF do IRPJ estimativa no LR ..................................................... 46<br />

Quadro 04: Códigos dos DARF do IRPJ balanço anual no LR ............................................... 47<br />

Quadro 05: Códigos dos DARF do CSLL estimativa no LR ................................................... 48<br />

Quadro 06: Códigos dos DARF do CSLL balanço anual no LR.............................................. 48<br />

Quadro 07: Apuração PIS e COFINS no Lucro Presumido – 2010 ......................................... 57<br />

Quadro 08: Apuração PIS e COFINS no Lucro Presumido – 2011 ......................................... 58<br />

Quadro 09: Apuração IRPJ no Lucro Presumido – 2010 ......................................................... 59<br />

Quadro 10: Apuração IRPJ no Lucro Presumido – 2011 ......................................................... 60<br />

Quadro 11: Apuração CSLL no Lucro Presumido – 2010 ....................................................... 60<br />

Quadro 12: Apuração CSLL no Lucro Presumido – 2011 ....................................................... 61<br />

Quadro 13: Apuração PIS no Lucro Real – 2010 ..................................................................... 62<br />

Quadro 14: Apuração COFINS no Lucro Real – 2010 ............................................................ 63<br />

Quadro 15: Apuração PIS no Lucro Real – 2011 ..................................................................... 63<br />

Quadro 16: Apuração COFINS no Lucro Real – 2011 ............................................................ 64<br />

Quadro 17: Lucro Real Anual .................................................................................................. 65<br />

Quadro 18: Lucro Real mensal ................................................................................................. 67<br />

Quadro 19: Lucro Real trimestral ............................................................................................. 68<br />

Quadro 20: Resumo dos cálculos de tributação federal ........................................................... 69<br />

3


SUMÁRIO<br />

INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 6<br />

1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO ESTUDO ............................................................................... 8<br />

1.1 Área de conhecimento contemplada ..................................................................................... 8<br />

1.2 Caracterização da organização ............................................................................................. 8<br />

1.3 Problematização do tema ...................................................................................................... 9<br />

1.4 Objetivos ............................................................................................................................. 10<br />

1.4.1 Objetivos Gerais .............................................................................................................. 10<br />

1.4.2 Objetivos Específicos ...................................................................................................... 10<br />

1.5 Justificativa ......................................................................................................................... 10<br />

2. REVISAO BIBLIOGRÁFICA ............................................................................................. 12<br />

2.1 Contabilidade ...................................................................................................................... 12<br />

2.1.1 Conceito ........................................................................................................................... 13<br />

2.1.2 Objeto de estudo .............................................................................................................. 13<br />

2.1.3 Finalidade ........................................................................................................................ 14<br />

2.1.4 Objetivos .......................................................................................................................... 14<br />

2.2 Contabilidade Tributária ..................................................................................................... 15<br />

2.3 Planejamento Tributário ..................................................................................................... 16<br />

2.4 Estrutura Tributária............................................................................................................. 17<br />

2.4. 1 Sistema Tributário Nacional ........................................................................................... 18<br />

2.4.1.1 Princípios do sistema tributário nacional...................................................................... 19<br />

2.4.2 Competência Tributária ................................................................................................... 20<br />

2.5 Tributos ............................................................................................................................... 21<br />

2.5.1 Classificação dos tributos ................................................................................................ 22<br />

2.5.2 Espécies de tributos ......................................................................................................... 23<br />

4


2.5.3 Aspectos gerais dos tributos ............................................................................................ 25<br />

2.6 Contribuições Federais ....................................................................................................... 26<br />

2.6.1 PIS..................... .............................................................................................................. 26<br />

2.6.2 COFINS ........................................................................................................................... 28<br />

2.6.3 CSLL ............................................................................................................................... 29<br />

2.6.4 IRPJ ................................................................................................................................. 30<br />

2.7 Formas de Tributação ......................................................................................................... 31<br />

2.8.1 Simples Nacional ............................................................................................................. 32<br />

2.8.2 Lucro Presumido ............................................................................................................. 35<br />

2.8.3 Lucro Real ....................................................................................................................... 39<br />

2.8.4 Lucro Arbitrado ............................................................................................................... 49<br />

3 METODOLOGIA DE TRABALHO..................................................................................... 52<br />

3.1 Classificação da pesquisa ................................................................................................... 52<br />

a) Do Ponto de Vista de sua Natureza ...................................................................................... 52<br />

b) Do Ponto de Vista de seus Objetivos ................................................................................... 52<br />

c) Quanto à forma de abordagem do problema ........................................................................ 53<br />

d) Dos procedimentos técnicos ................................................................................................. 53<br />

3.2 Coleta de Dados .................................................................................................................. 54<br />

3.3 Instrumento de Coleta de Dados ......................................................................................... 55<br />

3.4 Análise e Interpretação dos Dados ..................................................................................... 55<br />

4 ESTUDO DE CASO ........................................................................................................... 56<br />

4.1 Simples Nacional ................................................................................................................ 56<br />

4.2 Lucro Presumido ................................................................................................................ 56<br />

4.2.1 Apuração PIS e COFINS no Lucro Presumido ............................................................... 57<br />

4.2.2 Apuração IRPJ e CSLL no Lucro Presumido .................................................................. 58<br />

4.3 Lucro Real .......................................................................................................................... 61<br />

4.3.1 Apuração PIS e COFINS no Lucro Real ......................................................................... 62<br />

4.3.2 Apuração IRPJ e CSLL no Lucro Real ........................................................................... 64<br />

4.3.2.1 Anual ou estimativa ...................................................................................................... 64<br />

4.3.2.2 Trimestral ..................................................................................................................... 67<br />

4.4 Análise Comparativa .......................................................................................................... 68<br />

CONCLUSÃO .......................................................................................................................... 70<br />

REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO ....................................................................................... 72<br />

5


INTRODUÇÃO<br />

Para a maioria das pessoas abrir uma empresa, qualquer que seja o ramo de atividade,<br />

parece ser fácil. Basta ir a um escritório de contabilidade, falar com o contador e ele irá<br />

explicar todos os procedimentos para a abertura da mesma. O futuro empresário trará os<br />

papéis necessários para que a empresa possa ser criada e o contador tomará as medidas para<br />

que se possa criar um novo cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) para este<br />

empresário que está ingressando no mercado.<br />

Depois de todos os papéis prontos e o CNPJ criado, este novo empreendedor pode<br />

começar a exercer as atividades de sua recém criada empresa. Mas precisamos pensar em<br />

algumas questões necessárias para a abertura de um novo negócio: o dono sabe realmente o<br />

que está fazendo? Quais as chances desta nova empresa crescer e não morrer em seu primeiro<br />

ano de vida? Quantos empresários estão qualificados para ter uma empresa e levá-la ao<br />

caminho certo? Como saber se estão dando o lucro desejado e inseridos na forma tributária<br />

correta? E a pergunta principal: quem executa um planejamento tributário adequado e se<br />

utiliza desta ferramenta de gestão para fazer sua empresa crescer? Mas pelo que podemos ver<br />

muitas empresas já estão preocupadas com esse planejamento e cada vez mais estão se<br />

utilizando desta ferramenta de gestão para a tomada de decisões.<br />

Com este trabalho irei verificar se a empresa em estudo corresponde a parcela das<br />

organizações que realizam um planejamento tributário, se está inserida na forma de tributação<br />

mais adequada para que os seus resultados desejados sejam alcançados, economizando<br />

impostos e racionalizando os procedimentos fiscais.<br />

O planejamento tributário pode ser aplicado em empresas de toda e qualquer atividade.<br />

Qualquer empresário se for questionado sobre diminuição de custos, despesas e<br />

principalmente o pagamento de impostos, responderá que se houver um meio de diminuição<br />

dos mesmos, irá se aproveitar dele.<br />

No primeiro capítulo será apresentada a área do conhecimento que será contemplada.<br />

Estará sendo apresentada a organização que servirá de base para o estudo em questão e<br />

também os objetivos gerais e específicos deste projeto. Trará também a justificativa da<br />

realização deste trabalho e a metodologia que será usada para realizá-lo, desde a classificação<br />

da mesma até a forma como serão coletados e analisados os dados que servirão de base para a<br />

realização deste trabalho.<br />

6


O trabalho contemplará também uma revisão bibliográfica onde serão revistos os<br />

conceitos principais para a elaboração de um planejamento tributário, neste englobam<br />

conceitos de contabilidade, contabilidade tributária, também será visto a estrutura tributária do<br />

Estado, os tributos que são cobrados dos contribuintes, as formas de tributação e<br />

contribuições federais, entre outros tópicos que fazem parte do dia a dia dos contribuintes.<br />

Para a elaboração do planejamento tributário na empresa em estudo foi realizado um<br />

estudo de caso, onde foram realizados cálculos nas diversas formas de tributação onde a<br />

empresa poderia se encaixar e após os resultados obtidos, os mesmos foram analisados e<br />

realizada uma análise comparativa para a conclusão dos cálculos realizados<br />

.<br />

7


1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO ESTUDO<br />

O planejamento tributário pode ser aplicado em empresas de toda e qualquer atividade,<br />

qualquer dono se for questionado sobre diminuição de custos, despesas e principalmente o<br />

pagamento de impostos, responderá que se houver um meio de diminuição dos mesmos irá se<br />

aproveitar dele.<br />

Neste capítulo será apresentada a empresa que terei como base para o estudo em<br />

questão, os objetivos gerais e específicos e também a justificativa e os métodos que foram<br />

aplicados para realizá-lo.<br />

1.1 Área de conhecimento contemplada<br />

Este trabalho está inserido na área da Contabilidade Tributária, abordando o tema do<br />

planejamento tributário para uma indústria de classificação de sementes de Panambi/RS.<br />

1.2 Caracterização da organização<br />

Nesta área temática, classificam-se todos os estudos que se propõe,<br />

de alguma forma, a examinar meios e medidas de reduzir a carga<br />

tributária do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica. Um tipo<br />

de pesquisa comum é aquela que se propõe a analisar uma<br />

determinada legislação tributária, ou uma transação frente a<br />

determinado ornamento jurídico, e, a partir daí, propor medidas e<br />

procedimentos tendentes a reduzir, evitar ou postergar a incidência<br />

ou pagamento de tributos que seriam normalmente devidos no caso.<br />

(POHLMANN e IUDÍCIBUS, 2006, p.115).<br />

Este trabalho foi desenvolvido em uma empresa que está a 11 anos atuando no cenário<br />

agrícola brasileiro. Conta com uma equipe que prioriza a qualidade, a confiabilidade, a<br />

segurança, o padrão e a qualidade de seus produtos. Está sempre passando por inovações<br />

tecnológicas e tem uma produção própria obtendo assim altos índices de produtividade.<br />

A empresa tem sua produção industrial voltada para o segmento agroindustrial,<br />

principalmente na área de beneficiamento de sementes. Conta com a fabricação de diversos<br />

produtos, entre eles estão: mesa de gravidade, padronizadores de tamanho, conjunto trieur,<br />

selecionador espiral, elevador de canecas para sementes, elevador de corrente para sementes,<br />

transportador helicoidal e também correia transportadora. Também realiza serviços de<br />

fabricação, assistência técnica, reformas, montagem e projetos.<br />

8


Está localizada na Região Noroeste do Rio Grande do Sul, na cidade de Panambi, a<br />

qual prefere manter-se em sigilo. É uma empresa que está inserida desde sua abertura na<br />

forma de tributação do Lucro Presumido. Conforme o organograma a seguir podemos<br />

verificar como esta indústria está organizada.<br />

Gerente Adm/<br />

Financeiro<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa.<br />

1.3 Problematização do tema<br />

Figura 01<br />

Organograma da empresa.<br />

O desejo de todo o empresário, é não precisar pagar impostos ao governo, mas como<br />

isso não é admissível, ele quer é pagar o menos possível. Mas para que isso aconteça é<br />

necessário que ele tenha pessoal qualificado e com bastante experiência na área de tributação<br />

e que conheça todos os direitos e deveres que ele possui diante da legislação.<br />

Toda essa parte de tributos e legislação exige muito dos profissionais da contabilidade.<br />

Precisam ter um conhecimento técnico muito grande, pois as constantes mudanças na<br />

legislação exigem um grande período para que se possa estudar, fazer cursos e ver as<br />

melhores opções para o empresário.<br />

Com a constante majoração dos tributos, e com a legislação cada vez mais exigente, os<br />

contadores têm que tomar muito cuidado no momento de apuração dos impostos a serem<br />

pagos pela empresa, com tanta complexidade é demandado muito tempo e cuidado para a<br />

elaboração deste serviço.<br />

Diretor<br />

Gerente Geral<br />

Gerente Comercial Gerente Industrial<br />

9


Diante disso é muito importante que todas as empresas tenham seus contadores e<br />

gestores bem treinados e capacitados, para que eles saibam analisar entre os métodos de<br />

tributação o que acarretará menores custos.<br />

Desse modo, este trabalho tem como objetivo identificar a resposta para a seguinte<br />

questão: das formas de tributação federal, qual delas irá trazer maior economicidade fiscal<br />

para a empresa de classificação de sementes, objeto deste estudo?<br />

1.4 Objetivos<br />

Um objetivo, conforme Vergara (2004) é um resultado a se alcançar. Neste item serão<br />

descritos os objetivos gerais e específicos deste trabalho. Eles servirão como um norteador<br />

deste projeto, para que não se perca o foco do mesmo.<br />

1.4.1 Objetivos Gerais<br />

Este trabalho tem como objetivo geral, desvendar a melhor forma lícita de tributação,<br />

e que gera menor carga tributária para uma empresa de classificação de sementes, diante das<br />

diversas modalidades de tributação federal.<br />

1.4.2 Objetivos Específicos<br />

- Rever os conceitos de contabilidade, contabilidade tributária, planejamento<br />

tributário, e os diversos tipos de impostos.<br />

- Identificar qual tributação que está sendo utilizada pela empresa nos períodos em<br />

estudo, coletar e analisar os dados obtidos.<br />

- Através das demonstrações contábeis da empresa, identificar qual a melhor<br />

alternativa tributária para a empresa e analisar os resultados obtidos.<br />

1.5 Justificativa<br />

O planejamento tributário é o tema escolhido para a realização deste projeto, pois as<br />

empresas necessitam de pessoas que as ajudem a administrá-las. Muitas organizações não<br />

possuem qualquer forma de planejar, controlar seus gastos, entre outros, simplesmente vão<br />

levando assim como dá e não vêem que isso certamente acarretará problemas futuros. Para a<br />

10


empresa em estudo este planejamento com certeza irá ajudar de alguma forma a melhorar a<br />

gestão presente na empresa.<br />

Para aluna, este projeto é importante, pois o interesse pela área tributária acentuou-se<br />

com as disciplinas de Contabilidade e Planejamento Tributário I e II, e agora mais ainda, pois<br />

envolve também a atividade profissional. Visto a necessidade de aprender mais sobre as<br />

diversas formas de tributação e tudo o que nelas envolve, o presente trabalho permitirá um<br />

melhor entendimento na nova área de atuação profissional e ajudar a empresa que trabalho<br />

com novos conhecimentos técnicos e práticos.<br />

Para a Universidade este trabalho será importante, pois estará a disposição do público,<br />

sejam alunos, professores e também profissionais em busca de aperfeiçoamento, para<br />

pesquisas de ampliação de conhecimento e agregação de conhecimento na contabilidade<br />

tributária.<br />

Diante da realidade em que vivemos, as empresas querem pagar cada vez menos<br />

impostos e o governo quer cada vez mais gerar recursos financeiros suficientes para atender<br />

suas necessidades. Por isso as empresas estão em busca de formas para diminuir seus custos,<br />

gastos, despesas e aumentar o seu lucro final. Para que isso aconteça é necessário que ela<br />

tenha bons gestores e pessoas que entendam das leis, e ajudem a planejar maneiras para que a<br />

empresa pague menos tributos e aumente o seu resultado.<br />

Também temos de estar cientes que, com essa busca das empresas de reduzirem seus<br />

tributos, elas podem acabar entrando na ilegalidade. Ao invés de baixarem a carga tributária<br />

de maneira lícita fazem justamente o inverso, ou seja, acabam sonegando. Então podemos ver<br />

que, com este projeto, há uma saída legal para a diminuição dos encargos tributários e a<br />

empresa em estudo irá se aproveitar deste e de outros meios de gestão para repensar o rumo<br />

que está tomando para que, com todas estas informações, as tomadas de decisão da<br />

organização se tornem mais eficazes e eficientes.<br />

11


2. REVISAO BIBLIOGRÁFICA<br />

Neste capítulo serão apresentados os conceitos de contabilidade geral e contabilidade<br />

tributária, pois os mesmos servirão de base para uma revisão bibliográfica que antecederá o<br />

estudo de caso desta empresa de classificação de sementes.<br />

2.1 Contabilidade<br />

Todo o ramo do saber possui uma linguagem diferente, especial. Cada disciplina ou<br />

profissão possui sua própria terminologia e isso leva a formação de nomes e conceitos criados<br />

para cada nova conquista, como podemos ver na definição da linguagem contábil de Sá:<br />

12<br />

A medida que as observações se processam, que se estabelecem<br />

relações entre fatos e pelo raciocínio se chega à percepção de um<br />

conjunto de realidades, busca-se uma denominação, um nome para<br />

exprimir essas conquistas da mente. (SÁ, 2002, p.131)<br />

A contabilidade é uma das profissões mais antigas que existem, pois já cresceu muito<br />

desde a sua criação. Começou a ser utilizada na pré-história e desde lá, atravessando os<br />

séculos está em constante evolução e chega aos dias de hoje sendo indispensável para as<br />

organizações, pois sem ela não conseguimos ter o controle de nossos bens, tornando tudo<br />

praticamente impossível de se manter. Esta ciência evoluiu com naturalidade, tentando ao<br />

longo do tempo auxiliar as pessoas e as entidades a viver e se expandir e, sempre que<br />

possível, evitar o falecimento das organizações. Com a ajuda também de outros campos de<br />

atuação a contabilidade foi desenvolvendo suas próprias teorias e métodos, para que cada vez<br />

mais se possa produzir informações com melhor qualidade que atendam as necessidades e<br />

interesses da organização.<br />

A contabilidade é uma ciência e ao mesmo tempo uma técnica, pois segue normas e<br />

princípios que a ajuda a chegar ao objetivo principal que é a coleta e análise dos dados para<br />

que se possa, a partir daí, retirar as informações que serão necessárias para as demonstrações<br />

contábeis e tomadas de decisão por meio dos sócios e diretores da entidade, a partir de uma<br />

verdadeira situação patrimonial em que a empresa se encontra.


2.1.1 Conceito<br />

A contabilidade não é uma ciência exata e sim social, pois é o homem quem gera ou<br />

modifica o fenômeno patrimonial. É uma ciência que estuda, controla e interpreta os fatos<br />

ocorridos no patrimônio das entidades. E conforme Basso (2005, p.22):<br />

13<br />

Entendemos que contabilidade, como conjunto ordenado de<br />

conhecimentos, leis, princípios e métodos de evidenciação próprios,<br />

é a ciência que estuda, controla e observa o patrimônio das entidades<br />

nos seus aspectos quantitativo (monetário) e qualitativo (físico) e<br />

que, como conjunto de normas, preceitos e regras gerais, se constitui<br />

na técnica de coletar, catalogar e registrar os fatos que nele ocorrem,<br />

bem como de acumular, resumir e revelar informações de suas<br />

variações e situação, especialmente de natureza econômicofinanceira.<br />

O conceito de contabilidade sofreu muitas alterações em sua definição e isso provocou<br />

muita discórdia na literatura mundial. Poderia até dizer que cada país tinha o seu jeito de<br />

conceituar a contabilidade, cada um com um entendimento, podemos citar que deste<br />

emaranhado de conceitos ela se situou como uma ciência. E de acordo com Sá (2002, p.46) o<br />

mais adequado conceito é que a “contabilidade é a ciência que estuda os fenômenos<br />

patrimoniais, preocupando-se com realidades, evidências e comportamento dos mesmos, em<br />

relação à eficácia funcional das células sociais”.<br />

Na atualidade essa ciência acompanha bem de perto o desenvolvimento econômico,<br />

uma organização não é nada sem uma contabilidade adequada e sem um contador que dará<br />

suporte, aos donos e gerentes, analisando balanços e verificando o caminho mais seguro a<br />

seguir e alcançar o sucesso do negócio.<br />

2.1.2 Objeto de estudo<br />

O objeto da contabilidade é simplesmente o patrimônio, este por sua vez constituído<br />

por bens, direitos e obrigações. Os bens são os materiais corpóreos ou incorpóreos, como por<br />

exemplo, veículos, móveis e imóveis da empresa. Os direitos são tudo aquilo que a entidade<br />

tem a receber, tanto em dinheiro quanto em duplicatas, notas promissórias, entre outros. E as<br />

obrigações são todas as dívidas que ela possui. Os bens e direitos formam a parte positiva de<br />

seu patrimônio e as obrigações a negativa e da diferença das duas partes se constitui o<br />

patrimônio líquido da empresa. E para complementar o objeto da contabilidade Sá (2002,<br />

p.59) o descreve desta maneira:


2.1.3 Finalidade<br />

14<br />

Os fenômenos que ocorrem com o patrimônio, como riqueza das<br />

células sociais, são o objeto de estudos da ciência contábil. Tudo o<br />

que se relaciona com os elementos que são utilizados para suprirem<br />

as necessidades das empresas, das instituições, interessa a<br />

Contabilidade como matéria de análise sistemática.<br />

A contabilidade é utilizada para diversos fins, o que ocorre dentro de uma empresa não<br />

é usado apenas em benefício próprio, mas também existem muitos usuários externos que se<br />

utilizam destas informações. A finalidade fundamental da contabilidade segundo Basso (2005,<br />

p.24) “é gerar informações de ordem física, econômica e financeira sobre o patrimônio, com<br />

ênfase para o controle e o planejamento”.<br />

As informações provenientes dos diversos setores da contabilidade são extremamente<br />

necessárias para a tomada de decisões importantes dentro de uma organização, principalmente<br />

sobre os aspectos gerais referente ao patrimônio e suas variações. Gerando também<br />

informações para investidores e o mercado de capital, para fornecedores, bancos, governo,<br />

sindicatos, entre outros.<br />

Diante de tantas atividades diversificadas, pode-se dizer que é a tarefa básica da<br />

contabilidade e também principalmente do contador produzir e gerenciar informações úteis<br />

aos usuários tanto internos e externos, da contabilidade para a melhor tomada de decisão. O<br />

que infelizmente acontece é que muitos acham que a figura do contador “serve” apenas para<br />

satisfazer as exigências do fisco, é uma pena, pois ele pode ser buscado para muito mais<br />

funções.<br />

2.1.4 Objetivos<br />

Os objetivos da contabilidade são muitos, mas dentre os principais podemos citar o<br />

controle do patrimônio da empresa, apura os resultados ocorridos em determinado período<br />

decorrente das variações patrimoniais da entidade, evidencia a situação patrimonial em que a<br />

empresa se encontra, atenta para o cumprimento das normas, princípios contábeis e<br />

principalmente a legislação vigente e também fornece informações sobre seu patrimônio a<br />

seus usuários, de acordo com suas necessidades. Iudícibus e Marion expõem que o principal<br />

objetivo da contabilidade é:


2.2 Contabilidade Tributária<br />

15<br />

Prover seus usuários de informações úteis para a tomada de decisão.<br />

Em outras palavras, a função principal da contabilidade reside em<br />

ser instrumento útil para a tomada de decisões pelo usuário, tendo<br />

em vista a entidade. As informações geradas pela contabilidade são<br />

apresentadas aos usuários em forma de resumos ordenados,<br />

periódicos... (IUDÍCIBUS e MARION, 2006, p.53)<br />

A União, os Estados e Municípios, foram criados para que fosse possível organizar a<br />

vida da comunidade, mas para a manutenção de serviços básicos e para que se possa ter uma<br />

convivência harmoniosa dos habitantes e todas as necessidades da população sejam<br />

concretizadas é preciso que se tenha um meio para manter estes serviços. O meio encontrado<br />

pelos entes públicos são os recursos financeiros que vem através de contribuições<br />

compulsórias impostas aos contribuintes, ou seja, o que conhecemos como tributos,<br />

contribuições fiscais, sociais e retributivas.<br />

Com isso surge uma ramificação da contabilidade geral, que ao mesmo tempo está<br />

interligada, mas também se constitui em um campo específico da contabilidade, que<br />

chamamos de contabilidade tributária ou fiscal. A parte tributária da contabilidade cuida da<br />

emissão, escrituração e dos registros dos documentos e da apresentação de informações para<br />

que se possa realizar o controle e acompanhamento da realização das obrigações impostas<br />

pela legislação. É obrigação da empresa apresentar informações ao fisco, pois estão<br />

legalmente exigidas pelos órgãos governamentais e pelas esferas da administração pública,<br />

em vista dos tributos que são arrecadados pelas mesmas.<br />

Segundo Fabretti (1999, p.25) a contabilidade tributária “é o ramo da contabilidade<br />

que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas da<br />

contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada.”<br />

Fazendo uma comparação entre as duas contabilidades, podemos ver que a<br />

contabilidade geral é basicamente de uso do empresário, pois lhe dá suporte, fornecendo<br />

informações necessárias para que o mesmo tenha um conhecimento mais perto do real<br />

possível de seu negócio, é também uma ferramenta auxiliar de administração e gestão, se tem<br />

um melhor controle das atividades gerenciais e dá suporte aos processos decisórios, tem um<br />

campo de atuação mais amplo englobando todas as operações, tanto fiscais, econômico-<br />

financeiras ou apenas permutativas.<br />

Já a contabilidade tributária preocupa-se apenas com as operações que envolvem os<br />

aspectos tributários e de contribuições fiscais e sociais. Este ramo não é de vontade do


empresário, mas ele obedece sempre a imposições legais, e também é uma contabilidade mais<br />

rígida, impositiva, pois os documentos a serem apresentados sempre devem estar da forma<br />

que se é estabelecida. Após esta comparação vemos que a contabilidade tributaria está contida<br />

na contabilidade geral, visto que os aspectos que são tratados em cada uma delas influenciam<br />

no objeto de estudo da contabilidade, que é o patrimônio.<br />

A legislação prevê como agir em relação a tudo, e para a contabilidade tributária não é<br />

diferente, se a lei diz que determinado recolhimento de qualquer tributo seja feita daquela<br />

forma, o mesmo deverá ser realizado da forma como previsto, nada mais e nada menos. Então<br />

podemos concluir que o objetivo da contabilidade tributária é o correto cumprimento das<br />

obrigações fiscais, tanto de cunho principal quanto acessório.<br />

2.3 Planejamento Tributário<br />

Saber planejar é essencial para uma empresa, ter pessoal qualificado para a realização<br />

de um planejamento das ações que serão tomadas é muito importante, pois é na tomada da<br />

decisão correta que se concentra o sucesso ou não da organização.<br />

É para isso que temos o planejamento tributário, ele nos proporciona a melhor forma<br />

da realização dos acontecimentos, pesquisando os efeitos econômicos, jurídicos e alternativas<br />

legais e menos onerosas para que a organização possa crescer e se desenvolver. A economia<br />

tributária de uma empresa é possível através de um bom planejamento, fazendo projeções e<br />

cálculos para se obterem melhores resultados.<br />

16<br />

O planejamento tributário é o conjunto de condutas, comissivas e<br />

omissivas, da pessoa física ou jurídica, realizadas antes ou depois da<br />

ocorrência do fato gerador, destinadas a reduzir, mitigar, transferir<br />

ou postergar legal e licitamente os ônus dos tributos. (YOUNG,<br />

apud Gubert, 2006, p.91)<br />

Como sabemos as leis de nosso país possuem lacunas, o que faz com que se encontre<br />

meios lícitos para a redução da carga tributária da entidade, ou seja, a elisão fiscal. E<br />

conforme Young (2006, apud site Receita Federal do Brasil) podemos entender a elisão fiscal<br />

como “a utilização de falhas ou brechas contidas na própria norma legal para produzir<br />

economia tributária. Dá-se quando a lei permite entendimentos diversos entre os operadores<br />

do direito tributário, com a finalidade de fugir do fato gerador do imposto”. Um exemplo de<br />

alternativa para redução da carga tributaria de maneira lícita são as operações que dão direito<br />

ao crédito tributável, em relação aos impostos não cumulativos.


Também temos a evasão fiscal, este por sua vez significa o descumprimento da<br />

legislação, da obrigação tributária, omitindo informações ou prestando informações falsas às<br />

autoridades, fraudes na legislação, falsificando notas fiscais, ou seja, segundo Young (2006,<br />

apud site Receita Federal do Brasil) “a evasão tributária decorre de conduta ilegal, mediante a<br />

qual o sujeito passivo deixa de cumprir a norma tributária. A conduta ilegal se traduz numa<br />

ação ou numa omissão que, consciente ou não, resulta na supressão de recursos financeiros do<br />

Estado”.<br />

Como objeto do planejamento tributário temos a apuração e demonstração dos<br />

resultados econômicos e contábeis com exatidão, conciliando o cálculo dos tributos com os<br />

parâmetros fixados pela legislação tributária, procurando o procedimento menos oneroso<br />

possível. Existem tipos de planejamento tributário: o que retarda ou impede a ocorrência do<br />

fato gerador e outro reduz o imposto devido.<br />

17<br />

Anulatório: quando a atividade econômica ou o empreendimento é<br />

articulado de tal forma que juridicamente seja impedida a<br />

concretização das hipóteses de incidências tributárias;<br />

Redutivo: a atividade da empresa é organizada e desempenhada de<br />

forma que, mesmo sem evitar a concretização do fato imponível, o<br />

ônus tributário seja menor;<br />

Postergativo: a arquitetura organizacional do empreendimento ou da<br />

atividade econômica, na impossibilidade de anular ou retardar o<br />

custo tributário, deve resultar no seu adiamento ou deslocamento<br />

para o futuro. (HEIDEMANN e ALIEVI, 2008, p.172)<br />

Para que o planejamento seja bem realizado, ele necessita o bom senso do planejador,<br />

e este fornecer os elementos para a correta gestão dos negócios, o que permita a tomada de<br />

decisões eficazes e corretas, para o melhor desenvolvimento da organização.<br />

2.4 Estrutura Tributária<br />

Com o crescimento da sociedade, e o avanço característico da humanidade, a<br />

população precisava de quem a regesse e regularizasse a convivência social, então formaram<br />

o Estado. Este por sua vez detinha uma estrutura legal e passou a ter responsabilidades<br />

perante a população, com isso foi incumbido de atender as carências da sociedade, a<br />

manutenção e organização da população e também da demanda que esta necessitava.<br />

Começou, então, a ser exigido do Estado a capacidade de geração de recursos para atender as<br />

necessidades do povo.


2.4.1 Sistema Tributário Nacional<br />

O Brasil tem como sistema de governo o Republicano e Federativo, e neste sistema a<br />

Constituição Federal é o principal instrumento para a organização social, política e econômica<br />

e também onde está inserida a estrutura tributária deste país. O poder para tributar está<br />

delimitado pela Constituição Federal. Ela também delimita a distribuição das competências<br />

para seus estados e municípios e fixa as regras que devem ser observadas no momento do<br />

exercício do poder arrecadatório dos estados.<br />

O Sistema Tributário Nacional pode ser assim entendido:<br />

18<br />

STN – é o conjunto de tributos concebidos pela Constituição Federal<br />

no sentido de dotar órgãos públicos integrantes da Federação, dos<br />

recursos necessários ao atendimento de seus objetivos, como na<br />

busca da regulação de mercados, especialmente quanto às relações<br />

internacionais. (HEIDEMANN e ALIEVI, 2008, p.25)<br />

Este sistema é o conjunto de normas e princípios jurídicos que tem sua origem na<br />

Constituição Federal e as resoluções, leis complementares, tratados e convenções estabelecem<br />

as limitações do poder de tributar, a estrutura tributária, à competência arrecadativa das<br />

pessoas jurídicas e também quais tributos podem ser instituídos a cada tipo de instituição.<br />

O sistema tributário adotado no Brasil é considerado amplo, pois é composto de<br />

aproximadamente 65 tipos de tributos. É complexo porque estabelece regras de difícil<br />

entendimento e exigindo um esforço no momento de sua interpretação. É dinâmico, pois está<br />

em constantes alterações, então é preciso sempre estar acompanhando estas mudanças, e<br />

também é considerado vulnerável em função de alterações realizadas pelo Poder Executivo,<br />

aprovada pelo Legislativo, mas declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário.<br />

É financeiramente oneroso porque a carga tributária, segundo estatísticas da própria<br />

Receita Federal. Do Brasil, é muito elevada. E por fim o sistema é concentrador, pois após a<br />

redistribuição dos tributos para estados e municípios, a União acaba ficando com uma parcela<br />

significativa dos recursos arrecadados. Após as considerações do nosso sistema tributário<br />

nacional, podemos resumi-lo que a soma dos fatores acarretam um elevado ônus tributário, o<br />

que leva os empreendedores a identificar alternativas legais para sua empresa, buscando o<br />

atendimento das obrigações tributárias, mas os fazendo da forma menos onerosa possível.


2.4.1.1 Princípios do sistema tributário nacional<br />

Tendo como base a Constituição Federal e os princípios tributários, somando o Direito<br />

Público e o Privado, Heidemann e Alievi (2008) colocam que os princípios gerais do Sistema<br />

Tributário Nacional “visam estabelecer um limite ao poder de tributar, criando fronteiras ao<br />

legislador e ao aplicador legislador e ao aplicador das normas tributárias, buscando<br />

especialmente resguardar as garantias fundamentais explicitadas na Constituição.”<br />

Podemos citar os princípios do Sistema Tributário Nacional como sendo o Princípio da<br />

Legalidade, o da Igualdade, da Capacidade Contributiva, da Irretroatividade e Anterioridade,<br />

o Princípio do Não Confisco, da Liberdade de Tráfego, da Uniformidade, das<br />

Indiscriminações e o Princípio da Transparência. Dentre todos estes os principais são:<br />

O princípio da Legalidade é fundamentado com base no sistema normativo e garante<br />

na Constituição Federal em seu artigo 150, I que “Sem prejuízo de outras garantias<br />

asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos<br />

Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”. A constituição nunca irá<br />

criar um tributo, mas ela apenas autoriza sua criação.<br />

O princípio da Igualdade é considerado universal de justiça no sentido que será a favor<br />

do que for justo, fatos acontecidos semelhantes terão tratamento equivalente, em seu artigo<br />

150, II da Constituição Federal “II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se<br />

encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação<br />

profissional ou função por eles exercidas, independentemente da denominação jurídica dos<br />

rendimentos, títulos ou direitos;”.<br />

O princípio da Irretroatividade e Anterioridade. O primeiro nos diz que somente<br />

poderá ser imposto o aumento ou a instituição de algum tributo a partir da data da publicação<br />

e vigência da lei que o criou. E o segundo tem o mesmo enunciado e que visa garantir ao<br />

contribuinte a previsibilidade das obrigações tributárias. Em seu artigo 150, III a constituição<br />

diz o seguinte: “III – cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início<br />

da vigência da lei que os houver aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja<br />

sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;”.<br />

E também podemos citar o princípio do Não Confisco e a Liberdade de Tráfego. O<br />

primeiro visa que o valor do tributo não pode ter alíquota tão elevada a ponto de representar a<br />

perda do bem sobre o qual está incidindo, já o segundo diz que não pode ser cobrado um<br />

tributo com a intenção de impedir o seu tráfego. Conforme consta na constituição federal no<br />

artigo 150, IV e V o seguinte “IV – utilizar tributo com efeito de confisco; V – estabelecer<br />

19


limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou<br />

intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo<br />

Poder Público;”.<br />

2.4.2 Competência Tributária<br />

Conforme Heidemann e Alievi (2008) “A competência tributária pode ser definida<br />

como sendo a aptidão ou poder de instituir e arrecadar tributos.” E a distribuição das<br />

competências existe para buscar um equilíbrio das imposições tributárias configuradas para o<br />

suprimento das finanças públicas. Esta distribuição deve levar em conta a atuação estatal, a<br />

abrangência e características das hipóteses de incidência ou ainda ao objetivo e a abrangência<br />

que se busca com a arrecadação.<br />

No sistema tributário nacional podem ser identificadas três espécies de competências<br />

tributárias: a exclusiva, a comum e a residual e extraordinária. A primeira diz respeito aos<br />

impostos, contribuições e empréstimos compulsórios, a segunda são as taxas e as<br />

contribuições de melhoria e a terceira são novos impostos ou o aumento de impostos já<br />

existentes.<br />

Cada esfera da administração pública possui os impostos para a qual fica responsável<br />

de cobrança. Cada poder irá cobrar sobre o que faz, pois cada tipo de tributo está vinculado à<br />

atividade prestada do respectivo órgão instituidor. A taxa e a contribuição de melhoria são os<br />

únicos impostos que podem ser cobrados por todas as esferas do poder, a União, os Estados e<br />

os Municípios.<br />

Cabe a União impostos que incidem sobre importação, exportação, sobre a renda de<br />

cada contribuinte, sobre grandes fortunas, a competência residual, o IPI, o IOF e também o<br />

ITR.<br />

Aos Estados cabe a cobrança dos devidos impostos: ICMS, IPVA e o ITCD. Os<br />

Municípios estão incumbidos de cabe o recolhimento do IPTU, ITIV e o ISS. E Distrito<br />

Federal pode realizar o recolhimento do ICMS, IPVA, ITCD, IPTU, ITIV e também do ISS.<br />

Para que os entes públicos possuam recursos suficientes para o atendimento das<br />

necessidades básicas, o sistema tributário prevê não apenas a competência tributária para cada<br />

poder, os órgão contam também com a repartição de parte da arrecadação, como podemos ver<br />

nos artigos 157, 158 e 159 do Constituição Federal:<br />

20


2.5 Tributos<br />

21<br />

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I – o produto<br />

da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de<br />

qualquer natureza, incide na fonte, sobre rendimentos pagos, a<br />

qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que<br />

instituírem e mantiverem; II – vinte por cento do produto da<br />

arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da<br />

competência que lhe é atribuída pelo art.154, I.<br />

Art. 158. Pertencem aos Municípios: I – o produto da arrecadação do<br />

imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza,<br />

incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por<br />

eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e<br />

mantiverem; II – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do<br />

imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente<br />

de imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção<br />

a que se refere aos art.15, § 4º, III; III – cinqüenta por cento do<br />

produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de<br />

veículos automotores licenciados em seus territórios; IV – vinte e<br />

cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado<br />

sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre<br />

prestações de serviço de tranporte interestadual e intermunicipal e de<br />

comunicações. Parágrafo único: as parcelas da receita pertencente<br />

aos Municípios, mencionados no inciso IV, serão creditadas<br />

conforme os seguintes critérios: I – três quartos, no mínimo, na<br />

porção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de<br />

mercadorias e nas prestações de serviços, realizados em seus<br />

territórios; II – até um quarto, de acordo com o que dispuser lei<br />

estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.<br />

Art. 159. A União entregará: I – do produto da arrecadação dos<br />

impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre<br />

produtos industrializados, quarenta e sete por cento na seguinte<br />

forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao fundo de<br />

participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois<br />

inteiros e cinco décimos por cento ao fundo de participação dos<br />

Municípios; c) três por cento, para aplicação em programas de<br />

financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e<br />

Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter<br />

regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento,<br />

ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos<br />

destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; II – do produto<br />

da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por<br />

centos aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor<br />

das respectivas exportações de produtos industrializados; III – do<br />

produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio<br />

econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento)<br />

para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei,<br />

observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido<br />

parágrafo.<br />

Tributos são todas as obrigações que temos perante a receita, uma porcentagem que<br />

provem das receitas obtidas em determinado período, advindas de nossos ganhos lícitos,<br />

retirados a parcela pertencente ao governo.<br />

Segundo o código tributário nacional (CTN) em seu artigo 3º, define que “O tributo é<br />

toda a prestação compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não


constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa<br />

vinculada.”<br />

A partir do conceito de tributo podemos expressar as características das receitas<br />

tributárias como prestação e pecuniária. A primeira é a obrigação de prestar contas ao estado,<br />

a segunda é a prestação expressa em valores, dinheiro. Compulsória é o cumprimento<br />

obrigatório da legislação, é obrigatório o pagamento sobre a porcentagem determinada na<br />

legislação sobre o determinado tributo.<br />

A regra estabelecida é que se pague o tributo em moeda nacional corrente e sobre toda<br />

e qualquer receita do período, mas que toda receita seja ganha de forma lícita, não se admite<br />

receitas advindas de atos ilícitos, pois isso é crime, é o descumprimento da lei e não irá ser<br />

tolerado este tipo de conduta. O tributo não deve ser confundido com uma penalidade, ele é<br />

apenas a parcela correspondente ao governo, a forma de se obter receitas para o cumprimento<br />

das suas obrigações, saúde, educação, entre outros.<br />

Nunca poderá ser cobrado um tributo, um imposto de qualquer natureza que não esteja<br />

estabelecido e previsto em lei, pois como já visto o sistema tributário de nosso país é regido<br />

pelo princípio da legalidade, que estabelece que apenas sejam cobrados impostos previstos em<br />

lei.<br />

A natureza jurídica de qualquer tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva<br />

obrigação, como podemos ver no artigo 4º do código tributário nacional:<br />

2.5.1 Classificação dos tributos<br />

22<br />

CNT Art.4º: A natureza jurídica específica do tributo é determinada<br />

pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para<br />

qualificá-la:<br />

I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;<br />

II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.<br />

Os tributos podem ser identificados como fiscal, extrafiscal e parafiscal. O primeiro é<br />

a cobrança que tem por prioridade arrecadar os recursos para os cofres públicos e estes<br />

custearem os encargos do próprio Estado, os tributos para este fim são os impostos, taxas e<br />

contribuições de melhoria.<br />

O extrafiscal é a cobrança no qual o Estado não leva em conta apenas a arrecadação<br />

dos recursos, mas sim através desta arrecadação aplicar políticas econômicas, que tem por<br />

objetivo incentivar e regular o desenvolvimento, temos como exemplo os impostos de


exportação, impostos sobre os produtos industrializados, incentivos fiscais, isenções, e<br />

créditos simbólicos.<br />

E também os tributos classificados como parafiscal tem por finalidade a arrecadação<br />

de recursos para sustentar os encargos paralelos da administração pública, principalmente<br />

setores da educação, saúde, previdência e assistência social. Os impostos que tem este fim<br />

são: o INSS, a contribuição sindical, PIS, COFINS, CSLL, CIDE.<br />

2.5.2 Espécies de tributos<br />

O sistema tributário nacional foi criado para que no conjunto e de acordo com as<br />

competências tributárias, seja o mesmo capaz de suprir o poder público de recursos<br />

financeiros suficientes para o atendimento de suas necessidades.<br />

Há controvérsias entre a doutrina e a jurisprudência em relação às espécies de tributos<br />

existentes no sistema tributário, levando em consideração estas divergências serão<br />

apresentadas as três principais espécies tributárias: os impostos, as taxas e as contribuições de<br />

melhoria.<br />

O imposto segundo o artigo 16 da CNT nos diz que “é o tributo cuja obrigação tem<br />

por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa<br />

ao contribuinte.”<br />

São prestações devidas pelo contribuinte ao poder público referente a atividades de<br />

comércio, indústria, serviços, pela propriedade de veículos, imóveis, exclusivos do sujeito<br />

passivo de direito da atividade. Os impostos servem para custear as pessoas públicas em geral,<br />

e a receita para financiar os serviços do Estado, o tributo é usado na administração como um<br />

todo, sem uma finalidade específica.<br />

Os impostos podem ainda ser classificados quanto à repercussão tributária, ou seja,<br />

diretos e indiretos, levando em conta uma tributação objetiva ou não, que são os impostos<br />

reais e pessoais e também se classificam em proporcionais, fixos e progressivos. Os impostos<br />

diretos são os que o contribuinte de fato e o contribuinte direto seja o mesmo, assim o valor<br />

do imposto não está diretamente embutido no preço de um bem ou serviço e quem suporta o<br />

ônus é o próprio realizador do fato gerador, se tem como exemplo de imposto indireto o<br />

IPVA, IPTU e ITR.<br />

O imposto é indireto quando o valor do tributo está embutido no preço da mercadoria<br />

ou serviço, podendo ser identificado o contribuinte de fato e o direto, pois ocorre o repasse do<br />

custo financeiro ao adquirente da mercadoria. Temos como exemplo de impostos indiretos o<br />

23


ICMS e o IPI. São considerados impostos reais os que incidem sobre fatos reais e<br />

determinados, não dependendo da condição ou da característica do contribuinte, por exemplo,<br />

o IPVA e o IPTU. E os impostos são pessoais quando levam em consideração as condições<br />

especiais do contribuinte, se tem como exemplo o imposto de renda, pois levam em<br />

consideração as despesas com dependentes, educação, saúde.<br />

A classificação proporcional dos impostos é o cálculo efetuado com uma aplicação de<br />

uma alíquota proporcional sobre a base de cálculo. A alíquota permanecerá a mesma e na<br />

medida em que se aumenta ou diminui a base de cálculo acontecerá o mesmo com o<br />

determinado imposto, um exemplo de imposto é o ICMS e o IPI.<br />

É considerado fixo o imposto que é cobrado em função da atividade do contribuinte,<br />

sem levar em consideração a receita, um exemplo é o ISS sobre os profissionais liberais. E<br />

por fim o imposto progressivo é aquele que o cálculo é efetuado com uma alíquota<br />

diferenciada. Aumenta a alíquota conforme são atingidos determinados parâmetros, exemplo<br />

disto é o imposto de renda, o ITCD, IPTU.<br />

A taxa é um tributo que tem como fato gerador o exercício dos serviços prestados ao<br />

contribuinte ou postos a sua disposição. Ela está prevista na constituição federal no seu artigo<br />

145, II, e também no código tributário nacional nos artigos 77 e 80.<br />

24<br />

CTN Art.77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo<br />

Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas<br />

atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de<br />

polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público<br />

específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua<br />

disposição. Parágrafo único: A taxa não pode ter base de cálculo ou<br />

fato gerador idêntico aos que correspondam ao imposto nem ser<br />

calculada em função do capital das empresas.<br />

A taxa não se confunde com o preço público, por exemplo, o pedágio, energia, pois<br />

estes são serviços realizados por meio de contrato com o estado, em regime de direito privado.<br />

A taxa depende do poder público agir em favor do contribuinte ou da própria administração<br />

pública.<br />

A contribuição de melhoria nada mais é do que a retribuição ao órgão público, na<br />

valorização do bem móvel em decorrência de uma obra pública. Esta contribuição está<br />

descrita na constituição federal em seu artigo 145, III e também no código tributário nacional,<br />

artigo 81:


25<br />

CTN art.81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos<br />

Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de<br />

suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de<br />

obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como<br />

limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo<br />

de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.<br />

Esta contribuição é um tributo vinculado, mas este vínculo se dá em realização de uma<br />

obra que venha beneficiar o sujeito passivo, não a serviço público prestado ou posto a<br />

disposição. Então podemos concluir que a contribuição de melhoria está sujeita a realização<br />

da obra pública e a conseqüente valorização e o direito ao contribuinte de exercer o direito de<br />

defesa e fiscalização.<br />

2.5.3 Aspectos gerais dos tributos<br />

O fato gerador segundo Fabretti (2003) é a “concretização da hipótese de incidência<br />

tributária prevista em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a obrigação tributária. Como<br />

exemplo de fatos geradores podemos ver a prestação de serviços, a circulação de mercadorias<br />

e também o recebimento de renda.<br />

A concretização deste fato gera a obrigação principal, que é o pagamento do tributo.<br />

Gera também a obrigação acessória, que é o dever administrativo.<br />

CTN. Art 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação<br />

definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.<br />

Art 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação<br />

que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção<br />

de ato que não configure obrigação principal.<br />

O contribuinte deste fato gerador denomina-se sujeito passivo, pois este tem relação<br />

direta com o fato. E o responsável é a pessoa que a lei escolhe para responder pela obrigação<br />

tributária, para exigir o cumprimento da mesma, este chamado de sujeito ativo.<br />

CTN. Art.121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa<br />

obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.<br />

Parágrafo único: O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:<br />

I – contribuinte, quando tenha relação pessoal direta com a situação<br />

que constitua o respectivo fato gerador;<br />

II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte,<br />

sua obrigação decorra de disposição expressa em lei.<br />

A base de cálculo é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota para apurar o valor do<br />

tributo a pagar, que por sua vez é definida por lei complementar e sua alteração é definida


pelos princípios do sistema tributário nacional. Já a alíquota é o percentual definido em lei,<br />

aplicado sobre o valor da base de cálculo para determinar o montante do tributo a ser pago.<br />

2.6 Contribuições Federais<br />

2.6.1 PIS<br />

26<br />

Em regra são utilizadas como base de cálculo: o valor da operação<br />

ou da circulação, como é o caso do ICMS, do IPI, do ISS; o valor da<br />

receita bruta ou do faturamento, como é o caso do PIS e da COFINS;<br />

o lucro ou o recolhimento líquido, como é o caso do Imposto de<br />

Renda e da CSLL; o valor efetivo ou estimado do bem, como é o<br />

caso dos tributos sobre o patrimônio; o valor da remuneração efetiva<br />

ou limitada, como é o caso do INSS e do FGTS; (HEIDEMANN e<br />

ALIEVI, 2008, p.92)<br />

O Programa de Integração Social, conhecido como PIS, foi instituído pela Lei<br />

complementar nº7/70 e a sua arrecadação tem a finalidade de integração dos empregados na<br />

vida e desenvolvimento das empresas, através da distribuição de cotas de participação. A<br />

arrecadação deste imposto passou a financiar o abono de um salário mínimo anual para os<br />

empregados que recebem até dois salários mínimos mensais e também o programa do seguro<br />

desemprego. Com base na Lei 7/70 podemos ver alguns artigos que mostram a finalidade do<br />

PIS:<br />

Art. 1.º - É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de<br />

Integração Social, destinado a promover a integração do empregado<br />

na vida e no desenvolvimento das empresas.<br />

Art. 7º - A participação do empregado no Fundo far-se-á mediante<br />

depósitos efetuados em contas individuais abertas em nome de cada<br />

empregado, obedecidos os seguintes critérios:<br />

a) 50% (cinqüenta por cento) do valor destinado ao Fundo será<br />

dividido em partes proporcionais ao montante de salários recebidos<br />

no período);<br />

b) os 50% (cinqüenta por cento) restantes serão divididos em partes<br />

proporcionais aos qüinqüênios de serviços prestados pelo<br />

empregado.<br />

Art. 9º - As importâncias creditadas aos empregados nas cadernetas<br />

de participação são inalienáveis e impenhoráveis, destinando-se,<br />

primordialmente, à formação de patrimônio do trabalhador.<br />

O PIS para empresas que tem a forma de tributação sobre o lucro presumido incide<br />

sobre o faturamento da empresa sob uma alíquota de 0,65% e para as pessoas jurídicas que<br />

optam ou são obrigadas ao lucro real a alíquota é de 1,65%. A data limite para o recolhimento<br />

deste imposto é até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao do fato gerador.


Com base na Lei 10.637/02 vemos para empresas do lucro real que:<br />

27<br />

DA COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA DO PIS E DO Pasep<br />

Art. 1º A contribuição para o PIS/Pasep tem como fato gerador o<br />

faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas<br />

pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou<br />

classificação contábil.<br />

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas<br />

compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas<br />

operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas<br />

auferidas pela pessoa jurídica.<br />

§ 2º A base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep é o valor do<br />

faturamento, conforme definido no caput.<br />

§ 3º Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo, as<br />

receitas:<br />

I - decorrentes de saídas isentas da contribuição ou sujeitas à<br />

alíquota zero;<br />

II - (VETADO)<br />

III - auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de<br />

mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da<br />

empresa vendedora, na condição de substituta tributária;<br />

IV – (VETADO)<br />

V - referentes a:<br />

a) vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;<br />

b) reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como<br />

perda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultado<br />

positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio<br />

líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos<br />

avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados<br />

como receita.<br />

VI – não operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado.<br />

(Incluído pela Lei nº 10.684, de 30.5.2003)<br />

VII - decorrentes de transferência onerosa a outros contribuintes do<br />

Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e<br />

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e<br />

Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de créditos de ICMS<br />

originados de operações de exportação, conforme o disposto no<br />

inciso II do § 1 o do art. 25 da Lei Complementar n o 87, de 13 de<br />

setembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 4 de junho<br />

de 2009)<br />

Art. 2º Para determinação do valor da contribuição para o PIS/Pasep<br />

aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no<br />

art. 1º, a alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos<br />

por cento).<br />

Para empresas no lucro presumido com base na Lei 9.718/98:<br />

Art. 2º. As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas<br />

pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base<br />

no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações<br />

introduzidas por esta Lei.<br />

Art. 3º. O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à<br />

receita bruta da pessoa jurídica.<br />

§ 1º Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas<br />

pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela<br />

exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.


28<br />

§ 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a<br />

que se refere o art.2º, excluem-se da receita bruta:<br />

I – as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o<br />

Imposto sobre os Produtos Industrializados – IPI e o Imposto sobre<br />

Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações<br />

de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de<br />

Comunicação – ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou<br />

prestador de serviços na condição de substituto tributário.<br />

Para todas as atividades, exceto as que a Lei determina serem exceção, a alíquota do<br />

PIS é de “sessenta e cinco centésimos por cento (PIS) e três por cento (COFINS) incidentes<br />

sobre a receita bruta decorrente das demais atividades”, isto conforme a Lei 9.718/98.<br />

2.6.2 COFINS<br />

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, a COFINS, foi criada pela<br />

Lei complementar nº 70/91. Como no PIS, a COFINS possui a mesma base de cálculo, ou<br />

seja, o faturamento da pessoa jurídica em determinado período. A alíquota para empresas que<br />

estão no lucro real é 7,6% sobre a base de cálculo, e para empresas do lucro presumido a<br />

alíquota é de 3%. O vencimento da COFINS também se dá até o vigésimo quinto dia do mês<br />

subseqüente ao do fato gerador.<br />

Conforme a Lei Complementar 70 de 30 de dezembro de 1991, a COFINS tem sua<br />

destinação para despesas com as áreas da saúde, previdência e assistência social:<br />

Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa<br />

de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do<br />

Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição<br />

social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do<br />

inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas<br />

jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto<br />

de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins<br />

das áreas de saúde, previdência e assistência social.<br />

Com base na Lei 9.718/98, vemos para empresas no lucro presumido que:<br />

Art. 2º. As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas<br />

pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base<br />

no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações<br />

introduzidas por esta Lei.<br />

Art. 3º. O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à<br />

receita bruta da pessoa jurídica.<br />

§ 1º Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas<br />

pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela<br />

exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.<br />

§ 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a<br />

que se refere o art.2º, excluem-se da receita bruta:


2.6.3 CSLL<br />

29<br />

I – as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o<br />

Imposto sobre os Produtos Industrializados – IPI e o Imposto sobre<br />

Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações<br />

de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de<br />

Comunicação – ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou<br />

prestador de serviços na condição de substituto tributário.<br />

Art. 8º. Fica elevada para três por cento a alíquota da COFINS.<br />

Para o lucro real, tendo como base a Lei 10.637/02 vemos que:<br />

DA COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA DA COFINS<br />

Art. 1º A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -<br />

COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o<br />

faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas<br />

pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou<br />

classificação contábil.<br />

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas<br />

compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas<br />

operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas<br />

auferidas pela pessoa jurídica.<br />

§ 2º A base de cálculo da contribuição é o valor do faturamento,<br />

conforme definido no caput.<br />

§ 3º Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo as<br />

receitas:<br />

I - isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou<br />

sujeitas à alíquota 0 (zero);<br />

II - não-operacionais, decorrentes da venda de ativo permanente;<br />

III - auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de<br />

mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da<br />

empresa vendedora, na condição de substituta tributária;<br />

IV – (VEDADO)<br />

V - referentes a:<br />

a) vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;<br />

b) reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como<br />

perda que não representem ingresso de novas receitas, o resultado<br />

positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio<br />

líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos<br />

avaliados pelo custo de aquisição que tenham sido computados<br />

como receita.<br />

VI - decorrentes de transferência onerosa a outros contribuintes do<br />

Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e<br />

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e<br />

Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de créditos de ICMS<br />

originados de operações de exportação, conforme o disposto no<br />

inciso II do § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 87, de 13 de<br />

setembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 4 de junho<br />

de 2009)<br />

Art. 2º Para determinação do valor da COFINS aplicar-se-á, sobre a<br />

base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1º, a alíquota de<br />

7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento).<br />

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conhecida como CSLL, foi instituída<br />

pela Lei 7.689 de 15 de dezembro de 1988. As alíquotas que incidirão para encontrar a base


de cálculo da CSLL tanto para empresas do lucro real por estimativa e do lucro presumido são<br />

12% e 32% e a alíquota que incide sobre esta base de cálculo, o percentual que definirá o<br />

valor do imposto a ser pago é 9%.<br />

A diferença é que a contribuição social para empresas do lucro presumido o<br />

pagamento deste imposto é trimestral, cada trimestre tem fim nos dias 31 de março, 30 de<br />

junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, devendo ser paga a quota do imposto até o último<br />

dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre. Para o lucro real, a empresa optando pela<br />

modalidade de pagamento por estimativa, os pagamentos são mensais, e a quitação do débito<br />

deve ser feita também até o último dia do mês subseqüente ao do fato gerador. Tendo optado<br />

a empresa pelo pagamento por trimestre, os prazos são os mesmos que o lucro presumido.<br />

2.6.4 IRPJ<br />

Conforme a Lei 7.689 de 15 de dezembro de 1988:<br />

30<br />

Art. 1º Fica instituída contribuição social sobre o lucro das pessoas<br />

jurídicas, destinada ao financiamento da seguridade social.<br />

Art. 2º A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do<br />

exercício, antes da provisão para o imposto de renda.<br />

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo:<br />

a) será considerado o resultado do período-base encerrado em 31 de<br />

dezembro de cada ano;<br />

b) no caso de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de<br />

atividades, a base de cálculo é o resultado apurado no respectivo<br />

balanço;<br />

Art. 3o A alíquota da contribuição é de: (Redação dada pela Lei<br />

nº 11.727, de 2008)<br />

I - 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros<br />

privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX<br />

e X do § 1o do art. 1o da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro<br />

de 2001; e (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008)<br />

II - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.<br />

(Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008)<br />

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ, foi instituído pela Lei 5.172/66. A<br />

alíquota deste imposto é de 15% sobre a base de cálculo. Para calcular a base é preciso saber o<br />

produto sobre o qual incidirá o percentual, pois cada produto tem um percentual diferenciado,<br />

tendo as vendas de cada produto e aplicando a alíquota correspondente a cada produto chega-<br />

se a base de cálculo. Se esta base de cálculo ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 mensais é<br />

calculado um adicional de 10% para cada mês que o valor for superior. Como na CSLL, o<br />

IRPJ também pode ser pago por estimativa, para o lucro real, e para o lucro presumido a cada<br />

fechamento de trimestre, com o vencimento a cada ultimo dia útil do mês subseqüente ao fato<br />

gerador do mesmo.


Conforme a Lei 5.172/66, trata de algumas disposições gerais:<br />

31<br />

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza<br />

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e<br />

proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição<br />

da disponibilidade econômica ou jurídica:<br />

I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da<br />

combinação de ambos;<br />

II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os<br />

acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.<br />

§ 1 o A incidência do imposto independe da denominação da receita<br />

ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou<br />

nacionalidade da fonte, da origem e da forma de<br />

percepção. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)<br />

§ 2 o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a<br />

lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua<br />

disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste<br />

artigo. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)<br />

Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado<br />

ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.<br />

Art. 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que<br />

se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao<br />

possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos<br />

proventos tributáveis.<br />

Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou<br />

dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto<br />

cuja retenção e recolhimento lhe caibam.<br />

A Lei 9.249/95 trata sobre a base de cálculo e o adicional do imposto de renda.<br />

2.7 Formas de Tributação<br />

Art. 2º O imposto de renda das pessoas jurídicas e a contribuição<br />

social sobre o lucro líquido serão determinados segundo as normas<br />

da legislação vigente, com as alterações desta Lei.<br />

Art. 3º A alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de<br />

quinze por cento.<br />

§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o<br />

valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil<br />

reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração,<br />

sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de<br />

dez por cento.(Redação dada pela Lei 9.430, de 1996)<br />

§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se, inclusive, nos casos<br />

de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo<br />

encerramento da liquidação.(Redação dada pela Lei 9.430, de 1996)<br />

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica<br />

que explore atividade rural de que trata a Lei nº 8.023, de 12 de abril<br />

de 1990.<br />

§ 4º O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo<br />

permitidas quaisquer deduções.<br />

Existem entidades que não estão sujeitas ao regime do Imposto de Renda, pois<br />

possuem uma garantia de imunidade tributária constitucional, mas para que isso seja possível


elas devem obedecer às condições prescritas na legislação. Entre as instituições imunes<br />

encontramos os templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais, instituições<br />

de educação e também de assistência social. Esta imunidade está restrita aos resultados<br />

relacionados com as finalidades essenciais de cada entidade.<br />

A imunidade tributária de qualquer entidade está sujeita a suspensão, em virtude da<br />

não observância dos requisitos previstos em lei. A Receita Federal suspenderá a imunidade<br />

relativa aos anos calendários em que houve a pratica da infração. São considerados atos<br />

infracionários como, por exemplo, a omissão ou declaração falsa ou até simulação do<br />

recebimento de doações, sonegação de tributos, efetuar o pagamento por meio da instituição<br />

em favor de seus associados.<br />

Também encontramos entidades que podem ser imunes ao Imposto de Renda:<br />

instituições filantrópicas, recreativas e culturais, associações civis que prestem serviços para<br />

os quais houverem sido instituídas e os coloquem a disposição do grupo de pessoas a que se<br />

destinem, sem fins lucrativos, inclusive sindicatos patronais, entre outras entidades. Esta<br />

isenção é restrita ao imposto da pessoa jurídica e não estão abrangidos pela isenção do<br />

imposto advindo de rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de<br />

renda fixa ou variável.<br />

2.8.1 Simples Nacional<br />

O Simples Nacional surgiu para facilitar o recolhimento dos tributos para empresas de<br />

pequeno porte e micro empresas. O Simples foi instituído pela Lei Complementar número 123<br />

em 14 de Dezembro de 2006, e ficou conhecido como a Lei Geral das Micro e Pequenas<br />

Empresas. A criação do Simples Nacional tinha o objetivo de reduzir a informalidade, a<br />

integração entre as administrações tributárias e uma melhoria dos negócios do país,<br />

facilitando ao pequeno empreendedor o desenvolvimento de seu negócio.<br />

As empresas que optam pelo regime simplificado recolhem oito impostos de um só<br />

vez. Uma vez por mês por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional,<br />

são impostos a nível federal, estadual e municipal, portanto vemos que houve uma<br />

simplificação do recolhimento para as empresas pequenas.<br />

O Simples Nacional abrange impostos federais, que são o PIS, COFINS, IRPJ, CSLL,<br />

IPI e a parte patronal do INSS, a nível estadual tem o imposto sobre circulação de<br />

mercadorias (ICMS) e municipal, o imposto sobre serviços (ISS).<br />

32


O Simples Nacional possui obrigações acessórias e também muitas obrigações se<br />

tornaram mais fáceis, conforme Santos (2011):<br />

33<br />

Quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, o contribuinte<br />

inscrito no Simples Nacional precisa preencher uma única<br />

declaração anual, na qual dará informações referente aos oito<br />

impostos que compões o mesmo regime. Antes em alguns Estados,<br />

somente para fins de ICMS, eram doze declarações mensais além de<br />

uma anual, isto sem contar as informações relativas aos demais<br />

impostos.<br />

Houve também a simplificação das obrigações tributárias. Ao optar<br />

pelo regime, a pessoa jurídica precisa escriturar, com exceção de<br />

alguns segmentos específicos da economia, ou vinculados ao fato de<br />

o optante ser contribuinte do ICMS ou IPI, apenas dois livros: Caixa<br />

e Inventário.<br />

A opção pelo Simples é facultativa, isso quer dizer que então podemos ter uma<br />

empresa com características do regime simplificado, mas não ser uma optante do Simples.<br />

Para poder optar pelo Simples Nacional as empresas devem estar registradas no Registro de<br />

Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e desde que estejam em<br />

conformidade com a Lei Complementar nº 123:<br />

I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica ou a<br />

ela equiparada, aufira, em ano calendário, receita bruta igual ou<br />

inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);<br />

II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa<br />

jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano calendário, receita<br />

bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e<br />

igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil<br />

reais).<br />

Estes valores eram considerados até o ano de 2011, pois a partir de janeiro de 2012<br />

estes valores subiram para R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 3.600.000,00<br />

(três milhões e seiscentos mil reais) conforme o Livro do Imposto de Renda 2012 e a Lei<br />

Complementar 139 de 10 de Novembro de 2011.<br />

Segundo Santos (2011) e com base na legislação tributária as condições para o<br />

ingresso de empresas no sistema simplificado de arrecadação:<br />

O ingresso da pessoa jurídica no Simples Nacional tem as seguintes<br />

características:<br />

a)É facultativo – a pessoa jurídica não é obrigada a ingressar no<br />

regime.<br />

b)É irretratável – uma vez que ingressa no regime a pessoa jurídica<br />

não pode desistir dentro do curso do ano calendário.<br />

c)Abrange todos os estabelecimentos da pessoa jurídica (matriz e, se<br />

existirem, filiais).


Para ingressar no Simples Nacional, a pessoa jurídica deverá<br />

atender, cumulativamente, às seguintes condições:<br />

a)Enquadrar-se no conceito de ME ou EPP.<br />

b)Ter inscrição no CNPJ e no município e, se exigível, no Estado.<br />

c)Não incorrer em vedação.<br />

d)Formalizar a sua opção no local e nos prazos definidos.<br />

Estará vedada a opção pelo regime simplificado as pessoas jurídicas que: forem<br />

associações e fundações privadas, associações públicas, autarquias, empresas que possuírem<br />

sede no exterior, sociedades cooperativas (exceto de consumo), sociedades por ações e<br />

também pessoas jurídicas que ultrapassarem o limite permitido pela legislação no ano<br />

calendário anterior. Empresa já constituída que queira trocar o seu regime de tributação e<br />

estiverem em débito com qualquer esfera pública também está vedado o ingresso no Simples<br />

Nacional, empresas que possuem sócios em outras empresas precisam cuidar o percentual que<br />

cada um possui, pois se ultrapassar este percentual e também o limite de receita, as empresas<br />

não podem optar pelo Simples.<br />

Conforme a legislação vigente e Santos (2011) devem ser analisados alguns conceitos<br />

antes de realizar o cálculo do Simples:<br />

34<br />

a)Período de apuração: é o mês calendário;<br />

b)Base de cálculo: é a receita bruta mensal;<br />

c)Alíquota: é um valor percentual que, multiplicado pela base de<br />

cálculo, produz o valor devido do Simples Nacional;<br />

d)Receita Bruta: produto da venda de bens e serviços nas operações<br />

de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas<br />

operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os<br />

descontos incondicionais concedidos.<br />

A alíquota é determinada pela receita bruta acumulada que a empresa obteve nos<br />

últimos 12 meses, pelo regime de competência. Após este cálculo a alíquota é encontrada nas<br />

tabelas correspondentes ao tipo de receita da empresa, estas tabelas estão nos Anexos da Lei<br />

Complementar nº 123/2006. Os percentuais de cada tributo estão separados e é necessário<br />

somá-los para encontrar a alíquota total que incidirá sobre a receita bruta da empresa naquele<br />

mês.<br />

O recolhimento dos tributos pelos optantes do Simples Nacional é realizado pelo DAS,<br />

a geração do mesmo é feita pelo site da Receita Federal, no aplicativo do Simples Nacional,<br />

por meio de um código de acesso, no programa o contribuinte apresenta todas as informações<br />

necessárias para a apuração e então é realizado o cálculo e a geração do DAS, o mesmo tem<br />

prazo para pagamento até o dia 20 do mês subseqüente ao que auferiu receita, no regime de<br />

competência.


2.8.2 Lucro Presumido<br />

Esta forma de apuração é mais simples para os cálculos que servirão de base para o<br />

imposto de renda e a contribuição social.<br />

No lucro presumido estão dispensados, para fins de cálculos tributários, da<br />

escrituração contábil, pois a base utilizada é apenas o faturamento que a pessoa jurídica<br />

obteve naquele período, mas não que dizer que este método para apuração dos impostos é<br />

sempre o mais vantajoso para a organização.<br />

Podem optar por esta forma de tributação simplificada pessoas jurídicas que tiveram a<br />

receita bruta no ano calendário anterior, igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito<br />

milhões) ou da abertura da empresa durante o ano calendário em que se encontra, não<br />

podendo ultrapassar R$ 4.000.000,00 (quatro milhões) multiplicado pelo número de meses<br />

que esteve em atividade. A opção por este regime se dá no pagamento da primeira quota do<br />

imposto devido e é irretratável para todo o ano calendário.<br />

Nesta forma de tributação a base de cálculo para os impostos é obtida com base na<br />

receita bruta, e é a partir dela que iremos encontrar a presunção do lucro. Mas este lucro é<br />

considerado para fins tributários apenas fictício, serve apenas para simplificar o cálculo e o<br />

pagamento dos impostos. Considera-se lucro presumido total a soma dos seguintes valores<br />

conforme Santos (2010):<br />

35<br />

a)resultado apurado pela aplicação de percentuais específicos de<br />

presunção sobre a receita bruta, devidamente ajustada, produzida nas<br />

atividades;<br />

b)ganhos de capital nas alienações de ativos;<br />

c)rendimentos e ganhos líquidos produzidos por aplicações<br />

financeiras de renda fixa e variável;<br />

d)juros relativos à remuneração do capital próprio;<br />

e)demais receitas, rendimentos e resultados positivos.<br />

A apuração dos impostos nesta modalidade de tributação é mensal para PIS e<br />

COFINS, já no IRPJ e CSLL a forma de apuração é trimestral, o imposto é calculado sobre o<br />

lucro presumido dos encerramentos realizados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de<br />

setembro e 31 de dezembro.<br />

A legislação define que não são todas as empresas que podem optar pelo lucro<br />

presumido. Estão impedidas de optar pelo lucro presumido as instituições cuja receita bruta<br />

anual ultrapasse os R$ 48.000.000,00. Instituições financeiras são empresas que tenham


atividades que sejam de bancos ou similares, factoring e atividades imobiliárias. Empresas<br />

que possuem rendimentos, ganhos de capital ou ainda que auferissem lucros no exterior.<br />

Também estão impedidas as empresas que se aproveitam de créditos fiscais, usufruem<br />

benefícios relativos à isenção ou redução do Imposto de Renda. Organizações que efetuaram<br />

pagamentos mensais do imposto pelo regime de estimativa, com balanços de redução ou<br />

suspensão, ou seja, todas as atividades citadas acima estão sujeitas ao regime de apuração<br />

tributária pelo lucro real.<br />

Para fins de cálculo dos impostos devemos considerar a receita bruta auferida no<br />

período. Esta está constituída na revenda de mercadorias, prestação de serviços, transporte de<br />

cargas, venda de produtos industrializados, industrialização por encomenda, atividades rural e<br />

também outras atividades que constam nos objetos sociais da empresa.<br />

Há valores que não podem fazer parte da receita bruta: as vendas canceladas, as<br />

devoluções de venda, os descontos incondicionais concedidos, os impostos não cumulativos,<br />

por exemplo, o IPI, saídas de mercadorias, mas que não são vendas. Já o ICMS não deve ser<br />

excluído, pois integra o preço de venda.<br />

Existem também valores que são acrescentados a base de cálculo: os ganhos de<br />

capital, rendimentos, receita de locação de imóvel, variações monetárias ativas, entre outras<br />

adições previstas em lei.<br />

Segundo o livro do Imposto de Renda (2012) para o cálculo do imposto de renda<br />

pessoa jurídica (IPRJ), iremos aplicar sobre a receita bruta os seguintes percentuais para<br />

encontrarmos a base de cálculo, correspondendo cada um ao determinado tipo de atividade,<br />

mas se a empresa tiver mais de uma atividade, ela deve calcular a receita de cada uma com o<br />

percentual correspondente a cada encerramento de trimestre.<br />

Percentual Ramo de Atividade<br />

Quadro 01<br />

Alíquotas para base de cálculo do IRPJ no LP<br />

1,6% Receita bruta auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado<br />

de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes;<br />

8% Receita bruta auferida nas atividades comerciais, industriais, transporte de<br />

carga, serviços hospitalares, venda de unidades imobiliárias, empreitada<br />

com fornecimento de material, venda de produtos rurais, industrialização<br />

quando a matéria-prima, material secundário e de embalagem forem<br />

36


fornecidos pelo encomendante, e outras não mencionadas nos demais<br />

percentuais;<br />

A partir de janeiro de 2009, com base no art. 29 da Lei 11.727/08, os<br />

seguintes serviços deixam de ter sua base de cálculo apurada pelo<br />

percentual de 32% e passam a 8%: serviços de auxílio diagnóstico e<br />

terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e<br />

citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a<br />

prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade<br />

empresária e atenda as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária<br />

– ANVISA;<br />

16% Transporte de passageiros;<br />

Exclusivamente prestadora de serviços com receita bruta anual não superior<br />

a R$ 120.000,00, exceto no caso de transporte de cargas, serviços<br />

hospitalares e sociedades civis de prestação de serviços legalmente<br />

regulamentada;<br />

32% Prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativa ao exercício de<br />

profissão regulamentada;<br />

Intermediação de negócios;<br />

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de<br />

qualquer natureza;<br />

Construção por administração ou por empreitada, unicamente de mão de<br />

obra;<br />

Prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada<br />

anteriormente.<br />

Fonte: Dados conforme Livro Imposto de Renda.<br />

Ao encontrar a base de cálculo do imposto, iremos aplicar a alíquota correspondente<br />

ao IRPJ, que é de 15%, então encontraremos o valor do imposto. Caso a base de cálculo do<br />

trimestre que está sendo apurado ultrapassar o limite permitido por lei, que é de R$ 60.000,00<br />

por trimestre ou também R$ 20.000,00 por mês, será calculado o adicional de 10% sobre o<br />

limite que for excedido e este valor será somado no imposto devido do mês em questão.<br />

Para o pagamento deste imposto será utilizado um documento de arrecadação fiscal, o<br />

DARF, que para o IRPJ sobre qualquer trimestre tributado sobre o lucro presumido tem o<br />

37


código 2089, e o vencimento de cada quota é o último dia do mês subseqüente ao<br />

encerramento do período.<br />

No imposto de renda não será permitido pela Receita Federal nenhuma dedução e<br />

título de incentivo fiscal. Mas podem ser deduzidas do imposto devido valores advindos de<br />

retenções permitidas por lei, como por exemplo, receitas de serviços de natureza profissional,<br />

comissões, rendimentos de aplicações financeiras, entre outras. E conforme a legislação e<br />

Santos (2010):<br />

38<br />

Desde que devidamente respaldadas em DARF, a pessoa jurídica<br />

poderá efetuar as seguintes compensações com o IRPJ devido<br />

apurado em cada trimestre:<br />

a)pagamentos indevidos ou a maior que o devido de Imposto de<br />

Renda;<br />

b)outras compensações efetuadas em conformidade com a Instrução<br />

Normativa RFB 900/2008.<br />

O pagamento do IRPJ e da CSLL pode ser parcelado em até três quotas iguais,<br />

mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil dos três meses subseqüentes ao do<br />

encerramento do período de apuração a qual corresponder, mas para ter o pagamento nesta<br />

condição é necessário que nenhuma quota seja inferior a R$ 1.000,00.<br />

O cálculo da CSLL é realizado em cima da mesma receita bruta calculada para o IRPJ,<br />

aplicando o percentual correspondente para encontrar a base de cálculo que pode ser de 12%<br />

ou 32% conforme o Livro do Imposto de Renda (2012):<br />

I – 12% da receita bruta para todas as pessoas jurídicas até<br />

31/08/2003;<br />

II – 32% da receita bruta, para as pessoas jurídicas relacionadas<br />

abaixo, a partir de 1º de setembro de 2003 permanecendo as demais<br />

com o percentual de 12%:<br />

a)prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativo ao exercício<br />

de profissão legalmente regulamentada;<br />

b)intermediação de negócios (inclusive representação comercial);<br />

c)administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e<br />

direito de qualquer natureza;<br />

d)construção por administração ou por empreitada, unicamente de<br />

mão de obra;<br />

e)prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria<br />

creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,<br />

administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos<br />

creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação<br />

de serviços (Factoring);<br />

f)outros serviços não especificados acima, exceto serviços de<br />

transporte de cargas, de passageiros e serviços hospitalares.


No caso da empresa ter mais de uma atividade deverá ser adotado o percentual<br />

correspondente a cada atividade em separado. Valores como ganhos de capital, rendimentos,<br />

juros e variações monetárias são adicionados a base de cálculo do imposto.<br />

Para a CSLL é prevista em lei a alíquota de 9% sobre a base de cálculo. Este imposto<br />

deve ser recolhido até o último dia do mês subseqüente ao encerramento do período, com um<br />

DARF sob o código 2372.<br />

Da mesma forma que o IRPJ, para a CSLL também é possível as compensações. São<br />

valores advindos de retenções sobre notas fiscais de serviços, compensação de valores<br />

recolhidos a maior e também de saldos negativos de CSLL de períodos anteriores.<br />

Para fins de cálculos do PIS e da COFINS no lucro presumido são usadas as mesmas<br />

bases de cálculo que no IRPJ e CSLL, ou seja, o faturamento obtido pela empresa no mês de<br />

apuração. A diferença é que o PIS e COFINS são impostos para pagamento mensal, então é<br />

utilizado o faturamento do mês e no IRPJ e CSLL os recolhimentos são trimestrais, que<br />

corresponde a soma do faturamento dos três meses e aplicada a presunção<br />

A alíquota utilizada sobre a base de cálculo para o PIS é 0,65% e deve também ser<br />

recolhida com o DARF sob o código 8109. E a COFINS tem a alíquota de 3% sobre a mesma<br />

base do PIS e o código para recolhimento do DARF é 2172. O prazo para pagamento destes<br />

dois impostos é 25º do mês subseqüente ao fato gerador.<br />

2.8.3 Lucro Real<br />

O lucro real é uma das formas tradicionais e talvez a mais justa de apuração de<br />

resultado. Conhecido por ser o regime não cumulativo dos impostos, este lucro nada mais é<br />

do que o lucro líquido de um determinado período de apuração, ajustado pelas adições,<br />

exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação, correspondendo à base<br />

de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica em questão. Na sua determinação, o lucro<br />

real será sempre precedido da apuração do lucro líquido de cada período de apuração,<br />

observando as disposições legais. O lucro líquido, para fins fiscais, por sua vez é o resultado<br />

do exercício antes do imposto de renda, diferente do conceito contábil que é o lucro apurado<br />

descontando deste resultado as provisões de imposto de renda e contribuição social e as<br />

participações e contribuições previstas pela empresa.<br />

Conforme os termos previstos pelo regulamento do imposto de renda (RIR), em seu<br />

artigo 248, o conceito para o lucro líquido de um determinado período de apuração é a soma<br />

algébrica do lucro operacional, dos resultados não operacionais e das participações, e será<br />

39


determinado na escrituração mercantil e também sendo observadas as regras previstas em lei.<br />

E o lucro operacional é classificado como o lucro do resultado das atividades que constituam<br />

o objeto desta pessoa jurídica, sendo as mesmas principais ou acessórias.<br />

Estão obrigadas a forma de tributação pelo lucro real, segundo o artigo 14 da Lei<br />

9718/98:<br />

40<br />

Art.14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:<br />

I – cuja receita total, no ano calendário anterior seja superior ao<br />

limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou<br />

proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12<br />

meses;<br />

II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de<br />

investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,<br />

sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de<br />

crédito imobiliário, sociedades credoras de títulos, valores<br />

mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários,<br />

empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito,<br />

empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de<br />

previdência privada aberta;<br />

III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos<br />

do exterior;<br />

IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de<br />

benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;<br />

V – que, no decorrer do ano calendário, tenham efetuado pagamento<br />

mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2º da Lei 9.430,<br />

de 1996;<br />

VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua<br />

de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de<br />

crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagas e a receber,<br />

compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a<br />

prazo ou de prestação de serviços (factoring);<br />

VII – que explorem as atividades de securitização de créditos<br />

imobiliários, financeiros e do agronegócio.<br />

A adoção da forma de pagamento do imposto devido pelas pessoas jurídicas por<br />

estimativa com apuração de balanço anual ou a opção pelo pagamento trimestral será<br />

definitiva para todo o ano calendário. O lucro real possui contribuições federais a serem<br />

recolhidas nos períodos estipulados pela Receita Federal.<br />

Tendo por base as pessoas jurídicas sujeitas à tributação no lucro real, poderão optar<br />

pelo pagamento do imposto de renda e a contribuição social de cada mês, determinado pela<br />

base de cálculo estimada. A opção será manifestada com o pagamento do imposto<br />

correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade e será irretratável para todo o ano<br />

calendário.<br />

O recolhimento por estimativa se aplica exclusivamente as pessoas jurídicas que são<br />

tributadas pelo lucro real, mas não há qualquer vinculação com o lucro presumido. A forma<br />

de recolhimento do IRPJ e da CSLL será mensal com base no regime de estimativa e a


empresa deverá efetuar a apuração do lucro real em 31 de dezembro de cada ano, com fins de<br />

determinar a diferença do IRPJ e da CSLL a pagar ou a serem compensadas ou restituídas.<br />

Este saldo relativo ao balanço anual deverá ser pago em quota única até o último dia<br />

útil do mês de março do ano calendário seguinte.<br />

A receita bruta é definida pela prestação de serviços, revenda de mercadorias,<br />

transporte de cargas, venda de produtos de fabricação própria, industrialização para terceiros,<br />

atividade rural e outras atividades que compreendem o objetivo social da pessoa jurídica.<br />

As adições são valores acrescidos a base de cálculo que não constam na tabela de<br />

percentuais aplicados. Os valores adicionados a base são os ganhos de capital e demais<br />

receitas e resultados positivos decorrentes de outras receitas não abrangidas pelos percentuais<br />

de lucratividade, como por exemplo, os juros ativos que não decorrem de aplicações<br />

financeiras, descontos financeiros obtidos, aluguéis de ativos, rendimentos obtidos por meio<br />

de empresas controladas ou coligadas, variações monetárias ativas, entre outras operações<br />

com esta mesma finalidade.<br />

De acordo com questionamentos do site da Receita Federal (Acesso 10/06/2012), com<br />

base no regulamento do imposto de renda não, irá integrar a base de cálculos do imposto:<br />

41<br />

-os rendimentos e ganhos líquidos produzidos por aplicação<br />

financeira de renda fixa e de renda variável, exceto nos casos de<br />

instituições financeiras (RIR/1999, art. 225, § 1º);<br />

-as receitas provenientes de atividades incentivadas, na proporção do<br />

benefício de isenção ou redução do imposto a que a pessoa jurídica<br />

submetida ao regime de tributação com base no lucro real, fizer jus<br />

(RIR/1999, art. 223, § 6º);<br />

-as recuperações de créditos que não representem ingressos de novas<br />

receitas;<br />

-a reversão do saldo de provisões anteriormente constituídas;<br />

-os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias<br />

avaliadas pelo custo de aquisição e a contrapartida do ajuste por<br />

aumento do valor de investimentos avaliados pelo método da<br />

equivalência patrimonial;<br />

-o imposto não cumulativo cobrado destacadamente do comprador<br />

ou contratante, do qual o vendedor dos bens seja mero depositário<br />

(exemplo: IPI);<br />

-os juros sobre o capital próprio.<br />

O recolhimento pelo regime de estimativa é a forma mais vantajosa para o pagamento<br />

dos impostos, pois durante o ano calendário são levantados balancetes intermediários que tem<br />

por finalidade a redução ou até suspensão do imposto calculado, e este vai ter a base de<br />

cálculo na receita bruta que possuir com os acréscimos devidos daquele determinado período,<br />

pagando assim os valores efetivamente devidos.


42<br />

Os balanços ou balancetes utilizados para suspender ou reduzir o<br />

pagamento do imposto mensal deverão ser levantados com<br />

observância da legislação comercial e fiscal, transcritos no Livro<br />

Diário e somente produzirão efeitos para determinação da parcela do<br />

Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido<br />

devidos no decorrer do ano calendário. Estão dispensadas do<br />

pagamento do imposto as pessoas jurídicas que, através de balanço<br />

ou balancetes mensais, demonstrem a existência de prejuízos fiscais<br />

apurados a partir do mês de janeiro do ano calendário. (SANTOS,<br />

2011, p.141)<br />

Para a apuração do lucro real é necessário, nos balancetes de suspensão ou redução,<br />

serem realizados os ajustes. Deverão ser lançados todas as adições exigidas e exclusões e<br />

compensações admitidas no balanço de dezembro, mas nos de janeiro a novembro não estão<br />

autorizadas as seguintes adições: os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no<br />

exterior e também as parcelas decorrentes da observância sistemática de preços de<br />

transferência.<br />

Quando escolhido o regime por estimativa a entidade pode também optar pelo critério<br />

de apuração com base na receita bruta e seus acréscimos ou também com base nos balanços<br />

de suspensão ou redução, podendo alternar livremente ao longo do ano pelos dois critérios,<br />

utilizando a cada mês aquele que mais lhe for vantajoso.<br />

Mesmo a empresa não aproveitando a suspensão ou redução do imposto, ela pode<br />

aproveitar 30% do lucro real que obteve, mas limitado ao prejuízo fiscal que ela possui para<br />

diminuir o imposto devido. Também no balanço anual e nos balanços intermediários de<br />

suspensão ou redução do pagamento mensal, os resultados negativos de qualquer período são<br />

automaticamente absorvidos pelos resultados positivos para diminuição do imposto sem<br />

qualquer limitação.<br />

Conforme Santos (2011) pode-se resumir a apuração do lucro real por estimativa, o<br />

que vale tanto para o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o<br />

lucro líquido (CSLL):<br />

Se formos resumir esta forma de tributação, podemos dizer que o<br />

lucro estimado é o resultado da aplicação dos percentuais previstos<br />

em lei, de acordo com a atividade do contribuinte, sobre a receita<br />

bruta do mês, sem considerar as despesas e custos incorridos no<br />

mesmo período. Com esta operação teremos apurado uma<br />

“estimativa” de lucro ou como alguns autores preferem dizer,<br />

“margem de lucro da atividade”.


O lucro estimado de cada período é a soma das parcelas resultantes da aplicação dos<br />

percentuais de lucratividade fixados pela legislação vigente sobre a receita bruta e os ganhos<br />

de capital e demais receitas e resultados positivos.<br />

O lucro real trimestral foi instituído pelo artigo 1º da Lei 9.430 de 27/12/1996. As<br />

empresas que estão obrigadas ou optaram pelo lucro real, podem também optar pela<br />

modalidade de lucro real trimestral, que tem como princípio a apuração trimestral e o<br />

levantamento do balanço ou balancete e também o recolhimento do IRPJ e a CSLL sobre as<br />

bases de cálculo apuradas por períodos trimestrais encerrados nos dias 31 de março, 30 de<br />

junho, 30 de setembro e 31 de dezembro do respectivo ano calendário. Os pagamentos destas<br />

quotas únicas estão estipuladas para o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento<br />

do trimestre, caso o contribuinte queira parcelar as quotas estarão sujeitas ao juro calculado<br />

pela taxa SELIC.<br />

Quando ocorrerem casos de fusão, cisão, incorporação ou extinção da determinada<br />

sociedade, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data do<br />

respectivo evento. Para efeitos do PIS e da COFINS as bases, alíquotas, prazos e códigos de<br />

DARF são os mesmos.<br />

No lucro real temos os impostos que incidem no meio federal, são eles PIS, COFINS,<br />

IRPJ e CSLL. A seguir estarão sendo apresentadas as bases de cálculo para pagamento do<br />

respectivo imposto, a alíquota e também outras informações relevantes de cada imposto.<br />

O programa de integração social e a contribuição social para o financiamento da<br />

seguridade social, conhecidos como PIS e COFINS, para fins de pagamento pelo lucro real,<br />

trimestral ou anual, tem a mesma base de cálculo, ou seja, o faturamento obtido pela empresa<br />

em determinado período, por faturamento entende-se que é a soma da receita bruta das vendas<br />

e serviços e também as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica independente de sua<br />

classificação contábil. Conforme podemos ver no livro do imposto de renda que “Ambas as<br />

contribuições tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das<br />

receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou<br />

classificação contábil” (p.250, 2011).<br />

Para encontrarmos a base de cálculo correta devemos deduzir das receitas aquelas<br />

provenientes de saídas isentas ou que possuem alíquota zero, a revenda de produtos sujeitos à<br />

substituição tributária dos impostos, a venda de gás natural e petróleo, entre outras receitas de<br />

vendas que estão previstas em lei para a não incidência na base de cálculo do PIS e COFINS.<br />

Também devem ser descontadas as vendas canceladas, descontos incondicionais concedidos,<br />

imposto sobre os produtos industrializados e devoluções. Após encontrar a base de cálculo é<br />

43


aplicada a alíquota de 1,65% para o PIS e para a COFINS a alíquota é de 7,6%, sobre a<br />

mesma para se conhecer o valor devido do imposto.<br />

Tanto para o PIS e para a COFINS, existem meios de redução do valor do imposto. É<br />

aplicada a mesma alíquota de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, para a obtenção de<br />

créditos obtidos pelo consumo de energia elétrica do estabelecimento em que se encontra a<br />

empresa, aluguéis de prédios, máquinas utilizadas nas atividades da empresa, a compra de<br />

mercadorias, bens utilizados como insumos na fabricação dos produtos destinados a venda ou<br />

prestação de serviços, inclusive o combustível e o lubrificante, entre outros créditos que estão<br />

previstos em lei.<br />

A contribuição não incidirá em produtos decorrentes de exportação, prestação de<br />

serviços a pessoas físicas ou jurídicas do exterior, vendas para empresas que tem o fim para a<br />

exportação.<br />

O prazo para o pagamento do PIS é o 25º dia do mês subseqüente ao do fato gerador, e<br />

tem como forma de recolhimento do imposto um documento de arrecadações federais, o<br />

DARF, com o código 6912. Na COFINS o código utilizado para o recolhimento da guia é o<br />

5856 e o prazo para o pagamento é o mesmo do PIS, 25º dia do mês subseqüente ao do fato<br />

gerador, se este dia não for útil o pagamento deve ser antecipado.<br />

No IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, incide a alíquota de 15% sobre a base de<br />

cálculo sobre o lucro real. Para determinarmos esta base do imposto de renda, no lucro real<br />

por estimativa os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta são os seguintes, tendo por base<br />

o Livro do Imposto de Renda de 2012:<br />

Percentual Ramo de Atividade<br />

Quadro 02<br />

Alíquotas para base de cálculo do IRPJ no LR Estimativa<br />

1,6% Receita bruta auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado<br />

de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes;<br />

8% Receita bruta auferida nas atividades comerciais, industriais, transporte de<br />

carga, serviços hospitalares, venda de unidades imobiliárias, empreitada<br />

com fornecimento de material, venda de produtos rurais, industrialização<br />

quando a matéria-prima, material secundário e de embalagem forem<br />

fornecidos pelo encomendante, e outras não mencionadas nos demais<br />

percentuais;<br />

44


8% A partir de janeiro de 2009, com base no art. 29 da Lei 11.727/08, os<br />

seguintes serviços deixam de ter sua base de cálculo apurada pelo<br />

percentual de 32% e passam a 8%: serviços de auxílio diagnóstico e<br />

terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e<br />

citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a<br />

prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade<br />

empresária e atenda as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária<br />

– ANVISA;<br />

16% Transporte de passageiros;<br />

Exclusivamente prestadora de serviços com receita bruta anual não superior<br />

a R$ 120.000,00, exceto no caso de transporte de cargas, serviços<br />

hospitalares e sociedades civis de prestação de serviços legalmente<br />

regulamentada;<br />

32% Prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativa ao exercício de<br />

profissão regulamentada;<br />

Intermediação de negócios;<br />

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de<br />

qualquer natureza;<br />

Construção por administração ou por empreitada, unicamente de mão de<br />

obra;<br />

Prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada<br />

anteriormente.<br />

Fonte: Dados conforme Livro Imposto de Renda.<br />

A parcela do lucro que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00<br />

pelo número de meses do respectivo período, irá se sujeitar a um adicional de Imposto de<br />

Renda com uma alíquota de 10% e se tratando de pagamento mensal em bases estimadas o<br />

adicional incidirá sobre a parcela de lucro que ultrapassar o mesmo valor, os incentivos fiscais<br />

não podem reduzir este adicional, eles podem ser aplicados apenas nos limites de dedução<br />

sobre o imposto devido. Este adicional é pago juntamente com o imposto do período. Se a<br />

empresa optar por balanços de redução, podendo deduzir os prejuízos fiscais e o lucro<br />

apurado for inferior aos R$ 20.000,00 não haverá incidência de adicional sobre a base.<br />

45


Os contribuintes que explorarem mais de uma atividade deverão apurar a base de<br />

cálculo respectiva para cada receita que se obteve de cada uma das atividades. Para a base<br />

deve-se excluir o IPI, o ICMS, as vendas canceladas e as devoluções de venda.<br />

Tendo como base a receita líquida aplica-se o percentual, que é o lucro líquido<br />

multiplicado pela base de cálculo, obtendo assim o lucro estimado, e a este são efetuadas as<br />

adições que formarão a base de cálculo para o imposto mensal a qual será aplicada a alíquota<br />

do imposto, e se for necessário o adicional.<br />

Também são permitidas deduções referente aos incentivos fiscais de uma alíquota<br />

máxima de 15% sobre: o programa de alimentação ao trabalhador, atividades culturais ou<br />

artísticas, produção de obras e projetos audiovisuais, aquisição de quotas do FUNCINES,<br />

fundos de direito a criança e do adolescente, atividades de caráter desportivo e paradesportivo<br />

e prorrogação da licença maternidade, cada um com limites para sua respectiva dedução.<br />

São passíveis de compensação do IRPJ as retenções. A organização poderá deduzir do<br />

imposto apurado em determinado mês, o imposto retido na fonte sobre as receitas que<br />

integram a base de cálculo, como por exemplo, a receitas de prestação de serviços<br />

caracterizadamente de natureza profissional, comissões ou remuneração pela representação<br />

comercial, comissão sobre a venda de passagens, excursões ou viagens, entre outras receitas<br />

definidas pela legislação.<br />

Após apurado o IRPJ da empresa enquadrada no regime do lucro real por estimativa, o<br />

mesmo tem prazo para o recolhimento até o último dia útil do mês subseqüente ao da<br />

ocorrência do fato gerador. Para o pagamento é utilizado um DARF, sobre os seguintes<br />

códigos para cada tipo de empresa, conforme Santos (2011):<br />

Quadro 03<br />

Códigos dos DARF do IRPJ estimativa no LR<br />

Denominação Código do DARF<br />

IRPJ<br />

- Instituições financeiras 2319<br />

- Demais empresas obrigadas ao lucro real 2361<br />

- Empresas não obrigadas ao lucro real 5993<br />

- Ganhos em aplicações renda variável 3317<br />

Fonte: Dados conforme Santos 2011.<br />

46


O saldo relativo ao balanço anual deverá ser pago em quota única até o último dia útil<br />

do mês de março do ano calendário seguinte com os seguintes códigos de preenchimentos da<br />

DARF, segundo Santos (2011):<br />

Quadro 04<br />

Códigos dos DARF do IRPJ balanço anual no LR<br />

Denominação Código do DARF<br />

IRPJ<br />

- Instituições financeiras 2390<br />

- Demais empresas obrigadas ao lucro real 2430<br />

- Empresas não obrigadas ao lucro real 2456<br />

Fonte: Dados conforme Santos 2011<br />

Os pagamentos realizados pelo lucro real por estimativa, da contribuição social sobre<br />

o lucro líquido (CSLL), têm para chegar a sua base de cálculo dois percentuais 12% e 32%.<br />

Tendo a base destes percentuais o Livro do Imposto de Renda 2012, segue para quais<br />

empresas correspondem cada alíquota.<br />

47<br />

I – 12% da receita bruta para todas as pessoas jurídicas até<br />

31/08/2003;<br />

II – 32% da receita bruta, para as pessoas jurídicas relacionadas<br />

abaixo, a partir de 1º de setembro de 2003 permanecendo as demais<br />

com o percentual de 12%:<br />

a)prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativo ao exercício<br />

de profissão legalmente regulamentada;<br />

b)intermediação de negócios (inclusive representação comercial);<br />

c)administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e<br />

direito de qualquer natureza;<br />

d)construção por administração ou por empreitada, unicamente de<br />

mão de obra;<br />

e)prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria<br />

creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,<br />

administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos<br />

creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação<br />

de serviços (Factoring);<br />

f)outros serviços não especificados acima, exceto serviços de<br />

transporte de cargas, de passageiros e serviços hospitalares.<br />

Após o enquadramento para o cálculo da base, é aplicada a alíquota geral da<br />

contribuição social sobre o lucro líquido, que é de 9%. Para a base de cálculo outros valores<br />

podem ser integrados a mesma, como por exemplo, os ganhos de capital advindos da<br />

alienação de bens e direitos do imobilizado, aplicações em ouro não caracterizado como ativo


financeiro, participações societárias de empresas controladas ou coligadas, entre outros<br />

valores que são passíveis de integração na base, conforme o livro do imposto de renda.<br />

Depois de apurado a CSLL da empresa do lucro real por estimativa, deve ser<br />

considerado para o prazo de recolhimento o mesmo do IRPJ, este até o último dia útil do mês<br />

subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Para o pagamento é utilizado uma DARF, com<br />

os seguintes códigos para cada tipo de empresa, conforme Santos (2011):<br />

Quadro 05<br />

Códigos dos DARF do CSLL estimativa no LR<br />

Denominação Código do DARF<br />

CSLL<br />

- Instituições financeiras 2469<br />

- Demais empresas 2484<br />

Fonte: Dados conforme Santos 2011<br />

É possível também na contribuição social a compensação de valores retidos em nota<br />

fiscal, de órgãos públicos, por pessoas jurídicas, tendo os serviços prestados de limpeza,<br />

conservação, manutenção, segurança, vigilância e também a remuneração de serviços<br />

profissionais. Também são passíveis de compensação valores recolhidos a maior de períodos<br />

anteriores ao do período de apuração e também o saldo negativo da CSLL de períodos já<br />

encerrados, acrescidos de juros e da taxa SELIC.<br />

Quanto ao saldo relativo ao balanço anual, as mesmas providências do IRPJ deverão<br />

ser tomadas. A diferença de recolhimento deverá ser paga em quota única até o último dia útil<br />

do mês de março do ano calendário seguinte com os seguintes códigos de preenchimentos da<br />

DARF, segundo Santos 2011:<br />

Quadro 06<br />

Códigos dos DARF do CSLL balanço anual no LR<br />

Denominação Código do DARF<br />

CSLL<br />

- Instituições financeiras 6758<br />

- Demais empresas 6773<br />

Fonte: Dados conforme Santos 2011<br />

48


2.8.4 Lucro Arbitrado<br />

O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de<br />

renda utilizada pelo fisco ou pelo próprio contribuinte. É aplicável quando a pessoa jurídica<br />

deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou<br />

presumido, conforme o caso. Conforme Fabretti o lucro arbitrado:<br />

49<br />

É uma faculdade do fisco, prevista para casos em que a pessoa<br />

jurídica: não mantém escrituração na forma das leis comerciais e<br />

fiscais; deixa de elaborar as respectivas demonstrações financeiras;<br />

tem sua escrituração desclassificada pela fiscalização; optou<br />

indevidamente pela tributação com base no lucro presumido; ou,<br />

ainda, não mantém arquivo de documentos. Em qualquer dessas<br />

hipóteses, o Fisco poderá arbitrar o lucro.<br />

A autoridade tributária poderá fixar o lucro arbitrado por um<br />

percentual sobre a receita bruta, quando conhecida, ou com base no<br />

valor do ativo, do capital social, do patrimônio líquido, da folha de<br />

pagamento de empregados, das compras, do aluguel das instalações<br />

ou do lucro líquido auferido em períodos-base anteriores.<br />

O arbitramento do lucro não exclui a aplicação de penalidades<br />

cabíveis. (FABRETTI, 2003, p.127).<br />

Conforme o regulamento do imposto de renda, a partir de 1997, a tributação com base<br />

no lucro arbitrado ocorrerá trimestralmente, em períodos de apuração encerrados em 31 de<br />

março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.<br />

A partir de 1995, ocorrendo qualquer uma das hipóteses que ensejam o arbitramento<br />

de lucro, previstas na legislação fiscal, poderá o arbitramento: ser aplicado pela autoridade<br />

fiscal, em qualquer dos casos previstos na legislação do imposto de renda, ou também ser<br />

adotado pelo próprio contribuinte, quando conhecida a sua receita bruta.<br />

Quando o arbitramento acontece por conta do contribuinte, ele acontece por ocorrer<br />

em casos fortuitos ou devidamente comprovados, conforme definição da legislação civil, e<br />

desde que conhecida a receita bruta. Nesses casos, a determinação da base de cálculo de IRPJ<br />

é semelhante à do lucro presumido, com acréscimo de 20%.<br />

A tributação com base no lucro arbitrado será manifestada mediante o pagamento da<br />

primeira quota ou da quota única do imposto devido, correspondente ao período de apuração<br />

trimestral em que o contribuinte, pelas razões determinantes na legislação, se encontrar em<br />

condições de proceder ao arbitramento do seu lucro.<br />

A Lei 8.981/95 da algumas orientações para o lucro arbitrado:


50<br />

Art. 47. O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando:<br />

I - o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real ou<br />

submetido ao regime de tributação de que trata o Decreto-Lei nº<br />

2.397, de 1987, não mantiver escrituração na forma das leis<br />

comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações<br />

financeiras exigidas pela legislação fiscal;<br />

II - a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar<br />

evidentes indícios de fraude ou contiver vícios, erros ou deficiências<br />

que a tornem imprestável para:<br />

a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária;<br />

ou<br />

b) determinar o lucro real.<br />

III - o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os<br />

livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o livro<br />

Caixa, na hipótese de que trata o art. 45, parágrafo único;<br />

IV - o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no<br />

lucro presumido;<br />

V - o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira<br />

deixar de cumprir o disposto no § 1º do art. 76 da Lei nº 3.470, de 28<br />

de novembro de 1958;<br />

VI -(Revogado pela Lei nº 9.718, de 1998)<br />

VII - o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as<br />

normas contábeis recomendadas, livro Razão ou fichas utilizados<br />

para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos<br />

efetuados no Diário.<br />

VIII - o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à<br />

autoridade tributária os livros ou registros auxiliares de que trata o<br />

§ 2o do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e § 2o<br />

do art. 8o do Decreto-Lei no 1.598, de 1977. (Incluído pela Medida<br />

Provisória nº 449, de 2008)<br />

§ 1º Quando conhecida a receita bruta, o contribuinte poderá efetuar<br />

o pagamento do Imposto de Renda correspondente com base nas<br />

regras previstas nesta seção.<br />

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior:<br />

a) a apuração do Imposto de Renda com base no lucro arbitrado<br />

abrangerá todo o ano-calendário, assegurada a tributação com base<br />

no lucro real relativa aos meses não submetidos ao arbitramento, se a<br />

pessoa jurídica dispuser de escrituração exigida pela legislação<br />

comercial e fiscal que demonstre o lucro real dos períodos não<br />

abrangido por aquela modalidade de tributação, observado o<br />

disposto no § 5º do art. 37;<br />

b) o imposto apurado com base no lucro real, na forma da alínea<br />

anterior, terá por vencimento o último dia útil do mês subseqüente<br />

ao de encerramento do referido período.<br />

Art. 48. (Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)<br />

Art. 49. As pessoas jurídicas que se dedicarem à venda de imóveis<br />

construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e<br />

à incorporação de prédios em condomínio terão seus lucros<br />

arbitrados deduzindo-se da receita bruta o custo do imóvel<br />

devidamente comprovado.<br />

Parágrafo único. O lucro arbitrado será tributado na proporção da<br />

receita recebida ou cujo recebimento esteja previsto para o próprio<br />

mês.<br />

Art. 50. (Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)<br />

Art. 51. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando não<br />

conhecida a receita bruta, será determinado através de procedimento<br />

de ofício, mediante a utilização de uma das seguintes alternativas de<br />

cálculo:


51<br />

I - 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do lucro real referente ao último<br />

período em que pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com<br />

as leis comerciais e fiscais, atualizado monetariamente;<br />

II - 0,04 (quatro centésimos) da soma dos valores do ativo<br />

circulante, realizável a longo prazo e permanente, existentes no<br />

último balanço patrimonial conhecido, atualizado monetariamente;<br />

III - 0,07 (sete centésimos) do valor do capital, inclusive a sua<br />

correção monetária contabilizada como reserva de capital, constante<br />

do último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de<br />

constituição ou alteração da sociedade, atualizado monetariamente;<br />

IV - 0,05 (cinco centésimos) do valor do patrimônio líquido<br />

constante do último balanço patrimonial conhecido, atualizado<br />

monetariamente;<br />

V - 0,4 (quatro décimos) do valor das compras de mercadorias<br />

efetuadas no mês;<br />

VI - 0,4 (quatro décimos) da soma, em cada mês, dos valores da<br />

folha de pagamento dos empregados e das compras de matériasprimas,<br />

produtos intermediários e materiais de embalagem;<br />

VII - 0,8 (oito décimos) da soma dos valores devidos no mês a<br />

empregados;<br />

VIII - 0,9 (nove décimos) do valor mensal do aluguel devido.<br />

§ 1º As alternativas previstas nos incisos V, VI e VII, a critério da<br />

autoridade lançadora, poderão ter sua aplicação limitada,<br />

respectivamente, às atividades comerciais, industriais e de prestação<br />

de serviços e, no caso de empresas com atividade mista, ser adotados<br />

isoladamente em cada atividade.<br />

§ 2º Para os efeitos da aplicação do disposto no inciso I, quando o<br />

lucro real for decorrente de período-base anual, o valor que servirá<br />

de base ao arbitramento será proporcional ao número de meses do<br />

período-base considerado.<br />

§ 3º Para cálculo da atualização monetária a que se referem os<br />

incisos deste artigo, serão adotados os índices utilizados para fins de<br />

correção monetária das demonstrações financeiras, tomando-se<br />

como termo inicial a data do encerramento do período-base<br />

utilizado, e, como termo final, o mês a que se referir o arbitramento.<br />

Art.52, 53 e 54. (Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)<br />

Art. 55. O lucro arbitrado na forma do art. 51 constituirá também<br />

base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, de que trata a<br />

Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.


3 METODOLOGIA DE TRABALHO<br />

A “pesquisa metodológica é o estudo que se refere a instrumentos de captação ou de<br />

manipulação da realidade. Está, portanto, associada a caminhos, formas, maneiras e<br />

procedimentos para atingir determinado fim.” (VERGARA, 2004, p.47).<br />

3.1 Classificação da pesquisa<br />

No que se refere à classificação da pesquisa, este trabalho desenvolveu um<br />

planejamento tributário para uma empresa de classificação de sementes, tendo como objetivo<br />

verificar a melhor forma de tributação federal e que lhe acarretará menores custos tributários.<br />

Sendo assim, tendo como base o regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso da <strong>Unijuí</strong><br />

em seu artigo 8º nos afirma que como atividade acadêmica este trabalho deve levar o aluno a<br />

produzir um relatório técnico científico decorrente de relato de uma ou mais atividades<br />

práticas da profissão contábil.<br />

a) Do Ponto de Vista de sua Natureza<br />

Segundo a natureza da classificação de uma pesquisa, ela pode ser Básica ou Aplicada,<br />

conforme Vergara (2004). Esta pesquisa tem como característica ser aplicada.<br />

A pesquisa aplicada segundo o autor tem em seu objetivo gerar conhecimentos, uma<br />

aplicação prática dirigida para necessidade de resolução de problemas concretos e também<br />

este trabalho irá revisar conteúdos já vistos e conseqüentemente surgirão novos<br />

conhecimentos que ajudarão a empresa em estudo a resolver seus problemas tributários.<br />

b) Do Ponto de Vista de seus Objetivos<br />

52<br />

A pesquisa aplicada objetiva gerar conhecimentos para a aplicação<br />

prática e dirigida a solução de problemas específicos. Envolve<br />

verdades e interesses locais, tendo como propósito resolver um<br />

problema específico, que provavelmente resultará em um produto<br />

diretamente aplicado, buscando atender demandas sociais. (SOUZA,<br />

et al, 2007 p. 38)<br />

De acordo com Gil (2002) é possível classificar as pesquisas com base nos objetivos<br />

em três grupos: a exploratória, a descritiva e a explicativa.


Esta pesquisa se encaixa como exploratória, pois tem como objetivo proporcionar uma<br />

familiaridade maior com o problema, e torná-lo mais explícito ou construir hipóteses e<br />

também aprimorar idéias ou descobrir intuições, portanto é bastante flexível e possibilita a<br />

consideração de vários aspectos ao fato que está sendo estudado. O objetivo é justamente a<br />

construção de hipóteses que ajudarão a empresa a ter um melhor controle de suas finanças,<br />

juntamente com a redução nos custos tributários, diminuindo sua carga e obtendo um melhor<br />

resultado.<br />

c) Quanto à forma de abordagem do problema<br />

53<br />

A pesquisa exploratória consiste no aprofundamento de conceitos<br />

preliminares sobre determinada temática não contemplada de modo<br />

satisfatório anteriormente. Assim, contribui para o esclarecimento de<br />

questões superficialmente abordadas sobre o assunto. (BEUREN,<br />

2004, p.80)<br />

No que se refere à forma de abordagem do problema uma pesquisa pode ser<br />

classificada em qualitativa e quantitativa. Neste caso se classifica em qualitativa.<br />

Segundo Richardson (1999) a metodologia qualitativa menciona que “os estudos que<br />

empregam uma metodologia qualitativa podem descrever a complexidade de determinado<br />

problema, analisar a interação de certas variáveis, compreender e classificar processos<br />

dinâmicos vividos por grupos sociais”. E também ressalta que “podem contribuir no processo<br />

de mudança de determinado grupo e possibilitar, em maior nível de profundidade, o<br />

entendimento das particularidades do comportamento dos indivíduos.”<br />

Ao contrário da pesquisa qualitativa. A quantitativa se preocupa em utilizar métodos<br />

estatísticos para a coleta dos dados a serem utilizados para pesquisa, conforme Beuren (2004).<br />

d) Dos procedimentos técnicos<br />

Caracteriza-se pelo emprego de quantificação tanto nas modalidades<br />

de coleta de informações, quanto no tratamento delas por meio de<br />

técnicas estatísticas, desde as mais simples como percentual, média,<br />

desvio-padrão, às mais complexas, como coeficiente de correlação,<br />

análise de regressão etc. (BEUREN, 2004, p.92)<br />

Quanto aos procedimentos técnicos que se encontram em uma pesquisa podemos citar<br />

segundo Vergara (2004) os principais:


A pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em material já elaborado,<br />

constituindo principalmente de livros, revistas, jornais, artigos, redes eletrônicas, isto é,<br />

material acessível ao público em geral.<br />

A pesquisa documental assemelha-se muito a pesquisa bibliográfica, o que as<br />

diferencia é a natureza de suas fontes, ou seja, esta se vale de materiais que ainda não<br />

receberam um tratamento analítico, são os ofícios, balancetes, comunicações informais, isto é,<br />

documentos que não estão em acesso direto ao público, são quase confidenciais.<br />

E ainda conforme Gil (2002) temos o estudo de caso que se concentra principalmente<br />

no estudo de um único caso, assim “o estudo de caso é caracterizado pelo estudo profundo e<br />

exaustivo de um ou de poucos objetivos, de maneira a permitir conhecimentos amplos e<br />

detalhados do mesmo”.<br />

3.2 Coleta de Dados<br />

Toda pesquisa implica em um levantamento de dados de variadas fontes, e com<br />

quaisquer métodos empregados pelo autor, seja pela pesquisa bibliográfica, pela documental<br />

ou pelo estudo de caso.<br />

O levantamento da literatura é a localização e obtenção de documentos para avaliar a<br />

disponibilidade do material que subsidiará o tema do trabalho de pesquisa. Este levantamento<br />

foi realizado junto à biblioteca, com livros de literatura corrente, obras de referência,<br />

periódicos científicos e de indexação, teses, entre outros serviços de informações existentes.<br />

Também foi realizada a coleta através de documentos particulares da empresa, como seus<br />

Balancetes, Balanços, DRE e outros Demonstrativos levantados durante o período em que foi<br />

realizado o planejamento.<br />

54<br />

Coletar dados consiste em juntar as informações necessárias ao<br />

desenvolvimento dos raciocínios previstos nos objetivos do projeto<br />

de investigação científica. Na prática, a coleta de dados que é a<br />

prática essencial da pesquisa trata de por em andamento os<br />

procedimentos planejados para os objetivos do trabalho de pesquisa,<br />

obedecendo ao cronograma estabelecido pelo pesquisador. Pode ser<br />

executada no campo, em laboratório ou, ainda em bibliografias ou<br />

documentos (SOUZA, 2007, p. 73).


3.3 Instrumento de Coleta de Dados<br />

Neste trabalho foram utilizados para a coleta de dados, os demonstrativos contábeis da<br />

empresa e também a realização dos cálculos para a elaboração do planejamento tributário a<br />

ser implantado na empresa, juntamente com o auxílio do contador e o proprietário da<br />

organização. Fazem parte da coleta os livros que serviram de base para os conceitos a serem<br />

relembrados, sobre a contabilidade, a contabilidade tributária e o planejamento tributário.<br />

3.4 Análise e Interpretação dos Dados<br />

A análise e interpretação dos dados de uma pesquisa representam a aplicação lógica<br />

dedutiva e indutiva de um processo de investigação. Para Marconi e Lakatos (2003) “a<br />

importância dos dados está não em si mesmos, mas em proporcionarem respostas às<br />

investigações.”<br />

Com a coleta de dados é possível rever os conceitos da contabilidade tributária para<br />

que se possa realizar um diagnóstico do funcionamento da empresa e identificar as suas<br />

necessidades. Recolher documentos contábeis e fiscais para aplicação de cálculos nas diversas<br />

formas de tributação existente, gerar planilhas comparativas para que se possa comparar os<br />

resultados e analisar a forma de tributação mais vantajosa para a empresa de classificação de<br />

sementes.<br />

55


4 ESTUDO DE CASO<br />

O estudo em questão envolve um Planejamento Tributário de uma empresa de<br />

classificação de sementes que pretende verificar se a opção tributária em que se encontra no<br />

momento é a mais adequada. A empresa no corrente ano e nos períodos em estudos<br />

encontrava-se na forma de tributação do Lucro Presumido.<br />

Foram realizados cálculos nas duas modalidades de tributação em que a empresa<br />

poderia optar e vai-se verificar qual a melhor forma de arrecadação de impostos que lhe<br />

acarreta maior economicidade fiscal. Os cálculos foram realizados com base em dados e<br />

valores fornecidos pela empresa.<br />

Foram realizados cálculos referente aos impostos de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL,<br />

tanto na forma do Lucro Presumido e Lucro Real para os anos de 2010 e 2011.<br />

4.1 Simples Nacional<br />

O Simples Nacional foi criado a partir da Lei Complementar 123 de 2006, este não é<br />

um regime obrigatório para as empresas, mas quem deseja ingressar nesta forma de apuração<br />

de impostos, a Receita Federal traz alguns impedimentos que precisam ser avaliados. O<br />

principal impedimento da entrada de empresas no Simples é o valor do faturamento que a<br />

empresa pretende ter no ano, este valor é de no máximo R$ 3.600.000,00 (três milhões e<br />

seiscentos mil reais) à partir do ano de 2012, o limite anterior era de R$ 2.400.000,00 (dois<br />

milhões e quatrocentos mil reais) no ano.<br />

A empresa em estudo teve seu faturamento em 2010 de R$ 3.387.414.39 e em 2011 o<br />

valor é de R$ 4.431.878,35. Diante do exposto anteriormente vemos que ela não pode ser<br />

inserida no regime do Simples Nacional, por esse motivo não foram realizados cálculos nesta<br />

forma de tributação.<br />

4.2 Lucro Presumido<br />

O lucro presumido é uma opção de regime de tributação para empresas que não estão<br />

obrigadas ao regime do Lucro Real. Como no Simples Nacional, o Lucro Presumido também<br />

tem um limite de faturamento para poder fazer esta opção por este regime. As empresas que<br />

possuem faturamentos a partir de R$ 3.600.000,01 e tiveram a receita bruta no ano calendário<br />

56


anterior, igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 estão aptas a optar por este regime,<br />

considerando que suas atividades fins possam fazer parte deste regime, ou seja, não podem ser<br />

atividades impeditivas.<br />

A opção por este regime se dá no pagamento da primeira quota do imposto devido e é<br />

irretratável para todo o ano calendário. As quotas no Lucro Presumido são trimestrais,<br />

encerrando cada trimestre em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.<br />

Os cálculos foram realizados referente aos anos calendários de 2010 e 2011.<br />

4.2.1 Apuração PIS e COFINS no Lucro Presumido<br />

Para os cálculos de PIS e COFINS no regime cumulativo foram utilizados as alíquotas<br />

previstas em Lei, para o PIS a alíquota é de 0,65% e para o COFINS a alíquota é de 3%. Os<br />

vencimentos de cada imposto se dão no dia 25 de cada mês subseqüente ao período de<br />

apuração.<br />

A Base de Cálculo destes impostos é sempre a mesma, então para encontrar esta base<br />

foi necessário o fornecimento por meio da empresa dos valores das vendas mensais e<br />

descontados os valores de devoluções e de IPI. Encontrada a base de cálculo foi aplicada a<br />

alíquota mencionada anteriormente para ter o valor do imposto a ser recolhido.<br />

Segue abaixo os cálculos realizados do PIS e da COFINS referente aos períodos de<br />

2010 e 2011 no Lucro Presumido.<br />

Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />

Quadro 07<br />

Apuração PIS e COFINS no Lucro Presumido – 2010<br />

Período Vendas Devoluções IPI Base de Total do Total da<br />

Cálculo PIS COFINS<br />

Janeiro 254.559,20 9.459,86 245.099,34 1.593,15 7.352,98<br />

Fevereiro 334.428,29 14.597,69 319.830,60 2.078,90 9.594,92<br />

Março 255.395,03 11.575,40 243.819,63 1.584,83 7.314,59<br />

Abril 271.829,00 10,40 12.950,59 258.868,01 1.682,64 7.766,04<br />

Maio 300.803,92 20.160,35 12.703,40 267.940,17 1.741,61 8.038,21<br />

Junho 278.778,61 10.684,24 268.094,37 1.742,61 8.042,83<br />

Julho 416.541,91 1.052,30 15.177,21 400.312,40 2.602,03 12.009,37<br />

Agosto 353.909,45 16.272,23 337.637,22 2.194,64 10.129,12<br />

Setembro 345.289,87 552,54 12.958,98 331.778,35 2.156,56 9.953,35<br />

Outubro 389.226,56 21.554,71 367.671,85 2.389,87 11.030,16<br />

Novembro 241.458,12 530,12 11.104,01 229.823,99 1.493,86 6.894,72<br />

Dezembro 122.849,67 491,94 5.819,27 116.538,46 757,50 3.496,15<br />

TOTAL 3.565.069,63 22.797,65 154.857,59 3.387.414,39 22.018,19 101.622,43<br />

57


Tendo como base de cálculo as vendas e descontado as devoluções e IPI foi aplicado<br />

às alíquotas correspondentes a cada imposto, no período de 2010 os pagamentos de PIS<br />

somaram um total de R$ 22.018,19. Já o COFINS em 2010 teve um somatório de pagamentos<br />

de R$ 101.622,43.<br />

Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />

Quadro 08<br />

Apuração PIS e COFINS no Lucro Presumido – 2011<br />

Período Vendas Devoluções IPI Base de Total do Total da<br />

Cálculo PIS COFINS<br />

Janeiro 246.162,16 106,71 11.550,08 234.505,37 1.524,28 7.035,16<br />

Fevereiro 272.895,47 3.627,33 14.217,68 255.050,46 1.657,83 7.651,51<br />

Março 289.828,12 12.721,86 277.106,26 1.801,19 8.313,19<br />

Abril 239.724,14 349,32 10.181,42 229.193,40 1.489,76 6.875,80<br />

Maio 369.070,80 1.502,10 14.170,08 353.398,62 2.297,09 10.601,96<br />

Junho 368.064,66 106,94 16.598,63 351.359,09 2.283,83 10.540,77<br />

Julho 345.964,94 11.922,58 334.042,36 2.171,28 10.021,27<br />

Agosto 618.351,18 649,83 25.349,93 592.351,42 3.850,28 17.770,54<br />

Setembro 568.271,30 374,43 28.356,72 539.540,15 3.507,01 16.186,20<br />

Outubro 396.639,92 636,87 17.790,13 378.212,92 2.458,38 11.346,39<br />

Novembro 571.617,24 199,44 30.635,24 540.782,56 3.515,09 16.223,48<br />

Dezembro 363.339,58 273,79 16.730,05 346.335,74 2.251,18 10.390,07<br />

TOTAL 4.649.929,51 7.826,76 210.224,40 4.431.878,35 28.807,21 132.956,35<br />

No período de 2011 os pagamentos de PIS somaram um total de R$ 28.807,21, um<br />

aumento de R$ 6.789,02 comparado com 2010. Já o COFINS em 2011 teve um somatório de<br />

pagamentos R$ 132.956,35, um aumento de R$ 31.333.92 em relação a 2010.<br />

Considerando os dois períodos vemos que o valor das receitas de um ano para o outro<br />

aumentaram significativamente, em conseqüência disso houve também um aumento nos<br />

pagamentos de PIS e COFINS. O valor das receitas da empresa seguem mensalmente um<br />

mesmo padrão de valores, apenas nos meses de Julho de 2010, Agosto, Setembro e Novembro<br />

de 2011 as receitas são superiores a R$ 400.000,00.<br />

4.2.2 Apuração IRPJ e CSLL no Lucro Presumido<br />

A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o<br />

Lucro Líquido sob a forma de apuração no Lucro Presumido é realizada trimestralmente.<br />

Cada trimestre é encerrado nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de<br />

dezembro e o imposto calculado tem o vencimento de sua quota no último dia do mês<br />

58


seguinte. Assim como no PIS e COFINS, estes dois impostos também devem ter uma base de<br />

cálculo. Para cada tipo de atividade ou serviço prestado pela empresa temos uma alíquota<br />

diferenciada, o qual chamamos de presunção.<br />

O IRPJ da empresa em estudo é calculado sob a presunção de 8% sobre a base de<br />

cálculo, que são as vendas descontados os valores das devoluções e do IPI. A alíquota para o<br />

cálculo do IRPJ é de 15%, mas se a base de cálculo ultrapassar o valor de R$ 60.000,00, que é<br />

o valor limite estipulado por Lei para cada trimestre, teremos então o adicional de 10% sobre<br />

o excesso, acrescentando este ao valor do imposto calculado.<br />

2010 e 2011.<br />

Seguem os cálculos do Imposto de Renda para a empresa em estudo do período de<br />

Quadro 09<br />

Apuração IRPJ no Lucro Presumido – 2010<br />

Período Faturamento Base de Base para Adicional de Total do<br />

Cálculo IRPJ de 8% 10%<br />

IRPJ<br />

Janeiro 245.099,34<br />

Fevereiro 319.830,60<br />

Março 243.819,63 808.749,57 64.699,97 470,00 10.174,99<br />

Abril 258.868,01<br />

Maio 267.940,17<br />

Junho 268.094,37 794.902,55 63.592,20 359,22 9.898,05<br />

Julho 400.312,40<br />

Agosto 337.637,22<br />

Setembro 331.778,35 1.069.727,97 85.578,24 2.557,82 15.394,56<br />

Outubro 367.671,85<br />

Novembro 229.823,99<br />

Dezembro 116.538,46 714.034,30 57.122,74 8.568,41<br />

TOTAL 3.387.414,39 3.387.414,39 270.993,15 3.387,04 44.036,01<br />

Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />

Conforme o quadro acima, a apuração dos valores de IRPJ sobre o Lucro Presumido<br />

no ano de 2010 somaram um total de R$ 44.036,01. O IRPJ foi calculado tendo base as<br />

presunções e alíquotas previstas em Lei.<br />

59


Quadro 10<br />

Apuração IRPJ no Lucro Presumido – 2011<br />

Período Faturamento Base de Base para Adicional de Total do<br />

Cálculo IRPJ de 8% 10% IRPJ<br />

Janeiro 234.505,37<br />

Fevereiro 255.050,46<br />

Março 277.106,26 766.662,09 61.332,97 133,30 9.333,24<br />

Abril 229.193,40<br />

Maio 353.398,62<br />

Junho 351.359,09 933.951,11 74.716,09 1.471,61 12.679,02<br />

Julho 334.042,36<br />

Agosto 592.351,42<br />

Setembro 539.540,15 1.465.933,93 117.274,71 5.727,47 23.318,68<br />

Outubro 378.212,92<br />

Novembro 540.782,56<br />

Dezembro 346.335,74 1.265.331,22 101.226,50 4.122,65 19.306,62<br />

TOTAL 4.431.878,35 4.431.878,35 354.550,27 11.455,03 64.637,57<br />

Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />

Conforme os quadros nº 10, a apuração dos valores de IRPJ sobre o Lucro Presumido<br />

no ano de 2011 somaram R$ 64.637,57, um aumento na apuração do imposto de R$<br />

20.601,58 comparando com o ano de 2011, tudo isso devido a um aumento nas receitas de R$<br />

1.044.463.96 de 2010 para 2011.<br />

No cálculo da CSLL a presunção utilizada pela empresa é de 12% sobre a base de<br />

cálculo e esta segue o mesmo modo do IRPJ. A alíquota para o cálculo da CSLL é de 9%<br />

sobre a base calculada, mas esta não possui adicional. Seguem os cálculos realizados da<br />

CSLL para o período em estudo.<br />

Quadro 11<br />

Apuração CSLL no Lucro Presumido – 2010<br />

Período Faturamento Base de Cálculo Base para CSLL de Total da<br />

12%<br />

CSLL<br />

Janeiro 245.099,34<br />

Fevereiro 319.830,60<br />

Março 243.819,63 808.749,57 97.049,95 8.734,50<br />

Abril 258.868,01<br />

Maio 267.940,17<br />

Junho 268.094,37 794.902,55 95.388,31 8.584,95<br />

Julho 400.312,40<br />

Agosto 337.637,22<br />

Setembro 331.778,35 1.069.727,97 128.367,36 11.553,06<br />

Outubro 367.671,85<br />

Novembro 229.823,99<br />

Dezembro 116.538,46 714.034,30 85.684,12 7.711,57<br />

TOTAL 3.387.414,39 3.387.414,39 406.489,73 36.584,08<br />

Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />

60


Quadro 12<br />

Apuração CSLL no Lucro Presumido – 2011<br />

Período Faturamento Base de Cálculo Base para CSLL de<br />

12%<br />

Total da CSLL<br />

Janeiro 234.505,37<br />

Fevereiro 255.050,46<br />

Março 277.106,26 766.662,09 91.999,45 8.279,95<br />

Abril 229.193,40<br />

Maio 353.398,62<br />

Junho 351.359,09 933.951,11 112.074,13 10.086,67<br />

Julho 334.042,36<br />

Agosto 592.351,42<br />

Setembro 539.540,15 1.465.933,93 175.912,07 15.832,09<br />

Outubro 378.212,92<br />

Novembro 540.782,56<br />

Dezembro 346.335,74 1.265.331,22 151.839,75 13.665,58<br />

TOTAL 4.431.878,35 4.431.878,35 531.825,40 47.864,29<br />

Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />

No cálculo da CSLL a diferença também ocorre pelos mesmos motivos citados<br />

anteriormente, o valor pago em 2010 é de R$ 36.584,08 e em 2011 o total foi de R$<br />

47.864,29, um aumento de R$ 11.280,21.<br />

A empresa estando no Lucro Presumido, somando PIS, COFINS, CSLL e IRPJ nos<br />

dois anos, representa uma arrecadação de impostos para o fisco no período de 2010 de R$<br />

204.260,71 e em 2011 um total de R$ 274.265,42. Um aumento de arrecadação de um ano<br />

para outro de R$ 70.004,71, tudo porque a empresa apresenta um bom momento de<br />

crescimento financeiro, o que no final acarreta mais impostos a serem pagos ao fisco. A<br />

quantidade de devoluções que a empresa apresenta no período também faz diferença no<br />

cálculo dos impostos, em 2010 a empresa apresentou R$ 22.797,65 e 2011 teve apenas R$<br />

7.836,76, as devoluções interferem no valor a ser pago, pois elas são deduzidas do valor das<br />

vendas em cada período.<br />

4.3 Lucro Real<br />

O Lucro Real é uma das formas de tributação previstas em Lei sendo que qualquer<br />

empresa pode utilizar deste método de apuração de impostos. Aos olhos de muitos<br />

especialistas é a forma mais justa para o pagamento dos impostos, pois como o nome já diz a<br />

apuração do IRPJ e da CSLL é feita pelo lucro verdadeiro, o lucro real, e não pela estimativa<br />

61


de um lucro que somente será apurado após o encerramento do exercício. Mas algumas<br />

empresas estão obrigadas por lei a este regime de apuração como, por exemplo, quando o seu<br />

faturamento ultrapassar o limite de R$ 48.000.000,00 no ano.<br />

4.3.1 Apuração PIS e COFINS no Lucro Real<br />

A forma de tributação não cumulativa tem uma vantagem. Onde as empresas do Lucro<br />

Real podem se aproveitar de créditos referente a valor de compra de matéria-prima, energia<br />

elétrica, fretes nas operações de venda, entre outros. O PIS e a COFINS são calculados com<br />

base nas vendas da empresa em determinado período, deduzido o valor de devoluções e IPI,<br />

encontrando assim a base de cálculo.<br />

Sobre o PIS a alíquota incidente, prevista por Lei, é de 1,65% sobre a base de cálculo.<br />

A COFINS tem como alíquota prevista 7,6% sobre a mesma base. Depois de encontrada a<br />

base para o cálculo do imposto podemos encontrar o valor de crédito que será deduzido para<br />

termos o valor correto do imposto. As alíquotas utilizadas para o cálculo dos créditos são as<br />

mesmas que a alíquota do imposto. O imposto será apurado levando-se em conta os débitos<br />

oriundos das vendas menos os créditos oriundos das compras e demais insumos.<br />

Quadro 13<br />

Apuração PIS no Lucro Real – 2010<br />

Período Base de Débito PIS Matéria - Crédito PIS a pagar<br />

Cálculo<br />

Prima<br />

PIS<br />

Janeiro 245.099,34 4.044,14 123.079,94 2.030,82 2.013,32<br />

Fevereiro 319.830,60 5.277,20 150.103,49 2.476,71 2.800,50<br />

Março 243.819,63 4.023,02 82.445,73 1.360,35 2.662,67<br />

Abril 258.868,01 4.271,32 134.899,43 2.225,84 2.045,48<br />

Maio 267.940,17 4.421,01 166.636,64 2.749,50 1.671,51<br />

Junho 268.094,37 4.423,56 132.904,77 2.192,93 2.230,63<br />

Julho 400.312,40 6.605,15 156.638,72 2.584,54 4.020,62<br />

Agosto 337.637,22 5.571,01 82.856,91 1.367,14 4.203,88<br />

Setembro 331.778,35 5.474,34 150.133,76 2.477,21 2.997,14<br />

Outubro 367.671,85 6.066,59 116.197,37 1.917,26 4.149,33<br />

Novembro 229.823,99 3.792,10 91.118,26 1.503,45 2.288,64<br />

Dezembro 116.538,46 1.922,88 40.879,62 674,51 1.248,37<br />

TOTAL 3.387.414,39 55.892,34 1.427.894,64 23.560,26 32.332,08<br />

Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />

Após encontrada a base de cálculo para o PIS e realizados os cálculos sob o regime<br />

não cumulativo, vemos que o PIS em 2010 foi de R$ 32.332,08.<br />

62


Quadro 14<br />

Apuração COFINS no Lucro Real – 2010<br />

Período Base de Débito Matéria - Prima Crédito de COFINS a<br />

Cálculo COFINS<br />

COFINS pagar<br />

Janeiro 245.099,34 18.627,55 123.079,94 9.354,08 9.273,47<br />

Fevereiro 319.830,60 24.307,13 150.103,49 11.407,87 12.899,26<br />

Março 243.819,63 18.530,29 82.445,73 6.265,88 12.264,42<br />

Abril 258.868,01 19.673,97 134.899,43 10.252,36 9.421,61<br />

Maio 267.940,17 20.363,45 166.636,64 12.664,38 7.699,07<br />

Junho 268.094,37 20.375,17 132.904,77 10.100,76 10.274,41<br />

Julho 400.312,40 30.423,74 156.638,72 11.904,54 18.519,20<br />

Agosto 337.637,22 25.660,43 82.856,91 6.297,13 19.363,30<br />

Setembro 331.778,35 25.215,15 150.133,76 11.410,17 13.804,99<br />

Outubro 367.671,85 27.943,06 116.197,37 8.831,00 19.112,06<br />

Novembro 229.823,99 17.466,62 91.118,26 6.924,99 10.541,64<br />

Dezembro 116.538,46 8.856,92 40.879,62 3.106,85 5.750,07<br />

TOTAL 3.387.414,39 257.443,49 1.427.894,64 108.519,99 148.923,50<br />

Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />

No período de 2010, realizados os cálculos sob o regime não cumulativo, a COFINS<br />

teve um total de arrecadação de R$ 148.923,50.<br />

Quadro 15<br />

Apuração PIS no Lucro Real – 2011<br />

Período Base de Cálculo Débito PIS Matéria - Prima Crédito<br />

PIS<br />

PIS a pagar<br />

Janeiro 234.505,37 3.869,34 109.101,51 1.800,17 2.069,16<br />

Fevereiro 255.050,46 4.208,33 162.610,44 2.683,07 1.525,26<br />

Março 277.106,26 4.572,25 147.674,73 2.436,63 2.135,62<br />

Abril 229.193,40 3.781,69 142.385,29 2.349,36 1.432,33<br />

Maio 353.398,62 5.831,08 139.105,17 2.295,24 3.535,84<br />

Junho 351.359,09 5.797,42 155.541,78 2.566,44 3.230,99<br />

Julho 334.042,36 5.511,70 243.055,83 4.010,42 1.501,28<br />

Agosto 592.351,42 9.773,80 208.985,15 3.448,25 6.325,54<br />

Setembro 539.540,15 8.902,41 225.006,01 3.712,60 5.189,81<br />

Outubro 378.212,92 6.240,51 212.413,39 3.504,82 2.735,69<br />

Novembro 540.782,56 8.922,91 184.953,03 3.051,72 5.871,19<br />

Dezembro 346.335,74 5.714,54 112.807,40 1.861,32 3.853,22<br />

TOTAL 4.431.878,35 73.125,99 2.043.639,73 33.720,06 39.405,94<br />

Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />

Calculado sobre a forma de tributação de Lucro Real a empresa teve no ano de 2011<br />

teve um total de contribuição de PIS R$ 39.405,94.<br />

63


Quadro 16<br />

Apuração COFINS no Lucro Real – 2011<br />

Período Base de Débito Matéria - Prima Crédito de COFINS a<br />

Cálculo COFINS<br />

COFINS pagar<br />

Janeiro 234.505,37 17.822,41 109.101,51 8.291,71 9.530,69<br />

Fevereiro 255.050,46 19.383,83 162.610,44 12.358,39 7.025,44<br />

Março 277.106,26 21.060,08 147.674,73 11.223,28 9.836,80<br />

Abril 229.193,40 17.418,70 142.385,29 10.821,28 6.597,42<br />

Maio 353.398,62 26.858,30 139.105,17 10.571,99 16.286,30<br />

Junho 351.359,09 26.703,29 155.541,78 11.821,18 14.882,12<br />

Julho 334.042,36 25.387,22 243.055,83 18.472,24 6.914,98<br />

Agosto 592.351,42 45.018,71 208.985,15 15.882,87 29.135,84<br />

Setembro 539.540,15 41.005,05 225.006,01 17.100,46 23.904,59<br />

Outubro 378.212,92 28.744,18 212.413,39 16.143,42 12.600,76<br />

Novembro 540.782,56 41.099,47 184.953,03 14.056,43 27.043,04<br />

Dezembro 346.335,74 26.321,52 112.807,40 8.573,36 17.748,15<br />

TOTAL 4.431.878,35 336.822,75 2.043.639,73 155.316,62 181.506,14<br />

Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />

Ainda calculado a COFINS do período de 2011 sobre o Lucro Real teve um total de<br />

arrecadação de R$ 181.506,14.<br />

Os valores de crédito são utilizados para diminuir o valor do imposto a ser pago, reduz<br />

em praticamente a metade o valor do imposto a recolher. Os créditos são calculados com o<br />

somatório das compras de mercadorias que a empresa teve para a fabricação de matéria prima<br />

e também o consumo que teve de energia elétrica entre outras possibilidades autorizadas por<br />

Lei que geram créditos para dedução do imposto. Por exemplo, no ano de 2011 se não tivesse<br />

créditos, o valor total do ano para pagamento de PIS e COFINS seria de R$ 409.948,75 ao<br />

invés de apenas R$ 220.912,07. Em 2010, sem créditos o valor a ser pago seria de R$<br />

313.335,83, mas com os créditos o valor reduz para R$ 181.255,58.<br />

4.3.2 Apuração IRPJ e CSLL no Lucro Real<br />

4.3.2.1 Anual ou estimativa<br />

A apuração do IRPJ e a CSLL pelo Lucro Real pode ser realizada de duas formas: pela<br />

apuração trimestral e pela apuração anual/estimativa. A apuração anual é realizada com<br />

pagamentos por estimativa, que acontece da seguinte forma, os impostos são apurados e pagos<br />

mensalmente, mas a apuração do lucro real no balanço anual irá determinar se a empresa<br />

64


pagou os impostos devidos durante todo o ano calendário ou ainda deve pagar uma diferença<br />

de valores, ou ainda se os valores recolhidos foram maiores que o necessário, poderá realizar<br />

compensação ou restituição dos mesmos.<br />

Mas se a apuração do balanço anual trouxe um prejuízo para a empresa é realizado um<br />

balanço de suspensão/redução, isto quer dizer que pelo prejuízo ocorrido no período a<br />

empresa não necessitaria realizar recolhimento de IRPJ e CSLL. Então da mesma forma<br />

poderá ser realizada a compensação ou restituição dos valores.<br />

Segue abaixo a Demonstração do Resultado do Exercício da empresa em estudo do<br />

período de 2010 e 2011.<br />

Quadro 17<br />

Lucro Real Anual<br />

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO<br />

2010 2011<br />

RECEITA OPERACIONAL BRUTA 3.565.071,95 4.650.880,05<br />

RECEITA COM VENDAS 3.565.071,95 4.650.880,05<br />

DEDUÇÕES DA RECEITA 559.837,74 841.039,65<br />

IMPOSTOS S/VENDAS 559.837,74 841.039,65<br />

RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA 3.005.234,21 3.809.840,40<br />

CUSTOS S/VENDAS 1.187.405,48 1.755.219,73<br />

CMV 1.187.405,48 1.755.219,73<br />

LUCRO OPERACIONAL BRUTO 1.817.828,73 2.054.620,67<br />

DESPESAS E RECEITAS<br />

OPERACIONAIS 548.644,59 629.059,40<br />

DESPESAS COM PESSOAL 373.505,19 459.038,38<br />

DESPESAS GERAIS 97.995,25 111.142,15<br />

DESPESAS TRIBUTÁRIAS 3.560,79 4.536,88<br />

MANUTENÇÃO E<br />

CONSERVAÇÃO 45.423,27 35.991,62<br />

DESPESAS FINANCEIRAS 30.413,95 22.947,00<br />

RECEITAS FINANCEIRAS 8.676,57 6.475,08<br />

OUTRAS DESPESAS<br />

OPERACIONAIS 7.328,00 2.358,00<br />

OUTRAS RECEITAS<br />

OPERACIONAIS 905,29 479,55<br />

RESULTADO OPERACIONAL<br />

LÍQUIDO 1.269.184,14 1.425.561,27<br />

65


OUTROS RESULTADOS 41.925,64<br />

RECEITA ALIENAÇÃO IMOB. 0,00 100,00<br />

CUSTO DE IMOB.ALIENADO 0,00 42.025,64<br />

RESULTADO LÍQUIDO ANTES<br />

DO IR E CS 1.269.184,14 1.383.635,63<br />

PROVISÕES S/RESULTADO 407.522,60 446.436,11<br />

DESP.PROV.IMPOSTO DE RENDA 190.377,62 207.545,34<br />

DESP.PROV.CONTR.SOCIAL 114.226,57 124.527,21<br />

ADICIONAL IRPJ 102.918,41 114.363,56<br />

RESULTADO LÍQUIDO DO<br />

EXERCÍCIO 861.661,54 937.199,52<br />

LUCRO LÍQUIDO DO<br />

EXERCÍCIO 861.661,54 937.199,52<br />

Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />

A DRE nos mostra que a empresa teve um lucro antes dos impostos R$ 1.269.184,12<br />

em 2010 e de R$ 1.383.635,63 em 2011. Sobre este lucro foram calculados o IRPJ e a CSLL<br />

para cada ano. Vemos que a diferença de impostos de um ano para o outro foi de R$<br />

38.913,51. Mesmo com um imposto bem alto a empresa teve um bom resultado final.<br />

Abaixo um quadro que mostra mensalmente o valor de lucro que a empresa teve nestes<br />

dois anos. Este quadro é apenas para demonstrar que a empresa não teve nenhum mês com<br />

prejuízo deixando de recolher os tributos. Os valores calculados por mês ou anualmente<br />

somam o mesmo valor, apenas calculados de uma forma diferente.<br />

66


Quadro 18<br />

Lucro Real mensal<br />

Período 2010 2011<br />

Janeiro R$ 66.079,81 R$ 80.813,58<br />

Fevereiro R$ 106.897,42 R$ 51.032,18<br />

Março R$ 108.368,06 R$ 81.958,13<br />

Abril R$ 73.789,47 R$ 43.803,21<br />

Maio R$ 59.186,28 R$ 139.473,21<br />

Junho R$ 91.154,76 R$ 115.028,74<br />

Julho R$ 186.432,23 R$ 27.518,04<br />

Agosto R$ 189.087,91 R$ 249.810,92<br />

Setembro R$ 124.129,06 R$ 204.706,30<br />

Outubro R$ 182.519,38 R$ 48.832,58<br />

Novembro R$ 79.779,98 R$ 224.778,16<br />

Dezembro R$ 1.759,78 R$ 115.880,58<br />

TOTAL R$ 1.269.184,14 R$ 1.383.635,63<br />

Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />

4.3.2.2 Trimestral<br />

Para o cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas também é possível fazer sua apuração<br />

trimestralmente, ou seja, realizar os cálculos destes dois impostos encerrando balanços a cada<br />

três meses. Os trimestres encerram nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de<br />

dezembro e o recolhimento ocorre no último dia do mês subseqüente ao término do trimestre.<br />

Os cálculos para o lucro real trimestral foram realizados pelo LALUR. Este é um livro<br />

que as empresas no lucro real possuem onde devem ser feitas as compensações de prejuízos e<br />

ajustes para chegar ao lucro real desejado. A empresa em estudo não possui adições,<br />

exclusões e também não tem prejuízos anteriores para compensar, portanto o cálculo é<br />

realizado sobre o lucro que consta na demonstração do resultado da empresa.<br />

Segue um quadro onde podemos ver que a empresa em estudo não obteve prejuízo em<br />

nenhum trimestre dos anos de 2010 e 2011.<br />

67


Quadro 19<br />

Lucro Real trimestral<br />

Período 2010 2011<br />

1º trimestre R$ 281.345,29 R$ 213.803,89<br />

2º trimestre R$ 224.130,51 R$ 298.305,16<br />

3º trimestre R$ 499.649,20 R$ 482.035,26<br />

4º trimestre R$ 264.059,14 R$ 389.491,32<br />

TOTAL R$ 1.269.184,14 R$ 1.383.635,63<br />

Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />

Os cálculos realizados de PIS e COFINS são os mesmos para o lucro real na apuração<br />

por estimativa, anual ou trimestral.<br />

4.4 Análise Comparativa<br />

As diferenças constatadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido se devem<br />

principalmente pela diferença nas alíquotas que cada regime possui. O Lucro Real possui<br />

alíquotas mais elevadas de PIS e COFINS, 1,65% e 7,6% respectivamente, mas possui a<br />

vantagem de utilizar as compras de cada período para a obtenção de crédito na diminuição do<br />

imposto. Já o Lucro Presumido tem as alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente para PIS e<br />

COFINS, mas não tem a alternativa de créditos na redução do imposto.<br />

Na apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, estes são calculados com base em<br />

seu faturamento, mas no Lucro Real são calculados com base no lucro que a empresa teve no<br />

período, mas se ocorreu um prejuízo não é necessário o recolhimento do imposto.<br />

Para a melhor escolha da forma de tributação federal para a empresa em estudo, foram<br />

realizados cálculos com o Lucro Presumido e o Lucro Real. Não foram realizados cálculos de<br />

Simples Nacional porque a empresa possui faturamento superior ao limite de faturamento que<br />

é permitido no regime simplificado.<br />

Para a melhor visualização dos cálculos realizados na empresa em estudo segue um<br />

quadro com os valores para análise:<br />

68


Quadro 20<br />

Resumo dos cálculos de tributação federal<br />

Lucro Presumido 2010 2011<br />

PIS R$ 22.018,19 R$ 28.807,21<br />

COFINS R$ 101.622,43 R$ 132.956,35<br />

IRPJ R$ 44.036,01 R$ 64.637,57<br />

CSLL R$ 36.584,08 R$ 47.864,29<br />

TOTAL R$ 204.260,71 R$ 274.265,42<br />

Lucro Real 2010 2011<br />

PIS R$ 32.332,08 R$ 39.405,94<br />

COFINS R$ 148.923,50 R$ 181.506,14<br />

IRPJ R$ 293.296,03 R$ 321.908,90<br />

CSLL R$ 114.226,57 R$ 124.527,21<br />

TOTAL R$ 588.778,18 R$ 989.257,09<br />

Fonte: A autora<br />

Como podemos ver no quadro anterior nos cálculos com o Lucro Presumido a empresa<br />

pagaria em 2010 um total de R$ 204.260,71 em impostos, sendo R$ 22.018,19 de PIS, R$<br />

101.622,43 de COFINS, R$ 36.584,08 de CSLL e de IRPJ um total de R$ 44.036,01. Em<br />

2011 o somatório dos impostos pagos foi de R$ 274.265,42, sendo R$ 47.864,29 de CSLL,<br />

IRPJ de R$ 64.864,29, PIS de R$ 28.807,21 e R$ 132.956,35 de COFINS.<br />

Já a empresa sendo do Lucro Real pagaria em 2010 de PIS um total de R$ 32.332,08,<br />

R$ 148.923,50 de COFINS, R$ 114.226,57 de CSLL e R$ 293.296,03 de IRPJ, somando um<br />

total de R$ 588.778,18. No ano de 2011 o valor de PIS seria de R$ 39.405,94, R$ 181.506,14<br />

de COFINS, um total de CSLL de R$ 124.527,21 e de IRPJ um valor de R$ 321.908,90,<br />

sendo um total de arrecadação de R$ 989.257,09.<br />

Analisando os valores acima citados, é visível que a empresa em estudo não poderia<br />

optar pelo Lucro Real no período em estudo. Como o lucro que a empresa tem a cada mês é<br />

muito alto, conseqüentemente gera muito Imposto de Renda e Contribuição Social para ser<br />

pago. Caso a empresa tivesse sucessivos prejuízos poderia ser vantagem para ela optar pelo<br />

Lucro Real.<br />

Então o melhor regime de tributação federal que mais lhe trará vantagens tributárias e<br />

também uma maior economicidade fiscal é o regime do Lucro Presumido, pois a empresa irá<br />

pagar os impostos com base em seu faturamento e não em cima do lucro que a empresa tem.<br />

69


CONCLUSÃO<br />

Para que uma empresa seja rentável, os proprietários precisam analisar uma série de<br />

questões, por exemplo, analisar a contabilidade, ver se a empresa está dando o lucro desejado.<br />

Analisar a parte fiscal, se a compra não está sendo maior que a venda, o que influencia<br />

diretamente no caixa da organização, o departamento de pessoal, mas principalmente analisar<br />

a área federal.<br />

É importante analisar a parte federal de uma empresa, pois em questão de valores ela<br />

pode estar pagando impostos que não necessitaria pagar. Uma empresa pode estar, por<br />

exemplo, no lucro presumido, mas ser mais vantajoso para ela ser do lucro real,<br />

principalmente se ela tem prejuízos consecutivos. Esta análise pode trazer para a empresa em<br />

questão uma maior economicidade fiscal.<br />

Neste trabalho foram apresentadas as diversas modalidades de pagamento de tributos<br />

federais, o Simples Nacional, o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Lucro Arbitrado. Como<br />

vimos cada modalidade possui limites de faturamento, impedimentos para a entrada na forma<br />

de tributação desejada, alíquotas para cálculo de cada imposto diferente, entre outros aspectos<br />

que diferenciam uma forma da outra.<br />

No caso da empresa em estudo, viu-se que ela estava inserida no Lucro Presumido,<br />

foram realizados cálculos de verificação no lucro presumido e também no lucro real, o qual<br />

foi constatado que a forma de tributação em que a empresa estava inserida é a mais adequada<br />

para ela, principalmente porque ela tem um lucro anual altíssimo e poucas despesas para<br />

dedução do lucro, e calculando pelo lucro real o valor do seu imposto conseqüentemente é<br />

muito elevado. Como seu faturamento não ultrapassa os R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito<br />

milhões) anuais não há necessidade de manter a empresa no Lucro Real, mas sim a melhor<br />

forma de tributação para ela é o Lucro Presumido.<br />

Este trabalho ajudou a rever conceitos sobre contabilidade geral, contabilidade<br />

tributária e principalmente sobre o tema em pauta, o planejamento tributário. O planejamento<br />

tributário é uma ferramenta para os contadores no momento de escolha da mais vantajosa<br />

forma de tributação federal das empresas que cada um é responsável.<br />

Com a conclusão deste trabalho podemos ver que os objetivos previamente definidos<br />

foram atingidos, foram realizadas pesquisas em diversos autores com muita experiência, para<br />

a elaboração dos conceitos, foi realizada a coleta e análise dos dados da empresa e por fim<br />

realizado o planejamento tributário da empresa em estudo.<br />

70


Com tudo isso, vemos que a contabilidade é uma ciência que está em constantes<br />

mudanças e que os profissionais que atuam nela devem estar em constante busca de<br />

aperfeiçoamento profissional, para que estejam capacitados a ajudar as empresas a conseguir<br />

o crescimento sempre desejado.<br />

71


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