TCC Bruna Windmoller.pdf - Unijuí
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UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO<br />
GRANDE DO SUL<br />
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, CONTÁBEIS,<br />
ECONÔMICAS E DA COMUNICAÇÃO<br />
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS<br />
BRUNA WINDMÖLLER<br />
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA UMA EMPRESA<br />
DE CLASSIFICAÇÃO DE SEMENTES<br />
IJUÍ (RS)<br />
2012<br />
1
BRUNA WINDMÖLLER<br />
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA UMA EMPRESA<br />
DE CLASSIFICAÇÃO DE SEMENTES<br />
Trabalho de conclusão de curso apresentado no Curso de<br />
Ciências Contábeis da UNIJUI, como requisito parcial<br />
para a aprovação do componente curricular Pesquisa em<br />
Contabilidade II.<br />
Orientador: Professor André Hoffmann<br />
IJUÍ (RS)<br />
2012<br />
2
LISTA DE FIGURAS E QUADROS<br />
Figura.. 01: Organograma da empresa...................................................................................... 09<br />
Quadro 01: Alíquotas para base de cálculo do IRPJ no LP ...................................................... 36<br />
Quadro 02: Alíquotas para base de cálculo do IRPJ no LR estimativa .................................... 44<br />
Quadro 03: Códigos dos DARF do IRPJ estimativa no LR ..................................................... 46<br />
Quadro 04: Códigos dos DARF do IRPJ balanço anual no LR ............................................... 47<br />
Quadro 05: Códigos dos DARF do CSLL estimativa no LR ................................................... 48<br />
Quadro 06: Códigos dos DARF do CSLL balanço anual no LR.............................................. 48<br />
Quadro 07: Apuração PIS e COFINS no Lucro Presumido – 2010 ......................................... 57<br />
Quadro 08: Apuração PIS e COFINS no Lucro Presumido – 2011 ......................................... 58<br />
Quadro 09: Apuração IRPJ no Lucro Presumido – 2010 ......................................................... 59<br />
Quadro 10: Apuração IRPJ no Lucro Presumido – 2011 ......................................................... 60<br />
Quadro 11: Apuração CSLL no Lucro Presumido – 2010 ....................................................... 60<br />
Quadro 12: Apuração CSLL no Lucro Presumido – 2011 ....................................................... 61<br />
Quadro 13: Apuração PIS no Lucro Real – 2010 ..................................................................... 62<br />
Quadro 14: Apuração COFINS no Lucro Real – 2010 ............................................................ 63<br />
Quadro 15: Apuração PIS no Lucro Real – 2011 ..................................................................... 63<br />
Quadro 16: Apuração COFINS no Lucro Real – 2011 ............................................................ 64<br />
Quadro 17: Lucro Real Anual .................................................................................................. 65<br />
Quadro 18: Lucro Real mensal ................................................................................................. 67<br />
Quadro 19: Lucro Real trimestral ............................................................................................. 68<br />
Quadro 20: Resumo dos cálculos de tributação federal ........................................................... 69<br />
3
SUMÁRIO<br />
INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 6<br />
1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO ESTUDO ............................................................................... 8<br />
1.1 Área de conhecimento contemplada ..................................................................................... 8<br />
1.2 Caracterização da organização ............................................................................................. 8<br />
1.3 Problematização do tema ...................................................................................................... 9<br />
1.4 Objetivos ............................................................................................................................. 10<br />
1.4.1 Objetivos Gerais .............................................................................................................. 10<br />
1.4.2 Objetivos Específicos ...................................................................................................... 10<br />
1.5 Justificativa ......................................................................................................................... 10<br />
2. REVISAO BIBLIOGRÁFICA ............................................................................................. 12<br />
2.1 Contabilidade ...................................................................................................................... 12<br />
2.1.1 Conceito ........................................................................................................................... 13<br />
2.1.2 Objeto de estudo .............................................................................................................. 13<br />
2.1.3 Finalidade ........................................................................................................................ 14<br />
2.1.4 Objetivos .......................................................................................................................... 14<br />
2.2 Contabilidade Tributária ..................................................................................................... 15<br />
2.3 Planejamento Tributário ..................................................................................................... 16<br />
2.4 Estrutura Tributária............................................................................................................. 17<br />
2.4. 1 Sistema Tributário Nacional ........................................................................................... 18<br />
2.4.1.1 Princípios do sistema tributário nacional...................................................................... 19<br />
2.4.2 Competência Tributária ................................................................................................... 20<br />
2.5 Tributos ............................................................................................................................... 21<br />
2.5.1 Classificação dos tributos ................................................................................................ 22<br />
2.5.2 Espécies de tributos ......................................................................................................... 23<br />
4
2.5.3 Aspectos gerais dos tributos ............................................................................................ 25<br />
2.6 Contribuições Federais ....................................................................................................... 26<br />
2.6.1 PIS..................... .............................................................................................................. 26<br />
2.6.2 COFINS ........................................................................................................................... 28<br />
2.6.3 CSLL ............................................................................................................................... 29<br />
2.6.4 IRPJ ................................................................................................................................. 30<br />
2.7 Formas de Tributação ......................................................................................................... 31<br />
2.8.1 Simples Nacional ............................................................................................................. 32<br />
2.8.2 Lucro Presumido ............................................................................................................. 35<br />
2.8.3 Lucro Real ....................................................................................................................... 39<br />
2.8.4 Lucro Arbitrado ............................................................................................................... 49<br />
3 METODOLOGIA DE TRABALHO..................................................................................... 52<br />
3.1 Classificação da pesquisa ................................................................................................... 52<br />
a) Do Ponto de Vista de sua Natureza ...................................................................................... 52<br />
b) Do Ponto de Vista de seus Objetivos ................................................................................... 52<br />
c) Quanto à forma de abordagem do problema ........................................................................ 53<br />
d) Dos procedimentos técnicos ................................................................................................. 53<br />
3.2 Coleta de Dados .................................................................................................................. 54<br />
3.3 Instrumento de Coleta de Dados ......................................................................................... 55<br />
3.4 Análise e Interpretação dos Dados ..................................................................................... 55<br />
4 ESTUDO DE CASO ........................................................................................................... 56<br />
4.1 Simples Nacional ................................................................................................................ 56<br />
4.2 Lucro Presumido ................................................................................................................ 56<br />
4.2.1 Apuração PIS e COFINS no Lucro Presumido ............................................................... 57<br />
4.2.2 Apuração IRPJ e CSLL no Lucro Presumido .................................................................. 58<br />
4.3 Lucro Real .......................................................................................................................... 61<br />
4.3.1 Apuração PIS e COFINS no Lucro Real ......................................................................... 62<br />
4.3.2 Apuração IRPJ e CSLL no Lucro Real ........................................................................... 64<br />
4.3.2.1 Anual ou estimativa ...................................................................................................... 64<br />
4.3.2.2 Trimestral ..................................................................................................................... 67<br />
4.4 Análise Comparativa .......................................................................................................... 68<br />
CONCLUSÃO .......................................................................................................................... 70<br />
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO ....................................................................................... 72<br />
5
INTRODUÇÃO<br />
Para a maioria das pessoas abrir uma empresa, qualquer que seja o ramo de atividade,<br />
parece ser fácil. Basta ir a um escritório de contabilidade, falar com o contador e ele irá<br />
explicar todos os procedimentos para a abertura da mesma. O futuro empresário trará os<br />
papéis necessários para que a empresa possa ser criada e o contador tomará as medidas para<br />
que se possa criar um novo cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) para este<br />
empresário que está ingressando no mercado.<br />
Depois de todos os papéis prontos e o CNPJ criado, este novo empreendedor pode<br />
começar a exercer as atividades de sua recém criada empresa. Mas precisamos pensar em<br />
algumas questões necessárias para a abertura de um novo negócio: o dono sabe realmente o<br />
que está fazendo? Quais as chances desta nova empresa crescer e não morrer em seu primeiro<br />
ano de vida? Quantos empresários estão qualificados para ter uma empresa e levá-la ao<br />
caminho certo? Como saber se estão dando o lucro desejado e inseridos na forma tributária<br />
correta? E a pergunta principal: quem executa um planejamento tributário adequado e se<br />
utiliza desta ferramenta de gestão para fazer sua empresa crescer? Mas pelo que podemos ver<br />
muitas empresas já estão preocupadas com esse planejamento e cada vez mais estão se<br />
utilizando desta ferramenta de gestão para a tomada de decisões.<br />
Com este trabalho irei verificar se a empresa em estudo corresponde a parcela das<br />
organizações que realizam um planejamento tributário, se está inserida na forma de tributação<br />
mais adequada para que os seus resultados desejados sejam alcançados, economizando<br />
impostos e racionalizando os procedimentos fiscais.<br />
O planejamento tributário pode ser aplicado em empresas de toda e qualquer atividade.<br />
Qualquer empresário se for questionado sobre diminuição de custos, despesas e<br />
principalmente o pagamento de impostos, responderá que se houver um meio de diminuição<br />
dos mesmos, irá se aproveitar dele.<br />
No primeiro capítulo será apresentada a área do conhecimento que será contemplada.<br />
Estará sendo apresentada a organização que servirá de base para o estudo em questão e<br />
também os objetivos gerais e específicos deste projeto. Trará também a justificativa da<br />
realização deste trabalho e a metodologia que será usada para realizá-lo, desde a classificação<br />
da mesma até a forma como serão coletados e analisados os dados que servirão de base para a<br />
realização deste trabalho.<br />
6
O trabalho contemplará também uma revisão bibliográfica onde serão revistos os<br />
conceitos principais para a elaboração de um planejamento tributário, neste englobam<br />
conceitos de contabilidade, contabilidade tributária, também será visto a estrutura tributária do<br />
Estado, os tributos que são cobrados dos contribuintes, as formas de tributação e<br />
contribuições federais, entre outros tópicos que fazem parte do dia a dia dos contribuintes.<br />
Para a elaboração do planejamento tributário na empresa em estudo foi realizado um<br />
estudo de caso, onde foram realizados cálculos nas diversas formas de tributação onde a<br />
empresa poderia se encaixar e após os resultados obtidos, os mesmos foram analisados e<br />
realizada uma análise comparativa para a conclusão dos cálculos realizados<br />
.<br />
7
1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO ESTUDO<br />
O planejamento tributário pode ser aplicado em empresas de toda e qualquer atividade,<br />
qualquer dono se for questionado sobre diminuição de custos, despesas e principalmente o<br />
pagamento de impostos, responderá que se houver um meio de diminuição dos mesmos irá se<br />
aproveitar dele.<br />
Neste capítulo será apresentada a empresa que terei como base para o estudo em<br />
questão, os objetivos gerais e específicos e também a justificativa e os métodos que foram<br />
aplicados para realizá-lo.<br />
1.1 Área de conhecimento contemplada<br />
Este trabalho está inserido na área da Contabilidade Tributária, abordando o tema do<br />
planejamento tributário para uma indústria de classificação de sementes de Panambi/RS.<br />
1.2 Caracterização da organização<br />
Nesta área temática, classificam-se todos os estudos que se propõe,<br />
de alguma forma, a examinar meios e medidas de reduzir a carga<br />
tributária do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica. Um tipo<br />
de pesquisa comum é aquela que se propõe a analisar uma<br />
determinada legislação tributária, ou uma transação frente a<br />
determinado ornamento jurídico, e, a partir daí, propor medidas e<br />
procedimentos tendentes a reduzir, evitar ou postergar a incidência<br />
ou pagamento de tributos que seriam normalmente devidos no caso.<br />
(POHLMANN e IUDÍCIBUS, 2006, p.115).<br />
Este trabalho foi desenvolvido em uma empresa que está a 11 anos atuando no cenário<br />
agrícola brasileiro. Conta com uma equipe que prioriza a qualidade, a confiabilidade, a<br />
segurança, o padrão e a qualidade de seus produtos. Está sempre passando por inovações<br />
tecnológicas e tem uma produção própria obtendo assim altos índices de produtividade.<br />
A empresa tem sua produção industrial voltada para o segmento agroindustrial,<br />
principalmente na área de beneficiamento de sementes. Conta com a fabricação de diversos<br />
produtos, entre eles estão: mesa de gravidade, padronizadores de tamanho, conjunto trieur,<br />
selecionador espiral, elevador de canecas para sementes, elevador de corrente para sementes,<br />
transportador helicoidal e também correia transportadora. Também realiza serviços de<br />
fabricação, assistência técnica, reformas, montagem e projetos.<br />
8
Está localizada na Região Noroeste do Rio Grande do Sul, na cidade de Panambi, a<br />
qual prefere manter-se em sigilo. É uma empresa que está inserida desde sua abertura na<br />
forma de tributação do Lucro Presumido. Conforme o organograma a seguir podemos<br />
verificar como esta indústria está organizada.<br />
Gerente Adm/<br />
Financeiro<br />
Fonte: Dados conforme pesquisa.<br />
1.3 Problematização do tema<br />
Figura 01<br />
Organograma da empresa.<br />
O desejo de todo o empresário, é não precisar pagar impostos ao governo, mas como<br />
isso não é admissível, ele quer é pagar o menos possível. Mas para que isso aconteça é<br />
necessário que ele tenha pessoal qualificado e com bastante experiência na área de tributação<br />
e que conheça todos os direitos e deveres que ele possui diante da legislação.<br />
Toda essa parte de tributos e legislação exige muito dos profissionais da contabilidade.<br />
Precisam ter um conhecimento técnico muito grande, pois as constantes mudanças na<br />
legislação exigem um grande período para que se possa estudar, fazer cursos e ver as<br />
melhores opções para o empresário.<br />
Com a constante majoração dos tributos, e com a legislação cada vez mais exigente, os<br />
contadores têm que tomar muito cuidado no momento de apuração dos impostos a serem<br />
pagos pela empresa, com tanta complexidade é demandado muito tempo e cuidado para a<br />
elaboração deste serviço.<br />
Diretor<br />
Gerente Geral<br />
Gerente Comercial Gerente Industrial<br />
9
Diante disso é muito importante que todas as empresas tenham seus contadores e<br />
gestores bem treinados e capacitados, para que eles saibam analisar entre os métodos de<br />
tributação o que acarretará menores custos.<br />
Desse modo, este trabalho tem como objetivo identificar a resposta para a seguinte<br />
questão: das formas de tributação federal, qual delas irá trazer maior economicidade fiscal<br />
para a empresa de classificação de sementes, objeto deste estudo?<br />
1.4 Objetivos<br />
Um objetivo, conforme Vergara (2004) é um resultado a se alcançar. Neste item serão<br />
descritos os objetivos gerais e específicos deste trabalho. Eles servirão como um norteador<br />
deste projeto, para que não se perca o foco do mesmo.<br />
1.4.1 Objetivos Gerais<br />
Este trabalho tem como objetivo geral, desvendar a melhor forma lícita de tributação,<br />
e que gera menor carga tributária para uma empresa de classificação de sementes, diante das<br />
diversas modalidades de tributação federal.<br />
1.4.2 Objetivos Específicos<br />
- Rever os conceitos de contabilidade, contabilidade tributária, planejamento<br />
tributário, e os diversos tipos de impostos.<br />
- Identificar qual tributação que está sendo utilizada pela empresa nos períodos em<br />
estudo, coletar e analisar os dados obtidos.<br />
- Através das demonstrações contábeis da empresa, identificar qual a melhor<br />
alternativa tributária para a empresa e analisar os resultados obtidos.<br />
1.5 Justificativa<br />
O planejamento tributário é o tema escolhido para a realização deste projeto, pois as<br />
empresas necessitam de pessoas que as ajudem a administrá-las. Muitas organizações não<br />
possuem qualquer forma de planejar, controlar seus gastos, entre outros, simplesmente vão<br />
levando assim como dá e não vêem que isso certamente acarretará problemas futuros. Para a<br />
10
empresa em estudo este planejamento com certeza irá ajudar de alguma forma a melhorar a<br />
gestão presente na empresa.<br />
Para aluna, este projeto é importante, pois o interesse pela área tributária acentuou-se<br />
com as disciplinas de Contabilidade e Planejamento Tributário I e II, e agora mais ainda, pois<br />
envolve também a atividade profissional. Visto a necessidade de aprender mais sobre as<br />
diversas formas de tributação e tudo o que nelas envolve, o presente trabalho permitirá um<br />
melhor entendimento na nova área de atuação profissional e ajudar a empresa que trabalho<br />
com novos conhecimentos técnicos e práticos.<br />
Para a Universidade este trabalho será importante, pois estará a disposição do público,<br />
sejam alunos, professores e também profissionais em busca de aperfeiçoamento, para<br />
pesquisas de ampliação de conhecimento e agregação de conhecimento na contabilidade<br />
tributária.<br />
Diante da realidade em que vivemos, as empresas querem pagar cada vez menos<br />
impostos e o governo quer cada vez mais gerar recursos financeiros suficientes para atender<br />
suas necessidades. Por isso as empresas estão em busca de formas para diminuir seus custos,<br />
gastos, despesas e aumentar o seu lucro final. Para que isso aconteça é necessário que ela<br />
tenha bons gestores e pessoas que entendam das leis, e ajudem a planejar maneiras para que a<br />
empresa pague menos tributos e aumente o seu resultado.<br />
Também temos de estar cientes que, com essa busca das empresas de reduzirem seus<br />
tributos, elas podem acabar entrando na ilegalidade. Ao invés de baixarem a carga tributária<br />
de maneira lícita fazem justamente o inverso, ou seja, acabam sonegando. Então podemos ver<br />
que, com este projeto, há uma saída legal para a diminuição dos encargos tributários e a<br />
empresa em estudo irá se aproveitar deste e de outros meios de gestão para repensar o rumo<br />
que está tomando para que, com todas estas informações, as tomadas de decisão da<br />
organização se tornem mais eficazes e eficientes.<br />
11
2. REVISAO BIBLIOGRÁFICA<br />
Neste capítulo serão apresentados os conceitos de contabilidade geral e contabilidade<br />
tributária, pois os mesmos servirão de base para uma revisão bibliográfica que antecederá o<br />
estudo de caso desta empresa de classificação de sementes.<br />
2.1 Contabilidade<br />
Todo o ramo do saber possui uma linguagem diferente, especial. Cada disciplina ou<br />
profissão possui sua própria terminologia e isso leva a formação de nomes e conceitos criados<br />
para cada nova conquista, como podemos ver na definição da linguagem contábil de Sá:<br />
12<br />
A medida que as observações se processam, que se estabelecem<br />
relações entre fatos e pelo raciocínio se chega à percepção de um<br />
conjunto de realidades, busca-se uma denominação, um nome para<br />
exprimir essas conquistas da mente. (SÁ, 2002, p.131)<br />
A contabilidade é uma das profissões mais antigas que existem, pois já cresceu muito<br />
desde a sua criação. Começou a ser utilizada na pré-história e desde lá, atravessando os<br />
séculos está em constante evolução e chega aos dias de hoje sendo indispensável para as<br />
organizações, pois sem ela não conseguimos ter o controle de nossos bens, tornando tudo<br />
praticamente impossível de se manter. Esta ciência evoluiu com naturalidade, tentando ao<br />
longo do tempo auxiliar as pessoas e as entidades a viver e se expandir e, sempre que<br />
possível, evitar o falecimento das organizações. Com a ajuda também de outros campos de<br />
atuação a contabilidade foi desenvolvendo suas próprias teorias e métodos, para que cada vez<br />
mais se possa produzir informações com melhor qualidade que atendam as necessidades e<br />
interesses da organização.<br />
A contabilidade é uma ciência e ao mesmo tempo uma técnica, pois segue normas e<br />
princípios que a ajuda a chegar ao objetivo principal que é a coleta e análise dos dados para<br />
que se possa, a partir daí, retirar as informações que serão necessárias para as demonstrações<br />
contábeis e tomadas de decisão por meio dos sócios e diretores da entidade, a partir de uma<br />
verdadeira situação patrimonial em que a empresa se encontra.
2.1.1 Conceito<br />
A contabilidade não é uma ciência exata e sim social, pois é o homem quem gera ou<br />
modifica o fenômeno patrimonial. É uma ciência que estuda, controla e interpreta os fatos<br />
ocorridos no patrimônio das entidades. E conforme Basso (2005, p.22):<br />
13<br />
Entendemos que contabilidade, como conjunto ordenado de<br />
conhecimentos, leis, princípios e métodos de evidenciação próprios,<br />
é a ciência que estuda, controla e observa o patrimônio das entidades<br />
nos seus aspectos quantitativo (monetário) e qualitativo (físico) e<br />
que, como conjunto de normas, preceitos e regras gerais, se constitui<br />
na técnica de coletar, catalogar e registrar os fatos que nele ocorrem,<br />
bem como de acumular, resumir e revelar informações de suas<br />
variações e situação, especialmente de natureza econômicofinanceira.<br />
O conceito de contabilidade sofreu muitas alterações em sua definição e isso provocou<br />
muita discórdia na literatura mundial. Poderia até dizer que cada país tinha o seu jeito de<br />
conceituar a contabilidade, cada um com um entendimento, podemos citar que deste<br />
emaranhado de conceitos ela se situou como uma ciência. E de acordo com Sá (2002, p.46) o<br />
mais adequado conceito é que a “contabilidade é a ciência que estuda os fenômenos<br />
patrimoniais, preocupando-se com realidades, evidências e comportamento dos mesmos, em<br />
relação à eficácia funcional das células sociais”.<br />
Na atualidade essa ciência acompanha bem de perto o desenvolvimento econômico,<br />
uma organização não é nada sem uma contabilidade adequada e sem um contador que dará<br />
suporte, aos donos e gerentes, analisando balanços e verificando o caminho mais seguro a<br />
seguir e alcançar o sucesso do negócio.<br />
2.1.2 Objeto de estudo<br />
O objeto da contabilidade é simplesmente o patrimônio, este por sua vez constituído<br />
por bens, direitos e obrigações. Os bens são os materiais corpóreos ou incorpóreos, como por<br />
exemplo, veículos, móveis e imóveis da empresa. Os direitos são tudo aquilo que a entidade<br />
tem a receber, tanto em dinheiro quanto em duplicatas, notas promissórias, entre outros. E as<br />
obrigações são todas as dívidas que ela possui. Os bens e direitos formam a parte positiva de<br />
seu patrimônio e as obrigações a negativa e da diferença das duas partes se constitui o<br />
patrimônio líquido da empresa. E para complementar o objeto da contabilidade Sá (2002,<br />
p.59) o descreve desta maneira:
2.1.3 Finalidade<br />
14<br />
Os fenômenos que ocorrem com o patrimônio, como riqueza das<br />
células sociais, são o objeto de estudos da ciência contábil. Tudo o<br />
que se relaciona com os elementos que são utilizados para suprirem<br />
as necessidades das empresas, das instituições, interessa a<br />
Contabilidade como matéria de análise sistemática.<br />
A contabilidade é utilizada para diversos fins, o que ocorre dentro de uma empresa não<br />
é usado apenas em benefício próprio, mas também existem muitos usuários externos que se<br />
utilizam destas informações. A finalidade fundamental da contabilidade segundo Basso (2005,<br />
p.24) “é gerar informações de ordem física, econômica e financeira sobre o patrimônio, com<br />
ênfase para o controle e o planejamento”.<br />
As informações provenientes dos diversos setores da contabilidade são extremamente<br />
necessárias para a tomada de decisões importantes dentro de uma organização, principalmente<br />
sobre os aspectos gerais referente ao patrimônio e suas variações. Gerando também<br />
informações para investidores e o mercado de capital, para fornecedores, bancos, governo,<br />
sindicatos, entre outros.<br />
Diante de tantas atividades diversificadas, pode-se dizer que é a tarefa básica da<br />
contabilidade e também principalmente do contador produzir e gerenciar informações úteis<br />
aos usuários tanto internos e externos, da contabilidade para a melhor tomada de decisão. O<br />
que infelizmente acontece é que muitos acham que a figura do contador “serve” apenas para<br />
satisfazer as exigências do fisco, é uma pena, pois ele pode ser buscado para muito mais<br />
funções.<br />
2.1.4 Objetivos<br />
Os objetivos da contabilidade são muitos, mas dentre os principais podemos citar o<br />
controle do patrimônio da empresa, apura os resultados ocorridos em determinado período<br />
decorrente das variações patrimoniais da entidade, evidencia a situação patrimonial em que a<br />
empresa se encontra, atenta para o cumprimento das normas, princípios contábeis e<br />
principalmente a legislação vigente e também fornece informações sobre seu patrimônio a<br />
seus usuários, de acordo com suas necessidades. Iudícibus e Marion expõem que o principal<br />
objetivo da contabilidade é:
2.2 Contabilidade Tributária<br />
15<br />
Prover seus usuários de informações úteis para a tomada de decisão.<br />
Em outras palavras, a função principal da contabilidade reside em<br />
ser instrumento útil para a tomada de decisões pelo usuário, tendo<br />
em vista a entidade. As informações geradas pela contabilidade são<br />
apresentadas aos usuários em forma de resumos ordenados,<br />
periódicos... (IUDÍCIBUS e MARION, 2006, p.53)<br />
A União, os Estados e Municípios, foram criados para que fosse possível organizar a<br />
vida da comunidade, mas para a manutenção de serviços básicos e para que se possa ter uma<br />
convivência harmoniosa dos habitantes e todas as necessidades da população sejam<br />
concretizadas é preciso que se tenha um meio para manter estes serviços. O meio encontrado<br />
pelos entes públicos são os recursos financeiros que vem através de contribuições<br />
compulsórias impostas aos contribuintes, ou seja, o que conhecemos como tributos,<br />
contribuições fiscais, sociais e retributivas.<br />
Com isso surge uma ramificação da contabilidade geral, que ao mesmo tempo está<br />
interligada, mas também se constitui em um campo específico da contabilidade, que<br />
chamamos de contabilidade tributária ou fiscal. A parte tributária da contabilidade cuida da<br />
emissão, escrituração e dos registros dos documentos e da apresentação de informações para<br />
que se possa realizar o controle e acompanhamento da realização das obrigações impostas<br />
pela legislação. É obrigação da empresa apresentar informações ao fisco, pois estão<br />
legalmente exigidas pelos órgãos governamentais e pelas esferas da administração pública,<br />
em vista dos tributos que são arrecadados pelas mesmas.<br />
Segundo Fabretti (1999, p.25) a contabilidade tributária “é o ramo da contabilidade<br />
que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas da<br />
contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada.”<br />
Fazendo uma comparação entre as duas contabilidades, podemos ver que a<br />
contabilidade geral é basicamente de uso do empresário, pois lhe dá suporte, fornecendo<br />
informações necessárias para que o mesmo tenha um conhecimento mais perto do real<br />
possível de seu negócio, é também uma ferramenta auxiliar de administração e gestão, se tem<br />
um melhor controle das atividades gerenciais e dá suporte aos processos decisórios, tem um<br />
campo de atuação mais amplo englobando todas as operações, tanto fiscais, econômico-<br />
financeiras ou apenas permutativas.<br />
Já a contabilidade tributária preocupa-se apenas com as operações que envolvem os<br />
aspectos tributários e de contribuições fiscais e sociais. Este ramo não é de vontade do
empresário, mas ele obedece sempre a imposições legais, e também é uma contabilidade mais<br />
rígida, impositiva, pois os documentos a serem apresentados sempre devem estar da forma<br />
que se é estabelecida. Após esta comparação vemos que a contabilidade tributaria está contida<br />
na contabilidade geral, visto que os aspectos que são tratados em cada uma delas influenciam<br />
no objeto de estudo da contabilidade, que é o patrimônio.<br />
A legislação prevê como agir em relação a tudo, e para a contabilidade tributária não é<br />
diferente, se a lei diz que determinado recolhimento de qualquer tributo seja feita daquela<br />
forma, o mesmo deverá ser realizado da forma como previsto, nada mais e nada menos. Então<br />
podemos concluir que o objetivo da contabilidade tributária é o correto cumprimento das<br />
obrigações fiscais, tanto de cunho principal quanto acessório.<br />
2.3 Planejamento Tributário<br />
Saber planejar é essencial para uma empresa, ter pessoal qualificado para a realização<br />
de um planejamento das ações que serão tomadas é muito importante, pois é na tomada da<br />
decisão correta que se concentra o sucesso ou não da organização.<br />
É para isso que temos o planejamento tributário, ele nos proporciona a melhor forma<br />
da realização dos acontecimentos, pesquisando os efeitos econômicos, jurídicos e alternativas<br />
legais e menos onerosas para que a organização possa crescer e se desenvolver. A economia<br />
tributária de uma empresa é possível através de um bom planejamento, fazendo projeções e<br />
cálculos para se obterem melhores resultados.<br />
16<br />
O planejamento tributário é o conjunto de condutas, comissivas e<br />
omissivas, da pessoa física ou jurídica, realizadas antes ou depois da<br />
ocorrência do fato gerador, destinadas a reduzir, mitigar, transferir<br />
ou postergar legal e licitamente os ônus dos tributos. (YOUNG,<br />
apud Gubert, 2006, p.91)<br />
Como sabemos as leis de nosso país possuem lacunas, o que faz com que se encontre<br />
meios lícitos para a redução da carga tributária da entidade, ou seja, a elisão fiscal. E<br />
conforme Young (2006, apud site Receita Federal do Brasil) podemos entender a elisão fiscal<br />
como “a utilização de falhas ou brechas contidas na própria norma legal para produzir<br />
economia tributária. Dá-se quando a lei permite entendimentos diversos entre os operadores<br />
do direito tributário, com a finalidade de fugir do fato gerador do imposto”. Um exemplo de<br />
alternativa para redução da carga tributaria de maneira lícita são as operações que dão direito<br />
ao crédito tributável, em relação aos impostos não cumulativos.
Também temos a evasão fiscal, este por sua vez significa o descumprimento da<br />
legislação, da obrigação tributária, omitindo informações ou prestando informações falsas às<br />
autoridades, fraudes na legislação, falsificando notas fiscais, ou seja, segundo Young (2006,<br />
apud site Receita Federal do Brasil) “a evasão tributária decorre de conduta ilegal, mediante a<br />
qual o sujeito passivo deixa de cumprir a norma tributária. A conduta ilegal se traduz numa<br />
ação ou numa omissão que, consciente ou não, resulta na supressão de recursos financeiros do<br />
Estado”.<br />
Como objeto do planejamento tributário temos a apuração e demonstração dos<br />
resultados econômicos e contábeis com exatidão, conciliando o cálculo dos tributos com os<br />
parâmetros fixados pela legislação tributária, procurando o procedimento menos oneroso<br />
possível. Existem tipos de planejamento tributário: o que retarda ou impede a ocorrência do<br />
fato gerador e outro reduz o imposto devido.<br />
17<br />
Anulatório: quando a atividade econômica ou o empreendimento é<br />
articulado de tal forma que juridicamente seja impedida a<br />
concretização das hipóteses de incidências tributárias;<br />
Redutivo: a atividade da empresa é organizada e desempenhada de<br />
forma que, mesmo sem evitar a concretização do fato imponível, o<br />
ônus tributário seja menor;<br />
Postergativo: a arquitetura organizacional do empreendimento ou da<br />
atividade econômica, na impossibilidade de anular ou retardar o<br />
custo tributário, deve resultar no seu adiamento ou deslocamento<br />
para o futuro. (HEIDEMANN e ALIEVI, 2008, p.172)<br />
Para que o planejamento seja bem realizado, ele necessita o bom senso do planejador,<br />
e este fornecer os elementos para a correta gestão dos negócios, o que permita a tomada de<br />
decisões eficazes e corretas, para o melhor desenvolvimento da organização.<br />
2.4 Estrutura Tributária<br />
Com o crescimento da sociedade, e o avanço característico da humanidade, a<br />
população precisava de quem a regesse e regularizasse a convivência social, então formaram<br />
o Estado. Este por sua vez detinha uma estrutura legal e passou a ter responsabilidades<br />
perante a população, com isso foi incumbido de atender as carências da sociedade, a<br />
manutenção e organização da população e também da demanda que esta necessitava.<br />
Começou, então, a ser exigido do Estado a capacidade de geração de recursos para atender as<br />
necessidades do povo.
2.4.1 Sistema Tributário Nacional<br />
O Brasil tem como sistema de governo o Republicano e Federativo, e neste sistema a<br />
Constituição Federal é o principal instrumento para a organização social, política e econômica<br />
e também onde está inserida a estrutura tributária deste país. O poder para tributar está<br />
delimitado pela Constituição Federal. Ela também delimita a distribuição das competências<br />
para seus estados e municípios e fixa as regras que devem ser observadas no momento do<br />
exercício do poder arrecadatório dos estados.<br />
O Sistema Tributário Nacional pode ser assim entendido:<br />
18<br />
STN – é o conjunto de tributos concebidos pela Constituição Federal<br />
no sentido de dotar órgãos públicos integrantes da Federação, dos<br />
recursos necessários ao atendimento de seus objetivos, como na<br />
busca da regulação de mercados, especialmente quanto às relações<br />
internacionais. (HEIDEMANN e ALIEVI, 2008, p.25)<br />
Este sistema é o conjunto de normas e princípios jurídicos que tem sua origem na<br />
Constituição Federal e as resoluções, leis complementares, tratados e convenções estabelecem<br />
as limitações do poder de tributar, a estrutura tributária, à competência arrecadativa das<br />
pessoas jurídicas e também quais tributos podem ser instituídos a cada tipo de instituição.<br />
O sistema tributário adotado no Brasil é considerado amplo, pois é composto de<br />
aproximadamente 65 tipos de tributos. É complexo porque estabelece regras de difícil<br />
entendimento e exigindo um esforço no momento de sua interpretação. É dinâmico, pois está<br />
em constantes alterações, então é preciso sempre estar acompanhando estas mudanças, e<br />
também é considerado vulnerável em função de alterações realizadas pelo Poder Executivo,<br />
aprovada pelo Legislativo, mas declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário.<br />
É financeiramente oneroso porque a carga tributária, segundo estatísticas da própria<br />
Receita Federal. Do Brasil, é muito elevada. E por fim o sistema é concentrador, pois após a<br />
redistribuição dos tributos para estados e municípios, a União acaba ficando com uma parcela<br />
significativa dos recursos arrecadados. Após as considerações do nosso sistema tributário<br />
nacional, podemos resumi-lo que a soma dos fatores acarretam um elevado ônus tributário, o<br />
que leva os empreendedores a identificar alternativas legais para sua empresa, buscando o<br />
atendimento das obrigações tributárias, mas os fazendo da forma menos onerosa possível.
2.4.1.1 Princípios do sistema tributário nacional<br />
Tendo como base a Constituição Federal e os princípios tributários, somando o Direito<br />
Público e o Privado, Heidemann e Alievi (2008) colocam que os princípios gerais do Sistema<br />
Tributário Nacional “visam estabelecer um limite ao poder de tributar, criando fronteiras ao<br />
legislador e ao aplicador legislador e ao aplicador das normas tributárias, buscando<br />
especialmente resguardar as garantias fundamentais explicitadas na Constituição.”<br />
Podemos citar os princípios do Sistema Tributário Nacional como sendo o Princípio da<br />
Legalidade, o da Igualdade, da Capacidade Contributiva, da Irretroatividade e Anterioridade,<br />
o Princípio do Não Confisco, da Liberdade de Tráfego, da Uniformidade, das<br />
Indiscriminações e o Princípio da Transparência. Dentre todos estes os principais são:<br />
O princípio da Legalidade é fundamentado com base no sistema normativo e garante<br />
na Constituição Federal em seu artigo 150, I que “Sem prejuízo de outras garantias<br />
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos<br />
Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”. A constituição nunca irá<br />
criar um tributo, mas ela apenas autoriza sua criação.<br />
O princípio da Igualdade é considerado universal de justiça no sentido que será a favor<br />
do que for justo, fatos acontecidos semelhantes terão tratamento equivalente, em seu artigo<br />
150, II da Constituição Federal “II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se<br />
encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação<br />
profissional ou função por eles exercidas, independentemente da denominação jurídica dos<br />
rendimentos, títulos ou direitos;”.<br />
O princípio da Irretroatividade e Anterioridade. O primeiro nos diz que somente<br />
poderá ser imposto o aumento ou a instituição de algum tributo a partir da data da publicação<br />
e vigência da lei que o criou. E o segundo tem o mesmo enunciado e que visa garantir ao<br />
contribuinte a previsibilidade das obrigações tributárias. Em seu artigo 150, III a constituição<br />
diz o seguinte: “III – cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início<br />
da vigência da lei que os houver aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja<br />
sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;”.<br />
E também podemos citar o princípio do Não Confisco e a Liberdade de Tráfego. O<br />
primeiro visa que o valor do tributo não pode ter alíquota tão elevada a ponto de representar a<br />
perda do bem sobre o qual está incidindo, já o segundo diz que não pode ser cobrado um<br />
tributo com a intenção de impedir o seu tráfego. Conforme consta na constituição federal no<br />
artigo 150, IV e V o seguinte “IV – utilizar tributo com efeito de confisco; V – estabelecer<br />
19
limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou<br />
intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo<br />
Poder Público;”.<br />
2.4.2 Competência Tributária<br />
Conforme Heidemann e Alievi (2008) “A competência tributária pode ser definida<br />
como sendo a aptidão ou poder de instituir e arrecadar tributos.” E a distribuição das<br />
competências existe para buscar um equilíbrio das imposições tributárias configuradas para o<br />
suprimento das finanças públicas. Esta distribuição deve levar em conta a atuação estatal, a<br />
abrangência e características das hipóteses de incidência ou ainda ao objetivo e a abrangência<br />
que se busca com a arrecadação.<br />
No sistema tributário nacional podem ser identificadas três espécies de competências<br />
tributárias: a exclusiva, a comum e a residual e extraordinária. A primeira diz respeito aos<br />
impostos, contribuições e empréstimos compulsórios, a segunda são as taxas e as<br />
contribuições de melhoria e a terceira são novos impostos ou o aumento de impostos já<br />
existentes.<br />
Cada esfera da administração pública possui os impostos para a qual fica responsável<br />
de cobrança. Cada poder irá cobrar sobre o que faz, pois cada tipo de tributo está vinculado à<br />
atividade prestada do respectivo órgão instituidor. A taxa e a contribuição de melhoria são os<br />
únicos impostos que podem ser cobrados por todas as esferas do poder, a União, os Estados e<br />
os Municípios.<br />
Cabe a União impostos que incidem sobre importação, exportação, sobre a renda de<br />
cada contribuinte, sobre grandes fortunas, a competência residual, o IPI, o IOF e também o<br />
ITR.<br />
Aos Estados cabe a cobrança dos devidos impostos: ICMS, IPVA e o ITCD. Os<br />
Municípios estão incumbidos de cabe o recolhimento do IPTU, ITIV e o ISS. E Distrito<br />
Federal pode realizar o recolhimento do ICMS, IPVA, ITCD, IPTU, ITIV e também do ISS.<br />
Para que os entes públicos possuam recursos suficientes para o atendimento das<br />
necessidades básicas, o sistema tributário prevê não apenas a competência tributária para cada<br />
poder, os órgão contam também com a repartição de parte da arrecadação, como podemos ver<br />
nos artigos 157, 158 e 159 do Constituição Federal:<br />
20
2.5 Tributos<br />
21<br />
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I – o produto<br />
da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de<br />
qualquer natureza, incide na fonte, sobre rendimentos pagos, a<br />
qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que<br />
instituírem e mantiverem; II – vinte por cento do produto da<br />
arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da<br />
competência que lhe é atribuída pelo art.154, I.<br />
Art. 158. Pertencem aos Municípios: I – o produto da arrecadação do<br />
imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza,<br />
incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por<br />
eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e<br />
mantiverem; II – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do<br />
imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente<br />
de imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção<br />
a que se refere aos art.15, § 4º, III; III – cinqüenta por cento do<br />
produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de<br />
veículos automotores licenciados em seus territórios; IV – vinte e<br />
cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado<br />
sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre<br />
prestações de serviço de tranporte interestadual e intermunicipal e de<br />
comunicações. Parágrafo único: as parcelas da receita pertencente<br />
aos Municípios, mencionados no inciso IV, serão creditadas<br />
conforme os seguintes critérios: I – três quartos, no mínimo, na<br />
porção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de<br />
mercadorias e nas prestações de serviços, realizados em seus<br />
territórios; II – até um quarto, de acordo com o que dispuser lei<br />
estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.<br />
Art. 159. A União entregará: I – do produto da arrecadação dos<br />
impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre<br />
produtos industrializados, quarenta e sete por cento na seguinte<br />
forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao fundo de<br />
participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois<br />
inteiros e cinco décimos por cento ao fundo de participação dos<br />
Municípios; c) três por cento, para aplicação em programas de<br />
financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e<br />
Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter<br />
regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento,<br />
ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos<br />
destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; II – do produto<br />
da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por<br />
centos aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor<br />
das respectivas exportações de produtos industrializados; III – do<br />
produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio<br />
econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento)<br />
para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei,<br />
observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido<br />
parágrafo.<br />
Tributos são todas as obrigações que temos perante a receita, uma porcentagem que<br />
provem das receitas obtidas em determinado período, advindas de nossos ganhos lícitos,<br />
retirados a parcela pertencente ao governo.<br />
Segundo o código tributário nacional (CTN) em seu artigo 3º, define que “O tributo é<br />
toda a prestação compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa<br />
vinculada.”<br />
A partir do conceito de tributo podemos expressar as características das receitas<br />
tributárias como prestação e pecuniária. A primeira é a obrigação de prestar contas ao estado,<br />
a segunda é a prestação expressa em valores, dinheiro. Compulsória é o cumprimento<br />
obrigatório da legislação, é obrigatório o pagamento sobre a porcentagem determinada na<br />
legislação sobre o determinado tributo.<br />
A regra estabelecida é que se pague o tributo em moeda nacional corrente e sobre toda<br />
e qualquer receita do período, mas que toda receita seja ganha de forma lícita, não se admite<br />
receitas advindas de atos ilícitos, pois isso é crime, é o descumprimento da lei e não irá ser<br />
tolerado este tipo de conduta. O tributo não deve ser confundido com uma penalidade, ele é<br />
apenas a parcela correspondente ao governo, a forma de se obter receitas para o cumprimento<br />
das suas obrigações, saúde, educação, entre outros.<br />
Nunca poderá ser cobrado um tributo, um imposto de qualquer natureza que não esteja<br />
estabelecido e previsto em lei, pois como já visto o sistema tributário de nosso país é regido<br />
pelo princípio da legalidade, que estabelece que apenas sejam cobrados impostos previstos em<br />
lei.<br />
A natureza jurídica de qualquer tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva<br />
obrigação, como podemos ver no artigo 4º do código tributário nacional:<br />
2.5.1 Classificação dos tributos<br />
22<br />
CNT Art.4º: A natureza jurídica específica do tributo é determinada<br />
pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para<br />
qualificá-la:<br />
I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;<br />
II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.<br />
Os tributos podem ser identificados como fiscal, extrafiscal e parafiscal. O primeiro é<br />
a cobrança que tem por prioridade arrecadar os recursos para os cofres públicos e estes<br />
custearem os encargos do próprio Estado, os tributos para este fim são os impostos, taxas e<br />
contribuições de melhoria.<br />
O extrafiscal é a cobrança no qual o Estado não leva em conta apenas a arrecadação<br />
dos recursos, mas sim através desta arrecadação aplicar políticas econômicas, que tem por<br />
objetivo incentivar e regular o desenvolvimento, temos como exemplo os impostos de
exportação, impostos sobre os produtos industrializados, incentivos fiscais, isenções, e<br />
créditos simbólicos.<br />
E também os tributos classificados como parafiscal tem por finalidade a arrecadação<br />
de recursos para sustentar os encargos paralelos da administração pública, principalmente<br />
setores da educação, saúde, previdência e assistência social. Os impostos que tem este fim<br />
são: o INSS, a contribuição sindical, PIS, COFINS, CSLL, CIDE.<br />
2.5.2 Espécies de tributos<br />
O sistema tributário nacional foi criado para que no conjunto e de acordo com as<br />
competências tributárias, seja o mesmo capaz de suprir o poder público de recursos<br />
financeiros suficientes para o atendimento de suas necessidades.<br />
Há controvérsias entre a doutrina e a jurisprudência em relação às espécies de tributos<br />
existentes no sistema tributário, levando em consideração estas divergências serão<br />
apresentadas as três principais espécies tributárias: os impostos, as taxas e as contribuições de<br />
melhoria.<br />
O imposto segundo o artigo 16 da CNT nos diz que “é o tributo cuja obrigação tem<br />
por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa<br />
ao contribuinte.”<br />
São prestações devidas pelo contribuinte ao poder público referente a atividades de<br />
comércio, indústria, serviços, pela propriedade de veículos, imóveis, exclusivos do sujeito<br />
passivo de direito da atividade. Os impostos servem para custear as pessoas públicas em geral,<br />
e a receita para financiar os serviços do Estado, o tributo é usado na administração como um<br />
todo, sem uma finalidade específica.<br />
Os impostos podem ainda ser classificados quanto à repercussão tributária, ou seja,<br />
diretos e indiretos, levando em conta uma tributação objetiva ou não, que são os impostos<br />
reais e pessoais e também se classificam em proporcionais, fixos e progressivos. Os impostos<br />
diretos são os que o contribuinte de fato e o contribuinte direto seja o mesmo, assim o valor<br />
do imposto não está diretamente embutido no preço de um bem ou serviço e quem suporta o<br />
ônus é o próprio realizador do fato gerador, se tem como exemplo de imposto indireto o<br />
IPVA, IPTU e ITR.<br />
O imposto é indireto quando o valor do tributo está embutido no preço da mercadoria<br />
ou serviço, podendo ser identificado o contribuinte de fato e o direto, pois ocorre o repasse do<br />
custo financeiro ao adquirente da mercadoria. Temos como exemplo de impostos indiretos o<br />
23
ICMS e o IPI. São considerados impostos reais os que incidem sobre fatos reais e<br />
determinados, não dependendo da condição ou da característica do contribuinte, por exemplo,<br />
o IPVA e o IPTU. E os impostos são pessoais quando levam em consideração as condições<br />
especiais do contribuinte, se tem como exemplo o imposto de renda, pois levam em<br />
consideração as despesas com dependentes, educação, saúde.<br />
A classificação proporcional dos impostos é o cálculo efetuado com uma aplicação de<br />
uma alíquota proporcional sobre a base de cálculo. A alíquota permanecerá a mesma e na<br />
medida em que se aumenta ou diminui a base de cálculo acontecerá o mesmo com o<br />
determinado imposto, um exemplo de imposto é o ICMS e o IPI.<br />
É considerado fixo o imposto que é cobrado em função da atividade do contribuinte,<br />
sem levar em consideração a receita, um exemplo é o ISS sobre os profissionais liberais. E<br />
por fim o imposto progressivo é aquele que o cálculo é efetuado com uma alíquota<br />
diferenciada. Aumenta a alíquota conforme são atingidos determinados parâmetros, exemplo<br />
disto é o imposto de renda, o ITCD, IPTU.<br />
A taxa é um tributo que tem como fato gerador o exercício dos serviços prestados ao<br />
contribuinte ou postos a sua disposição. Ela está prevista na constituição federal no seu artigo<br />
145, II, e também no código tributário nacional nos artigos 77 e 80.<br />
24<br />
CTN Art.77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo<br />
Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas<br />
atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de<br />
polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público<br />
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua<br />
disposição. Parágrafo único: A taxa não pode ter base de cálculo ou<br />
fato gerador idêntico aos que correspondam ao imposto nem ser<br />
calculada em função do capital das empresas.<br />
A taxa não se confunde com o preço público, por exemplo, o pedágio, energia, pois<br />
estes são serviços realizados por meio de contrato com o estado, em regime de direito privado.<br />
A taxa depende do poder público agir em favor do contribuinte ou da própria administração<br />
pública.<br />
A contribuição de melhoria nada mais é do que a retribuição ao órgão público, na<br />
valorização do bem móvel em decorrência de uma obra pública. Esta contribuição está<br />
descrita na constituição federal em seu artigo 145, III e também no código tributário nacional,<br />
artigo 81:
25<br />
CTN art.81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos<br />
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de<br />
suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de<br />
obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como<br />
limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo<br />
de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.<br />
Esta contribuição é um tributo vinculado, mas este vínculo se dá em realização de uma<br />
obra que venha beneficiar o sujeito passivo, não a serviço público prestado ou posto a<br />
disposição. Então podemos concluir que a contribuição de melhoria está sujeita a realização<br />
da obra pública e a conseqüente valorização e o direito ao contribuinte de exercer o direito de<br />
defesa e fiscalização.<br />
2.5.3 Aspectos gerais dos tributos<br />
O fato gerador segundo Fabretti (2003) é a “concretização da hipótese de incidência<br />
tributária prevista em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a obrigação tributária. Como<br />
exemplo de fatos geradores podemos ver a prestação de serviços, a circulação de mercadorias<br />
e também o recebimento de renda.<br />
A concretização deste fato gera a obrigação principal, que é o pagamento do tributo.<br />
Gera também a obrigação acessória, que é o dever administrativo.<br />
CTN. Art 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação<br />
definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.<br />
Art 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação<br />
que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção<br />
de ato que não configure obrigação principal.<br />
O contribuinte deste fato gerador denomina-se sujeito passivo, pois este tem relação<br />
direta com o fato. E o responsável é a pessoa que a lei escolhe para responder pela obrigação<br />
tributária, para exigir o cumprimento da mesma, este chamado de sujeito ativo.<br />
CTN. Art.121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa<br />
obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.<br />
Parágrafo único: O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:<br />
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal direta com a situação<br />
que constitua o respectivo fato gerador;<br />
II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte,<br />
sua obrigação decorra de disposição expressa em lei.<br />
A base de cálculo é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota para apurar o valor do<br />
tributo a pagar, que por sua vez é definida por lei complementar e sua alteração é definida
pelos princípios do sistema tributário nacional. Já a alíquota é o percentual definido em lei,<br />
aplicado sobre o valor da base de cálculo para determinar o montante do tributo a ser pago.<br />
2.6 Contribuições Federais<br />
2.6.1 PIS<br />
26<br />
Em regra são utilizadas como base de cálculo: o valor da operação<br />
ou da circulação, como é o caso do ICMS, do IPI, do ISS; o valor da<br />
receita bruta ou do faturamento, como é o caso do PIS e da COFINS;<br />
o lucro ou o recolhimento líquido, como é o caso do Imposto de<br />
Renda e da CSLL; o valor efetivo ou estimado do bem, como é o<br />
caso dos tributos sobre o patrimônio; o valor da remuneração efetiva<br />
ou limitada, como é o caso do INSS e do FGTS; (HEIDEMANN e<br />
ALIEVI, 2008, p.92)<br />
O Programa de Integração Social, conhecido como PIS, foi instituído pela Lei<br />
complementar nº7/70 e a sua arrecadação tem a finalidade de integração dos empregados na<br />
vida e desenvolvimento das empresas, através da distribuição de cotas de participação. A<br />
arrecadação deste imposto passou a financiar o abono de um salário mínimo anual para os<br />
empregados que recebem até dois salários mínimos mensais e também o programa do seguro<br />
desemprego. Com base na Lei 7/70 podemos ver alguns artigos que mostram a finalidade do<br />
PIS:<br />
Art. 1.º - É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de<br />
Integração Social, destinado a promover a integração do empregado<br />
na vida e no desenvolvimento das empresas.<br />
Art. 7º - A participação do empregado no Fundo far-se-á mediante<br />
depósitos efetuados em contas individuais abertas em nome de cada<br />
empregado, obedecidos os seguintes critérios:<br />
a) 50% (cinqüenta por cento) do valor destinado ao Fundo será<br />
dividido em partes proporcionais ao montante de salários recebidos<br />
no período);<br />
b) os 50% (cinqüenta por cento) restantes serão divididos em partes<br />
proporcionais aos qüinqüênios de serviços prestados pelo<br />
empregado.<br />
Art. 9º - As importâncias creditadas aos empregados nas cadernetas<br />
de participação são inalienáveis e impenhoráveis, destinando-se,<br />
primordialmente, à formação de patrimônio do trabalhador.<br />
O PIS para empresas que tem a forma de tributação sobre o lucro presumido incide<br />
sobre o faturamento da empresa sob uma alíquota de 0,65% e para as pessoas jurídicas que<br />
optam ou são obrigadas ao lucro real a alíquota é de 1,65%. A data limite para o recolhimento<br />
deste imposto é até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao do fato gerador.
Com base na Lei 10.637/02 vemos para empresas do lucro real que:<br />
27<br />
DA COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA DO PIS E DO Pasep<br />
Art. 1º A contribuição para o PIS/Pasep tem como fato gerador o<br />
faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas<br />
pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou<br />
classificação contábil.<br />
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas<br />
compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas<br />
operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas<br />
auferidas pela pessoa jurídica.<br />
§ 2º A base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep é o valor do<br />
faturamento, conforme definido no caput.<br />
§ 3º Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo, as<br />
receitas:<br />
I - decorrentes de saídas isentas da contribuição ou sujeitas à<br />
alíquota zero;<br />
II - (VETADO)<br />
III - auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de<br />
mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da<br />
empresa vendedora, na condição de substituta tributária;<br />
IV – (VETADO)<br />
V - referentes a:<br />
a) vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;<br />
b) reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como<br />
perda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultado<br />
positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio<br />
líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos<br />
avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados<br />
como receita.<br />
VI – não operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado.<br />
(Incluído pela Lei nº 10.684, de 30.5.2003)<br />
VII - decorrentes de transferência onerosa a outros contribuintes do<br />
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e<br />
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e<br />
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de créditos de ICMS<br />
originados de operações de exportação, conforme o disposto no<br />
inciso II do § 1 o do art. 25 da Lei Complementar n o 87, de 13 de<br />
setembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 4 de junho<br />
de 2009)<br />
Art. 2º Para determinação do valor da contribuição para o PIS/Pasep<br />
aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no<br />
art. 1º, a alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos<br />
por cento).<br />
Para empresas no lucro presumido com base na Lei 9.718/98:<br />
Art. 2º. As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas<br />
pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base<br />
no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações<br />
introduzidas por esta Lei.<br />
Art. 3º. O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à<br />
receita bruta da pessoa jurídica.<br />
§ 1º Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas<br />
pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela<br />
exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
28<br />
§ 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a<br />
que se refere o art.2º, excluem-se da receita bruta:<br />
I – as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o<br />
Imposto sobre os Produtos Industrializados – IPI e o Imposto sobre<br />
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações<br />
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de<br />
Comunicação – ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou<br />
prestador de serviços na condição de substituto tributário.<br />
Para todas as atividades, exceto as que a Lei determina serem exceção, a alíquota do<br />
PIS é de “sessenta e cinco centésimos por cento (PIS) e três por cento (COFINS) incidentes<br />
sobre a receita bruta decorrente das demais atividades”, isto conforme a Lei 9.718/98.<br />
2.6.2 COFINS<br />
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, a COFINS, foi criada pela<br />
Lei complementar nº 70/91. Como no PIS, a COFINS possui a mesma base de cálculo, ou<br />
seja, o faturamento da pessoa jurídica em determinado período. A alíquota para empresas que<br />
estão no lucro real é 7,6% sobre a base de cálculo, e para empresas do lucro presumido a<br />
alíquota é de 3%. O vencimento da COFINS também se dá até o vigésimo quinto dia do mês<br />
subseqüente ao do fato gerador.<br />
Conforme a Lei Complementar 70 de 30 de dezembro de 1991, a COFINS tem sua<br />
destinação para despesas com as áreas da saúde, previdência e assistência social:<br />
Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa<br />
de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do<br />
Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição<br />
social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do<br />
inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas<br />
jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto<br />
de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins<br />
das áreas de saúde, previdência e assistência social.<br />
Com base na Lei 9.718/98, vemos para empresas no lucro presumido que:<br />
Art. 2º. As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas<br />
pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base<br />
no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações<br />
introduzidas por esta Lei.<br />
Art. 3º. O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à<br />
receita bruta da pessoa jurídica.<br />
§ 1º Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas<br />
pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela<br />
exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.<br />
§ 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a<br />
que se refere o art.2º, excluem-se da receita bruta:
2.6.3 CSLL<br />
29<br />
I – as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o<br />
Imposto sobre os Produtos Industrializados – IPI e o Imposto sobre<br />
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações<br />
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de<br />
Comunicação – ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou<br />
prestador de serviços na condição de substituto tributário.<br />
Art. 8º. Fica elevada para três por cento a alíquota da COFINS.<br />
Para o lucro real, tendo como base a Lei 10.637/02 vemos que:<br />
DA COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA DA COFINS<br />
Art. 1º A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -<br />
COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o<br />
faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas<br />
pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou<br />
classificação contábil.<br />
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas<br />
compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas<br />
operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas<br />
auferidas pela pessoa jurídica.<br />
§ 2º A base de cálculo da contribuição é o valor do faturamento,<br />
conforme definido no caput.<br />
§ 3º Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo as<br />
receitas:<br />
I - isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou<br />
sujeitas à alíquota 0 (zero);<br />
II - não-operacionais, decorrentes da venda de ativo permanente;<br />
III - auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de<br />
mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da<br />
empresa vendedora, na condição de substituta tributária;<br />
IV – (VEDADO)<br />
V - referentes a:<br />
a) vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;<br />
b) reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como<br />
perda que não representem ingresso de novas receitas, o resultado<br />
positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio<br />
líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos<br />
avaliados pelo custo de aquisição que tenham sido computados<br />
como receita.<br />
VI - decorrentes de transferência onerosa a outros contribuintes do<br />
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e<br />
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e<br />
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de créditos de ICMS<br />
originados de operações de exportação, conforme o disposto no<br />
inciso II do § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 87, de 13 de<br />
setembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 4 de junho<br />
de 2009)<br />
Art. 2º Para determinação do valor da COFINS aplicar-se-á, sobre a<br />
base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1º, a alíquota de<br />
7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento).<br />
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conhecida como CSLL, foi instituída<br />
pela Lei 7.689 de 15 de dezembro de 1988. As alíquotas que incidirão para encontrar a base
de cálculo da CSLL tanto para empresas do lucro real por estimativa e do lucro presumido são<br />
12% e 32% e a alíquota que incide sobre esta base de cálculo, o percentual que definirá o<br />
valor do imposto a ser pago é 9%.<br />
A diferença é que a contribuição social para empresas do lucro presumido o<br />
pagamento deste imposto é trimestral, cada trimestre tem fim nos dias 31 de março, 30 de<br />
junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, devendo ser paga a quota do imposto até o último<br />
dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre. Para o lucro real, a empresa optando pela<br />
modalidade de pagamento por estimativa, os pagamentos são mensais, e a quitação do débito<br />
deve ser feita também até o último dia do mês subseqüente ao do fato gerador. Tendo optado<br />
a empresa pelo pagamento por trimestre, os prazos são os mesmos que o lucro presumido.<br />
2.6.4 IRPJ<br />
Conforme a Lei 7.689 de 15 de dezembro de 1988:<br />
30<br />
Art. 1º Fica instituída contribuição social sobre o lucro das pessoas<br />
jurídicas, destinada ao financiamento da seguridade social.<br />
Art. 2º A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do<br />
exercício, antes da provisão para o imposto de renda.<br />
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo:<br />
a) será considerado o resultado do período-base encerrado em 31 de<br />
dezembro de cada ano;<br />
b) no caso de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de<br />
atividades, a base de cálculo é o resultado apurado no respectivo<br />
balanço;<br />
Art. 3o A alíquota da contribuição é de: (Redação dada pela Lei<br />
nº 11.727, de 2008)<br />
I - 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros<br />
privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX<br />
e X do § 1o do art. 1o da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro<br />
de 2001; e (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008)<br />
II - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.<br />
(Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008)<br />
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ, foi instituído pela Lei 5.172/66. A<br />
alíquota deste imposto é de 15% sobre a base de cálculo. Para calcular a base é preciso saber o<br />
produto sobre o qual incidirá o percentual, pois cada produto tem um percentual diferenciado,<br />
tendo as vendas de cada produto e aplicando a alíquota correspondente a cada produto chega-<br />
se a base de cálculo. Se esta base de cálculo ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 mensais é<br />
calculado um adicional de 10% para cada mês que o valor for superior. Como na CSLL, o<br />
IRPJ também pode ser pago por estimativa, para o lucro real, e para o lucro presumido a cada<br />
fechamento de trimestre, com o vencimento a cada ultimo dia útil do mês subseqüente ao fato<br />
gerador do mesmo.
Conforme a Lei 5.172/66, trata de algumas disposições gerais:<br />
31<br />
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza<br />
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e<br />
proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição<br />
da disponibilidade econômica ou jurídica:<br />
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da<br />
combinação de ambos;<br />
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os<br />
acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.<br />
§ 1 o A incidência do imposto independe da denominação da receita<br />
ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou<br />
nacionalidade da fonte, da origem e da forma de<br />
percepção. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)<br />
§ 2 o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a<br />
lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua<br />
disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste<br />
artigo. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)<br />
Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado<br />
ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.<br />
Art. 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que<br />
se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao<br />
possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos<br />
proventos tributáveis.<br />
Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou<br />
dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto<br />
cuja retenção e recolhimento lhe caibam.<br />
A Lei 9.249/95 trata sobre a base de cálculo e o adicional do imposto de renda.<br />
2.7 Formas de Tributação<br />
Art. 2º O imposto de renda das pessoas jurídicas e a contribuição<br />
social sobre o lucro líquido serão determinados segundo as normas<br />
da legislação vigente, com as alterações desta Lei.<br />
Art. 3º A alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de<br />
quinze por cento.<br />
§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o<br />
valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil<br />
reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração,<br />
sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de<br />
dez por cento.(Redação dada pela Lei 9.430, de 1996)<br />
§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se, inclusive, nos casos<br />
de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo<br />
encerramento da liquidação.(Redação dada pela Lei 9.430, de 1996)<br />
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica<br />
que explore atividade rural de que trata a Lei nº 8.023, de 12 de abril<br />
de 1990.<br />
§ 4º O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo<br />
permitidas quaisquer deduções.<br />
Existem entidades que não estão sujeitas ao regime do Imposto de Renda, pois<br />
possuem uma garantia de imunidade tributária constitucional, mas para que isso seja possível
elas devem obedecer às condições prescritas na legislação. Entre as instituições imunes<br />
encontramos os templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais, instituições<br />
de educação e também de assistência social. Esta imunidade está restrita aos resultados<br />
relacionados com as finalidades essenciais de cada entidade.<br />
A imunidade tributária de qualquer entidade está sujeita a suspensão, em virtude da<br />
não observância dos requisitos previstos em lei. A Receita Federal suspenderá a imunidade<br />
relativa aos anos calendários em que houve a pratica da infração. São considerados atos<br />
infracionários como, por exemplo, a omissão ou declaração falsa ou até simulação do<br />
recebimento de doações, sonegação de tributos, efetuar o pagamento por meio da instituição<br />
em favor de seus associados.<br />
Também encontramos entidades que podem ser imunes ao Imposto de Renda:<br />
instituições filantrópicas, recreativas e culturais, associações civis que prestem serviços para<br />
os quais houverem sido instituídas e os coloquem a disposição do grupo de pessoas a que se<br />
destinem, sem fins lucrativos, inclusive sindicatos patronais, entre outras entidades. Esta<br />
isenção é restrita ao imposto da pessoa jurídica e não estão abrangidos pela isenção do<br />
imposto advindo de rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de<br />
renda fixa ou variável.<br />
2.8.1 Simples Nacional<br />
O Simples Nacional surgiu para facilitar o recolhimento dos tributos para empresas de<br />
pequeno porte e micro empresas. O Simples foi instituído pela Lei Complementar número 123<br />
em 14 de Dezembro de 2006, e ficou conhecido como a Lei Geral das Micro e Pequenas<br />
Empresas. A criação do Simples Nacional tinha o objetivo de reduzir a informalidade, a<br />
integração entre as administrações tributárias e uma melhoria dos negócios do país,<br />
facilitando ao pequeno empreendedor o desenvolvimento de seu negócio.<br />
As empresas que optam pelo regime simplificado recolhem oito impostos de um só<br />
vez. Uma vez por mês por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional,<br />
são impostos a nível federal, estadual e municipal, portanto vemos que houve uma<br />
simplificação do recolhimento para as empresas pequenas.<br />
O Simples Nacional abrange impostos federais, que são o PIS, COFINS, IRPJ, CSLL,<br />
IPI e a parte patronal do INSS, a nível estadual tem o imposto sobre circulação de<br />
mercadorias (ICMS) e municipal, o imposto sobre serviços (ISS).<br />
32
O Simples Nacional possui obrigações acessórias e também muitas obrigações se<br />
tornaram mais fáceis, conforme Santos (2011):<br />
33<br />
Quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, o contribuinte<br />
inscrito no Simples Nacional precisa preencher uma única<br />
declaração anual, na qual dará informações referente aos oito<br />
impostos que compões o mesmo regime. Antes em alguns Estados,<br />
somente para fins de ICMS, eram doze declarações mensais além de<br />
uma anual, isto sem contar as informações relativas aos demais<br />
impostos.<br />
Houve também a simplificação das obrigações tributárias. Ao optar<br />
pelo regime, a pessoa jurídica precisa escriturar, com exceção de<br />
alguns segmentos específicos da economia, ou vinculados ao fato de<br />
o optante ser contribuinte do ICMS ou IPI, apenas dois livros: Caixa<br />
e Inventário.<br />
A opção pelo Simples é facultativa, isso quer dizer que então podemos ter uma<br />
empresa com características do regime simplificado, mas não ser uma optante do Simples.<br />
Para poder optar pelo Simples Nacional as empresas devem estar registradas no Registro de<br />
Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e desde que estejam em<br />
conformidade com a Lei Complementar nº 123:<br />
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica ou a<br />
ela equiparada, aufira, em ano calendário, receita bruta igual ou<br />
inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);<br />
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa<br />
jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano calendário, receita<br />
bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e<br />
igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil<br />
reais).<br />
Estes valores eram considerados até o ano de 2011, pois a partir de janeiro de 2012<br />
estes valores subiram para R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 3.600.000,00<br />
(três milhões e seiscentos mil reais) conforme o Livro do Imposto de Renda 2012 e a Lei<br />
Complementar 139 de 10 de Novembro de 2011.<br />
Segundo Santos (2011) e com base na legislação tributária as condições para o<br />
ingresso de empresas no sistema simplificado de arrecadação:<br />
O ingresso da pessoa jurídica no Simples Nacional tem as seguintes<br />
características:<br />
a)É facultativo – a pessoa jurídica não é obrigada a ingressar no<br />
regime.<br />
b)É irretratável – uma vez que ingressa no regime a pessoa jurídica<br />
não pode desistir dentro do curso do ano calendário.<br />
c)Abrange todos os estabelecimentos da pessoa jurídica (matriz e, se<br />
existirem, filiais).
Para ingressar no Simples Nacional, a pessoa jurídica deverá<br />
atender, cumulativamente, às seguintes condições:<br />
a)Enquadrar-se no conceito de ME ou EPP.<br />
b)Ter inscrição no CNPJ e no município e, se exigível, no Estado.<br />
c)Não incorrer em vedação.<br />
d)Formalizar a sua opção no local e nos prazos definidos.<br />
Estará vedada a opção pelo regime simplificado as pessoas jurídicas que: forem<br />
associações e fundações privadas, associações públicas, autarquias, empresas que possuírem<br />
sede no exterior, sociedades cooperativas (exceto de consumo), sociedades por ações e<br />
também pessoas jurídicas que ultrapassarem o limite permitido pela legislação no ano<br />
calendário anterior. Empresa já constituída que queira trocar o seu regime de tributação e<br />
estiverem em débito com qualquer esfera pública também está vedado o ingresso no Simples<br />
Nacional, empresas que possuem sócios em outras empresas precisam cuidar o percentual que<br />
cada um possui, pois se ultrapassar este percentual e também o limite de receita, as empresas<br />
não podem optar pelo Simples.<br />
Conforme a legislação vigente e Santos (2011) devem ser analisados alguns conceitos<br />
antes de realizar o cálculo do Simples:<br />
34<br />
a)Período de apuração: é o mês calendário;<br />
b)Base de cálculo: é a receita bruta mensal;<br />
c)Alíquota: é um valor percentual que, multiplicado pela base de<br />
cálculo, produz o valor devido do Simples Nacional;<br />
d)Receita Bruta: produto da venda de bens e serviços nas operações<br />
de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas<br />
operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os<br />
descontos incondicionais concedidos.<br />
A alíquota é determinada pela receita bruta acumulada que a empresa obteve nos<br />
últimos 12 meses, pelo regime de competência. Após este cálculo a alíquota é encontrada nas<br />
tabelas correspondentes ao tipo de receita da empresa, estas tabelas estão nos Anexos da Lei<br />
Complementar nº 123/2006. Os percentuais de cada tributo estão separados e é necessário<br />
somá-los para encontrar a alíquota total que incidirá sobre a receita bruta da empresa naquele<br />
mês.<br />
O recolhimento dos tributos pelos optantes do Simples Nacional é realizado pelo DAS,<br />
a geração do mesmo é feita pelo site da Receita Federal, no aplicativo do Simples Nacional,<br />
por meio de um código de acesso, no programa o contribuinte apresenta todas as informações<br />
necessárias para a apuração e então é realizado o cálculo e a geração do DAS, o mesmo tem<br />
prazo para pagamento até o dia 20 do mês subseqüente ao que auferiu receita, no regime de<br />
competência.
2.8.2 Lucro Presumido<br />
Esta forma de apuração é mais simples para os cálculos que servirão de base para o<br />
imposto de renda e a contribuição social.<br />
No lucro presumido estão dispensados, para fins de cálculos tributários, da<br />
escrituração contábil, pois a base utilizada é apenas o faturamento que a pessoa jurídica<br />
obteve naquele período, mas não que dizer que este método para apuração dos impostos é<br />
sempre o mais vantajoso para a organização.<br />
Podem optar por esta forma de tributação simplificada pessoas jurídicas que tiveram a<br />
receita bruta no ano calendário anterior, igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito<br />
milhões) ou da abertura da empresa durante o ano calendário em que se encontra, não<br />
podendo ultrapassar R$ 4.000.000,00 (quatro milhões) multiplicado pelo número de meses<br />
que esteve em atividade. A opção por este regime se dá no pagamento da primeira quota do<br />
imposto devido e é irretratável para todo o ano calendário.<br />
Nesta forma de tributação a base de cálculo para os impostos é obtida com base na<br />
receita bruta, e é a partir dela que iremos encontrar a presunção do lucro. Mas este lucro é<br />
considerado para fins tributários apenas fictício, serve apenas para simplificar o cálculo e o<br />
pagamento dos impostos. Considera-se lucro presumido total a soma dos seguintes valores<br />
conforme Santos (2010):<br />
35<br />
a)resultado apurado pela aplicação de percentuais específicos de<br />
presunção sobre a receita bruta, devidamente ajustada, produzida nas<br />
atividades;<br />
b)ganhos de capital nas alienações de ativos;<br />
c)rendimentos e ganhos líquidos produzidos por aplicações<br />
financeiras de renda fixa e variável;<br />
d)juros relativos à remuneração do capital próprio;<br />
e)demais receitas, rendimentos e resultados positivos.<br />
A apuração dos impostos nesta modalidade de tributação é mensal para PIS e<br />
COFINS, já no IRPJ e CSLL a forma de apuração é trimestral, o imposto é calculado sobre o<br />
lucro presumido dos encerramentos realizados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de<br />
setembro e 31 de dezembro.<br />
A legislação define que não são todas as empresas que podem optar pelo lucro<br />
presumido. Estão impedidas de optar pelo lucro presumido as instituições cuja receita bruta<br />
anual ultrapasse os R$ 48.000.000,00. Instituições financeiras são empresas que tenham
atividades que sejam de bancos ou similares, factoring e atividades imobiliárias. Empresas<br />
que possuem rendimentos, ganhos de capital ou ainda que auferissem lucros no exterior.<br />
Também estão impedidas as empresas que se aproveitam de créditos fiscais, usufruem<br />
benefícios relativos à isenção ou redução do Imposto de Renda. Organizações que efetuaram<br />
pagamentos mensais do imposto pelo regime de estimativa, com balanços de redução ou<br />
suspensão, ou seja, todas as atividades citadas acima estão sujeitas ao regime de apuração<br />
tributária pelo lucro real.<br />
Para fins de cálculo dos impostos devemos considerar a receita bruta auferida no<br />
período. Esta está constituída na revenda de mercadorias, prestação de serviços, transporte de<br />
cargas, venda de produtos industrializados, industrialização por encomenda, atividades rural e<br />
também outras atividades que constam nos objetos sociais da empresa.<br />
Há valores que não podem fazer parte da receita bruta: as vendas canceladas, as<br />
devoluções de venda, os descontos incondicionais concedidos, os impostos não cumulativos,<br />
por exemplo, o IPI, saídas de mercadorias, mas que não são vendas. Já o ICMS não deve ser<br />
excluído, pois integra o preço de venda.<br />
Existem também valores que são acrescentados a base de cálculo: os ganhos de<br />
capital, rendimentos, receita de locação de imóvel, variações monetárias ativas, entre outras<br />
adições previstas em lei.<br />
Segundo o livro do Imposto de Renda (2012) para o cálculo do imposto de renda<br />
pessoa jurídica (IPRJ), iremos aplicar sobre a receita bruta os seguintes percentuais para<br />
encontrarmos a base de cálculo, correspondendo cada um ao determinado tipo de atividade,<br />
mas se a empresa tiver mais de uma atividade, ela deve calcular a receita de cada uma com o<br />
percentual correspondente a cada encerramento de trimestre.<br />
Percentual Ramo de Atividade<br />
Quadro 01<br />
Alíquotas para base de cálculo do IRPJ no LP<br />
1,6% Receita bruta auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado<br />
de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes;<br />
8% Receita bruta auferida nas atividades comerciais, industriais, transporte de<br />
carga, serviços hospitalares, venda de unidades imobiliárias, empreitada<br />
com fornecimento de material, venda de produtos rurais, industrialização<br />
quando a matéria-prima, material secundário e de embalagem forem<br />
36
fornecidos pelo encomendante, e outras não mencionadas nos demais<br />
percentuais;<br />
A partir de janeiro de 2009, com base no art. 29 da Lei 11.727/08, os<br />
seguintes serviços deixam de ter sua base de cálculo apurada pelo<br />
percentual de 32% e passam a 8%: serviços de auxílio diagnóstico e<br />
terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e<br />
citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a<br />
prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade<br />
empresária e atenda as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária<br />
– ANVISA;<br />
16% Transporte de passageiros;<br />
Exclusivamente prestadora de serviços com receita bruta anual não superior<br />
a R$ 120.000,00, exceto no caso de transporte de cargas, serviços<br />
hospitalares e sociedades civis de prestação de serviços legalmente<br />
regulamentada;<br />
32% Prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativa ao exercício de<br />
profissão regulamentada;<br />
Intermediação de negócios;<br />
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de<br />
qualquer natureza;<br />
Construção por administração ou por empreitada, unicamente de mão de<br />
obra;<br />
Prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada<br />
anteriormente.<br />
Fonte: Dados conforme Livro Imposto de Renda.<br />
Ao encontrar a base de cálculo do imposto, iremos aplicar a alíquota correspondente<br />
ao IRPJ, que é de 15%, então encontraremos o valor do imposto. Caso a base de cálculo do<br />
trimestre que está sendo apurado ultrapassar o limite permitido por lei, que é de R$ 60.000,00<br />
por trimestre ou também R$ 20.000,00 por mês, será calculado o adicional de 10% sobre o<br />
limite que for excedido e este valor será somado no imposto devido do mês em questão.<br />
Para o pagamento deste imposto será utilizado um documento de arrecadação fiscal, o<br />
DARF, que para o IRPJ sobre qualquer trimestre tributado sobre o lucro presumido tem o<br />
37
código 2089, e o vencimento de cada quota é o último dia do mês subseqüente ao<br />
encerramento do período.<br />
No imposto de renda não será permitido pela Receita Federal nenhuma dedução e<br />
título de incentivo fiscal. Mas podem ser deduzidas do imposto devido valores advindos de<br />
retenções permitidas por lei, como por exemplo, receitas de serviços de natureza profissional,<br />
comissões, rendimentos de aplicações financeiras, entre outras. E conforme a legislação e<br />
Santos (2010):<br />
38<br />
Desde que devidamente respaldadas em DARF, a pessoa jurídica<br />
poderá efetuar as seguintes compensações com o IRPJ devido<br />
apurado em cada trimestre:<br />
a)pagamentos indevidos ou a maior que o devido de Imposto de<br />
Renda;<br />
b)outras compensações efetuadas em conformidade com a Instrução<br />
Normativa RFB 900/2008.<br />
O pagamento do IRPJ e da CSLL pode ser parcelado em até três quotas iguais,<br />
mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil dos três meses subseqüentes ao do<br />
encerramento do período de apuração a qual corresponder, mas para ter o pagamento nesta<br />
condição é necessário que nenhuma quota seja inferior a R$ 1.000,00.<br />
O cálculo da CSLL é realizado em cima da mesma receita bruta calculada para o IRPJ,<br />
aplicando o percentual correspondente para encontrar a base de cálculo que pode ser de 12%<br />
ou 32% conforme o Livro do Imposto de Renda (2012):<br />
I – 12% da receita bruta para todas as pessoas jurídicas até<br />
31/08/2003;<br />
II – 32% da receita bruta, para as pessoas jurídicas relacionadas<br />
abaixo, a partir de 1º de setembro de 2003 permanecendo as demais<br />
com o percentual de 12%:<br />
a)prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativo ao exercício<br />
de profissão legalmente regulamentada;<br />
b)intermediação de negócios (inclusive representação comercial);<br />
c)administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e<br />
direito de qualquer natureza;<br />
d)construção por administração ou por empreitada, unicamente de<br />
mão de obra;<br />
e)prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria<br />
creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,<br />
administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos<br />
creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação<br />
de serviços (Factoring);<br />
f)outros serviços não especificados acima, exceto serviços de<br />
transporte de cargas, de passageiros e serviços hospitalares.
No caso da empresa ter mais de uma atividade deverá ser adotado o percentual<br />
correspondente a cada atividade em separado. Valores como ganhos de capital, rendimentos,<br />
juros e variações monetárias são adicionados a base de cálculo do imposto.<br />
Para a CSLL é prevista em lei a alíquota de 9% sobre a base de cálculo. Este imposto<br />
deve ser recolhido até o último dia do mês subseqüente ao encerramento do período, com um<br />
DARF sob o código 2372.<br />
Da mesma forma que o IRPJ, para a CSLL também é possível as compensações. São<br />
valores advindos de retenções sobre notas fiscais de serviços, compensação de valores<br />
recolhidos a maior e também de saldos negativos de CSLL de períodos anteriores.<br />
Para fins de cálculos do PIS e da COFINS no lucro presumido são usadas as mesmas<br />
bases de cálculo que no IRPJ e CSLL, ou seja, o faturamento obtido pela empresa no mês de<br />
apuração. A diferença é que o PIS e COFINS são impostos para pagamento mensal, então é<br />
utilizado o faturamento do mês e no IRPJ e CSLL os recolhimentos são trimestrais, que<br />
corresponde a soma do faturamento dos três meses e aplicada a presunção<br />
A alíquota utilizada sobre a base de cálculo para o PIS é 0,65% e deve também ser<br />
recolhida com o DARF sob o código 8109. E a COFINS tem a alíquota de 3% sobre a mesma<br />
base do PIS e o código para recolhimento do DARF é 2172. O prazo para pagamento destes<br />
dois impostos é 25º do mês subseqüente ao fato gerador.<br />
2.8.3 Lucro Real<br />
O lucro real é uma das formas tradicionais e talvez a mais justa de apuração de<br />
resultado. Conhecido por ser o regime não cumulativo dos impostos, este lucro nada mais é<br />
do que o lucro líquido de um determinado período de apuração, ajustado pelas adições,<br />
exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação, correspondendo à base<br />
de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica em questão. Na sua determinação, o lucro<br />
real será sempre precedido da apuração do lucro líquido de cada período de apuração,<br />
observando as disposições legais. O lucro líquido, para fins fiscais, por sua vez é o resultado<br />
do exercício antes do imposto de renda, diferente do conceito contábil que é o lucro apurado<br />
descontando deste resultado as provisões de imposto de renda e contribuição social e as<br />
participações e contribuições previstas pela empresa.<br />
Conforme os termos previstos pelo regulamento do imposto de renda (RIR), em seu<br />
artigo 248, o conceito para o lucro líquido de um determinado período de apuração é a soma<br />
algébrica do lucro operacional, dos resultados não operacionais e das participações, e será<br />
39
determinado na escrituração mercantil e também sendo observadas as regras previstas em lei.<br />
E o lucro operacional é classificado como o lucro do resultado das atividades que constituam<br />
o objeto desta pessoa jurídica, sendo as mesmas principais ou acessórias.<br />
Estão obrigadas a forma de tributação pelo lucro real, segundo o artigo 14 da Lei<br />
9718/98:<br />
40<br />
Art.14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:<br />
I – cuja receita total, no ano calendário anterior seja superior ao<br />
limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou<br />
proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12<br />
meses;<br />
II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de<br />
investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,<br />
sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de<br />
crédito imobiliário, sociedades credoras de títulos, valores<br />
mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários,<br />
empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito,<br />
empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de<br />
previdência privada aberta;<br />
III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos<br />
do exterior;<br />
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de<br />
benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;<br />
V – que, no decorrer do ano calendário, tenham efetuado pagamento<br />
mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2º da Lei 9.430,<br />
de 1996;<br />
VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua<br />
de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de<br />
crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagas e a receber,<br />
compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a<br />
prazo ou de prestação de serviços (factoring);<br />
VII – que explorem as atividades de securitização de créditos<br />
imobiliários, financeiros e do agronegócio.<br />
A adoção da forma de pagamento do imposto devido pelas pessoas jurídicas por<br />
estimativa com apuração de balanço anual ou a opção pelo pagamento trimestral será<br />
definitiva para todo o ano calendário. O lucro real possui contribuições federais a serem<br />
recolhidas nos períodos estipulados pela Receita Federal.<br />
Tendo por base as pessoas jurídicas sujeitas à tributação no lucro real, poderão optar<br />
pelo pagamento do imposto de renda e a contribuição social de cada mês, determinado pela<br />
base de cálculo estimada. A opção será manifestada com o pagamento do imposto<br />
correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade e será irretratável para todo o ano<br />
calendário.<br />
O recolhimento por estimativa se aplica exclusivamente as pessoas jurídicas que são<br />
tributadas pelo lucro real, mas não há qualquer vinculação com o lucro presumido. A forma<br />
de recolhimento do IRPJ e da CSLL será mensal com base no regime de estimativa e a
empresa deverá efetuar a apuração do lucro real em 31 de dezembro de cada ano, com fins de<br />
determinar a diferença do IRPJ e da CSLL a pagar ou a serem compensadas ou restituídas.<br />
Este saldo relativo ao balanço anual deverá ser pago em quota única até o último dia<br />
útil do mês de março do ano calendário seguinte.<br />
A receita bruta é definida pela prestação de serviços, revenda de mercadorias,<br />
transporte de cargas, venda de produtos de fabricação própria, industrialização para terceiros,<br />
atividade rural e outras atividades que compreendem o objetivo social da pessoa jurídica.<br />
As adições são valores acrescidos a base de cálculo que não constam na tabela de<br />
percentuais aplicados. Os valores adicionados a base são os ganhos de capital e demais<br />
receitas e resultados positivos decorrentes de outras receitas não abrangidas pelos percentuais<br />
de lucratividade, como por exemplo, os juros ativos que não decorrem de aplicações<br />
financeiras, descontos financeiros obtidos, aluguéis de ativos, rendimentos obtidos por meio<br />
de empresas controladas ou coligadas, variações monetárias ativas, entre outras operações<br />
com esta mesma finalidade.<br />
De acordo com questionamentos do site da Receita Federal (Acesso 10/06/2012), com<br />
base no regulamento do imposto de renda não, irá integrar a base de cálculos do imposto:<br />
41<br />
-os rendimentos e ganhos líquidos produzidos por aplicação<br />
financeira de renda fixa e de renda variável, exceto nos casos de<br />
instituições financeiras (RIR/1999, art. 225, § 1º);<br />
-as receitas provenientes de atividades incentivadas, na proporção do<br />
benefício de isenção ou redução do imposto a que a pessoa jurídica<br />
submetida ao regime de tributação com base no lucro real, fizer jus<br />
(RIR/1999, art. 223, § 6º);<br />
-as recuperações de créditos que não representem ingressos de novas<br />
receitas;<br />
-a reversão do saldo de provisões anteriormente constituídas;<br />
-os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias<br />
avaliadas pelo custo de aquisição e a contrapartida do ajuste por<br />
aumento do valor de investimentos avaliados pelo método da<br />
equivalência patrimonial;<br />
-o imposto não cumulativo cobrado destacadamente do comprador<br />
ou contratante, do qual o vendedor dos bens seja mero depositário<br />
(exemplo: IPI);<br />
-os juros sobre o capital próprio.<br />
O recolhimento pelo regime de estimativa é a forma mais vantajosa para o pagamento<br />
dos impostos, pois durante o ano calendário são levantados balancetes intermediários que tem<br />
por finalidade a redução ou até suspensão do imposto calculado, e este vai ter a base de<br />
cálculo na receita bruta que possuir com os acréscimos devidos daquele determinado período,<br />
pagando assim os valores efetivamente devidos.
42<br />
Os balanços ou balancetes utilizados para suspender ou reduzir o<br />
pagamento do imposto mensal deverão ser levantados com<br />
observância da legislação comercial e fiscal, transcritos no Livro<br />
Diário e somente produzirão efeitos para determinação da parcela do<br />
Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido<br />
devidos no decorrer do ano calendário. Estão dispensadas do<br />
pagamento do imposto as pessoas jurídicas que, através de balanço<br />
ou balancetes mensais, demonstrem a existência de prejuízos fiscais<br />
apurados a partir do mês de janeiro do ano calendário. (SANTOS,<br />
2011, p.141)<br />
Para a apuração do lucro real é necessário, nos balancetes de suspensão ou redução,<br />
serem realizados os ajustes. Deverão ser lançados todas as adições exigidas e exclusões e<br />
compensações admitidas no balanço de dezembro, mas nos de janeiro a novembro não estão<br />
autorizadas as seguintes adições: os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no<br />
exterior e também as parcelas decorrentes da observância sistemática de preços de<br />
transferência.<br />
Quando escolhido o regime por estimativa a entidade pode também optar pelo critério<br />
de apuração com base na receita bruta e seus acréscimos ou também com base nos balanços<br />
de suspensão ou redução, podendo alternar livremente ao longo do ano pelos dois critérios,<br />
utilizando a cada mês aquele que mais lhe for vantajoso.<br />
Mesmo a empresa não aproveitando a suspensão ou redução do imposto, ela pode<br />
aproveitar 30% do lucro real que obteve, mas limitado ao prejuízo fiscal que ela possui para<br />
diminuir o imposto devido. Também no balanço anual e nos balanços intermediários de<br />
suspensão ou redução do pagamento mensal, os resultados negativos de qualquer período são<br />
automaticamente absorvidos pelos resultados positivos para diminuição do imposto sem<br />
qualquer limitação.<br />
Conforme Santos (2011) pode-se resumir a apuração do lucro real por estimativa, o<br />
que vale tanto para o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o<br />
lucro líquido (CSLL):<br />
Se formos resumir esta forma de tributação, podemos dizer que o<br />
lucro estimado é o resultado da aplicação dos percentuais previstos<br />
em lei, de acordo com a atividade do contribuinte, sobre a receita<br />
bruta do mês, sem considerar as despesas e custos incorridos no<br />
mesmo período. Com esta operação teremos apurado uma<br />
“estimativa” de lucro ou como alguns autores preferem dizer,<br />
“margem de lucro da atividade”.
O lucro estimado de cada período é a soma das parcelas resultantes da aplicação dos<br />
percentuais de lucratividade fixados pela legislação vigente sobre a receita bruta e os ganhos<br />
de capital e demais receitas e resultados positivos.<br />
O lucro real trimestral foi instituído pelo artigo 1º da Lei 9.430 de 27/12/1996. As<br />
empresas que estão obrigadas ou optaram pelo lucro real, podem também optar pela<br />
modalidade de lucro real trimestral, que tem como princípio a apuração trimestral e o<br />
levantamento do balanço ou balancete e também o recolhimento do IRPJ e a CSLL sobre as<br />
bases de cálculo apuradas por períodos trimestrais encerrados nos dias 31 de março, 30 de<br />
junho, 30 de setembro e 31 de dezembro do respectivo ano calendário. Os pagamentos destas<br />
quotas únicas estão estipuladas para o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento<br />
do trimestre, caso o contribuinte queira parcelar as quotas estarão sujeitas ao juro calculado<br />
pela taxa SELIC.<br />
Quando ocorrerem casos de fusão, cisão, incorporação ou extinção da determinada<br />
sociedade, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data do<br />
respectivo evento. Para efeitos do PIS e da COFINS as bases, alíquotas, prazos e códigos de<br />
DARF são os mesmos.<br />
No lucro real temos os impostos que incidem no meio federal, são eles PIS, COFINS,<br />
IRPJ e CSLL. A seguir estarão sendo apresentadas as bases de cálculo para pagamento do<br />
respectivo imposto, a alíquota e também outras informações relevantes de cada imposto.<br />
O programa de integração social e a contribuição social para o financiamento da<br />
seguridade social, conhecidos como PIS e COFINS, para fins de pagamento pelo lucro real,<br />
trimestral ou anual, tem a mesma base de cálculo, ou seja, o faturamento obtido pela empresa<br />
em determinado período, por faturamento entende-se que é a soma da receita bruta das vendas<br />
e serviços e também as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica independente de sua<br />
classificação contábil. Conforme podemos ver no livro do imposto de renda que “Ambas as<br />
contribuições tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das<br />
receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou<br />
classificação contábil” (p.250, 2011).<br />
Para encontrarmos a base de cálculo correta devemos deduzir das receitas aquelas<br />
provenientes de saídas isentas ou que possuem alíquota zero, a revenda de produtos sujeitos à<br />
substituição tributária dos impostos, a venda de gás natural e petróleo, entre outras receitas de<br />
vendas que estão previstas em lei para a não incidência na base de cálculo do PIS e COFINS.<br />
Também devem ser descontadas as vendas canceladas, descontos incondicionais concedidos,<br />
imposto sobre os produtos industrializados e devoluções. Após encontrar a base de cálculo é<br />
43
aplicada a alíquota de 1,65% para o PIS e para a COFINS a alíquota é de 7,6%, sobre a<br />
mesma para se conhecer o valor devido do imposto.<br />
Tanto para o PIS e para a COFINS, existem meios de redução do valor do imposto. É<br />
aplicada a mesma alíquota de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, para a obtenção de<br />
créditos obtidos pelo consumo de energia elétrica do estabelecimento em que se encontra a<br />
empresa, aluguéis de prédios, máquinas utilizadas nas atividades da empresa, a compra de<br />
mercadorias, bens utilizados como insumos na fabricação dos produtos destinados a venda ou<br />
prestação de serviços, inclusive o combustível e o lubrificante, entre outros créditos que estão<br />
previstos em lei.<br />
A contribuição não incidirá em produtos decorrentes de exportação, prestação de<br />
serviços a pessoas físicas ou jurídicas do exterior, vendas para empresas que tem o fim para a<br />
exportação.<br />
O prazo para o pagamento do PIS é o 25º dia do mês subseqüente ao do fato gerador, e<br />
tem como forma de recolhimento do imposto um documento de arrecadações federais, o<br />
DARF, com o código 6912. Na COFINS o código utilizado para o recolhimento da guia é o<br />
5856 e o prazo para o pagamento é o mesmo do PIS, 25º dia do mês subseqüente ao do fato<br />
gerador, se este dia não for útil o pagamento deve ser antecipado.<br />
No IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, incide a alíquota de 15% sobre a base de<br />
cálculo sobre o lucro real. Para determinarmos esta base do imposto de renda, no lucro real<br />
por estimativa os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta são os seguintes, tendo por base<br />
o Livro do Imposto de Renda de 2012:<br />
Percentual Ramo de Atividade<br />
Quadro 02<br />
Alíquotas para base de cálculo do IRPJ no LR Estimativa<br />
1,6% Receita bruta auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado<br />
de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes;<br />
8% Receita bruta auferida nas atividades comerciais, industriais, transporte de<br />
carga, serviços hospitalares, venda de unidades imobiliárias, empreitada<br />
com fornecimento de material, venda de produtos rurais, industrialização<br />
quando a matéria-prima, material secundário e de embalagem forem<br />
fornecidos pelo encomendante, e outras não mencionadas nos demais<br />
percentuais;<br />
44
8% A partir de janeiro de 2009, com base no art. 29 da Lei 11.727/08, os<br />
seguintes serviços deixam de ter sua base de cálculo apurada pelo<br />
percentual de 32% e passam a 8%: serviços de auxílio diagnóstico e<br />
terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e<br />
citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a<br />
prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade<br />
empresária e atenda as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária<br />
– ANVISA;<br />
16% Transporte de passageiros;<br />
Exclusivamente prestadora de serviços com receita bruta anual não superior<br />
a R$ 120.000,00, exceto no caso de transporte de cargas, serviços<br />
hospitalares e sociedades civis de prestação de serviços legalmente<br />
regulamentada;<br />
32% Prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativa ao exercício de<br />
profissão regulamentada;<br />
Intermediação de negócios;<br />
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de<br />
qualquer natureza;<br />
Construção por administração ou por empreitada, unicamente de mão de<br />
obra;<br />
Prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada<br />
anteriormente.<br />
Fonte: Dados conforme Livro Imposto de Renda.<br />
A parcela do lucro que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00<br />
pelo número de meses do respectivo período, irá se sujeitar a um adicional de Imposto de<br />
Renda com uma alíquota de 10% e se tratando de pagamento mensal em bases estimadas o<br />
adicional incidirá sobre a parcela de lucro que ultrapassar o mesmo valor, os incentivos fiscais<br />
não podem reduzir este adicional, eles podem ser aplicados apenas nos limites de dedução<br />
sobre o imposto devido. Este adicional é pago juntamente com o imposto do período. Se a<br />
empresa optar por balanços de redução, podendo deduzir os prejuízos fiscais e o lucro<br />
apurado for inferior aos R$ 20.000,00 não haverá incidência de adicional sobre a base.<br />
45
Os contribuintes que explorarem mais de uma atividade deverão apurar a base de<br />
cálculo respectiva para cada receita que se obteve de cada uma das atividades. Para a base<br />
deve-se excluir o IPI, o ICMS, as vendas canceladas e as devoluções de venda.<br />
Tendo como base a receita líquida aplica-se o percentual, que é o lucro líquido<br />
multiplicado pela base de cálculo, obtendo assim o lucro estimado, e a este são efetuadas as<br />
adições que formarão a base de cálculo para o imposto mensal a qual será aplicada a alíquota<br />
do imposto, e se for necessário o adicional.<br />
Também são permitidas deduções referente aos incentivos fiscais de uma alíquota<br />
máxima de 15% sobre: o programa de alimentação ao trabalhador, atividades culturais ou<br />
artísticas, produção de obras e projetos audiovisuais, aquisição de quotas do FUNCINES,<br />
fundos de direito a criança e do adolescente, atividades de caráter desportivo e paradesportivo<br />
e prorrogação da licença maternidade, cada um com limites para sua respectiva dedução.<br />
São passíveis de compensação do IRPJ as retenções. A organização poderá deduzir do<br />
imposto apurado em determinado mês, o imposto retido na fonte sobre as receitas que<br />
integram a base de cálculo, como por exemplo, a receitas de prestação de serviços<br />
caracterizadamente de natureza profissional, comissões ou remuneração pela representação<br />
comercial, comissão sobre a venda de passagens, excursões ou viagens, entre outras receitas<br />
definidas pela legislação.<br />
Após apurado o IRPJ da empresa enquadrada no regime do lucro real por estimativa, o<br />
mesmo tem prazo para o recolhimento até o último dia útil do mês subseqüente ao da<br />
ocorrência do fato gerador. Para o pagamento é utilizado um DARF, sobre os seguintes<br />
códigos para cada tipo de empresa, conforme Santos (2011):<br />
Quadro 03<br />
Códigos dos DARF do IRPJ estimativa no LR<br />
Denominação Código do DARF<br />
IRPJ<br />
- Instituições financeiras 2319<br />
- Demais empresas obrigadas ao lucro real 2361<br />
- Empresas não obrigadas ao lucro real 5993<br />
- Ganhos em aplicações renda variável 3317<br />
Fonte: Dados conforme Santos 2011.<br />
46
O saldo relativo ao balanço anual deverá ser pago em quota única até o último dia útil<br />
do mês de março do ano calendário seguinte com os seguintes códigos de preenchimentos da<br />
DARF, segundo Santos (2011):<br />
Quadro 04<br />
Códigos dos DARF do IRPJ balanço anual no LR<br />
Denominação Código do DARF<br />
IRPJ<br />
- Instituições financeiras 2390<br />
- Demais empresas obrigadas ao lucro real 2430<br />
- Empresas não obrigadas ao lucro real 2456<br />
Fonte: Dados conforme Santos 2011<br />
Os pagamentos realizados pelo lucro real por estimativa, da contribuição social sobre<br />
o lucro líquido (CSLL), têm para chegar a sua base de cálculo dois percentuais 12% e 32%.<br />
Tendo a base destes percentuais o Livro do Imposto de Renda 2012, segue para quais<br />
empresas correspondem cada alíquota.<br />
47<br />
I – 12% da receita bruta para todas as pessoas jurídicas até<br />
31/08/2003;<br />
II – 32% da receita bruta, para as pessoas jurídicas relacionadas<br />
abaixo, a partir de 1º de setembro de 2003 permanecendo as demais<br />
com o percentual de 12%:<br />
a)prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativo ao exercício<br />
de profissão legalmente regulamentada;<br />
b)intermediação de negócios (inclusive representação comercial);<br />
c)administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e<br />
direito de qualquer natureza;<br />
d)construção por administração ou por empreitada, unicamente de<br />
mão de obra;<br />
e)prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria<br />
creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,<br />
administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos<br />
creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação<br />
de serviços (Factoring);<br />
f)outros serviços não especificados acima, exceto serviços de<br />
transporte de cargas, de passageiros e serviços hospitalares.<br />
Após o enquadramento para o cálculo da base, é aplicada a alíquota geral da<br />
contribuição social sobre o lucro líquido, que é de 9%. Para a base de cálculo outros valores<br />
podem ser integrados a mesma, como por exemplo, os ganhos de capital advindos da<br />
alienação de bens e direitos do imobilizado, aplicações em ouro não caracterizado como ativo
financeiro, participações societárias de empresas controladas ou coligadas, entre outros<br />
valores que são passíveis de integração na base, conforme o livro do imposto de renda.<br />
Depois de apurado a CSLL da empresa do lucro real por estimativa, deve ser<br />
considerado para o prazo de recolhimento o mesmo do IRPJ, este até o último dia útil do mês<br />
subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Para o pagamento é utilizado uma DARF, com<br />
os seguintes códigos para cada tipo de empresa, conforme Santos (2011):<br />
Quadro 05<br />
Códigos dos DARF do CSLL estimativa no LR<br />
Denominação Código do DARF<br />
CSLL<br />
- Instituições financeiras 2469<br />
- Demais empresas 2484<br />
Fonte: Dados conforme Santos 2011<br />
É possível também na contribuição social a compensação de valores retidos em nota<br />
fiscal, de órgãos públicos, por pessoas jurídicas, tendo os serviços prestados de limpeza,<br />
conservação, manutenção, segurança, vigilância e também a remuneração de serviços<br />
profissionais. Também são passíveis de compensação valores recolhidos a maior de períodos<br />
anteriores ao do período de apuração e também o saldo negativo da CSLL de períodos já<br />
encerrados, acrescidos de juros e da taxa SELIC.<br />
Quanto ao saldo relativo ao balanço anual, as mesmas providências do IRPJ deverão<br />
ser tomadas. A diferença de recolhimento deverá ser paga em quota única até o último dia útil<br />
do mês de março do ano calendário seguinte com os seguintes códigos de preenchimentos da<br />
DARF, segundo Santos 2011:<br />
Quadro 06<br />
Códigos dos DARF do CSLL balanço anual no LR<br />
Denominação Código do DARF<br />
CSLL<br />
- Instituições financeiras 6758<br />
- Demais empresas 6773<br />
Fonte: Dados conforme Santos 2011<br />
48
2.8.4 Lucro Arbitrado<br />
O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de<br />
renda utilizada pelo fisco ou pelo próprio contribuinte. É aplicável quando a pessoa jurídica<br />
deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou<br />
presumido, conforme o caso. Conforme Fabretti o lucro arbitrado:<br />
49<br />
É uma faculdade do fisco, prevista para casos em que a pessoa<br />
jurídica: não mantém escrituração na forma das leis comerciais e<br />
fiscais; deixa de elaborar as respectivas demonstrações financeiras;<br />
tem sua escrituração desclassificada pela fiscalização; optou<br />
indevidamente pela tributação com base no lucro presumido; ou,<br />
ainda, não mantém arquivo de documentos. Em qualquer dessas<br />
hipóteses, o Fisco poderá arbitrar o lucro.<br />
A autoridade tributária poderá fixar o lucro arbitrado por um<br />
percentual sobre a receita bruta, quando conhecida, ou com base no<br />
valor do ativo, do capital social, do patrimônio líquido, da folha de<br />
pagamento de empregados, das compras, do aluguel das instalações<br />
ou do lucro líquido auferido em períodos-base anteriores.<br />
O arbitramento do lucro não exclui a aplicação de penalidades<br />
cabíveis. (FABRETTI, 2003, p.127).<br />
Conforme o regulamento do imposto de renda, a partir de 1997, a tributação com base<br />
no lucro arbitrado ocorrerá trimestralmente, em períodos de apuração encerrados em 31 de<br />
março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.<br />
A partir de 1995, ocorrendo qualquer uma das hipóteses que ensejam o arbitramento<br />
de lucro, previstas na legislação fiscal, poderá o arbitramento: ser aplicado pela autoridade<br />
fiscal, em qualquer dos casos previstos na legislação do imposto de renda, ou também ser<br />
adotado pelo próprio contribuinte, quando conhecida a sua receita bruta.<br />
Quando o arbitramento acontece por conta do contribuinte, ele acontece por ocorrer<br />
em casos fortuitos ou devidamente comprovados, conforme definição da legislação civil, e<br />
desde que conhecida a receita bruta. Nesses casos, a determinação da base de cálculo de IRPJ<br />
é semelhante à do lucro presumido, com acréscimo de 20%.<br />
A tributação com base no lucro arbitrado será manifestada mediante o pagamento da<br />
primeira quota ou da quota única do imposto devido, correspondente ao período de apuração<br />
trimestral em que o contribuinte, pelas razões determinantes na legislação, se encontrar em<br />
condições de proceder ao arbitramento do seu lucro.<br />
A Lei 8.981/95 da algumas orientações para o lucro arbitrado:
50<br />
Art. 47. O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando:<br />
I - o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real ou<br />
submetido ao regime de tributação de que trata o Decreto-Lei nº<br />
2.397, de 1987, não mantiver escrituração na forma das leis<br />
comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações<br />
financeiras exigidas pela legislação fiscal;<br />
II - a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar<br />
evidentes indícios de fraude ou contiver vícios, erros ou deficiências<br />
que a tornem imprestável para:<br />
a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária;<br />
ou<br />
b) determinar o lucro real.<br />
III - o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os<br />
livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o livro<br />
Caixa, na hipótese de que trata o art. 45, parágrafo único;<br />
IV - o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no<br />
lucro presumido;<br />
V - o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira<br />
deixar de cumprir o disposto no § 1º do art. 76 da Lei nº 3.470, de 28<br />
de novembro de 1958;<br />
VI -(Revogado pela Lei nº 9.718, de 1998)<br />
VII - o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as<br />
normas contábeis recomendadas, livro Razão ou fichas utilizados<br />
para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos<br />
efetuados no Diário.<br />
VIII - o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à<br />
autoridade tributária os livros ou registros auxiliares de que trata o<br />
§ 2o do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e § 2o<br />
do art. 8o do Decreto-Lei no 1.598, de 1977. (Incluído pela Medida<br />
Provisória nº 449, de 2008)<br />
§ 1º Quando conhecida a receita bruta, o contribuinte poderá efetuar<br />
o pagamento do Imposto de Renda correspondente com base nas<br />
regras previstas nesta seção.<br />
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior:<br />
a) a apuração do Imposto de Renda com base no lucro arbitrado<br />
abrangerá todo o ano-calendário, assegurada a tributação com base<br />
no lucro real relativa aos meses não submetidos ao arbitramento, se a<br />
pessoa jurídica dispuser de escrituração exigida pela legislação<br />
comercial e fiscal que demonstre o lucro real dos períodos não<br />
abrangido por aquela modalidade de tributação, observado o<br />
disposto no § 5º do art. 37;<br />
b) o imposto apurado com base no lucro real, na forma da alínea<br />
anterior, terá por vencimento o último dia útil do mês subseqüente<br />
ao de encerramento do referido período.<br />
Art. 48. (Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)<br />
Art. 49. As pessoas jurídicas que se dedicarem à venda de imóveis<br />
construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e<br />
à incorporação de prédios em condomínio terão seus lucros<br />
arbitrados deduzindo-se da receita bruta o custo do imóvel<br />
devidamente comprovado.<br />
Parágrafo único. O lucro arbitrado será tributado na proporção da<br />
receita recebida ou cujo recebimento esteja previsto para o próprio<br />
mês.<br />
Art. 50. (Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)<br />
Art. 51. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando não<br />
conhecida a receita bruta, será determinado através de procedimento<br />
de ofício, mediante a utilização de uma das seguintes alternativas de<br />
cálculo:
51<br />
I - 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do lucro real referente ao último<br />
período em que pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com<br />
as leis comerciais e fiscais, atualizado monetariamente;<br />
II - 0,04 (quatro centésimos) da soma dos valores do ativo<br />
circulante, realizável a longo prazo e permanente, existentes no<br />
último balanço patrimonial conhecido, atualizado monetariamente;<br />
III - 0,07 (sete centésimos) do valor do capital, inclusive a sua<br />
correção monetária contabilizada como reserva de capital, constante<br />
do último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de<br />
constituição ou alteração da sociedade, atualizado monetariamente;<br />
IV - 0,05 (cinco centésimos) do valor do patrimônio líquido<br />
constante do último balanço patrimonial conhecido, atualizado<br />
monetariamente;<br />
V - 0,4 (quatro décimos) do valor das compras de mercadorias<br />
efetuadas no mês;<br />
VI - 0,4 (quatro décimos) da soma, em cada mês, dos valores da<br />
folha de pagamento dos empregados e das compras de matériasprimas,<br />
produtos intermediários e materiais de embalagem;<br />
VII - 0,8 (oito décimos) da soma dos valores devidos no mês a<br />
empregados;<br />
VIII - 0,9 (nove décimos) do valor mensal do aluguel devido.<br />
§ 1º As alternativas previstas nos incisos V, VI e VII, a critério da<br />
autoridade lançadora, poderão ter sua aplicação limitada,<br />
respectivamente, às atividades comerciais, industriais e de prestação<br />
de serviços e, no caso de empresas com atividade mista, ser adotados<br />
isoladamente em cada atividade.<br />
§ 2º Para os efeitos da aplicação do disposto no inciso I, quando o<br />
lucro real for decorrente de período-base anual, o valor que servirá<br />
de base ao arbitramento será proporcional ao número de meses do<br />
período-base considerado.<br />
§ 3º Para cálculo da atualização monetária a que se referem os<br />
incisos deste artigo, serão adotados os índices utilizados para fins de<br />
correção monetária das demonstrações financeiras, tomando-se<br />
como termo inicial a data do encerramento do período-base<br />
utilizado, e, como termo final, o mês a que se referir o arbitramento.<br />
Art.52, 53 e 54. (Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)<br />
Art. 55. O lucro arbitrado na forma do art. 51 constituirá também<br />
base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, de que trata a<br />
Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.
3 METODOLOGIA DE TRABALHO<br />
A “pesquisa metodológica é o estudo que se refere a instrumentos de captação ou de<br />
manipulação da realidade. Está, portanto, associada a caminhos, formas, maneiras e<br />
procedimentos para atingir determinado fim.” (VERGARA, 2004, p.47).<br />
3.1 Classificação da pesquisa<br />
No que se refere à classificação da pesquisa, este trabalho desenvolveu um<br />
planejamento tributário para uma empresa de classificação de sementes, tendo como objetivo<br />
verificar a melhor forma de tributação federal e que lhe acarretará menores custos tributários.<br />
Sendo assim, tendo como base o regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso da <strong>Unijuí</strong><br />
em seu artigo 8º nos afirma que como atividade acadêmica este trabalho deve levar o aluno a<br />
produzir um relatório técnico científico decorrente de relato de uma ou mais atividades<br />
práticas da profissão contábil.<br />
a) Do Ponto de Vista de sua Natureza<br />
Segundo a natureza da classificação de uma pesquisa, ela pode ser Básica ou Aplicada,<br />
conforme Vergara (2004). Esta pesquisa tem como característica ser aplicada.<br />
A pesquisa aplicada segundo o autor tem em seu objetivo gerar conhecimentos, uma<br />
aplicação prática dirigida para necessidade de resolução de problemas concretos e também<br />
este trabalho irá revisar conteúdos já vistos e conseqüentemente surgirão novos<br />
conhecimentos que ajudarão a empresa em estudo a resolver seus problemas tributários.<br />
b) Do Ponto de Vista de seus Objetivos<br />
52<br />
A pesquisa aplicada objetiva gerar conhecimentos para a aplicação<br />
prática e dirigida a solução de problemas específicos. Envolve<br />
verdades e interesses locais, tendo como propósito resolver um<br />
problema específico, que provavelmente resultará em um produto<br />
diretamente aplicado, buscando atender demandas sociais. (SOUZA,<br />
et al, 2007 p. 38)<br />
De acordo com Gil (2002) é possível classificar as pesquisas com base nos objetivos<br />
em três grupos: a exploratória, a descritiva e a explicativa.
Esta pesquisa se encaixa como exploratória, pois tem como objetivo proporcionar uma<br />
familiaridade maior com o problema, e torná-lo mais explícito ou construir hipóteses e<br />
também aprimorar idéias ou descobrir intuições, portanto é bastante flexível e possibilita a<br />
consideração de vários aspectos ao fato que está sendo estudado. O objetivo é justamente a<br />
construção de hipóteses que ajudarão a empresa a ter um melhor controle de suas finanças,<br />
juntamente com a redução nos custos tributários, diminuindo sua carga e obtendo um melhor<br />
resultado.<br />
c) Quanto à forma de abordagem do problema<br />
53<br />
A pesquisa exploratória consiste no aprofundamento de conceitos<br />
preliminares sobre determinada temática não contemplada de modo<br />
satisfatório anteriormente. Assim, contribui para o esclarecimento de<br />
questões superficialmente abordadas sobre o assunto. (BEUREN,<br />
2004, p.80)<br />
No que se refere à forma de abordagem do problema uma pesquisa pode ser<br />
classificada em qualitativa e quantitativa. Neste caso se classifica em qualitativa.<br />
Segundo Richardson (1999) a metodologia qualitativa menciona que “os estudos que<br />
empregam uma metodologia qualitativa podem descrever a complexidade de determinado<br />
problema, analisar a interação de certas variáveis, compreender e classificar processos<br />
dinâmicos vividos por grupos sociais”. E também ressalta que “podem contribuir no processo<br />
de mudança de determinado grupo e possibilitar, em maior nível de profundidade, o<br />
entendimento das particularidades do comportamento dos indivíduos.”<br />
Ao contrário da pesquisa qualitativa. A quantitativa se preocupa em utilizar métodos<br />
estatísticos para a coleta dos dados a serem utilizados para pesquisa, conforme Beuren (2004).<br />
d) Dos procedimentos técnicos<br />
Caracteriza-se pelo emprego de quantificação tanto nas modalidades<br />
de coleta de informações, quanto no tratamento delas por meio de<br />
técnicas estatísticas, desde as mais simples como percentual, média,<br />
desvio-padrão, às mais complexas, como coeficiente de correlação,<br />
análise de regressão etc. (BEUREN, 2004, p.92)<br />
Quanto aos procedimentos técnicos que se encontram em uma pesquisa podemos citar<br />
segundo Vergara (2004) os principais:
A pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em material já elaborado,<br />
constituindo principalmente de livros, revistas, jornais, artigos, redes eletrônicas, isto é,<br />
material acessível ao público em geral.<br />
A pesquisa documental assemelha-se muito a pesquisa bibliográfica, o que as<br />
diferencia é a natureza de suas fontes, ou seja, esta se vale de materiais que ainda não<br />
receberam um tratamento analítico, são os ofícios, balancetes, comunicações informais, isto é,<br />
documentos que não estão em acesso direto ao público, são quase confidenciais.<br />
E ainda conforme Gil (2002) temos o estudo de caso que se concentra principalmente<br />
no estudo de um único caso, assim “o estudo de caso é caracterizado pelo estudo profundo e<br />
exaustivo de um ou de poucos objetivos, de maneira a permitir conhecimentos amplos e<br />
detalhados do mesmo”.<br />
3.2 Coleta de Dados<br />
Toda pesquisa implica em um levantamento de dados de variadas fontes, e com<br />
quaisquer métodos empregados pelo autor, seja pela pesquisa bibliográfica, pela documental<br />
ou pelo estudo de caso.<br />
O levantamento da literatura é a localização e obtenção de documentos para avaliar a<br />
disponibilidade do material que subsidiará o tema do trabalho de pesquisa. Este levantamento<br />
foi realizado junto à biblioteca, com livros de literatura corrente, obras de referência,<br />
periódicos científicos e de indexação, teses, entre outros serviços de informações existentes.<br />
Também foi realizada a coleta através de documentos particulares da empresa, como seus<br />
Balancetes, Balanços, DRE e outros Demonstrativos levantados durante o período em que foi<br />
realizado o planejamento.<br />
54<br />
Coletar dados consiste em juntar as informações necessárias ao<br />
desenvolvimento dos raciocínios previstos nos objetivos do projeto<br />
de investigação científica. Na prática, a coleta de dados que é a<br />
prática essencial da pesquisa trata de por em andamento os<br />
procedimentos planejados para os objetivos do trabalho de pesquisa,<br />
obedecendo ao cronograma estabelecido pelo pesquisador. Pode ser<br />
executada no campo, em laboratório ou, ainda em bibliografias ou<br />
documentos (SOUZA, 2007, p. 73).
3.3 Instrumento de Coleta de Dados<br />
Neste trabalho foram utilizados para a coleta de dados, os demonstrativos contábeis da<br />
empresa e também a realização dos cálculos para a elaboração do planejamento tributário a<br />
ser implantado na empresa, juntamente com o auxílio do contador e o proprietário da<br />
organização. Fazem parte da coleta os livros que serviram de base para os conceitos a serem<br />
relembrados, sobre a contabilidade, a contabilidade tributária e o planejamento tributário.<br />
3.4 Análise e Interpretação dos Dados<br />
A análise e interpretação dos dados de uma pesquisa representam a aplicação lógica<br />
dedutiva e indutiva de um processo de investigação. Para Marconi e Lakatos (2003) “a<br />
importância dos dados está não em si mesmos, mas em proporcionarem respostas às<br />
investigações.”<br />
Com a coleta de dados é possível rever os conceitos da contabilidade tributária para<br />
que se possa realizar um diagnóstico do funcionamento da empresa e identificar as suas<br />
necessidades. Recolher documentos contábeis e fiscais para aplicação de cálculos nas diversas<br />
formas de tributação existente, gerar planilhas comparativas para que se possa comparar os<br />
resultados e analisar a forma de tributação mais vantajosa para a empresa de classificação de<br />
sementes.<br />
55
4 ESTUDO DE CASO<br />
O estudo em questão envolve um Planejamento Tributário de uma empresa de<br />
classificação de sementes que pretende verificar se a opção tributária em que se encontra no<br />
momento é a mais adequada. A empresa no corrente ano e nos períodos em estudos<br />
encontrava-se na forma de tributação do Lucro Presumido.<br />
Foram realizados cálculos nas duas modalidades de tributação em que a empresa<br />
poderia optar e vai-se verificar qual a melhor forma de arrecadação de impostos que lhe<br />
acarreta maior economicidade fiscal. Os cálculos foram realizados com base em dados e<br />
valores fornecidos pela empresa.<br />
Foram realizados cálculos referente aos impostos de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL,<br />
tanto na forma do Lucro Presumido e Lucro Real para os anos de 2010 e 2011.<br />
4.1 Simples Nacional<br />
O Simples Nacional foi criado a partir da Lei Complementar 123 de 2006, este não é<br />
um regime obrigatório para as empresas, mas quem deseja ingressar nesta forma de apuração<br />
de impostos, a Receita Federal traz alguns impedimentos que precisam ser avaliados. O<br />
principal impedimento da entrada de empresas no Simples é o valor do faturamento que a<br />
empresa pretende ter no ano, este valor é de no máximo R$ 3.600.000,00 (três milhões e<br />
seiscentos mil reais) à partir do ano de 2012, o limite anterior era de R$ 2.400.000,00 (dois<br />
milhões e quatrocentos mil reais) no ano.<br />
A empresa em estudo teve seu faturamento em 2010 de R$ 3.387.414.39 e em 2011 o<br />
valor é de R$ 4.431.878,35. Diante do exposto anteriormente vemos que ela não pode ser<br />
inserida no regime do Simples Nacional, por esse motivo não foram realizados cálculos nesta<br />
forma de tributação.<br />
4.2 Lucro Presumido<br />
O lucro presumido é uma opção de regime de tributação para empresas que não estão<br />
obrigadas ao regime do Lucro Real. Como no Simples Nacional, o Lucro Presumido também<br />
tem um limite de faturamento para poder fazer esta opção por este regime. As empresas que<br />
possuem faturamentos a partir de R$ 3.600.000,01 e tiveram a receita bruta no ano calendário<br />
56
anterior, igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 estão aptas a optar por este regime,<br />
considerando que suas atividades fins possam fazer parte deste regime, ou seja, não podem ser<br />
atividades impeditivas.<br />
A opção por este regime se dá no pagamento da primeira quota do imposto devido e é<br />
irretratável para todo o ano calendário. As quotas no Lucro Presumido são trimestrais,<br />
encerrando cada trimestre em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.<br />
Os cálculos foram realizados referente aos anos calendários de 2010 e 2011.<br />
4.2.1 Apuração PIS e COFINS no Lucro Presumido<br />
Para os cálculos de PIS e COFINS no regime cumulativo foram utilizados as alíquotas<br />
previstas em Lei, para o PIS a alíquota é de 0,65% e para o COFINS a alíquota é de 3%. Os<br />
vencimentos de cada imposto se dão no dia 25 de cada mês subseqüente ao período de<br />
apuração.<br />
A Base de Cálculo destes impostos é sempre a mesma, então para encontrar esta base<br />
foi necessário o fornecimento por meio da empresa dos valores das vendas mensais e<br />
descontados os valores de devoluções e de IPI. Encontrada a base de cálculo foi aplicada a<br />
alíquota mencionada anteriormente para ter o valor do imposto a ser recolhido.<br />
Segue abaixo os cálculos realizados do PIS e da COFINS referente aos períodos de<br />
2010 e 2011 no Lucro Presumido.<br />
Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />
Quadro 07<br />
Apuração PIS e COFINS no Lucro Presumido – 2010<br />
Período Vendas Devoluções IPI Base de Total do Total da<br />
Cálculo PIS COFINS<br />
Janeiro 254.559,20 9.459,86 245.099,34 1.593,15 7.352,98<br />
Fevereiro 334.428,29 14.597,69 319.830,60 2.078,90 9.594,92<br />
Março 255.395,03 11.575,40 243.819,63 1.584,83 7.314,59<br />
Abril 271.829,00 10,40 12.950,59 258.868,01 1.682,64 7.766,04<br />
Maio 300.803,92 20.160,35 12.703,40 267.940,17 1.741,61 8.038,21<br />
Junho 278.778,61 10.684,24 268.094,37 1.742,61 8.042,83<br />
Julho 416.541,91 1.052,30 15.177,21 400.312,40 2.602,03 12.009,37<br />
Agosto 353.909,45 16.272,23 337.637,22 2.194,64 10.129,12<br />
Setembro 345.289,87 552,54 12.958,98 331.778,35 2.156,56 9.953,35<br />
Outubro 389.226,56 21.554,71 367.671,85 2.389,87 11.030,16<br />
Novembro 241.458,12 530,12 11.104,01 229.823,99 1.493,86 6.894,72<br />
Dezembro 122.849,67 491,94 5.819,27 116.538,46 757,50 3.496,15<br />
TOTAL 3.565.069,63 22.797,65 154.857,59 3.387.414,39 22.018,19 101.622,43<br />
57
Tendo como base de cálculo as vendas e descontado as devoluções e IPI foi aplicado<br />
às alíquotas correspondentes a cada imposto, no período de 2010 os pagamentos de PIS<br />
somaram um total de R$ 22.018,19. Já o COFINS em 2010 teve um somatório de pagamentos<br />
de R$ 101.622,43.<br />
Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />
Quadro 08<br />
Apuração PIS e COFINS no Lucro Presumido – 2011<br />
Período Vendas Devoluções IPI Base de Total do Total da<br />
Cálculo PIS COFINS<br />
Janeiro 246.162,16 106,71 11.550,08 234.505,37 1.524,28 7.035,16<br />
Fevereiro 272.895,47 3.627,33 14.217,68 255.050,46 1.657,83 7.651,51<br />
Março 289.828,12 12.721,86 277.106,26 1.801,19 8.313,19<br />
Abril 239.724,14 349,32 10.181,42 229.193,40 1.489,76 6.875,80<br />
Maio 369.070,80 1.502,10 14.170,08 353.398,62 2.297,09 10.601,96<br />
Junho 368.064,66 106,94 16.598,63 351.359,09 2.283,83 10.540,77<br />
Julho 345.964,94 11.922,58 334.042,36 2.171,28 10.021,27<br />
Agosto 618.351,18 649,83 25.349,93 592.351,42 3.850,28 17.770,54<br />
Setembro 568.271,30 374,43 28.356,72 539.540,15 3.507,01 16.186,20<br />
Outubro 396.639,92 636,87 17.790,13 378.212,92 2.458,38 11.346,39<br />
Novembro 571.617,24 199,44 30.635,24 540.782,56 3.515,09 16.223,48<br />
Dezembro 363.339,58 273,79 16.730,05 346.335,74 2.251,18 10.390,07<br />
TOTAL 4.649.929,51 7.826,76 210.224,40 4.431.878,35 28.807,21 132.956,35<br />
No período de 2011 os pagamentos de PIS somaram um total de R$ 28.807,21, um<br />
aumento de R$ 6.789,02 comparado com 2010. Já o COFINS em 2011 teve um somatório de<br />
pagamentos R$ 132.956,35, um aumento de R$ 31.333.92 em relação a 2010.<br />
Considerando os dois períodos vemos que o valor das receitas de um ano para o outro<br />
aumentaram significativamente, em conseqüência disso houve também um aumento nos<br />
pagamentos de PIS e COFINS. O valor das receitas da empresa seguem mensalmente um<br />
mesmo padrão de valores, apenas nos meses de Julho de 2010, Agosto, Setembro e Novembro<br />
de 2011 as receitas são superiores a R$ 400.000,00.<br />
4.2.2 Apuração IRPJ e CSLL no Lucro Presumido<br />
A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o<br />
Lucro Líquido sob a forma de apuração no Lucro Presumido é realizada trimestralmente.<br />
Cada trimestre é encerrado nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de<br />
dezembro e o imposto calculado tem o vencimento de sua quota no último dia do mês<br />
58
seguinte. Assim como no PIS e COFINS, estes dois impostos também devem ter uma base de<br />
cálculo. Para cada tipo de atividade ou serviço prestado pela empresa temos uma alíquota<br />
diferenciada, o qual chamamos de presunção.<br />
O IRPJ da empresa em estudo é calculado sob a presunção de 8% sobre a base de<br />
cálculo, que são as vendas descontados os valores das devoluções e do IPI. A alíquota para o<br />
cálculo do IRPJ é de 15%, mas se a base de cálculo ultrapassar o valor de R$ 60.000,00, que é<br />
o valor limite estipulado por Lei para cada trimestre, teremos então o adicional de 10% sobre<br />
o excesso, acrescentando este ao valor do imposto calculado.<br />
2010 e 2011.<br />
Seguem os cálculos do Imposto de Renda para a empresa em estudo do período de<br />
Quadro 09<br />
Apuração IRPJ no Lucro Presumido – 2010<br />
Período Faturamento Base de Base para Adicional de Total do<br />
Cálculo IRPJ de 8% 10%<br />
IRPJ<br />
Janeiro 245.099,34<br />
Fevereiro 319.830,60<br />
Março 243.819,63 808.749,57 64.699,97 470,00 10.174,99<br />
Abril 258.868,01<br />
Maio 267.940,17<br />
Junho 268.094,37 794.902,55 63.592,20 359,22 9.898,05<br />
Julho 400.312,40<br />
Agosto 337.637,22<br />
Setembro 331.778,35 1.069.727,97 85.578,24 2.557,82 15.394,56<br />
Outubro 367.671,85<br />
Novembro 229.823,99<br />
Dezembro 116.538,46 714.034,30 57.122,74 8.568,41<br />
TOTAL 3.387.414,39 3.387.414,39 270.993,15 3.387,04 44.036,01<br />
Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />
Conforme o quadro acima, a apuração dos valores de IRPJ sobre o Lucro Presumido<br />
no ano de 2010 somaram um total de R$ 44.036,01. O IRPJ foi calculado tendo base as<br />
presunções e alíquotas previstas em Lei.<br />
59
Quadro 10<br />
Apuração IRPJ no Lucro Presumido – 2011<br />
Período Faturamento Base de Base para Adicional de Total do<br />
Cálculo IRPJ de 8% 10% IRPJ<br />
Janeiro 234.505,37<br />
Fevereiro 255.050,46<br />
Março 277.106,26 766.662,09 61.332,97 133,30 9.333,24<br />
Abril 229.193,40<br />
Maio 353.398,62<br />
Junho 351.359,09 933.951,11 74.716,09 1.471,61 12.679,02<br />
Julho 334.042,36<br />
Agosto 592.351,42<br />
Setembro 539.540,15 1.465.933,93 117.274,71 5.727,47 23.318,68<br />
Outubro 378.212,92<br />
Novembro 540.782,56<br />
Dezembro 346.335,74 1.265.331,22 101.226,50 4.122,65 19.306,62<br />
TOTAL 4.431.878,35 4.431.878,35 354.550,27 11.455,03 64.637,57<br />
Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />
Conforme os quadros nº 10, a apuração dos valores de IRPJ sobre o Lucro Presumido<br />
no ano de 2011 somaram R$ 64.637,57, um aumento na apuração do imposto de R$<br />
20.601,58 comparando com o ano de 2011, tudo isso devido a um aumento nas receitas de R$<br />
1.044.463.96 de 2010 para 2011.<br />
No cálculo da CSLL a presunção utilizada pela empresa é de 12% sobre a base de<br />
cálculo e esta segue o mesmo modo do IRPJ. A alíquota para o cálculo da CSLL é de 9%<br />
sobre a base calculada, mas esta não possui adicional. Seguem os cálculos realizados da<br />
CSLL para o período em estudo.<br />
Quadro 11<br />
Apuração CSLL no Lucro Presumido – 2010<br />
Período Faturamento Base de Cálculo Base para CSLL de Total da<br />
12%<br />
CSLL<br />
Janeiro 245.099,34<br />
Fevereiro 319.830,60<br />
Março 243.819,63 808.749,57 97.049,95 8.734,50<br />
Abril 258.868,01<br />
Maio 267.940,17<br />
Junho 268.094,37 794.902,55 95.388,31 8.584,95<br />
Julho 400.312,40<br />
Agosto 337.637,22<br />
Setembro 331.778,35 1.069.727,97 128.367,36 11.553,06<br />
Outubro 367.671,85<br />
Novembro 229.823,99<br />
Dezembro 116.538,46 714.034,30 85.684,12 7.711,57<br />
TOTAL 3.387.414,39 3.387.414,39 406.489,73 36.584,08<br />
Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />
60
Quadro 12<br />
Apuração CSLL no Lucro Presumido – 2011<br />
Período Faturamento Base de Cálculo Base para CSLL de<br />
12%<br />
Total da CSLL<br />
Janeiro 234.505,37<br />
Fevereiro 255.050,46<br />
Março 277.106,26 766.662,09 91.999,45 8.279,95<br />
Abril 229.193,40<br />
Maio 353.398,62<br />
Junho 351.359,09 933.951,11 112.074,13 10.086,67<br />
Julho 334.042,36<br />
Agosto 592.351,42<br />
Setembro 539.540,15 1.465.933,93 175.912,07 15.832,09<br />
Outubro 378.212,92<br />
Novembro 540.782,56<br />
Dezembro 346.335,74 1.265.331,22 151.839,75 13.665,58<br />
TOTAL 4.431.878,35 4.431.878,35 531.825,40 47.864,29<br />
Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />
No cálculo da CSLL a diferença também ocorre pelos mesmos motivos citados<br />
anteriormente, o valor pago em 2010 é de R$ 36.584,08 e em 2011 o total foi de R$<br />
47.864,29, um aumento de R$ 11.280,21.<br />
A empresa estando no Lucro Presumido, somando PIS, COFINS, CSLL e IRPJ nos<br />
dois anos, representa uma arrecadação de impostos para o fisco no período de 2010 de R$<br />
204.260,71 e em 2011 um total de R$ 274.265,42. Um aumento de arrecadação de um ano<br />
para outro de R$ 70.004,71, tudo porque a empresa apresenta um bom momento de<br />
crescimento financeiro, o que no final acarreta mais impostos a serem pagos ao fisco. A<br />
quantidade de devoluções que a empresa apresenta no período também faz diferença no<br />
cálculo dos impostos, em 2010 a empresa apresentou R$ 22.797,65 e 2011 teve apenas R$<br />
7.836,76, as devoluções interferem no valor a ser pago, pois elas são deduzidas do valor das<br />
vendas em cada período.<br />
4.3 Lucro Real<br />
O Lucro Real é uma das formas de tributação previstas em Lei sendo que qualquer<br />
empresa pode utilizar deste método de apuração de impostos. Aos olhos de muitos<br />
especialistas é a forma mais justa para o pagamento dos impostos, pois como o nome já diz a<br />
apuração do IRPJ e da CSLL é feita pelo lucro verdadeiro, o lucro real, e não pela estimativa<br />
61
de um lucro que somente será apurado após o encerramento do exercício. Mas algumas<br />
empresas estão obrigadas por lei a este regime de apuração como, por exemplo, quando o seu<br />
faturamento ultrapassar o limite de R$ 48.000.000,00 no ano.<br />
4.3.1 Apuração PIS e COFINS no Lucro Real<br />
A forma de tributação não cumulativa tem uma vantagem. Onde as empresas do Lucro<br />
Real podem se aproveitar de créditos referente a valor de compra de matéria-prima, energia<br />
elétrica, fretes nas operações de venda, entre outros. O PIS e a COFINS são calculados com<br />
base nas vendas da empresa em determinado período, deduzido o valor de devoluções e IPI,<br />
encontrando assim a base de cálculo.<br />
Sobre o PIS a alíquota incidente, prevista por Lei, é de 1,65% sobre a base de cálculo.<br />
A COFINS tem como alíquota prevista 7,6% sobre a mesma base. Depois de encontrada a<br />
base para o cálculo do imposto podemos encontrar o valor de crédito que será deduzido para<br />
termos o valor correto do imposto. As alíquotas utilizadas para o cálculo dos créditos são as<br />
mesmas que a alíquota do imposto. O imposto será apurado levando-se em conta os débitos<br />
oriundos das vendas menos os créditos oriundos das compras e demais insumos.<br />
Quadro 13<br />
Apuração PIS no Lucro Real – 2010<br />
Período Base de Débito PIS Matéria - Crédito PIS a pagar<br />
Cálculo<br />
Prima<br />
PIS<br />
Janeiro 245.099,34 4.044,14 123.079,94 2.030,82 2.013,32<br />
Fevereiro 319.830,60 5.277,20 150.103,49 2.476,71 2.800,50<br />
Março 243.819,63 4.023,02 82.445,73 1.360,35 2.662,67<br />
Abril 258.868,01 4.271,32 134.899,43 2.225,84 2.045,48<br />
Maio 267.940,17 4.421,01 166.636,64 2.749,50 1.671,51<br />
Junho 268.094,37 4.423,56 132.904,77 2.192,93 2.230,63<br />
Julho 400.312,40 6.605,15 156.638,72 2.584,54 4.020,62<br />
Agosto 337.637,22 5.571,01 82.856,91 1.367,14 4.203,88<br />
Setembro 331.778,35 5.474,34 150.133,76 2.477,21 2.997,14<br />
Outubro 367.671,85 6.066,59 116.197,37 1.917,26 4.149,33<br />
Novembro 229.823,99 3.792,10 91.118,26 1.503,45 2.288,64<br />
Dezembro 116.538,46 1.922,88 40.879,62 674,51 1.248,37<br />
TOTAL 3.387.414,39 55.892,34 1.427.894,64 23.560,26 32.332,08<br />
Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />
Após encontrada a base de cálculo para o PIS e realizados os cálculos sob o regime<br />
não cumulativo, vemos que o PIS em 2010 foi de R$ 32.332,08.<br />
62
Quadro 14<br />
Apuração COFINS no Lucro Real – 2010<br />
Período Base de Débito Matéria - Prima Crédito de COFINS a<br />
Cálculo COFINS<br />
COFINS pagar<br />
Janeiro 245.099,34 18.627,55 123.079,94 9.354,08 9.273,47<br />
Fevereiro 319.830,60 24.307,13 150.103,49 11.407,87 12.899,26<br />
Março 243.819,63 18.530,29 82.445,73 6.265,88 12.264,42<br />
Abril 258.868,01 19.673,97 134.899,43 10.252,36 9.421,61<br />
Maio 267.940,17 20.363,45 166.636,64 12.664,38 7.699,07<br />
Junho 268.094,37 20.375,17 132.904,77 10.100,76 10.274,41<br />
Julho 400.312,40 30.423,74 156.638,72 11.904,54 18.519,20<br />
Agosto 337.637,22 25.660,43 82.856,91 6.297,13 19.363,30<br />
Setembro 331.778,35 25.215,15 150.133,76 11.410,17 13.804,99<br />
Outubro 367.671,85 27.943,06 116.197,37 8.831,00 19.112,06<br />
Novembro 229.823,99 17.466,62 91.118,26 6.924,99 10.541,64<br />
Dezembro 116.538,46 8.856,92 40.879,62 3.106,85 5.750,07<br />
TOTAL 3.387.414,39 257.443,49 1.427.894,64 108.519,99 148.923,50<br />
Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />
No período de 2010, realizados os cálculos sob o regime não cumulativo, a COFINS<br />
teve um total de arrecadação de R$ 148.923,50.<br />
Quadro 15<br />
Apuração PIS no Lucro Real – 2011<br />
Período Base de Cálculo Débito PIS Matéria - Prima Crédito<br />
PIS<br />
PIS a pagar<br />
Janeiro 234.505,37 3.869,34 109.101,51 1.800,17 2.069,16<br />
Fevereiro 255.050,46 4.208,33 162.610,44 2.683,07 1.525,26<br />
Março 277.106,26 4.572,25 147.674,73 2.436,63 2.135,62<br />
Abril 229.193,40 3.781,69 142.385,29 2.349,36 1.432,33<br />
Maio 353.398,62 5.831,08 139.105,17 2.295,24 3.535,84<br />
Junho 351.359,09 5.797,42 155.541,78 2.566,44 3.230,99<br />
Julho 334.042,36 5.511,70 243.055,83 4.010,42 1.501,28<br />
Agosto 592.351,42 9.773,80 208.985,15 3.448,25 6.325,54<br />
Setembro 539.540,15 8.902,41 225.006,01 3.712,60 5.189,81<br />
Outubro 378.212,92 6.240,51 212.413,39 3.504,82 2.735,69<br />
Novembro 540.782,56 8.922,91 184.953,03 3.051,72 5.871,19<br />
Dezembro 346.335,74 5.714,54 112.807,40 1.861,32 3.853,22<br />
TOTAL 4.431.878,35 73.125,99 2.043.639,73 33.720,06 39.405,94<br />
Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />
Calculado sobre a forma de tributação de Lucro Real a empresa teve no ano de 2011<br />
teve um total de contribuição de PIS R$ 39.405,94.<br />
63
Quadro 16<br />
Apuração COFINS no Lucro Real – 2011<br />
Período Base de Débito Matéria - Prima Crédito de COFINS a<br />
Cálculo COFINS<br />
COFINS pagar<br />
Janeiro 234.505,37 17.822,41 109.101,51 8.291,71 9.530,69<br />
Fevereiro 255.050,46 19.383,83 162.610,44 12.358,39 7.025,44<br />
Março 277.106,26 21.060,08 147.674,73 11.223,28 9.836,80<br />
Abril 229.193,40 17.418,70 142.385,29 10.821,28 6.597,42<br />
Maio 353.398,62 26.858,30 139.105,17 10.571,99 16.286,30<br />
Junho 351.359,09 26.703,29 155.541,78 11.821,18 14.882,12<br />
Julho 334.042,36 25.387,22 243.055,83 18.472,24 6.914,98<br />
Agosto 592.351,42 45.018,71 208.985,15 15.882,87 29.135,84<br />
Setembro 539.540,15 41.005,05 225.006,01 17.100,46 23.904,59<br />
Outubro 378.212,92 28.744,18 212.413,39 16.143,42 12.600,76<br />
Novembro 540.782,56 41.099,47 184.953,03 14.056,43 27.043,04<br />
Dezembro 346.335,74 26.321,52 112.807,40 8.573,36 17.748,15<br />
TOTAL 4.431.878,35 336.822,75 2.043.639,73 155.316,62 181.506,14<br />
Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />
Ainda calculado a COFINS do período de 2011 sobre o Lucro Real teve um total de<br />
arrecadação de R$ 181.506,14.<br />
Os valores de crédito são utilizados para diminuir o valor do imposto a ser pago, reduz<br />
em praticamente a metade o valor do imposto a recolher. Os créditos são calculados com o<br />
somatório das compras de mercadorias que a empresa teve para a fabricação de matéria prima<br />
e também o consumo que teve de energia elétrica entre outras possibilidades autorizadas por<br />
Lei que geram créditos para dedução do imposto. Por exemplo, no ano de 2011 se não tivesse<br />
créditos, o valor total do ano para pagamento de PIS e COFINS seria de R$ 409.948,75 ao<br />
invés de apenas R$ 220.912,07. Em 2010, sem créditos o valor a ser pago seria de R$<br />
313.335,83, mas com os créditos o valor reduz para R$ 181.255,58.<br />
4.3.2 Apuração IRPJ e CSLL no Lucro Real<br />
4.3.2.1 Anual ou estimativa<br />
A apuração do IRPJ e a CSLL pelo Lucro Real pode ser realizada de duas formas: pela<br />
apuração trimestral e pela apuração anual/estimativa. A apuração anual é realizada com<br />
pagamentos por estimativa, que acontece da seguinte forma, os impostos são apurados e pagos<br />
mensalmente, mas a apuração do lucro real no balanço anual irá determinar se a empresa<br />
64
pagou os impostos devidos durante todo o ano calendário ou ainda deve pagar uma diferença<br />
de valores, ou ainda se os valores recolhidos foram maiores que o necessário, poderá realizar<br />
compensação ou restituição dos mesmos.<br />
Mas se a apuração do balanço anual trouxe um prejuízo para a empresa é realizado um<br />
balanço de suspensão/redução, isto quer dizer que pelo prejuízo ocorrido no período a<br />
empresa não necessitaria realizar recolhimento de IRPJ e CSLL. Então da mesma forma<br />
poderá ser realizada a compensação ou restituição dos valores.<br />
Segue abaixo a Demonstração do Resultado do Exercício da empresa em estudo do<br />
período de 2010 e 2011.<br />
Quadro 17<br />
Lucro Real Anual<br />
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO<br />
2010 2011<br />
RECEITA OPERACIONAL BRUTA 3.565.071,95 4.650.880,05<br />
RECEITA COM VENDAS 3.565.071,95 4.650.880,05<br />
DEDUÇÕES DA RECEITA 559.837,74 841.039,65<br />
IMPOSTOS S/VENDAS 559.837,74 841.039,65<br />
RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA 3.005.234,21 3.809.840,40<br />
CUSTOS S/VENDAS 1.187.405,48 1.755.219,73<br />
CMV 1.187.405,48 1.755.219,73<br />
LUCRO OPERACIONAL BRUTO 1.817.828,73 2.054.620,67<br />
DESPESAS E RECEITAS<br />
OPERACIONAIS 548.644,59 629.059,40<br />
DESPESAS COM PESSOAL 373.505,19 459.038,38<br />
DESPESAS GERAIS 97.995,25 111.142,15<br />
DESPESAS TRIBUTÁRIAS 3.560,79 4.536,88<br />
MANUTENÇÃO E<br />
CONSERVAÇÃO 45.423,27 35.991,62<br />
DESPESAS FINANCEIRAS 30.413,95 22.947,00<br />
RECEITAS FINANCEIRAS 8.676,57 6.475,08<br />
OUTRAS DESPESAS<br />
OPERACIONAIS 7.328,00 2.358,00<br />
OUTRAS RECEITAS<br />
OPERACIONAIS 905,29 479,55<br />
RESULTADO OPERACIONAL<br />
LÍQUIDO 1.269.184,14 1.425.561,27<br />
65
OUTROS RESULTADOS 41.925,64<br />
RECEITA ALIENAÇÃO IMOB. 0,00 100,00<br />
CUSTO DE IMOB.ALIENADO 0,00 42.025,64<br />
RESULTADO LÍQUIDO ANTES<br />
DO IR E CS 1.269.184,14 1.383.635,63<br />
PROVISÕES S/RESULTADO 407.522,60 446.436,11<br />
DESP.PROV.IMPOSTO DE RENDA 190.377,62 207.545,34<br />
DESP.PROV.CONTR.SOCIAL 114.226,57 124.527,21<br />
ADICIONAL IRPJ 102.918,41 114.363,56<br />
RESULTADO LÍQUIDO DO<br />
EXERCÍCIO 861.661,54 937.199,52<br />
LUCRO LÍQUIDO DO<br />
EXERCÍCIO 861.661,54 937.199,52<br />
Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />
A DRE nos mostra que a empresa teve um lucro antes dos impostos R$ 1.269.184,12<br />
em 2010 e de R$ 1.383.635,63 em 2011. Sobre este lucro foram calculados o IRPJ e a CSLL<br />
para cada ano. Vemos que a diferença de impostos de um ano para o outro foi de R$<br />
38.913,51. Mesmo com um imposto bem alto a empresa teve um bom resultado final.<br />
Abaixo um quadro que mostra mensalmente o valor de lucro que a empresa teve nestes<br />
dois anos. Este quadro é apenas para demonstrar que a empresa não teve nenhum mês com<br />
prejuízo deixando de recolher os tributos. Os valores calculados por mês ou anualmente<br />
somam o mesmo valor, apenas calculados de uma forma diferente.<br />
66
Quadro 18<br />
Lucro Real mensal<br />
Período 2010 2011<br />
Janeiro R$ 66.079,81 R$ 80.813,58<br />
Fevereiro R$ 106.897,42 R$ 51.032,18<br />
Março R$ 108.368,06 R$ 81.958,13<br />
Abril R$ 73.789,47 R$ 43.803,21<br />
Maio R$ 59.186,28 R$ 139.473,21<br />
Junho R$ 91.154,76 R$ 115.028,74<br />
Julho R$ 186.432,23 R$ 27.518,04<br />
Agosto R$ 189.087,91 R$ 249.810,92<br />
Setembro R$ 124.129,06 R$ 204.706,30<br />
Outubro R$ 182.519,38 R$ 48.832,58<br />
Novembro R$ 79.779,98 R$ 224.778,16<br />
Dezembro R$ 1.759,78 R$ 115.880,58<br />
TOTAL R$ 1.269.184,14 R$ 1.383.635,63<br />
Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />
4.3.2.2 Trimestral<br />
Para o cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas também é possível fazer sua apuração<br />
trimestralmente, ou seja, realizar os cálculos destes dois impostos encerrando balanços a cada<br />
três meses. Os trimestres encerram nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de<br />
dezembro e o recolhimento ocorre no último dia do mês subseqüente ao término do trimestre.<br />
Os cálculos para o lucro real trimestral foram realizados pelo LALUR. Este é um livro<br />
que as empresas no lucro real possuem onde devem ser feitas as compensações de prejuízos e<br />
ajustes para chegar ao lucro real desejado. A empresa em estudo não possui adições,<br />
exclusões e também não tem prejuízos anteriores para compensar, portanto o cálculo é<br />
realizado sobre o lucro que consta na demonstração do resultado da empresa.<br />
Segue um quadro onde podemos ver que a empresa em estudo não obteve prejuízo em<br />
nenhum trimestre dos anos de 2010 e 2011.<br />
67
Quadro 19<br />
Lucro Real trimestral<br />
Período 2010 2011<br />
1º trimestre R$ 281.345,29 R$ 213.803,89<br />
2º trimestre R$ 224.130,51 R$ 298.305,16<br />
3º trimestre R$ 499.649,20 R$ 482.035,26<br />
4º trimestre R$ 264.059,14 R$ 389.491,32<br />
TOTAL R$ 1.269.184,14 R$ 1.383.635,63<br />
Fonte: Dados fornecidos pela empresa<br />
Os cálculos realizados de PIS e COFINS são os mesmos para o lucro real na apuração<br />
por estimativa, anual ou trimestral.<br />
4.4 Análise Comparativa<br />
As diferenças constatadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido se devem<br />
principalmente pela diferença nas alíquotas que cada regime possui. O Lucro Real possui<br />
alíquotas mais elevadas de PIS e COFINS, 1,65% e 7,6% respectivamente, mas possui a<br />
vantagem de utilizar as compras de cada período para a obtenção de crédito na diminuição do<br />
imposto. Já o Lucro Presumido tem as alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente para PIS e<br />
COFINS, mas não tem a alternativa de créditos na redução do imposto.<br />
Na apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, estes são calculados com base em<br />
seu faturamento, mas no Lucro Real são calculados com base no lucro que a empresa teve no<br />
período, mas se ocorreu um prejuízo não é necessário o recolhimento do imposto.<br />
Para a melhor escolha da forma de tributação federal para a empresa em estudo, foram<br />
realizados cálculos com o Lucro Presumido e o Lucro Real. Não foram realizados cálculos de<br />
Simples Nacional porque a empresa possui faturamento superior ao limite de faturamento que<br />
é permitido no regime simplificado.<br />
Para a melhor visualização dos cálculos realizados na empresa em estudo segue um<br />
quadro com os valores para análise:<br />
68
Quadro 20<br />
Resumo dos cálculos de tributação federal<br />
Lucro Presumido 2010 2011<br />
PIS R$ 22.018,19 R$ 28.807,21<br />
COFINS R$ 101.622,43 R$ 132.956,35<br />
IRPJ R$ 44.036,01 R$ 64.637,57<br />
CSLL R$ 36.584,08 R$ 47.864,29<br />
TOTAL R$ 204.260,71 R$ 274.265,42<br />
Lucro Real 2010 2011<br />
PIS R$ 32.332,08 R$ 39.405,94<br />
COFINS R$ 148.923,50 R$ 181.506,14<br />
IRPJ R$ 293.296,03 R$ 321.908,90<br />
CSLL R$ 114.226,57 R$ 124.527,21<br />
TOTAL R$ 588.778,18 R$ 989.257,09<br />
Fonte: A autora<br />
Como podemos ver no quadro anterior nos cálculos com o Lucro Presumido a empresa<br />
pagaria em 2010 um total de R$ 204.260,71 em impostos, sendo R$ 22.018,19 de PIS, R$<br />
101.622,43 de COFINS, R$ 36.584,08 de CSLL e de IRPJ um total de R$ 44.036,01. Em<br />
2011 o somatório dos impostos pagos foi de R$ 274.265,42, sendo R$ 47.864,29 de CSLL,<br />
IRPJ de R$ 64.864,29, PIS de R$ 28.807,21 e R$ 132.956,35 de COFINS.<br />
Já a empresa sendo do Lucro Real pagaria em 2010 de PIS um total de R$ 32.332,08,<br />
R$ 148.923,50 de COFINS, R$ 114.226,57 de CSLL e R$ 293.296,03 de IRPJ, somando um<br />
total de R$ 588.778,18. No ano de 2011 o valor de PIS seria de R$ 39.405,94, R$ 181.506,14<br />
de COFINS, um total de CSLL de R$ 124.527,21 e de IRPJ um valor de R$ 321.908,90,<br />
sendo um total de arrecadação de R$ 989.257,09.<br />
Analisando os valores acima citados, é visível que a empresa em estudo não poderia<br />
optar pelo Lucro Real no período em estudo. Como o lucro que a empresa tem a cada mês é<br />
muito alto, conseqüentemente gera muito Imposto de Renda e Contribuição Social para ser<br />
pago. Caso a empresa tivesse sucessivos prejuízos poderia ser vantagem para ela optar pelo<br />
Lucro Real.<br />
Então o melhor regime de tributação federal que mais lhe trará vantagens tributárias e<br />
também uma maior economicidade fiscal é o regime do Lucro Presumido, pois a empresa irá<br />
pagar os impostos com base em seu faturamento e não em cima do lucro que a empresa tem.<br />
69
CONCLUSÃO<br />
Para que uma empresa seja rentável, os proprietários precisam analisar uma série de<br />
questões, por exemplo, analisar a contabilidade, ver se a empresa está dando o lucro desejado.<br />
Analisar a parte fiscal, se a compra não está sendo maior que a venda, o que influencia<br />
diretamente no caixa da organização, o departamento de pessoal, mas principalmente analisar<br />
a área federal.<br />
É importante analisar a parte federal de uma empresa, pois em questão de valores ela<br />
pode estar pagando impostos que não necessitaria pagar. Uma empresa pode estar, por<br />
exemplo, no lucro presumido, mas ser mais vantajoso para ela ser do lucro real,<br />
principalmente se ela tem prejuízos consecutivos. Esta análise pode trazer para a empresa em<br />
questão uma maior economicidade fiscal.<br />
Neste trabalho foram apresentadas as diversas modalidades de pagamento de tributos<br />
federais, o Simples Nacional, o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Lucro Arbitrado. Como<br />
vimos cada modalidade possui limites de faturamento, impedimentos para a entrada na forma<br />
de tributação desejada, alíquotas para cálculo de cada imposto diferente, entre outros aspectos<br />
que diferenciam uma forma da outra.<br />
No caso da empresa em estudo, viu-se que ela estava inserida no Lucro Presumido,<br />
foram realizados cálculos de verificação no lucro presumido e também no lucro real, o qual<br />
foi constatado que a forma de tributação em que a empresa estava inserida é a mais adequada<br />
para ela, principalmente porque ela tem um lucro anual altíssimo e poucas despesas para<br />
dedução do lucro, e calculando pelo lucro real o valor do seu imposto conseqüentemente é<br />
muito elevado. Como seu faturamento não ultrapassa os R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito<br />
milhões) anuais não há necessidade de manter a empresa no Lucro Real, mas sim a melhor<br />
forma de tributação para ela é o Lucro Presumido.<br />
Este trabalho ajudou a rever conceitos sobre contabilidade geral, contabilidade<br />
tributária e principalmente sobre o tema em pauta, o planejamento tributário. O planejamento<br />
tributário é uma ferramenta para os contadores no momento de escolha da mais vantajosa<br />
forma de tributação federal das empresas que cada um é responsável.<br />
Com a conclusão deste trabalho podemos ver que os objetivos previamente definidos<br />
foram atingidos, foram realizadas pesquisas em diversos autores com muita experiência, para<br />
a elaboração dos conceitos, foi realizada a coleta e análise dos dados da empresa e por fim<br />
realizado o planejamento tributário da empresa em estudo.<br />
70
Com tudo isso, vemos que a contabilidade é uma ciência que está em constantes<br />
mudanças e que os profissionais que atuam nela devem estar em constante busca de<br />
aperfeiçoamento profissional, para que estejam capacitados a ajudar as empresas a conseguir<br />
o crescimento sempre desejado.<br />
71
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