a grande crise econômica do século xxi ea defasage - Faap
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depÛsitos e ‡s atividades de redesconto oferecidas pelos sistemas de bancos centrais.<br />
(CINTRA e FARHI, 2009; MIHM e ROUBINI, 2010).<br />
O termo Global Sha<strong>do</strong>w Banking System foi utiliza<strong>do</strong> pela primeira vez pelo diretor<br />
executivo da Pimco 10 , Paul McCullley. Esse sistema banc·rio paralelo cresceu, nos Esta<strong>do</strong>s<br />
Uni<strong>do</strong>s, ao longo das ˙ltimas dÈcadas, atrela<strong>do</strong> ao desmantelamento <strong>do</strong> sistema regulatÛrio e<br />
de supervis„o financeiro. A pauta seguida por este sistema era focada em transaÁıes<br />
r<strong>ea</strong>lizadas por instituiÁıes financeiras feitas nos obscuros merca<strong>do</strong>s de balc„o 11 , na busca pela<br />
cobertura <strong>do</strong>s riscos cambiais, de juros e de preÁos no merca<strong>do</strong>, mas tambÈm procuran<strong>do</strong><br />
especular sobre as prÛximas tendÍncias e r<strong>ea</strong>lizar operaÁıes de arbitragem (CINTRA e<br />
FARHI, 2009).<br />
Nos anos prÈvios ‡ <strong>crise</strong>, os bancos comerciais eram bem regula<strong>do</strong>s, e por isso<br />
ganhavam o direito de possuir uma rede de seguranÁa governamental atravÈs <strong>do</strong>s seguros de<br />
deposito e empresta<strong>do</strong>r de ˙ltima inst‚ncia em momentos crÌticos. Apesar da proteÁ„o, os<br />
acor<strong>do</strong>s firma<strong>do</strong>s com o governo impediam os banqueiros de assumirem mais riscos. Desta<br />
maneira surgiu um efeito conheci<strong>do</strong> como arbitragem regulatÛria, representa<strong>do</strong> pela evas„o,<br />
na atividade financeira, de instituiÁıes reguladas para outros tipos de instituiÁıes, menos<br />
reguladas, ou seja, os banqueiros passaram a r<strong>ea</strong>lizar transaÁıes banc·rias atravÈs de<br />
instituiÁıes que atuavam como bancos e lembravam a estrutura de um banco, porÈm n„o eram<br />
reguladas como bancos (MIHM e ROUBINI, 2010; WESSEL, 2010).<br />
Para Mihm e Roubini (2010), o efeito da arbitragem regulatÛria foi fortaleci<strong>do</strong> pela<br />
pobreza de idÈias relacionada a autorregulaÁ„o <strong>do</strong>s merca<strong>do</strong>s: os regula<strong>do</strong>res estabeleciam<br />
uma sÈrie de princÌpios gerais a serem segui<strong>do</strong>s, a melhor forma de segui-los deveria ser<br />
definida pelas prÛprias instituiÁıes financeiras. A possibilidade de escolha levou as<br />
instituiÁıes a escolherem modelos de regulaÁ„o que desdenhavam a possibilidade de maiores<br />
riscos, e assim n„o exigiam o valor de retenÁ„o de capital necess·rio para enfrentar um abalo<br />
na economia.<br />
Como estabeleci<strong>do</strong> anteriormente, no final <strong>do</strong> sÈculo XX, o fundamentalismo que<br />
defendia o livre merca<strong>do</strong> foi amplamente difundi<strong>do</strong>. Com isso os regula<strong>do</strong>res tornaram-se<br />
lenientes e n„o agiram em tempo de resolver os problemas referentes ao surgimento de um<br />
merca<strong>do</strong> paralelo. Mihm e Roubini (2010) ressaltam que to<strong>do</strong>s os regula<strong>do</strong>res e supervisores<br />
10 Empresa gestora de recursos. (CINTRA e FARHI, 2009)<br />
11 O merca<strong>do</strong> de balc„o tomou formato nos anos 1980 e s„o utiliza<strong>do</strong>s para a negociaÁ„o de derivativos<br />
financeiros.<br />
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