a grande crise econômica do século xxi ea defasage - Faap
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Apesar da inatividade <strong>do</strong> governo em busca de armas regulatÛrias potentes o bastante<br />
para impedir outra <strong>crise</strong> de igual magnitude, os autores ressaltam que as mudanÁas s„o<br />
necess·rias. Em seus relatos, Paulson (2010) ressalta que o mais importante È criar um<br />
sistema que seja capaz de auto ajustar-se, que se adapte ‡s mudanÁas <strong>do</strong> sistema e <strong>do</strong>s<br />
produtos financeiros, que n„o seja est·tico.<br />
Quan<strong>do</strong> as pessoas pensam na nova regulaÁ„o financeira, geralmente<br />
imaginamos regras, normas e leis em vigor que prometem acabar com o mau<br />
comportamento, encorajar a estabilidade e evitar as <strong>crise</strong>s. Isso È bom e saud·vel, mas<br />
os banqueiros e corretores tÍm um mo<strong>do</strong> perspicaz e raro talento para burlar mesmo as<br />
regras mais cuida<strong>do</strong>samente elaboradas. Tal ëarbitragem regulatÛriaí È uma das<br />
questıes que as autoridades respons·veis pela polÌtica econÙmica devem levar em<br />
consideraÁ„o para que as reformas tenham algum efeito. (MIHM e ROUBINI, 2010:<br />
232-233)<br />
No decorrer da <strong>crise</strong>, o consenso era de que as instituiÁıes financeiras <strong>do</strong> sistema<br />
paralelo deveriam ser reguladas como bancos comuns, e que a regulaÁ„o deveria ser a mesma<br />
para instituiÁıes de diversos portes. A seletividade na regulaÁ„o seria um erro monstruoso,<br />
segun<strong>do</strong> Mihm e Roubini (2010), e abriria caminho para a arbitragem regulatÛria crescer.<br />
Regular ferrenhamente as <strong>grande</strong>s instituiÁıes faria com que estas passassem os riscos para<br />
seus parceiros, menores e menos regula<strong>do</strong>s. Essas instituiÁıes menos expressivas se tornariam<br />
sistematicamente importantes pelas interconexıes e uma bancarrota nesse merca<strong>do</strong> possuiria<br />
amplitude semelhante ‡ recentemente vivida. Desta forma, as reformas regulatÛrias devem ser<br />
aplicadas a todas as instituiÁıes financeiras, sem exceÁıes.<br />
ìOs engenheiros financeiros n„o devem ter lugar para se refugiar; a regulaÁ„o n„o<br />
deve ser aplicada de mo<strong>do</strong> espor·dico. Caso contr·rio, haver· mais arbitragem ñ e mais<br />
<strong>crise</strong>s.î (MIHM e ROUBINI, 2010: 234).<br />
Visan<strong>do</strong> ainda conter a imaginaÁ„o <strong>do</strong>s engenheiros financeiros propensos a riscos em<br />
busca de altos retornos, os regula<strong>do</strong>res n„o devem publicar um <strong>grande</strong> e complexo n˙mero de<br />
regras para cada tipo especÌfico de produto financeiro. Isto levaria a incidÍncias de novas<br />
arbitrages regulatÛrias, ou seja, uma ìsuperespecificaÁ„oî de normas traria mais inovaÁıes<br />
financeiras. Por outro la<strong>do</strong>, tambÈm È preciso fugir <strong>do</strong> antigo sistema de regulaÁ„o atravÈs de<br />
poucos princÌpios que devem ser monitora<strong>do</strong>s pelas prÛprias instituiÁıes.<br />
A soluÁ„o È criar uma sÈrie rÌgida de regras descomplicadas para regular macro<br />
aspectos <strong>do</strong> sistema financeiro. Estas devem ser instauradas coletivamente e qualquer<br />
contestaÁ„o dever· ser solucionada pelos regula<strong>do</strong>res, e n„o pelos banqueiros. Esta quest„o da<br />
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