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00045/12 - Prefeitura de Goiânia

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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES<br />

Palácio das Campinas - Venerando <strong>de</strong> Freitas Borges<br />

Avenida do Cerrado nº 999 Park Lozan<strong>de</strong>s – 74884-900<br />

Fones: (62) 3524-6320 / (62) 3524-1067<br />

Fax: (62) 3524-6315<br />

E-mail: secol@secol.goiania.go.gov.br<br />

SECOL<br />

FLS________<br />

em razão da centralização e certidão conjunta, <strong>de</strong>verão ser apresentados em nome e<br />

com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais;<br />

8.2.2 - Se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços a filial, os documentos <strong>de</strong>verão ser<br />

apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os<br />

documentos dos itens 8.1.2.2. e 8.1.2.3 e 8.1.2.4 que em razão da centralização e<br />

certidão conjunta <strong>de</strong>verão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que<br />

abrangerão todas as suas filiais.<br />

8.3 - Não serão aceitos pelo (a) pregoeiro (a) “protocolos <strong>de</strong> entrega” ou “solicitação <strong>de</strong> documento”<br />

em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;<br />

8.4 - As certidões apresentadas com a valida<strong>de</strong> expirada acarretarão a inabilitação do<br />

proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º <strong>12</strong>3/2006. As Certidões que não<br />

possuírem prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, somente serão aceitas com data <strong>de</strong> emissão não superior a 60<br />

(sessenta) dias consecutivos <strong>de</strong> antecedência da data prevista para apresentação das<br />

propostas.<br />

8.5 - A licitante que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos<br />

para o certame ficará sujeita a penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> impedimento <strong>de</strong> contratação e <strong>de</strong> licitar com<br />

a União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e <strong>de</strong> <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento no cadastro <strong>de</strong><br />

fornecedores <strong>de</strong>ste Município pelo prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas<br />

previstas neste Edital, contrato e das <strong>de</strong>mais cominações, segundo disposição do item<br />

<strong>12</strong> <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />

9.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores á data da sessão pública fixada para recebimento das<br />

propostas, qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial,<br />

protocolizando a peça impugnatória no en<strong>de</strong>reço discriminado no subitem 17.17 <strong>de</strong>ste Edital;<br />

9.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio <strong>de</strong> fac-símile ou via e-mail.<br />

9.2 - Caberá ao (a) Pregoeiro (a) <strong>de</strong>cidir sobre o pedido <strong>de</strong> impugnação do Edital no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte<br />

e quatro) horas;<br />

9.3 - Acolhido o pedido <strong>de</strong> impugnação contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data para a<br />

realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.<br />

10- DOS RECURSOS<br />

10.1 - Declarado o vencedor qualquer licitante po<strong>de</strong>rá manifestar imediato e motivadamente a intenção<br />

<strong>de</strong> recorrer, com registro em ata, quando lhe será concedido o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis para<br />

apresentação das razões do recurso. O recurso <strong>de</strong>verá ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a), e<br />

protocolizado na se<strong>de</strong> da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, no<br />

en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong>scrito no item 17.17.<br />

10.1.1 - Não será admitida apresentação das razões <strong>de</strong> recursos, por intermédio <strong>de</strong> fac-símile<br />

ou via e-mail.<br />

10.2 - Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as <strong>de</strong>mais licitantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intimadas<br />

a apresentarem contra-razões em igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr do término do<br />

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.<br />

10.3 - A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da licitante importará a <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong><br />

Z:\DEE\Edital\PP\Pregão Presencial 045-20<strong>12</strong>.doc<br />

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