00045/12 - Prefeitura de Goiânia
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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES<br />
Palácio das Campinas - Venerando <strong>de</strong> Freitas Borges<br />
Avenida do Cerrado nº 999 Park Lozan<strong>de</strong>s – 74884-900<br />
Fones: (62) 3524-6320 / (62) 3524-1067<br />
Fax: (62) 3524-6315<br />
E-mail: secol@secol.goiania.go.gov.br<br />
SECOL<br />
FLS________<br />
condição <strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, com data <strong>de</strong> emissão não<br />
superior a 90 (noventa) dias consecutivos <strong>de</strong> antecedência da data prevista para<br />
apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do<br />
Departamento Nacional <strong>de</strong> Registro do Comércio – DNRC nº 103 <strong>de</strong> 30.04.2007.<br />
5.7 - O cre<strong>de</strong>nciamento na forma disciplinada neste item e a(s) <strong>de</strong>claração (ões) a que se<br />
refere(m) o(s) item(ns) anterior(es) <strong>de</strong>verão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes<br />
da sessão.<br />
5.8 - Somente as Licitantes que aten<strong>de</strong>rem aos requisitos <strong>de</strong>ste(s) item(s) terão po<strong>de</strong>res para formular<br />
verbalmente, na sessão, lances <strong>de</strong> preços, manifestarem após a <strong>de</strong>claração do vencedor,<br />
imediata e motivadamente, a intenção <strong>de</strong> recorrer contra <strong>de</strong>cisões do Pregoeiro, assinar a ata<br />
on<strong>de</strong> estará registrado o valor final <strong>de</strong>corrente dos lances e praticar todos os <strong>de</strong>mais atos<br />
inerentes ao certame em nome da Proponente.<br />
5.8.1 - A Licitante que se retirar antes do término da sessão <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> assinar a ata,<br />
consi<strong>de</strong>rar-se-á que esta renunciou ao direito <strong>de</strong> oferecer lances e recorrer dos atos<br />
do Pregoeiro.<br />
5.9 - A licitante que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para<br />
o certame ficará sujeita a penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> impedimento <strong>de</strong> contratação e <strong>de</strong> licitar com a União,<br />
Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e <strong>de</strong> <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento no cadastro <strong>de</strong> fornecedores<br />
<strong>de</strong>ste Município pelo prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste<br />
edital, contrato e das <strong>de</strong>mais cominações, segundo disposição do item <strong>12</strong> <strong>de</strong>ste instrumento.<br />
6 - DA “PROPOSTA DE PREÇOS” (Envelope nº. 01)<br />
6.1 - - A Proposta <strong>de</strong> Preços INICIAL, (Envelope nº 1), <strong>de</strong>verá ser apresentada preferencialmente em 02<br />
(duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do<br />
proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas <strong>de</strong> uso<br />
corrente, <strong>de</strong>vidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da<br />
proponente, po<strong>de</strong>ndo as <strong>de</strong>mais serem apenas rubricadas, contendo:<br />
6.1.1 - Nome ou razão social, en<strong>de</strong>reço completo, telefone, fax e en<strong>de</strong>reço eletrônico (e-mail),<br />
este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa<br />
Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;<br />
6.1.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localida<strong>de</strong> e Conta Corrente em que <strong>de</strong>verá ser<br />
efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;<br />
6.1.3 – A proposta <strong>de</strong>verá ser elaborada com base no objeto <strong>de</strong>sta licitação, observadas as<br />
condições estabelecidas no Anexo I – Termo <strong>de</strong> Referência, <strong>de</strong>ste Edital, contendo os<br />
<strong>de</strong>scontos especificados em percentuais, com uma casa <strong>de</strong>cimal após a vírgula,<br />
sobre a tabela <strong>de</strong> preços do CONAREM (Conselho Nacional <strong>de</strong> Retífica <strong>de</strong> Motores) e<br />
sobre a tabela <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> venda à vista <strong>de</strong> peças e acessórios genuínos/originais<br />
emitida pelo fabricante dos veículos em vigor à data da proposta e o VALOR<br />
GLOBAL (VALOR REFERENCIAL), calculado através da fórmula constante do item<br />
7.1.1, consi<strong>de</strong>rando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro,<br />
carga e <strong>de</strong>scarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações e outras<br />
<strong>de</strong>spesas, se houver;<br />
6.1.3.1 - O critério utilizado sobre o <strong>de</strong>sconto em percentuais dos serviços <strong>de</strong>verá ser a<br />
tabela <strong>de</strong> preços sugeridos pelo CONAREM (Conselho Nacional <strong>de</strong> Retífica <strong>de</strong><br />
Motores) disponibilizados no site:[http://www.conarem.com.br];<br />
Z:\DEE\Edital\PP\Pregão Presencial 045-20<strong>12</strong>.doc<br />
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