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00045/12 - Prefeitura de Goiânia

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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES<br />

Palácio das Campinas - Venerando <strong>de</strong> Freitas Borges<br />

Avenida do Cerrado nº 999 Park Lozan<strong>de</strong>s – 74884-900<br />

Fones: (62) 3524-6320 / (62) 3524-1067<br />

Fax: (62) 3524-6315<br />

E-mail: secol@secol.goiania.go.gov.br<br />

SECOL<br />

FLS________<br />

PERCENTUAL DE (%)<br />

DESCONTO SOBRE TABELA<br />

DO CONAREM<br />

(IDS)<br />

PERCENTUAL (%)<br />

PERCENTUAL DE (%)<br />

DESCONTO SOBRE PEÇAS<br />

GENUÍNAS/ORIGINAIS<br />

(IDP)<br />

PERCENTUAL(%)<br />

VALOR REFERENCIAL<br />

100-[(IDPx0,5)+(IDSx0,5)]<br />

6.1.3.2 - O critério utilizado sobre o <strong>de</strong>sconto em percentuais das peças <strong>de</strong>verá ser a partir<br />

da oferta <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto para peças genuínas/originais, em função do preço da<br />

TABELA OFICIAL DO FABRICANTE.<br />

6.1.3.3 – Se houver custos omitidos serão consi<strong>de</strong>rados como inclusos na proposta, não<br />

sendo aceitos pleitos <strong>de</strong> acréscimos, a esse ou qualquer outro título, <strong>de</strong>vendo<br />

os serviços ser executados sem ônus adicionais.<br />

6.1.4 - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE, assinada por diretor, sócio ou representante legal<br />

da empresa licitante com po<strong>de</strong>res para tal investidura, contendo informações e<br />

<strong>de</strong>clarações conforme ANEXO V, <strong>de</strong>ste edital;<br />

6.1.5 - DECLARAÇÃO do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 90 (noventa) dias<br />

consecutivos, a contar <strong>de</strong> sua apresentação.<br />

6.1.5.1 - Caso o prazo <strong>de</strong> que trata o item 6.1.5 não esteja expressamente indicado na<br />

proposta, o mesmo será consi<strong>de</strong>rado como aceito para efeito <strong>de</strong> julgamento.<br />

6.1.5.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante po<strong>de</strong>rá solicitar a prorrogação do<br />

prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> das propostas, não sendo admitida a introdução <strong>de</strong> quaisquer<br />

modificações nas mesmas.<br />

6.2 – A Proposta <strong>de</strong> Preços AJUSTADA, <strong>de</strong>verá ser apresentada, somente pela licitante vencedora,<br />

após a fase <strong>de</strong> lances/negociações, no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, com as seguintes<br />

exigências:<br />

6.2.1 - Deverá ser apresentada a proposta nos termos constantes <strong>de</strong>ste edital conforme Anexo I –<br />

Termo <strong>de</strong> Referência, contendo os <strong>de</strong>scontos especificados em percentuais, com uma<br />

casa <strong>de</strong>cimal após a vírgula, sobre a tabela <strong>de</strong> preços do CONAREM (Conselho<br />

Nacional <strong>de</strong> Retífica <strong>de</strong> Motores) e sobre a tabela <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> venda à vista <strong>de</strong> peças e<br />

acessórios genuínos/originais emitida pelo fabricante dos veículos em vigor à data da<br />

proposta e o VALOR GLOBAL (VALOR REFERENCIAL), calculado através da fórmula<br />

constante do item 7.1.1, contendo especificação <strong>de</strong>talhada do objeto e outros elementos<br />

que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os<br />

valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e <strong>de</strong>scarga, encargos trabalhistas,<br />

sociais, sindicais, remunerações e outras <strong>de</strong>spesas, se houver.<br />

6.2.1.1 – Os custos omitidos serão consi<strong>de</strong>rados como inclusos na proposta, não sendo<br />

aceitos pleitos <strong>de</strong> acréscimos, a esse ou qualquer outro título, <strong>de</strong>vendo os serviços<br />

ser executados sem ônus adicionais.<br />

6.2.1.2 – A proposta <strong>de</strong>verá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja<br />

verificada a compatibilida<strong>de</strong> com as especificações do ANEXO I.<br />

6.3 - A omissão <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>spesa necessária à perfeita execução do objeto <strong>de</strong>sta Licitação será<br />

interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não po<strong>de</strong>ndo o licitante pleitear<br />

acréscimo após a abertura das propostas.<br />

6.4 - A apresentação da proposta pela licitante implica na <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> conhecimento e aceitação <strong>de</strong><br />

todas as condições da presente licitação.<br />

6.5 - Cada licitante só po<strong>de</strong>rá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por<br />

intermédio <strong>de</strong> interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais <strong>de</strong> uma proposta, todas<br />

serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis.<br />

6.6- Cabe aos licitantes <strong>de</strong>screver na íntegra em sua proposta o(s) serviço(s) ofertado<br />

Z:\DEE\Edital\PP\Pregão Presencial 045-20<strong>12</strong>.doc<br />

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