00045/12 - Prefeitura de Goiânia
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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES<br />
Palácio das Campinas - Venerando <strong>de</strong> Freitas Borges<br />
Avenida do Cerrado nº 999 Park Lozan<strong>de</strong>s – 74884-900<br />
Fones: (62) 3524-6320 / (62) 3524-1067<br />
Fax: (62) 3524-6315<br />
E-mail: secol@secol.goiania.go.gov.br<br />
SECOL<br />
FLS________<br />
13.6.5 - Paralisação do serviço por culpa da ADJUDICATÁRIA.<br />
13.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 0,5% (meio por<br />
cento) ao mês pro rata die, da data <strong>de</strong> vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.<br />
13.8 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis.<br />
14- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
14.1 - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da presente licitação correrão à conta <strong>de</strong> recursos próprios da<br />
Companhia <strong>de</strong> Urbanização <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong> – COMURG, por a mesma se tratar <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> economia mista.<br />
15 – DA CONTRATAÇÃO<br />
15.1-A contratação <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação será formalizada mediante assinatura <strong>de</strong> contrato, cuja<br />
minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.<br />
15.2 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua assinatura e expirará <strong>12</strong> (doze)<br />
meses após o recebimento da primeira or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por igual<br />
período, nos termos da art. 57, inciso II, da Lei fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93.<br />
15.3 - O Contrato <strong>de</strong>verá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias<br />
úteis, contados a partir da data da comunicação formal, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado, em<br />
conformida<strong>de</strong> com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />
15.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no<br />
prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das<br />
penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas no item <strong>12</strong> <strong>de</strong>ste Edital.<br />
15.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> débito da<br />
Adjudicatária perante o Sistema <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social (INSS), o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo<br />
<strong>de</strong> Serviço (FGTS), estiverem com os prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencidos, o órgão licitante verificará a<br />
situação por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações, certificando nos autos do processo a<br />
regularida<strong>de</strong> e anexando os documentos passíveis <strong>de</strong> obtenção por tais meios, salvo<br />
impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente justificada.<br />
15.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações, a<br />
Adjudicatária será notificada para, no prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua<br />
situação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das<br />
certidões respectivas, com prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> em vigência, sob pena <strong>de</strong> a contratação<br />
não se realizar.<br />
15.5.2 - A empresa <strong>de</strong>verá manter durante todo fornecimento do contrato, em<br />
compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e<br />
qualificação exigidas na licitação.<br />
15.6 - Quando a Adjudicatária, convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta, não<br />
apresentar a situação regular <strong>de</strong> que trata o item 15.5, ou se recusar a assinar o Contrato, serão<br />
convocadas as <strong>de</strong>mais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.<br />
15.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária <strong>de</strong>verá:<br />
15.7.1 - Comprovar po<strong>de</strong>res para o signatário assinar contratos, mediante Ata <strong>de</strong> Eleição da<br />
última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso <strong>de</strong> procurador, além <strong>de</strong>sses<br />
Z:\DEE\Edital\PP\Pregão Presencial 045-20<strong>12</strong>.doc<br />
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