10.11.2013 Views

00045/12 - Prefeitura de Goiânia

00045/12 - Prefeitura de Goiânia

00045/12 - Prefeitura de Goiânia

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES<br />

Palácio das Campinas - Venerando <strong>de</strong> Freitas Borges<br />

Avenida do Cerrado nº 999 Park Lozan<strong>de</strong>s – 74884-900<br />

Fones: (62) 3524-6320 / (62) 3524-1067<br />

Fax: (62) 3524-6315<br />

E-mail: secol@secol.goiania.go.gov.br<br />

SECOL<br />

FLS________<br />

a) Se entregues em <strong>de</strong>sacordo com as especificações indicadas no Anexo I Termo <strong>de</strong><br />

Referência.<br />

b) Se apresentarem <strong>de</strong>feitos, avarias <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> fabricação e outras irregularida<strong>de</strong>s<br />

observadas no ato da recepção.<br />

11.9 - Em qualquer caso <strong>de</strong> recusa, a empresa vencedora terá o prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis para<br />

provi<strong>de</strong>nciar a substituição correspon<strong>de</strong>nte, sob pena <strong>de</strong> incidir nas sanções administrativas<br />

previstas neste Edital e <strong>de</strong> ressarcir a Companhia <strong>de</strong> Urbanização <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong> - COMURG os<br />

custos <strong>de</strong>correntes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.<br />

11.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os serviços pela segunda vez, a<br />

Companhia po<strong>de</strong>rá cancelar a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço/ Nota <strong>de</strong> Empenho referente aos serviços<br />

recusados, sendo facultado a Companhia <strong>de</strong> Urbanização <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong> - COMURG a<br />

convocação da empresa classificada na or<strong>de</strong>m subseqüente para realizar a execução do<br />

serviço não aprovado e não recebido <strong>de</strong>finitivamente.<br />

11.11 - Os serviços prestados <strong>de</strong>verão conter garantia contra quaisquer <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação,<br />

<strong>de</strong>vendo a empresa vencedora substituir, por sua conta e no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, os<br />

que forem consi<strong>de</strong>rados ina<strong>de</strong>quados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou<br />

avarias no transporte ou <strong>de</strong>scarga, que comprometam o seu uso regular e a<strong>de</strong>quado.<br />

11.<strong>12</strong> - No caso <strong>de</strong> substituição dos serviços, as novas unida<strong>de</strong>s terão os mesmos prazos <strong>de</strong> garantia<br />

originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.<br />

11.13 - Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>mora na substituição dos serviços que apresentaram qualquer irregularida<strong>de</strong>, a<br />

Companhia <strong>de</strong> Urbanização <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong> - COMURG po<strong>de</strong>rá promover a aquisição dos<br />

quantitativos necessários para o atendimento <strong>de</strong> suas necessida<strong>de</strong>s, cobrando da empresa<br />

vencedora os custos correspon<strong>de</strong>ntes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas<br />

neste Edital e na legislação vigente.<br />

11.14 - Em conformida<strong>de</strong> com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto <strong>de</strong>ste<br />

Edital será recebido:<br />

I - Provisoriamente, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> efetuada cada entrega, para efeito <strong>de</strong> posterior verificação <strong>de</strong><br />

conformida<strong>de</strong> com as especificações;<br />

II - Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis.<br />

11.14.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em<br />

<strong>de</strong>sacordo com a proposta, com <strong>de</strong>feito, fora da especificação ou incompletos, após a<br />

notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos <strong>de</strong> recebimento e<br />

suspenso o pagamento, até que sanada a situação.<br />

11.14.2 - O recebimento provisório ou <strong>de</strong>finitivo não exime a responsabilida<strong>de</strong> da adjudicatária a<br />

posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não aten<strong>de</strong>rem<br />

as especificações do Edital.<br />

<strong>12</strong>- DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES<br />

<strong>12</strong>.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à<br />

advertência e multa <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.<br />

Z:\DEE\Edital\PP\Pregão Presencial 045-20<strong>12</strong>.doc<br />

16

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!