00045/12 - Prefeitura de Goiânia
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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES<br />
Palácio das Campinas - Venerando <strong>de</strong> Freitas Borges<br />
Avenida do Cerrado nº 999 Park Lozan<strong>de</strong>s – 74884-900<br />
Fones: (62) 3524-6320 / (62) 3524-1067<br />
Fax: (62) 3524-6315<br />
E-mail: secol@secol.goiania.go.gov.br<br />
SECOL<br />
FLS________<br />
7.1.2 - O recebimento provisório ou <strong>de</strong>finitivo não exime a responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA a<br />
posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não aten<strong>de</strong>rem<br />
as especificações do edital.<br />
7.2- Os serviços <strong>de</strong>verão ser prestados <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no Anexo I- Termo <strong>de</strong><br />
Referência e <strong>de</strong>mais normas constantes do edital.<br />
7.3 - A CONTRATADA <strong>de</strong>verá prestar o serviço, conforme a proposta apresentada, as<br />
especificações técnicas e os níveis <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho mínimos exigidos, <strong>de</strong>ntro do horário <strong>de</strong><br />
expediente da CONTRATANTE.<br />
7.4 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato<br />
ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação e<br />
as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim<br />
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.<br />
8- CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO<br />
8.1 - A inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências<br />
contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos<br />
artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.<br />
8.2 - A rescisão po<strong>de</strong>rá ser:<br />
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos<br />
incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;<br />
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
haja conveniência para a Administração;<br />
c) Judicial, nos termos da legislação.<br />
8.3 - Os casos <strong>de</strong> rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o<br />
contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa.<br />
8.4 - A rescisão administrativa ou amigável <strong>de</strong>verá ser precedida <strong>de</strong> autorização escrita e<br />
fundamentada da autorida<strong>de</strong> competente.<br />
09- CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO<br />
9.1 - Caberá a CONTRATANTE provi<strong>de</strong>nciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento <strong>de</strong><br />
Contrato e <strong>de</strong> seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61,<br />
parágrafo único, da Lei 8.666/93.<br />
10- CLÁUSULA DÉCIMA– DA APRECIAÇÃO DA CGM E REGISTRO NO TCM<br />
10.1 - O presente Instrumento será objeto <strong>de</strong> apreciação pela Controladoria Geral do Município e,<br />
posteriormente, pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas do Município, não se responsabilizando o<br />
CONTRATANTE, se aquela Corte <strong>de</strong> Contas, por qualquer motivo, <strong>de</strong>negar-lhe aprovação.<br />
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO<br />
11.1 - Consi<strong>de</strong>ram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PREGÃO<br />
PRESENCIAL N°.045/20<strong>12</strong> e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada <strong>de</strong> ......, no<br />
que couber, e <strong>de</strong>mais documentos pertinentes, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição.<br />
Z:\DEE\Edital\PP\Pregão Presencial 045-20<strong>12</strong>.doc<br />
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