00045/12 - Prefeitura de Goiânia
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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES<br />
Palácio das Campinas - Venerando <strong>de</strong> Freitas Borges<br />
Avenida do Cerrado nº 999 Park Lozan<strong>de</strong>s – 74884-900<br />
Fones: (62) 3524-6320 / (62) 3524-1067<br />
Fax: (62) 3524-6315<br />
E-mail: secol@secol.goiania.go.gov.br<br />
SECOL<br />
FLS________<br />
apresentar, no caso <strong>de</strong> rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das<br />
penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
15.8.6 – A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento <strong>de</strong> todas as<br />
obrigações contratuais, inclusive recolhimento <strong>de</strong> multas e satisfação <strong>de</strong> prejuízos<br />
causados à CONTRATANTE.<br />
16- FRAUDE E CORRUPÇÃO<br />
16.1 - Os licitantes <strong>de</strong>verão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a<br />
prestação dos serviços, responsabilizando-se pela veracida<strong>de</strong> das informações e<br />
documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação<br />
brasileira.<br />
17- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
17.1 - Fica assegurado à Autorida<strong>de</strong> competente o direito <strong>de</strong>:<br />
17.1.1 - Adiar a data <strong>de</strong> abertura da presente Licitação, dando publicida<strong>de</strong> aos atos mediante<br />
publicação na imprensa oficial e jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação no Município, antes da<br />
data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou <strong>de</strong> caso fortuito;<br />
17.1.2 - Revogar, por intermédio da autorida<strong>de</strong> competente, por razões <strong>de</strong> interesse público<br />
<strong>de</strong>rivado <strong>de</strong> fato superveniente <strong>de</strong>vidamente comprovado, pertinente e suficiente para<br />
justificar tal conduta e anulá-la por ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou por provocação <strong>de</strong><br />
qualquer pessoa, mediante parecer escrito e <strong>de</strong>vidamente fundamentado, sem que<br />
caiba direito <strong>de</strong> qualquer in<strong>de</strong>nização;<br />
17.1.3 - Alterar as condições <strong>de</strong>ste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis,<br />
para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas<br />
impliquem em modificações da proposta ou dos documentos <strong>de</strong> habilitação, nos<br />
termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;<br />
17.1.4 - Inabilitar o licitante, até a assinatura do contrato e/ou outro documento equivalente, por<br />
<strong>de</strong>spacho fundamentado, sem direito a in<strong>de</strong>nização ou ressarcimento e sem prejuízo<br />
<strong>de</strong> outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento <strong>de</strong> fato ou circunstância<br />
anterior ou posterior ao julgamento da licitação que <strong>de</strong>sabone a habilitação jurídica, as<br />
qualificações técnica e econômico-financeira e a regularida<strong>de</strong> fiscal do licitante. Neste<br />
caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente<br />
melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos <strong>de</strong> Habilitação”,<br />
sendo <strong>de</strong>clarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto <strong>de</strong>ste Pregão Presencial,<br />
po<strong>de</strong>ndo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> após o<br />
julgamento da licitação;<br />
17.2 - Os serviços <strong>de</strong>verão ser fornecidos rigorosamente <strong>de</strong>ntro das especificações estabelecidas<br />
neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância <strong>de</strong>sta condição implicará recusa, com a<br />
aplicação das penalida<strong>de</strong>s contratuais.<br />
17.3 - Consi<strong>de</strong>rando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> 05.10.1988 e no art. 2º da<br />
Lei 9.0<strong>12</strong>, <strong>de</strong> 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso <strong>de</strong>clarada vencedora, mediante<br />
solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos (CND) e o<br />
Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do FGTS (CRF) ou do documento <strong>de</strong>nominado "Situação <strong>de</strong><br />
Regularida<strong>de</strong> do Empregador", que <strong>de</strong>verão estar em plena valida<strong>de</strong> no ato da adjudicação e<br />
quando da emissão da Nota <strong>de</strong> Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase <strong>de</strong><br />
Z:\DEE\Edital\PP\Pregão Presencial 045-20<strong>12</strong>.doc<br />
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