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00045/12 - Prefeitura de Goiânia

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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES<br />

Palácio das Campinas - Venerando <strong>de</strong> Freitas Borges<br />

Avenida do Cerrado nº 999 Park Lozan<strong>de</strong>s – 74884-900<br />

Fones: (62) 3524-6320 / (62) 3524-1067<br />

Fax: (62) 3524-6315<br />

E-mail: secol@secol.goiania.go.gov.br<br />

SECOL<br />

FLS________<br />

apresentar, no caso <strong>de</strong> rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das<br />

penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />

15.8.6 – A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento <strong>de</strong> todas as<br />

obrigações contratuais, inclusive recolhimento <strong>de</strong> multas e satisfação <strong>de</strong> prejuízos<br />

causados à CONTRATANTE.<br />

16- FRAUDE E CORRUPÇÃO<br />

16.1 - Os licitantes <strong>de</strong>verão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a<br />

prestação dos serviços, responsabilizando-se pela veracida<strong>de</strong> das informações e<br />

documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação<br />

brasileira.<br />

17- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

17.1 - Fica assegurado à Autorida<strong>de</strong> competente o direito <strong>de</strong>:<br />

17.1.1 - Adiar a data <strong>de</strong> abertura da presente Licitação, dando publicida<strong>de</strong> aos atos mediante<br />

publicação na imprensa oficial e jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação no Município, antes da<br />

data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou <strong>de</strong> caso fortuito;<br />

17.1.2 - Revogar, por intermédio da autorida<strong>de</strong> competente, por razões <strong>de</strong> interesse público<br />

<strong>de</strong>rivado <strong>de</strong> fato superveniente <strong>de</strong>vidamente comprovado, pertinente e suficiente para<br />

justificar tal conduta e anulá-la por ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou por provocação <strong>de</strong><br />

qualquer pessoa, mediante parecer escrito e <strong>de</strong>vidamente fundamentado, sem que<br />

caiba direito <strong>de</strong> qualquer in<strong>de</strong>nização;<br />

17.1.3 - Alterar as condições <strong>de</strong>ste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis,<br />

para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas<br />

impliquem em modificações da proposta ou dos documentos <strong>de</strong> habilitação, nos<br />

termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;<br />

17.1.4 - Inabilitar o licitante, até a assinatura do contrato e/ou outro documento equivalente, por<br />

<strong>de</strong>spacho fundamentado, sem direito a in<strong>de</strong>nização ou ressarcimento e sem prejuízo<br />

<strong>de</strong> outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento <strong>de</strong> fato ou circunstância<br />

anterior ou posterior ao julgamento da licitação que <strong>de</strong>sabone a habilitação jurídica, as<br />

qualificações técnica e econômico-financeira e a regularida<strong>de</strong> fiscal do licitante. Neste<br />

caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente<br />

melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos <strong>de</strong> Habilitação”,<br />

sendo <strong>de</strong>clarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto <strong>de</strong>ste Pregão Presencial,<br />

po<strong>de</strong>ndo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> após o<br />

julgamento da licitação;<br />

17.2 - Os serviços <strong>de</strong>verão ser fornecidos rigorosamente <strong>de</strong>ntro das especificações estabelecidas<br />

neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância <strong>de</strong>sta condição implicará recusa, com a<br />

aplicação das penalida<strong>de</strong>s contratuais.<br />

17.3 - Consi<strong>de</strong>rando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> 05.10.1988 e no art. 2º da<br />

Lei 9.0<strong>12</strong>, <strong>de</strong> 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso <strong>de</strong>clarada vencedora, mediante<br />

solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos (CND) e o<br />

Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do FGTS (CRF) ou do documento <strong>de</strong>nominado "Situação <strong>de</strong><br />

Regularida<strong>de</strong> do Empregador", que <strong>de</strong>verão estar em plena valida<strong>de</strong> no ato da adjudicação e<br />

quando da emissão da Nota <strong>de</strong> Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase <strong>de</strong><br />

Z:\DEE\Edital\PP\Pregão Presencial 045-20<strong>12</strong>.doc<br />

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