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00045/12 - Prefeitura de Goiânia

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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES<br />

Palácio das Campinas - Venerando <strong>de</strong> Freitas Borges<br />

Avenida do Cerrado nº 999 Park Lozan<strong>de</strong>s – 74884-900<br />

Fones: (62) 3524-6320 / (62) 3524-1067<br />

Fax: (62) 3524-6315<br />

E-mail: secol@secol.goiania.go.gov.br<br />

SECOL<br />

FLS________<br />

§ 1° - A multa a que se alu<strong>de</strong> o item <strong>12</strong>.1 não impe<strong>de</strong> que a Administração rescinda<br />

unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e<br />

Lei n° 8.666/93.<br />

§ 2° - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será <strong>de</strong>scontada da garantia do<br />

respectivo contrato.<br />

§ 3 o - Se a multa for <strong>de</strong> valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda <strong>de</strong>sta,<br />

respon<strong>de</strong>rá o contratado pela sua diferença, a qual será <strong>de</strong>scontada dos pagamentos<br />

eventualmente <strong>de</strong>vidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada<br />

judicialmente.<br />

<strong>12</strong>.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração po<strong>de</strong>rá, garantida a prévia<br />

<strong>de</strong>fesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:<br />

<strong>12</strong>.2.1 – Advertência;<br />

<strong>12</strong>.2.2 - Multa <strong>de</strong> 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;<br />

<strong>12</strong>.2.3 – Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />

<strong>12</strong>.2.4 – Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />

enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida<br />

a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será<br />

concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos<br />

resultantes e após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos.<br />

<strong>12</strong>.3 – Em conformida<strong>de</strong> com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar<br />

com a União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado no cadastro <strong>de</strong><br />

fornecedores <strong>de</strong>ste Município pelo prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas<br />

previstas neste Edital e no contrato e das <strong>de</strong>mais cominações legais o licitante que:<br />

<strong>12</strong>.3.1 - Convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta não celebrar o contrato;<br />

<strong>12</strong>.3.2 - Deixar <strong>de</strong> entregar documentação exigida para o certame <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido<br />

no Edital, consi<strong>de</strong>rando, também, como documentação a proposta ajustada;<br />

<strong>12</strong>.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;<br />

<strong>12</strong>.3.4 - Comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal;<br />

<strong>12</strong>.3.5 - Ensejar retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto;<br />

<strong>12</strong>.3.6 - Não mantiver a proposta;<br />

<strong>12</strong>.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;<br />

<strong>12</strong>.4 - Pelo <strong>de</strong>scumprimento das <strong>de</strong>mais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às<br />

penalida<strong>de</strong>s previstas na Lei n.º 8.666/1993 e <strong>de</strong>mais legislações aplicáveis à espécie.<br />

<strong>12</strong>.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa <strong>de</strong> 2% (dois por<br />

cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as <strong>de</strong>mais sanções, inclusive<br />

rescisão contratual, se for o caso.<br />

Z:\DEE\Edital\PP\Pregão Presencial 045-20<strong>12</strong>.doc<br />

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