00045/12 - Prefeitura de Goiânia
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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES<br />
Palácio das Campinas - Venerando <strong>de</strong> Freitas Borges<br />
Avenida do Cerrado nº 999 Park Lozan<strong>de</strong>s – 74884-900<br />
Fones: (62) 3524-6320 / (62) 3524-1067<br />
Fax: (62) 3524-6315<br />
E-mail: secol@secol.goiania.go.gov.br<br />
SECOL<br />
FLS________<br />
obe<strong>de</strong>cendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo <strong>de</strong> Referência<br />
- Anexo I, bem como <strong>de</strong>mais informações necessárias ao perfeito entendimento do<br />
conteúdo da proposta.<br />
6.7 - Após a finalização da fase <strong>de</strong> lances, não caberá <strong>de</strong>sistência da proposta, salvo por motivo justo<br />
<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).<br />
6.8 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos <strong>de</strong>correntes da elaboração e<br />
apresentação <strong>de</strong> suas propostas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do resultado do procedimento licitatório;<br />
6.9 - Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r rigorosamente ao edital, no<br />
que se refere à unida<strong>de</strong>, quantida<strong>de</strong> e especificações.<br />
6.10 – O não atendimento do item 6.1, 6.2 e seus subitens acarretará a <strong>de</strong>sclassificação da<br />
proposta ofertada pela licitante. Tal dispositivo aplica-se, inclusive, quanto à exigência <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>clarações.<br />
7- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO<br />
7.1 - No julgamento das propostas consi<strong>de</strong>rar-se-à vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver <strong>de</strong><br />
acordo com os termos <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL (obtido<br />
através do maior percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto sobre a tabela do fabricante e maior percentual<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto sobre a tabela do CONAREM), nas condições previstas no Termo <strong>de</strong> Referência -<br />
Anexo I.<br />
7.1.1 – Para julgamento das propostas será consi<strong>de</strong>rado o menor valor, conforme a fórmula:<br />
Valor referencial = 100-[(IDPx0,5)+(IDSx0,5)], on<strong>de</strong>:<br />
Valor referencial = Valor meramente estimativo para julgamento e oferta <strong>de</strong> lances.<br />
IDP = Número com uma casa <strong>de</strong>cimal após a vírgula, correspon<strong>de</strong>nte ao <strong>de</strong>sconto<br />
sobre peças e acessórios genuínos/ originais, nos termos do item 6.1.3.<br />
IDS = Número com uma casa <strong>de</strong>cimal após a vírgula, correspon<strong>de</strong>nte ao <strong>de</strong>sconto<br />
sobre tabela <strong>de</strong> preços do CONAREM, nos termos do item 6.1.3<br />
7.2 - Serão selecionados pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe <strong>de</strong> apoio a proposta <strong>de</strong> MENOR PREÇO<br />
GLOBAL (obtido através do maior percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto sobre a tabela do fabricante e<br />
maior percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto sobre a tabela do CONAREM) e as <strong>de</strong>mais com preço até 10 %<br />
(<strong>de</strong>z por cento) superior àquela.<br />
7.2.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03<br />
(três) melhores propostas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do preço, bem como as propostas<br />
empatadas.<br />
7.2.2 - Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertar<br />
lance verbal caberá ao(a) Pregoeiro(a), analisadas as limitações do mercado e outros<br />
aspectos pertinentes, inclusive quanto às taxas, <strong>de</strong>cidir entre consi<strong>de</strong>rar fracassado o<br />
certame e abrir nova licitação, suspen<strong>de</strong>r este Pregão ou prosseguir com o certame.<br />
7.3 - Em caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas, se observado o que dispõe o § 2º do art. 3º<br />
da lei 8.666/93, mantiver-se o empate, o mesmo será <strong>de</strong>cidido por sorteio realizado pelo<br />
Pregoeiro, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da lei 8.666/93 e Lei Complementar nº<br />
<strong>12</strong>3/2006.<br />
7.4 - Aos licitantes classificados será dada oportunida<strong>de</strong> para nova disputa, por meio <strong>de</strong> lances verbais<br />
e sucessivos, <strong>de</strong> valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, iniciando-se pelo último classificado e<br />
prosseguindo-se com os <strong>de</strong>mais licitantes em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> classificação;<br />
7.5 - Os lances verbais <strong>de</strong>stinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, <strong>de</strong>verão ser<br />
obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores;<br />
Z:\DEE\Edital\PP\Pregão Presencial 045-20<strong>12</strong>.doc<br />
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