00045/12 - Prefeitura de Goiânia
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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES<br />
Palácio das Campinas - Venerando <strong>de</strong> Freitas Borges<br />
Avenida do Cerrado nº 999 Park Lozan<strong>de</strong>s – 74884-900<br />
Fones: (62) 3524-6320 / (62) 3524-1067<br />
Fax: (62) 3524-6315<br />
E-mail: secol@secol.goiania.go.gov.br<br />
SECOL<br />
FLS________<br />
07- Jato <strong>de</strong> Micto Esferas (cd)<br />
08- Test. Cabeçote c/ Gesso (cd)<br />
09- Tornear e Colocar Se<strong>de</strong> (cd)<br />
01- Montagem e Ajuste Completo<br />
02- Montagem e Ajuste Parcial<br />
03- Lav. Química a Quente Comp.<br />
04- Lav. Química a Quente Parc.<br />
05- Recond. E Testar Bomba Óleo<br />
06- Tirar, Col, e Func. Motor Veículo<br />
07- Tirar, Col. E Func. Motor Agnc.<br />
08- Desmontagem e Insp. Motor<br />
09- Pintura e Acabamento Motor<br />
10- Testar Motor<br />
11- Tornear Pistão<br />
<strong>12</strong>- Teste <strong>de</strong> Dinamômetro<br />
13- Tornear e Colocar Camisa<br />
14- Tornear Lataria Bronzina<br />
• A empresa licitante <strong>de</strong>verá elaborar laudo técnico <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do problema, enumerando as causas<br />
<strong>de</strong> sua origem, conseqüências e soluções, prazos <strong>de</strong> execução, <strong>de</strong>talhando as etapas <strong>de</strong> execução dos<br />
serviços e, em caso <strong>de</strong> reposição <strong>de</strong> peças, a relação das mesmas.<br />
• Os preços apresentados <strong>de</strong>verão incluir o custo <strong>de</strong> insumos, matérias e produtos <strong>de</strong> limpeza,<br />
higienização, lubrificação, produto graxo, encargos, taxas, fretes, serviços <strong>de</strong> guincho, <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong><br />
pessoal, prestação <strong>de</strong> assistência técnica, garantia e quaisquer outros que se fizerem necessários para<br />
a execução do serviço<br />
• O laudo técnico <strong>de</strong>verá ser submetido à aprovação da Companhia <strong>de</strong> Urbanização <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong>.<br />
• O serviço <strong>de</strong>verá ser realizado no prazo <strong>de</strong> até 03 dias, a partir da aprovação do orçamento prévio pela<br />
contratante, salvo exceções previamente autorizadas pela Administração.<br />
• As peças fornecidas <strong>de</strong>verão ser novas e originais;<br />
• A execução dos serviços objeto <strong>de</strong>sta licitação <strong>de</strong>verá ser prestada com priorida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ntro dos prazos<br />
estabelecidos no laudo técnico.<br />
• Na hipótese <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> novos veículos, os mesmos po<strong>de</strong>rão ser incluídos no objeto <strong>de</strong>sta licitação,<br />
observando o art. 65 da Lei N. 8.666/93.<br />
• Após a realização <strong>de</strong> cada serviço, a empresa vencedora <strong>de</strong>verá disponibilizar profissional competente<br />
para acompanhar o representante da Companhia <strong>de</strong> Urbanização <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong> na realização <strong>de</strong> “prova<br />
<strong>de</strong> rua”, quando os serviços efetuados serão testados com o veículo trafegando.<br />
• A empresa <strong>de</strong>verá fornecer serviço <strong>de</strong> guincho 24 (vinte e quatro) horas por dia, <strong>de</strong>ntro do perímetro<br />
urbano <strong>de</strong>vendo a empresa fornecer telefones e nome do responsável por tal serviço. Para atendimento<br />
fora do perímetro urbano, o serviço <strong>de</strong>verá ser cobrado por quilômetro rodado.<br />
• A empresa vencedora <strong>de</strong>verá se responsabilizar pela in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> dano causado ao veículo ou ao<br />
Patrimônio <strong>de</strong>ste Órgão, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência<br />
praticada por seus profissionais, durante a execução dos serviços; assim como respon<strong>de</strong>r por danos e<br />
<strong>de</strong>saparecimentos <strong>de</strong> bens materiais, acessórios e avarias causadas por seus empregados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
fique comprovada sua responsabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93;<br />
• No ato da <strong>de</strong>volução do veículo, a contratada <strong>de</strong>verá fornecer Certificado <strong>de</strong> Garantia, através <strong>de</strong><br />
documento próprio ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal. Ocorrendo <strong>de</strong>feito durante o<br />
período <strong>de</strong> vigência da garantia, após comunicado a empresa esta terá um prazo máximo <strong>de</strong> 08 (oito)<br />
horas, contando do recebimento da comunicação, sem qualquer ônus para a Companhia <strong>de</strong><br />
Urbanização <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong>.<br />
• Prazo <strong>de</strong> garantia dos serviços <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>, no mínimo 06 (seis) meses ou 20.000 (vinte mil)<br />
quilômetros, contados da data do recebimento do veículo <strong>de</strong>vidamente consertado e a garantia das<br />
Z:\DEE\Edital\PP\Pregão Presencial 045-20<strong>12</strong>.doc<br />
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