edital - Maringá - Estado do Paraná
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES<br />
Av. XV de Novembro, 701 – 2º. Andar – Centro – (44) 3221-1284 – (44) 3221-1340<br />
www.maringa.pr.gov.br - licitamga@maringa.pr.gov.br<br />
Processo nº. 00975/2010<br />
Folha nº. _________<br />
CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
ANEXO V<br />
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
MINUTA DE CONTRATO<br />
Que entre si fazem,<br />
CONTRATO Nº ........./2010-PMM<br />
1. de um la<strong>do</strong>, o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta<br />
cidade de Maringá, <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná, no Paço Municipal, situa<strong>do</strong> na Av. XV de Novembro, 701,<br />
inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, neste ato devidamente representa<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />
Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. SILVIO MAGALHÃES BARROS II,<br />
brasileiro, casa<strong>do</strong>, engenheiro civil, porta<strong>do</strong>r da CI/RG nº 683.562-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº<br />
361.762.739-00, adiante denomina<strong>do</strong> simplesmente de CONTRATANTE.<br />
2. de outro la<strong>do</strong>, a empresa NNNNNNNNNNNNN, inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,<br />
com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX, em XXXXXX, neste ato representada pelo Sr.<br />
XXXXXXXXXXXX, brasileiro, casa<strong>do</strong>, XXXXXX, porta<strong>do</strong>r da CI/RG nº XXXXXXX e inscrito no CPF/MF<br />
nº XXXXXXXXX, <strong>do</strong>ravante denominada CONTRATADA.<br />
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si, justo e acorda<strong>do</strong>, celebrarem o presente<br />
Contrato de Prestação de Serviços, devidamente autoriza<strong>do</strong> pelo Processo Licitatório nº XXX/2010 -<br />
Concorrência nº ..../2010-PMM, homologada em ......................., regen<strong>do</strong>-se pelas disposições da Lei<br />
Federal nº 8.666/93, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O objeto <strong>do</strong> presente contrato é a delegação <strong>do</strong><br />
CONTRATANTE a favor da CONTRATADA, com exclusividade, da realização da folha de pagamento<br />
<strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res ativos e inativos da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Município de Maringá, através<br />
de depósito em suas respectivas contas salários e/ou contas correntes, ou, ainda, através de<br />
transferência, por quaisquer meios, para conta corrente que os mesmos informem possuir em outra<br />
instituição financeira, conforme especificações contidas no Edital de Concorrência Pública nº.<br />
014/2010-PMM e em seus Anexos, que seguem e passam a fazer parte integrante <strong>do</strong> presente<br />
contrato.<br />
SUBCLÁUSULA ÚNICA :- Caberá à CONTRATADA :<br />
a)Executar o objeto contrata<strong>do</strong> com elevada qualidade e no prazo estipula<strong>do</strong>;<br />
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto<br />
desta Licitação, de acor<strong>do</strong> com as especificações determinadas neste Edital e em seus<br />
Anexos;<br />
c) Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, além de se<br />
responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie, decorrentes de ações ou<br />
omissões, culposas ou <strong>do</strong>losas, que praticar;<br />
d) Pagar e recolher to<strong>do</strong>s os impostos e demais encargos fiscais, bem como to<strong>do</strong>s os<br />
encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de<br />
acidente de trabalho, que forem devi<strong>do</strong>s em decorrência <strong>do</strong> objeto desta licitação;<br />
e) Manter, durante a execução <strong>do</strong> contrato, em compatibilidade com as obrigações<br />
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL - O Contrato terá vigência por 05(cinco) anos,<br />
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