edital - Maringá - Estado do Paraná
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES<br />
Av. XV de Novembro, 701 – 2º. Andar – Centro – (44) 3221-1284 – (44) 3221-1340<br />
www.maringa.pr.gov.br - licitamga@maringa.pr.gov.br<br />
Processo nº. 00975/2010<br />
Folha nº. _________<br />
CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no<br />
CNPJ/MF sob nº. 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, desta cidade,<br />
<strong>do</strong>ravante denomina<strong>do</strong> simplesmente de Município, torna público aos interessa<strong>do</strong>s que fará realizar<br />
licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, para o objeto <strong>do</strong> presente <strong>edital</strong>, de acor<strong>do</strong> com as<br />
normas, condições e especificações estabelecidas nesta convocação e obedecen<strong>do</strong> ao que dispõe a<br />
Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.<br />
1. DA LICITAÇÃO :<br />
1.1. OBJETO: O presente <strong>edital</strong> tem por objeto a seleção de uma instituição financeira para, pelo<br />
perío<strong>do</strong> de 05 (cinco)anos, com exclusividade, realizar a folha de pagamento <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res ativos<br />
e inativos da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Município de Maringá, através de depósito em suas<br />
respectivas contas salários e/ou contas correntes, ou, ainda, através de transferência, por quaisquer<br />
meios, para conta corrente que os mesmos informem possuir em outra instituição financeira.<br />
1.2. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA.<br />
1.3. TIPO DE LICITAÇÃO: A presente licitação é <strong>do</strong> tipo MAIOR OFERTA, e se processará de<br />
conformidade com este <strong>edital</strong> e com os termos da Lei Federal nº 8.666/93.<br />
1.4. OFERTA MÍNIMA: R$ 13.000.000,00 (Treze milhões de reais).<br />
1.5. LOCAL, DATA, HORÁRIO P/ RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:<br />
1.5.1 – Os envelopes n.º 01 “DOCUMENTAÇÃO” e n.º 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverão<br />
ser protocoladas na Prefeitura <strong>do</strong> Município de Maringá –Diretoria de Licitações da Secretaria<br />
Municipal de Administração, sito à Av. XV de Novembro, 701 – 2º Andar, até às 08:30 (oito horas<br />
e trinta minutos) <strong>do</strong> dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2010.<br />
1.6. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:<br />
1.6.1 – LOCAL..............: P.M.M. – Paço Municipal – Diretoria de Licitações<br />
Av. XV de Novembro, 701 – 2º. Andar<br />
1.6.2 - DATA: ...............: 24 (vinte e quatro) de JUNHO de 2010.<br />
1.6.3 – HORÁRIO.........: Às 08:45 horas.<br />
1.7. DOS ANEXOS:-<br />
Anexo I – Modelo de Carta de Credenciamento;<br />
Anexo II – Modelo de Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação;<br />
Anexo III – Declaração de cumprimento <strong>do</strong> Artigo 27 da Lei federal 8.666/93;<br />
Anexo IV – Modelo da Proposta Financeira;<br />
Anexo V – Minuta <strong>do</strong> Contrato a ser celebra<strong>do</strong> entre o Município e a licitante vence<strong>do</strong>ra;<br />
Anexo VI – Memorial Descritivo.<br />
1.8. LOCAL ONDE PODERÁ SER ADQUIRIDO O EDITAL: O presente Edital estará à disposição <strong>do</strong>s<br />
interessa<strong>do</strong>s na Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração, na Av. XV de Novembro, 701 –<br />
2º. Andar – Centro – Maringá – Pr ou na integra pelo site www.maringa.pr.gov.br – serviços –<br />
licitações.<br />
1.9. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação<br />
referente ao <strong>edital</strong> em questão, estarão disponíveis no site supra cita<strong>do</strong>, caben<strong>do</strong> aos interessa<strong>do</strong>s<br />
inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não caben<strong>do</strong> aos<br />
mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao <strong>edital</strong><br />
em questão.<br />
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CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
1.10. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da presente concorrência, quaisquer<br />
interessa<strong>do</strong>s poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação<br />
escrita e protocolada na Diretoria de Licitações <strong>do</strong> Município de Maringá, contra cláusulas ou condições<br />
<strong>do</strong> <strong>edital</strong>.<br />
2. DA HABILITAÇÃO ( ENVELOPE Nº 1 )<br />
Será considera<strong>do</strong> habilita<strong>do</strong> nesta CONCORRÊNCIA, o licitante cujo ramo de<br />
atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação e que apresentar, em uma via, em<br />
envelope ou volume fecha<strong>do</strong>, conten<strong>do</strong> na parte externa, no anverso os dizeres:<br />
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E ENDEREÇO<br />
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />
e protocolar no Protocolo da Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração<br />
Municipal, até o dia e hora limites para recebimento, os <strong>do</strong>cumentos relativos a:<br />
2.1 – PARA OS NÃO CADASTRADOS:<br />
2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;<br />
2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registra<strong>do</strong>, em se<br />
tratan<strong>do</strong> de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanha<strong>do</strong> de<br />
<strong>do</strong>cumentos de eleição de seus administra<strong>do</strong>res;<br />
2.1.3. Inscrição <strong>do</strong> ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de<br />
diretoria em exercício;<br />
2.1.4. Decreto de autorização, em se tratan<strong>do</strong> de empresa ou sociedade estrangeira em<br />
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedi<strong>do</strong> pelo órgão<br />
competente, quan<strong>do</strong> a atividade assim o exigir;<br />
2.1.5. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);<br />
2.1.6. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis <strong>do</strong> último exercício social, já exigíveis<br />
e apresenta<strong>do</strong>s na forma da lei que comprovem a boa situação financeira dá empresa, vedada a sua<br />
substituição por balancetes ou balanços provisórios;<br />
2.1.7. Prova de situação regular perante o Fun<strong>do</strong> de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS<br />
(CRS) e prova de Regularidade de Débitos CND (INSS);<br />
licitante;<br />
2.1.8. Certidão negativa de débitos municipais junto à Prefeitura Municipal da sede da<br />
2.1.9. Prova de regularidade de tributos para com as fazendas federal (Divida Ativa da<br />
União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais), estadual e municipal, da sede da<br />
proponente;<br />
2.1.10. Certidão Negativa de pedi<strong>do</strong> de falência e concordata, expedi<strong>do</strong>s pelos cartórios<br />
distribui<strong>do</strong>res da sede da empresa, em nome da empresa, com data não superior a 30 (trinta) dias da<br />
apresentação da mesma a Comissão.<br />
2.1.11. Declaração <strong>do</strong> licitante, devidamente assinada pelo seu responsável, de que recebeu<br />
to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para<br />
o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.<br />
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2.1.12. Declaração expressa <strong>do</strong> licitante de não ter recebi<strong>do</strong> deste Município ou de qualquer<br />
outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal,<br />
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a<br />
Administração, assim como não ter recebi<strong>do</strong> declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar<br />
com a Administração Federal, Estadual e Municipal.<br />
2.1.13. Declaração da empresa concorrente assumin<strong>do</strong> inteira responsabilidade pela<br />
autenticidade de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s para a habilitação.<br />
2.1.14. Carta Credencial, conforme modelo constante <strong>do</strong> Anexo I, deste Edital;<br />
2.1.15. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação,<br />
conforme o modelo <strong>do</strong> Anexo II, deste Edital;<br />
2.1.16. Declaração, sob as penas da Lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor<br />
de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não<br />
manten<strong>do</strong> ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de<br />
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos <strong>do</strong> art. 27, inc. V, da Lei 8.666/93 e art. 7º, inc.<br />
XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante <strong>do</strong> Anexo III, deste Edital.<br />
2.2 – PARA OS CADASTRADOS :<br />
2.2.1. Certifica<strong>do</strong> de inscrição no Cadastro de Fornece<strong>do</strong>r de qualquer órgão público;<br />
2.2.2. Em relação à regularidade fiscal : certidão de regularidade relativa ao INSS, certidão<br />
de regularidade relativa ao FGTS, certidão negativa de débitos municipais junto à sede da licitante,<br />
expedidas com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de abertura da licitação, quan<strong>do</strong> não<br />
constar em seu corpo sua validade;<br />
2.2.3. Declaração expressa <strong>do</strong> licitante de que está de acor<strong>do</strong> com as normas e<br />
especificações <strong>do</strong> presente Edital, bem como assumin<strong>do</strong> inteira responsabilidade pela autenticidade<br />
de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s para a habilitação;<br />
2.2.4. Carta Credencial, conforme modelo constante <strong>do</strong> Anexo I, deste Edital;<br />
2.2.5. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação,<br />
conforme o modelo <strong>do</strong> Anexo II, deste Edital;<br />
2.2.6. Declaração, sob as penas da Lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor<br />
de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não<br />
manten<strong>do</strong> ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de<br />
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos <strong>do</strong> art. 27, inc. V, da Lei 8.666/93 e art. 7º, inc.<br />
XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante <strong>do</strong> Anexo III, deste Edital.<br />
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO :<br />
3.1. Os <strong>do</strong>cumentos de habilitação deverão, preferencialmente :<br />
3.1.1. Ser apresenta<strong>do</strong>s devidamente encapa<strong>do</strong>s, com dispositivo de fixação <strong>do</strong>s mesmos, que<br />
permita manuseio fácil e sem risco de perda;<br />
3.1.2. Ter suas folhas numeradas em ordem crescente, com a mesma seqüência da matéria<br />
indicada neste Edital, na forma n/N, onde “n” é o número da página e “N” o número total de<br />
páginas, devidamente rubricadas por pessoa autorizada pelo licitante;<br />
3.1.3. Conter, no início de cada volume, índice com o número das respectivas folhas/<strong>do</strong>cumentos e<br />
no final o total das mesmas.<br />
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3.2. To<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos necessários à habilitação poderão ser apresenta<strong>do</strong>s em original ou em<br />
fotocópias autenticadas em Tabelionato de Notas, reservan<strong>do</strong>-se a esta Municipalidade o direito de, a<br />
qualquer momento, exigir os originais para comparação e comprovação de sua autenticidade.<br />
3.3. Na reunião para deliberação, processamento e julgamento da licitação, os representantes legais<br />
das empresas concorrentes poderão se fazer representar por procura<strong>do</strong>res, devidamente constituí<strong>do</strong>s<br />
por instrumento de mandato lavra<strong>do</strong> em Tabelionato de Notas, ou porta<strong>do</strong>res da Carta de<br />
Credenciamento de que trata o Anexo II, deste Edital, que deverá ser entregue para a Comissão de<br />
Licitação, em separa<strong>do</strong>, antes da abertura <strong>do</strong> Envelope nº 1 - Documentos de Habilitação.<br />
3. Poderão participar desta licitação, instituições financeiras públicas e privadas<br />
regularmente constituídas e habilitadas para os serviços correspondentes, que possua<br />
agência(s) instalada(s) neste Município de Maringá, que deverão apresentar os <strong>do</strong>cumentos<br />
necessários a sua habilitação, na forma <strong>do</strong> presente <strong>edital</strong>.<br />
3.5. Estarão impedi<strong>do</strong>s de participar de qualquer fase <strong>do</strong> processo, interessa<strong>do</strong>s que se enquadrem<br />
em uma ou mais das situações a seguir:<br />
a) Estejam constituí<strong>do</strong>s sob a forma de consórcio;<br />
b) Estrangeiras;<br />
c) Estejam cumprin<strong>do</strong> penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública<br />
motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei n o . 8.666/93;<br />
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;<br />
e) Estejam sob falência, concurso de cre<strong>do</strong>res, dissoluções, liquidações, intervenção;<br />
f) Enquadrem-se no disposto no Artigo 9º da Lei nº. 8.666/93.<br />
4. DAS PROPOSTAS ( ENVELOPE Nº 02 ) :<br />
Estará apto a participar da segunda fase da licitação o licitante que, habilita<strong>do</strong> na fase anterior,<br />
apresentar até o dia e hora limite para o seu recebimento, PROPOSTA datilografada ou elaborada em<br />
computa<strong>do</strong>r, devidamente assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para se<br />
comprometer em nome da licitante, sem alternativas, condições, emendas, rasuras ou entrelinhas, a<br />
qual poderá ser apresentada no modelo conti<strong>do</strong> no Anexo IV deste Edital, conten<strong>do</strong> as<br />
especificações a seguir discriminadas, formulada em única via, dentro de envelope ou volume,<br />
devidamente lacra<strong>do</strong> e constan<strong>do</strong> no anverso de sua parte externa os seguintes dizeres:<br />
- RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E ENDEREÇO<br />
- CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
- ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO<br />
4.1. Nome ou razão social e qualificação ;<br />
4.2. Descrição resumida <strong>do</strong> objeto a ser presta<strong>do</strong>, de acor<strong>do</strong> com o item 1.1. - DO OBJETO deste<br />
Edital;<br />
4.3. Valor total em moeda corrente brasileira, grafa<strong>do</strong> em algarismos e por extenso, que serão<br />
repassa<strong>do</strong>s pela licitante vence<strong>do</strong>ra/CONTRATADA ao Município de Maringá, para pagamento<br />
em até 5 (cinco) dias úteis da data de assinatura <strong>do</strong> contrato de que trata o Anexo V, deste<br />
Edital, pela garantia de exclusividade na realização da folha de pagamento <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />
Município de Maringá, em moeda corrente nacional, expressa em algarismos e por extenso.<br />
4.3.1. A proposta mínima de repasse deverá ser no montante de R$ 13.000.000,00 (Treze milhões<br />
de reais).<br />
4.3.2. Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta conten<strong>do</strong> um único valor (total).<br />
4.3.3. Serão considera<strong>do</strong>s, para fins de julgamento, os valores constantes até, no máximo, <strong>do</strong>is<br />
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algarismos após a vírgula.<br />
4.3.4. Será de inteira responsabilidade da licitante o valor oferta<strong>do</strong>, não se levan<strong>do</strong> em consideração<br />
reclamação por erros ou equívocos manifesta<strong>do</strong>s após a abertura das propostas.<br />
4.3.5. A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta dias), a contar da data da sessão de<br />
abertura <strong>do</strong> <strong>edital</strong>. Na ausência de indicação expressa <strong>do</strong> prazo de validade da proposta,<br />
considerar-se-á tacitamente indica<strong>do</strong> o prazo de 60 (sessenta) dias.<br />
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA :<br />
5.1. O licitante deverá apresentar a sua proposta em folha(s) datilografada(s) ou impressas em<br />
único la<strong>do</strong>, devidamente assinada por pessoa autorizada e obedecen<strong>do</strong> a ordem <strong>do</strong>s itens <strong>do</strong><br />
presente <strong>edital</strong>, em linguagem clara, sem emendas, borrões, rasuras e entrelinhas;<br />
5.2. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a<br />
proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas neste <strong>edital</strong><br />
que os comparou entre si e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer<br />
ponto duvi<strong>do</strong>so antes de preparar sua proposta de preços e que os <strong>do</strong>cumentos da licitação lhe<br />
permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória;<br />
5.3. Todas as despesas com encargos, impostos de quaisquer natureza, incidentes sobre o objeto<br />
<strong>do</strong> presente, são de inteira responsabilidade e risco da empresa vence<strong>do</strong>ra.<br />
6. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:<br />
6.1. Não serão admiti<strong>do</strong>s, sob pretexto algum, modificações, substituições, inclusões, aden<strong>do</strong>s ou<br />
acréscimos nos <strong>do</strong>cumentos de habilitação e nas propostas já protocoladas e entregues à Comissão<br />
de Licitação, salvo quan<strong>do</strong> necessários para a instrução de eventuais recursos interpostos.<br />
6.2. A abertura <strong>do</strong>s envelopes conten<strong>do</strong> a <strong>do</strong>cumentação de habilitação e das propostas<br />
apresentadas será realizada em ato público, <strong>do</strong> qual se lavrará ata circunstanciada, deven<strong>do</strong> ser<br />
assinada pela Comissão de Licitação e por to<strong>do</strong>s os licitantes presentes.<br />
6.3. Aberta a reunião, a Comissão de Licitação e to<strong>do</strong>s os concorrentes presentes examinarão os<br />
lacres e fechos e rubricarão to<strong>do</strong>s os envelopes <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos de habilitação ( Nº 1) e das<br />
propostas (Nº 2), fican<strong>do</strong> estes últimos sob a guarda da Comissão, até a data e hora designada para<br />
a sua abertura.<br />
6.4. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />
6.4.1. A Comissão de licitação efetuará na data e horário estabeleci<strong>do</strong>s no preâmbulo <strong>do</strong><br />
presente Edital, a abertura <strong>do</strong>s Envelopes Nº 1 (<strong>do</strong>cumentos de habilitação), na presença de to<strong>do</strong>s os<br />
concorrentes presentes.<br />
6.4.2. Abertos os envelopes, to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos deverão ser rubrica<strong>do</strong>s, examina<strong>do</strong>s e<br />
aprecia<strong>do</strong>s pela Comissão de Licitação e por to<strong>do</strong>s os concorrentes presentes, que poderão opor-se<br />
ou impugnar quaisquer irregularidades encontradas nas <strong>do</strong>cumentações apresentadas.<br />
6.4.3. Haven<strong>do</strong> impugnação, a Comissão de Licitação se reunirá sem a presença <strong>do</strong>s<br />
concorrentes e julgará as impugnações apresentadas.<br />
6.4.4. Após este procedimento, será feita a devolução <strong>do</strong>s Envelopes Nº 2 (Propostas), ainda<br />
fecha<strong>do</strong>s, aos seus proponentes inabilita<strong>do</strong>s, desde que tenha havi<strong>do</strong> desistência expressa de to<strong>do</strong>s<br />
os licitantes <strong>do</strong> direito de recurso contra a sua habilitação ou inabilitação, ou após a sua denegação.<br />
6.5. ABERTURA DO ENVELOPE N. 2 – PROPOSTA DE PREÇO<br />
6.5.1. A abertura <strong>do</strong>s Envelopes Nº 2 (Propostas) se dará em seguida à sessão de<br />
habilitação ou, no caso de abertura de prazo recursal, após o julgamento <strong>do</strong>s recursos, em nova<br />
reunião com data e horário a ser designa<strong>do</strong> pela Comissão de Licitação, da qual se dará prévio<br />
conhecimento aos licitantes.<br />
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6.5.2 Abertos os envelopes, todas as propostas, por inteiro, deverão ser rubricadas pela<br />
Comissão de Licitação e por to<strong>do</strong>s os concorrentes habilita<strong>do</strong>s e presentes à reunião.<br />
6.6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:Será declara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r o concorrente que<br />
apresentar:<br />
6.6.1. Maior oferta para a prestação de serviços com exclusividade ora licitada,<br />
prevalecen<strong>do</strong> as vantagens econômicas das ofertas, desde que a proposta satisfaça às exigências e<br />
condições previstas neste Edital.<br />
6.6.2. Condições de pagamento de acor<strong>do</strong> com o previsto neste Edital.<br />
6.6.3. Estrita obediência a este Edital.<br />
6.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato<br />
público, para o qual to<strong>do</strong>s os licitantes serão convoca<strong>do</strong>s.<br />
6.8. Na análise das propostas, em caso de divergência entre o valor em algarismos e o valor por<br />
extenso, prevalecerá este último.<br />
6.9. Para efeitos deste Edital e a critério da Comissão de Licitação serão desclassificadas as<br />
propostas que:<br />
6.9.1. Não atendam às exigências de qualquer item deste Edital;<br />
6.9.2. Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades, defeitos, rasuras ou<br />
entrelinhas com dúbia interpretação, capazes de dificultar o seu julgamento;<br />
6.9.3. Apresentem mais de um preço para a prestação de serviços com exclusividade<br />
ora licitada;<br />
6.9.4. Contenham vantagens não previstas ou ofertem acréscimo sobre a proposta de<br />
maior preço;<br />
6.9.5. Ofertem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;<br />
6.9.6. Ofertem vantagens baseadas nas demais ofertas <strong>do</strong>s concorrentes;<br />
6.9.7. Forem entregues fora <strong>do</strong> prazo previsto neste Edital.<br />
6.10. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público<br />
decorrentes de fato superveniente, devidamente comprova<strong>do</strong>, ou anulá-la, de ofício, por ilegalidade,<br />
ou ainda por provocação de terceiros à presente licitação, não caben<strong>do</strong> quaisquer indenizações às<br />
partes licitantes.<br />
6.11. A Comissão Julga<strong>do</strong>ra poderá, ainda, ao seu exclusivo critério e sempre que julgar necessário,<br />
solicitar aos licitantes, antes de ultimar o julgamento das propostas, que apresentem novos<br />
<strong>do</strong>cumentos, em complementação aos inicialmente exigi<strong>do</strong>s, assim como esclarecimentos, informações<br />
ou melhor detalhamento das propostas apresentadas, de tu<strong>do</strong> decidin<strong>do</strong> no prazo máximo de 30<br />
(trinta) dias, conta<strong>do</strong>s da abertura da proposta.<br />
7. DO PRAZO CONTRATUAL :<br />
O prazo da prestação de serviços ora licitada será de 05 (cinco) anos, a contar da data da<br />
assinatura <strong>do</strong> respectivo contrato.<br />
8. DO PAGAMENTO DO VALOR PROPOSTO :<br />
O valor proposto pela licitante vence<strong>do</strong>ra, para pagamento ao Município de Maringá pela<br />
prestação de serviços com exclusividade ora licitada, deverá ser recolhi<strong>do</strong> aos cofres da<br />
Municipalidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, conta<strong>do</strong>s da data da assinatura <strong>do</strong><br />
respectivo contrato de prestação de serviços, em uma única parcela, em conta corrente indicada pela<br />
Secretaria Municipal da Fazenda.<br />
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9. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO :<br />
Processo nº. 00975/2010<br />
Folha nº. _________<br />
CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
9.1. Conceder à instituição financeira vence<strong>do</strong>ra a exclusividade da folha de pagamento <strong>do</strong>s<br />
servi<strong>do</strong>res ativos e inativos da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Município de Maringá;<br />
9.1.1 - A folha de pagamento <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res será encaminhada à instituição financeira<br />
vence<strong>do</strong>ra através de meio magnético.<br />
9.2. Responder pelas informações fornecidas, bem como por eventuais falhas, erros ou incorreções.<br />
10. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LICITADA :<br />
10.1. A instituição financeira vence<strong>do</strong>ra, deverá possuir uma agência bancária no Município de<br />
Maringá-PR, devidamente habilitada para os serviços objeto desta licitação, que deverá<br />
prestar o serviço, obrigatória e ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, com atendimento<br />
aos servi<strong>do</strong>res no horário bancário normal;<br />
10.2. Na instituição financeira vence<strong>do</strong>ra deverá ser destina<strong>do</strong> um caixa preferencial para<br />
atendimento <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res municipais, no mínimo pelo perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre os 5<br />
(cinco) dias anteriores e os 10 (dez) dias posteriores à realização <strong>do</strong> pagamento;<br />
10.3. A licitante vence<strong>do</strong>ra, adiante denominada de CONTRATADA, deverá ter sistema<br />
informatiza<strong>do</strong> compatível com o <strong>do</strong> Município de Maringá, para que todas as operações sejam<br />
processadas por meio eletrônico e on line.<br />
10.3.1.Haven<strong>do</strong> alteração/substituição <strong>do</strong> sistema informatiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> Município de<br />
Maringá, deverá a CONTRATADA realizar a necessária compatibilização;<br />
10.3.2.Em qualquer hipótese, todas as despesas de adaptação e/ou conversão, se<br />
necessárias, ocorrerão por conta da CONTRATADA.<br />
10.4. A CONTRATADA deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos, no senti<strong>do</strong> de<br />
alcançar para os servi<strong>do</strong>res municipais o melhor e o maior benefício dentre os serviços e<br />
produtos ofereci<strong>do</strong>s pelos bancos;<br />
10.5. A CONTRATADA deverá oferecer aos servi<strong>do</strong>res municipais, de maneira especifica, sem<br />
limite, uma cesta de serviços gratuitos, compreenden<strong>do</strong>, no mínimo :<br />
a) a abertura de Conta Salário ou Conta Corrente;<br />
b) a manutenção de Conta Salário;<br />
c) o cartão pagamento eletrônico;<br />
d) 1 (um) extrato mensal;<br />
e) 1 (um) extrato semanal emiti<strong>do</strong> em terminal eletrônico (auto atendimento);<br />
f) cheque TB (cheque de transferência).<br />
10.5.1. Para os servi<strong>do</strong>res que receberão sua remuneração em conta exclusivamente salário, não<br />
serão cobradas tarifas <strong>do</strong>s serviços.<br />
10.6. A licitante vence<strong>do</strong>ra será responsável, durante o prazo contratual, pelo Pagamento e Crédito<br />
da Folha de Pagamento <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res municipais, sem qualquer custo para o Município de<br />
Maringá.<br />
10.7. O Município de Maringá enviará, mensalmente e via meio magnético, a relação nominal <strong>do</strong>s<br />
servi<strong>do</strong>res integrantes das folhas de pagamento de sua Administração Direta e Indireta,<br />
juntamente com os recursos financeiros necessários para a sua realização, caben<strong>do</strong> à<br />
instituição financeira vence<strong>do</strong>ra disponibilizar os valores correspondentes a cada servi<strong>do</strong>r no<br />
dia seguinte ao <strong>do</strong> envio;<br />
10.8. Os servi<strong>do</strong>res que optarem pela abertura de conta corrente (comum ou especial) junto à<br />
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Folha nº. _________<br />
CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
licitante vence<strong>do</strong>ra, ficarão sujeitos à cobrança das respectivas tarifas/taxas pelos<br />
produtos/serviços disponibiliza<strong>do</strong>s, em valores limita<strong>do</strong>s aos pratica<strong>do</strong>s para to<strong>do</strong>s os demais<br />
correntistas da instituição financeira, de acor<strong>do</strong> com as características <strong>do</strong> tipo de conta e de<br />
serviços em que o servi<strong>do</strong>r se enquadra, garantida uma carência mínima de 90 (noventa) dias<br />
a contar <strong>do</strong> primeiro pagamento de sua remuneração.<br />
10.8.1. A licitante vence<strong>do</strong>ra somente oferecerá linhas de crédito pessoal aos servi<strong>do</strong>res,<br />
inclusive a <strong>do</strong> cheque especial, após prévia autorização <strong>do</strong> Município de Maringá;<br />
10.9. Caberá ao Município de Maringá encaminhar à licitante vence<strong>do</strong>ra, dentro <strong>do</strong> prazo de 5<br />
(cinco) dias úteis da assinatura <strong>do</strong> respectivo contrato de prestação de serviços, a relação de<br />
seus servi<strong>do</strong>res, para a necessária abertura das contas salários;<br />
10.10. A licitante vence<strong>do</strong>ra não cobrará tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome da<br />
Prefeitura <strong>do</strong> Município de Maringá e a movimentação das mesmas durante a vigência <strong>do</strong><br />
Contrato;<br />
10.11. A licitante vence<strong>do</strong>ra isentará o Município de Maringá da cobrança de qualquer taxa ou tarifa<br />
incidente sobre a realização da folha de pagamento de seus servi<strong>do</strong>res.<br />
11. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA LICITANTE VENCEDORA :<br />
11.1. Constituir-se-ão obrigações da licitante vence<strong>do</strong>ra, além das demais previstas neste Edital e em<br />
seus Anexos e deles decorrentes:<br />
a)Executar o objeto contrata<strong>do</strong> com elevada qualidade e no prazo estipula<strong>do</strong>;<br />
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto<br />
desta Licitação, de acor<strong>do</strong> com as especificações determinadas neste Edital e em seus<br />
Anexos;<br />
c) Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, além de se<br />
responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie, decorrentes de ações ou<br />
omissões, culposas ou <strong>do</strong>losas, que praticar;<br />
d) Pagar e recolher to<strong>do</strong>s os impostos e demais encargos fiscais, bem como to<strong>do</strong>s os<br />
encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de<br />
acidente de trabalho, que forem devi<strong>do</strong>s em decorrência <strong>do</strong> objeto desta licitação;<br />
e) Manter, durante a execução <strong>do</strong> contrato, em compatibilidade com as obrigações<br />
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.<br />
11.2. A licitante vence<strong>do</strong>ra será responsável pelas indenizações decorrentes de danos ao Município<br />
de Maringá ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, culposa ou <strong>do</strong>losa, bem<br />
como pela eficiência, eficácia e segurança de seus procedimentos, pela segurança <strong>do</strong>s postos<br />
de atendimento eletrônico ou caixas eletrônicos, ainda que localiza<strong>do</strong>s em espaços públicos<br />
reserva<strong>do</strong>s, não caben<strong>do</strong> à Municipalidade a responsabilidade por ações danosas praticadas<br />
por terceiros aos equipamentos, valores ou materiais sob responsabilidade da instituição<br />
financeira.<br />
11.3. A licitante vence<strong>do</strong>ra será responsável pelas providências necessárias para garantir os<br />
procedimentos de segurança aos seus equipamentos, assim como, para os serviços opera<strong>do</strong>s<br />
nos postos de atendimento eletrônico ou caixas eletrônicos em conformidade com a legislação<br />
vigente, deven<strong>do</strong> toda e qualquer ação ser previamente autorizada pelo Município de Maringá.<br />
12. DO CONTRATO :<br />
12.1. A licitante classificada em primeiro lugar para a contratação ora licitada firmará com o<br />
Município de Maringá o respectivo contrato, que incluirá as condições estabelecidas neste<br />
Edital e outras necessárias à fiel execução <strong>do</strong> objeto da presente CONCORRÊNCIA, nos<br />
termos da minuta que compõe o Anexo V deste Edital;<br />
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12.2. Se a licitante vence<strong>do</strong>ra não assinar o contrato dentro <strong>do</strong> prazo máximo de 5(cinco) dias úteis,<br />
conta<strong>do</strong>s da data <strong>do</strong> recebimento da convocação feita pelo Município de Maringá para a sua<br />
assinatura, perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal<br />
8.666/93 e suas alterações;<br />
12.3. Na ocorrência da hipótese prevista no sub-item anterior, poderá o objeto da<br />
licitação ser adjudica<strong>do</strong> a outro licitante, a exclusivo critério <strong>do</strong> Município de Maringá, de<br />
acor<strong>do</strong> com a ordem de classificação, sujeitan<strong>do</strong>-se a licitante faltosa à imposição de pena de<br />
suspensão <strong>do</strong> direito de licitar com esta Municipalidade, pelo prazo de 2 (<strong>do</strong>is) anos, bem<br />
como de pagamento de uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor de sua<br />
proposta de preço, atualizada até a data de seu efetivo pagamento, pela variação <strong>do</strong> INPC-<br />
IBGE, ou outro índice determina<strong>do</strong> pelo Governo Federal em sua substituição, ocorrida no<br />
respectivo perío<strong>do</strong>, sem prejuízo das demais medidas legais e judiciais cabíveis.<br />
13. DAS SANÇÕES :<br />
13.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou condição <strong>do</strong> contrato, ou pela inexecução total ou<br />
parcial <strong>do</strong> mesmo, o Município de Maringá aplicará as seguintes sanções à licitante vence<strong>do</strong>ra, de<br />
acor<strong>do</strong> com a infração cometida, garantida a defesa prévia:<br />
13.1.1. Advertência;<br />
13.1.2. Multa de R$ 2.000,00 (<strong>do</strong>is mil reais) por dia, até 10 dias, por descumprimento as<br />
exigências <strong>do</strong>s itens 10 e 11 deste Edital;<br />
13.1.3. Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, até 10 dias por serviço que tenha si<strong>do</strong><br />
presta<strong>do</strong> de forma inadequada ou deficiente;<br />
13.1.4 - Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, até 10 dias, se houver reincidência na<br />
prática apenada anteriormente;<br />
13.1.4.1 - Intervenção nos serviços concedi<strong>do</strong>s pelo prazo de até 60 (sessenta) dias se a<br />
infratora persistir na prática abusiva.<br />
13.1.5 - Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, até 10 dias, a cada interrupção na<br />
prestação <strong>do</strong>s serviços e até 02 (duas) vezes consecutivas, levan<strong>do</strong> após a rescisão;<br />
13.1.6 - Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cobrança de serviços aqui estabeleci<strong>do</strong>s<br />
como gratuitos, contrarian<strong>do</strong> as condições definidas neste <strong>edital</strong>;<br />
13.1.7 - As penalidades acima, não eximem a infratora da sujeição à cassação da delegação<br />
nas hipóteses legais contratuais;<br />
13.1.8 - Decorri<strong>do</strong>s os dez dias previstos nos itens 13.1.2, 13.1.3., 13.1.4. e 13.1.5, ou em<br />
caso de falta grave ou reincidência <strong>do</strong>s motivos que levaram o Município a aplicar as sanções<br />
previstas neste <strong>edital</strong>, o Contrato poderá ser rescindi<strong>do</strong>, caso em que será cobrada a multa de<br />
R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais);<br />
13.1.9 - A recusa da licitante vence<strong>do</strong>ra em assinar o Contrato, ou o seu não comparecimento<br />
para a assinatura no prazo previsto neste <strong>edital</strong>, caracterizará o descumprimento integral das<br />
obrigações assumidas na proposta, sujeitan<strong>do</strong>-a ao pagamento de multa de R$ 650.000,00<br />
(seiscentos e cinqüenta mil reais);<br />
13.1.9.1 - Na hipótese <strong>do</strong> sub-item 13.1.8 o Município poderá convocar a licitante<br />
imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba a licitante direito a<br />
indenização de qualquer espécie, consoante previsão <strong>do</strong>s Artigos 64 e 81 da Lei federal<br />
8.666/93;<br />
13.1.10 - Sem prejuízo das sanções aqui previstas, poderão ser aplicadas à inadimplente,<br />
outras contidas na Lei federal 8.666/93.<br />
13.2. A aplicação das penalidades supra mencionadas não exonera a inadimplente de eventual ação<br />
por perdas e danos que seu ato vier a ensejar.<br />
13.3. Além das multas que serão aplicadas à licitante vence<strong>do</strong>ra inadimplente, as irregularidades<br />
mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.<br />
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14. DA RESCISÃO CONTRATUAL :<br />
14.1. A rescisão dar-se-á automática e independentemente de qualquer aviso judicial ou extra<br />
judicial, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei federal 8.666/93;<br />
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motiva<strong>do</strong>s nos autos <strong>do</strong> processo,<br />
assegura<strong>do</strong> o contraditório e a ampla defesa;<br />
14.3. O Contrato será rescindi<strong>do</strong> a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e demais sanções,<br />
inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias<br />
desabona<strong>do</strong>ras da empresa ou <strong>do</strong>s seus sócios.<br />
15. DOS RECURSOS :<br />
15.1. Caberá recurso das decisões proferidas no julgamento da presente licitação, dirigi<strong>do</strong> ao Prefeito<br />
Municipal, mediante petição digitada ou datilografada, devidamente arrazoada e protocolada junto à<br />
Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, dentro <strong>do</strong> prazo de 05(cinco) dias<br />
úteis, conta<strong>do</strong>s da data de divulgação <strong>do</strong> julgamento.<br />
15.2. Serão dadas vistas <strong>do</strong>s recursos interpostos aos licitantes interessa<strong>do</strong>s, para que apresentem<br />
eventuais impugnações, por escrito, dentro <strong>do</strong> prazo de 05(cinco) dias úteis, conta<strong>do</strong>s de sua ciência.<br />
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS :<br />
16.1. A simples participação na presente licitação implica em ter o participante examina<strong>do</strong><br />
cuida<strong>do</strong>samente o seu objeto e se inteira<strong>do</strong> <strong>do</strong>s diversos aspectos que possam influir, direta ou<br />
indiretamente, no fornecimento, montagem, serviços e instalações, aceitan<strong>do</strong> integral e de forma<br />
irretratável to<strong>do</strong>s os termos e condições deste Edital, bem como, os regulamentos administrativos e<br />
normas técnicas gerais e especiais aplicáveis.<br />
16.2. Somente poderão usar da palavra, rubricar as propostas e <strong>do</strong>cumentos, apresentar reclamações<br />
ou recursos e assinar atas no decorrer das reuniões, os respectivos representantes <strong>do</strong>s licitantes,<br />
devidamente credencia<strong>do</strong>s, bem como os membros da Comissão de Licitação.<br />
16.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos<br />
apresenta<strong>do</strong>s em qualquer fase da licitação, na hipótese de se constatar a falsidade ou a imprecisão<br />
das informações ou <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos por ele apresenta<strong>do</strong>s, poden<strong>do</strong> o Município de Maringá, a<br />
qualquer tempo, desclassificá-lo, aplican<strong>do</strong>-lhe as penalidades previstas na Lei federal 8.666/93 e<br />
suas alterações.<br />
16.4. Serão lavradas atas circunstanciais das sessões públicas realizadas pela Comissão de<br />
Licitação, que registrarão as convocações e os fatos mais importantes ocorri<strong>do</strong>s, inclusive as<br />
eventuais reclamações e impugnações que interessarem ao julgamento da licitação.<br />
16.5. To<strong>do</strong>s os casos omissos serão decidi<strong>do</strong>s pela Comissão de Licitação.<br />
16.6. O Município de Maringá não devolverá aos licitantes os <strong>do</strong>cumentos e as propostas<br />
apresenta<strong>do</strong>s, que ficarão arquiva<strong>do</strong>s no procedimento desta licitação.<br />
16.7. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e suas especificações serão dirimidas, por<br />
escrito, pelo Presidente da Comissão de Licitação, ou por técnico indica<strong>do</strong> pelo Município de Maringá,<br />
mediante requerimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, protocola<strong>do</strong>s na Diretoria de Licitações da Secretaria<br />
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Municipal de Administração, com antecedência mínima de 05(cinco) dias úteis da data marcada para a<br />
abertura <strong>do</strong>s trabalhos da presente licitação.<br />
16.8. Os prazos ou datas estabeleci<strong>do</strong>s neste Edital poderão ser altera<strong>do</strong>s, prorroga<strong>do</strong>s ou<br />
diminuí<strong>do</strong>s, a critério da Comissão de Licitação, mediante prévia comunicação aos interessa<strong>do</strong>s.<br />
Quan<strong>do</strong> comunicadas durante as sessões públicas, ficarão os licitantes notifica<strong>do</strong>s, para to<strong>do</strong>s os<br />
efeitos, independentemente de qualquer intimação escrita ou publicação através da imprensa.<br />
16.9. A habilitação preliminar <strong>do</strong> licitante não impede que, para efeito de julgamento, a Comissão<br />
considere a i<strong>do</strong>neidade financeira e a capacidade técnica <strong>do</strong>s licitantes.<br />
16.10. A exclusivo critério <strong>do</strong> Município de Maringá e atenden<strong>do</strong> suas conveniências administrativas,<br />
poderá ser autorizada a sub-contratação.<br />
Paço Municipal, 20 de maio de 2010.<br />
SÍLVIO MAGALHÃES BARROS II<br />
Prefeito Municipal<br />
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ANEXO I<br />
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO<br />
Pela presente, credenciamos o(a) Sr. (ª.) ...........................................................................,<br />
porta<strong>do</strong>r(a) da Cédula de Identidade RG nº ................................... e <strong>do</strong> CPF<br />
nº ............................................, a participar <strong>do</strong> procedimento licitatório, sob modalidade de<br />
CONCORRÊNCIA, instaura<strong>do</strong> pelo MUNICÍPIO DE MARINGÁ.<br />
Na qualidade de representante legal da empresa .........................................................,<br />
outorgo ao acima credencia<strong>do</strong>, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de<br />
recurso.<br />
Maringá, ......................................................<br />
………………………………………………...........................<br />
Nome e assinatura <strong>do</strong> representante legal da proponente<br />
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ANEXO II<br />
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA<br />
QUALIFICAÇÃO<br />
O signatário da presente, em nome da proponente ............................................, declara para to<strong>do</strong>s os<br />
fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos de sua qualificação no procedimento<br />
licitatório denomina<strong>do</strong> CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM, ou que comprometam a i<strong>do</strong>neidade da<br />
proponente nos termos <strong>do</strong> artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,<br />
e suas alterações.<br />
Maringá, ___ de ____________ de _________<br />
………………………………………………...........................<br />
Nome e assinatura <strong>do</strong> representante legal da proponente<br />
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CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
ANEXO III<br />
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 27 DA LEI FEDERAL 8.666/93<br />
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu<br />
representante legal o Sr..................................................., porta<strong>do</strong>r da carteira de identidade<br />
nº....................... e <strong>do</strong> CPF nº ......................., DECLARA, para fins <strong>do</strong> disposto no inciso V <strong>do</strong> art. 27<br />
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acresci<strong>do</strong> pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não<br />
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de<br />
dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.<br />
Por ser verdade, firmamos a presente<br />
Maringá, ___ de ____________ de _________<br />
………………………………………………...........................<br />
Nome e assinatura <strong>do</strong> representante legal da proponente<br />
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ANEXO IV<br />
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
MODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA<br />
A empresa ................................, estabelecida em ..............................., <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> ..............., inscrita no<br />
CNPJ nº ....................., neste ato representa<strong>do</strong> por seu(s) sócio(s) gerente(s)/presidente(s)/diretor(es),<br />
Sr(ª) ............, apresenta abaixo sua proposta financeira, declaran<strong>do</strong> sua concordância com todas as<br />
disposições estabelecidas no Edital de Concorrência nº ...../2010-PMM:<br />
• Para prestar os serviços necessários ao pagamento <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res municipais,<br />
com exclusividade, conforme exige o <strong>edital</strong>, a empresa propõe o valor líqui<strong>do</strong> de R$<br />
………………………..(..............................................), a ser deposita<strong>do</strong> em conta corrente<br />
indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda, dentro <strong>do</strong> prazo de 5(cinco) dias úteis,<br />
conta<strong>do</strong>s da assinatura <strong>do</strong> respectivo contrato de prestação de serviços.<br />
Declaramos ainda, que nossa agência está situada no município de Maringá, <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná,<br />
à ......................................................................................................<br />
A presente proposta tem validade mínima de 60 (sessenta) dias.<br />
........................., ............ de ............................ de 2010.<br />
………………………………………………...........................<br />
Nome e assinatura <strong>do</strong> representante legal da proponente<br />
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CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
ANEXO V<br />
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
MINUTA DE CONTRATO<br />
Que entre si fazem,<br />
CONTRATO Nº ........./2010-PMM<br />
1. de um la<strong>do</strong>, o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta<br />
cidade de Maringá, <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná, no Paço Municipal, situa<strong>do</strong> na Av. XV de Novembro, 701,<br />
inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, neste ato devidamente representa<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />
Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. SILVIO MAGALHÃES BARROS II,<br />
brasileiro, casa<strong>do</strong>, engenheiro civil, porta<strong>do</strong>r da CI/RG nº 683.562-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº<br />
361.762.739-00, adiante denomina<strong>do</strong> simplesmente de CONTRATANTE.<br />
2. de outro la<strong>do</strong>, a empresa NNNNNNNNNNNNN, inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,<br />
com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX, em XXXXXX, neste ato representada pelo Sr.<br />
XXXXXXXXXXXX, brasileiro, casa<strong>do</strong>, XXXXXX, porta<strong>do</strong>r da CI/RG nº XXXXXXX e inscrito no CPF/MF<br />
nº XXXXXXXXX, <strong>do</strong>ravante denominada CONTRATADA.<br />
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si, justo e acorda<strong>do</strong>, celebrarem o presente<br />
Contrato de Prestação de Serviços, devidamente autoriza<strong>do</strong> pelo Processo Licitatório nº XXX/2010 -<br />
Concorrência nº ..../2010-PMM, homologada em ......................., regen<strong>do</strong>-se pelas disposições da Lei<br />
Federal nº 8.666/93, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O objeto <strong>do</strong> presente contrato é a delegação <strong>do</strong><br />
CONTRATANTE a favor da CONTRATADA, com exclusividade, da realização da folha de pagamento<br />
<strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res ativos e inativos da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Município de Maringá, através<br />
de depósito em suas respectivas contas salários e/ou contas correntes, ou, ainda, através de<br />
transferência, por quaisquer meios, para conta corrente que os mesmos informem possuir em outra<br />
instituição financeira, conforme especificações contidas no Edital de Concorrência Pública nº.<br />
014/2010-PMM e em seus Anexos, que seguem e passam a fazer parte integrante <strong>do</strong> presente<br />
contrato.<br />
SUBCLÁUSULA ÚNICA :- Caberá à CONTRATADA :<br />
a)Executar o objeto contrata<strong>do</strong> com elevada qualidade e no prazo estipula<strong>do</strong>;<br />
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto<br />
desta Licitação, de acor<strong>do</strong> com as especificações determinadas neste Edital e em seus<br />
Anexos;<br />
c) Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, além de se<br />
responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie, decorrentes de ações ou<br />
omissões, culposas ou <strong>do</strong>losas, que praticar;<br />
d) Pagar e recolher to<strong>do</strong>s os impostos e demais encargos fiscais, bem como to<strong>do</strong>s os<br />
encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de<br />
acidente de trabalho, que forem devi<strong>do</strong>s em decorrência <strong>do</strong> objeto desta licitação;<br />
e) Manter, durante a execução <strong>do</strong> contrato, em compatibilidade com as obrigações<br />
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL - O Contrato terá vigência por 05(cinco) anos,<br />
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www.maringa.pr.gov.br - licitamga@maringa.pr.gov.br<br />
conta<strong>do</strong>s de sua assinatura.<br />
Processo nº. 00975/2010<br />
Folha nº. _________<br />
CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – A retribuição ofertada pela<br />
CONTRATADA, no valor de R$ .... (....), deverá ser depositada na conta corrente nº ......... <strong>do</strong><br />
CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil posterior à assinatura deste contrato.<br />
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO – Para a prestação de serviços de pagamento<br />
<strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res municipais :<br />
a) A CONTRATADA deverá possuir uma agência bancária no município de Maringá-PR,<br />
devidamente habilitada para os serviços objeto desta licitação, que deverá prestar o serviço,<br />
obrigatória e ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, com atendimento aos servi<strong>do</strong>res no<br />
horário bancário normal;<br />
b) Na agência bancária da CONTRATADA deverá ser destina<strong>do</strong> um caixa preferencial para<br />
atendimento <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res municipais, no mínimo pelo perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre os 5<br />
(cinco) dias anteriores e os 10 (dez) dias posteriores à realização <strong>do</strong> pagamento;<br />
A CONTRATADA deverá ter sistema informatiza<strong>do</strong> compatível com o <strong>do</strong> Município de<br />
Maringá, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on line.<br />
b.1) Haven<strong>do</strong> alteração/substituição <strong>do</strong> sistema informatiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> Município de<br />
Maringá, deverá a CONTRATADA realizar a necessária compatibilização;<br />
b.2) Em qualquer hipótese, todas as despesas de adaptação e/ou conversão, se<br />
necessárias, correrão por conta da CONTRATADA.<br />
c) A CONTRATADA deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos, no senti<strong>do</strong> de<br />
alcançar para os servi<strong>do</strong>res municipais o melhor e o maior benefício dentre os serviços e<br />
produtos ofereci<strong>do</strong>s pelos bancos;<br />
d) A CONTRATADA deverá oferecer aos servi<strong>do</strong>res municipais, de maneira especifica, sem<br />
limite, uma cesta de serviços gratuitos, compreenden<strong>do</strong>, no mínimo :<br />
1. a abertura de Conta Salário ou Conta Corrente;<br />
2. a manutenção de Conta Salário;<br />
3. o cartão pagamento eletrônico;<br />
4. 1 (um) extrato mensal;<br />
5. 1 (um) extrato semanal emiti<strong>do</strong> em terminal eletrônico (auto atendimento);<br />
6. no mínimo, 1 (um) cheque TB (cheque de transferência) mensal;<br />
7. para os servi<strong>do</strong>res que receberão sua remuneração em conta exclusivamente salário,<br />
não serão cobradas tarifas <strong>do</strong>s serviços.<br />
e) A CONTRATADA será responsável, durante o prazo contratual, pelo Pagamento e Crédito da<br />
Folha de Pagamento <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res municipais, sem qualquer custo para o Município de<br />
Maringá.<br />
f) O CONTRATANTE enviará, mensalmente e via meio magnético, a relação nominal <strong>do</strong>s<br />
servi<strong>do</strong>res integrantes das folhas de pagamento de sua Administração Direta e Indireta,<br />
juntamente com os recursos financeiros necessários para a sua realização, caben<strong>do</strong> à<br />
instituição financeira vence<strong>do</strong>ra disponibilizar os valores correspondentes a cada servi<strong>do</strong>r no<br />
dia seguinte ao <strong>do</strong> envio;<br />
g) Os servi<strong>do</strong>res que optarem pela abertura de conta corrente (comum ou especial) junto à<br />
licitante vence<strong>do</strong>ra, ficarão sujeitos à cobrança das respectivas tarifas/taxas pelos<br />
produtos/serviços disponibiliza<strong>do</strong>s, em valores limita<strong>do</strong>s aos pratica<strong>do</strong>s para to<strong>do</strong>s os demais<br />
correntistas da instituição financeira, de acor<strong>do</strong> com as características <strong>do</strong> tipo de conta e de<br />
serviços em que o servi<strong>do</strong>r se enquadra, garantida uma carência mínima de 90 (noventa) dias<br />
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a contar <strong>do</strong> primeiro pagamento de sua remuneração;<br />
Processo nº. 00975/2010<br />
Folha nº. _________<br />
CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
h) Caberá ao CONTRATANTE encaminhar à licitante vence<strong>do</strong>ra, dentro <strong>do</strong> prazo de 5 (cinco)<br />
dias úteis da assinatura <strong>do</strong> respectivo contrato de prestação de serviços, a relação de seus<br />
servi<strong>do</strong>res, para a necessária abertura das contas salários;<br />
i) A CONTRATADA não cobrará tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome da<br />
Prefeitura <strong>do</strong> Município de Maringá e a movimentação das mesmas durante a vigência <strong>do</strong><br />
Contrato;<br />
j) A CONTRATADA isentará o Município de Maringá da cobrança de qualquer taxa ou tarifa<br />
incidente sobre a realização da folha de pagamento de seus servi<strong>do</strong>res.<br />
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA -<br />
Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e em seus<br />
Anexos e deles decorrentes:<br />
a) Executar o objeto contrata<strong>do</strong> com elevada qualidade e no prazo estipula<strong>do</strong>;<br />
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto desta<br />
Licitação, de acor<strong>do</strong> com as especificações determinadas neste Edital e em seus Anexos;<br />
c) Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos<br />
e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou <strong>do</strong>losas, que<br />
praticar;<br />
d) Pagar e recolher to<strong>do</strong>s os impostos e demais encargos fiscais, bem como to<strong>do</strong>s os encargos<br />
trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de<br />
trabalho, que forem devi<strong>do</strong>s em decorrência <strong>do</strong> objeto desta licitação;<br />
e) Manter, durante a execução <strong>do</strong> contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,<br />
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;<br />
f) Manter, durante a execução <strong>do</strong> contrato, um Posto de Atendimento no térreo <strong>do</strong> Paço<br />
Municipal.<br />
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – Caberá ao CONTRATANTE :<br />
a) Conceder à instituição financeira vence<strong>do</strong>ra a exclusividade da folha de pagamento <strong>do</strong>s<br />
servi<strong>do</strong>res ativos e inativos da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Município de Maringá;<br />
b) Encaminhar à CONTRATADA a folha de pagamento <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res através de meio<br />
magnético;<br />
c) Responder pelas informações fornecidas, bem como por eventuais falhas, erros ou<br />
incorreções.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES – Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou condição <strong>do</strong><br />
contrato, ou pela inexecução total ou parcial <strong>do</strong> mesmo, o CONTRATANTE aplicará as seguintes<br />
sanções, de acor<strong>do</strong> com a infração cometida, garantida a defesa prévia e o contraditório :<br />
a) Advertência;<br />
b) Multa de R$ 2.000,00 (<strong>do</strong>is mil reais) por dia, até 10 dias, por descumprimento as<br />
exigências das Cláusulas Quarta e Quinta desta contrato;<br />
c) Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, até 10 dias por serviço que tenha si<strong>do</strong><br />
presta<strong>do</strong> de forma inadequada ou deficiente;<br />
d) Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, até 10 dias, se houver reincidência na prática<br />
apenada anteriormente;<br />
d.1) Intervenção nos serviços concedi<strong>do</strong>s pelo prazo de até 60 (sessenta) dias se a<br />
infratora persistir na prática abusiva.<br />
e) Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, até 10 dias, a cada interrupção na prestação<br />
<strong>do</strong>s serviços e até 02 (duas) vezes consecutivas, levan<strong>do</strong> após a rescisão;<br />
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CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
f) Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cobrança de serviços aqui estabeleci<strong>do</strong>s como<br />
gratuitos, contrarian<strong>do</strong> as condições definidas neste contrato;<br />
g) As penalidades acima, não eximem a infratora da sujeição à cassação da delegação nas<br />
hipóteses legais contratuais;<br />
h) Decorri<strong>do</strong>s os dez dias previstos nos itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, ou em caso de falta grave<br />
ou reincidência <strong>do</strong>s motivos que levaram o Município a aplicar as sanções previstas neste<br />
<strong>edital</strong>, o Contrato poderá ser rescindi<strong>do</strong>, caso em que será cobrada a multa de R$<br />
1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais);<br />
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A aplicação das penalidades supra mencionadas não<br />
exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato vier a ensejar.<br />
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Além das multas que serão aplicadas à licitante vence<strong>do</strong>ra<br />
inadimplente, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha<br />
cadastral.<br />
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato, ou o seu<br />
não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste <strong>edital</strong>, caracterizará o descumprimento<br />
integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitan<strong>do</strong>-a ao pagamento de multa de R$<br />
650.000,00(seiscentos e cinqüenta mil reais).<br />
SUBCLÁUSULA QUARTA - Na hipótese da subcláusula anterior o CONTRATANTE poderá<br />
convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba à licitante direito<br />
a indenização de qualquer espécie, consoante previsão <strong>do</strong>s Artigos 64 e 81 da Lei federal 8.666/93.<br />
SUBCLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das sanções previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas<br />
à inadimplente, outras contidas na Lei federal 8.666/93.<br />
SUBCLÁUSULA SEXTA - A aplicação das penalidades supra mencionadas não exonera a<br />
inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato vier a ensejar.<br />
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Além das multas que serão aplicadas à CONTRATADA<br />
inadimplente, as irregularidades mencionadas nesta Cláusula serão anotadas na respectiva ficha<br />
cadastral.<br />
SUBCLÁUSULA OITAVA - O Contrato será rescindi<strong>do</strong> a qualquer tempo, sem prejuízo das<br />
multas e demais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou<br />
circunstâncias desabona<strong>do</strong>ras da empresa ou <strong>do</strong>s seus sócios.<br />
SUBCLÁUSULA NONA - Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os<br />
direitos <strong>do</strong> CONTRATANTE, previstos no Artigo 77 da Lei federal 8.666/93, sem prejuízo de<br />
indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES - A CONTRATADA será responsável pelas<br />
indenizações decorrentes de danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou<br />
omissão, culposa ou <strong>do</strong>losa, bem como pela eficiência, eficácia e segurança de seus procedimentos,<br />
<strong>do</strong>s postos de atendimento eletrônico ou caixas eletrônicos, ainda que localiza<strong>do</strong>s em espaços<br />
públicos reserva<strong>do</strong>s, não caben<strong>do</strong> ao CONTRATANTE a responsabilidade por ações danosas<br />
praticadas por terceiros aos equipamentos, valores ou materiais sob responsabilidade da<br />
CONTRATADA.<br />
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias<br />
para garantir os procedimentos de segurança aos seus equipamentos, assim como, para os serviços<br />
opera<strong>do</strong>s nos postos de atendimento eletrônico ou caixas eletrônicos, em conformidade com a<br />
legislação vigente, deven<strong>do</strong> toda e qualquer ação ser previamente autorizada pelo CONTRATANTE.<br />
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CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO - Considerar-se-á extinto o Contrato nas<br />
seguintes hipóteses, sempre garanti<strong>do</strong> à CONTRATADA o amplo direito de defesa:<br />
a. Término <strong>do</strong> prazo de vigência contratual;<br />
b. Rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos <strong>do</strong> artigo 78 da Lei nº<br />
8.666/93 ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da<br />
CONTRATADA, nos termos que dispõe o Edital este Contrato;<br />
c. Rescisão amigável ou judicial, nos termos <strong>do</strong>s incisos II e III <strong>do</strong> artigo 79 da Lei<br />
8.666/93;<br />
d. Anulação da Licitação e <strong>do</strong> Contrato, a qualquer título.<br />
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O Contrato poderá, ainda, ser rescindi<strong>do</strong> de pleno direito, sem<br />
necessidade de aviso ou interpelação judicial, assegurada a ampla defesa, nos casos de:<br />
a) Transferência ou subcontratação de seu objeto, no to<strong>do</strong> ou em parte, sem<br />
consentimento por escrito <strong>do</strong> CONTRATANTE;<br />
b) Manifesta impossibilidade de cumprimento das obrigações oriundas <strong>do</strong><br />
Edital e neste Contrato.<br />
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Eventual cessão ou transferência total ou parcial <strong>do</strong>s direitos e<br />
obrigações decorrentes deste Contrato, bem como eventual reestruturação societária, tais como<br />
fusão, cisão e incorporação envolven<strong>do</strong> a CONTRATADA, não implicará na rescisão deste<br />
Instrumento Contratual, desde que:<br />
a) O sucessor <strong>do</strong> objeto contratual seja instituição financeira integrante <strong>do</strong><br />
mesmo conglomera<strong>do</strong> financeiro da CONTRATADA;<br />
b) A instituição financeira se responsabilize, incondicionalmente, por todas as<br />
obrigações <strong>do</strong> Contrato, originalmente assumidas pela primitiva Contratada<br />
no âmbito deste Contrato;<br />
c) Tal alteração não implique em deterioração ou decréscimo da qualidade <strong>do</strong>s<br />
serviços presta<strong>do</strong>s pela Contratada primitiva;<br />
d) Tal alteração seja comunicada com antecedência ao CONTRATANTE;<br />
e) O cessionário <strong>do</strong> contrato apresente a Administração Pública, no ato da<br />
cessão, to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s <strong>do</strong> cedente por ocasião da<br />
participação neste certame.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA - A CONTRATADA é obrigada mediante solicitação da<br />
Secretaria de Administração Municipal, a reparar, a suas expensas, os serviços em desacor<strong>do</strong> com as<br />
condições exigidas neste contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO – O CONTRATANTE se reserva o direito de,<br />
a qualquer tempo durante a vigência da delegação, fiscalizar e inspecionar as instalações, sempre<br />
que achar conveniente, sem que caiba à CONTRATADA qualquer forma de oposição.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Faz parte integrante deste Contrato, a ele se vinculan<strong>do</strong>, a<br />
proposta da CONTRATADA, constante <strong>do</strong> processo licitatório menciona<strong>do</strong> no início deste instrumento.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros os<br />
direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância <strong>do</strong><br />
CONTRATANTE.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos<br />
preceitos <strong>do</strong> Direito Público, aplican<strong>do</strong>-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral <strong>do</strong>s Contratos<br />
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e as disposições <strong>do</strong> Direito Priva<strong>do</strong>.<br />
Processo nº. 00975/2010<br />
Folha nº. _________<br />
CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução <strong>do</strong><br />
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação<br />
e qualificação exigidas na licitação.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – As partes se obrigam ao fiel cumprimento de todas as cláusulas<br />
estipuladas e das normas da Lei federal nº 8.666/93, responden<strong>do</strong> cada uma pelas conseqüências de<br />
sua inexecução total ou parcial.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – Em face <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> neste<br />
Contrato, não decorrerá qualquer vínculo empregatício entre o Município de Maringá e o pessoal<br />
disponibiliza<strong>do</strong> pela CONTRATADA para atender os serviços contrata<strong>do</strong>s.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO - O presente Contrato vincula-se a Concorrência<br />
nº. 014/2010-PMM (Edital e seus Anexos), que fica fazen<strong>do</strong> parte deste Contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Para dirimir quaisquer litígios oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> presente vínculo contratual,<br />
as partes, de comum acor<strong>do</strong>, elegem o foro desta Comarca de Maringá, <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná.<br />
Estan<strong>do</strong> justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento<br />
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas,<br />
que também o subscrevem.<br />
Maringá, ......................................<br />
P/ CONTRATANTE :<br />
P/ CONTRATADA :<br />
TESTEMUNHAS :<br />
.............................................................<br />
................................................................<br />
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ANEXO VI<br />
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº . 014/2010-PMM<br />
Processo nº. 00975/2010<br />
Folha nº. _________<br />
CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
MEMORIAL DESCRITIVO<br />
1º) caberá à licitante vence<strong>do</strong>ra realizar a folha de pagamento de to<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res municipais<br />
ativos e inativos da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Município de Maringá ;<br />
2º) a folha de pagamento <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res ativos e inativos da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong><br />
Município de Maringá abrange 9724 servi<strong>do</strong>res.,<br />
2.1- Classificação <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res ativos quanto aos seus vencimentos/proventos mensais :<br />
FAIXA SALARIAL Nº SERVIDORES TOTAL (R$)<br />
ATÉ R$ 700,00 2570 1.286.405,49<br />
DE R$ 701,00 A R$ 1.000,00 2204 1.818.931,23<br />
DE R$ 1.001,00 A R$ 2.000,00 2402 3.308.997,02<br />
DE R$ 2.001,00 A R$ 3.000,00 655 1.608.799,98<br />
DE R$ 3.001,00 A R$ 4.000,00 218 743.443,13<br />
ACIMA DE R$4.000,00 166 849.403,91<br />
TOTALIZANDO 8215 9.615.980,76<br />
2.2- a folha de pagamento <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res inativos da Prefeitura <strong>do</strong> Município de Maringá abrange<br />
1509 entre aposenta<strong>do</strong>s e pensionistas, e, contemplan<strong>do</strong> o valor de R$ 1.993.000,00 (hum milhão<br />
e novecentos e noventa e três mil reais).<br />
3º) consoante estabelece o item 10.5.1. <strong>do</strong> presente Edital de Concorrência, não poderão ser<br />
cobradas tarifas <strong>do</strong>s serviços das contas salários <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res municipais, nem mesmo a emissão<br />
<strong>do</strong> cheque TB;<br />
4º) objetivan<strong>do</strong> facilitar o pagamento <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res, o Município de Maringá, utilizan<strong>do</strong> o permissivo<br />
legal conti<strong>do</strong> no §3º <strong>do</strong> Artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, permitirá em uso a favor da licitante<br />
vence<strong>do</strong>ra, área localizada no térreo <strong>do</strong> Paço Municipal, para ali ser instala<strong>do</strong> um posto de<br />
atendimento bancário, além de outras áreas que a Administração julgar convenientes nas instalações<br />
de outros órgãos municipais;<br />
5º) o banco que atualmente possui um posto de atendimento bancário no Paço Municipal, será<br />
obriga<strong>do</strong> a deixar este espaço, manten<strong>do</strong>-se ali, tão somente, o banco vence<strong>do</strong>r da licitação;<br />
6º) a licitante vence<strong>do</strong>ra poderá efetuar empréstimos consigna<strong>do</strong>s aos servi<strong>do</strong>res municipais,<br />
utilizan<strong>do</strong> taxas negociadas diretamente com os beneficiários, mediante prévia consulta ao Município<br />
de Maringá, para que este informe a margem de consignação que poderá ser disponibilizada <strong>do</strong><br />
vencimento <strong>do</strong> respectivo servi<strong>do</strong>r.<br />
Maringá, 20 de maio de 2010.<br />
SÍLVIO MAGALHÃES BARROS II<br />
Prefeito Municipal<br />
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