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edital - Maringá - Estado do Paraná

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES<br />

Av. XV de Novembro, 701 – 2º. Andar – Centro – (44) 3221-1284 – (44) 3221-1340<br />

www.maringa.pr.gov.br - licitamga@maringa.pr.gov.br<br />

Processo nº. 00975/2010<br />

Folha nº. _________<br />

CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />

CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO - Considerar-se-á extinto o Contrato nas<br />

seguintes hipóteses, sempre garanti<strong>do</strong> à CONTRATADA o amplo direito de defesa:<br />

a. Término <strong>do</strong> prazo de vigência contratual;<br />

b. Rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos <strong>do</strong> artigo 78 da Lei nº<br />

8.666/93 ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da<br />

CONTRATADA, nos termos que dispõe o Edital este Contrato;<br />

c. Rescisão amigável ou judicial, nos termos <strong>do</strong>s incisos II e III <strong>do</strong> artigo 79 da Lei<br />

8.666/93;<br />

d. Anulação da Licitação e <strong>do</strong> Contrato, a qualquer título.<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O Contrato poderá, ainda, ser rescindi<strong>do</strong> de pleno direito, sem<br />

necessidade de aviso ou interpelação judicial, assegurada a ampla defesa, nos casos de:<br />

a) Transferência ou subcontratação de seu objeto, no to<strong>do</strong> ou em parte, sem<br />

consentimento por escrito <strong>do</strong> CONTRATANTE;<br />

b) Manifesta impossibilidade de cumprimento das obrigações oriundas <strong>do</strong><br />

Edital e neste Contrato.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Eventual cessão ou transferência total ou parcial <strong>do</strong>s direitos e<br />

obrigações decorrentes deste Contrato, bem como eventual reestruturação societária, tais como<br />

fusão, cisão e incorporação envolven<strong>do</strong> a CONTRATADA, não implicará na rescisão deste<br />

Instrumento Contratual, desde que:<br />

a) O sucessor <strong>do</strong> objeto contratual seja instituição financeira integrante <strong>do</strong><br />

mesmo conglomera<strong>do</strong> financeiro da CONTRATADA;<br />

b) A instituição financeira se responsabilize, incondicionalmente, por todas as<br />

obrigações <strong>do</strong> Contrato, originalmente assumidas pela primitiva Contratada<br />

no âmbito deste Contrato;<br />

c) Tal alteração não implique em deterioração ou decréscimo da qualidade <strong>do</strong>s<br />

serviços presta<strong>do</strong>s pela Contratada primitiva;<br />

d) Tal alteração seja comunicada com antecedência ao CONTRATANTE;<br />

e) O cessionário <strong>do</strong> contrato apresente a Administração Pública, no ato da<br />

cessão, to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s <strong>do</strong> cedente por ocasião da<br />

participação neste certame.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA - A CONTRATADA é obrigada mediante solicitação da<br />

Secretaria de Administração Municipal, a reparar, a suas expensas, os serviços em desacor<strong>do</strong> com as<br />

condições exigidas neste contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO – O CONTRATANTE se reserva o direito de,<br />

a qualquer tempo durante a vigência da delegação, fiscalizar e inspecionar as instalações, sempre<br />

que achar conveniente, sem que caiba à CONTRATADA qualquer forma de oposição.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Faz parte integrante deste Contrato, a ele se vinculan<strong>do</strong>, a<br />

proposta da CONTRATADA, constante <strong>do</strong> processo licitatório menciona<strong>do</strong> no início deste instrumento.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros os<br />

direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância <strong>do</strong><br />

CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos<br />

preceitos <strong>do</strong> Direito Público, aplican<strong>do</strong>-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral <strong>do</strong>s Contratos<br />

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