edital - Maringá - Estado do Paraná
edital - Maringá - Estado do Paraná
edital - Maringá - Estado do Paraná
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES<br />
Av. XV de Novembro, 701 – 2º. Andar – Centro – (44) 3221-1284 – (44) 3221-1340<br />
www.maringa.pr.gov.br - licitamga@maringa.pr.gov.br<br />
Processo nº. 00975/2010<br />
Folha nº. _________<br />
CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO - Considerar-se-á extinto o Contrato nas<br />
seguintes hipóteses, sempre garanti<strong>do</strong> à CONTRATADA o amplo direito de defesa:<br />
a. Término <strong>do</strong> prazo de vigência contratual;<br />
b. Rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos <strong>do</strong> artigo 78 da Lei nº<br />
8.666/93 ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da<br />
CONTRATADA, nos termos que dispõe o Edital este Contrato;<br />
c. Rescisão amigável ou judicial, nos termos <strong>do</strong>s incisos II e III <strong>do</strong> artigo 79 da Lei<br />
8.666/93;<br />
d. Anulação da Licitação e <strong>do</strong> Contrato, a qualquer título.<br />
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O Contrato poderá, ainda, ser rescindi<strong>do</strong> de pleno direito, sem<br />
necessidade de aviso ou interpelação judicial, assegurada a ampla defesa, nos casos de:<br />
a) Transferência ou subcontratação de seu objeto, no to<strong>do</strong> ou em parte, sem<br />
consentimento por escrito <strong>do</strong> CONTRATANTE;<br />
b) Manifesta impossibilidade de cumprimento das obrigações oriundas <strong>do</strong><br />
Edital e neste Contrato.<br />
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Eventual cessão ou transferência total ou parcial <strong>do</strong>s direitos e<br />
obrigações decorrentes deste Contrato, bem como eventual reestruturação societária, tais como<br />
fusão, cisão e incorporação envolven<strong>do</strong> a CONTRATADA, não implicará na rescisão deste<br />
Instrumento Contratual, desde que:<br />
a) O sucessor <strong>do</strong> objeto contratual seja instituição financeira integrante <strong>do</strong><br />
mesmo conglomera<strong>do</strong> financeiro da CONTRATADA;<br />
b) A instituição financeira se responsabilize, incondicionalmente, por todas as<br />
obrigações <strong>do</strong> Contrato, originalmente assumidas pela primitiva Contratada<br />
no âmbito deste Contrato;<br />
c) Tal alteração não implique em deterioração ou decréscimo da qualidade <strong>do</strong>s<br />
serviços presta<strong>do</strong>s pela Contratada primitiva;<br />
d) Tal alteração seja comunicada com antecedência ao CONTRATANTE;<br />
e) O cessionário <strong>do</strong> contrato apresente a Administração Pública, no ato da<br />
cessão, to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s <strong>do</strong> cedente por ocasião da<br />
participação neste certame.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA - A CONTRATADA é obrigada mediante solicitação da<br />
Secretaria de Administração Municipal, a reparar, a suas expensas, os serviços em desacor<strong>do</strong> com as<br />
condições exigidas neste contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO – O CONTRATANTE se reserva o direito de,<br />
a qualquer tempo durante a vigência da delegação, fiscalizar e inspecionar as instalações, sempre<br />
que achar conveniente, sem que caiba à CONTRATADA qualquer forma de oposição.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Faz parte integrante deste Contrato, a ele se vinculan<strong>do</strong>, a<br />
proposta da CONTRATADA, constante <strong>do</strong> processo licitatório menciona<strong>do</strong> no início deste instrumento.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros os<br />
direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância <strong>do</strong><br />
CONTRATANTE.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos<br />
preceitos <strong>do</strong> Direito Público, aplican<strong>do</strong>-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral <strong>do</strong>s Contratos<br />
20