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edital - Maringá - Estado do Paraná

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES<br />

Av. XV de Novembro, 701 – 2º. Andar – Centro – (44) 3221-1284 – (44) 3221-1340<br />

www.maringa.pr.gov.br - licitamga@maringa.pr.gov.br<br />

Processo nº. 00975/2010<br />

Folha nº. _________<br />

CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />

3.2. To<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos necessários à habilitação poderão ser apresenta<strong>do</strong>s em original ou em<br />

fotocópias autenticadas em Tabelionato de Notas, reservan<strong>do</strong>-se a esta Municipalidade o direito de, a<br />

qualquer momento, exigir os originais para comparação e comprovação de sua autenticidade.<br />

3.3. Na reunião para deliberação, processamento e julgamento da licitação, os representantes legais<br />

das empresas concorrentes poderão se fazer representar por procura<strong>do</strong>res, devidamente constituí<strong>do</strong>s<br />

por instrumento de mandato lavra<strong>do</strong> em Tabelionato de Notas, ou porta<strong>do</strong>res da Carta de<br />

Credenciamento de que trata o Anexo II, deste Edital, que deverá ser entregue para a Comissão de<br />

Licitação, em separa<strong>do</strong>, antes da abertura <strong>do</strong> Envelope nº 1 - Documentos de Habilitação.<br />

3. Poderão participar desta licitação, instituições financeiras públicas e privadas<br />

regularmente constituídas e habilitadas para os serviços correspondentes, que possua<br />

agência(s) instalada(s) neste Município de Maringá, que deverão apresentar os <strong>do</strong>cumentos<br />

necessários a sua habilitação, na forma <strong>do</strong> presente <strong>edital</strong>.<br />

3.5. Estarão impedi<strong>do</strong>s de participar de qualquer fase <strong>do</strong> processo, interessa<strong>do</strong>s que se enquadrem<br />

em uma ou mais das situações a seguir:<br />

a) Estejam constituí<strong>do</strong>s sob a forma de consórcio;<br />

b) Estrangeiras;<br />

c) Estejam cumprin<strong>do</strong> penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública<br />

motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei n o . 8.666/93;<br />

d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;<br />

e) Estejam sob falência, concurso de cre<strong>do</strong>res, dissoluções, liquidações, intervenção;<br />

f) Enquadrem-se no disposto no Artigo 9º da Lei nº. 8.666/93.<br />

4. DAS PROPOSTAS ( ENVELOPE Nº 02 ) :<br />

Estará apto a participar da segunda fase da licitação o licitante que, habilita<strong>do</strong> na fase anterior,<br />

apresentar até o dia e hora limite para o seu recebimento, PROPOSTA datilografada ou elaborada em<br />

computa<strong>do</strong>r, devidamente assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para se<br />

comprometer em nome da licitante, sem alternativas, condições, emendas, rasuras ou entrelinhas, a<br />

qual poderá ser apresentada no modelo conti<strong>do</strong> no Anexo IV deste Edital, conten<strong>do</strong> as<br />

especificações a seguir discriminadas, formulada em única via, dentro de envelope ou volume,<br />

devidamente lacra<strong>do</strong> e constan<strong>do</strong> no anverso de sua parte externa os seguintes dizeres:<br />

- RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E ENDEREÇO<br />

- CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />

- ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO<br />

4.1. Nome ou razão social e qualificação ;<br />

4.2. Descrição resumida <strong>do</strong> objeto a ser presta<strong>do</strong>, de acor<strong>do</strong> com o item 1.1. - DO OBJETO deste<br />

Edital;<br />

4.3. Valor total em moeda corrente brasileira, grafa<strong>do</strong> em algarismos e por extenso, que serão<br />

repassa<strong>do</strong>s pela licitante vence<strong>do</strong>ra/CONTRATADA ao Município de Maringá, para pagamento<br />

em até 5 (cinco) dias úteis da data de assinatura <strong>do</strong> contrato de que trata o Anexo V, deste<br />

Edital, pela garantia de exclusividade na realização da folha de pagamento <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />

Município de Maringá, em moeda corrente nacional, expressa em algarismos e por extenso.<br />

4.3.1. A proposta mínima de repasse deverá ser no montante de R$ 13.000.000,00 (Treze milhões<br />

de reais).<br />

4.3.2. Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta conten<strong>do</strong> um único valor (total).<br />

4.3.3. Serão considera<strong>do</strong>s, para fins de julgamento, os valores constantes até, no máximo, <strong>do</strong>is<br />

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