edital - Maringá - Estado do Paraná
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES<br />
Av. XV de Novembro, 701 – 2º. Andar – Centro – (44) 3221-1284 – (44) 3221-1340<br />
www.maringa.pr.gov.br - licitamga@maringa.pr.gov.br<br />
Processo nº. 00975/2010<br />
Folha nº. _________<br />
CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
3.2. To<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos necessários à habilitação poderão ser apresenta<strong>do</strong>s em original ou em<br />
fotocópias autenticadas em Tabelionato de Notas, reservan<strong>do</strong>-se a esta Municipalidade o direito de, a<br />
qualquer momento, exigir os originais para comparação e comprovação de sua autenticidade.<br />
3.3. Na reunião para deliberação, processamento e julgamento da licitação, os representantes legais<br />
das empresas concorrentes poderão se fazer representar por procura<strong>do</strong>res, devidamente constituí<strong>do</strong>s<br />
por instrumento de mandato lavra<strong>do</strong> em Tabelionato de Notas, ou porta<strong>do</strong>res da Carta de<br />
Credenciamento de que trata o Anexo II, deste Edital, que deverá ser entregue para a Comissão de<br />
Licitação, em separa<strong>do</strong>, antes da abertura <strong>do</strong> Envelope nº 1 - Documentos de Habilitação.<br />
3. Poderão participar desta licitação, instituições financeiras públicas e privadas<br />
regularmente constituídas e habilitadas para os serviços correspondentes, que possua<br />
agência(s) instalada(s) neste Município de Maringá, que deverão apresentar os <strong>do</strong>cumentos<br />
necessários a sua habilitação, na forma <strong>do</strong> presente <strong>edital</strong>.<br />
3.5. Estarão impedi<strong>do</strong>s de participar de qualquer fase <strong>do</strong> processo, interessa<strong>do</strong>s que se enquadrem<br />
em uma ou mais das situações a seguir:<br />
a) Estejam constituí<strong>do</strong>s sob a forma de consórcio;<br />
b) Estrangeiras;<br />
c) Estejam cumprin<strong>do</strong> penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública<br />
motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei n o . 8.666/93;<br />
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;<br />
e) Estejam sob falência, concurso de cre<strong>do</strong>res, dissoluções, liquidações, intervenção;<br />
f) Enquadrem-se no disposto no Artigo 9º da Lei nº. 8.666/93.<br />
4. DAS PROPOSTAS ( ENVELOPE Nº 02 ) :<br />
Estará apto a participar da segunda fase da licitação o licitante que, habilita<strong>do</strong> na fase anterior,<br />
apresentar até o dia e hora limite para o seu recebimento, PROPOSTA datilografada ou elaborada em<br />
computa<strong>do</strong>r, devidamente assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para se<br />
comprometer em nome da licitante, sem alternativas, condições, emendas, rasuras ou entrelinhas, a<br />
qual poderá ser apresentada no modelo conti<strong>do</strong> no Anexo IV deste Edital, conten<strong>do</strong> as<br />
especificações a seguir discriminadas, formulada em única via, dentro de envelope ou volume,<br />
devidamente lacra<strong>do</strong> e constan<strong>do</strong> no anverso de sua parte externa os seguintes dizeres:<br />
- RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E ENDEREÇO<br />
- CONCORRÊNCIA Nº. 014/2010-PMM<br />
- ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO<br />
4.1. Nome ou razão social e qualificação ;<br />
4.2. Descrição resumida <strong>do</strong> objeto a ser presta<strong>do</strong>, de acor<strong>do</strong> com o item 1.1. - DO OBJETO deste<br />
Edital;<br />
4.3. Valor total em moeda corrente brasileira, grafa<strong>do</strong> em algarismos e por extenso, que serão<br />
repassa<strong>do</strong>s pela licitante vence<strong>do</strong>ra/CONTRATADA ao Município de Maringá, para pagamento<br />
em até 5 (cinco) dias úteis da data de assinatura <strong>do</strong> contrato de que trata o Anexo V, deste<br />
Edital, pela garantia de exclusividade na realização da folha de pagamento <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />
Município de Maringá, em moeda corrente nacional, expressa em algarismos e por extenso.<br />
4.3.1. A proposta mínima de repasse deverá ser no montante de R$ 13.000.000,00 (Treze milhões<br />
de reais).<br />
4.3.2. Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta conten<strong>do</strong> um único valor (total).<br />
4.3.3. Serão considera<strong>do</strong>s, para fins de julgamento, os valores constantes até, no máximo, <strong>do</strong>is<br />
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