C.R.C.P.Com de GRÃNDOLA â BALCÃO ÃNICO - Instituto dos ...
C.R.C.P.Com de GRÃNDOLA â BALCÃO ÃNICO - Instituto dos ...
C.R.C.P.Com de GRÃNDOLA â BALCÃO ÃNICO - Instituto dos ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
• Cumprir e divulgar as Normas <strong>de</strong> SHST instituídas internamente no<br />
empreendimento;<br />
• Zelar, junto da Direcção <strong>de</strong> Obra, para que sejam tomadas medidas<br />
correctivas no sentido <strong>de</strong> eliminar situações <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> alguns materiais,<br />
po<strong>de</strong>ndo trocá-los por outros similares;<br />
• Divulgar a informação sobre SHST, aos trabalhadores e suas chefias;<br />
• Implementar processos construtivos tendo em conta a melhoria das<br />
condições <strong>de</strong> segurança no trabalho;<br />
• Analisar o Programa <strong>de</strong> Trabalhos e colaborar na programação da<br />
implementação das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Segurança.<br />
• Controlar as condições <strong>de</strong> segurança <strong>dos</strong> materiais e equipamentos<br />
chega<strong>dos</strong> à Obra (as Listas <strong>de</strong> Verificação, quando estas sejam<br />
necessárias, <strong>de</strong>verão ser preenchidas pelo encarregado responsável pela<br />
frente <strong>de</strong> trabalho a que se referem);<br />
• Controlar, verificar e/ou aprovar as Listas <strong>de</strong> Verificação da função<br />
segurança do PSS da obra (as Listas <strong>de</strong> Verificação <strong>de</strong>verão ser<br />
preenchidas pelo encarregado responsável pela frente <strong>de</strong> trabalho a que<br />
se referem);<br />
• Verificar as condições <strong>de</strong> salubrida<strong>de</strong> das Instalações Sociais;<br />
• Dar cumprimento aos procedimentos <strong>de</strong>scritos nos relatórios da função<br />
segurança, emiti<strong>dos</strong> pelo Técnico <strong>de</strong> Prevenção ou outros;<br />
• Colaborar na implementação <strong>dos</strong> sistemas <strong>de</strong> Protecção Colectiva da<br />
Obra;<br />
• Colaborar na coor<strong>de</strong>nação <strong>dos</strong> procedimentos e meios a tomar em caso<br />
<strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho<br />
1.6.4 Funções do Encarregado <strong>de</strong> Segurança<br />
• Coor<strong>de</strong>nar a equipa <strong>de</strong> trabalho, que na Obra implementa e/ou efectua a<br />
manutenção <strong>dos</strong> equipamentos <strong>de</strong> segurança;<br />
• Cumprir e divulgar as Normas <strong>de</strong> SHST instituídas internamente no<br />
empreendimento;<br />
• Aplicar as directrizes dadas pelo Técnico <strong>de</strong> Prevenção e colaborar com<br />
19