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C.R.C.P.Com de GRÂNDOLA – BALCÃO ÚNICO - Instituto dos ...

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7 “Flintkote”<br />

Intoxicação<br />

Dermatoses<br />

X<br />

X<br />

8<br />

Oxigénio /<br />

acetileno<br />

Incêndio<br />

Explosão<br />

X<br />

X<br />

Dermatoses<br />

X<br />

9 Tintas<br />

10 <strong>Com</strong>bustíveis<br />

Intoxicação<br />

Incêndio<br />

Incêndio<br />

Explosão<br />

X<br />

X<br />

X<br />

X<br />

Intoxicação<br />

11 Pré-fabrica<strong>dos</strong> Desmontagem<br />

Montagem<br />

X<br />

X<br />

X<br />

Para os materiais referi<strong>dos</strong> e para to<strong>dos</strong> os outros que o Empreiteiro /<br />

Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Segurança da Obra venha(m) a i<strong>de</strong>ntificar, o Empreiteiro<br />

<strong>de</strong>finirá, aten<strong>de</strong>ndo às características <strong>dos</strong> materiais e aos processos <strong>de</strong><br />

manuseamento e acondicionamento, as medidas preventivas a<strong>de</strong>quadas para<br />

garantir a segurança e saú<strong>de</strong> <strong>dos</strong> trabalhadores.<br />

Genericamente, para to<strong>dos</strong> os materiais e equipamentos incorporáveis, o<br />

Empreiteiro terá em consi<strong>de</strong>ração as características <strong>dos</strong> mesmos e aten<strong>de</strong>rá às<br />

indicações contidas nos rótulos <strong>dos</strong> mesmos e nas respectivas fichas técnicas,<br />

as quais <strong>de</strong>verá solicitar sempre ao fabricante / fornecedor antes da recepção<br />

<strong>dos</strong> materiais / equipamentos no Estaleiro.<br />

Nota-se que não po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>scurada a atenção a produtos perigosos <strong>de</strong><br />

utilização indirecta, como sejam os combustíveis, tanto no que se refere ao seu<br />

acondicionamento, como na sua utilização.<br />

3.3 Planos <strong>de</strong> protecções colectivas<br />

A Lei-Quadro sobre Segurança, Higiene e Saú<strong>de</strong> em vigor <strong>de</strong>termina a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o empregador aplicar, entre outras, as medidas necessárias <strong>de</strong><br />

protecção colectiva visando a redução <strong>de</strong> riscos profissionais. Nesse diploma<br />

33

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