C.R.C.P.Com de GRÃNDOLA â BALCÃO ÃNICO - Instituto dos ...
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Deverão ser i<strong>de</strong>ntifica<strong>dos</strong> no âmbito do n.º 3 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º<br />
155/95 <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho, os trabalhos que impliquem riscos especiais para a<br />
segurança e saú<strong>de</strong> <strong>dos</strong> trabalhadores.<br />
Ou seja:<br />
• Trabalhos que exponham os trabalhadores a riscos <strong>de</strong> soterramento, <strong>de</strong><br />
afundamento ou <strong>de</strong> queda em altura, particularmente agrava<strong>dos</strong> pela<br />
natureza da activida<strong>de</strong> ou <strong>dos</strong> meios utiliza<strong>dos</strong>, ou do meio envolvente do<br />
posto, ou da situação <strong>de</strong> trabalho, ou do estaleiro.<br />
• Trabalhos que exponham os trabalhadores a substâncias químicas ou<br />
biológicas que representem riscos específicos para a segurança e saú<strong>de</strong><br />
ou relativamente às quais exista uma obrigação legal <strong>de</strong> vigilância médica.<br />
• Trabalhos com radiações ionisantes, em relação aos quais seja obrigatória<br />
a <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> zonas controladas ou vigiadas como as <strong>de</strong>finidas na<br />
legislação em vigor.<br />
• Trabalhos na proximida<strong>de</strong> <strong>de</strong> linhas eléctricas <strong>de</strong> alta tensão.<br />
• Trabalhos que impliquem risco <strong>de</strong> afogamento.<br />
• Trabalhos em poços, túneis ou galerias.<br />
• Trabalhos <strong>de</strong> mergulho com aparelhagem.<br />
• Trabalhos em caixotões <strong>de</strong> ar comprimido.<br />
• Trabalhos que impliquem a utilização <strong>de</strong> explosivos.<br />
• Trabalhos <strong>de</strong> montagem e <strong>de</strong>smontagem <strong>de</strong> elementos pré-fabrica<strong>dos</strong> ou<br />
outros, cuja forma, dimensão ou peso exponham os trabalhadores a risco<br />
grave.<br />
• Quaisquer outros trabalhos que o dono da obra ou o autor do projecto<br />
fundamentadamente consi<strong>de</strong>rem susceptíveis <strong>de</strong> constituir risco grave<br />
para a segurança e saú<strong>de</strong> <strong>dos</strong> trabalhadores.<br />
Neste sentido, quando estiverem previstos trabalhos que impliquem riscos<br />
especiais para a segurança e saú<strong>de</strong>, que se encontram enumera<strong>dos</strong> nos pontos<br />
anteriores, o PSS <strong>de</strong>ve um plano com as medidas a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> prevenção a<br />
tais riscos.<br />
3.2 Lista <strong>de</strong> materiais com riscos especiais<br />
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