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C.R.C.P.Com de GRÂNDOLA – BALCÃO ÚNICO - Instituto dos ...

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1.11 Processos construtivos e méto<strong>dos</strong> <strong>de</strong> trabalho<br />

O Empreiteiro antes da realização <strong>de</strong> qualquer trabalho, i<strong>de</strong>ntificará quais os<br />

processos construtivos e/ou méto<strong>dos</strong> <strong>de</strong> trabalho que vai utilizar, os riscos<br />

associa<strong>dos</strong> e as medidas preventivas que prevê implementar.<br />

Quando os processos construtivos e/ou méto<strong>dos</strong> <strong>de</strong> trabalho a utilizar não sejam<br />

os tradicionais ou apresentem níveis <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong> não habitual, o<br />

Empreiteiro para além <strong>dos</strong> Procedimentos <strong>de</strong> Inspecção e Prevenção preparará<br />

previamente Procedimentos ou Instruções <strong>de</strong> Trabalho que submeterá à<br />

aprovação do Director <strong>de</strong> Obra, incluindo um fluxograma do processo<br />

construtivo.<br />

Os Procedimentos ou Instruções <strong>de</strong> Trabalho são documentos que <strong>de</strong>vem<br />

especificar para cada activida<strong>de</strong> o seu modo operatório, isto é o modo como é<br />

realizada. Preten<strong>de</strong>m servir <strong>de</strong> base à i<strong>de</strong>ntificação e avaliação <strong>de</strong> riscos<br />

envolvi<strong>dos</strong> na sua execução e à <strong>de</strong>finição das medidas preventivas a<br />

implementar para eliminar ou reduzir a probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes<br />

<strong>de</strong> trabalho e/ou doenças profissionais.<br />

O Empreiteiro arquivará to<strong>dos</strong> os Procedimentos ou Instruções <strong>de</strong> Trabalho<br />

prepara<strong>dos</strong>.<br />

1.12 Entrega do plano <strong>de</strong> segurança e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

Concluí<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os trabalhos da empreitada, o Empreiteiro entregará, ao Dono<br />

da Obra , o Plano <strong>de</strong> Segurança e <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> organizado nos termos previstos.<br />

Caso haja lugar à execução <strong>de</strong> trabalhos durante o prazo <strong>de</strong> garantia, o<br />

Empreiteiro obriga-se a proce<strong>de</strong>r à sua realização <strong>de</strong> acordo com o estipulado<br />

no Plano <strong>de</strong> Segurança e <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e a planear e implementar as medidas<br />

necessárias, bem como a promover a integração <strong>dos</strong> elementos <strong>de</strong>senvolvi<strong>dos</strong><br />

no Plano <strong>de</strong> Segurança e <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> sempre que se justifique.<br />

1.13 Anomalias e Não-Conformida<strong>de</strong>s<br />

Consi<strong>de</strong>ra-se Não-Conformida<strong>de</strong> a não satisfação <strong>de</strong> um requisito especificado<br />

no Plano <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong>, na legislação aplicável, ou em procedimentos<br />

internos, da qual resulte a diminuição <strong>dos</strong> níveis <strong>de</strong> segurança consagra<strong>dos</strong> nos<br />

referi<strong>dos</strong> documentos e que originem risco com razoável probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se<br />

efectivar, ou que, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da maior ou menor probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se<br />

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