C.R.C.P.Com de GRÃNDOLA â BALCÃO ÃNICO - Instituto dos ...
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• Efectuar, ou mandar efectuar, as necessárias adaptações do plano <strong>de</strong><br />
segurança e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> referido, na alínea b) do n.° 1 do Artigo 9º, do<br />
Decreto-Lei n.º 155/95 <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> Julho;<br />
• Coor<strong>de</strong>nar as activida<strong>de</strong>s das empresas e <strong>dos</strong> trabalhadores<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção <strong>dos</strong><br />
riscos profissionais;<br />
• Coor<strong>de</strong>nar e controlar a correcta aplicação <strong>dos</strong> méto<strong>dos</strong> <strong>de</strong> trabalho;<br />
• Promover a divulgação mútua <strong>de</strong> informação sobre riscos profissionais<br />
entre as empresas e os trabalhadores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes que intervêm no<br />
estaleiro;<br />
• Tomar as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja<br />
reservado a pessoas autorizadas.<br />
1.7 Horário <strong>de</strong> trabalho<br />
Nos termos da legislação em vigor e <strong>de</strong> acordo com o previsto no Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong><br />
Encargos, o Empreiteiro <strong>de</strong>verá patentear no Estaleiro, durante todo o período<br />
<strong>de</strong> execução da obra, em local bem visível o Horário <strong>de</strong> Trabalho em vigor,<br />
<strong>de</strong>vidamente aprovado pelo ISHST.<br />
1.8 Seguros <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho<br />
Antes <strong>de</strong> inicia<strong>dos</strong> os trabalhos e aten<strong>de</strong>ndo à legislação aplicável e ao<br />
estipulado no Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos, o Empreiteiro comprovará, conforme<br />
previsto, a existência, a a<strong>de</strong>quabilida<strong>de</strong> e a valida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> seguros exigi<strong>dos</strong><br />
contratualmente.<br />
É responsabilida<strong>de</strong> do Empreiteiro verificar e garantir que to<strong>dos</strong> os<br />
trabalhadores da obra, incluindo os <strong>dos</strong> seus subempreiteiros, tarefeiros,<br />
fornecedores e trabalhadores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, estão cobertos por seguros <strong>de</strong><br />
aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho.<br />
O registo <strong>dos</strong> seguros <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho será verificado e actualizado<br />
periodicamente (pelo menos, mensalmente) pelo Empreiteiro, por forma a<br />
garantir em contínuo que to<strong>dos</strong> os trabalhadores da obra estão cobertos por<br />
seguro. Em caso algum é permitida a permanência na obra <strong>de</strong> pessoas não<br />
cobertas por seguro.<br />
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