06.03.2014 Views

C.R.C.P.Com de GRÂNDOLA – BALCÃO ÚNICO - Instituto dos ...

C.R.C.P.Com de GRÂNDOLA – BALCÃO ÚNICO - Instituto dos ...

C.R.C.P.Com de GRÂNDOLA – BALCÃO ÚNICO - Instituto dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

• Efectuar, ou mandar efectuar, as necessárias adaptações do plano <strong>de</strong><br />

segurança e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> referido, na alínea b) do n.° 1 do Artigo 9º, do<br />

Decreto-Lei n.º 155/95 <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> Julho;<br />

• Coor<strong>de</strong>nar as activida<strong>de</strong>s das empresas e <strong>dos</strong> trabalhadores<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção <strong>dos</strong><br />

riscos profissionais;<br />

• Coor<strong>de</strong>nar e controlar a correcta aplicação <strong>dos</strong> méto<strong>dos</strong> <strong>de</strong> trabalho;<br />

• Promover a divulgação mútua <strong>de</strong> informação sobre riscos profissionais<br />

entre as empresas e os trabalhadores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes que intervêm no<br />

estaleiro;<br />

• Tomar as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja<br />

reservado a pessoas autorizadas.<br />

1.7 Horário <strong>de</strong> trabalho<br />

Nos termos da legislação em vigor e <strong>de</strong> acordo com o previsto no Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong><br />

Encargos, o Empreiteiro <strong>de</strong>verá patentear no Estaleiro, durante todo o período<br />

<strong>de</strong> execução da obra, em local bem visível o Horário <strong>de</strong> Trabalho em vigor,<br />

<strong>de</strong>vidamente aprovado pelo ISHST.<br />

1.8 Seguros <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho<br />

Antes <strong>de</strong> inicia<strong>dos</strong> os trabalhos e aten<strong>de</strong>ndo à legislação aplicável e ao<br />

estipulado no Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos, o Empreiteiro comprovará, conforme<br />

previsto, a existência, a a<strong>de</strong>quabilida<strong>de</strong> e a valida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> seguros exigi<strong>dos</strong><br />

contratualmente.<br />

É responsabilida<strong>de</strong> do Empreiteiro verificar e garantir que to<strong>dos</strong> os<br />

trabalhadores da obra, incluindo os <strong>dos</strong> seus subempreiteiros, tarefeiros,<br />

fornecedores e trabalhadores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, estão cobertos por seguros <strong>de</strong><br />

aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho.<br />

O registo <strong>dos</strong> seguros <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho será verificado e actualizado<br />

periodicamente (pelo menos, mensalmente) pelo Empreiteiro, por forma a<br />

garantir em contínuo que to<strong>dos</strong> os trabalhadores da obra estão cobertos por<br />

seguro. Em caso algum é permitida a permanência na obra <strong>de</strong> pessoas não<br />

cobertas por seguro.<br />

21

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!