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Projecto de Regulamento - Imtt

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Artigo 23.º<br />

Reconhecimento <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> formação<br />

1. Relativamente ao reconhecimento <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> formação, o requerimento referido no<br />

artigo anterior <strong>de</strong>ve ainda ser instruído com os seguintes elementos:<br />

a) Formulário <strong>de</strong>vidamente preenchido;<br />

b) Indicação do programa <strong>de</strong> formação <strong>de</strong>talhado e cronograma, incluindo a<br />

distribuição das sessões <strong>de</strong> ensino pelos dias <strong>de</strong> formação, incluindo os módulos e<br />

as matérias a leccionar e os métodos <strong>de</strong> ensino previstos;<br />

c) I<strong>de</strong>ntificação dos formadores, acompanhada dos respectivos currículos<br />

académicos e profissionais para <strong>de</strong>monstração dos conhecimentos técnicos e em<br />

matéria <strong>de</strong> regulamentação, bem como cópia dos respectivos CAP <strong>de</strong> formador<br />

emitidos pela autorida<strong>de</strong> legalmente competente para o efeito;<br />

d) Dois exemplares <strong>de</strong> manuais <strong>de</strong> formação, um em suporte <strong>de</strong> papel e outro em<br />

suporte electrónico, contendo as matérias a leccionar nos diferentes cursos,<br />

po<strong>de</strong>ndo referenciar ou incluir outras matérias para consulta.<br />

e) Indicação da taxa <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> mínima a cumprir pelos formandos, a qual não<br />

po<strong>de</strong> ser inferior a 80%<br />

f) Descrição do sistema <strong>de</strong> avaliação e mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> ficha <strong>de</strong> avaliação dos formandos;<br />

g) Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> certificado comprovativo do curso com aproveitamento, do qual <strong>de</strong>ve<br />

constar, no mínimo, a i<strong>de</strong>ntificação da entida<strong>de</strong> formadora, do formando e<br />

respectivo documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação pessoal, o tipo, e datas <strong>de</strong> início e fim do<br />

curso, bem como o local da respectiva realização, e data <strong>de</strong> emissão e qualida<strong>de</strong><br />

da pessoa que assina;<br />

h) Um ficheiro em suporte electrónico com um conjunto <strong>de</strong> questões sobre cada um<br />

dos módulos da formação fixados nos Anexos B a F do presente <strong>Regulamento</strong> e<br />

respectiva solução, as quais são aprovadas pelo IMTT. As questões <strong>de</strong>vem<br />

obe<strong>de</strong>cer ao tipo <strong>de</strong> perguntas <strong>de</strong> escolha múltipla, com quatro respostas<br />

possíveis, perguntas <strong>de</strong> resposta directa ou uma combinação dos dois sistemas, <strong>de</strong><br />

acordo com o indicado pelo IMTT e <strong>de</strong>vem ser no mínimo 10 questões por cada<br />

módulo.<br />

2. O reconhecimento dos cursos é válido pelo período <strong>de</strong> cinco anos, sendo renovável<br />

mediante a comprovação <strong>de</strong> que se mantêm os requisitos que <strong>de</strong>terminaram a sua<br />

atribuição.<br />

3. A homologação dos cursos é titulada pelo certificado cujo mo<strong>de</strong>lo consta do anexo H ao<br />

presente <strong>Regulamento</strong>.<br />

Artigo 24.º<br />

Requisitos gerais <strong>de</strong> formação e avaliação<br />

1. Os cursos <strong>de</strong> formação inicial e <strong>de</strong> reciclagem e as provas <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> conhecimentos<br />

<strong>de</strong>vem ser realizados <strong>de</strong> acordo com os requisitos apresentados aquando da candidatura e<br />

indicados no título <strong>de</strong> reconhecimento e aprovação.

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