Projecto de Regulamento - Imtt
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Artigo 23.º<br />
Reconhecimento <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> formação<br />
1. Relativamente ao reconhecimento <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> formação, o requerimento referido no<br />
artigo anterior <strong>de</strong>ve ainda ser instruído com os seguintes elementos:<br />
a) Formulário <strong>de</strong>vidamente preenchido;<br />
b) Indicação do programa <strong>de</strong> formação <strong>de</strong>talhado e cronograma, incluindo a<br />
distribuição das sessões <strong>de</strong> ensino pelos dias <strong>de</strong> formação, incluindo os módulos e<br />
as matérias a leccionar e os métodos <strong>de</strong> ensino previstos;<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação dos formadores, acompanhada dos respectivos currículos<br />
académicos e profissionais para <strong>de</strong>monstração dos conhecimentos técnicos e em<br />
matéria <strong>de</strong> regulamentação, bem como cópia dos respectivos CAP <strong>de</strong> formador<br />
emitidos pela autorida<strong>de</strong> legalmente competente para o efeito;<br />
d) Dois exemplares <strong>de</strong> manuais <strong>de</strong> formação, um em suporte <strong>de</strong> papel e outro em<br />
suporte electrónico, contendo as matérias a leccionar nos diferentes cursos,<br />
po<strong>de</strong>ndo referenciar ou incluir outras matérias para consulta.<br />
e) Indicação da taxa <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> mínima a cumprir pelos formandos, a qual não<br />
po<strong>de</strong> ser inferior a 80%<br />
f) Descrição do sistema <strong>de</strong> avaliação e mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> ficha <strong>de</strong> avaliação dos formandos;<br />
g) Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> certificado comprovativo do curso com aproveitamento, do qual <strong>de</strong>ve<br />
constar, no mínimo, a i<strong>de</strong>ntificação da entida<strong>de</strong> formadora, do formando e<br />
respectivo documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação pessoal, o tipo, e datas <strong>de</strong> início e fim do<br />
curso, bem como o local da respectiva realização, e data <strong>de</strong> emissão e qualida<strong>de</strong><br />
da pessoa que assina;<br />
h) Um ficheiro em suporte electrónico com um conjunto <strong>de</strong> questões sobre cada um<br />
dos módulos da formação fixados nos Anexos B a F do presente <strong>Regulamento</strong> e<br />
respectiva solução, as quais são aprovadas pelo IMTT. As questões <strong>de</strong>vem<br />
obe<strong>de</strong>cer ao tipo <strong>de</strong> perguntas <strong>de</strong> escolha múltipla, com quatro respostas<br />
possíveis, perguntas <strong>de</strong> resposta directa ou uma combinação dos dois sistemas, <strong>de</strong><br />
acordo com o indicado pelo IMTT e <strong>de</strong>vem ser no mínimo 10 questões por cada<br />
módulo.<br />
2. O reconhecimento dos cursos é válido pelo período <strong>de</strong> cinco anos, sendo renovável<br />
mediante a comprovação <strong>de</strong> que se mantêm os requisitos que <strong>de</strong>terminaram a sua<br />
atribuição.<br />
3. A homologação dos cursos é titulada pelo certificado cujo mo<strong>de</strong>lo consta do anexo H ao<br />
presente <strong>Regulamento</strong>.<br />
Artigo 24.º<br />
Requisitos gerais <strong>de</strong> formação e avaliação<br />
1. Os cursos <strong>de</strong> formação inicial e <strong>de</strong> reciclagem e as provas <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> conhecimentos<br />
<strong>de</strong>vem ser realizados <strong>de</strong> acordo com os requisitos apresentados aquando da candidatura e<br />
indicados no título <strong>de</strong> reconhecimento e aprovação.