Projecto de Regulamento - Imtt
Projecto de Regulamento - Imtt
Projecto de Regulamento - Imtt
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Artigo 39.º<br />
Falsificação <strong>de</strong> documentos e <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarações<br />
Sem prejuízo <strong>de</strong> participação à entida<strong>de</strong> competente para efeitos <strong>de</strong> procedimento penal, a<br />
falsificação <strong>de</strong> documentos ou a prestação culposa <strong>de</strong> falsas <strong>de</strong>clarações no âmbito dos<br />
requerimentos previstos no presente <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong>termina, consoante o caso:<br />
a) A recusa <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> Cartas ou a sua revogação;<br />
b) A recusa <strong>de</strong> reconhecimento ou a sua revogação;<br />
c) A recusa <strong>de</strong> acreditação ou a sua revogação.<br />
Artigo 40.º<br />
Entrada em vigor<br />
O presente <strong>Regulamento</strong> entra em vigor 30 dias após a sua publicação.