Projecto de Regulamento - Imtt
Projecto de Regulamento - Imtt
Projecto de Regulamento - Imtt
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
- Ausência <strong>de</strong> anomalia do sistema vestibular<br />
- Ausência <strong>de</strong> perturbação crónica da fala<br />
iv) Os requisitos <strong>de</strong> audição enunciados acima <strong>de</strong>vem ser satisfeitos sem a utilização <strong>de</strong><br />
aparelhos auditivos. Essa utilização po<strong>de</strong> ser autorizada pelo médico do trabalho ou pela<br />
entida<strong>de</strong> prestadora <strong>de</strong> serviços na área da medicina do trabalho em casos especiais<br />
A.4.4. Gravi<strong>de</strong>z<br />
Em caso <strong>de</strong> fraca tolerância ou <strong>de</strong> afecção patológica, a gravi<strong>de</strong>z <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada uma<br />
causa provisória <strong>de</strong> exclusão para a função <strong>de</strong> condução. A entida<strong>de</strong> empregadora <strong>de</strong>ve<br />
assegurar a aplicação <strong>de</strong> todas as disposições legais que protegem as trabalhadoras grávidas