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Alunos da rede municipal de ensino de Paulínia são - Prefeitura ...

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<strong>Alunos</strong> <strong>da</strong> <strong>re<strong>de</strong></strong> <strong>municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>ensino</strong> <strong>de</strong> Paulínia<br />

são me<strong>da</strong>lhistas na Olimpía<strong>da</strong> Brasileira <strong>de</strong> Física<br />

A Secretaria <strong>da</strong> Educação <strong>de</strong><br />

Paulínia está em festa. <strong>Alunos</strong> do<br />

Centro Municipal <strong>de</strong> Ensino Profissionalizante<br />

“Osmar Passarelli<br />

Silveira” (CEMEP) e Escola Técnica<br />

<strong>de</strong> Paulínia (ETEP), num total<br />

<strong>de</strong> 19, conquistaram me<strong>da</strong>lhas na 1ª<br />

Olimpía<strong>da</strong> Brasileira <strong>de</strong> Física para<br />

Escolas Públicas/2010, organiza<strong>da</strong><br />

pelo Instituto <strong>de</strong> Física <strong>de</strong> São Carlos<br />

<strong>da</strong> USP. Os trabalhos foram conduzidos<br />

pelos professores <strong>de</strong> física,<br />

do CEMEP, Jorgete Jorge Gaspar, e<br />

ETEP, João Augusto Facin.<br />

Página 5<br />

<strong>Alunos</strong> do CEMEP<br />

Parcelamento<br />

<strong>de</strong> IPTU e outros<br />

impostos<br />

<strong>Alunos</strong> do ETEP<br />

A <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> Paulínia estará realizando<br />

<strong>de</strong> 6 a 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, o<br />

Parcelamento Especial <strong>de</strong> Crédito<br />

(PEC) 2010. Os interessados <strong>de</strong>vem<br />

procurar o Departamento <strong>de</strong> Lançamento<br />

<strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> Ativa (Delad) <strong>da</strong><br />

Secretaria <strong>da</strong> Receita, <strong>da</strong>s 12 às 17<br />

horas e fazer opção <strong>de</strong> parcelamento<br />

<strong>de</strong> seus débitos em até 36 parcelas,<br />

a partir <strong>de</strong> R$ 30,00 mensais,<br />

com exclusão <strong>de</strong> juros e multas. Entre<br />

os tributos estão IPTU, ISSQN,<br />

Taxa <strong>de</strong> Localização e Fiscalização<br />

<strong>de</strong> Horário Extraordinário, Taxa <strong>de</strong><br />

Limpeza <strong>de</strong> Terrenos Baldios, entre<br />

outros. As senhas <strong>de</strong>vem ser retira<strong>da</strong>s<br />

<strong>da</strong>s 12 às 15 horas. Página 48<br />

Páginas 2 e 3<br />

Atos do Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo<br />

Páginas: 6 a 38<br />

Atos do Po<strong>de</strong>r<br />

Legislativo<br />

Páginas: 39 e 40


2 Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

EXPEDIENTE: A publicação do Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia obe<strong>de</strong>ce à Lei Nº 1.753 <strong>de</strong> 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos<br />

<strong>de</strong> interesse do Executivo e <strong>da</strong> Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do Gabinete do Prefeito (Serviço <strong>de</strong> Expediente e Secretaria <strong>de</strong> Governo - Departamento <strong>de</strong> Comunicação Social), Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />

e Coor<strong>de</strong>nação (Serviço <strong>de</strong> Informática) e Secretaria dos Negócios Jurídicos. Tiragem <strong>de</strong>sta edição: 25.000 exemplares. Impressão: Jornal Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Rio Claro Lt<strong>da</strong>.


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 3


4 Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

Paulínia po<strong>de</strong> se orgulhar:<br />

Já tem sua orquestra!<br />

É ain<strong>da</strong> o início <strong>de</strong> uma viagem que se espera muito longa. Mas a Orquestra Jovem <strong>de</strong> Paulínia já é viva reali<strong>da</strong><strong>de</strong>. No próximo sábado, 4<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, a partir <strong>da</strong>s 18h30, a Orquestra Jovem <strong>de</strong> Paulínia é a segun<strong>da</strong> gran<strong>de</strong> atração (a primeira, claro, é Papai Noel!) na abertura<br />

oficial do “Paulínia Natal 2010” , no Parque Zeca Malavazzi, centro <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>. No domingo, dia 5, às 18 horas, nova apresentação, <strong>de</strong>sta<br />

vez no palco do Theatro Municipal <strong>de</strong> Paulínia, abrindo o concerto dos Solistas <strong>de</strong> Paulínia e do pianista Sérgio Melardi<br />

Paulínia po<strong>de</strong> se orgulhar: já tem<br />

sua orquestra! A Orquestra Jovem<br />

<strong>de</strong> Paulínia é resultado <strong>de</strong> uma <strong>da</strong>s<br />

ações <strong>de</strong> maior relevância neste ano<br />

do projeto “Concertos Paulínia”,<br />

realizado pela Secretaria <strong>de</strong> Cultura<br />

<strong>de</strong> Paulínia <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2009. Por intermédio<br />

<strong>de</strong> um projeto específico,<br />

chamado “Ci<strong>da</strong>dão Musical”, foram<br />

concedi<strong>da</strong>s 80 bolsas <strong>de</strong> estudo para<br />

crianças e jovens <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Paulínia e região. Des<strong>de</strong> agosto eles<br />

vêm recebendo aulas <strong>de</strong> violino,<br />

viola, violoncelo e contrabaixo, os<br />

instrumentos <strong>de</strong> cor<strong>da</strong>s <strong>de</strong> uma orquestra<br />

sinfônica, <strong>de</strong> teoria musical<br />

e prática orquestral.<br />

Entre esses jovens foi selecionado<br />

um grupo <strong>de</strong> 24, aqueles mais<br />

adiantados, com boa base <strong>de</strong> teoria<br />

musical e <strong>de</strong> técnica instrumental,<br />

para formar a Orquestra Jovem <strong>de</strong><br />

Paulínia, uma orquestra <strong>de</strong> cor<strong>da</strong>s<br />

com treze violinos, seis violas, quatro<br />

violoncelos e um contrabaixo.<br />

Depois <strong>de</strong> apenas três meses <strong>de</strong><br />

ensaios, sob direção do maestro<br />

Eduardo Bello, a Orquestra Jovem<br />

<strong>de</strong> Paulínia já tem um repertório e<br />

plenas condições <strong>de</strong> subir ao palco.<br />

Mais do que isso: “O grupo nos surpreen<strong>de</strong>u<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o primeiro ensaio<br />

e vem tendo uma evolução acima<br />

<strong>da</strong>s nossas melhores expectativas.<br />

Continuando nesse ritmo, e com um<br />

trabalho contínuo e permanente <strong>de</strong><br />

ensaios não tenho dúvi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> que<br />

em breve po<strong>de</strong>remos ser a melhor<br />

orquestra jovem do país”, afirma<br />

Eduardo Bello.<br />

A estreia <strong>da</strong> Orquestra Jovem <strong>de</strong><br />

Paulínia se dá no próximo sábado,<br />

4 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, na abertura do tradicional<br />

evento natalino <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

o “Paulínia Natal 2010”, que acontece<br />

no Parque Zeca Malavazzi,<br />

região central, próximo à se<strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

Guar<strong>da</strong> Municipal. A Orquestra, sob<br />

regência <strong>de</strong> Eduardo Bello, se apresenta<br />

por volta <strong>da</strong>s 19 horas – logo<br />

<strong>de</strong>pois <strong>da</strong> abertura do evento com a<br />

Fanfarra Municipal <strong>de</strong> Paulínia e a<br />

chega<strong>da</strong> do Papai Noel.<br />

O programa a ser apresentado pela<br />

Orquestra Jovem tem peças <strong>de</strong> Mozart<br />

(o ‘Allegro’ <strong>da</strong> “Pequena Seretana<br />

Noturna”), Strauus (“Pizzicato<br />

Polca”) e uma série <strong>de</strong> seis tradicionais<br />

temas natalinos.<br />

No dia seguinte, domingo, dia 5,<br />

às 18 horas, a Orquestra Jovem <strong>de</strong><br />

Paulínia volta a se apresentar, <strong>de</strong>sta<br />

vez no Theatro Municipal, abrindo<br />

concerto gratuito <strong>da</strong> série “Solistas<br />

<strong>de</strong> Paulínia”, com os Solistas <strong>de</strong><br />

Paulínia e o pianista Sérguio Melardi.<br />

E há ain<strong>da</strong> mais dois concertos<br />

programados: dia 12 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro,<br />

na Catedral <strong>de</strong> Piracicaba - na programação<br />

do encontro nacional <strong>de</strong><br />

orquestras jovens –; e novamente<br />

em Paulínia no dia 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro,<br />

na Igreja Matriz Sagrado Coração<br />

<strong>de</strong> Jesus, no Centro.


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 5<br />

<strong>Alunos</strong> do CEMEP e ETEP <strong>de</strong> Paulínia são me<strong>da</strong>lhistas<br />

na Olimpía<strong>da</strong> Brasileira <strong>de</strong> Física <strong>de</strong> Escolas Públicas<br />

A Secretaria <strong>da</strong> Educação <strong>de</strong> Paulínia<br />

comemorou esta semana os resultados<br />

<strong>da</strong> 1ª Olimpía<strong>da</strong> Brasileira <strong>de</strong> Física<br />

para Escolas Públicas/2010, organiza<strong>da</strong><br />

pelo Instituto <strong>de</strong> Física <strong>de</strong> São<br />

Carlos <strong>da</strong> USP. O Centro Municipal<br />

<strong>de</strong> Ensino Profissionalizante “Osmar<br />

Passarelli Silveira”- CEMEP - participou<br />

com 19 alunos e conquistou cinco<br />

me<strong>da</strong>lhas, uma <strong>de</strong> ouro e quatro <strong>de</strong><br />

bronze. Já a Escola Técnica <strong>de</strong> Paulínia<br />

- ETEP - participou com uma média<br />

<strong>de</strong> 80 alunos, no qual 13 alunos saíram<br />

me<strong>da</strong>lhistas, cinco <strong>de</strong> ouro, três <strong>de</strong> prata<br />

e cinco <strong>de</strong> bronze.<br />

A professora <strong>de</strong> física do CEMEP,<br />

Jorgete Jorge Gaspar, avalia esse tipo<br />

<strong>de</strong> prova como um teste para os alunos:<br />

“todos os alunos almejam fazer vestibulares,<br />

e com essa olimpía<strong>da</strong> eles po<strong>de</strong>m<br />

medir seus conhecimentos”, afirma<br />

a professora Jorgete, que informou<br />

que o CEMEP participa <strong>de</strong> outras olimpía<strong>da</strong>s<br />

como: Matemática, Astronomia<br />

e Algoritmos.<br />

Já o professor <strong>de</strong> física do ETEP,<br />

João Augusto Facin, atribui o sucesso<br />

dos alunos na competição, a fatores <strong>de</strong><br />

suma influência nos resultados, como:<br />

corpo docente qualificado, <strong>de</strong>dicado e<br />

totalmente capacitado; alunos interessados<br />

e comprometidos; bons funcionários<br />

que colaboram com as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

a direção <strong>da</strong> escola que incentiva<br />

os projetos dos professores e a Secretaria<br />

<strong>de</strong> Educação que apóia e respeita a<br />

Escola como instituição.<br />

A Escola Técnica <strong>de</strong> Paulínia também<br />

participa <strong>da</strong>s Olimpía<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Matemática,<br />

Física e História.<br />

A secretária <strong>de</strong> Educação diz que se<br />

sente realiza<strong>da</strong> com esses resultados,<br />

“é como colher os frutos <strong>de</strong> uma semente<br />

planta<strong>da</strong>, a gente cui<strong>da</strong> <strong>de</strong>pois<br />

vê o resultado”, ressalta a secretária,<br />

que elogia os professores e alunos pelo<br />

<strong>de</strong>sempenho e as conquistas alcança<strong>da</strong>s.<br />

<strong>Alunos</strong> Me<strong>da</strong>lhistas do CEMEP<br />

Ouro: Gustavo Renan <strong>de</strong> Almei<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

Silva.<br />

Bronze: Douglas Silva do Carmo,<br />

Thiago Brenelli <strong>de</strong> Lima, Bruno Henrique<br />

Calixto dos Santos e Yghor Gabriel<br />

<strong>de</strong> A.G. Britto.<br />

<strong>Alunos</strong> Me<strong>da</strong>lhistas do ETEP<br />

Ouro: Julio Cesar Generoso, Francelino<br />

Lino <strong>de</strong> Carvalho, Guilherme Hi<strong>de</strong>o<br />

Crubelatti, Jhonatan Rafael <strong>de</strong> Oliveira<br />

Bianchi e Rodolfo Gregori.<br />

Prata: Pedro Henrique Dias Duarte,<br />

Bruno Jose Bre<strong>da</strong> e Vinicius Guilherme<br />

<strong>de</strong> Souza Maion.<br />

Bronze: Lucas Simão Calvi, Pedro<br />

Braz <strong>da</strong> Silva Netto, Samuel <strong>de</strong> Faria<br />

Vieira e Eliza Cristina Cezarino e Ícaro<br />

Augusto Maccari Zelioli.<br />

Eliza Cristina<br />

Cezarino, <strong>da</strong> ETEP<br />

professora <strong>de</strong> física do CEMEP, Jorgete Jorge Gaspar, com alunos<br />

professora <strong>de</strong> física do ETEP, João Augusto Facin, com alunos<br />

“Esse tipo <strong>de</strong> concurso abre<br />

novas portas do conhecimento,<br />

e essa premiação vai contar no<br />

meu currículo”.<br />

Bruno Henrique Calixto dos<br />

Santos - CEMEP<br />

“Para mim é um teste, estou me<br />

preparando para o vestibular,<br />

e com esse concurso estou<br />

medindo meus conhecimentos”.<br />

Douglas Silva do Carmo -<br />

CEMEP.<br />

“É uma avaliação que fazemos<br />

do trabalho escolar, uma<br />

recompensa pelo interesse<br />

nos estudos, o resultado me<br />

motivou muito”.<br />

Rodolfo Gregori - ETEP<br />

“Quero seguir a carreira <strong>de</strong><br />

físico, vou fazer vestibular no<br />

ITA, e esse resultado é para<br />

mim uma motivação”.<br />

Guilherme Hi<strong>de</strong>o Crubelatti -<br />

ETEP<br />

“É um incentivo para o estudo,<br />

esse resultado é muito<br />

importante para mim”.<br />

Júlio Cesar Generoso - ETEP<br />

“Gostaria que mais mulheres<br />

tivessem sido premia<strong>da</strong>s, fui<br />

a única <strong>da</strong> escola. É muito<br />

importante ser reconheci<strong>da</strong> no<br />

ramo <strong>de</strong> exatas, é um ramo que<br />

não tem muitas meninas, mas<br />

<strong>de</strong>sejo seguir alguma profissão<br />

liga<strong>da</strong> a química”.<br />

Eliza Cristina Cezarino -<br />

ETEP


6 Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

Atos do po<strong>de</strong>r Executivo<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

ERRATA<br />

Referente a publicação <strong>da</strong> Lei Municipal nº<br />

3.130, publica<strong>da</strong> no S.O.M. nº 878 <strong>de</strong> 22/11/10<br />

pg. 06.<br />

On<strong>de</strong> se lê: Lei nº 3.130 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />

2010,<br />

Leia-se: Lei nº 3.130 <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />

2010.<br />

e<br />

On<strong>de</strong> se lê: Palácio Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Feliz, 17 <strong>de</strong> novembro<br />

<strong>de</strong> 2010.<br />

Leia-se : Palácio Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Feliz, l6 <strong>de</strong> novembro<br />

<strong>de</strong> 2010<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

LEI Nº 3.148, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010<br />

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO<br />

PARCELAMENTO ESPECIAL DE CRÉ-<br />

DITO VII, VISANDO A RECUPERAÇÃO<br />

FISCAL NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA,<br />

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”<br />

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, SANCIONO e PRO-<br />

MULGO a seguinte Lei:<br />

Art. 1º Fica instituído o Parcelamento Especial<br />

<strong>de</strong> Crédito <strong>de</strong> Paulínia - PEC VII, <strong>de</strong>stinado a<br />

promover a recuperação fiscal no Município, em<br />

relação a débitos <strong>de</strong> pessoas físicas e jurídicas,<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> tributos municipais e dívi<strong>da</strong>s não<br />

tributárias, com exceção¬ do I.T.B.I., em razão<br />

<strong>de</strong> fatos geradores ocorridos até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2009, inscritos em dívi<strong>da</strong> ativa, vencidos<br />

e não pagos, ajuizados ou a ajuizar, com exigibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

suspensa ou não.<br />

Parágrafo único. O PEC VII será administrado<br />

pela Secretaria Municipal dos Negócios <strong>da</strong> Receita<br />

e Secretaria dos Negócios Jurídicos, mediante<br />

um Comitê-Gestor, a ser criado oportunamente,<br />

e observado o disposto em regulamento.<br />

Art. 2º O ingresso no PEC VII <strong>da</strong>r-se-á por opção<br />

do contribuinte, no período a ser estabelecido<br />

através <strong>de</strong> Decreto, pelo Po<strong>de</strong>r Executivo, mediante<br />

preenchimento <strong>de</strong> formulário próprio, instituído<br />

pela Secretaria Municipal dos Negócios<br />

<strong>da</strong> Receita, assinatura <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Confissão<br />

<strong>de</strong> Dívi<strong>da</strong>, bem como apresentação <strong>de</strong> cópia <strong>da</strong><br />

petição <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> eventual ação judicial<br />

ou embargos à execução, se for o caso.<br />

§ 1º Os contribuintes com débitos tributários e<br />

não tributários já parcelados po<strong>de</strong>rão a<strong>de</strong>rir ao<br />

PEC VII, atualizando-se o débito até o momento<br />

<strong>da</strong> a<strong>de</strong>são, exceto aqueles já a<strong>de</strong>ridos aos<br />

PECTs anteriores e não cancelados.<br />

§ 2º Tratando-se <strong>de</strong> débitos em cobrança judicial,<br />

através <strong>de</strong> execução fiscal promovi<strong>da</strong> pela<br />

Municipali<strong>da</strong><strong>de</strong>, a a<strong>de</strong>são ao PEC VII será comunica<strong>da</strong><br />

ao Juízo, requerendo o sobrestamento do<br />

feito até o final pagamento.<br />

§ 3º Na hipótese <strong>de</strong> crédito com exigibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

suspensa por força do disposto no inciso IV do<br />

art. 151 <strong>da</strong> Lei nº 5.172/66, a inclusão, no PEC<br />

VII dos respectivos débitos, implicará dispensa<br />

dos juros <strong>de</strong> mora inci<strong>de</strong>ntes até a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> opção,<br />

condiciona<strong>da</strong> ao encerramento do feito por<br />

<strong>de</strong>sistência expressa e irrevogável <strong>da</strong> respectiva<br />

ação judicial e <strong>de</strong> qualquer outra, bem assim à<br />

renúncia do direito, sobre os mesmos débitos,<br />

sobre o qual se fun<strong>da</strong> a ação.<br />

Art. 3º Os contribuintes que a<strong>de</strong>rirem ao PEC<br />

VII, farão jus a regime especial <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção<br />

dos débitos fiscais a que se refere o art. 1º <strong>de</strong>sta<br />

Lei, sejam os <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> obrigação própria,<br />

sejam os resultantes <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> tributária.<br />

§ 1º Os débitos serão consoli<strong>da</strong>dos tendo por<br />

base a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> formalização do pedido <strong>de</strong> ingresso<br />

no PEC VII e serão atualizados monetariamente,<br />

mensalmente, com base no Índice Nacional<br />

<strong>de</strong> Preços ao Consumidor – INPC, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

a <strong>da</strong>ta dos respectivos vencimentos até a <strong>da</strong>ta<br />

<strong>da</strong> consoli<strong>da</strong>ção.<br />

§ 2º A consoli<strong>da</strong>ção abrangerá todos os débitos<br />

existentes em nome do contribuinte ou responsável,<br />

com exceção do I.T.B.I., inclusive os<br />

acréscimos legais relativos à multa <strong>de</strong> mora ou<br />

<strong>de</strong> ofício, juros moratórios, honorários advocatícios<br />

<strong>de</strong>vidos nos termos <strong>da</strong> legislação vigente, e<br />

<strong>de</strong>mais encargos.<br />

§ 3º Ficam excluídos do disposto no “caput” <strong>de</strong>ste<br />

artigo, os contribuintes que tiverem débitos superiores<br />

a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).<br />

§ 4º Os contribuintes enquadrados na hipótese<br />

prevista no parágrafo anterior, não terão os seus<br />

débitos consoli<strong>da</strong>dos, ficando a critério do contribuinte<br />

a escolha do tributo e do exercício que<br />

será parcelado.<br />

Art. 4º No PEC VII, obe<strong>de</strong>ci<strong>da</strong>s as regras e condições<br />

previstas na presente Lei e no Regulamento<br />

pertinente, o contribuinte po<strong>de</strong>rá parcelar<br />

o seu débito <strong>da</strong> seguinte forma:<br />

I – débitos até o valor <strong>de</strong> R$ 799.999,99 (setecentos<br />

e noventa e nove mil, novecentos e noventa<br />

e nove reais e noventa e nove centavos):<br />

a) o débito po<strong>de</strong>rá ser parcelado em até 36 (trinta<br />

e seis) parcelas iguais e sucessivas, com exclusão<br />

<strong>de</strong> multas e juros, na forma do § 1º do<br />

artigo 3º <strong>de</strong>sta Lei;<br />

b) o valor <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> parcela não po<strong>de</strong>rá ser inferior<br />

a R$ 30,00 (trinta reais);<br />

II - débitos superiores a R$ 800.000,00 (oitocentos<br />

mil reais), atualizados monetariamente,<br />

mensalmente, com base no Índice Nacional <strong>de</strong><br />

Preços ao Consumidor - INPC, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a <strong>da</strong>ta dos<br />

respectivos vencimentos até a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> a<strong>de</strong>são<br />

ao PEC VII:<br />

a) no caso <strong>de</strong> pagamento à vista, o contribuinte<br />

terá um <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> 50% (cinquenta por cento)<br />

no valor dos juros e <strong>da</strong> multa;<br />

b) no pagamento entre 02 (duas) a 12 (doze)<br />

parcelas mensais, o <strong>de</strong>sconto será <strong>de</strong> 30% (trinta<br />

por cento) no valor dos juros e <strong>da</strong> multa;<br />

c) no pagamento entre 13 (treze) e 36 (trinta e<br />

seis) parcelas mensais, o <strong>de</strong>sconto será <strong>de</strong> 20%<br />

(vinte por cento) no valor dos juros e <strong>da</strong> multa.<br />

§ 1º A a<strong>de</strong>são ao PEC VII será confirma<strong>da</strong> com<br />

o pagamento <strong>da</strong> primeira parcela, impreterivelmente<br />

até a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> seu vencimento.<br />

§ 2º A <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vencimento <strong>da</strong>s parcelas será<br />

estabeleci<strong>da</strong> através <strong>de</strong> Decreto do Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />

§ 3º Em caso <strong>de</strong> mora em relação ao pagamento<br />

<strong>da</strong>s parcelas do PEC VII, fica o contribuinte<br />

sujeito ao pagamento <strong>de</strong> multa, à razão <strong>de</strong><br />

0,33%(zero vírgula trinta e três por cento) por<br />

dia corrido <strong>de</strong> atraso no pagamento, aplicável a<br />

partir do primeiro dia imediatamente posterior ao<br />

do vencimento, calcula<strong>da</strong> <strong>de</strong> forma linear ou simples,<br />

inci<strong>de</strong>nte sobre o valor <strong>da</strong> parcela, limita<strong>da</strong><br />

ao máximo <strong>de</strong> 20%(vinte por cento), juros <strong>de</strong><br />

mora a partir do trigésimo primeiro dia inclusive,<br />

à razão <strong>de</strong> 1%(um por cento) ao mês ou fração,<br />

calculados sobre o principal.<br />

Art. 5º A opção pelo PEC VII sujeita o optante a:<br />

I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos<br />

referidos no artigo 1º;<br />

II - aceitação plena e irretratável <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as condições<br />

estabeleci<strong>da</strong>s nesta Lei e no regulamento<br />

respectivo;<br />

III - pagamento integral <strong>da</strong>s parcelas do débito<br />

confessado;<br />

IV - manutenção automática dos gravames <strong>de</strong>correntes<br />

<strong>de</strong> medi<strong>da</strong> cautelar fiscal e <strong>da</strong>s garantias<br />

presta<strong>da</strong>s nas ações <strong>de</strong> execução fiscal.<br />

Art. 6º - A pessoa física ou jurídica optante pelo<br />

PEC VII será <strong>de</strong>le excluí<strong>da</strong> nas seguintes hipóteses:<br />

I - inobservância <strong>de</strong> qualquer <strong>da</strong>s exigências estabeleci<strong>da</strong>s<br />

na presente Lei;<br />

II - atraso <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> qualquer parcela por<br />

mais <strong>de</strong> 90 (noventa) dias corridos, contados do<br />

vencimento <strong>da</strong> mesma;<br />

III - <strong>de</strong>cretação <strong>de</strong> falência, extinção, pela liqui<strong>da</strong>ção,<br />

ou cisão <strong>da</strong> pessoa jurídica;<br />

IV - concessão <strong>de</strong> medi<strong>da</strong> cautelar fiscal, nos<br />

termos <strong>da</strong> Lei nº 8.397, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1992;<br />

V - prática <strong>de</strong> qualquer procedimento ten<strong>de</strong>nte a<br />

subtrair receita <strong>da</strong> optante, mediante simulação<br />

<strong>de</strong> ato;<br />

VI - <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inaptidão <strong>da</strong> inscrição no Ca<strong>da</strong>stro<br />

Nacional <strong>da</strong> Pessoa Jurídica, nos termos<br />

dos artigos 80 e 81 <strong>da</strong> Lei nº 9.430/96;<br />

VII - suspensão <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s relativas ao objeto<br />

social ou não auferimento <strong>de</strong> receita bruta por<br />

nove meses consecutivos, no caso <strong>de</strong> pessoa<br />

jurídica.<br />

Parágrafo único. A exclusão <strong>da</strong> pessoa física ou<br />

jurídica do PEC VII implicará exigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> imediata<br />

<strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> do crédito confessado e ain<strong>da</strong><br />

não pago, restabelecendo-se, em relação ao<br />

montante não pago, os acréscimos legais na forma<br />

<strong>da</strong> legislação aplicável à época <strong>da</strong> ocorrência<br />

dos respectivos fatos geradores, excluindo-se os<br />

benefícios <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> presente Lei.<br />

Art. 7º O Po<strong>de</strong>r Executivo editará as normas regulamentares<br />

necessárias à execução do PEC<br />

VII, especialmente em relação às formas <strong>de</strong> homologação<br />

<strong>da</strong> opção e <strong>de</strong> exclusão <strong>da</strong> pessoa<br />

jurídica, assim como suas consequências.<br />

Art. 8º Quando <strong>da</strong> exclusão <strong>da</strong> pessoa física ou<br />

jurídica, os pagamentos efetuados no âmbito do<br />

PEC VII serão alocados proporcionalmente, para<br />

fins <strong>de</strong> amortização do débito confessado, tendo<br />

por base a relação existente, na <strong>da</strong>ta-base<br />

<strong>da</strong> confissão, entre o valor confessado <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

tributo e contribuição, incluído no Programa, e o<br />

valor total parcelado, <strong>de</strong>sprezando-se as verbas<br />

recolhi<strong>da</strong>s a título <strong>de</strong> multa, juros e honorários<br />

advocatícios, por retratarem encargos financeiros<br />

oriundos <strong>da</strong> inadimplência.<br />

Art. 9º As obrigações <strong>de</strong>correntes dos débitos<br />

incluídos no PEC VII não serão consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s<br />

para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> índices econômicos<br />

vinculados a licitações promovi<strong>da</strong>s pela administração<br />

pública direta ou indireta, bem como<br />

a operações <strong>de</strong> financiamentos realiza<strong>da</strong>s por<br />

instituições financeiras oficiais fe<strong>de</strong>rais.<br />

Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua<br />

publicação, revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário.<br />

“Palácio Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Feliz”, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />

2010<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>da</strong> e publica<strong>da</strong> no Gabinete do Prefeito, na<br />

<strong>da</strong>ta supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

LEI Nº 3.149, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010<br />

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA<br />

LEI MUNICIPAL Nº 3.116, DE 22 DE<br />

SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS.”<br />

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, SANCIONO e PRO-<br />

MULGO a seguinte Lei:<br />

Art. 1o O artigo 1º <strong>da</strong> Lei Municipal nº 3.116, <strong>de</strong><br />

22 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2010, passa a vigorar com a<br />

seguinte re<strong>da</strong>ção:<br />

Art. 1º - Fica criado o Conselho <strong>de</strong> Alimentação<br />

Escolar – CAE, órgão colegiado <strong>de</strong> caráter fiscalizador,<br />

permanente, <strong>de</strong>liberativo e <strong>de</strong> assessoramento,<br />

competindo-lhe especificamente:<br />

I – acompanhar e fiscalizar o cumprimento do<br />

disposto nos artigos 2º e 3º <strong>da</strong> Resolução /CD/<br />

FNDE nº 38, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009, do Ministério<br />

<strong>da</strong> Educação;<br />

II – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos<br />

<strong>de</strong>stinados à alimentação escolar;<br />

III – zelar pela quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos alimentos, em<br />

especial quanto às condições higiênicas, bem<br />

como à aceitabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos cardápios oferecidos;<br />

e<br />

IV – receber o Relatório Anual <strong>de</strong> Gestão do Programa<br />

Nacional <strong>de</strong> Alimentação Escolar – PNAE,<br />

emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando<br />

ou reprovando a execução do Programa.<br />

§ 1º O Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar po<strong>de</strong>rá<br />

<strong>de</strong>senvolver suas atribuições em regime <strong>de</strong><br />

cooperação com os Conselhos <strong>de</strong> Segurança<br />

Alimentar e Nutricional estadual e <strong>municipal</strong> e<br />

<strong>de</strong>mais conselhos afins, e <strong>de</strong>verão observar as<br />

diretrizes estabeleci<strong>da</strong>s pelo Conselho Nacional<br />

<strong>de</strong> Segurança Alimentar e Nutricional – CON-<br />

SEA.<br />

§ 2º Compete, ain<strong>da</strong>, ao Conselho <strong>de</strong> Alimentação<br />

Escolar:<br />

I – comunicar ao Fundo Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

<strong>da</strong> Educação (FNDE), aos Tribunais <strong>de</strong><br />

Contas, à Controladoria-Geral <strong>da</strong> União, ao Ministério<br />

Público e aos <strong>de</strong>mais órgãos <strong>de</strong> controle,<br />

qualquer irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> na execução<br />

do Programa Nacional <strong>de</strong> Alimentação Escolar<br />

(PNAE), inclusive em relação ao apoio para funcionamento<br />

do CAE, sob pena <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

solidária <strong>de</strong> seus membros;<br />

II – fornecer informações e apresentar relatórios<br />

acerca do acompanhamento <strong>da</strong> execução<br />

do Programa Nacional <strong>de</strong> Alimentação Escolar<br />

(PNAE), sempre que solicitado;<br />

III – realizar reunião específica para apreciação<br />

<strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> contas com a participação <strong>de</strong>,<br />

no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros<br />

titulares;<br />

IV – elaborar o seu Regimento Interno.<br />

Art. 2o O artigo 2º <strong>da</strong> Lei Municipal nº 3.116, <strong>de</strong><br />

22 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2010, passa a vigorar com a


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 7<br />

seguinte re<strong>da</strong>ção:<br />

Art. 2º - O Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar terá<br />

a seguinte composição:<br />

I – um representante indicado pelo Po<strong>de</strong>r Executivo;<br />

II – dois representantes <strong>de</strong>ntre as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

docentes, discentes ou trabalhadores na área <strong>de</strong><br />

educação, indicados pelo respectivo órgão <strong>de</strong><br />

classe, a serem escolhidos por meio <strong>de</strong> assembléia<br />

específica para tal fim, registra<strong>da</strong> em ata,<br />

sendo que um <strong>de</strong>les <strong>de</strong>verá ser representado<br />

pelos docentes e, ain<strong>da</strong>, os discentes só po<strong>de</strong>rão<br />

ser indicados e eleitos quando forem maiores<br />

<strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos ou emancipados;<br />

III – dois representantes <strong>de</strong> pais <strong>de</strong> alunos, indicados<br />

pelos Conselhos Escolares, Associações<br />

<strong>de</strong> Pais e Mestres ou Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s similares, escolhidos<br />

por meio <strong>de</strong> assembléia específica para<br />

tal fim, registra<strong>da</strong> em ata; e<br />

IV – dois representantes indicados por enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

civis organiza<strong>da</strong>s escolhidos em assembléia específica<br />

para tal fim, registra<strong>da</strong> em ata.<br />

§ 1º Ca<strong>da</strong> membro titular do Conselho <strong>de</strong> Alimentação<br />

Escolar terá um suplente do mesmo<br />

segmento representado, com exceção dos membros<br />

titulares do inciso II <strong>de</strong>ste artigo, os quais<br />

po<strong>de</strong>rão ter como suplentes qualquer um dos<br />

segmentos citados no referido inciso.<br />

§ 2º Os membros terão um man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 04 (quatro)<br />

anos, po<strong>de</strong>ndo ser reconduzidos <strong>de</strong> acordo<br />

com a indicação dos seus respectivos segmentos.<br />

§ 3º A Presidência e a Vice-Presidência do CAE<br />

somente po<strong>de</strong>rão ser exerci<strong>da</strong>s pelos representantes<br />

indicados nos incisos II, III e IV <strong>de</strong>ste artigo.<br />

§ 4º O exercício do man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> conselheiro do<br />

Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar é consi<strong>de</strong>rado<br />

serviço público relevante e não será remunerado.<br />

Art. 3º Ficam revogados os artigos 3º <strong>da</strong> Lei<br />

Municipal nº 3.116, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2010,<br />

bem como os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º <strong>da</strong> Lei<br />

Municipal nº 1.967, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1996.<br />

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua<br />

publicação.<br />

“Palácio Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Feliz”, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>da</strong> e publica<strong>da</strong> no Gabinete do Prefeito, na<br />

<strong>da</strong>ta supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

LEI Nº 3.150, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010<br />

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE<br />

DIREITO REAL DE USO, DE ÁREA<br />

PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE,<br />

PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADO-<br />

RES DO BAIRRO DE BETEL E ALVO-<br />

RADA PARQUE, E DÁ OUTRAS PRO-<br />

VIDÊNCIAS”.<br />

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia SANCIONO e PRO-<br />

MULGO a seguinte Lei:<br />

Art. 1º Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a efetuar<br />

a outorga <strong>da</strong> concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong><br />

uso, <strong>de</strong> área pertencente à Municipali<strong>da</strong><strong>de</strong>, abaixo<br />

<strong>de</strong>scrita e caracteriza<strong>da</strong>, à Associação dos<br />

Moradores do Bairro <strong>de</strong> Betel e Alvora<strong>da</strong> Parque,<br />

associação civil, sem fins lucrativos, com<br />

se<strong>de</strong> na Aveni<strong>da</strong> Professor Benedicto Montenegro,<br />

nº75, no bairro Betel, na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia,<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº<br />

08.699.744/0001-58, para possibilitar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>da</strong> mesma em local a<strong>de</strong>quado, a saber:<br />

ÁREA INSTITUCIONAL 1: Localiza<strong>da</strong> no loteamento<br />

Alvora<strong>da</strong> Parque, inicia-se num ponto<br />

comum entre a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Alexandre Cazelato,<br />

a Rua Wan<strong>da</strong> Yaridi Castaldi e a área em<br />

questão; <strong>da</strong>í segue em linha reta numa distância<br />

<strong>de</strong> 50,91m, confrontando com a Rua Wan<strong>da</strong> Yaridi<br />

Castaldi; <strong>da</strong>í segue em linha curva à direita<br />

numa distância <strong>de</strong> 14,14m, confrontando com a<br />

confluência <strong>da</strong> Rua Wan<strong>da</strong> Yaridi Castaldi com<br />

a Rua Angela Buzioli Tonon; <strong>da</strong>í segue em linha<br />

reta numa distância <strong>de</strong> 132,00m, confrontando<br />

com a Rua Angela Buzioli Tonon; <strong>da</strong>í segue em<br />

linha curva à direita numa distância <strong>de</strong> 14,14m,<br />

confrontando com a confluência <strong>da</strong> Rua Angela<br />

Buzioli Tonon com a Rua Esmeral<strong>da</strong> Vieira; <strong>da</strong>í<br />

segue em linha reta numa distância <strong>de</strong> 56,01m,<br />

confrontando com a Rua Esmeral<strong>da</strong> Vieira; <strong>da</strong>í<br />

<strong>de</strong>flete à direita e segue em linha reta numa distância<br />

<strong>de</strong> 150,09m, confrontando com a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Alexandre Cazelato, chegando ao ponto<br />

inicial e fechando uma área <strong>de</strong> 9.333,90m².<br />

Art. 2º A concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> uso, nos<br />

termos previstos no artigo 1º <strong>de</strong>sta Lei, será outorga<strong>da</strong><br />

através <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> direito<br />

real <strong>de</strong> uso, a título gratuito, pelo prazo <strong>de</strong><br />

20 anos, po<strong>de</strong>ndo ser prorroga<strong>da</strong>, a critério do<br />

Po<strong>de</strong>r Executivo, por igual período.<br />

Art. 3º A área <strong>de</strong> terreno, objeto <strong>da</strong> concessão<br />

<strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong>stina-se à implantação,<br />

pela concessionária, <strong>de</strong> Centro Cultural, Social e<br />

Comunitário, para <strong>de</strong>senvolvimento no local, <strong>de</strong><br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s inerentes à sua finali<strong>da</strong><strong>de</strong> estatutária.<br />

Parágrafo único – A concessionária <strong>de</strong>verá apresentar<br />

um cronograma <strong>de</strong> implantação do projeto,<br />

com sua proposta objeto do Protocolado nº<br />

4.268/2010, que <strong>de</strong>verá ser parte integrante do<br />

contrato <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> uso, referido<br />

no artigo anterior.<br />

Art. 4º O Po<strong>de</strong>r Executivo celebrará com a concessionária<br />

o competente Contrato <strong>de</strong> Concessão<br />

<strong>de</strong> Direito Real <strong>de</strong> Uso, ficando esta obriga<strong>da</strong><br />

a observar as seguintes condições, sob pena<br />

<strong>de</strong> revogação <strong>da</strong> concessão, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização pelas benfeitorias realiza<strong>da</strong>s:<br />

I – iniciar as obras <strong>de</strong> implantação do Centro Cultural,<br />

Social e Comunitário no prazo máximo <strong>de</strong><br />

12 (doze) meses e concluí-las em até 24 (vinte<br />

e quatro) meses, contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> assinatura<br />

do contrato;<br />

II – não alterar a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> concessão;<br />

III – não transferir, total ou parcialmente, a qualquer<br />

título, os direitos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> concessão;<br />

IV – aten<strong>de</strong>r, fielmente, as normas e exigências<br />

dos Po<strong>de</strong>res Públicos.<br />

Art. 5º Findo o prazo estabelecido no artigo<br />

2º, <strong>de</strong>verá a concessionária entregar a área à<br />

Municipali<strong>da</strong><strong>de</strong>, com to<strong>da</strong>s as benfeitorias ali<br />

realiza<strong>da</strong>s, sem qualquer direito <strong>de</strong> retenção e<br />

in<strong>de</strong>nização, e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer<br />

procedimento judicial ou extrajudicial.<br />

Art. 6º Formaliza<strong>da</strong> a concessão <strong>de</strong> direito real<br />

<strong>de</strong> uso, nos termos previstos nesta Lei, com a lavratura<br />

do contrato <strong>de</strong> concessão, será forneci<strong>da</strong><br />

uma cópia à concessionária, para seu registro na<br />

matrícula do imóvel concedido.<br />

Art. 7º As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> concessão<br />

<strong>de</strong> que trata esta Lei, correrão por conta <strong>de</strong> dotação<br />

própria do orçamento, suplementa<strong>da</strong>s se<br />

necessário.<br />

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua<br />

publicação.<br />

“Palácio Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Feliz”, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>da</strong> e publica<strong>da</strong> no Gabinete do Prefeito, na <strong>da</strong>ta supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

LEI Nº 3.151, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010<br />

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI MUNICIPAL N° 1.295, DE 15 DE MAIO<br />

DE 1990.”<br />

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia SANCIONO e PROMULGO<br />

a seguinte Lei:<br />

Art. 1º Fica alterado, em sua quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>, o seguinte cargo criado pela Lei Municipal nº 1.295, <strong>de</strong> 15<br />

<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1990, com alterações procedi<strong>da</strong>s pelas Leis Municipais nº 1.479 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

1991, nº 1.720, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1993, nº 2.226, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1999, nº 2.258, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1999 e nº 2.478, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2001.<br />

ANEXO: VI<br />

DENOMINAÇÃO: Chefe <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> Nível Superior<br />

QUANTIDADE<br />

DE: 19<br />

PARA: 21<br />

Parágrafo único. Os dois cargos acrescidos pela presente Lei serão providos <strong>de</strong>ntre os servidores<br />

efetivos para aten<strong>de</strong>r à participação do Município no Projeto Banco do Povo Paulista, consoante<br />

convênio a ser celebrado com o Governo do Estado <strong>de</strong> São Paulo, objeto <strong>da</strong> Lei Municipal nº 3.071,<br />

<strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Art. 2º As <strong>de</strong>spesas com a execução <strong>de</strong>sta Lei correrão por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias próprias,<br />

suplementa<strong>da</strong>s se necessário.<br />

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.<br />

“Palácio Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Feliz”, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>da</strong> e publica<strong>da</strong> no Gabinete do Prefeito, na <strong>da</strong>ta supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

LEI Nº 3.152, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010<br />

“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGOS DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS<br />

DA LEI Nº 3.097, DE 19 DE JULHO DE 2010, À STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSO-<br />

RIA INFORMÁTICA S/A, PARA POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍ-<br />

PIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”<br />

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia SANCIONO e PROMULGO<br />

a seguinte Lei:<br />

Art. 1º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a efetuar a outorga <strong>de</strong> doação com encargos, nos termos<br />

do disposto na Lei Municipal nº 3.097, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010, à empresa Stefanini Consultoria<br />

Assessoria Informática S/A, legalmente inscrita no CNPJ sob o nº 58.069.360/0001-20, <strong>de</strong> área <strong>de</strong><br />

terreno <strong>municipal</strong>, pertencente à classe <strong>de</strong> bem público dominical, situa<strong>da</strong> no loteamento BETEL a<br />

seguir <strong>de</strong>scrita e caracteriza<strong>da</strong>:<br />

Gleba CA1, do Loteamento <strong>de</strong>nominado BETEL, situado nesta ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia, objeto <strong>da</strong> Matrícula<br />

nº 20.006 do 4º Registro Imobiliário <strong>de</strong> Campinas, com as seguintes medi<strong>da</strong>s e confrontações:<br />

inicia-se em um ponto comum entre área <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Auto Posto São Pedro <strong>de</strong> Betel Lt<strong>da</strong>.,<br />

Aveni<strong>da</strong> Professor Benedicto Montenegro e a área em questão; <strong>da</strong>í segue em linha reta numa distância<br />

<strong>de</strong> 127,58 metros, confrontando com a área <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do Auto Posto São Pedro <strong>de</strong> Betel<br />

Lt<strong>da</strong>., <strong>da</strong>í <strong>de</strong>flete à direita e segue em linha reta numa distância <strong>de</strong> 50,17 metros, confrontando com a<br />

Gleba CA2; <strong>da</strong>í <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha reta numa distância <strong>de</strong> 131,58 metros, confrontando<br />

com a Aveni<strong>da</strong> Um; <strong>da</strong>í <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha curva a direita numa distância <strong>de</strong> 16,94


8<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

metros, confrontando com a confluência <strong>da</strong>s<br />

Aveni<strong>da</strong>s Um e Professor Benedicto Montenegro;<br />

<strong>da</strong>í segue em linha reta numa distância <strong>de</strong><br />

1,51 metro; <strong>da</strong>í <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha<br />

curva a direita, numa distância <strong>de</strong> 34,85 metros,<br />

ambos confrontando com a Aveni<strong>da</strong> Professor<br />

Benedicto MonteNegro, chegando ao ponto inicial<br />

e encerrando a área <strong>de</strong> 6.513,85 m2.<br />

Art. 2º - A doação <strong>da</strong> área <strong>de</strong>scrita no artigo 1º<br />

<strong>de</strong>verá ser utiliza<strong>da</strong> para a instalação <strong>da</strong> empresa<br />

donatária no Município <strong>de</strong> Paulínia, com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sócioeconômico e<br />

implantação do Parque Tecnológico.<br />

Art. 3º - A doação com encargos, nos termos<br />

previstos nesta Lei, será outorga<strong>da</strong> através <strong>de</strong><br />

escritura pública, <strong>de</strong>vendo constar obrigatoriamente<br />

<strong>da</strong> mesma os encargos do donatário, o<br />

prazo para o seu cumprimento e a cláusula <strong>de</strong><br />

retrocessão, sob pena <strong>de</strong> nuli<strong>da</strong><strong>de</strong> do ato, conforme<br />

estabelecido no artigo 99, inciso I, alínea<br />

“a”, <strong>da</strong> Lei Orgânica do Município.<br />

Art. 4o - Nos termos do artigo 10 <strong>da</strong> Lei 3.097, <strong>de</strong><br />

19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010, fica estabelecido o prazo <strong>de</strong><br />

dois (02) anos para a empresa donatária cumprir<br />

integralmente o plano <strong>de</strong> implantação do projeto,<br />

conforme cronograma constante do Protocolado<br />

Administrativo nº 14.929/2010, sendo possível a<br />

prorrogação <strong>de</strong> tal prazo uma única vez por 180<br />

(cento e oitenta) dias, através <strong>de</strong> ato do Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo.<br />

Art. 5º - O donatário fará jus aos benefícios previstos<br />

nos incisos I e II do artigo 11 <strong>da</strong> Lei 3.097<br />

<strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovado:<br />

a) Realização <strong>de</strong> investimentos, para implantação<br />

<strong>da</strong> empresa no Município <strong>de</strong> Paulínia;<br />

b) Criação <strong>de</strong> postos <strong>de</strong> trabalho, com percentual<br />

mínimo <strong>de</strong> 20% para moradores <strong>de</strong> Paulínia;<br />

c) Disponibilização <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong> estágio para escolas<br />

técnicas no município;<br />

d) Doação ou patrocínio ao Fundo Municipal <strong>de</strong><br />

Cultura nos termos <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.313/1991;<br />

e) Doação ao Fundo Municipal dos Direitos <strong>da</strong><br />

Criança e do Adolescente nos termos <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

8.069/1990;<br />

f) Destinação <strong>de</strong> parte <strong>de</strong> suas vagas <strong>de</strong> empregos<br />

a portadores <strong>de</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s especiais<br />

conforme Decreto Fe<strong>de</strong>ral 3.298/1999;<br />

g) Elaboração <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> qualificação em tecnologia<br />

<strong>da</strong> informação, para os moradores <strong>de</strong><br />

Paulínia;<br />

h) Licenciar to<strong>da</strong> a frota <strong>de</strong> veículos <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Paulínia, no Município <strong>de</strong> Paulínia.<br />

Art. 6º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> execução<br />

<strong>de</strong>sta Lei correrão por conta <strong>de</strong> dotação própria<br />

do orçamento, suplementa<strong>da</strong>s se necessário.<br />

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua<br />

publicação.<br />

“Palácio Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Feliz”, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>da</strong> e publica<strong>da</strong> no Gabinete do Prefeito, na<br />

<strong>da</strong>ta supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 29 DE NO-<br />

VEMBRO DE 2010<br />

“DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO,<br />

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MU-<br />

NICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS.”<br />

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, SANCIONO e PRO-<br />

MULGO a seguinte Lei Complementar:<br />

TÍTULO I<br />

DOS OBJETOS E DEFINIÇÕES<br />

Artigo 1º - O parcelamento, uso e ocupação do<br />

solo no Município <strong>de</strong> Paulínia, obe<strong>de</strong>cerão aos<br />

seguintes objetivos:<br />

I. assegurar a reserva dos espaços necessários,<br />

em localizações a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>da</strong>s diferentes ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s urbanas;<br />

II. assegurar a concentração equilibra<strong>da</strong> <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

e <strong>de</strong> pessoas no território do Município,<br />

mediante controle do uso e do aproveitamento<br />

do solo;<br />

III. estimular e orientar o <strong>de</strong>senvolvimento urbano;<br />

IV. preservar e manter os espaços ver<strong>de</strong>s existentes;<br />

V. otimizar o aproveitamento dos elementos infraestruturais<br />

e <strong>de</strong> serviços implantados;<br />

VI. dotar o Município <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> hierarquização<br />

<strong>de</strong> vias <strong>de</strong> circulação;<br />

VII. <strong>de</strong>finir, assegurar e incentivar os usos e ocupações<br />

mais a<strong>de</strong>quados para as diferentes categorias<br />

<strong>da</strong>s vias <strong>de</strong> circulação.<br />

Artigo 2º - Para efeito <strong>de</strong>sta Lei, as seguintes expressões<br />

ficam assim <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s:<br />

I. acesso – é o dispositivo que permite a interligação<br />

para pe<strong>de</strong>stres e veículos entre:<br />

a) logradouro público e proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> priva<strong>da</strong>;<br />

b) proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> priva<strong>da</strong> e áreas <strong>de</strong> uso comum<br />

em condomínio;<br />

c) logradouro público e espaços <strong>de</strong> uso comum<br />

em condomínio;<br />

II. afastamento – são distâncias entre as projeções<br />

horizontais dos perímetros externos <strong>da</strong>s<br />

edificações <strong>de</strong> um mesmo lote ou gleba, ou ain<strong>da</strong>,<br />

as distâncias entre as edificações e as vias<br />

particulares <strong>de</strong> circulação:<br />

a) os afastamentos mínimos em relação às divisas<br />

são <strong>de</strong>finidos por linhas paralelas às mesmas;<br />

b) os afastamentos mínimos, entre edificações<br />

<strong>de</strong> um mesmo lote ou gleba, são <strong>de</strong>finidos por linhas<br />

paralelas às projeções horizontais dos respectivos<br />

perímetros; nos cantos externos será<br />

feita a concordância <strong>da</strong>s linhas com raio igual ao<br />

menor dos afastamentos;<br />

c) os afastamentos mínimos, entre as edificações<br />

e as vias particulares <strong>de</strong> circulação, são<br />

<strong>de</strong>finidos por linhas paralelas às vias;<br />

d) os afastamentos laterais são aqueles correspon<strong>de</strong>ntes<br />

às divisas laterais do lote ou gleba;<br />

e) o afastamento <strong>de</strong> fundo é aquele correspon<strong>de</strong>nte<br />

à divisa <strong>de</strong> fundo do lote ou gleba;<br />

III. alinhamento – limite entre um lote ou terreno,<br />

público ou particular, e a faixa <strong>de</strong> domínio do logradouro;<br />

IV. alvará – or<strong>de</strong>m escrita, expedi<strong>da</strong> por autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

judicial ou administrativa, para que se<br />

cumpra um <strong>de</strong>spacho ou se possa praticar um<br />

<strong>de</strong>terminado ato;<br />

V. área útil – superfície utilizável <strong>da</strong> área construí<strong>da</strong>,<br />

<strong>de</strong> uma parte ou <strong>de</strong> to<strong>da</strong> uma edificação,<br />

excluí<strong>da</strong>s as partes correspon<strong>de</strong>ntes às pa<strong>re<strong>de</strong></strong>s<br />

e pilares;<br />

VI. área ver<strong>de</strong> – área livre <strong>de</strong> caráter permanente,<br />

com vegetação <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à recreação, lazer<br />

e/ou proteção ambiental;<br />

VII. arruamento – abertura ou modificação <strong>de</strong><br />

um conjunto <strong>de</strong> vias e/ou <strong>de</strong>mais logradouros<br />

oficiais, efetiva<strong>da</strong> pelo Município, Estado, pela<br />

União, ou ain<strong>da</strong> por particulares;<br />

VIII. boletim informativo – documento expedido<br />

pela Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação,<br />

on<strong>de</strong> são informados os parâmetros necessários<br />

para elaboração <strong>de</strong> projetos resi<strong>de</strong>nciais,<br />

comércio/serviços e <strong>de</strong>sdobro/unificação em lotes<br />

oriundos <strong>de</strong> loteamentos e <strong>de</strong>smembramentos<br />

aprovados;<br />

IX. coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento - é o fator pelo<br />

qual a área do lote <strong>de</strong>ve ser multiplica<strong>da</strong> para se<br />

obter a área total <strong>de</strong> edificação máxima permiti<strong>da</strong><br />

nesse mesmo lote;<br />

X. <strong>de</strong>sdobro - divisão <strong>da</strong> área <strong>de</strong> um lote integrante<br />

do loteamento ou <strong>de</strong>smembramento<br />

aprovado, para a formação <strong>de</strong> novo ou novos<br />

lotes, observando as disposições gerais;<br />

XI. <strong>de</strong>smatamento - <strong>de</strong>vastação <strong>de</strong> to<strong>da</strong> ou <strong>da</strong><br />

maior parte <strong>da</strong> vegetação existente numa área;<br />

XII. <strong>de</strong>smembramento - subdivisão <strong>de</strong> gleba<br />

em lotes, com aproveitamento do sistema viário<br />

existente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não implique na abertura<br />

<strong>de</strong> novas vias e logradouros públicos, nem no<br />

prolongamento ou ampliação dos já existentes;<br />

XIII. <strong>de</strong>stinação - <strong>de</strong>terminação e reserva prévia<br />

do uso efetivo a ser <strong>da</strong>do a uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> imobiliária;<br />

XIV. diretrizes - documento expedido pela Secretaria<br />

<strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação, em áreas<br />

superiores a 5.000m², on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser informados<br />

os parâmetros necessários para elaboração<br />

<strong>de</strong> todos projetos <strong>de</strong> indústrias, comércio/serviços,<br />

e <strong>de</strong>verá ser solicitado através <strong>de</strong> requerimento<br />

com os seguintes anexos:<br />

a) cópia do levantamento planialtimétrico ca<strong>da</strong>stral,<br />

que <strong>de</strong>verá constar azimutes em coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s<br />

UTM-Sad 69, amarrado na <strong>re<strong>de</strong></strong> geodésica<br />

do município , as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>verão coincidir com<br />

<strong>da</strong>dos <strong>da</strong> matrícula e arquivo digital em formato<br />

DWG;<br />

b) cópia <strong>da</strong> certidão <strong>de</strong> matrícula do cartório <strong>de</strong><br />

registro <strong>de</strong> imóveis, atualiza<strong>da</strong> 30 dias;<br />

c) memorial <strong>de</strong> caracterização do empreendimento;<br />

d) ficam dispensa<strong>da</strong>s <strong>de</strong> diretrizes as áreas até<br />

5.000,00m², <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que localiza<strong>da</strong>s em loteamentos<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente aprovados;<br />

XV. divisa - linha limítrofe <strong>de</strong> um terreno; divisa à<br />

direita é a que fica à direita <strong>de</strong> uma pessoa posta<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong>ntro do terreno e volta<strong>da</strong> para a testa<strong>da</strong><br />

principal;<br />

XVI. dragagem - operação <strong>de</strong> retira<strong>da</strong> <strong>de</strong> materiais<br />

sólidos, do leito <strong>de</strong> cursos ou reservatórios<br />

<strong>de</strong> água;<br />

XVII. eixo <strong>da</strong> via - é a linha que, passando pelo<br />

seu centro, é equidistante aos alinhamentos;<br />

XVIII. edificação secundária - é aquela isola<strong>da</strong><br />

<strong>da</strong> edificação principal, a pelo menos 1,50m (um<br />

metro e cinquenta centímetros), acessória ao<br />

uso principal, não po<strong>de</strong>ndo constituir domicílio<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e nem ultrapassar 35% <strong>da</strong> edificação<br />

principal, não sendo consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s para efeito<br />

dos 35%, as construções <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao lazer,<br />

abertas em pelo menos uma <strong>da</strong>s faces;<br />

XIX. edificação verticaliza<strong>da</strong> - é aquela que possui<br />

mais <strong>de</strong> dois pavimentos;<br />

XX. faixa “non aedificandi” - é a área que não<br />

<strong>de</strong>ve, em nenhuma hipótese, receber edificação,<br />

por ser reserva<strong>da</strong> para proteção ou instalação <strong>de</strong><br />

infraestrutura urbana;<br />

XXI. frente, fundo e profundi<strong>da</strong><strong>de</strong> do lote -<br />

a) frente do lote é a sua divisa lin<strong>de</strong>ira à via oficial<br />

<strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> veículos;<br />

b) fundo do lote é a divisa oposta à frente;<br />

c) profundi<strong>da</strong><strong>de</strong> do lote é a distância medi<strong>da</strong><br />

entre a frente e o fundo do lote; no caso <strong>de</strong> lotes<br />

irregulares ou <strong>da</strong>queles que tenham divisas<br />

lin<strong>de</strong>iras a mais <strong>de</strong> um alinhamento, a frente, o<br />

fundo e a profundi<strong>da</strong><strong>de</strong> serão <strong>de</strong>terminados <strong>de</strong><br />

acordo com as normas baixa<strong>da</strong>s pelo Executivo;<br />

XXII. gleba - parcela <strong>de</strong> terreno com área superior<br />

a 5.000,00m²;<br />

XXIII. loteamento - subdivisão <strong>de</strong> gleba em lotes<br />

<strong>de</strong>stinados à edificação, com abertura <strong>de</strong> novas<br />

vias <strong>de</strong> circulação, <strong>de</strong> logradouros públicos ou<br />

prolongamento, modificação ou ampliação dos<br />

já existentes;<br />

XXIV. loteamento popular - promovido ou em coresponsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

com o Po<strong>de</strong>r Público, ou através<br />

<strong>de</strong> Cooperativas Habitacionais, Companhias<br />

<strong>de</strong> Habitação, ou ain<strong>da</strong> que venham a aten<strong>de</strong>r<br />

à população <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> baixa, cujos lotes criados<br />

possuam área igual ou superior a 150m² (cento<br />

e cinquenta metros quadrados), e sejam <strong>de</strong>stinados<br />

exclusivamente ao uso resi<strong>de</strong>ncial;<br />

XXV. lote – consi<strong>de</strong>ra-se lote o terreno servido<br />

<strong>de</strong> infraestrutura básica, cujas dimensões aten<strong>da</strong>m<br />

aos índices urbanísticos <strong>de</strong>finidos pelo plano<br />

diretor ou Lei Municipal para a Zona em que<br />

se situe;<br />

XXVI. moradia econômica - Construção com no<br />

máximo 60,00m² <strong>de</strong> área construí<strong>da</strong>, cujo projeto<br />

será fornecido pela PMP, sem responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

técnica, obe<strong>de</strong>ci<strong>da</strong>s as seguintes exigências:<br />

a) seja edifica<strong>da</strong> em terreno seco e não sujeito a<br />

alagamento, com área <strong>de</strong> até 250,00m²;<br />

b) seja constituí<strong>da</strong> <strong>de</strong> no máximo, 1 sala, 3 dormitórios,<br />

1 banheiro e uma cozinha;<br />

c) seja edifica<strong>da</strong> em um só pavimento e acentado<br />

diretamente sobre o terreno;<br />

d) seja <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> ao uso unifamiliar;<br />

e) que seu proprietário não disponha <strong>de</strong> outro<br />

imóvel no município;<br />

f) construção permiti<strong>da</strong> somente na ZR3;<br />

g) com responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica;<br />

XXVII. nivelamento - fixação <strong>da</strong> cota correspon<strong>de</strong>nte<br />

aos diversos pontos característicos <strong>da</strong> via<br />

urbana, a ser observa<strong>da</strong> por to<strong>da</strong>s as construções<br />

nos seus limites com o domínio público<br />

(alinhamento);<br />

XXVIII. or<strong>de</strong>namento do uso e ocupação do solo<br />

- processo <strong>de</strong> intervenção orientador <strong>de</strong> população<br />

e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s num <strong>de</strong>terminado sítio, com<br />

vistas e objetivos comuns <strong>de</strong> natureza econômica<br />

e social;<br />

XXIX. parcelamento - qualquer subdivisão do<br />

solo com ou sem abertura <strong>de</strong> logradouros públicos,<br />

que resulte na formação <strong>de</strong> novas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

imobiliárias;<br />

XXX. passeio ou calça<strong>da</strong> - parte do logradouro<br />

público reservado à circulação <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres;<br />

XXXI. pavimento ou an<strong>da</strong>r - edificação ou conjunto<br />

<strong>de</strong> edificações cobertas ou <strong>de</strong>scobertas, situa<strong>da</strong>s<br />

entre os planos <strong>de</strong> dois pisos sucessivos<br />

ou entre o do último piso e a cobertura;<br />

XXXII. pavimento térreo - é aquele <strong>de</strong>finido pelo<br />

projeto e cujo piso estará compreendido entre<br />

as cotas <strong>de</strong> 1,50m (um metro e meio) acima ou<br />

abaixo do nível mediano <strong>da</strong> guia do logradouro<br />

público lin<strong>de</strong>iro;<br />

XXXIII. quadra - é a porção do terreno parcela<strong>da</strong><br />

e <strong>de</strong>limita<strong>da</strong> por vias <strong>de</strong> circulação;<br />

XXXIV. recuo - são as distâncias entre as projeções<br />

horizontais dos perímetros externos <strong>da</strong>s<br />

edificações e os alinhamentos, medi<strong>da</strong>s perpendicularmente<br />

a estes:<br />

a) os recuos mínimos são <strong>de</strong>finidos por linhas<br />

paralelas aos alinhamentos;


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 9<br />

b) o recuo frontal é aquele correspon<strong>de</strong>nte à<br />

frente do lote ou gleba;<br />

c) o recuo <strong>de</strong> fundo é o correspon<strong>de</strong>nte ao alinhamento<br />

oposto à frente ou testa<strong>da</strong> e terá sempre<br />

o mesmo tratamento <strong>de</strong> recuo frontal exigido<br />

para aquele logradouro;<br />

d) os recuos laterais são aqueles correspon<strong>de</strong>ntes<br />

aos <strong>de</strong>mais alinhamentos, será <strong>de</strong> 50% (cinquenta<br />

por cento) do recuo frontal exigido para<br />

aquele logradouro;<br />

e) Para terrenos que fazem divisa com o muro<br />

<strong>de</strong> loteamento fechado <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente autorizado<br />

através <strong>de</strong> Decreto, on<strong>de</strong> o muro <strong>de</strong> fechamento<br />

coinci<strong>da</strong> com o alinhamento do logradouro público,<br />

seu recuo será reduzido em 50% (cinquenta<br />

por cento).<br />

XLVIII. uso permitido – condição do uso implanta<strong>da</strong><br />

em <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> via <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> uma<br />

zona e que obe<strong>de</strong>ce os critérios estabelecidos<br />

para ambas. Está sujeito a controle <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal;<br />

XLIX. uso proibido – condição do uso, que <strong>de</strong>vido<br />

às características, não <strong>de</strong>va ser permitido sob<br />

nenhuma condição;<br />

L. uso do solo – resultado <strong>de</strong> to<strong>da</strong> ação humana<br />

que implique em dominação ou apropriação <strong>de</strong><br />

um espaço ou terreno;<br />

LI. via <strong>de</strong> circulação - é o espaço <strong>de</strong>stinado à<br />

circulação <strong>de</strong> veículos ou pe<strong>de</strong>stres, sendo que:<br />

ZR2 - Zona predominantemente resi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong><br />

baixa a média <strong>de</strong>nsi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

ZR3 - Zona predominantemente resi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong><br />

média <strong>de</strong>nsi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

ZC1 - Zona mista com predominância <strong>de</strong> comércio<br />

e serviços <strong>de</strong> média a alta <strong>de</strong>nsi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

ZC1A - Zona mista com predominância <strong>de</strong> comércio<br />

e serviços <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

ZUD1 - Zona diversifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> média <strong>de</strong>nsi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

ZUD1A - Zona diversifica<strong>da</strong> Especial <strong>de</strong> média<br />

<strong>de</strong>nsi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

XVIII.equipamentos institucionais <strong>de</strong> nível II<br />

(INST.2)<br />

XIX. equipamentos institucionais <strong>de</strong> nível III<br />

(INST.3)<br />

XX. equipamentos institucionais <strong>de</strong> nível IV<br />

(INST.4)<br />

XXI. edificações provisórias <strong>de</strong> pequeno porte<br />

(ESP.1)<br />

XXII. equipamentos <strong>de</strong>stinados à recreação e ao<br />

lazer (ESP.2)<br />

XXIII. equipamentos para esportes, espetáculos<br />

teatrais e congêneres (ESP.3)<br />

XXIV.equipamentos para comercialização <strong>de</strong> artigos<br />

diversificados (ESP.4)<br />

XXV. serviços <strong>de</strong> exploração e extração diversos<br />

(ESP.5).<br />

XXXV. reforma - obra <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> a alterar edificações<br />

em parte essencial por supressão, acréscimo<br />

ou modificação <strong>da</strong> área construí<strong>da</strong>;<br />

XXXVI. remembramento - reagrupamento <strong>de</strong><br />

lotes e/ou partes <strong>de</strong> lotes, resultando em nova<br />

distribuição, sob a forma <strong>de</strong> novos lotes, quando<br />

os lotes não pertencerem ao mesmo zoneamento,<br />

<strong>de</strong>verá ser submetido à analise <strong>da</strong> Comissão<br />

Permanente <strong>de</strong> Estudos e Revisão do Uso do<br />

Solo, para <strong>de</strong>terminar em qual zoneamento o<br />

lote resultante pertencerá;<br />

XXXVII. reparos gerais - serviços executados<br />

em uma edificação, com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> melhorar<br />

seu aspecto <strong>de</strong> duração, sem modificar<br />

sua forma interna ou externa ou seus elementos<br />

essenciais;<br />

XXXVIII. retificação – alteração do leito natural<br />

ou talvegue <strong>de</strong> um curso d’água, sem alteração<br />

<strong>de</strong> direção <strong>de</strong> sua corrente;<br />

XXXIX. reurbanização – processo pelo qual<br />

uma área urbaniza<strong>da</strong> sofre modificações que<br />

substituam total ou parcialmente suas primitivas<br />

estruturas físicas e urbanísticas por novas<br />

estruturas;<br />

XL. subsolo – é aquele <strong>de</strong>finido pelo projeto e<br />

cujo piso estará abaixo do plano do piso do pavimento<br />

térreo, sendo utilizado exclusivamente<br />

como área <strong>de</strong> estacionamento <strong>de</strong> veículos;<br />

XLI. taxa <strong>de</strong> ocupação – é o fator pelo qual a<br />

área do lote <strong>de</strong>ve ser multiplica<strong>da</strong> para se obter<br />

a máxima área <strong>de</strong> projeção horizontal <strong>da</strong> edificação;<br />

XLII. unificação – agrupamento <strong>de</strong> glebas não<br />

parcela<strong>da</strong>s, para a formação <strong>de</strong> novas glebas<br />

com maiores dimensões;<br />

XLIII. urbanização – processo <strong>de</strong> incorporação<br />

<strong>de</strong> áreas à malha urbana, seja através <strong>da</strong> edificação<br />

<strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s imobiliárias, seja <strong>da</strong> implantação<br />

<strong>de</strong> sistemas e instalações <strong>de</strong> infraestrutura;<br />

XLIV. uso conforme – condição <strong>de</strong> uma ocupação<br />

ou aproveitamento <strong>de</strong> um lote, cujo uso<br />

a<strong>de</strong>qua-se às características <strong>da</strong> zona e <strong>da</strong> via <strong>de</strong><br />

circulação, em que se enquadra;<br />

XLV. uso não conforme – condição <strong>de</strong> uma ocupação<br />

ou aproveitamento <strong>de</strong> um lote, cujo uso<br />

seja ina<strong>de</strong>quado em relação às características<br />

<strong>da</strong> Zona e <strong>da</strong> via <strong>de</strong> circulação em que se enquadra;<br />

XLVI. uso misto – é a utilização do mesmo lote<br />

ou mesma edificação por mais <strong>de</strong> uma categoria<br />

<strong>de</strong> uso;<br />

XLVII. uso permissível – condição do uso implantado<br />

em <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> via <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> uma<br />

zona, aprovado pela Comissão Permanente <strong>de</strong><br />

Estudo e Revisão do Uso e Ocupação do Solo<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia e sujeito a controle<br />

rígido, tendo para tanto, comprovado que sua<br />

instalação não apresenta riscos, nem tampouco<br />

<strong>de</strong>sconforto;<br />

a) via particular é a via <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> priva<strong>da</strong>,<br />

ain<strong>da</strong> que aberta ao uso público;<br />

b) via oficial é a via <strong>de</strong> uso público, aceita, <strong>de</strong>clara<strong>da</strong><br />

ou reconheci<strong>da</strong> como oficial pela <strong>Prefeitura</strong>;<br />

TITULO II<br />

DO ZONEAMENTO<br />

CAPÍTULO I<br />

DA DEFINIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS<br />

ZONAS DE USO<br />

Artigo 3º - Para fins legais, o território <strong>da</strong> se<strong>de</strong><br />

urbana do Município fica dividido em zonas <strong>de</strong><br />

uso e limites <strong>de</strong>marcados no mapa anexo.<br />

Artigo 4º - São admiti<strong>da</strong>s alterações, por ato do<br />

Executivo, nos perímetros <strong>da</strong>s Zonas <strong>de</strong> Uso referidos<br />

no Artigo anterior, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o projeto <strong>de</strong><br />

alteração conte com a anuência expressa dos<br />

proprietários, cujos lotes representem, no mínimo,<br />

75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong> área total<br />

<strong>da</strong>s quadras atingi<strong>da</strong>s pelo projeto <strong>de</strong> alteração.<br />

Parágrafo único - O projeto <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong>verá<br />

receber pareceres favoráveis <strong>da</strong> Comissão<br />

Permanente <strong>de</strong> Estudo e Revisão do Uso e Ocupação<br />

do Solo do Município <strong>de</strong> Paulínia, cria<strong>da</strong><br />

por ato do Executivo, com a seguinte composição:<br />

PRESIDENTE<br />

- Secretário <strong>de</strong> Planejamento Desenvolvimento<br />

e Coor<strong>de</strong>nação ou representante;<br />

MEMBROS<br />

- Representante <strong>da</strong> Secretaria <strong>de</strong> Transportes;<br />

- Representante <strong>da</strong> Secretaria Municipal <strong>de</strong> Planejamento<br />

Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação;<br />

- Representante <strong>da</strong> Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />

Obras e Serviços Públicos;<br />

- Representante <strong>da</strong> Secretaria Municipal <strong>de</strong> Defesa<br />

e Desenvolvimento do Meio Ambiente;<br />

- Representante <strong>da</strong> Secretaria dos Negócios Jurídicos;<br />

- Representante <strong>da</strong> VISA – Vigilância Sanitária;<br />

- Representante <strong>da</strong> Secretaria Municipal dos Negócios<br />

<strong>da</strong> Receita;<br />

- Representante <strong>da</strong> Associação dos Engenheiros<br />

e Arquitetos <strong>de</strong> Paulínia.<br />

Seção I<br />

DA CLASSIFICAÇÃO DAS ZONAS<br />

Artigo 5º - As Zonas <strong>de</strong> uso receberão as seguintes<br />

classificações representa<strong>da</strong>s por siglas:<br />

ZRE - Zona resi<strong>de</strong>ncial especial.<br />

ZR1 - Zona predominantemente resi<strong>de</strong>ncial<br />

<strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

ZR1A - Zona resi<strong>de</strong>ncial Especial <strong>de</strong> média <strong>de</strong>nsi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

ZUD2 - Zona diversifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

ZUPI - Zona predominantemente industrial <strong>de</strong><br />

médio porte.<br />

ZUI - Zona industrial <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte.<br />

ZEIS- Zona especial <strong>de</strong> Interesse Social.<br />

ZE - Zona especial <strong>de</strong> proteção.<br />

ZT - Zona <strong>de</strong> transição.<br />

Seção II<br />

DAS DISPOSIÇÕES DA ZONA ESPECIAL DE<br />

PROTEÇÃO<br />

Artigo 6º - Deve ser preserva<strong>da</strong> a ocupação <strong>de</strong><br />

áreas que constituem patrimônio paisagístico,<br />

<strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s à proteção dos cursos d’água, bem<br />

como as necessárias à obtenção <strong>de</strong> melhores<br />

condições ambientais, como:<br />

I - áreas <strong>de</strong> vegetação nativa que apresentem<br />

interesse paisagístico ou <strong>de</strong> lazer;<br />

II - as matas localiza<strong>da</strong>s nas cabeceiras dos cursos<br />

d’água;<br />

III - as áreas marginais aos igarapés, lagos e <strong>de</strong><br />

interesse turístico.<br />

§ 1º - Ao longo <strong>da</strong>s margens dos Rios Atibaia<br />

e Jaguari, serão manti<strong>da</strong>s faixas “non aedificandi”,<br />

conforme disposto na Lei 2094/97, no Artigo<br />

41 e seus parágrafos e incisos, exceção feita ao<br />

sistema <strong>de</strong> captação <strong>de</strong> água e tratamento <strong>de</strong><br />

efluentes.<br />

§ 2º - A ZE (Zona Especial <strong>de</strong> Proteção), será objeto<br />

<strong>de</strong> planos específicos, submetidos à aprovação<br />

<strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>de</strong> Paulínia e mantidos<br />

sob controle rigoroso <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong>.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA DEFINIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS<br />

CATEGORIAS<br />

Artigo 7º - Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei, são estabeleci<strong>da</strong>s<br />

as categorias a seguir individualiza<strong>da</strong>s, com<br />

as respectivas siglas:<br />

I. resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar (RES.1)<br />

II. pluridomiciliar horizontal I (RES.2)<br />

III. pluridomiciliar vertical I (RES.3)<br />

IV. pluridomiciliar vertical II (RES.4)<br />

V. unidomiciliar misto (RES.5)<br />

VI. pluridomiciliar misto (RES.6)<br />

VII. pluridomiciliar horizontal II (RES.7)<br />

VIII. pluridomiciliar horizontal III (RES.8)<br />

IX. unicomercial (CS.1)<br />

X. pluricomercial horizontal I (CS.2)<br />

XI. pluricomercial horizontal II (CS.3)<br />

XII. pluricomercial vertical I (CS.4)<br />

XIII. pluricomercial vertical II (CS.5)<br />

XIV. industrial <strong>de</strong> nível I (I.1)<br />

XV. industrial <strong>de</strong> nível II (I.2)<br />

XVI. industrial <strong>de</strong> nível III (I.3)<br />

XVII. equipamentos institucionais <strong>de</strong> nível I<br />

(INST.1)<br />

Parágrafo único - Além <strong>da</strong>s características básicas,<br />

estipula<strong>da</strong>s neste capítulo para as diferentes<br />

categorias <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong>vem as mesmas aten<strong>de</strong>r<br />

às exigências maiores e <strong>de</strong>mais disposições<br />

instituí<strong>da</strong>s nesta Lei para ca<strong>da</strong> zona <strong>de</strong> uso.<br />

Seção I<br />

DA CATEGORIA RESIDENCIAL<br />

Artigo 8º - Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei, são estabeleci<strong>da</strong>s<br />

as categorias resi<strong>de</strong>nciais a seguir individualiza<strong>da</strong>s<br />

e caracteriza<strong>da</strong>s:<br />

I - RES.1 - resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar - edificações<br />

<strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s à habitação permanente, correspon<strong>de</strong>ndo<br />

a uma habitação por lote;<br />

II - RES.2 - pluridomiciliar horizontal I - conjunto<br />

<strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>nciais individuais horizontal,<br />

promovido ou em co-responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> com o Po<strong>de</strong>r<br />

Público ou através <strong>de</strong> Cooperativas Habitacionais,<br />

Companhias <strong>de</strong> Habitação ou ain<strong>da</strong> que<br />

venham aten<strong>de</strong>r habitação <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> baixa, to<strong>da</strong>s<br />

com frente para via oficial ou particular, obe<strong>de</strong>cendo<br />

as seguintes disposições:<br />

a) máximo <strong>de</strong> 50 (cinquenta) habitações por conjunto;<br />

b) frente mínima <strong>de</strong> 12,00m (doze metros) e<br />

área mínima <strong>de</strong> 300,00m² (trezentos metros quadrados),<br />

para ca<strong>da</strong> lote resultante do conjunto;<br />

III - RES.3 - pluridomiciliar vertical I - várias uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

resi<strong>de</strong>nciais agrupa<strong>da</strong>s verticalmente:<br />

a) espaços <strong>de</strong> utilização comum não cobertos,<br />

<strong>de</strong>stinados ao lazer, correspon<strong>de</strong>ntes ao mínimo<br />

<strong>de</strong> 5,00m² (cinco metros quadrados) por habitação;<br />

b) espaços <strong>de</strong> utilização comum <strong>de</strong>stinados à<br />

instalação <strong>de</strong> equipamentos sociais, correspon<strong>de</strong>ndo<br />

ao mínimo <strong>de</strong> 3,00m² (três metros<br />

quadrados), por habitação;<br />

c) as edificações do conjunto observarão afastamento<br />

mínimo <strong>de</strong> 4,00m (quatro metros) em<br />

relação às divisas dos lotes ou terrenos;<br />

d) taxa máxima <strong>de</strong> ocupação = 50%;<br />

e) coeficiente máximo <strong>de</strong> aproveitamento = 2;<br />

f) o edifício <strong>de</strong>verá ser dotado <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong><br />

medição individual para água e energia elétrica;<br />

g) vagas para estacionamento <strong>de</strong> visitantes na<br />

proporção <strong>de</strong> uma vaga para ca<strong>da</strong> <strong>de</strong>z habitações<br />

com o mínimo <strong>de</strong> 3 vagas;<br />

h) as vagas para estacionamento <strong>de</strong> veículos<br />

po<strong>de</strong>rão localizar-se nos afastamentos laterais<br />

e <strong>de</strong> fundos;<br />

i) Fica a critério do Executivo a análise e estudo<br />

<strong>de</strong> viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica pela Comissão Permanente<br />

<strong>de</strong> Estudo e Revisão do Uso do Solo, empreendimentos<br />

com mais <strong>de</strong> 8 (oito) pavimentos e<br />

coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento acima <strong>de</strong> 2 (dois);<br />

IV - RES.4 - pluridomiciliar vertical II - mais <strong>de</strong><br />

uma edificação <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à habitação permanente,<br />

agrupa<strong>da</strong>s verticalmente, ocupando um<br />

ou mais lotes, dispondo <strong>de</strong> espaços e instalações<br />

comuns a to<strong>da</strong>s as habitações do conjunto<br />

e obe<strong>de</strong>cendo às seguintes disposições:<br />

a) espaços <strong>de</strong> utilização comum não cobertos,<br />

<strong>de</strong>stinados ao lazer, correspon<strong>de</strong>ntes ao mínimo<br />

<strong>de</strong> 5,00m² (cinco metros quadrados) por habita-


10<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

ção);<br />

b) espaços <strong>de</strong> utilização comum <strong>de</strong>stinados à<br />

instalação <strong>de</strong> equipamentos sociais, correspon<strong>de</strong>ndo<br />

ao mínimo <strong>de</strong> 3,00m² (três metros<br />

quadrados), por habitação;<br />

c) o conjunto po<strong>de</strong>rá dispor <strong>de</strong> espaços cobertos<br />

<strong>de</strong>stinados aos usos <strong>de</strong> categoria CS.1, correspon<strong>de</strong>ndo<br />

ao máximo <strong>de</strong> 2,00m² (dois metros<br />

quadrados) <strong>de</strong> área construí<strong>da</strong> por habitação;<br />

d) as edificações do conjunto observarão recuo<br />

mínimo <strong>de</strong> 4,00m (quatro metros) em relação às<br />

divisas dos lotes ou terrenos;<br />

e) as vias <strong>de</strong> circulação interna do conjunto <strong>de</strong>verão<br />

ter largura mínima do leito carroçável <strong>de</strong><br />

6,00 metros, e passeios <strong>de</strong> 1,50m no mínimo;<br />

f) taxa máxima <strong>de</strong> ocupação = 50%;<br />

g) coeficiente máximo <strong>de</strong> aproveitamento = 2;<br />

h) o edifício <strong>de</strong>verá ser dotado <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong><br />

medição individual para água e energia elétrica;<br />

i) vagas para estacionamento <strong>de</strong> visitantes na<br />

proporção <strong>de</strong> uma vaga para ca<strong>da</strong> <strong>de</strong>z habitações<br />

com o mínimo <strong>de</strong> 3 vagas;<br />

j) as vagas para estacionamento <strong>de</strong> veículos,<br />

po<strong>de</strong>rão localizar-se nos afastamentos laterais<br />

e <strong>de</strong> fundos;<br />

k) Fica a critério do Executivo a análise e estudo<br />

<strong>de</strong> viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica pela Comissão Permanente<br />

<strong>de</strong> Estudo e Revisão do Uso do Solo em empreendimentos<br />

com mais <strong>de</strong> 8 (oito) pavimentos,<br />

coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento acima <strong>de</strong> 2 (dois),<br />

bem como recuos frontais e afastamentos laterais<br />

e <strong>de</strong> fundos;<br />

V - RES.5 - unidomiciliar misto - uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s unidomiciliares<br />

conjuga<strong>da</strong>s com outro uso não resi<strong>de</strong>ncial;<br />

VI - RES.6 - pluridomiciliar misto - edificações<br />

verticaliza<strong>da</strong>s com uso misto (resi<strong>de</strong>ncial e outro);<br />

a) variação máxima <strong>de</strong> 5% para a área mínima<br />

correspon<strong>de</strong>nte a este tipo;<br />

b) taxa <strong>da</strong> ocupação <strong>de</strong> todo o conjunto menor<br />

ou igual a 0,5;<br />

c) número máximo <strong>de</strong> pavimentos <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

habitacional igual a 2, po<strong>de</strong>ndo haver acréscimo<br />

<strong>de</strong> um pavimento, motivado por <strong>de</strong>snível acentuado<br />

do terreno;<br />

d) área construí<strong>da</strong> total do conjunto menor ou<br />

igual a área do lote, ou menor ou igual a 0,6 <strong>da</strong><br />

área <strong>da</strong> gleba, não sendo consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> a área<br />

acresci<strong>da</strong> por motivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>snível do terreno,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o seu total não exce<strong>da</strong> a 25% <strong>da</strong> área<br />

do lote ou a 15% <strong>da</strong> área <strong>da</strong> gleba;<br />

e) extensão mínima <strong>de</strong> 5,00m para as facha<strong>da</strong>s<br />

<strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s habitacionais isola<strong>da</strong>s ou agrupa<strong>da</strong>s;<br />

f) extensão máxima <strong>de</strong> 60,00m para ca<strong>da</strong> agrupamento<br />

<strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s habitacionais;<br />

VII - RES.7 - pluridomiciliar horizontal II - várias<br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>nciais, com frente para vias<br />

particulares, formando um Conjunto Habitacional<br />

Horizontal Fechado, implanta<strong>da</strong>s em lote com infraestrutura,<br />

dispondo obrigatoriamente <strong>de</strong> espaços<br />

e instalações <strong>de</strong> utilização comum, caracterizados<br />

como bens em condomínio do conjunto.<br />

As edificações obe<strong>de</strong>cerão às seguintes disposições<br />

e parâmetros construtivos:<br />

a) área do lote maior ou igual a 2.400m² (dois mil<br />

e quatrocentos metros quadrados);<br />

b) taxa <strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> ocupação igual 0,50 (cinquenta<br />

centésimos);<br />

c) coeficiente máximo <strong>de</strong> aproveitamento igual a<br />

0,80 (oitenta centésimos);<br />

d) número máximo <strong>de</strong> pavimentos <strong>da</strong> edificação<br />

igual a 2 (dois), po<strong>de</strong>ndo haver acréscimo <strong>de</strong> 1<br />

(um) pavimento, motivado por <strong>de</strong>snível acentuado<br />

do terreno, até o limite <strong>de</strong> 25,00m² (vinte e<br />

cinco metros quadrados) <strong>de</strong> construção;<br />

e) para áreas <strong>de</strong> até 50.000,00m² (cinquenta mil<br />

metros quadrados), o número máximo <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

habitacionais será igual ao resultado <strong>da</strong><br />

divisão <strong>da</strong> área do lote por 400,00m² (quatrocentos<br />

metros quadrados); para áreas maiores que<br />

50.000,00m² (cinquenta mil metros quadrados),<br />

o número máximo <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s habitacionais<br />

será igual ao resultado <strong>da</strong> divisão <strong>da</strong> área do lote<br />

por 600,00m² (seiscentos metros quadrados),<br />

sendo que em ambos os casos será aproximado<br />

para mais quando a fração for igual ou maior que<br />

0,5 (cinco décimos);<br />

f) área construí<strong>da</strong> por uni<strong>da</strong><strong>de</strong> maior ou igual a<br />

70,00m² (setenta metros quadrados) para uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

habitacionais com 2 (dois) dormitórios e<br />

maior ou igual a 100,00m² (cem metros quadrados)<br />

para uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s habitacionais com 3 (três) a<br />

4 (quatro) dormitórios, excetuando-se a área <strong>de</strong><br />

garagem coberta;<br />

g) extensão mínima <strong>de</strong> 6,00m (seis metros) para<br />

as facha<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s habitacionais isola<strong>da</strong>s<br />

ou agrupa<strong>da</strong>s;<br />

h) extensão máxima <strong>de</strong> 60,00m para ca<strong>da</strong> agrupamento<br />

<strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s habitacionais;<br />

i) recuos em relação a todos os alinhamentos do<br />

lote maiores ou iguais a 5,00m (cinco metros)<br />

quando frontal e 3,00m (três metros) quando lateral<br />

e <strong>de</strong> fundos;<br />

j) afastamentos maiores ou iguais a:<br />

1 ) 3,00m (três metros) em relação a to<strong>da</strong>s as<br />

divisas do lote;<br />

2) 3,00m (três metros) lateralmente sendo<br />

1,50m (um metro e cinquenta centímetros) a partir<br />

<strong>da</strong> divisa do lote <strong>de</strong>nominado “Fração I<strong>de</strong>al” e<br />

6,00m (seis metros) frontalmente entre agrupamentos<br />

<strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s habitacionais ou entre uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

isola<strong>da</strong>s, excetuando-se:<br />

2.1) edículas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não possuam mais <strong>de</strong><br />

4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros)<br />

verticalmente do piso até o ponto mais alto do<br />

telhado e 5,00m (cinco metros) <strong>de</strong> profundi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

medidos perpendicularmente a partir do alinhamento<br />

dos fundos do lote <strong>de</strong>nominado “fração<br />

i<strong>de</strong>al”;<br />

2.2) garagens, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que abertas em faces<br />

opostas, não possuam mais <strong>de</strong> 4,50m (quatro<br />

metros e cinquenta centímetros) medidos verticalmente<br />

do piso até o ponto mais alto do telhado<br />

e 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros)<br />

<strong>de</strong> profundi<strong>da</strong><strong>de</strong> medidos perpendicularmente a<br />

partir do alinhamento do recuo frontal obrigatório<br />

do lote <strong>de</strong>nominado “fração i<strong>de</strong>al”;<br />

3) 3,00m (três metros) em relação às vias particulares<br />

frontais e laterais;<br />

k) local <strong>de</strong>stinado à guar<strong>da</strong> <strong>de</strong> veículos, que<br />

po<strong>de</strong>rá estar situado junto às uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s habitacionais<br />

e/ou em bolsão <strong>de</strong> estacionamento, na<br />

proporção mínima <strong>de</strong> 01 (uma) vaga para ca<strong>da</strong><br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong> habitacional, observando-se ain<strong>da</strong>:<br />

a. é permiti<strong>da</strong> a localização <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong>scobertas<br />

no recuo perpendicular à via particular, tendo<br />

dimensão mínima <strong>de</strong> 2,40m (dois metros e quarenta<br />

centímetros) <strong>de</strong> largura e 4,25m (quatro<br />

metros e vinte e cinco centimetros) <strong>de</strong> comprimento;<br />

b. fica ve<strong>da</strong>do o acesso direto às vagas a partir<br />

<strong>da</strong> via pública;<br />

l) o acesso às uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s habitacionais <strong>da</strong>r-se-á<br />

por via particular <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> veículos e/<br />

ou pe<strong>de</strong>stres, sendo ve<strong>da</strong>do que as uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

tenham acesso direto pelo logradouro público;<br />

m) as vias particulares <strong>de</strong> circulação terão as seguintes<br />

características:<br />

a. vias <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> veículos e pe<strong>de</strong>stres:<br />

1.1) largura mínima do leito carroçável<br />

igual a 6,00m (seis metros), po<strong>de</strong>ndo ser reduzi<strong>da</strong><br />

para 5,50m (cinco metros e cinquenta<br />

centímetros) quando o número <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s do<br />

conjunto for menor ou igual a 10 (<strong>de</strong>z);<br />

1.2) largura mínima <strong>da</strong> calça<strong>da</strong> igual a<br />

1,50m (um metro e cinquenta centímetros)<strong>de</strong><br />

ca<strong>da</strong> lado;<br />

1.3) o leito carroçável, nos trechos em<br />

curva, <strong>de</strong>verá ter raio interno mínimo <strong>de</strong> 4,00m<br />

(quatro metros);<br />

1.4) extensão máxima <strong>de</strong> 100,00m (cem<br />

metros) para as vias particulares <strong>de</strong> circulação<br />

sem saí<strong>da</strong>, com balão <strong>de</strong> retorno ou “cul-<strong>de</strong>-sac”,<br />

sendo <strong>de</strong> 8,00m (oito metros) <strong>de</strong> diâmetro no mínimo<br />

<strong>da</strong> área carroçável circular correspon<strong>de</strong>nte<br />

ao retorno;<br />

1.5) a confrontação <strong>da</strong> via particular que<br />

coincidir com a divisa e/ou alinhamento do lote<br />

ficará dispensa<strong>da</strong> <strong>da</strong> calça<strong>da</strong>, <strong>de</strong>vendo respeitar<br />

um afastamento mínimo <strong>de</strong> 0,75m;<br />

b. vias <strong>de</strong> circulação exclusiva <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres, <strong>de</strong><br />

acesso às uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s habitacionais:<br />

2.1) largura mínima <strong>de</strong> 1,50m (um metro e cinquenta<br />

centímetros);<br />

2.2) para atendimentos emergenciais a to<strong>da</strong>s as<br />

edificações do condomínio, <strong>de</strong>verá ser garantido<br />

o acesso <strong>de</strong> veículos com largura mínima igual a<br />

4,00m (quatro metros) em trechos retos e 5,50m<br />

(cinco metros e cinquenta centímetros) nas seções<br />

em curva, sendo que nesta o raio interno<br />

mínimo será <strong>de</strong> 4,00m (quatro metros), po<strong>de</strong>ndo<br />

estar incluí<strong>da</strong> neste acesso a via <strong>de</strong> circulação<br />

interna;<br />

2.3) acesso emergencial <strong>de</strong>verá permanecer <strong>de</strong>sobstruído<br />

<strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> obstáculo;<br />

2.4) em caso <strong>de</strong> conjuntos com menos <strong>de</strong> 12<br />

(doze) uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s fica dispensado o acesso emergencial<br />

do item 2.2;<br />

n) o conjunto disporá, obrigatoriamente, <strong>de</strong> uma<br />

portaria, dota<strong>da</strong> <strong>de</strong> instalação sanitária, com<br />

área mínima <strong>de</strong> 10,00m² (<strong>de</strong>z metros quadrados),<br />

que po<strong>de</strong>rá ser edifica<strong>da</strong> na faixa <strong>de</strong> recuo<br />

frontal;<br />

I. havendo mais <strong>de</strong> uma portaria, as <strong>de</strong>mais po<strong>de</strong>rão<br />

ser ou não dota<strong>da</strong>s <strong>de</strong> instalação sanitária;<br />

II. se existir cobertura para proteção <strong>de</strong> veículos,<br />

a sua<br />

área não será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> para os efeitos <strong>de</strong>ste<br />

inciso;<br />

o) faculta<strong>da</strong> a reserva <strong>de</strong> áreas cobertas e obrigatório<br />

a reserva <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong>scobertas <strong>de</strong> lazer,<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais e serviços, com área mínima<br />

<strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>da</strong> área total do lote,<br />

po<strong>de</strong>ndo a mesma ser localiza<strong>da</strong> nas faixas <strong>de</strong><br />

recuo e afastamento;<br />

p) o conjunto <strong>de</strong>verá ser dotado <strong>de</strong> abrigo protegido<br />

para guar<strong>da</strong> <strong>de</strong> lixo, localizado junto à testa<strong>da</strong><br />

do lote;<br />

q) taxa <strong>de</strong> permeabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do solo maior ou igual<br />

a 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>da</strong> área do lote, po<strong>de</strong>ndo<br />

ser utiliza<strong>da</strong>s para este fim as faixas <strong>de</strong> recuos e<br />

afastamentos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja vagas dispostas<br />

sobre as mesmas, não sendo consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s<br />

neste percentual as vias particulares <strong>de</strong> circulação<br />

<strong>de</strong> veículos;<br />

r) Não serão admiti<strong>da</strong>s edificações com uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

sobreposta;<br />

VIII - RES.8 - pluridomiciliar horizontal III - várias<br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>nciais, com frente para vias<br />

particulares, formando um Conjunto Habitacional<br />

Horizontal Fechado, implanta<strong>da</strong>s em lote com infraestrutura,<br />

dispondo obrigatoriamente <strong>de</strong> espaços<br />

e instalações <strong>de</strong> utilização comum, caracterizados<br />

como bens em condomínio do conjunto.<br />

As edificações obe<strong>de</strong>cerão às seguintes disposições<br />

e parâmetros construtivos:<br />

a) área do lote maior ou igual a 2.400m² (dois mil<br />

e quatrocentos metros quadrados) e menor que<br />

15.000m² (quinze mil metros quadrados);<br />

b) taxa máxima <strong>de</strong> ocupação igual 0,50 (cinquenta<br />

centésimos);<br />

c) coeficiente máximo <strong>de</strong> aproveitamento igual a<br />

0,80 (oitenta centésimos);<br />

d) número máximo <strong>de</strong> pavimentos <strong>da</strong> edificação<br />

igual a 2 (dois), po<strong>de</strong>ndo haver acréscimo <strong>de</strong> 1<br />

(um) pavimento, motivado por <strong>de</strong>snível acentuado<br />

do terreno, até o limite <strong>de</strong> 25,00m² (vinte e<br />

cinco metros quadrados) <strong>de</strong> construção;<br />

e) número máximo <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s habitacionais<br />

igual ao resultado <strong>da</strong> divisão <strong>da</strong> área do lote por<br />

200,00m² (duzentos metros quadrados), que<br />

será aproximado para mais quando a fração for<br />

igual ou maior que 0,5 (cinco décimos);<br />

f) área construí<strong>da</strong> por uni<strong>da</strong><strong>de</strong> maior ou igual a<br />

60,00m² (sessenta metros quadrados) para uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

habitacionais com 2 (dois) dormitórios e<br />

maior ou igual a 80,00m² (oitenta metros quadrados)<br />

para uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s habitacionais com 3 (três) a<br />

4 (quatro) dormitórios, excetuando-se a área <strong>de</strong><br />

garagem coberta;<br />

g) extensão mínima <strong>de</strong> 5,00m (cinco metros)<br />

para as facha<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s habitacionais<br />

isola<strong>da</strong>s ou agrupa<strong>da</strong>s;<br />

h) extensão máxima <strong>de</strong> 60,00m para ca<strong>da</strong> agrupamento<br />

<strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s habitacionais;<br />

i) recuos em relação a todos os alinhamentos do<br />

lote maiores ou iguais a 5,00m (cinco metros)<br />

quando frontal e 3,00m (três metros) quando lateral<br />

e <strong>de</strong> fundos;<br />

j) afastamentos maiores ou iguais a:<br />

1 ) 3,00m (três metros) em relação a to<strong>da</strong>s as<br />

divisas do lote;<br />

2) 3,00m(três metros) lateralmente sendo 1,50m<br />

(um metro e cinquenta centímetros) a partir <strong>da</strong> divisa<br />

do lote <strong>de</strong>nominado “Fração I<strong>de</strong>al” e 6,00m<br />

(seis metros) frontalmente entre agrupamentos<br />

<strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s habitacionais ou entre uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s isola<strong>da</strong>s,<br />

excetuando-se:<br />

2.1) edículas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não possuam mais <strong>de</strong><br />

4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros)<br />

verticalmente do piso até o ponto mais alto do<br />

telhado e 5,00m (cinco metros) <strong>de</strong> profundi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

medidos perpendicularmente a partir do alinhamento<br />

dos fundos do lote <strong>de</strong>nominado “fração<br />

i<strong>de</strong>al”;<br />

2.2) garagens, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que abertas em faces<br />

opostas, não possuam mais <strong>de</strong> 4,50m (quatro<br />

metros e cinquenta centímetros) medidos verticalmente<br />

do piso até o ponto mais alto do telhado<br />

e 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros)<br />

<strong>de</strong> profundi<strong>da</strong><strong>de</strong> medidos perpendicularmente a<br />

partir do alinhamento do recuo frontal obrigatório<br />

do lote <strong>de</strong>nominado “fração i<strong>de</strong>al”;<br />

3) 3,00m (três metros) em relação às vias particulares<br />

frontais e laterais;<br />

k) local <strong>de</strong>stinado à guar<strong>da</strong> <strong>de</strong> veículos, que<br />

po<strong>de</strong>rá estar situado junto às uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s habitacionais<br />

e/ou em bolsão <strong>de</strong> estacionamento, na<br />

proporção mínima <strong>de</strong> 01 (uma) vaga para ca<strong>da</strong><br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong> habitacional, observando-se ain<strong>da</strong>:<br />

1) é permiti<strong>da</strong> a localização <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong>scobertas<br />

no recuo perpendicular à via particular, tendo<br />

dimensão mínima <strong>de</strong> 2,40m (dois metros e quarenta<br />

centímetros) <strong>de</strong> largura e 4,25m (quatro<br />

metros e vinte e cinco centímetros) <strong>de</strong> comprimento;<br />

2) fica ve<strong>da</strong>do o acesso direto às vagas a partir<br />

<strong>da</strong> via pública;<br />

l) o acesso às uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s habitacionais <strong>da</strong>r-se-á<br />

por via particular <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> veículos e/<br />

ou pe<strong>de</strong>stres, sendo ve<strong>da</strong>do que as uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

tenham acesso direto pelo logradouro público;<br />

m) as vias particulares <strong>de</strong> circulação terão as<br />

seguintes características:<br />

1) vias <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> veículos e pe<strong>de</strong>stres:<br />

1.1) largura mínima do leito carroçável igual a<br />

5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros),<br />

po<strong>de</strong>ndo ser reduzi<strong>da</strong> para 4,50m (quatro metros<br />

e cinqüenta centímetros) quando o número<br />

<strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s do conjunto for menor ou igual a 12<br />

(doze);<br />

1.2) largura mínima <strong>da</strong> calça<strong>da</strong> igual a 1,50m<br />

(um metro e cinquenta centímetros)<strong>de</strong> ca<strong>da</strong> lado;<br />

1.3) o leito carroçável, nos trechos em curva, <strong>de</strong>verá<br />

ter raio interno mínimo <strong>de</strong> 4,00m (quatro<br />

metros);<br />

1.4) extensão máxima <strong>de</strong> 100,00m (cem metros)<br />

para as vias particulares <strong>de</strong> circulação sem saí<strong>da</strong>,<br />

com balão <strong>de</strong> retorno ou “cul-<strong>de</strong>-sac”, sendo<br />

<strong>de</strong> 8,00m (oito metros) <strong>de</strong> diâmetro no mínimo<br />

<strong>da</strong> área carroçável circular correspon<strong>de</strong>nte ao<br />

retorno;<br />

1.5) a confrontação <strong>da</strong> via particular que coincidir<br />

com a divisa e/ou alinhamento do lote ficará<br />

dispensa<strong>da</strong> <strong>da</strong> calça<strong>da</strong>, <strong>de</strong>vendo respeitar um<br />

afastamento mínimo <strong>de</strong> 0,75m;<br />

2) vias <strong>de</strong> circulação exclusiva <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres, <strong>de</strong><br />

acesso às uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s habitacionais:<br />

2.1) largura mínima <strong>de</strong> 1,50m (um metro e cinquenta<br />

centímetros);<br />

2.2) para atendimentos emergenciais a to<strong>da</strong>s as<br />

edificações do condomínio, <strong>de</strong>verá ser garantido<br />

o acesso <strong>de</strong> veículos com largura mínima igual a<br />

4,00m (quatro metros) em trechos retos e 5,50m<br />

(cinco metros e cinquenta centímetros) nas se-


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 11<br />

ções em curva, sendo que nesta o raio interno<br />

mínimo será <strong>de</strong> 4,00m (quatro metros), po<strong>de</strong>ndo<br />

estar incluí<strong>da</strong> neste acesso a via <strong>de</strong> circulação<br />

interna;<br />

2.3) acesso emergencial <strong>de</strong>verá permanecer <strong>de</strong>sobstruído<br />

<strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> obstáculo;<br />

2.4) em caso <strong>de</strong> conjuntos com menos <strong>de</strong> 12<br />

(doze) uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s fica dispensado o acesso emergencial<br />

do item 2.2;<br />

n) quando houver edificação <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à guarita<br />

do conjunto, esta <strong>de</strong>verá ser dota<strong>da</strong> <strong>de</strong> instalação<br />

sanitária e po<strong>de</strong>rá ser edifica<strong>da</strong> na faixa <strong>de</strong><br />

recuo frontal;<br />

o) faculta<strong>da</strong> a reserva <strong>de</strong> áreas cobertas e obrigatório<br />

a reserva <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong>scobertas <strong>de</strong> lazer,<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais e serviços, com área mínima<br />

<strong>de</strong> 5% (cinco por cento) <strong>da</strong> área total do lote,<br />

po<strong>de</strong>ndo a mesma ser localiza<strong>da</strong> nas faixas <strong>de</strong><br />

recuo e afastamento;<br />

p) o conjunto <strong>de</strong>verá ser dotado <strong>de</strong> abrigo protegido<br />

para guar<strong>da</strong> <strong>de</strong> lixo, localizado junto à testa<strong>da</strong><br />

do lote;<br />

q) taxa <strong>de</strong> permeabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do solo maior ou igual<br />

a 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>da</strong> área do lote, po<strong>de</strong>ndo<br />

ser utiliza<strong>da</strong>s para este fim as faixas <strong>de</strong> recuos e<br />

afastamentos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja vagas dispostas<br />

sobre as mesmas, não sendo consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s<br />

neste percentual as vias particulares <strong>de</strong> circulação<br />

<strong>de</strong> veículos;<br />

r) Não serão admiti<strong>da</strong>s edificações com uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

sobreposta.<br />

Seção II<br />

DA CATEGORIA DE SERVIÇOS<br />

Art. 9º - Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei são estabeleci<strong>da</strong>s<br />

as categorias comerciais e/ou <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />

serviços a seguir individualiza<strong>da</strong>s e caracteriza<strong>da</strong>s:<br />

I. CS.1 – UNICOMERCIAL – edificações <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s<br />

ao comércio e/ou serviço, correspon<strong>de</strong>ndo a<br />

uma edificação por lote.<br />

II. CS.2 – PLURICOMERCIAL HORIZONTAL I –<br />

conjunto <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s comerciais e/ou <strong>de</strong> serviços<br />

individuais agrupa<strong>da</strong>s horizontalmente.<br />

III. CS.3 - PLURICOMERCIAL HORIZONTAL II<br />

- várias uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s comerciais e/ou <strong>de</strong> serviços<br />

formando um Conjunto Comercial Horizontal Fechado,<br />

dispondo obrigatoriamente <strong>de</strong> espaços e<br />

instalações <strong>de</strong> utilização comum, caracterizados<br />

como bens em condomínio do conjunto.<br />

IV. CS.4 - PLURICOMERCIAL VERTICAL I - várias<br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s comerciais e/ou <strong>de</strong> serviços agrupa<strong>da</strong>s<br />

verticalmente.<br />

V. CS.5 - PLURICOMERCIAL VERTICAL II -<br />

mais <strong>de</strong> uma edificação <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> a comércio e/<br />

ou serviços, agrupa<strong>da</strong>s verticalmente, ocupando<br />

um ou mais lotes, dispondo <strong>de</strong> espaço e instalações<br />

comuns a to<strong>da</strong>s as uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s do conjunto.<br />

Artigo 10 - Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei são estabeleci<strong>da</strong>s<br />

classificações <strong>de</strong> uso comercial e prestação<br />

<strong>de</strong> serviços a seguir individualiza<strong>da</strong>s e caracteriza<strong>da</strong>s:<br />

I. UCS.1 - comércio e serviços <strong>de</strong> nível I - estabelecimentos<br />

<strong>de</strong> ven<strong>da</strong> direta ao consumidor <strong>de</strong><br />

produtos complementares ao uso resi<strong>de</strong>ncial e/<br />

ou prestação <strong>de</strong> serviços, e/ou cursos livres:<br />

- barbearia,<br />

- salão <strong>de</strong> beleza,<br />

- comércio <strong>de</strong> jornais e revistas,<br />

- consultório <strong>de</strong> 1 profissional,<br />

- escritório <strong>de</strong> advocacia / contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> conjugados<br />

com a habitação e outros usos compatíveis<br />

<strong>de</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> e consumos imediatos.<br />

II. UCS.2 - comércio e serviços <strong>de</strong> nível II - estabelecimentos<br />

<strong>de</strong> ven<strong>da</strong> direta ao consumidor <strong>de</strong><br />

produtos compatíveis com o uso resi<strong>de</strong>ncial e/ou<br />

prestação <strong>de</strong> serviços e/ou cursos livres:<br />

- Além <strong>da</strong> listagem do UCS.1 incluem-se:<br />

- pa<strong>da</strong>ria, rotisserie<br />

- Aquarismo<br />

- empório/mercearia,<br />

- quitan<strong>da</strong>/frutaria,<br />

- açougue,<br />

- comércio <strong>de</strong> doces,<br />

- farmácia,<br />

- armarinho,<br />

- comércio <strong>de</strong> animais <strong>de</strong> pequenos portes (sem<br />

abate), “Pet-Shop” e afins – Proibido comércio<br />

<strong>de</strong> produtos a granel.<br />

- peixaria,<br />

- lavan<strong>de</strong>ria,<br />

- papelaria/livraria/ateliês,<br />

- locadora <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>os,<br />

- comércio <strong>de</strong> artigos para vestuário em geral,<br />

- comércio <strong>de</strong> materiais para construções,<br />

- consertos,<br />

- eletricista/encanador/vidraceiro,<br />

- consultórios e/ou escritórios com mais <strong>de</strong> 1<br />

(um) profissional,<br />

- estacionamento <strong>de</strong> veículos leves sem comercialização.<br />

III. UCS.3 - comércio e serviços <strong>de</strong> nível III - estabelecimentos<br />

<strong>de</strong> ven<strong>da</strong> direta ao consumidor<br />

<strong>de</strong> produtos não conflitantes com o uso resi<strong>de</strong>ncial,<br />

e/ou cursos livres:<br />

- Além <strong>da</strong> listagem <strong>de</strong> UCS.1 e UCS.2 incluemse:<br />

- comércio varejista em geral,<br />

- produtos <strong>de</strong> informática,<br />

- locação e ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> máquinas e equipamentos<br />

leves,<br />

- mercado/ supermercados / magazines,<br />

- serviços diversificados públicos e privados (não<br />

incômodos),<br />

- serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />

- bancos,<br />

- casas lotéricas,<br />

- escritórios,<br />

- cartórios/tabelionatos,<br />

- agência <strong>de</strong> comercialização, locação e guar<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> veículos leves.<br />

III. UCS.3.a - comércio e serviços <strong>de</strong> nível III -<br />

a - estabelecimentos <strong>de</strong>stinados a ven<strong>da</strong> e <strong>de</strong>pósito<br />

<strong>de</strong> produtos não conflitantes com o uso<br />

industrial:<br />

- Ferro velho, sucatas, materiais recicláveis e<br />

congêneres.<br />

III. UCS.4.a - ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ofício e serviços <strong>de</strong><br />

nível I - estabelecimentos <strong>de</strong>stinados à prestação<br />

<strong>de</strong> serviços à população, que implicam na<br />

fixação <strong>de</strong> padrões específicos referentes às características<br />

<strong>de</strong> ocupação dos lotes, <strong>de</strong> acessos,<br />

<strong>de</strong> localização, <strong>de</strong> tráfego, <strong>de</strong> serviços urbanos e<br />

aos níveis <strong>de</strong> ruídos, <strong>de</strong> vibrações e <strong>de</strong> poluição<br />

ambiental:<br />

- carpintaria/marcenaria/serralharia/marmoraria,<br />

- funilaria/pintura,<br />

- jateamento em cabine,<br />

- gráfica e editora,<br />

- oficina mecânica/elétrica para automóveis,<br />

- oficina <strong>de</strong> bicicleta/motos,<br />

- oficina <strong>de</strong> máquinas e equipamentos leves,<br />

- estacionamento <strong>de</strong> ônibus,<br />

IV. UCS.4.b - ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ofício e serviços <strong>de</strong><br />

nível II - estabelecimentos <strong>de</strong>stinados à prestação<br />

<strong>de</strong> serviços e/ou ven<strong>da</strong> à população, que<br />

implicam na fixação <strong>de</strong> padrões específicos relacionados<br />

no item anterior:<br />

- Além <strong>da</strong> listagem <strong>da</strong> UCS.4.a incluem-se:<br />

- oficinas e comércio <strong>de</strong> máquinas e equipamentos<br />

pesados,<br />

- logística <strong>de</strong> produtos secos ,<br />

- reformas <strong>de</strong> vagões e <strong>de</strong> tanques,<br />

- transportadora,<br />

- garagens em geral.<br />

V. UCS.5.a - <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> nível I - estabelecimentos<br />

<strong>de</strong>stinados ao comércio varejista <strong>de</strong> produtos<br />

relacionados ou não com o uso resi<strong>de</strong>ncial, que<br />

implicam na fixação <strong>de</strong> padrões específicos referentes<br />

às características <strong>de</strong> ocupação dos lotes,<br />

<strong>de</strong> acesso, <strong>de</strong> localização, <strong>de</strong> tráfego, <strong>de</strong> serviços<br />

urbanos e aos níveis <strong>de</strong> ruídos, <strong>de</strong> vibrações<br />

e <strong>de</strong> poluição ambiental:<br />

- <strong>de</strong>pósito e/ou comércio <strong>de</strong>:<br />

. bebi<strong>da</strong>s,<br />

. gêneros alimentícios, produtos agropecuários,<br />

. artefatos para construção,<br />

. móveis/eletrodomésticos,<br />

. papéis e <strong>de</strong>rivados,<br />

. pneus e acessórios para veículos.<br />

Nesta categoria excluem-se os <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> explosivos<br />

e inflamáveis.<br />

VI. UCS.5.b - <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> nível II - estabelecimentos<br />

<strong>de</strong>stinados ao comércio varejista e/ou<br />

atacadista <strong>de</strong> produtos relacionados ou não com<br />

o uso resi<strong>de</strong>ncial, que implicam na fixação <strong>de</strong> padrões<br />

específicos relacionados no item anterior:<br />

- Além <strong>da</strong> listagem UCS.5.a, incluem-se:<br />

- <strong>de</strong>pósitos e/ou comércio <strong>de</strong>:<br />

- materiais para construção (cal, areia, cimento,<br />

etc.),<br />

- matérias primas (exclusive explosivos e inflamáveis).<br />

VII. UCS.6.a - inflamáveis <strong>de</strong> nível I - estabelecimentos<br />

<strong>de</strong>stinados ao comércio varejista, que<br />

implicam na fixação <strong>de</strong> vários padrões específicos<br />

referentes às características <strong>de</strong> ocupação<br />

dos lotes <strong>de</strong> acesso, <strong>de</strong> localização, <strong>de</strong> tráfego,<br />

<strong>de</strong> serviços urbanos e aos níveis <strong>de</strong> ruídos, <strong>de</strong><br />

vibrações, <strong>de</strong> poluição ambiental e <strong>de</strong> segurança:<br />

- Posto <strong>de</strong> abastecimento e lavagem <strong>de</strong> automóveis,<br />

borracharia e afins,<br />

- comércio e transportadora <strong>de</strong>:<br />

. combustíveis e lubrificantes,<br />

. gás engarrafado,<br />

. tintas e solventes,<br />

. produtos químicos diversos,<br />

. materiais explosivos e inflamáveis,<br />

. equipamentos para combate ao fogo,<br />

. vaporização <strong>de</strong> tanques.<br />

VIII. UCS.6.b - inflamáveis <strong>de</strong> nível II - estabelecimentos<br />

<strong>de</strong>stinados ao comércio varejista e/ou<br />

atacadista <strong>de</strong> produtos que implicam na fixação<br />

<strong>de</strong> vários padrões específicos relacionados no<br />

item anterior:<br />

- Além <strong>da</strong> listagem UCS.6.a, incluem-se:<br />

- <strong>de</strong>pósito e comércio <strong>de</strong>:<br />

- matérias primas explosivos e inflamáveis,<br />

- <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> petróleo,<br />

- carvão vegetal e mineral.<br />

IX. UCS.7 - ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s liga<strong>da</strong>s ao lazer e turismo<br />

<strong>de</strong> nível I – estabelecimentos <strong>de</strong>stinados à<br />

ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> produtos compatíveis com a categoria<br />

UCS.1:<br />

- bar/lanchonete,<br />

- sorveteria/ doceria,<br />

- bilhar, boliche, diversão eletrônica, lan house<br />

- casa <strong>de</strong> chá,<br />

- choperia/drinks,<br />

- pizzaria/cantina/restaurante/churrascaria,<br />

- pastelaria,<br />

- cursos livres em geral (idiomas, supletivos, música,<br />

pintura, artesanato, etc.),<br />

- escola <strong>de</strong>:<br />

- <strong>da</strong>nça/ginástica/natação,<br />

- aprendizagem profissional / <strong>da</strong>tilografia /cabeleireiros,<br />

- arte/corte e costura,<br />

- auto escola.<br />

X. UCS.8 - ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s liga<strong>da</strong>s ao lazer e turismo<br />

<strong>de</strong> nível II - estabelecimentos <strong>de</strong>stinados à<br />

ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> produtos compatíveis com a categoria<br />

UCS.2:<br />

- buffet,<br />

- alojamento/pensão/pousa<strong>da</strong>/hotel,<br />

- cinema/teatros.<br />

XI. UCS.9 - ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s liga<strong>da</strong>s ao lazer e turismo<br />

<strong>de</strong> nível III - estabelecimentos <strong>de</strong>stinados à prestação<br />

<strong>de</strong> serviços e lazer, que implicam em gran<strong>de</strong><br />

concentração <strong>de</strong> pessoas ou veículos, níveis<br />

altos <strong>de</strong> ruídos ou em padrões viários especiais:<br />

- saunas/termas e duchas/massagens,<br />

- bar,<br />

- drinks/<strong>da</strong>ncing/boate,<br />

- drive-in/auto-cine,<br />

- motel e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s congêneres,<br />

- vaqueja<strong>da</strong>s, feiras e ro<strong>de</strong>ios.<br />

Seção III<br />

DA CATEGORIA INDUSTRIAL<br />

Artigo 11 - Os estabelecimentos industriais, cuja<br />

instalação e funcionamento são permitidos no<br />

Município <strong>de</strong> Paulínia, enquadram-se em três<br />

categorias.<br />

§1º - I.1 - industrial <strong>de</strong> nível I - indústrias não<br />

incômo<strong>da</strong>s, que po<strong>de</strong>m a<strong>de</strong>quar-se aos mesmos<br />

padrões <strong>de</strong> usos não industriais, no que diz respeito<br />

às características: <strong>de</strong> ocupação dos lotes,<br />

<strong>de</strong> acesso, <strong>de</strong> localização, <strong>de</strong> tráfego, <strong>de</strong> serviços<br />

urbanos e dos níveis <strong>de</strong> ruídos, <strong>de</strong> vibrações<br />

e <strong>de</strong> poluição ambiental, obe<strong>de</strong>cendo às<br />

seguintes disposições:<br />

I. área construí<strong>da</strong> máxima <strong>de</strong> 1.500,00m² (um mil<br />

e quinhentos metros quadrados);<br />

II. número máximo <strong>de</strong> empregados 100 (cem)<br />

por jorna<strong>da</strong>.<br />

a - Incluem-se nesta categoria as microindústrias.<br />

§2º - I.2 - industrial <strong>de</strong> nível II - indústrias diversifica<strong>da</strong>s<br />

que implicam na fixação <strong>de</strong> padrões<br />

específicos referentes às características: <strong>de</strong><br />

ocupação dos lotes, <strong>de</strong> acesso, <strong>de</strong> localização,<br />

<strong>de</strong> tráfego, <strong>de</strong> serviços urbanos e dos níveis <strong>de</strong><br />

ruídos, <strong>de</strong> vibrações e <strong>de</strong> poluição ambiental,<br />

obe<strong>de</strong>cendo as seguintes disposições:<br />

I. área construí<strong>da</strong> máxima <strong>de</strong> 10.000 m² (<strong>de</strong>z mil<br />

metros quadrados);<br />

II. número máximo <strong>de</strong> empregados 2.500 (dois<br />

mil e quinhentos) por jorna<strong>da</strong>.<br />

a - São enquadrados nesta categoria os estabelecimentos<br />

industriais que não apresentam características<br />

que tornem obrigatório seu enquadramento<br />

na categoria I.3 - Indústrias Especiais<br />

e que não possam ser enquadra<strong>da</strong>s na categoria<br />

I.1 -Indústrias não incômo<strong>da</strong>s.<br />

§3º - I.3 - industrial <strong>de</strong> nível III - indústrias especiais.<br />

Nesta categoria o porte não será fixado.<br />

a - As indústrias <strong>de</strong>ssa categoria somente po<strong>de</strong>rão<br />

instalar-se em zonas <strong>de</strong> uso exclusivamente<br />

industrial e <strong>de</strong>verão obrigatoriamente usar equipamentos,<br />

processos e dispositivos para minimizar<br />

seus efeitos prejudiciais, e em ca<strong>da</strong> caso,<br />

serem aprovados pelas instâncias competentes.<br />

§4º - As edificações <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s às indústrias,<br />

<strong>de</strong>vem garantir o exercício <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

produção, administração, higiene pessoal, circulação<br />

e acessos.<br />

§5º - As edificações <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s às indústrias<br />

<strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> origem animal <strong>de</strong>vem garantir<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> quaisquer outras peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<br />

as seguintes ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s: cremação<br />

<strong>de</strong> carcaças con<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s, isolamento <strong>de</strong> animais<br />

doentes e esterilização <strong>de</strong> aparelhos, vasilhames<br />

e instrumentos.<br />

§6º - In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> quaisquer outras<br />

restrições, não po<strong>de</strong>rão ser enquadra<strong>da</strong>s na categoria<br />

I.1 - indústrias <strong>de</strong> nível I - os estabelecimentos<br />

que emitam efluentes que contenham ou<br />

produzam em grau inconveniente (0,2 up/dia),<br />

com as seguintes características: odor, tóxicos<br />

e venenos, corrosivos, compostos halogenados,


12<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

óxido metálico, combustíveis inflamáveis ou explosivos.<br />

Seção IV<br />

DA CATEGORIA INSTITUCIONAL<br />

Artigo 12 - Os estabelecimentos institucionais,<br />

cuja instalação e funcionamento são permitidos<br />

no Município <strong>de</strong> Paulínia, enquadram-se numa<br />

<strong>da</strong>s quatro categorias a seguir <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s:<br />

I - INST.1 - equipamentos institucionais <strong>de</strong><br />

nível I - estabelecimentos ou instalações <strong>de</strong><br />

âmbito local complementares ao uso resi<strong>de</strong>ncial,<br />

<strong>de</strong>stinados à educação, saú<strong>de</strong>, lazer, cultura,<br />

assistência médica e social e prestação <strong>de</strong> serviços<br />

à população, tais como:<br />

- creche / maternal / jardim <strong>de</strong> infância / escola<br />

pré-primária,<br />

- play-ground / parque infantil,<br />

- postos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> tipo 1/ postos <strong>de</strong> correio,<br />

- posto policial.<br />

II - INST.2 - equipamentos institucionais <strong>de</strong> nível<br />

II - estabelecimentos ou instalações compatíveis<br />

com o uso resi<strong>de</strong>ncial, <strong>de</strong>stinados à educação,<br />

saú<strong>de</strong>, lazer, cultura, assistência médica, culto<br />

religioso e prestação <strong>de</strong> serviços à população,<br />

tais como:<br />

- escolas <strong>de</strong> 1º grau,<br />

- bibliotecas,<br />

- quadras <strong>de</strong> esporte,<br />

- ambulatórios médicos,<br />

- templos/igrejas,<br />

- <strong>de</strong>legacia <strong>de</strong> polícia,<br />

- agência <strong>de</strong> correio e telégrafo,<br />

- posto <strong>de</strong> bombeiro.<br />

III - INST.3 - equipamentos institucionais <strong>de</strong> nível<br />

III - equipamentos ou instalações conflitantes<br />

com o uso resi<strong>de</strong>ncial, <strong>de</strong>stinados à educação,<br />

saú<strong>de</strong>, lazer, cultura, administração pública, associações,<br />

fe<strong>de</strong>rações e organizações cívicas e<br />

políticas, que implicam na concentração <strong>de</strong> um<br />

gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> pessoas ou veículos, níveis<br />

altos <strong>de</strong> ruídos e vários padrões especiais, tais<br />

como:<br />

- edificações administrativas municipais, estaduais<br />

e fe<strong>de</strong>rais, Câmara Municipal,<br />

- empresas e repartições <strong>de</strong> órgãos do governo<br />

<strong>municipal</strong>, estadual e fe<strong>de</strong>ral (administração direta<br />

e indireta),<br />

- cooperativas / associações / sindicatos,<br />

- organizações cívicas e políticas,<br />

- fe<strong>de</strong>rações e instituições culturais, científicas e<br />

educacionais,<br />

- escola <strong>de</strong> 2º grau,<br />

- centros comunitários,<br />

- casas/clínicas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />

- prontos-socorros/hospitais,<br />

- orfanatos/asilos/sanatórios,<br />

- museus/salões,<br />

- parques/mirantes/calçadões.<br />

IV - INST.4 - equipamentos institucionais <strong>de</strong> nível<br />

IV - estabelecimentos ou instalações diversas<br />

específicas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a comunicações, segurança<br />

pública, transporte, energia elétrica, saneamento<br />

básico e outros, tais como:<br />

- saneamento básico: estação <strong>de</strong> tratamento e<br />

abastecimento <strong>de</strong> água, estação <strong>de</strong> tratamento<br />

<strong>de</strong> esgoto sanitário, estação <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong><br />

lixo e disposição final do lixo (aterro sanitário),<br />

- energia elétrica e gás combustível, inclusive subestações<br />

elétricas e estações <strong>de</strong> gás,<br />

- comunicações: postos telefônicos, postos <strong>de</strong><br />

correios e telégrafos e emissora <strong>de</strong> rádio e televisão,<br />

antena <strong>de</strong> telefonia celular;<br />

- segurança pública: quartéis e instalações militares,<br />

postos policiais, <strong>de</strong>legacias <strong>de</strong> polícia,<br />

ca<strong>de</strong>ia pública e corpo <strong>de</strong> bombeiros,<br />

- transporte: equipamentos dos sistemas rodoviário,<br />

ferroviário, hidroviário e aeroviário,<br />

- outros: cemitérios, matadouros e equipamentos<br />

para armazenagem e ensilagem <strong>de</strong> alimentos.<br />

Parágrafo único - Os <strong>de</strong>mais equipamentos ligados<br />

a serviços <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> água e coleta<br />

e recalque <strong>de</strong> esgotos que se enquadrarem<br />

no item IV - INST.4 - equipamentos institucionais<br />

<strong>de</strong> nível IV, po<strong>de</strong>rão ser implantados in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

do tipo <strong>de</strong> via e zona em que forem<br />

construídos.<br />

Seção V<br />

DA CATEGORIA ESPECIAL<br />

Artigo 13 - Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei, são estabeleci<strong>da</strong>s<br />

quatro categorias especiais a seguir individualiza<strong>da</strong>s<br />

e <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s:<br />

I) ESP.1 - edificações provisórias <strong>de</strong> pequeno<br />

porte<br />

- instalações <strong>de</strong> equipamentos provisórios, para<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s comerciais e serviços (stand <strong>de</strong> ven<strong>da</strong>s<br />

e outros):<br />

- construção e incorporação <strong>de</strong> imóveis,<br />

- ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> edificações para:<br />

- fins industriais,<br />

- uso comercial (lojas, salas, etc.),<br />

- glebas e lotes urbanos,<br />

- residências.<br />

II) ESP.2 - equipamentos <strong>de</strong>stinados à recreação<br />

e ao lazer<br />

- estabelecimentos com instalações <strong>de</strong> equipamentos<br />

<strong>de</strong>stinados a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s diversas liga<strong>da</strong>s<br />

à recreação, lazer e turismo (passivo e ativo),<br />

tais como:<br />

- parques privados,<br />

- jardim botânico/jardim zoológico,<br />

- parques regionais e outros compatíveis, tais<br />

como:<br />

- área <strong>de</strong> camping, centros esportivos, clubes recreativos<br />

e esportivos etc.,<br />

- ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s diversas liga<strong>da</strong>s à recreação, lazer<br />

e turismo.<br />

III) ESP.3 - equipamentos para esportes, espetáculos<br />

teatrais e congêneres<br />

- estabelecimentos com instalações <strong>de</strong> equipamentos<br />

<strong>de</strong>stinados a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s recreativas liga<strong>da</strong>s<br />

ao esporte e a cultura, tais como:<br />

- raia olímpica/velódromo e congêneres,<br />

- equipamentos para competição e prática organiza<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> esportes individuais e/ou coletivos<br />

(ginásio <strong>de</strong> esportes, praça <strong>de</strong> esportes, piscina<br />

olímpica, arena, ro<strong>de</strong>io, estádios etc.),<br />

- equipamentos para competição e prática <strong>de</strong><br />

esportes motorizados (autódromo, kartódromo e<br />

pistas <strong>de</strong> motocross),<br />

- aeroclube/hípica/hipódromo,<br />

- parque <strong>de</strong> diversões / outros equipamentos<br />

para ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s recreativas.<br />

IV) ESP.4 – equipamentos para comercialização<br />

<strong>de</strong> artigos diversificados<br />

- estabelecimentos ou instalações <strong>de</strong> equipamentos<br />

<strong>de</strong>stinados à comercialização <strong>de</strong> produtos<br />

diversos, tais como:<br />

- equipamentos temporários (feira móvel),<br />

- equipamentos permanentes (central <strong>de</strong> abastecimento),<br />

mercado público e feira permanente.<br />

a. As edificações provisórias <strong>de</strong> pequeno porte –<br />

ESP.1, po<strong>de</strong>rão instalar-se nas zonas <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s<br />

por esta Lei, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, renovem os respectivos<br />

alvarás a ca<strong>da</strong> 6 (seis) meses.<br />

V) ESP.5 – serviços <strong>de</strong> exploração e extração<br />

diversos<br />

- estabelecimentos ou instalações <strong>de</strong>stinados à<br />

extração e exploração mineral, tais como:<br />

a) pedra;<br />

b) água mineral;<br />

c) areia <strong>de</strong> cava ou areia lava<strong>da</strong>;<br />

d) argila;<br />

e) poço artesiano.<br />

Artigo 14 - Cabe à Comissão Permanente <strong>de</strong><br />

Estudo e Revisão do Uso e Ocupação do Solo<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, relacionar, classificar<br />

e solicitar a apresentação do licenciamento<br />

ambiental aos órgãos competentes (CETESB,<br />

Agencia Ambiental), quando necessário, os estabelecimentos<br />

que se enquadrarem nas categorias<br />

<strong>de</strong> uso individualiza<strong>da</strong>s neste capítulo e não<br />

constantes <strong>da</strong> listagem <strong>de</strong> usos.<br />

Artigo 15 - Os projetos <strong>de</strong> edificação que se enquadrarem<br />

nas categorias R3, R4, R6, R7, R8,<br />

INST4, ESP2, ESP3 e ESP4, serão aprovados<br />

por Decreto do Executivo.<br />

CAPÍTULO III<br />

DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO<br />

Seção I<br />

DOS PADRÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO<br />

SOLO<br />

Artigo 16 - O uso e a ocupação do solo urbano<br />

serão <strong>de</strong>finidos e organizados pela estruturação<br />

e hierarquização do sistema viário urbano do<br />

município.<br />

Parágrafo único - O sistema viário composto <strong>de</strong><br />

vias principais, secundárias e locais, encontra-se<br />

<strong>de</strong>terminado no mapa 2/2 (classificação <strong>de</strong> vias),<br />

anexo.<br />

Artigo 17 - As características técnicas, <strong>de</strong>clivi<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<br />

dimensões máximas e mínimas exigi<strong>da</strong>s<br />

para as vias <strong>de</strong> circulação que compõem o sistema<br />

viário, são as constantes no Quadro 2 anexo.<br />

Artigo 18 - Além <strong>da</strong>s características básicas,<br />

estipula<strong>da</strong>s no Capítulo II para as diferentes categorias<br />

<strong>de</strong> uso, <strong>de</strong>vem as mesmas aten<strong>de</strong>r às<br />

exigências maiores e <strong>de</strong>mais disposições instituí<strong>da</strong>s<br />

nesta Lei para ca<strong>da</strong> zona <strong>de</strong> uso e ca<strong>da</strong> via<br />

<strong>de</strong> circulação.<br />

Artigo 19 - Para efeito <strong>de</strong> uso e ocupação do solo<br />

urbano a que se refere o “caput” do art. 16, são<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s como:<br />

a) vias principais - aquelas que permitem a passagem<br />

e maior vazão do fluxo <strong>de</strong> tráfego <strong>de</strong> todos<br />

os tipos e portes <strong>de</strong> veículos, interligando<br />

regiões <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>, possuindo geralmente gran<strong>de</strong><br />

extensão e largura;<br />

b) vias secundárias - aquelas que permitem vazão<br />

média coletando e distribuindo o fluxo <strong>de</strong><br />

tráfego <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong>s zonas e/ou bairros;<br />

c) vias locais - aquelas que permitem exclusivamente<br />

acesso aos lotes resi<strong>de</strong>nciais e possuem<br />

menor extensão e largura.<br />

§ 1º- In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> sua classificação, as aveni<strong>da</strong>s<br />

terão recuo frontal mínimo <strong>de</strong> 6 (seis) metros<br />

e as ruas terão recuo frontal mínimo <strong>de</strong> 4<br />

(quatro) metros, quando localiza<strong>da</strong>s nas zonas,<br />

ZR2, ZR3, ZR3A, ZC1, ZC1A.<br />

§ 2º- As construções <strong>de</strong> uso não resi<strong>de</strong>ncial, que<br />

forem edifica<strong>da</strong>s nos lotes situados na Aveni<strong>da</strong><br />

José Paulino, no trecho compreendido entre o rio<br />

Atibaia e Aveni<strong>da</strong> Prefeito José Lozano Araújo,<br />

po<strong>de</strong>rão ter recuo zero do alinhamento, e to<strong>da</strong>s<br />

as construções <strong>da</strong>s Aveni<strong>da</strong>s do Loteamento<br />

Resi<strong>de</strong>ncial São José e <strong>da</strong> Aveni<strong>da</strong> Aristóteles<br />

Costa po<strong>de</strong>rão ter recuo igual a 4,00m.<br />

Artigo 20 - As disposições conti<strong>da</strong>s no Quadro<br />

2 anexo, não se aplicam às vias <strong>de</strong> circulação,<br />

ain<strong>da</strong> que parcialmente implanta<strong>da</strong>s, e aos lotes<br />

existentes e oficializados.<br />

Seção II<br />

DA OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO<br />

SOLO<br />

Artigo 21 - A ocupação e o aproveitamento do<br />

solo urbano do Município serão diferenciados <strong>de</strong><br />

acordo com as Zonas e com as categorias <strong>de</strong><br />

vias, conforme os Quadros 3, 4 e 5 anexos.<br />

Artigo 22 - Nas vias locais é admiti<strong>da</strong> a localização<br />

<strong>de</strong> escritórios ou consultórios <strong>de</strong> profissionais<br />

liberais, nas Zonas ZRE, ZR1, ZR1-A, ZR2,<br />

ZR3, ZR3A e ZE, quando junto às respectivas<br />

residências, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />

a) o escritório seja utilizado pelo próprio profissional<br />

resi<strong>de</strong>nte na edificação, contando, no máximo<br />

com 1 (um) empregado;<br />

b) a área <strong>de</strong> edificação ocupa<strong>da</strong> pelo escritório<br />

ou consultório não ultrapasse a 20% (vinte por<br />

cento), <strong>da</strong> área total edifica<strong>da</strong> <strong>da</strong> residência;<br />

c) a residência esteja enquadra<strong>da</strong> na categoria<br />

RES.1.<br />

Artigo 23 - O uso não resi<strong>de</strong>ncial permitido nas<br />

vias locais <strong>da</strong> ZE, <strong>de</strong>verá ter ligação com o turismo<br />

e o lazer, <strong>de</strong>vendo ser permiti<strong>da</strong>s instalações<br />

sanitárias apenas <strong>de</strong> circuito fechado.<br />

Artigo 24 - Não será permiti<strong>da</strong> nenhuma edificação<br />

lin<strong>de</strong>ira à faixa <strong>de</strong> domínio <strong>da</strong> rodovia SP-<br />

332, com exceção <strong>da</strong>s edificações implanta<strong>da</strong>s<br />

nas vias marginais <strong>da</strong> mesma.<br />

Artigo 25 - As edificações <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a postos<br />

<strong>de</strong> abastecimento, serviços <strong>de</strong> lubrificação e<br />

<strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> veículos, somente po<strong>de</strong>rão ser<br />

construí<strong>da</strong>s em terrenos <strong>de</strong> esquina com área<br />

mínima <strong>de</strong> 1.500,00m², <strong>de</strong>verão necessariamente<br />

situar-se com frente a pelo menos, uma via<br />

pública, com largura mínima <strong>de</strong> vinte metros,<br />

<strong>de</strong>verão estar no mínimo a 150,00m do acesso<br />

principal <strong>de</strong>: asilos, creches, hospitais, escolas e<br />

pontes, quando localizados nas ZRE, ZR1, ZR1-<br />

A, ZR2, ZR3, ZR3A, ZC1, ZC1A.<br />

Artigo 26 - Para efeito do cálculo do coeficiente<br />

máximo <strong>de</strong> aproveitamento, o pavimento térreo<br />

com pé direito duplo, será computado como os<br />

pavimentos com altura normal.<br />

Artigo 27 - Mezaninos – nos casos mencionados<br />

no “caput” do artigo anterior será permiti<strong>da</strong> a<br />

construção <strong>de</strong> mezaninos ocupando área máxima<br />

<strong>de</strong> até 1/3 <strong>da</strong> área do piso.<br />

Artigo 28 - Não serão computados para o cálculo<br />

do coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento do lote:<br />

a) a área edifica<strong>da</strong> <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à residência do<br />

zelador, até no máximo <strong>de</strong> 60,00m² (sessenta<br />

metros quadrados);<br />

b) as áreas <strong>de</strong> subsolos utiliza<strong>da</strong>s para estacionamento<br />

<strong>de</strong> veículos;<br />

c) os peitoris e saca<strong>da</strong>s;<br />

d) as áreas cobertas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao lazer e estacionamento<br />

<strong>de</strong> veículos.<br />

Artigo 29 - As edificações <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a templos/<br />

igrejas, somente <strong>de</strong>verão ser edifica<strong>da</strong>s em terrenos<br />

com área mínima <strong>de</strong> 300,00m², <strong>de</strong>vendo<br />

obe<strong>de</strong>cer afastamentos mínimos laterais <strong>de</strong><br />

1,50m, quando confrontarem com proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

particulares.<br />

Artigo 30 - As faixas <strong>de</strong> lotes não utiliza<strong>da</strong>s resultantes<br />

<strong>de</strong> recuos frontais nas vias principais<br />

e secundárias, po<strong>de</strong>rão ser utiliza<strong>da</strong>s para instalação<br />

<strong>de</strong> mesas <strong>de</strong> bares e/ou restaurantes,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que autoriza<strong>da</strong>s pelo órgão competente<br />

<strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong>.<br />

Artigo 31 - Para os lotes <strong>de</strong> esquina o recuo <strong>da</strong><br />

lateral lin<strong>de</strong>ira ao logradouro, será <strong>de</strong> 50% (cinquenta<br />

por cento) do recuo frontal exigido para<br />

aquele logradouro.<br />

Parágrafo único - Para terrenos que fazem<br />

divisa com o muro <strong>de</strong> loteamento fechado <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

autorizado através <strong>de</strong> Decreto, on<strong>de</strong> o<br />

muro <strong>de</strong> fechamento coinci<strong>da</strong> com o alinhamento<br />

do logradouro público, seu recuo será reduzido<br />

em 50% (cinquenta por cento).<br />

Artigo 32 - No Bairro Vila Monte Alegre, será<br />

permiti<strong>da</strong> a construção <strong>de</strong> garagem e edificação<br />

unicomercial (<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que aten<strong>da</strong> o quadro 7 ane-


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 13<br />

xo) <strong>de</strong> um só pavimento, na faixa <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> ao<br />

recuo do alinhamento, em lote, cuja edificação<br />

principal, esteja construí<strong>da</strong> a uma altura <strong>de</strong> 1,50<br />

metro, no mínimo, do nível <strong>da</strong> guia, no ponto <strong>de</strong><br />

maior cota <strong>da</strong> testa<strong>da</strong> do lote.<br />

Artigo 33 - Será permitido um acréscimo <strong>de</strong> 10%<br />

(<strong>de</strong>z por cento) na taxa máxima <strong>de</strong> ocupação <strong>de</strong><br />

ca<strong>da</strong> piso, quando as facha<strong>da</strong>s frontais e dos<br />

fundos <strong>de</strong>stes pisos forem provi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> marquise<br />

<strong>de</strong>, no máximo, 1,50m (um metro e cinquenta<br />

centímetros) <strong>de</strong> largura em to<strong>da</strong> a sua extensão.<br />

Seção III<br />

DAS CONFORMIDADES E NÃO<br />

CONFORMIDADES<br />

Artigo 34 - De acordo com a zona e a via <strong>de</strong> circulação<br />

em que se situa, o uso <strong>de</strong> um lote ou <strong>de</strong><br />

uma edificação, será classificado como:<br />

I. uso conforme, em qualquer zona, o uso que,<br />

a<strong>de</strong>quando-se às características estabeleci<strong>da</strong>s<br />

para essa zona, seja nela permitido e incentivado;<br />

II. uso não conforme, em qualquer zona, o uso,<br />

ocupação ou aproveitamento do lote que sejam<br />

ina<strong>de</strong>quados em relação às características estabeleci<strong>da</strong>s<br />

para essa zona.<br />

§1º - O uso não conforme po<strong>de</strong>rá ser tolerado a<br />

título precário, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sua existência regular,<br />

anteriormente à <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> publicação <strong>da</strong> Lei Complementar<br />

nº 01 <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1991, seja<br />

comprova<strong>da</strong>, mediante documento expedido por<br />

órgão <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong>, obe<strong>de</strong>ci<strong>da</strong>s as seguintes<br />

disposições:<br />

a) não será admiti<strong>da</strong> a substituição do uso não<br />

conforme que agrave a <strong>de</strong>sconformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com<br />

relação às exigências <strong>de</strong>sta Lei;<br />

b) não serão admiti<strong>da</strong>s quaisquer ampliações na<br />

ocupação ou aproveitamento do solo, admitindose<br />

apenas as reformas essenciais à segurança<br />

e à higiene <strong>da</strong>s edificações, instalações e equipamentos,<br />

ou <strong>de</strong>molição e posterior edificação<br />

<strong>de</strong> novas construções, não po<strong>de</strong>ndo ocorrer no<br />

cômputo final, acréscimo <strong>de</strong> área construí<strong>da</strong>;<br />

c) o uso não conforme a<strong>de</strong>quar-se-á aos níveis<br />

<strong>de</strong> ruídos e <strong>de</strong> poluição ambiental exigíveis para<br />

a zona em que esteja localizado, bem como obe<strong>de</strong>cerá<br />

aos horários <strong>de</strong> funcionamento disciplinados<br />

pela legislação pertinente.<br />

§ 2º - Desconformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ocupação ou<br />

aproveitamento po<strong>de</strong>rá ser tolera<strong>da</strong>, exigindose,<br />

porém, que em projetos <strong>de</strong> ampliações, as<br />

novas partes estejam <strong>de</strong> acordo com o disposto<br />

nesta Lei.<br />

§3º -A tolerância do uso não conforme, está condiciona<strong>da</strong><br />

à liqui<strong>da</strong>ção na <strong>Prefeitura</strong>, por parte<br />

do interessado, <strong>de</strong> todos os débitos fiscais em<br />

atraso que inci<strong>de</strong>m sobre o imóvel e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

objeto <strong>da</strong> tolerância.<br />

Artigo 35 - A previsão <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong> estacionamento<br />

para veículos, fica estabeleci<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo<br />

com o quadro 6 anexo.<br />

Artigo 36 - É exigi<strong>da</strong> a reserva <strong>de</strong> espaço, coberto<br />

ou não, para estacionamento <strong>de</strong> automóveis<br />

<strong>de</strong> carga ou <strong>de</strong>scarga e/ou caminhões, nos lotes<br />

ocupados por edificações <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s aos diferentes<br />

usos, obe<strong>de</strong>cidos os mínimos fixados no<br />

Quadro 6 anexo.<br />

§ 1º -Quando tratar-se <strong>de</strong> edificações existentes<br />

anteriormente à <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vigência <strong>da</strong> Lei Complementar<br />

nº. 01 <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1991, ou,<br />

<strong>de</strong> edificação enquadra<strong>da</strong> nas disposições dos<br />

artigos que não aten<strong>da</strong> às disposições estabeleci<strong>da</strong>s<br />

pela presente Lei com relação à reserva <strong>de</strong><br />

espaço para estacionamento <strong>de</strong> automóveis, as<br />

exigências conti<strong>da</strong>s neste Artigo somente serão<br />

aplicáveis quando ocorrer reforma <strong>da</strong> edificação,<br />

com ampliação superior a 20% (vinte por cento)<br />

<strong>da</strong> área construí<strong>da</strong> já existente, <strong>de</strong> tal forma, que<br />

o total <strong>da</strong> área edifica<strong>da</strong> ultrapasse 250,00m²<br />

(duzentos e cinquenta metros quadrados); neste<br />

caso, o espaço reservado para estacionamento<br />

<strong>de</strong> automóveis po<strong>de</strong>rá localizar-se em outro imóvel,<br />

distante no máximo 400,00m (quatrocentos<br />

metros), mediante a vinculação do mencionado<br />

espaço com a edificação objeto <strong>de</strong> ampliação<br />

para o fim <strong>de</strong> estacionamento <strong>de</strong> automóveis.<br />

§ 2º- Nos casos em que o número <strong>de</strong> vagas para<br />

veículos, previstos para um automóvel, seja superior<br />

a 100 (cem) serão exigidos dispositivos<br />

para entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong> <strong>de</strong> veículos, <strong>de</strong> modo que<br />

minimizem a interferência no tráfego <strong>da</strong> via <strong>de</strong><br />

acesso ao imóvel.<br />

§ 3º- As exigências relativas a estacionamento<br />

<strong>de</strong> automóveis, prescritas neste artigo, não se<br />

aplicam:<br />

I. a lote com frente inferior a 10,00 m (<strong>de</strong>z metros);<br />

II. a lote lin<strong>de</strong>iro a logradouro público para o<br />

qual, por Lei específica, fique ve<strong>da</strong>do livre trânsito<br />

<strong>de</strong> automóveis ou a construção <strong>de</strong> garagem<br />

para estacionamento <strong>de</strong> veículos;<br />

III. a loteamentos populares;<br />

IV. a lotes com uso não resi<strong>de</strong>ncial, situados na<br />

Aveni<strong>da</strong> José Paulino, entre o rio Atibaia e a Aveni<strong>da</strong><br />

Prefeito José Lozano Araújo.<br />

§4º - Para cálculo do número <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s<br />

a estacionamento <strong>de</strong> automóveis, a que<br />

se refere este artigo, não serão computados os<br />

espaços cobertos <strong>de</strong>stinados ao próprio estacionamento<br />

<strong>de</strong> automóveis.<br />

Artigo 37 - Quando se tratar <strong>de</strong> edificação <strong>de</strong>stina<strong>da</strong><br />

exclusivamente a garagem para estacionamento<br />

<strong>de</strong> veículos, o coeficiente máximo <strong>de</strong><br />

aproveitamento do lote será acrescido <strong>de</strong> 50%<br />

(cinquenta por cento) do coeficiente fixado nesta<br />

Lei para as diferentes zonas <strong>de</strong> uso.<br />

Parágrafo único - Não será permiti<strong>da</strong> a construção<br />

<strong>de</strong> edifícios garagem cujo acesso se <strong>de</strong>r por<br />

via <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> categoria principal.<br />

Artigo 38 - Os usos, conforme e não conforme,<br />

para ca<strong>da</strong> Zona e para ca<strong>da</strong> via <strong>de</strong> circulação,<br />

relacionados nos Artigos anteriores <strong>de</strong>sta seção,<br />

são os estabelecidos no Quadro 7 anexo.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DO PARCELAMENTO DO SOLO<br />

Artigo 39 - O parcelamento do solo para fins<br />

urbanos, na Zona Urbana, caracterizado por<br />

plano <strong>de</strong> arruamento ou <strong>de</strong> loteamento, ou por<br />

<strong>de</strong>smembramento <strong>de</strong> terreno ou por <strong>de</strong>sdobro<br />

<strong>de</strong> lote, está sujeito à prévia aprovação <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong><br />

e às disposições <strong>de</strong>sta Lei e <strong>da</strong> Lei que<br />

dispõe sobre Loteamentos Urbanos, Loteamento<br />

Fechados e Condomínios Fechados.<br />

§ 1º- Na Zona <strong>de</strong> transição, o parcelamento<br />

do solo somente será permitido em áreas <strong>de</strong>limita<strong>da</strong>s<br />

por Lei para fins <strong>de</strong> transição urbana,<br />

mediante regulamentação própria e autorização<br />

do Instituto Nacional <strong>de</strong> Colonização e Reforma<br />

Agrária - INCRA.<br />

§ 2º- Nenhum parcelamento do solo será permitido<br />

em terrenos baixos, alagadiços e sujeitos a<br />

inun<strong>da</strong>ções, antes <strong>de</strong> toma<strong>da</strong>s as providências<br />

para assegurar-lhes o escoamento <strong>da</strong>s águas.<br />

As obras necessárias para tal fim po<strong>de</strong>rão ser<br />

projeta<strong>da</strong>s, quando for o caso, juntamente com<br />

as vias <strong>de</strong> circulação a serem abertas. Da mesma<br />

forma não será permitido o parcelamento <strong>de</strong><br />

terrenos que tenham sido aterrados com materiais<br />

nocivos à saú<strong>de</strong> pública, sem que sejam<br />

previamente saneados. Não será permitido o<br />

parcelamento <strong>de</strong> terrenos com <strong>de</strong>clivi<strong>da</strong><strong>de</strong> igual<br />

ou superior a 30% (trinta por cento).<br />

§ 3º- O parcelamento do solo, nas Zonas classifica<strong>da</strong>s<br />

no Artigo 5º <strong>de</strong>sta Lei, <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer<br />

as seguintes exigências:<br />

I – ZRE<br />

área mínima do lote .............................. 1.000m²<br />

Frente mínima do lote ............................ 20m.<br />

II - ZR1<br />

área mínima do lote .............................. 600m²<br />

frente mínima do lote ............................. 16m.<br />

III - ZR1-A<br />

área mínima do lote .............................. 450m²<br />

frente mínima do lote ............................ 14m.<br />

IV - ZR2<br />

área mínima do lote ............................. 300m²<br />

frente mínima do lote .............................. 12m.<br />

V - ZR3<br />

1- área mínima do lote .......................... 200m²<br />

frente mínima do lote ............................ 8 m.<br />

Conjuntos habitacionais <strong>de</strong> interesse social,<br />

quando executados pela Municipali<strong>da</strong><strong>de</strong>, CO-<br />

HAB e CDHU.<br />

área mínima do lote ............................... 160m²<br />

frente mínima do lote .............................. 8 m.<br />

VI - ZEIS<br />

1- área mínima do lote .......................... 140m²<br />

frente mínima do lote .............................. 7 m.<br />

VII - ZC1<br />

área mínima do lote ............................... 420m²<br />

frente mínima do lote .............................. 12m.<br />

VIII - ZC1A<br />

área mínima do lote ............................. 1.000m²<br />

frente mínima do lote ............................... 20m.<br />

IX - ZUD1<br />

1- Comércio-Serviço<br />

área mínima do lote ............................... 600m²<br />

frente mínima do lote .............................. 20m.<br />

2 - Indústrias<br />

área mínima do lote .............................. 2.500m²<br />

frente mínima do lote ............................... 25m.<br />

X – ZUD1A<br />

área mínima do lote .............................. 1.800m²<br />

frente mínima do lote ............................... 20m.<br />

X – ZUD 2<br />

Área mínima do lote/gleba ................... 2.500m²<br />

frente mínima do lote/gleba .................... 25m.<br />

XI – ZUPI<br />

área mínima do lote/gleba ................... 8.000m²<br />

frente mínima do lote/gleba ................... 50m.<br />

Desmembramento executado pela Municipali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

área mínima do lote/gleba .................. 2.500m²<br />

frente mínima do lote/gleba ...................... 25m<br />

XII – ZUI<br />

área mínima do lote/gleba ................... 20.000m²<br />

frente mínima do lote/gleba ................... 100m.<br />

XIII - ZT<br />

área mínima do lote/gleba ..................... 5.000m²<br />

frente mínima do lote/gleba .................... 50m.<br />

Artigo 40 - Nos termos do Artigo 29 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 10.257/2001, fica instituído a outorga onerosa<br />

do direito <strong>de</strong> construir, no qual po<strong>de</strong>rá ser<br />

exercido coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento acima<br />

do coeficiente adotado, mediante contraparti<strong>da</strong><br />

a ser presta<strong>da</strong> pelo beneficiário.<br />

§ 1º - Enten<strong>de</strong> – se por coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento,<br />

a relação entre a área edificável, estabeleci<strong>da</strong><br />

por esta Lei e a área do terreno.<br />

§ 2º - Através <strong>de</strong> Lei <strong>municipal</strong> específica serão<br />

estabeleci<strong>da</strong>s as condições a serem observa<strong>da</strong>s<br />

para a outorga onerosa do direito <strong>de</strong> construir e<br />

<strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong>terminando:<br />

I - áreas nas quais po<strong>de</strong>rá ser permiti<strong>da</strong> alteração<br />

<strong>de</strong> uso do solo, mediante contraparti<strong>da</strong> a ser<br />

presta<strong>da</strong> pelo beneficiário.<br />

II - coeficiente máximo <strong>de</strong> aproveitamento;<br />

III - a contraparti<strong>da</strong> do beneficiário, a qual po<strong>de</strong>rá<br />

ocorrer através <strong>da</strong> transmissão <strong>de</strong> imóveis à<br />

<strong>municipal</strong>i<strong>da</strong><strong>de</strong> ou <strong>da</strong> construção ou reforma <strong>de</strong><br />

equipamentos públicos a a serem <strong>de</strong>finidos pelo<br />

Município, ou ain<strong>da</strong> em dinheiro;<br />

IV - os casos passíveis <strong>de</strong> isenção <strong>da</strong> contraparti<strong>da</strong><br />

do beneficiário.<br />

Artigo 41 - Quando se tratar <strong>de</strong> áreas localiza<strong>da</strong>s<br />

nas ZUPI, ZUI ou ZUD-2, <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a condomínios<br />

industriais ou loteamentos industriais<br />

fechados, o lote ou a fração i<strong>de</strong>al po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong><br />

no mínimo 1.800,00m², com frente mínima <strong>de</strong><br />

25,00m.<br />

Parágrafo único - As medi<strong>da</strong>s mínimas estabeleci<strong>da</strong>s<br />

no caput <strong>de</strong>ste artigo, só po<strong>de</strong>rão ser<br />

exerci<strong>da</strong>s, caso o empreen<strong>de</strong>dor aten<strong>da</strong> o artigo<br />

40 <strong>de</strong>sta Lei.<br />

TÍTULO III<br />

DAS NORMAS ESPECÍFICAS<br />

CAPÍTULO I<br />

DA POLUIÇÃO SONORA, VISUAL<br />

E AMBIENTAL<br />

Artigo 42 - Serão estabeleci<strong>da</strong>s, por ato do Executivo,<br />

as normas específicas aplicáveis às diferentes<br />

categorias <strong>de</strong> uso e às diferentes Zonas<br />

<strong>de</strong> Uso, pertinentes a:<br />

I.limites máximos <strong>de</strong> tolerância para níveis <strong>de</strong><br />

ruídos, <strong>de</strong> vibrações e <strong>de</strong> poluição <strong>da</strong>s águas e<br />

do ar;<br />

II. processos e dispositivos <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong><br />

resíduos lançados no ar ou em cursos d’água,<br />

lagos, represas ou açu<strong>de</strong>s;<br />

III. processos e dispositivos <strong>de</strong> medição e fiscalização<br />

dos níveis <strong>de</strong> ruídos, <strong>de</strong> vibrações e <strong>de</strong><br />

poluição <strong>da</strong>s águas e do ar;<br />

IV. permissão ou restrições para colocação <strong>de</strong><br />

cartazes, letreiros, placas, tabuletas, anúncios,<br />

quadros luminosos ou similares, em qualquer<br />

ponto visível <strong>da</strong> via pública.<br />

Parágrafo único - Estas normas terão como<br />

objetivo, estabelecer condições <strong>de</strong> sossego e<br />

bem-estar públicos, no que tange à poluição sonora,<br />

visual e ambiental em ca<strong>da</strong> Zona <strong>de</strong> Uso, e<br />

compatíveis com as respectivas predominâncias<br />

<strong>de</strong> uso.<br />

CAPÍTULO II<br />

DO CERTIFICADO DE USO<br />

Artigo 43 - Nenhum imóvel po<strong>de</strong>rá ser ocupado<br />

sem prévia expedição pela <strong>Prefeitura</strong>, do certificado<br />

<strong>de</strong> uso, no qual estarão especifica<strong>da</strong>s as<br />

categorias <strong>de</strong> uso, para as quais o imóvel po<strong>de</strong>rá<br />

ser licenciado.<br />

§ 1º- O Certificado <strong>de</strong> Uso será o documento<br />

hábil que comprova a situação regular <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado<br />

estabelecimento ou ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, perante a<br />

legislação <strong>municipal</strong> relativa ao uso e ocupação<br />

do solo.


14<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

§ 2º- Nenhum imóvel po<strong>de</strong>rá ser ocupado com<br />

uso diferente <strong>da</strong>queles constantes do respectivo<br />

Certificado <strong>de</strong> Uso.<br />

§ 3º- A expedição <strong>de</strong> alteração do Certificado <strong>de</strong><br />

Uso a que se refere este Artigo, será regulamenta<strong>da</strong><br />

pelo Executivo.<br />

§ 4º- Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei, até regulamentação<br />

<strong>da</strong> matéria, serão consi<strong>de</strong>rados como Certificado<br />

<strong>de</strong> Uso:<br />

a) Licença <strong>de</strong> Localização e Funcionamento, expedi<strong>da</strong><br />

pela <strong>Prefeitura</strong>;<br />

b) “Habite-se”, Auto <strong>de</strong> Vistoria ou Alvará <strong>de</strong><br />

Conservação, expedidos pela <strong>Prefeitura</strong>, obe<strong>de</strong>ci<strong>da</strong>s<br />

as <strong>de</strong>stinações e características técnicas<br />

constantes no projeto ou expediente administrativo<br />

que originou o respectivo documento.<br />

TITULO IV<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Artigo 44 - Po<strong>de</strong>rá empreen<strong>de</strong>r em Zona Especial<br />

<strong>de</strong> Interesse Social (ZEIS) o po<strong>de</strong>r público e<br />

a iniciativa priva<strong>da</strong>, esta somente após avaliação<br />

e aprovação do empreendimento, e mediante<br />

autorização expressa do Po<strong>de</strong>r Executivo através<br />

<strong>de</strong> Decreto.<br />

Parágrafo único – Quando o empreendimento<br />

for realizado pela iniciativa priva<strong>da</strong>, <strong>de</strong>verá este<br />

primeiramente aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>man<strong>da</strong> do PAS –<br />

Programa <strong>de</strong> Ação Social, e somente após este<br />

atendimento, abrir o empreendimento para os<br />

<strong>de</strong>mais interessados.<br />

Artigo 45 - Deverão ser atendi<strong>da</strong>s as regras<br />

<strong>de</strong> acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong> previstas nas Normas Técnicas<br />

<strong>de</strong> Acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> ABNT e na legislação<br />

específica, em especial o Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº<br />

5.296/2004, para projetos <strong>de</strong> edificações <strong>de</strong> uso<br />

público ou coletivo .<br />

Artigo 46 - Fica estipulado o prazo <strong>de</strong> 120 dias,<br />

a contar <strong>da</strong> publicação <strong>de</strong>sta Lei, para regularização<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sdobro <strong>de</strong> terreno com frente mínima<br />

<strong>de</strong> 5,00m e área mínima <strong>de</strong> 125,00m², para<br />

lotes que já possuam mais que uma edificação<br />

<strong>de</strong> Uso Resi<strong>de</strong>ncial por uni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Artigo 47 - É obrigatório a taxa <strong>de</strong> permeabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

mínima <strong>de</strong> 10% para construções novas <strong>de</strong><br />

uso resi<strong>de</strong>ncial.<br />

Artigo 48 - Os infratores <strong>da</strong>s disposições <strong>de</strong>sta<br />

Lei, ficarão sujeitos à aplicação <strong>da</strong>s multas e<br />

sanções previstas e regulamenta<strong>da</strong>s pelo Executivo,<br />

sem prejuízo <strong>de</strong> outras sanções estabeleci<strong>da</strong>s<br />

em legislação própria.<br />

Artigo 49 - Os expedientes administrativos, ain<strong>da</strong><br />

sem <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong>cisório, protocolados anteriormente<br />

à <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong>sta Lei, que não<br />

se enquadrarem nas disposições ora estatuí<strong>da</strong>s,<br />

serão <strong>de</strong>cididos <strong>de</strong> acordo com a legislação anterior.<br />

Parágrafo único - O prazo máximo admitido para<br />

início e prosseguimento <strong>de</strong> obra <strong>de</strong> edificação<br />

abrangi<strong>da</strong> pelo disposto neste artigo é <strong>de</strong> 1 (um)<br />

ano, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> expedição do respectivo<br />

Alvará, caracterizando-se o início <strong>da</strong>s obras pelo<br />

prescrito na legislação.<br />

Artigo 50 - Nos projetos <strong>de</strong> edificação com Licença<br />

expedi<strong>da</strong> anteriormente à <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> publicação<br />

<strong>de</strong>sta Lei, bem como nos projetos <strong>de</strong> edificações<br />

enquadrados nas disposições conti<strong>da</strong>s no<br />

Artigo anterior, não serão admiti<strong>da</strong>s quaisquer<br />

alterações, tais como: aumento <strong>de</strong> área construí<strong>da</strong>,<br />

majoração do número <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s habitacionais,<br />

mu<strong>da</strong>nça <strong>da</strong> <strong>de</strong>stinação <strong>da</strong> edificação<br />

ou agravamento <strong>da</strong> <strong>de</strong>sconformi<strong>da</strong><strong>de</strong> do projeto<br />

com relação ao estatuído na presente Lei.<br />

Artigo 51 - Para análise dos pedidos <strong>de</strong> expedição<br />

<strong>de</strong> diretrizes, urbanística ou para implantação<br />

<strong>de</strong> novas empresas e para análise <strong>da</strong> aprovação<br />

prévia <strong>de</strong> empreendimentos urbanísticos,<br />

<strong>de</strong>verão ser submetidos à Comissão Permanente<br />

<strong>de</strong> Estudos e Revisão do Uso do Solo.<br />

Parágrafo único – Para análise dos processos<br />

acima <strong>de</strong>scritos, fica estipulado um prazo <strong>de</strong> 30<br />

(trinta) dias para expedição <strong>de</strong> diretrizes e 60<br />

(sessenta) dias para análise e aprovação prévia.<br />

Artigo 52 - Rubricados pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara<br />

e pelo Prefeito fazem parte integrante <strong>de</strong>sta<br />

Lei Complementar, os Quadros anexos 1, 2,<br />

3, 4, 5, 6 e 7 bem como os mapas anexos 1/2<br />

(Zoneamento) e 2/2 (Classificação <strong>da</strong>s Vias).<br />

Artigo 53 - Esta Lei Complementar entrará em<br />

vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, revoga<strong>da</strong>s as<br />

disposições em contrário, especialmente a Lei<br />

Complementar nº 39, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2008.<br />

“Palácio Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Feliz”, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>da</strong> e publica<strong>da</strong> no Gabinete do Prefeito, na<br />

<strong>da</strong>ta supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 15


16<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

DECRETO Nº 6.016,<br />

DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.<br />

“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL<br />

Nº 3.148, DE 29 DE NOVEMBRO DE<br />

2010, QUE INSTITUIU O PROGRAMA<br />

DE PARCELAMENTO ESPECIAL<br />

DE CRÉDITO VII NO MUNICÍPIO DE<br />

PAULÍNIA.”<br />

O ci<strong>da</strong>dão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do<br />

Município <strong>de</strong> Paulínia, usando <strong>da</strong>s atribuições<br />

que lhe são legalmente conferi<strong>da</strong>s por Lei,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º O Comitê-Gestor que administrará o PEC<br />

- Parcelamento Especial <strong>de</strong> Crédito VII será<br />

nomeado por Portaria do Chefe do Executivo,<br />

sendo composto por 04 (quatro) membros,<br />

sendo 02 (dois) <strong>da</strong> Secretaria Municipal dos<br />

Negócios <strong>da</strong> Receita e 02 (dois) <strong>da</strong> Secretaria<br />

Municipal dos Negócios Jurídicos.<br />

Parágrafo Único. Caberá ao Comitê-Gestor<br />

homologar tanto as opções <strong>de</strong> ingresso no PEC<br />

VII quanto o in<strong>de</strong>ferimento dos participantes que<br />

não aten<strong>de</strong>rem aos requisitos <strong>de</strong> manutenção<br />

no programa estabelecido pela Lei Municipal nº<br />

3.148, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Art. 2º Para ingressar no PEC VII, instituído pela<br />

Lei Municipal nº 3.148, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />

2010, o contribuinte <strong>de</strong>verá formalizar sua opção<br />

junto ao DELAD – Departamento <strong>de</strong> Lançamento<br />

<strong>de</strong> Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> Secretaria Municipal dos<br />

Negócios <strong>da</strong> Receita, no período compreendido<br />

entre os dias 06 a 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010,<br />

mediante preenchimento <strong>de</strong> requerimento em<br />

formulário próprio (Anexo I), assinado pelo<br />

contribuinte ou por seu representante legal,<br />

acompanhado <strong>de</strong> termo <strong>de</strong> confissão <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong><br />

(Anexos II, III e IV), em relação à totali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do débito existente, inclusive honorários<br />

advocatícios na hipótese do débito, objeto do<br />

pretendido parcelamento, estar sendo executado<br />

judicialmente e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha havido regular<br />

citação.<br />

§ 1º A a<strong>de</strong>são ao PEC VII será confirma<strong>da</strong><br />

impreterivelmente com o pagamento <strong>da</strong><br />

primeira parcela até a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> seu vencimento,<br />

impedindo-se a realização <strong>de</strong> novo acordo no<br />

presente parcelamento ante a falta do citado<br />

pagamento.<br />

§ 2º O vencimento <strong>da</strong> primeira parcela <strong>da</strong>r-se-á<br />

no dia 29 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />

§ 3º As <strong>de</strong>mais parcelas terão vencimentos<br />

mensais, sempre no último dia útil <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> mês,<br />

a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> a<strong>de</strong>são do contribuinte ao<br />

PEC VII.<br />

§ 4º Caso o débito, objeto do pretendido<br />

parcelamento, esteja em fase <strong>de</strong> cobrança<br />

judicial, <strong>de</strong>verá também o contribuinte apresentar<br />

cópia <strong>da</strong> petição <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> embargos à<br />

execução ou ação judicial por ele eventualmente<br />

interposto.<br />

§ 5º Posteriormente, ain<strong>da</strong> em caso <strong>de</strong> cobrança<br />

judicial, sendo a opção <strong>de</strong> parcelamento<br />

homologa<strong>da</strong>, o Município <strong>de</strong> Paulínia, através<br />

<strong>de</strong> seus procuradores, solicitará a suspensão<br />

do processo judicial, pelo prazo necessário ao<br />

cumprimento integral <strong>da</strong> composição celebra<strong>da</strong><br />

entre as partes, quando então em sendo<br />

efetivado o pagamento total do débito, será<br />

requeri<strong>da</strong> a extinção <strong>da</strong> Execução Fiscal.<br />

§ 6º Tratando-se <strong>de</strong> débito em cobrança judicial<br />

e havendo custas e <strong>de</strong>spesas processuais <strong>de</strong><br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do contribuinte, estas serão<br />

por ele suporta<strong>da</strong>s, no momento oportuno.<br />

§ 7º Na hipótese <strong>de</strong> estar o débito, pretendido<br />

para o parcelamento, garantido por penhora nos


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 17<br />

autos <strong>de</strong> Execução Fiscal, o contribuinte po<strong>de</strong>rá<br />

requerer a substituição do bem penhorado, na<br />

forma do artigo 15, <strong>da</strong> Lei nº 6.830, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />

setembro <strong>de</strong> 1980, com a anuência <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong><br />

Pública quando não for o caso do inciso I, do<br />

citado artigo.<br />

§ 8º Em se tratando <strong>de</strong> pessoa jurídica, <strong>de</strong>verá o<br />

contribuinte apresentar cópia do contrato social<br />

atualizado.<br />

§ 9º A a<strong>de</strong>são ao PEC VII suspen<strong>de</strong> a<br />

exigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> do crédito e, conseqüentemente, o<br />

prazo prescricional para a propositura <strong>de</strong> ação<br />

judicial.<br />

§ 10 Quanto aos processos administrativos,<br />

a opção pelo PEC VII implica na <strong>de</strong>sistência<br />

automática <strong>da</strong>s impugnações, solicitações <strong>de</strong><br />

remissão e isenção <strong>de</strong> tributos ou recursos em<br />

an<strong>da</strong>mento.<br />

§ 11 Serão consi<strong>de</strong>rados quitados os débitos<br />

quando, após a sua apuração, inexistir montante<br />

a ser pago (Anexo V).<br />

Art. 3º O pagamento <strong>da</strong>s parcelas do PEC<br />

VII relativas aos débitos a que se refere à Lei<br />

Municipal nº 3.148, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010,<br />

será feito mediante guia própria, emiti<strong>da</strong> pelo<br />

DELAD, observados os limites e percentuais<br />

estabelecidos no artigo 3º <strong>de</strong> cita<strong>da</strong> Lei, a fim<br />

<strong>de</strong> propiciar os <strong>de</strong>vidos abatimentos e alocações<br />

orçamentárias.<br />

Art. 4º O valor mínimo <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> parcela não<br />

po<strong>de</strong>rá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais),<br />

tanto para o parcelamento <strong>de</strong> débitos iguais ou<br />

superiores a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)<br />

quanto para aqueles valores iguais ou inferiores<br />

a R$ 799.999,99 (setecentos e noventa e nove<br />

mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa<br />

e nove centavos).<br />

Parágrafo Único. Se após a competente<br />

apuração o valor do débito for igual ou inferior<br />

a R$ 29,99 (vinte e nove reais e noventa e nove<br />

centavos), o contribuinte <strong>de</strong>verá quitá-lo em uma<br />

única parcela.<br />

Art. 5º Para os débitos cujos valores sejam<br />

iguais ou superiores a R$ 800.000,00 (oitocentos<br />

mil reais), serão aplica<strong>da</strong>s as reduções <strong>de</strong> juros<br />

e multa previstas no inciso II, do artigo 4º, <strong>da</strong> Lei<br />

Municipal nº 3.148, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010,<br />

ain<strong>da</strong> que, após a aplicação dos <strong>de</strong>scontos<br />

previstos nas letras “a”, “b” e “c” <strong>de</strong> referido<br />

inciso, os valores apurados sejam inferiores a<br />

R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).<br />

Art. 6º Para as hipóteses previstas no § 4º, do<br />

artigo 3º, <strong>da</strong> Lei Municipal nº 3.148, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 2010, serão aplica<strong>da</strong>s as reduções<br />

<strong>de</strong> juros e multa previstas no inciso II do artigo<br />

4º <strong>da</strong> mesma Lei, ain<strong>da</strong> que o exercício bem<br />

como o valor do débito tributário ou não tributário<br />

escolhido pelo contribuinte para o parcelamento<br />

seja inferior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil<br />

reais).<br />

Art. 7º A fim <strong>de</strong> verificar se os débitos do<br />

contribuinte são <strong>de</strong> valor igual ou superior a R$<br />

800.000,00 (oitocentos mil reais), para o fim <strong>de</strong><br />

enquadramento nas hipóteses do inciso II, do<br />

artigo 4º, <strong>da</strong> Lei Municipal nº 3.148, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 2010, os débitos serão apurados<br />

pelo valor atual, com os acréscimos legais<br />

relativos à multa, juros e correção monetária.<br />

Parágrafo Único. Após a apuração <strong>de</strong> que<br />

trata o “caput” <strong>de</strong>ste artigo, permanecerá o<br />

enquadramento do débito no inciso II, do artigo<br />

4º, <strong>da</strong> Lei Municipal nº 3.148, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> novembro<br />

<strong>de</strong> 2010, ain<strong>da</strong> que após a aplicação dos<br />

benefícios previstos, este fique reduzido a valor<br />

inferior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).<br />

Art. 8º A exclusão do contribuinte do PEC VII<br />

por atraso <strong>de</strong> qualquer parcela por mais <strong>de</strong> 90<br />

(noventa) dias consecutivos contados <strong>de</strong> seu<br />

vencimento, se <strong>da</strong>rá automaticamente no 91º<br />

(nonagésimo primeiro) dia, ain<strong>da</strong> que o 90º<br />

(nonagésimo) dia seja em <strong>da</strong>ta em que não haja<br />

expediente bancário.<br />

Art. 9º O horário <strong>de</strong> funcionamento do DELAD,<br />

para a<strong>de</strong>são ao PEC VII, será <strong>da</strong>s 12:00 às 17:00<br />

horas, com a competente distribuição <strong>de</strong> senhas<br />

para atendimento no horário compreendido <strong>da</strong>s<br />

12:00 às 15:00 horas.<br />

§ 1º As senhas serão distribuí<strong>da</strong>s respeitando-se<br />

as normas abaixo:<br />

I - contribuintes idosos, gestantes, mães com<br />

criança <strong>de</strong> colo ou portadores <strong>de</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

especiais;<br />

II - contribuintes com débitos iguais ou superiores<br />

a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); e,<br />

III - contribuintes com débitos iguais ou inferiores<br />

a R$ 799.999,99 (setecentos e noventa e nove<br />

mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa<br />

e nove centavos).<br />

§ 2º O contribuinte que portar senha e não<br />

pu<strong>de</strong>r ser atendido no dia, será atendido,<br />

preferencialmente, no dia útil seguinte, conforme<br />

seqüência numérica.<br />

Art. 10º Este Decreto entrará em vigor na <strong>da</strong>ta<br />

<strong>de</strong> sua publicação, revoga<strong>da</strong>s as disposições em<br />

contrário.<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrado no Gabinete do Prefeito Municipal na<br />

<strong>da</strong>ta supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CÉZAR BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

IRACI DELGADO DE SOUZA PINTO<br />

Secretária Municipal dos Negócios <strong>da</strong> Receita<br />

ANEXO I<br />

REQUERIMENTO DE INGRESSO NO PEC –<br />

PARCELAMENTO ESPECIAL DE CRÉDITO<br />

PEC Nº<br />

Nome do Contribuinte:<br />

C.P.F / C.N.P.J.:<br />

En<strong>de</strong>reço do contribuinte:<br />

Bairro:<br />

(NOME)<br />

(C.P.F ./ C.N.P.J.)<br />

(ENDEREÇO)<br />

(BAIRRO)<br />

Ao Comitê Gestor do PEC – Parcelamento<br />

Especial <strong>de</strong> Crédito:<br />

Venho pelo presente requerer o meu ingresso<br />

no PEC – Parcelamento Especial <strong>de</strong> Crédito, na<br />

opção prevista no artigo 3º, <strong>da</strong> Lei n° 3148/2010,<br />

para pagamento em ___ parcelas, do débito que<br />

possuo junto a esta <strong>municipal</strong>i<strong>da</strong><strong>de</strong>, no valor<br />

<strong>de</strong> (VALOR) (VALOR EXTENSO), corrigido e<br />

atualizado até ______, conforme confessado em<br />

termo próprio anexo.<br />

Declaro ter ciência e aceitar, expressa e<br />

integralmente, to<strong>da</strong>s as normas e condições<br />

conti<strong>da</strong>s na Lei n° 3.148/2010 e Decreto<br />

nº 6.016/2010 inclusive para ingresso e<br />

permanência no PEC – Parcelamento Especial<br />

<strong>de</strong> Crédito do Município <strong>de</strong> Paulínia.<br />

(DATA)<br />

Assinatura do Contribuinte: ________________<br />

______________________________________<br />

ANEXO II<br />

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO<br />

MUNICÍPIO DE PAULÍNIA – SP<br />

PEC Nº<br />

Ref. Confissão <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>, <strong>de</strong>claração para<br />

constituição <strong>de</strong> crédito e requerimento <strong>de</strong><br />

parcelamento.<br />

Negociante: (NOME), (NACIONALIDADE),<br />

(ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador do<br />

R.G. nº (RG) e C.P.F. n° (CPF), resi<strong>de</strong>nte e<br />

domiciliado na (ENDEREÇO), (BAIRRO), na<br />

ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> (CIDADE), no estado <strong>de</strong> (ESTADO),<br />

vem respeitosamente à presença <strong>de</strong> Vossa<br />

Excelência expor e requerer o quanto segue:<br />

Possuo uma dívi<strong>da</strong> com o Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

– SP, no valor <strong>de</strong> (VALOR DÍVIDA) (VALOR<br />

DÍVIDA POR EXTENSO), corrigido e atualizado<br />

até XXXXX, referente ao(s) débito(s):<br />

(TRIBUTÁRIOS / NÃO TRIBUTÁRIOS)<br />

Por ser expressão <strong>da</strong> ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, a requerente<br />

confessa a cita<strong>da</strong> dívi<strong>da</strong>, <strong>de</strong> maneira irretratável<br />

e irrevogável, bem como renuncia a quaisquer<br />

tipos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa na esfera administrativa.<br />

Assim, com base na Lei nº 3.148/2010, que<br />

instituiu o PEC - Parcelamento Especial <strong>de</strong><br />

Crédito,<br />

Declaro estar ciente <strong>de</strong> que o não pagamento<br />

<strong>da</strong> primeira parcela no vencimento ou atraso<br />

no pagamento <strong>de</strong> qualquer parcela por mais<br />

<strong>de</strong> noventa dias do vencimento <strong>da</strong>s mesmas,<br />

acarretará o cancelamento do PEC, e<br />

Requeiro o parcelamento <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> acima<br />

menciona<strong>da</strong> em (QUANTIDADE PARCELAS)<br />

(EXTENSO) parcela(s).<br />

Ressalta ain<strong>da</strong> a requerente que tem ciência <strong>de</strong><br />

que o parcelamento, nos termos do inciso VI do<br />

artigo 156 do CTN, suspen<strong>de</strong> a exigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

crédito tributário e por conseqüência, o prazo<br />

prescricional para propositura <strong>de</strong> ação fiscal.<br />

Termos em que,<br />

P.E. <strong>de</strong>ferimento.<br />

(DATA)<br />

ANEXO III<br />

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO<br />

MUNICÍPIO DE PAULÍNIA – SP<br />

PEC Nº<br />

Ref. Confissão <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>, <strong>de</strong>claração para<br />

constituição <strong>de</strong> crédito e requerimento <strong>de</strong><br />

parcelamento .<br />

Negociante: (NOME), (NACIONALIDADE),<br />

(ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador<br />

do R.G. nº (RG), C.P.F. n° (CPF), resi<strong>de</strong>nte e<br />

domiciliado na (ENDEREÇO), (BAIRRO), na<br />

ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> (CIDADE), no estado (ESTADO),<br />

vem respeitosamente à presença <strong>de</strong> Vossa<br />

Excelência expor e requerer o quanto segue:<br />

Possuo uma dívi<strong>da</strong> com o Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

– SP, no valor <strong>de</strong> (VALOR DIVIDA) (VALOR<br />

DIVIDA POR EXTENSO), corrigido e atualizado<br />

até XXXXXX, referente ao(s) débito(s):<br />

(TRIBUTÁRIOS / NÃO TRIBUTÁRIOS)<br />

Por ser expressão <strong>da</strong> ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, a requerente<br />

confessa a cita<strong>da</strong> dívi<strong>da</strong>, <strong>de</strong> maneira irretratável<br />

e irrevogável, bem como renuncia a quaisquer<br />

tipos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa na esfera administrativa.<br />

Assim, com base na Lei nº 3.148/2010, que<br />

instituiu o PEC – Parcelamento Especial <strong>de</strong><br />

Crédito, requeiro o parcelamento <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> acima<br />

menciona<strong>da</strong> em (QUANTIDADE PARCELAS)<br />

(QUANTIDADE EXTENSO) parcela(s).<br />

Ressalta ain<strong>da</strong> a requerente que tem ciência <strong>de</strong><br />

que o parcelamento, nos termos do inciso VI do<br />

artigo 156 do CTN, suspen<strong>de</strong> a exigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

crédito tributário e por conseqüência, o prazo<br />

prescricional para propositura <strong>de</strong> ação fiscal.<br />

Termos em que,<br />

P.E. <strong>de</strong>ferimento.<br />

(DATA)<br />

___________________________________<br />

ANEXO IV<br />

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO<br />

MUNICÍPIO DE PAULÍNIA – SP<br />

PEC Nº<br />

Ref. Confissão <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong> e Requerimento <strong>de</strong><br />

parcelamento.<br />

Negociante: (NOME), (NACIONALIDADE),<br />

(ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador do<br />

R.G. nº (RG) e C.P.F. n° (CPF), resi<strong>de</strong>nte e<br />

domiciliado na (ENDEREÇO), (BAIRRO), na<br />

ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> (CIDADE), no estado <strong>de</strong> (ESTADO),<br />

vem respeitosamente à presença <strong>de</strong> Vossa<br />

Excelência expor e requerer o quanto segue:<br />

Possuo uma dívi<strong>da</strong> com o Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

– SP, no valor <strong>de</strong> (VALOR DIVIDA) (VALOR<br />

DIVIDA POR EXTENSO), corrigido e atualizado<br />

até XXXXXXX, referente ao(s) débito(s):<br />

(TRIBUTÁRIOS / NÃO TRIBUTÁRIOS) que está<br />

sendo executa<strong>da</strong> no processo nº , que<br />

está em trâmite no Fórum Distrital <strong>de</strong> Paulínia,<br />

além <strong>de</strong> honorários advocatícios no importe <strong>de</strong><br />

_____%.<br />

Por ser expressão <strong>da</strong> ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, confesso a cita<strong>da</strong><br />

dívi<strong>da</strong>, <strong>de</strong> maneira irretratável e irrevogável, bem<br />

como renuncio a quaisquer tipos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa na<br />

esfera administrativa e judicial.<br />

Assim, com base na Lei nº 3.148/2010, que<br />

instituiu o PEC – Parcelamento Especial <strong>de</strong><br />

Crédito, requeiro o parcelamento <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> acima<br />

menciona<strong>da</strong> em (QUANTIDADE PARCELAS)<br />

(QUANTIDADE EXTENSO) parcela(s).<br />

Termos em que,<br />

P.E. <strong>de</strong>ferimento<br />

(DATA)<br />

____________________________________


18<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

Ref.: Quitação <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong><br />

ANEXO V<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />

PORTARIA Nº 382/2010<br />

Recursos Humanos do Departamento <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos e Publica<strong>da</strong> na Secretaria<br />

<strong>da</strong> Chefia do Gabinete do Prefeito na <strong>da</strong>ta supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />

PORTARIA Nº 386/2010<br />

Declaramos que, nos termos do §11, do artigo 2º<br />

do Decreto Municipal n° 6.016, <strong>de</strong> 29/11/2010,<br />

o contribuinte (NOME), (NACIONALIDADE),<br />

(ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), (DOCUMENTO<br />

DE IDENTIDADE), (ENDEREÇO), encontrase<br />

quite com a Fazen<strong>da</strong> Municipal, quanto aos<br />

débitos oriundos do PEC n° ________, referente<br />

aos tributos:<br />

______________.<br />

Paulínia,<br />

Departamento <strong>de</strong> Lançamento <strong>de</strong> Dívi<strong>da</strong> Ativa<br />

DELAD<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />

PORTARIA N.º 381/2010<br />

NOMEIA COMITÊ DE CRÉDITO<br />

MUNICIPAL – CCM.<br />

REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A<br />

PORTARIA Nº 124/08 E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS.<br />

O ci<strong>da</strong>dão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do<br />

Município <strong>de</strong> Paulínia, usando <strong>da</strong>s atribuições<br />

legais e em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o Ofício nº<br />

90/2010 SS, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº<br />

124/2008, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008.<br />

II – Designar LÚCIA DE CÁSSIA AGOSTINHO<br />

RAMOS, para com as vantagens <strong>da</strong> Lei e sem<br />

prejuízo <strong>de</strong> sua situação <strong>de</strong> servidora estatutária,<br />

para respon<strong>de</strong>r pelo Serviço Odontológico, junto<br />

ao Departamento Odontológico – DEROD, <strong>da</strong><br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, como Chefe <strong>de</strong><br />

Serviço Nível Superior.<br />

III – Esta Portaria entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />

sua publicação.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />

PORTARIA N.º 384/2010<br />

DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />

O ci<strong>da</strong>dão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do<br />

Município <strong>de</strong> Paulínia, usando <strong>da</strong>s atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a CI<br />

nº 245/2010 - SC, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Designar CINTIA NASCIMENTO DE<br />

MIRANDA CAMPOS, no período <strong>de</strong> 04/11<br />

a 23/11/10 (20 dias) para respon<strong>de</strong>r como<br />

Diretora <strong>de</strong> Apoio a Projetos Culturais, símbolo<br />

CC. 7, junto a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Cultura,<br />

em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> férias regulamentares do titular<br />

Marcos Antônio Kazuaki Kimura.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua<br />

publicação.<br />

REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A<br />

PORTARIA Nº 176/2008.<br />

O ci<strong>da</strong>dão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do<br />

Município <strong>de</strong> Paulínia, usando <strong>da</strong>s atribuições<br />

legais, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº<br />

176/2008, que <strong>de</strong>signou GLÁUCIA CRISTIANE<br />

DA SILVA, para respon<strong>de</strong>r pelo Serviço <strong>de</strong><br />

Controle <strong>de</strong> Patrimônio Imobiliário, como Chefe<br />

<strong>de</strong> Serviço Nível Superior, junto à Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Planejamento, Desenvolvimento e<br />

Coor<strong>de</strong>nação.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />

sua publicação e seus efeitos retroagidos a 17<br />

<strong>de</strong> novembro do corrente ano<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Feliz, 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

O ci<strong>da</strong>dão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do<br />

Município <strong>de</strong> Paulínia, usando <strong>da</strong>s atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo e em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a CI<br />

nº 113/2010- SIC, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear o COMITÊ DE CRÉDITO MUNICIPAL<br />

– CCM, para o funcionamento do Banco do<br />

Povo Paulista, com os seguintes membros:<br />

Representantes do SERT – Secretaria do<br />

Emprego e Relações do Trabalho<br />

Titular: Sonia Regina Nunes <strong>de</strong> Camargo – RG<br />

5.565.737-0<br />

Suplente: Rosileia <strong>de</strong> Souza Garcia – RG<br />

12.943.524-7<br />

Representantes do Banco do Brasil<br />

Titular: Nelson Luciano <strong>da</strong> Silva Filho – RG<br />

13.677.796<br />

Suplente: Augusto César Barbosa Neto – RG<br />

8.858.814<br />

Representantes <strong>da</strong> Comissão Municipal <strong>de</strong><br />

Emprego <strong>de</strong> Paulínia<br />

Titular: Fernando Augusto Novelli Martins – RG<br />

18.170.217-4<br />

Suplente: Moacyr Ortiz Menezes Júnior – RG<br />

17.986.406<br />

Representantes <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong><br />

Paulínia<br />

Titular: Érika Cristina dos Santos Mosca – RG<br />

22.581.709-7<br />

Suplente: Eloise Alessandra Gonçalves – RG<br />

32.763.853-7<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua<br />

publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Feliz, 17 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>da</strong> no Serviço <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos do Departamento <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos e publica<strong>da</strong> na Secretaria<br />

Municipal <strong>da</strong> Chefia do Gabinete do Prefeito na<br />

<strong>da</strong>ta supra.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Feliz, 17 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>da</strong> no Serviço <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos do Departamento <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos e publica<strong>da</strong> na Secretaria<br />

Municipal <strong>da</strong> Chefia do Gabinete do Prefeito na<br />

<strong>da</strong>ta supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />

PORTARIA N.º 383/2010<br />

NOMEIA SERVIDORES ESTATUTÁ-<br />

RIOS PARA EXERCEREM FUNÇÃO<br />

DE CONFIANÇA NA ÁREA DA SE-<br />

CRETARIA DE SAÚDE.<br />

O ci<strong>da</strong>dão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do<br />

Município <strong>de</strong> Paulínia, usando <strong>da</strong>s atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo e em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o<br />

Ofício nº 122/2010 - SS, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear os servidores estatutários abaixo<br />

relacionados, para exercerem função <strong>de</strong><br />

confiança, mediante a remuneração adicional<br />

calcula<strong>da</strong>s na forma prevista <strong>de</strong> acordo com as<br />

Leis Municipais nº 2512, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002<br />

e 2783, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2006.<br />

01 – 2108 - Dr. José Nino Meloni – Assistente<br />

Técnico <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> Mental - RA<br />

02 – 9798 – Evandro do Carmo Alves Martins –<br />

Assistente Administrativo <strong>da</strong> UBS Centro – Nível<br />

I - RA.<br />

II – A presente Portaria entrará em vigor na <strong>da</strong>ta<br />

<strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Feliz, 17 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>da</strong> no Serviço <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong><br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Feliz, 17 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>da</strong> no Serviço <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos do Departamento <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos e publicados na Secretaria<br />

Municipal <strong>da</strong> Chefia do Gabinete do Prefeito na<br />

<strong>da</strong>ta supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />

PORTARIA N.º 385/2010<br />

DESIGNA SERVIDORA ESTATUTÁRIA<br />

PARA EXERCER CARGO DE PRO-<br />

VIMENTO EM COMISSÃO.<br />

O ci<strong>da</strong>dão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do<br />

Município <strong>de</strong> Paulínia, usando <strong>da</strong>s atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Designar GLÁUCIA CRISTIANE DA SILVA,<br />

para sem prejuízo <strong>de</strong> sua situação <strong>de</strong> servidora<br />

estatutária, mas com prejuízo <strong>da</strong>s vantagens<br />

que por ventura tiver, enquanto permanecer<br />

no cargo, para exercer o cargo <strong>de</strong> provimento<br />

em comissão <strong>de</strong> Diretora do Departamento<br />

<strong>de</strong> Planejamento Estratégico Integrado,<br />

símbolo CC.7, junto à Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />

Planejamento, Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação<br />

- SPDC.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />

sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Feliz, 17 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>da</strong> no Serviço <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos do Departamento <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos e publica<strong>da</strong> na Secretaria<br />

Municipal <strong>da</strong> Chefia do Gabinete do Prefeito na<br />

<strong>da</strong>ta supra.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>da</strong> no Serviço <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos do Departamento <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos e publica<strong>da</strong> na Secretaria<br />

Municipal <strong>da</strong> Chefia do Gabinete do Prefeito na<br />

<strong>da</strong>ta supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />

PORTARIA N.º 387/2010<br />

DECLARA VACÂNCIA<br />

QUE ESPECIFICA.<br />

DO CARGO<br />

O ci<strong>da</strong>dão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do<br />

Município <strong>de</strong> Paulínia, usando <strong>da</strong>s atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Declarar, a contar <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> novembro do<br />

corrente ano, a pedido, a vacância do cargo<br />

efetivo <strong>de</strong> Cozinheira, ocupado por TATIANE<br />

QUENI BUTTURA FANTINATO, portadora do<br />

CPF nº 224.808.838-84, matrícula funcional<br />

9875, lota<strong>da</strong> no Serviço <strong>de</strong> Educação Infantil –<br />

SEI.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor na <strong>da</strong>ta<br />

<strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Feliz, 24 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>da</strong> no Serviço <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos do Departamento <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos e publica<strong>da</strong> na Secretaria<br />

Municipal <strong>da</strong> Chefia do Gabinete do Prefeito na<br />

<strong>da</strong>ta supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />

PORTARIA N.º 388/2010<br />

ALTERA PORTARIA QUE NOMEOU<br />

SERVIDOR PARA EXERCER CARGO<br />

DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 19<br />

O ci<strong>da</strong>dão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do<br />

Município <strong>de</strong> Paulínia, usando <strong>da</strong>s atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Ficam alterados os efeitos <strong>da</strong> portaria nº<br />

415/2009, que nomeou EDINALDO VITOR DOS<br />

SANTOS, como Assessor Nível Fun<strong>da</strong>mental I,<br />

símbolo CC. 1, para o cargo <strong>de</strong> provimento em<br />

comissão <strong>de</strong> Assessor Nível Médio II, símbolo<br />

CC. 5, junto a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Turismo<br />

e Eventos, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a Lei Municipal<br />

nº 3.010/2009.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />

sua publicação e seus efeitos retroagidos a 1º <strong>de</strong><br />

novembro do corrente ano.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Feliz, 24 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>da</strong> no Serviço <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos do Departamento <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos e publica<strong>da</strong> na Secretaria<br />

Municipal <strong>da</strong> Chefia do Gabinete do Prefeito na<br />

<strong>da</strong>ta supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />

PORTARIA N.º 389/2010<br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />

O ci<strong>da</strong>dão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do<br />

Município <strong>de</strong> Paulínia, usando <strong>da</strong>s atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo e para que se dê cumprimento<br />

ao que estabelece a Seção II Da Nomeação<br />

<strong>da</strong> Lei Complementar Municipal n.º 17 <strong>de</strong><br />

09/10/2001, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear o (a) Sr. (a) CECÍLIA FERNANDES<br />

RUBIM TRANQUILIM, portador (a) <strong>da</strong> cédula<br />

<strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> RG n.º 54.401.199-5 - SP -<br />

SSP e CPF n.º 957.337.106-59, a partir <strong>de</strong><br />

23/11/2010, para exercer o cargo efetivo <strong>de</strong> CI-<br />

RURGIÃO DENTISTA, junto à (o) SECRETA-<br />

RIA DE SAÚDE, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua classificação<br />

em 10º lugar, no Concurso Público n.º 01/2005,<br />

homologado em 14/04/2010, pelo Estatuto dos<br />

Funcionários Públicos Civis <strong>da</strong> Administração<br />

Direta <strong>da</strong> Municipali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia.<br />

II – Nos termos do artigo 12 <strong>da</strong> Lei Complementar<br />

n.º 17, <strong>de</strong> 09/10/2001, o (a) referido (a) servidor<br />

(a) assinará Termo <strong>de</strong> Posse e apresentará<br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> bens e valores que constituem o<br />

seu patrimônio, e <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que não exerce<br />

outro cargo, emprego ou função pública inacumulável,<br />

sob as penas <strong>da</strong> Lei.<br />

III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito<br />

a estágio probatório por período <strong>de</strong> três anos, <strong>de</strong><br />

acordo com artigo 16 do Estatuto.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Feliz, 24 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>da</strong> no Serviço <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos do Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publica<strong>da</strong> na Secretaria Municipal <strong>da</strong><br />

Chefia do Gabinete do Prefeito na <strong>da</strong>ta supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />

PORTARIA Nº 390 /2010<br />

“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO EM<br />

SEU INTEIRO TEOR DA PORTARIA n°<br />

245/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-<br />

CIAS.”<br />

O ci<strong>da</strong>dão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do<br />

Município <strong>de</strong> Paulínia, usando <strong>da</strong>s atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />

RESOLVE:<br />

I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria n°<br />

245/2008, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008;<br />

II – Nomear membros para compor o COMITÊ<br />

GESTOR DO PEC – Programa <strong>de</strong> Parcelamento<br />

Especial <strong>de</strong> Crédito VII, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a<br />

Lei Municipal n° 3.148, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />

2010 e Decreto n°6.016, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />

2010, com a seguinte composição:<br />

REPRESENTES DA SECRETARIA DOS NEGÓ-<br />

CIOS DA RECEITA.<br />

-Iraci Delgado <strong>de</strong> Souza Pinto<br />

-Silvana <strong>de</strong> Fátima Cal<strong>da</strong>s Piva<br />

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DOS<br />

NEGÓCIOS JURÍDICOS.<br />

-A<strong>de</strong>mar Silveira Palma Júnior<br />

-Rodolfo <strong>de</strong> Souza Ferreira Júnior<br />

III – Esta Portaria entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />

sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>da</strong> na Secretaria dos Negócios Jurídicos e<br />

publica<strong>da</strong> no Gabinete do Prefeito na <strong>da</strong>ta supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 615/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 20.918/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: PRIME CIRÚRGICA IMPORTA-<br />

ÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRO-<br />

DUTOS ORTOPÉDICOS LTDA – EPP<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-<br />

PECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE<br />

PRÓTESE PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGI-<br />

CO DA MUNÍCIPE A.R.A.<br />

VALOR TOTAL: R$ 29.310,00 (Vinte e nove mil,<br />

trezentos e <strong>de</strong>z reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

04/11/2010.<br />

PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente<br />

posterior <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong><br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento/Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.<br />

MODALIDADE: DISPENSA POR ORDEM JUDI-<br />

CIAL<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 616/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 12.553/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: LIVRARIA LIVRO FÁCIL LTDA<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS<br />

VALOR TOTAL: R$ 236.803,40 (duzentos e trinta<br />

e seis mil oitocentos e três reais e quarenta<br />

centavos)<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

05/11/2010.<br />

PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia imediatamente<br />

posterior <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong><br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento/Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />

136/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 617/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 16.435/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: MEDI HOUSE INDÚSTRIA E<br />

COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E<br />

HOSPITALARES LTDA<br />

OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE<br />

ABSORVENTES E FRALDAS (itens: 02, 03, 04,<br />

05, 06, 07 e 08)<br />

VALOR TOTAL: R$ 205.121,84 (duzentos e cinco<br />

mil cento e vinte e um reais e oitenta e quatro<br />

centavos)<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

08/11/2010.<br />

PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente<br />

posterior <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong><br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento/Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº<br />

68/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 618/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 11.327/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: BASE M ENGENHARIA LTDA<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA<br />

EXECUÇÃO DE REFORMA DO RECINTO DO<br />

LEÃO DO PARQUE ECOLÓGICO<br />

VALOR TOTAL: R$ 178.593,98 (Cento e setenta<br />

e oito mil, quinhentos e noventa e três reais e<br />

noventa e oito centavos).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

08/11/2010.<br />

PRAZO: 90 (noventa) dias, a contar do dia imediatamente<br />

posterior <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong><br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento/Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />

135/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 619/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 6.746/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: A. A. DA SILVA GOMES CO-<br />

MERCIAL<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRI-<br />

COS (itens: 02, 03 e 04)<br />

VALOR TOTAL: R$ 314,90 (Trezentos e quatorze<br />

reais e noventa centavos).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

10/11/2010.<br />

PRAZO: 60 (sessenta)) dias, a contar do dia imediatamente<br />

posterior <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong><br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento/Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />

105/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 620/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 6.746/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: DI BLÁSIO & CIA LTDA<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRI-<br />

COS (item18)<br />

VALOR TOTAL: R$ 4.444,50 (quatro mil quatrocentos<br />

e quarenta e quatro reais e cinqüenta<br />

centavos)<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

10/11/2010.<br />

PRAZO: 60 (sessenta)) dias, a contar do dia imediatamente<br />

posterior <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong><br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento/Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />

105/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 621/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 6.746/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: ELT DO BRASIL INDÚSTRIA<br />

DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRI-<br />

COS (itens: 16, 17 e 19)<br />

VALOR TOTAL: R$ 12.584,00 (Doze mil, quinhentos<br />

e oitenta e quatro reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

10/11/2010.<br />

PRAZO: 60 (sessenta)) dias, a contar do dia imediatamente<br />

posterior <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong><br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento/Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />

105/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 622/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 6.746/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: SULMINAS FIOS & CABOS<br />

LTDA<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRI-<br />

COS (itens: 01, 05, 06, 07, 08, 10 e 11)<br />

VALOR TOTAL: R$ 1.221,90 (Um mil, duzentos<br />

e vinte e um reais e noventa centavos).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

10/11/2010.<br />

PRAZO: 60 (sessenta)) dias, a contar do dia imediatamente<br />

posterior <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong><br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento/Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />

105/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos


20<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 623/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 6.746/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: ULTRAWATTS MATERIAIS<br />

ELÉTRICOS LTDA – ME<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRI-<br />

COS (itens: 13, 20 e 21)<br />

VALOR TOTAL: R$ 5.714,19 (cinco mil setecentos<br />

e quatorze reais e <strong>de</strong>zenove centavos)<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

10/11/2010.<br />

PRAZO: 60 (sessenta)) dias, a contar do dia imediatamente<br />

posterior <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong><br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento/Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />

105/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 624/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 6.746/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: WIKO DO BRASIL COMÉRCIO<br />

DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRI-<br />

COS (itens: 09, 12, 14 e 15)<br />

VALOR TOTAL: R$ 6.760,00 (Seis mil, setecentos<br />

e sessenta reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

10/11/2010.<br />

PRAZO: 60 (sessenta)) dias, a contar do dia imediatamente<br />

posterior <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong><br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento/Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />

105/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 625/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 7.784/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: ALTERNATIVA LICITA LTDA –<br />

ME<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPOR-<br />

TIVOS (itens: 01, 02, 03, 06, 14, 15, 23, 24 e 26)<br />

VALOR TOTAL: R$ 4.118,58 (Quatro mil, cento<br />

e <strong>de</strong>zoito reais e cinqüenta e oito centavos).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

17/11/2010.<br />

PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia imediatamente<br />

posterior <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong><br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento/Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />

156/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 626/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 7.784/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: DI BLÁSIO & CIA LTDA<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPOR-<br />

TIVOS (item 25)<br />

VALOR TOTAL: R$ 1.992,00 (um mil, novecentos<br />

e noventa e dois reais)<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

17/11/2010.<br />

PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia imediatamente<br />

posterior <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong><br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento/Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />

156/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 627/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 7.784/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: ESTAÇÃO ESPORTE INDÚS-<br />

TRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTI-<br />

VOS LTDA – ME<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPOR-<br />

TIVOS (itens: 09, 10, 11, 12 e 16)<br />

VALOR TOTAL: R$ 3.269,10 (Três mil, duzentos<br />

e sessenta e nove reais e <strong>de</strong>z centavos).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

17/11/2010.<br />

PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia imediatamente<br />

posterior <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong><br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento/Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />

156/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 628/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 7.784/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: MOLEQUE COMÉRCIO DE<br />

ARMARINHOS LTDA – ME<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPOR-<br />

TIVOS (itens: 04, 05, 07 e 08)<br />

VALOR TOTAL: R$ 3.080,00 (Três mil e oitenta<br />

reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

17/11/2010.<br />

PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia imediatamente<br />

posterior <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong><br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento/Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />

156/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 629/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 7.784/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: RCM RAMOS LOMBARDI<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPOR-<br />

TIVOS (itens: 13, 17, 18, 19, 20, 21 e 22)<br />

VALOR TOTAL: R$ 1.450,50 (Um mil, quatrocentos<br />

e cinqüenta reais e cinqüenta centavos).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

17/11/2010.<br />

PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia imediatamente<br />

posterior <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong><br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento/Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />

156/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE<br />

DE LICITAÇÃO<br />

PROTOCOLADO: 1.313/2010<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA PAGAMENTO DE TAXAS DE ANUIDADE,<br />

INSCRIÇÃO, CARTEIRINHAS E PREMIAÇÃO<br />

PARA PARTICIPAÇÃO DAS EQUIPES DE BAS-<br />

QUETE, NOS JOGOS REGIONAIS E JOGOS<br />

ABERTOS DURANTE O ANO DE 2010.<br />

EXTRATO DE PARECER:<br />

“... entendo, s.m.j., que a contratação direta <strong>da</strong><br />

empresa Associação Regional <strong>de</strong> Basquetebol<br />

para participação <strong>da</strong>s equipes <strong>de</strong> basquetebol<br />

que representam o município em campeonato<br />

do Estado <strong>de</strong> São Paulo no ano <strong>de</strong> 2010, por<br />

inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação, é legalmente possível,<br />

com fun<strong>da</strong>mento no artigo 25, inciso I, <strong>da</strong><br />

8.666/93 (Lei <strong>de</strong> Licitações)”<br />

RATIFICAÇÃO PREFEITORAL:<br />

“RATIFICO o parecer <strong>da</strong> SNJ e AUTORIZO<br />

a contratação <strong>da</strong> ASSOCIAÇÃO REGIONAL<br />

DE BASQUETEBOL, pelo valor total <strong>de</strong> R$<br />

15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), com<br />

base no artigo 25, inciso I, <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Licitações<br />

e Contratos.”<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO<br />

AO CONTRATO SOB Nº 641/2009<br />

PROTOCOLADO: nº 9.895/2009<br />

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-<br />

LÍNIA<br />

CONTRATADA: PADARIA DISNEYLÂNDIA<br />

LTDA<br />

OBJETO: PRORROGAÇÃO AO CONTRATO<br />

SOB Nº 641/2009, DE FORNECIMENTO PAR-<br />

CELADO DE PÃES<br />

DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE<br />

PRORROGAÇÃO: 10/09/2010<br />

PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 03 (três) meses,<br />

a contar <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2010, ou até o<br />

término do saldo orçamentário.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />

74/2009<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO<br />

AO CONTRATO SOB Nº 353/06<br />

PROTOCOLADO: nº 3.796/06 e junta<strong>da</strong>s.<br />

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-<br />

LÍNIA<br />

CONTRATADA: LABORATÓRIO DE PATOLO-<br />

GIA DR. MENEZES LTDA.<br />

OBJETO: Prorrogação ao contrato <strong>de</strong> contratação<br />

<strong>de</strong> empresa especializa<strong>da</strong> para realização<br />

<strong>de</strong> exames na área <strong>de</strong> Anatomia Patológica, Necropsia<br />

Adulto e Criança.<br />

DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE<br />

PRORROGAÇÃO: 08/10/2010<br />

PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses<br />

a contar <strong>de</strong> 17/10/2010<br />

MODALIDADE: Pregão Presencial nº 116/06.<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO<br />

CONTRATO SOB Nº 053/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 14.003/2009<br />

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-<br />

LÍNIA.<br />

CONTRATADA: BT ORTOPEDICS COMÉRCIO<br />

DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA.<br />

OBJETO: Prorrogação ao contrato nº 053/2010,<br />

para o Fornecimento <strong>de</strong> Kit para Artroscopia <strong>de</strong><br />

Joelho e <strong>de</strong> Ombro, com Cessão Gratuita e Temporária<br />

Equipamento.<br />

DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE<br />

PRORROGAÇÃO: 01/09/2010<br />

PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 06 (seis) meses,<br />

a contar <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2010.<br />

MODALIDADE: Pregão Eletrônico 105/2009.<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE ADITAMENTO AO<br />

CONTRATO SOB Nº 9912249740<br />

PROTOCOLADO: nº 18.260/2009<br />

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-<br />

LÍNIA<br />

CONTRATADA: ECT-EMPRESA BRASILEIRA<br />

DE CORREIOS E TELÉGRAFOS<br />

OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº<br />

9912249740 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

E VENDAS DE PRODUTOS, PELA EMPRESA<br />

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS<br />

DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE ADI-<br />

TAMENTO: 13 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010<br />

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 50.000,00 (cinqüenta<br />

mil reais)<br />

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE ADITAMENTO AO<br />

CONTRATO SOB Nº 777/2009<br />

PROTOCOLADO: nº 15.086/2009 e junta<strong>da</strong>s.<br />

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-<br />

LÍNIA<br />

CONTRATADA: BONFIM & TETZNER LTDA –<br />

ME<br />

OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO SOB<br />

Nº 777/2009, DE CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />

SA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE<br />

ÁGUA.<br />

DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE ADI-<br />

TAMENTO: 20/10/2010.<br />

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 17.862,86 (<strong>de</strong>zessete<br />

mil oitocentos e sessenta e dois reais e<br />

oitenta e seis centavos)<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO<br />

88/2009<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO<br />

CONTRATO SOB Nº 803/2009<br />

PROTOCOLADO: nº 13.533/2009


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 21<br />

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-<br />

LÍNIA<br />

CONTRATADA: IVAIR DE OLIVEIRA - ME<br />

OBJETO: PRORROGAÇÃO AO CONTRATO<br />

SOB Nº 803/2009, DE CONTRATAÇÃO DE EM-<br />

PRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO<br />

“VAN” PELO PERÍODO DE 12 MESES.<br />

DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE<br />

PRORROGAÇÃO: 25/10/2010<br />

PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses,<br />

a contar <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

MODALIDADE: Convite nº 186/2009<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO<br />

CONTRATO SOB Nº 272/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 4.845/2010<br />

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-<br />

LÍNIA<br />

CONTRATADA: NASCER & NASCER COMÉR-<br />

CIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA, SERVI-<br />

ÇOS E LIMPEZA LTDA<br />

OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº<br />

272/2010 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CON-<br />

TROLE DE ACESSO AO HOSPITAL MUNICI-<br />

PAL DE PAULÍNIA<br />

DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE ADI-<br />

TAMENTO: 04/11/2010<br />

VALOR: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).<br />

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 27/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO<br />

CONTRATO SOB Nº 001/2008<br />

PROTOCOLADO: nº 722/2007<br />

CONTRATANTE: Municipali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia<br />

CONTRATADA: CONSÓRCIO PLANOVA-OAS.<br />

OBJETO: Prorrogação ao contrato nº 001/2008<br />

<strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> engenharia para<br />

execução <strong>de</strong> reforma e ampliação do Hospital<br />

Municipal <strong>de</strong> Paulínia.<br />

DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE<br />

PRORROGAÇÃO: 09/09/2010<br />

PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: 03/10/2010 à<br />

31/12/2010<br />

MODALIDADE: Concorrência Pública nº<br />

002/2007<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE ADITAMENTO AO<br />

CONTRATO SOB Nº 001/2008<br />

PROTOCOLADO: nº 18.005/2010<br />

CONTRATANTE: Municipali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia<br />

CONTRATADA: CONSÓRCIO PLANOVA-OAS.<br />

OBJETO: Aditamento ao contrato nº 001/2008<br />

<strong>de</strong> contratação empresa <strong>de</strong> engenharia para<br />

execução <strong>de</strong> reforma e ampliação do Hospital<br />

Municipal <strong>de</strong> Paulínia.<br />

DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE ADI-<br />

TAMENTO: 11/11/2010<br />

VALOR: R$ 916.448,75 (Novecentos e <strong>de</strong>zesseis<br />

mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e<br />

setenta e cinco centavos).<br />

MODALIDADE: Concorrência Pública nº<br />

002/2007<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO<br />

DO CONTRATO Nº 09/2008.<br />

LOCAÇÃO DE IMÓVEL<br />

PROTOCOLADO: nº 15.045/2008.<br />

LOCATÁRIA: Municipali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia.<br />

LOCADOR: HENRI SALIM FERES JÚNIOR, representado<br />

por HERMES ADMINISTRAÇÃO DE<br />

BENS IMÓVEIS S/C LTDA.<br />

OBJETO: Locação do imóvel localizado na Rua<br />

Itumbiara, 413 – Jardim Planalto - Paulínia/SP.<br />

VALOR: R$ 1.305,36 (um mil trezentos e cinco<br />

reais e trinta e seis centavos).<br />

DATA DO INSTRUMENTO DE PRORROGA-<br />

ÇÃO: 18/10/2010<br />

PERÍODO: 12 (doze) meses, a contar <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

TERMO DE PRORROGAÇÃO<br />

AO CONTRATO Nº 32/09<br />

LOCAÇÃO DE IMÓVEL<br />

PROTOCOLADO: nº 14.160/2006.<br />

LOCATÁRIA: Municipali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia.<br />

LOCADORES: DIRCEU DALLAN e APARECIDA<br />

DALVA PEREIRA DALLAN, representados por<br />

HERMES ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓ-<br />

VEIS S/C LTDA.<br />

OBJETO: Locação do imóvel localizado na Rua<br />

Nações Uni<strong>da</strong>s, nº 591, Vila Bressani, Paulínia/<br />

SP.<br />

VALOR: R$ 3.736,13 (três mil setecentos e trinta<br />

e seis reais e treze centavos), mensais.<br />

DATA DO INSTRUMENTO DE PRORROGA-<br />

ÇÃO: 26/10/2010.<br />

PERÍODO: 12 (doze) meses a contar <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO<br />

DO CONTRATO Nº 08/2009.<br />

LOCAÇÃO DE IMÓVEL<br />

PROTOCOLADO: nº 18.182/2009.<br />

LOCATÁRIA: Municipali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia.<br />

LOCADORES: ANTÔNIO ARI SCARASSATO E<br />

SRA. MARIA CONCEIÇÃO DRESDI SCARAS-<br />

SATO, representados por Pisa Pigatto Imóveis<br />

e Serviços Administrativos S/C Lt<strong>da</strong>.<br />

OBJETO: Locação do imóvel localizado na Aveni<strong>da</strong><br />

Duque <strong>de</strong> Caxias, 779-salão 01- João Aranha<br />

- Paulínia/SP.<br />

VALOR: R$ 3.378,50 (três mil trezentos e setenta<br />

e oito reais e cinqüenta centavos).<br />

DATA DO INSTRUMENTO DE PRORROGA-<br />

ÇÃO: 04/11/2010<br />

PERÍODO: 12 (doze) meses, a contar <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE<br />

IMÓVEL SOB Nº 14/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 14.707/2010<br />

LOCATÁRIA: Municipali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia.<br />

LOCADORES: RAUL MURAYAMA E CONCEI-<br />

ÇÃO TAKANO MURAYAMA, representados por<br />

HERMES ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓ-<br />

VEIS S/C LTDA.<br />

OBJETO: Locação do imóvel situado na Aveni<strong>da</strong><br />

Presi<strong>de</strong>nte Costa e Silva, 365 – Nova Paulínia –<br />

Paulínia/SP.<br />

VALOR: R$ 2.853,33 (dois mil oitocentos e cinqüenta<br />

e três reais e trinta e três centavos), mensais.<br />

DATA DO CONTRATO: 04/11/2010<br />

PERÍODO: 12 (doze) meses.<br />

MODALIDADE: Contrato com dispensa do procedimento<br />

licitatório nos termos do artigo 24, inciso<br />

X, <strong>da</strong> Lei 8.666/93.<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO DE<br />

LOCAÇÃO DE IMÓVEL SOB Nº 08/2010,<br />

PUBLICADO ÀS FLS. Nº 08 DO SEMANÁRIO<br />

OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA DE<br />

20/09/2010<br />

ONDE SE LÊ:<br />

PERÍODO: 12 (doze) meses, a contar <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong><br />

agosto <strong>de</strong> 2010.<br />

LEIA-SE:<br />

PERÍODO: 12 (doze) meses, a contar <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong><br />

setembro <strong>de</strong> 2010.<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATO SOB Nº 532/2010 DE AQUISIÇÃO<br />

DE LIVROS, QUE ENTRE SI CELEBRAM<br />

A MUNICIPALIDADE DE PAULINIA E A<br />

EMPRESA CLAYTON WASHINGTON ALVES-<br />

ME.<br />

Protocolado nº 20.285/2009<br />

Diante <strong>da</strong> manifestação do Senhor Prefeito às<br />

fls. 688 do protocolado nº 20.285/2009, fica excluído<br />

o item 81 do Contrato nº 532/2010, publicado<br />

às fls. 08 do dia 04 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2010 no<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

3º EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 113/2010.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE FOCO E MESA CI-<br />

RÚRGICA”.<br />

FICA DESIGNADO O DIA 13/DEZEMBRO/2010<br />

PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE PROCES-<br />

SAMENTO DO REFERIDO PREGÃO. O EDITAL<br />

ENCONTRA-SE DISPONÍVEL INTEGRALMEN-<br />

TE NOS SÍTIOS: www.paulinia.sp.gov.br e www.<br />

caixa.gov.br.<br />

26 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Robson Gonçalves Ribeiro<br />

Pregoeiro<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO/ NOVA DATA<br />

Pregão Eletrônico nº. 192/2010<br />

Objeto: “FORNECIMENTO PARCELADO DE<br />

GASES MEDICINAIS COM CESSÃO GRATUI-<br />

TA E TEMPORÁRIA DE CILINDROS”.<br />

ENCONTRA-SE INTEGRALMENTE DISPO-<br />

NÍVEL NOS SÍTIOS: www.paulinia.sp.gov.br e<br />

www.caixa.gov.br.<br />

24/NOVEMBRO/2010<br />

Rosemeire Apareci<strong>da</strong> Barreira<br />

Pregoeira<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EDITAL DE PUBLICAÇÃO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 194/2010<br />

Objeto: “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA”<br />

CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ:<br />

09/12/2010 às 16h00min.<br />

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ:<br />

10/12/2010 às 08h30min.<br />

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES:<br />

10/12/2010 às 10h00min.<br />

TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-<br />

CES: 10/12/2010 às 10h30min.<br />

Obtenção do Edital: gratuito através do sítio:<br />

www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.<br />

Paulínia, 24 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

NG Way Marcon<strong>de</strong>s<br />

Pregoeiro<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EDITAL DE PUBLICAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL: 85/2010.<br />

Objeto: “FORNECIMENTO PARCELADO DE<br />

MATERIAIS DE LIMPEZA”.<br />

Data <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> sessão <strong>de</strong> processamento<br />

do Pregão (Presencial) Dia 10/12/2010, às<br />

08h30min – Obtenção do Edital: disponível gratuitamente<br />

através do sítio www.paulinia.sp.gov.<br />

br ou na <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Paulínia - Departamento<br />

Executivo <strong>de</strong> Licitações – Valor R$<br />

30,00.<br />

Paulínia, 24 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Rosemeire Apareci<strong>da</strong> Barreira<br />

Pregoeira<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EDITAL DE PUBLICAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL: 86/2010.<br />

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA<br />

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS”.<br />

Data <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> sessão <strong>de</strong> processamento<br />

do Pregão (Presencial) Dia 14/DEZEM-<br />

BRO/2010, às 08:30 horas – Obtenção do Edital:<br />

disponível gratuitamente através do sítio www.<br />

paulinia.sp.gov.br ou na PMP – Departamento<br />

Executivo <strong>de</strong> Licitações.<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Fernan<strong>da</strong> Devitte Penteado Cazellato<br />

Pregoeira


22<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA<br />

CHAMAMENTO PÚBLICO: 04/2010.<br />

Objeto: “CREDENCIAMENTO DE FORNECE-<br />

DORES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA<br />

AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDE-<br />

DOR FAMILIAR RURAL”<br />

FICA DESIGNADO O DIA 05/01/2011 PARA RE-<br />

ALIZAÇÃO DA SESSÃO DO CHAMAMENTO<br />

PÚBLICO. O EDITAL ENCONTRA-SE DISPO-<br />

NÍVEL INTEGRALMENTE NO SÍTIO: www.paulinia.sp.gov.br<br />

.<br />

Paulínia, 25 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Maria Estela Sigrist Betini<br />

Secretária Municipal <strong>de</strong> Educação<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Expediente <strong>de</strong>spachado pelo<br />

Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 150/2010.<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº.<br />

15.156/2010<br />

R.C.Nº. 299/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE SAÚDE<br />

OBJETO: “FORNECIMENTO PARCELADO DE<br />

SACOS PLÁSTICOS PARA COLETA DE RE-<br />

SÍDUOS INFECTANTES PARA SERVIÇOS DE<br />

SAÚDE(RSS)”<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação<br />

em favor <strong>da</strong> empresa:<br />

1ª ALTERNATIVA LICITA LTDA-ME<br />

Item: 01 – valor por pacote com 100 uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

R$ 76,50<br />

Item: 02 – valor por pacote com 100 uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

R$ 27,90<br />

Item: 03 – valor por pacote com 100 uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

R$ 20,00<br />

Valor Total <strong>da</strong> Licitação: R$ 298.560,00 <strong>de</strong> acordo<br />

com a classificação <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> pelo Sr. Pregoeiro<br />

e constante <strong>da</strong> Ata <strong>de</strong> Sessão Pública<br />

<strong>de</strong> Pregão, on<strong>de</strong> a referi<strong>da</strong> empresa sagrou-se<br />

vencedora.<br />

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.<br />

Paulínia, 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Expediente <strong>de</strong>spachado pelo<br />

Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 161/2010.<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº.<br />

15.166/2010<br />

R.C.Nº. 313/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE SAÚDE<br />

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA O FORNECIMENTO DE REAGENTES<br />

PARA PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGU-<br />

LARES COM TÉCNICA EM TUBO COM CES-<br />

SÃO GRATUITA E TEMPORÁRIA DE EQUIPA-<br />

MENTO”<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação<br />

em favor <strong>da</strong>s empresas:<br />

1ª PH7 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE<br />

PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS LTDA<br />

Lote 7º<br />

Item 7.1: R$ 354,56 por conjunto<br />

Item 7.2: R$ 161,42 por conjunto<br />

Item 7.3: R$ 129,72 por conjunto<br />

Item 7.4: R$ 200,82 por conjunto<br />

Item 7.5: R$ 160,46 por conjunto<br />

Item 7.6: R$ 716,80 por caixa<br />

Item 7.7: R$ 120,11 por conjunto<br />

Item 7.8: R$ 590,92 por caixa<br />

Item 7.9: R$ 265,19 por kit<br />

Valor Total Estimado: R$ 2.700,00<br />

1ª FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA<br />

Item 1º: R$ 75,00 por conjunto<br />

Item 2º: R$ 62,00 por conjunto<br />

Item 3º: R$ 18,00 por frasco<br />

Item 4º: R$ 21,00 por frasco<br />

Item 5º: R$ 46,50 por frasco<br />

Item 6º: R$ 28,00 por frasco<br />

Lote 8º<br />

Item 8.1: 50,00 por frasco<br />

Item 8.2: 50,00 por frasco<br />

Item 8.3: 30,00 por frasco<br />

Lote 9º<br />

Item 9.1: 18,75 por frasco<br />

Item 9.2: 18,75 por frasco<br />

Lote 10º<br />

Item 10.1: 32,00 por frasco<br />

Item 10.2: 15,00 por frasco<br />

Item 11º: 290,00 por frasco<br />

Lote 12º<br />

Item 12.1: 35,00 por frasco<br />

Item 12.2: 35,00 por frasco<br />

Item 15º: 105,00 por peça<br />

Valor Total Estimado: R$ 19.558,00<br />

Autorizo a Revogação dos itens 13º e 14º.<br />

Valor Total Estimado <strong>da</strong> Licitação: R$ 22.258,00<br />

<strong>de</strong> acordo com a classificação <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> pelo Sr.<br />

Pregoeiro e constante <strong>da</strong> Ata <strong>de</strong> Sessão Pública<br />

<strong>de</strong> Pregão, on<strong>de</strong> as referi<strong>da</strong>s empresas sagraram-se<br />

vencedoras.<br />

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.<br />

Paulínia, 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Expediente <strong>de</strong>spachado pelo<br />

Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 164/2010.<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº.<br />

18.355/2010<br />

R.C.Nº. 232/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE TURISMO E EVENTOS<br />

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS NATA-<br />

LINOS”<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação<br />

em favor <strong>da</strong> empresa:<br />

1ª AG CALDAS COMÉRCIO E REPRESENTA-<br />

ÇÕES LTDA<br />

Valor Total: R$ 243.320,74<br />

Valor Total <strong>da</strong> Licitação: R$ 243.320,74 <strong>de</strong> acordo<br />

com a classificação <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> pelo Sr. Pregoeiro<br />

e constante <strong>da</strong> Ata <strong>de</strong> Sessão Pública<br />

<strong>de</strong> Pregão, on<strong>de</strong> a referi<strong>da</strong> empresa sagrou-se<br />

vencedora.<br />

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.<br />

Paulínia, 23 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Expediente <strong>de</strong>spachado pelo<br />

Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 165/2010<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº.<br />

18.361/2010<br />

R.C.Nº. 213/2010 – SECRETARIA DE TURISMO<br />

E EVENTOS<br />

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE CAMISETAS, AVEN-<br />

TAIS E BONÉS PERSONALIZADOS”<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação<br />

em favor <strong>da</strong> empresa:<br />

1ª RITA DE CÁSSIA COSTA CONFECÇÕES -<br />

ME<br />

Itens: 01, 02 e 03<br />

Valor Total: R$ 7.584,00<br />

Valor Total <strong>da</strong> Licitação: R$ 7.584,00 <strong>de</strong> acordo<br />

com a classificação <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> pela Sra. Pregoeira<br />

e constante <strong>da</strong> Ata <strong>de</strong> Sessão Pública <strong>de</strong><br />

Pregão, on<strong>de</strong> a referi<strong>da</strong> empresa sagrou-se vencedora.<br />

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.<br />

Paulínia, 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Expediente <strong>de</strong>spachado pelo<br />

Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 166/2010.<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº.<br />

10.319/2010<br />

R.C.Nº. 81/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE EDUCAÇÃO<br />

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRA-<br />

DES DE PROTEÇÃO E REFORMA DE POR-<br />

TÕES EM CRECHES MUNICIPAIS”.<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação<br />

em favor <strong>da</strong> empresa:<br />

1ª AUDREY C N DE OLIVEIRA – ME<br />

Item: 01<br />

Valor Total <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-obra: R$ 3.042,00<br />

Valor Total <strong>de</strong> Materiais: R$ 6.457,00<br />

Valor Total <strong>da</strong> Licitação: R$ 9.499,00 <strong>de</strong> acordo<br />

com a classificação <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> pelo Srª. Pregoeira<br />

e constante <strong>da</strong> Ata <strong>de</strong> Sessão Pública <strong>de</strong><br />

Pregão, on<strong>de</strong> a referi<strong>da</strong> empresa sagrou-se vencedora.<br />

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.<br />

Paulínia, 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Expediente <strong>de</strong>spachado pelo<br />

Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 169/2010.<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº.<br />

20.478/2010<br />

R.C.Nº. 230/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE TURISMO E EVENTOS<br />

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM<br />

LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO, MONTAGEM E<br />

DESMONTAGEM DE DECORAÇÕES NATALI-<br />

NAS”<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação<br />

em favor <strong>da</strong> empresa:<br />

1ª-ESTELAR ILUMINAÇÃO LTDA-EPP<br />

Valor Total: R$ 1.445.000,00<br />

Valor Total <strong>da</strong> Licitação: R$ 1.445.000,00 <strong>de</strong><br />

acordo com a classificação <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> pelo Sr.<br />

Pregoeiro e constante <strong>da</strong> Ata <strong>de</strong> Sessão Pública<br />

<strong>de</strong> Pregão, on<strong>de</strong> a referi<strong>da</strong> empresa sagrou-se<br />

vencedora.<br />

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.<br />

Paulínia, 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Expediente <strong>de</strong>spachado pelo<br />

Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/2010.<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº.<br />

20.630/2010<br />

R.C.Nº. 228/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE TURISMO E EVENTOS<br />

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA FORNECIMENTO DE ENFEITES DE NA-<br />

TAL”.<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação<br />

em favor <strong>da</strong> empresa:<br />

1ª ESTELAR ILUMINAÇÃO LTDA EPP<br />

Valor Total: R$ 76.800,00<br />

Valor Total <strong>da</strong> Licitação: R$ 76.800,00 <strong>de</strong> acordo<br />

com a classificação <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> pela Sra. Pregoeira<br />

e constante <strong>da</strong> Ata <strong>de</strong> Sessão Pública <strong>de</strong><br />

Pregão, on<strong>de</strong> a referi<strong>da</strong> empresa sagrou-se vencedora.<br />

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.<br />

Paulínia, 23 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Expediente <strong>de</strong>spachado pelo<br />

Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />

PREGÃO ELETRÔNICO nº.: 171/2010<br />

Protocolado Administrativo nº.: 18.934/2010<br />

R.C. n.º: 219/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE TURISMO E EVENTOS<br />

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA<br />

LOCAÇÃO DE BANDA NATALINA DE ROBÔS<br />

PAPAIS NOÉIS ELETRÔNICOS COM SISTEMA<br />

DE ESPETÁCULO PROGRAMÁVEL”.<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação<br />

em favor <strong>da</strong> empresa:<br />

1ª CRIATO2 IMAGENS LTDA ME<br />

Item: 01<br />

Valor Total: R$ 66.300,00<br />

Valor Total <strong>da</strong> Licitação: R$ 66.300,00 <strong>de</strong> acordo<br />

com a classificação <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> pela Sra. Pregoeira<br />

e constante <strong>da</strong> Ata <strong>de</strong> Sessão Pública <strong>de</strong><br />

Pregão, on<strong>de</strong> a referi<strong>da</strong> empresa sagrou-se vencedora.


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 23<br />

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.<br />

Paulínia, 23 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2.010.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Expediente <strong>de</strong>spachado pelo<br />

Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 172/2010.<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº.<br />

15.151/2010<br />

R.C.Nº. 288/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE SAÚDE<br />

OBJETO: “AQUISIÇÃO PARCELADA DE LEITE<br />

LONGA VIDA ESTERILIZADO INTEGRAL”<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação<br />

em favor <strong>da</strong> empresa:<br />

1ª J.J. ANTONIOLI & CIA LTDA.<br />

Item: 01<br />

Valor Unitário (por litro): R$ 1,86<br />

Valor Total: R$ 62.496,00<br />

Valor Total <strong>da</strong> Licitação: R$ 62.496,00 <strong>de</strong> acordo<br />

com a classificação <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> pela Sra. Pregoeira<br />

e constante <strong>da</strong> Ata <strong>de</strong> Sessão Pública <strong>de</strong><br />

Pregão, on<strong>de</strong> a referi<strong>da</strong> empresa sagrou-se vencedora.<br />

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.<br />

Paulínia, 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Expediente <strong>de</strong>spachado pelo<br />

Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 173/2010.<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº.<br />

18.358/2010<br />

R.C.Nº. 210/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE TURISMO E EVENTOS<br />

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA LOCAÇÃO DE GRADIS PARA O EVEN-<br />

TO NATAL 2010”<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação<br />

em favor <strong>da</strong> empresa:<br />

1ª DHOTE LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA -<br />

EPP<br />

Gradil Galvanizado 2,0x1,50m - R$ 27,42 por<br />

metro linear.<br />

Gradil Galvanizado 2,0x1,20m - R$ 27,42 por<br />

metro linear.<br />

Valor Total <strong>da</strong> Licitação: R$ 16.450,00 <strong>de</strong> acordo<br />

com a classificação <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> pela Sra. Pregoeira<br />

e constante <strong>da</strong> Ata <strong>de</strong> Sessão Pública <strong>de</strong><br />

Pregão, on<strong>de</strong> a referi<strong>da</strong> empresa sagrou-se vencedora.<br />

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.<br />

Paulínia, 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Expediente <strong>de</strong>spachado pelo<br />

Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 178/2010<br />

PROTOCOLO N.º 20.860/2010<br />

R.C Nº 234/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE TURISMO E EVENTOS<br />

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S)<br />

PARA LOCAÇÃO DE GERADORES PARA A<br />

FESTIVIDADE DO NATAL 2010”.<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação<br />

em favor <strong>da</strong> empresa:<br />

1ª STARLOC LOCADORA DE MÁQUINAS, GE-<br />

RADORES E VEÍCULOS LTDA –ME.<br />

Item 01 – Valor Unitário / Diária – R$ 436,34<br />

Item 02 – Valor Unitário / Diária – R$ 189,00<br />

Item 03 – Valor Unitário / Diária – R$ 127,00<br />

Valor Total <strong>da</strong> Licitação: R$ 68.000,40 <strong>de</strong> acordo<br />

com a classificação <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> pelo Sr. Pregoeiro<br />

e constante <strong>da</strong> Ata <strong>de</strong> Sessão Pública <strong>de</strong> Pregão,<br />

on<strong>de</strong> a referi<strong>da</strong> empresa sagrou-se vencedora.<br />

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.<br />

Paulínia, 23 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Expediente <strong>de</strong>spachado pelo<br />

Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 179/2010.<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº.<br />

20.863/2010<br />

R.C.Nº. 237/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE TURISMO E EVENTOS<br />

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ELÉTRI-<br />

CA”.<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação<br />

em favor <strong>da</strong> empresa:<br />

1ª D.F. PEROZZO – ME.<br />

Valor Total <strong>da</strong> Contratação: R$ 125.000,00<br />

Valor Total <strong>da</strong> Licitação: R$ 125.000,00 <strong>de</strong> acordo<br />

com a classificação <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> pel Sr. Pregoeiro<br />

e constante <strong>da</strong> Ata <strong>de</strong> Sessão Pública <strong>de</strong><br />

Pregão, on<strong>de</strong> a referi<strong>da</strong> empresa sagrou-se vencedora.<br />

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.<br />

Paulínia, 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Expediente <strong>de</strong>spachado pelo<br />

Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 180/2010.<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº.<br />

20.864/2010<br />

R.C.Nº. 23/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE TURISMO E EVENTOS<br />

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉ-<br />

TRICOS”<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação<br />

em favor <strong>da</strong> empresa:<br />

1ª<br />

ULTRAWATTS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA<br />

- ME<br />

Valor Total: R$ 37.890,00<br />

Valor Total <strong>da</strong> Licitação: R$ 37.890,00 <strong>de</strong> acordo<br />

com a classificação <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> pela Sra. Pregoeira<br />

e constante <strong>da</strong> Ata <strong>de</strong> Sessão Pública <strong>de</strong><br />

Pregão, on<strong>de</strong> a referi<strong>da</strong> empresa sagrou-se vencedora.<br />

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.<br />

Paulínia, 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Expediente <strong>de</strong>spachado pelo<br />

Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 71/2010.<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº.<br />

17.598/2010.<br />

R.C.Nº. 346/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE SAÚDE.<br />

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EN-<br />

FERMAGEM”.<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação<br />

em favor <strong>da</strong>s empresas:<br />

1ª – BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CI-<br />

RÚRGICAS LTDA.<br />

Itens: 01, 02, 05, 09, 11, 14 e 15.<br />

VALOR TOTAL: R$ 92.024,56.<br />

1ª – CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR<br />

LTDA.<br />

Itens: 12 e 13.<br />

VALOR TOTAL: R$ 2.660,00.<br />

1ª – COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE<br />

LTDA.<br />

Itens: 06, 07, 08 e 10.<br />

VALOR TOTAL: R$ 14.053,00.<br />

1ª – DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO<br />

LTDA.<br />

Itens: 04.<br />

VALOR TOTAL: R$ 8.800,00.<br />

1ª – NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR<br />

LTDA.<br />

Item: 03.<br />

VALOR TOTAL: R$ 13.640,00.<br />

Valor Total <strong>da</strong> Licitação: R$ 131.177,56 <strong>de</strong> acordo<br />

com a classificação <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> pela Sra. Pregoeira<br />

e constante <strong>da</strong> Ata <strong>de</strong> Sessão Pública <strong>de</strong><br />

Pregão, on<strong>de</strong> as referi<strong>da</strong>s empresas sagraramse<br />

vencedoras.<br />

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.<br />

Paulínia, 23 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2.010<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Expediente <strong>de</strong>spachado pelo<br />

Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 72/2010.<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº.<br />

19.703/2010<br />

R.C.Nº. 225/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE TURISMO E EVENTOS<br />

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGU-<br />

RANÇA DESARMADA PARA AS FESTIVIDA-<br />

DES DO NATAL 2010”<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação<br />

em favor <strong>da</strong> empresa:<br />

1ª PORTAL JAU SERVIÇO DE VIGILÂNCIA<br />

LTDA-EPP<br />

Valor diário por segurança: R$ 111,31<br />

Valor Total <strong>da</strong> Licitação: R$ 187.000,00 <strong>de</strong> acordo<br />

com a classificação <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> pelo Sr. Pregoeiro<br />

e constante <strong>da</strong> Ata <strong>de</strong> Sessão Pública<br />

<strong>de</strong> Pregão, on<strong>de</strong> a referi<strong>da</strong> empresa sagrou-se<br />

vencedora.<br />

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.<br />

Paulínia, 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Expediente <strong>de</strong>spachado pelo<br />

Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 74/2010.<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº.<br />

20.861/2010<br />

R.C.Nº. 235/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE TURISMO E EVENTOS<br />

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM, MANUTEN-<br />

ÇÃO E DESMONTAGEM DE COBERTURAS,<br />

PISO MODULAR, TENDA CHAPÉU DE BRUXA<br />

E PALCO, PARA O EVENTO NATAL 2010”.<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação<br />

em favor <strong>da</strong> empresa:<br />

1ª FAMILY LOCAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA.<br />

Valor Total <strong>da</strong> Contratação: R$ 730.000,00<br />

Valor Total <strong>da</strong> Licitação: R$ 730.000,00 <strong>de</strong> acordo<br />

com a classificação <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> pela Sra. Pregoeira<br />

e constante <strong>da</strong> Ata <strong>de</strong> Sessão Pública<br />

<strong>de</strong> Pregão, on<strong>de</strong> a referi<strong>da</strong> empresa sagrou-se<br />

vencedora.<br />

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Expediente <strong>de</strong>spachado pelo<br />

Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 75/2010.<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº.<br />

20.862/2010<br />

R.C.Nº. 236/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE TURISMO E EVENTOS<br />

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA SERVIÇOS DE SOM E ILUMINAÇÃO<br />

PARA O EVENTO NATAL 2010”<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação<br />

em favor <strong>da</strong> empresa:<br />

1ª FAMILY LOCAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA-ME<br />

Valor Total: R$ 105.500,00<br />

Valor Total <strong>da</strong> Licitação: R$ 105.500,00 <strong>de</strong> acordo<br />

com a classificação <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> pela Sra. Pregoeira<br />

e constante <strong>da</strong> Ata <strong>de</strong> Sessão Pública<br />

<strong>de</strong> Pregão, on<strong>de</strong> a referi<strong>da</strong> empresa sagrou-se<br />

vencedora.<br />

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.<br />

Paulínia,29 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL


24<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO<br />

RESOLUÇÃO SME nº 01/2010,<br />

<strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Dispõe sobre: Operacionalização <strong>de</strong> ações referentes<br />

a elaboração coletiva do Plano Municipal<br />

<strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> Paulínia (SP): 2011/ 2020.<br />

A Secretária Municipal <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> Paulínia<br />

(SP), no uso <strong>de</strong> suas competências e atribuições<br />

legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - ENCAMINHAR a to<strong>da</strong>s as uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s educacionais<br />

municipais, <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> Pública Municipal<br />

<strong>de</strong> Ensino e aos <strong>de</strong>mais interessados, os critérios<br />

para escolha e/ou indicação dos <strong>de</strong>legados,<br />

com direito à voz e ao voto, na Conferência Municipal<br />

<strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> Paulínia - COMEP, a ser<br />

realiza<strong>da</strong> no primeiro semestre <strong>de</strong> 2.011, conforme<br />

especificações a seguir:<br />

I.- Proporcionali<strong>da</strong><strong>de</strong> quanto ao número <strong>de</strong> alunos,<br />

<strong>de</strong> acordo com os seguintes elementos:<br />

a) 01 (um) professor a ca<strong>da</strong> 200 (duzentos) alunos;<br />

b) 01 (um) representante <strong>de</strong> PAIS, do Conselho<br />

Escolar e/ou APM a ca<strong>da</strong> 200 (duzentos) alunos;<br />

c) 01 (um) representante diretor <strong>de</strong> escola a ca<strong>da</strong><br />

500 (quinhentos) alunos, por nível <strong>de</strong> <strong>ensino</strong>;<br />

d) 03 (três) representantes funcionários (Monitor,<br />

Cozinha, Servente, escriturário ou aju<strong>da</strong>nte geral)<br />

a ca<strong>da</strong> 1.000 (mil) alunos;<br />

e) 01 (um) representante dos alunos, com i<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

igual ou superior a 18 (<strong>de</strong>zoito) anos a ca<strong>da</strong> 300<br />

(trezentos) alunos; e<br />

f) 01 (um) representante professor <strong>de</strong> educação<br />

especial a ca<strong>da</strong> 100 (cem) alunos, <strong>de</strong>sta mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Parágrafo único - Deverão participar to<strong>da</strong>s as<br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s escolares <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> Pública Municipal<br />

e Estadual <strong>de</strong> Ensino e <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> Priva<strong>da</strong> <strong>de</strong> Ensino.<br />

II.- Participantes dos Po<strong>de</strong>res Públicos e Privados<br />

constituídos, conforme segue:<br />

a) 03 (três) representantes do “Conselho Municipal<br />

<strong>de</strong> Educação”;<br />

b) 03 (três) representando as “Secretarias Municipais”;<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE ENSINO<br />

FUNDAMENTAL - DEF<br />

EMEF “EMEF. “Profº Domingos <strong>de</strong> Araújo”<br />

Av.: Constant Pavan, nº 1001 Bairro: Betel –<br />

Paulínia - SP Tel:(0x19)3884-7929<br />

CONVOCAÇÃO<br />

A Direção <strong>da</strong> Escola Municipal <strong>de</strong> Ensino<br />

Fun<strong>da</strong>mental “Profº Domingos <strong>de</strong> Araújo”,<br />

situa<strong>da</strong> à Av. Constant Pavan, 1001, no<br />

bairro Betel, em Paulínia/SP, convoca<br />

todos os pais, professores, funcionários e<br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar, para a ASSEMBLÈIA<br />

GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realiza<strong>da</strong><br />

no dia 03/12/2010 (Sexta-feira), às 17:00h<br />

em primeira convocação e às 17:30h em<br />

segun<strong>da</strong> convocação, no pátio <strong>da</strong> escola.<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Renata Ap. <strong>de</strong> Campos Albertão Manzoli<br />

Diretora Escolar<br />

c) 03 (três) representantes do “Po<strong>de</strong>r Legislativo<br />

Municipal”;<br />

d) 03 (três) representantes do “Po<strong>de</strong>r Judiciário”.<br />

III - Socie<strong>da</strong><strong>de</strong> Civil:<br />

a) 01 (um) representante <strong>da</strong>s Associações <strong>de</strong><br />

Bairro <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> Região Administrativa (RA 1, RA<br />

2, RA 3, RA 4, RA 5);<br />

b) 02 (dois) representantes <strong>da</strong> ACIP – Associação<br />

Comercial e Industrial <strong>de</strong> Paulínia (01 (um)<br />

do comércio e 01 (um) <strong>da</strong> indústria);<br />

c) 01 (um) representante do Sindicato dos Funcionários<br />

Públicos Municipais <strong>de</strong> Paulínia;<br />

d) 01 (um) representante do SENAI;<br />

e) 01 (um) representante do Conselho <strong>da</strong> Criança<br />

e do Adolescente;<br />

f) 01 (um) representante do Conselho <strong>da</strong> Alimentação;<br />

g) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;<br />

h) 01 (um) representante do Conselho Municipal<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />

i) 01 (um) representante do Conselho Municipal<br />

<strong>de</strong> Segurança;<br />

j) 01 (um) representante do Conselho <strong>de</strong> Promoção<br />

Social;<br />

k) 01 (um) representante do Conselho <strong>da</strong>s Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Municipais;<br />

l) 01 (um) representante do Conselho Municipal<br />

<strong>de</strong> Turismo.<br />

Art. 2º - Esta Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação,<br />

solicita que seja observa<strong>da</strong> a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 15/<br />

12/2010, para a comunicação oficial dos senhores<br />

(as) <strong>de</strong>legados eleitos e/ou indicados, para<br />

que possamos enviar o “DOCUMENTO INICIAL”<br />

- referente ao Plano Municipal <strong>de</strong> Educação:<br />

2011/2020, para apreciação e conhecimento dos<br />

<strong>de</strong>legados (observamos que será envia<strong>da</strong> uma<br />

cópia para ca<strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> educacional e para o<br />

e-mail dos professores).<br />

Art. 3º - Maiores informações e esclarecimentos<br />

po<strong>de</strong>rão ser obtidos nesta Secretaria Municipal<br />

<strong>de</strong> Educação.<br />

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na <strong>da</strong>ta<br />

<strong>de</strong> sua publicação, ficando revoga<strong>da</strong>s as disposições<br />

em contrário.<br />

SME <strong>de</strong> Paulínia (SP), 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Profª. Maria Estela Sigrist Betini<br />

Secretária Municipal <strong>de</strong> Educação<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO<br />

INFANTIL - DEI<br />

EMEI “ANGELINO PIGATTO”<br />

Tel. 3874-2332 – e-mail: emei-angelino@<br />

paulinia.sp.gov.br<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

A Direção <strong>da</strong> Escola Municipal <strong>de</strong><br />

Educação Infantil “Angelino Pigatto”,<br />

situa<strong>da</strong> à Rua José Bonifácio, nº 240,<br />

João Aranha, Paulínia/SP, convoca todos<br />

os pais, professores, funcionários e<br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar, para a ASSEMBLÉIA<br />

GERAL ORDINÁRIA, a ser realiza<strong>da</strong> no dia<br />

08/12/10, às 08h em primeira convocação<br />

e às 08h30 em segun<strong>da</strong> convocação, no<br />

pátio <strong>da</strong> escola, para tratar <strong>da</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Contas do Ano <strong>de</strong> 2010.<br />

Paulínia, 27 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Cilene Orrú Duarte Barbutti<br />

Diretora Escolar<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO<br />

INFANTIL - DEI<br />

EMEI “JOSE PAULINO NOGUEIRA”<br />

Rua Rio <strong>de</strong> Janeiro, 155 – B. José<br />

Paulino Nogueira – Paulínia-SP.<br />

Tel. 38742971 / 38445885<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

A Direção <strong>da</strong> Escola Municipal <strong>de</strong> Educação<br />

Infantil “José Paulino Nogueira”, situa<strong>da</strong> à<br />

Rua Rio <strong>de</strong> Janeiro, nº 155, José Paulino<br />

Nogueira, Paulínia/SP, convoca todos<br />

os pais, professores, funcionários e<br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar, para a ASSEMBLÉIA<br />

GERAL ORDINÁRIA, a ser realiza<strong>da</strong> no dia<br />

07/12/10, às 15h em primeira convocação<br />

e às 15h30 em segun<strong>da</strong> convocação, no<br />

pátio <strong>da</strong> escola, para tratar <strong>da</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

contas <strong>da</strong> APM/PDDE 2009/2010.<br />

Paulínia, 26 Novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

REUNIÃO ORDINÁRIA<br />

Maria Regina <strong>de</strong> Pádua Silva<br />

Diretora Escolar<br />

COMUNICADO Nº 16/2010<br />

Convocamos os Conselheiros Municipais <strong>de</strong> Educação para a próxima<br />

Reunião Ordinária do Conselho Municipal <strong>de</strong> Educação.<br />

Local: Salão Nobre do Paço Municipal<br />

Dia: 06/12/2010<br />

Horário: 18:00<br />

Pauta:<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA<br />

A Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> comunica que realizará Audiência<br />

Pública para fins <strong>de</strong> apresentação dos relatórios financeiros <strong>da</strong><br />

Saú<strong>de</strong>, relativos ao período <strong>de</strong> JULHO à SETEMBRO DE 2.010.<br />

Data: 16/12/2.010<br />

Horário: 15:00 horas<br />

Local: Câmara Municipal <strong>de</strong> Paulínia – Plenarinho<br />

Leitura <strong>da</strong> Ata <strong>da</strong> Reunião Extraordinária <strong>de</strong> 25/11/2010;<br />

Momento <strong>de</strong> discussão e providências quanto à documentos recebidos: Escola<br />

Municipal, Escola Estadual e retorno <strong>da</strong> SETRANSP quanto ao Regulamento<br />

do Transporte Escolar;<br />

Planejamento - Agen<strong>da</strong> 2011<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Ana Paula Antunes <strong>de</strong> Araújo<br />

Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Municipal <strong>de</strong> Educação<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO<br />

INFANTIL - DEI<br />

EMEI “FRANCISCA RUBINO LOZANO<br />

DE ARAÚJO”<br />

Rua José Antonio Vedovello, 140 –<br />

Jardim Flamboyant – Paulínia-SP.<br />

Tel. 3884-1176 / 3884-5684<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

A Direção <strong>da</strong> Escola Municipal <strong>de</strong> Educação<br />

Infantil “Francisca Rubino Lozano <strong>de</strong><br />

Araújo”, situa<strong>da</strong> à Rua José Lozano <strong>de</strong><br />

Araújo, nº 140, Jardim Flamboyant, Paulínia/<br />

SP, convoca todos os pais, professores,<br />

funcionários e comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar, para<br />

a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a<br />

ser realiza<strong>da</strong> no dia 07/12/10, às 08h00<br />

em primeira convocação e às 08h30<br />

em segun<strong>da</strong> convocação, no pátio <strong>da</strong><br />

escola, para tratar <strong>da</strong> Prestação <strong>de</strong> contas<br />

2009/2010.<br />

Paulínia, 26 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Rosemeire Tinte Corrêa<br />

Diretora Escolar


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 25<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO<br />

PROPOSTAS PARA O PARQUE TECNOLÓGICO DE PAULÍNIA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

O Município <strong>de</strong> Paulínia, através<br />

<strong>da</strong> Secretaria <strong>de</strong> Planejamento,<br />

Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação convi<strong>da</strong><br />

empresas nacionais e internacionais<br />

que envolvam a geração, a<strong>da</strong>ptação ou<br />

aplicação intensiva <strong>de</strong> conhecimentos<br />

científicos e técnicos avançados e<br />

inovadores em seus processos, produtos e<br />

serviços, para apresentação <strong>de</strong> propostas,<br />

para concorrer aos benefícios <strong>da</strong> Lei<br />

Municipal 3097/2010, <strong>de</strong>vendo observar<br />

em suas propostas os itens a seguir:<br />

1 - EMPREENDIMENTO<br />

Aprovado pela Lei Municipal 3097 <strong>de</strong> 19<br />

<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2010, o Parque Tecnológico <strong>de</strong><br />

Paulínia tem por objetivo reunir, aproximar<br />

e integrar, em um espaço privilegiado,<br />

instituições <strong>de</strong> <strong>ensino</strong> superior, institutos<br />

<strong>de</strong> pesquisa, empresas <strong>de</strong> inovação<br />

tecnológica e serviços técnicos correlatos,<br />

a fim <strong>de</strong> buscar o <strong>de</strong>senvolvimento e a<br />

consoli<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> empresas inovadoras,<br />

possuindo as seguintes características:<br />

Possui uma área <strong>de</strong> aproxima<strong>da</strong>mente<br />

250.000 m², às margens <strong>da</strong> rodovia<br />

SP 332, contando com infra estrutura<br />

viária, saneamento, iluminação pública e<br />

drenagem <strong>de</strong> total responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Paulínia.<br />

O Município <strong>de</strong> Paulínia promoverá,<br />

mediante a análise <strong>de</strong> projetos<br />

apresentados pelas empresas <strong>de</strong> base<br />

tecnológica, a doação <strong>de</strong> áreas no referido<br />

Parque Tecnológico, bem como os <strong>de</strong>mais<br />

benefícios constantes na Lei nº 3097/2010.<br />

Os lotes terão área mínima <strong>de</strong> 1000,00<br />

m2 cabendo ao requerente indicar a área<br />

necessária para implantação do projeto<br />

apresentado, <strong>de</strong>vendo as construções<br />

obe<strong>de</strong>cer a to<strong>da</strong> a legislação vigente.<br />

To<strong>da</strong>s as informações referentes ao<br />

Parque Tecnológico <strong>de</strong> Paulínia po<strong>de</strong>m ser<br />

encontra<strong>da</strong>s no site www.paulinia.sp.gov.<br />

br, (lei 3097/2010).<br />

2 - PROPOSTAS<br />

Os interessados <strong>de</strong>verão apresentar suas<br />

propostas, por meio <strong>de</strong> ofício protocolado,<br />

<strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao Exmo Srº Prefeito Municipal<br />

José Pavan Junior, contendo as seguintes<br />

informações e documentos:<br />

2.1) Qualificação <strong>da</strong> empresa proponente,<br />

com apresentação <strong>de</strong> breve histórico,<br />

acompanhado <strong>da</strong> apresentação do Cartão<br />

do CNPJ e Contrato Social;<br />

2.2) Qualificação dos gestores empresariais<br />

responsáveis pela proposta;<br />

2.3) Qualificação quanto inovação<br />

tecnológica, através <strong>de</strong> <strong>de</strong>scrição sucinta<br />

<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s realiza<strong>da</strong>s pela empresa;<br />

2.4) Comprovação quanto a qualificação do<br />

corpo profissional, através <strong>da</strong> apresentação<br />

dos profissionais vinculados a empresa,<br />

acompanha<strong>da</strong> <strong>de</strong> curriculum resumido;<br />

2.5) Projeto Arquitetônico <strong>da</strong> planta a ser<br />

instala<strong>da</strong> no município, indicando a área<br />

solicita<strong>da</strong> bem como o valor para execução<br />

do Projeto;<br />

2.6) Indicação do uso racional dos recursos<br />

naturais e ambientais;<br />

2.7) Ações Sociais, oferta<strong>da</strong>s como<br />

contraparti<strong>da</strong> em beneficio ao Município;<br />

2.8) Demonstrativo <strong>de</strong> absorção <strong>de</strong> mão<br />

<strong>de</strong> obra, levando em consi<strong>de</strong>ração o<br />

percentual a ser <strong>de</strong>stinado aos moradores<br />

do município;<br />

2.9) Previsão <strong>de</strong> crescimento financeiro <strong>da</strong><br />

empresa nos próximos 10 anos;<br />

3 - APRESENTAÇÃO E ANALISE<br />

As propostas <strong>de</strong>verão ser protocola<strong>da</strong>s em<br />

formato impresso, com cópia <strong>de</strong> segurança<br />

em CD, no Paço Municipal, setor <strong>de</strong><br />

protocolo no seguinte en<strong>de</strong>reço:<br />

Av. José Lozano <strong>de</strong> Araujo, 1551 –<br />

Parque Brasil 500 – Paulínia / SP<br />

O oficio <strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong>s propostas<br />

<strong>de</strong>verá conter a seguinte <strong>de</strong>signação:<br />

APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA<br />

PARA O PARQUE TECNOLÓGICO DE<br />

PAULÍNIA<br />

A análise <strong>da</strong>s propostas será realiza<strong>da</strong> pela<br />

Comissão Municipal do Parque Tecnológico<br />

<strong>de</strong> Paulínia que a seu critério, o po<strong>de</strong>rá<br />

convocar profissionais especialistas para<br />

auxiliar na análise <strong>da</strong>s propostas, bem<br />

como requerer maiores informações e<br />

documentações necessárias.<br />

Após analise, a Comissão encaminhará<br />

seu parecer, para avaliação e aprovação<br />

final do Exmo Srº Prefeito Municipal.<br />

4 - DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Este edital permanecerá aberto até que se<br />

esgote a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> lotes disponíveis<br />

para doação.<br />

A doação <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> que trata este Edital<br />

importará em encargos para o adquirente,<br />

bem como cláusula <strong>de</strong> retrocessão em<br />

caso do não cumprimento do projeto<br />

apresentado no tempo estabelecido pela<br />

Lei nº 3097/2010.<br />

Este Edital entra em vigência na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />

sua publicação no Semanário Oficial do<br />

Município.<br />

Paulínia, 26 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2010.<br />

José Pavan Junior<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

O presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Comissão Municipal <strong>de</strong> Processos<br />

Disciplinares, Ng Way Marcon<strong>de</strong>s, nomeado pela<br />

portaria 286/2010, no uso <strong>de</strong> suas atribuições, faz saber,<br />

a todos quantos tiverem conhecimento <strong>de</strong>sta publicação,<br />

que a servidora F.R.C.S., cujo Registro Geral (RG) é o<br />

<strong>de</strong> nº 26.695.089-9 – SSP/SP e matrícula funcional nº<br />

6014, respon<strong>de</strong> a Processo Administrativo Disciplinar,<br />

instaurado por meio <strong>da</strong> Portaria nº 60/2010, em que é<br />

apurado eventual infração ao art. 88, inciso I, <strong>da</strong> Lei<br />

Complementar n° 17, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2001 (Estatuto<br />

dos Funcionários Públicos <strong>de</strong> Paulínia). Pelo prazo <strong>de</strong> 15<br />

dias, por três vezes consecutivas, é expedido o presente<br />

EDITAL DE CITAÇÃO, garantido, <strong>de</strong>ssa maneira, o<br />

contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa à servidora investiga<strong>da</strong>,<br />

que se encontra em lugar incerto e não sabido. Dentro do<br />

prazo <strong>de</strong> 45 (quarenta e cinco) dias, a contar <strong>da</strong> primeira<br />

publicação, ela <strong>de</strong>verá comparecer no Departamento<br />

<strong>de</strong> Processos Disciplinares, localizado na Secretaria <strong>de</strong><br />

Negócios Jurídicos, Aveni<strong>da</strong> José Lozano <strong>de</strong> Araújo, nº<br />

1.551, Bairro Brasil 500, <strong>da</strong>s 8 h às 17 h, <strong>de</strong> segun<strong>da</strong><br />

a sexta-feira; se não o fizer, será <strong>de</strong>creta<strong>da</strong> a sua<br />

revelia. Portanto, para que ninguém alegue ignorância,<br />

foi expedido o presente edital, com base no art. 14, §<br />

2º, do Decreto 4.990, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2002, que<br />

será publicado no Jornal Semanário Oficial do Município<br />

e afixado no quadro <strong>de</strong> avisos <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> Municipal.<br />

Paulínia, 18 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Ng Way Marcon<strong>de</strong>s<br />

Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Processos Disciplinares<br />

Relação dos protocolados referentes ao corte e <strong>de</strong>rruba<strong>da</strong> <strong>de</strong> árvores no município, conforme<br />

Parágrafo Único, art.47, Lei 2.094, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1.987.<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

sed<strong>de</strong>ma<br />

JOSÉ CERON<br />

Diretor <strong>de</strong> Desenvolvimento do Meio Ambiente


26<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Paulinia-SP<br />

Relatório Resumido <strong>da</strong> Execução Orçamentária<br />

Balanço Orçamentário<br />

Orçamentos Fiscal e <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social<br />

Janeiro a Outubro 2010/Bimestre Setembro-Outubro


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 27<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />

CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />

MAYKO MURAOKA<br />

RESPONS.P/CONTROLE INTERNO


28<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Paulinia - SP<br />

Relatório Resumido <strong>de</strong> Execução Orçamentária<br />

Demonstrativo <strong>da</strong> Execução <strong>da</strong>s Despesas por Função/Subfunção<br />

Orçamento Fiscal e <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social<br />

Janeiro a Outubro 2010/Bimestre Setembro-Outubro


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 29


30<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />

CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />

MAYKO MURAOKA<br />

RESPONS.P/CONTROLE INTERNO


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 31<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Paulinia - SP<br />

Relatório Resumido <strong>da</strong> Execução Orçamentária<br />

Demonstrativo <strong>da</strong> Receita Corrente Líqui<strong>da</strong><br />

Orçamentos Fiscal e <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social<br />

Novembro/2009 a Outubro/2010<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />

CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />

MAYKO MURAOKA<br />

RESPONS.P/CONTROLE INTERNO


32<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Paulinia-SP<br />

Relatório Resumido <strong>da</strong> Execução Orçamentária<br />

Demonstrativo <strong>da</strong>s Receitas e Despesas Previ<strong>de</strong>nciárias do Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência dos<br />

Servidores<br />

Orçamento <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social<br />

Janeiro a Outubro 2010/Bimestre Setembro-Outubro


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 33


34<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />

CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />

MAYKO MURAOKA<br />

RESPONS.P/CONTROLE INTERNO


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 35<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Paulinia - SP<br />

Relatório Resumido <strong>da</strong> Execução Orçamentária<br />

Demonstrativo do Resultado Nominal<br />

Orçamentos Fiscal e <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social<br />

Janeiro a Outubro 2010/Bimestre Setembro-Outubro<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />

CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />

MAYKO MURAOKA<br />

RESPONS.P/CONTROLE INTERNO


36<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Paulinia-SP<br />

Relatório Resumido <strong>da</strong> Execução Orçamentária<br />

Demonstrativo do Resultado Primário<br />

Orçamentos Fiscal e <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social<br />

Janeiro a Outubro 2010/Bimestre Setembro-Outubro


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 37<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />

CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />

MAYKO MURAOKA<br />

RESPONS.P/CONTROLE INTERNO


38<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Paulinia - SP<br />

Relatório Resumido <strong>da</strong> Execução Orçamentária<br />

Demonstrativo dos Restos a Pagar por Po<strong>de</strong>r e Órgão<br />

Orçamentos Fiscal e <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social<br />

Janeiro a Outubro 2010/Bimestre Setembro-Outubro<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />

CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />

MAYKO MURAOKA<br />

RESPONS.P/CONTROLE INTERNO


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 39<br />

Atos do po<strong>de</strong>r legislativo<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

ORDEM DOS TRABALHOS DA 21ª SESSÃO<br />

ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 23 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010, TERÇA-FEIRA,<br />

ÀS 18:00 HORAS<br />

1ª PARTE – EXPEDIENTE<br />

01) Controle <strong>de</strong> presença dos Senhores<br />

Vereadores.<br />

02) Leitura <strong>da</strong> correspondência recebi<strong>da</strong>.<br />

03) Leitura <strong>da</strong>s ementas <strong>da</strong>s seguintes<br />

Indicações:<br />

a) nº 629, <strong>da</strong> Vereadora SIMÉIA ZANON,<br />

sugerindo a duplicação <strong>da</strong> Aveni<strong>da</strong> Juscelino<br />

Kubitschek (trecho do Condomínio Vila Lobos ao<br />

Yucatan) até a rotatória do Seminário (Proc. nº<br />

21.802);<br />

b) nº 630, <strong>da</strong> Vereadora SIMÉIA ZANON,<br />

propondo o nome <strong>de</strong> “Appareci<strong>da</strong> Dadona<br />

Granço” para via pública do município (Proc. nº<br />

21.803);<br />

c) nº 631, <strong>da</strong> Vereadora SIMÉIA ZANON,<br />

solicitando ao Executivo a disponibilização <strong>de</strong><br />

um profissional <strong>de</strong> enfermagem nas escolas do<br />

município (Proc. nº 21.804);<br />

d) nº 632, <strong>da</strong> Vereadora SIMÉIA ZANON, que<br />

solicita a implantação <strong>de</strong> <strong>re<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> esgoto no<br />

bairro Parque Nova Veneza (Proc. nº 21.805);<br />

e) nº 633, do Vereador AMARILDO JOSÉ<br />

RODRIGUES DA SILVA, que sugere a instalação<br />

<strong>de</strong> ra<strong>da</strong>r fotográfico na Aveni<strong>da</strong> Alexandre<br />

Cazellato, na altura do Condomínio Mora<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

Betel (Proc. nº 21.807);<br />

f) nº 634, do Vereador AMARILDO JOSÉ<br />

RODRIGUES DA SILVA, que propõe a construção<br />

<strong>de</strong> um ponto <strong>de</strong> ônibus com cobertura na Rua<br />

João Jordão, na altura do número 383, no bairro<br />

Marieta Dian (Proc. n° 21.808);<br />

g) nº 635, do Vereador ANTONIO MIGUEL<br />

FERRARI (Loira), solicitando operação tapaburacos<br />

na Rua General Osório, altura do<br />

número 855, no bairro Jardim Fortaleza (Proc.<br />

n° 21.812);<br />

h) nº 636, do Vereador ANTONIO MIGUEL<br />

FERRARI (Loira), sugerindo a implantação<br />

<strong>de</strong> semáforo para pe<strong>de</strong>stres com contagem<br />

regressiva na Aveni<strong>da</strong> José Paulino, altura <strong>da</strong><br />

Sorveteria Saborella (Proc. n° 21.813);<br />

i) nº 637, do Vereador ANTONIO MIGUEL<br />

FERRARI (Loira), propondo a realização <strong>de</strong><br />

operação tapa-buracos na Rua Briga<strong>de</strong>iro Faria<br />

Lima, altura <strong>da</strong> Aca<strong>de</strong>mia Karina, no bairro<br />

Jardim Fortaleza (Proc. n° 21.814);<br />

j) nº 638, do Vereador ANTONIO MIGUEL<br />

FERRARI (Loira), que solicita a realização <strong>de</strong><br />

obras no Ginásio <strong>de</strong> Esportes Itália Calegari<br />

visando a a<strong>da</strong>ptação <strong>da</strong>s <strong>de</strong>pendências<br />

assegurando condições <strong>de</strong> acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong> às<br />

pessoas com <strong>de</strong>ficiência (Proc. n° 21.815);<br />

k) nº 639, do Vereador MARQUINHO FIORELLA,<br />

que sugere a construção <strong>de</strong> um centro<br />

especializado em tratamento <strong>de</strong> queimados na<br />

ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia (Proc. nº 21.816);<br />

l) nº 640, do Vereador MARQUINHO FIORELLA,<br />

que propõe a implantação <strong>de</strong> sinalização <strong>de</strong> solo<br />

em to<strong>da</strong>s as vias públicas do bairro Recanto do<br />

Lago (Proc. n° 21.817);<br />

m) nº 641, do Vereador MARQUINHO FIORELLA,<br />

solicitando ao Executivo o <strong>de</strong>sentupimento dos<br />

bueiros <strong>da</strong> Rua Sylvio Viamonte, próximos aos<br />

números 591 e 614, no bairro Alto <strong>de</strong> Pinheiros<br />

(Proc. n° 21.818);<br />

n) nº 642, do Vereador FRANCISCO ALMEIDA<br />

BONAVITA BARROS, sugerindo a troca <strong>de</strong><br />

lâmpa<strong>da</strong>s nos locais que especifica (Proc. nº<br />

21.821);<br />

o) nº 643, do Vereador FRANCISCO ALMEIDA<br />

BONAVITA BARROS, propondo ao Executivo<br />

a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> limpeza dos ”bancos <strong>de</strong><br />

areia” em áreas <strong>de</strong> lazer do município (Proc. n°<br />

21.822);<br />

p) nº 644, do Vereador FRANCISCO ALMEIDA<br />

BONAVITA BARROS, que solicita ao Executivo a<br />

obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> os hospitais e materni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

informarem o direito <strong>da</strong>s gestantes terem um<br />

acompanhante na hora do parto (Proc. nº<br />

21.823);<br />

q) nº 645, do Vereador FRANCISCO ALMEIDA<br />

BONAVITA BARROS, que sugere a criação do<br />

Museu Esportivo no Município (Proc. n° 21.824);<br />

r) nº 646, do Vereador GUSTAVO YATECOLA<br />

BOMFIM, que propõe estudos para a<br />

reorganização do trabalho do Pronto-Socorro e<br />

do Setor <strong>de</strong> Imagem (RX) para melhor aten<strong>de</strong>r a<br />

população (Proc. n° 21.825);<br />

s) nº 647, do Vereador GUSTAVO YATECOLA<br />

BOMFIM, sugerindo projeto para que se possa<br />

fazer o <strong>de</strong>smembramento dos terrenos do bairro<br />

Resi<strong>de</strong>ncial Viacava (São José II) (Proc. nº<br />

21.830);<br />

t) nº 648, do Vereador GUSTAVO YATECOLA<br />

BOMFIM, solicitando providência com relação<br />

ao quiosque <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira abandonado instalado<br />

na praça <strong>da</strong> Rua Dom João Nery, em frente ao<br />

Centro Odontológico Municipal (Proc. n° 21.831);<br />

u) nº 649, do Vereador GUSTAVO YATECOLA<br />

BOMFIM, propondo a concessão do direito aos<br />

servidores públicos <strong>de</strong> serviços essenciais, que<br />

estejam trabalhando em dia feriado e/ou ponto<br />

facultativo, que tenham direito a um dia <strong>de</strong> folga<br />

remunera<strong>da</strong> <strong>de</strong>ntro do mês ou recebam hora<br />

extra <strong>de</strong> 100% (Proc. n° 21.833);<br />

v) nº 650, do Vereador ADILSON DOMINGOS<br />

CENSI (Palito), que propõe ações junto às<br />

indústrias do município visando a constituição <strong>de</strong><br />

um ‘Fundo Especial’ para acelerar o processo <strong>de</strong><br />

construção <strong>da</strong> Escola Técnica do SENAI (Proc.<br />

n° 21.834);<br />

w) nº 651, do Vereador ADILSON DOMINGOS<br />

CENSI (Palito), que sugere a implantação <strong>de</strong> um<br />

sistema <strong>de</strong> iluminação na área externa <strong>da</strong> Creche<br />

do Resi<strong>de</strong>ncial São José (Proc. nº 21.836);<br />

x) nº 652, do Vereador ADILSON DOMINGOS<br />

CENSI (Palito), que solicita a intervenção junto<br />

à <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Americana e à Sabesp,<br />

para que o Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Jequitibás<br />

tenha acesso ao fornecimento <strong>de</strong> água e sistema<br />

<strong>de</strong> esgoto (Proc. nº 21.837);<br />

y) nº 653, do Vereador ADILSON DOMINGOS<br />

CENSI (Palito), solicitando a criação do ‘SOS<br />

Construções’, colocando à disposição <strong>da</strong><br />

população um sistema <strong>de</strong> disque informações,<br />

esclarecendo to<strong>da</strong>s as dúvi<strong>da</strong>s sobre aprovação<br />

<strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> imóveis (Proc. nº 21.838);<br />

z) nº 654, do Vereador ADILSON DOMINGOS<br />

CENSI (Palito), propondo a elaboração <strong>de</strong><br />

Projeto <strong>de</strong> Lei dispondo sobre a proibição <strong>de</strong><br />

construções sobre viela sanitária (Proc. nº<br />

21.839);<br />

a-1) nº 655, do Vereador MARQUINHO DA<br />

BOLA, que solicita melhorias na praça pública<br />

localiza<strong>da</strong> entre as Ruas Dom João Nery e<br />

Divino Salvador, no bairro Nova Paulínia (Proc.<br />

nº 21.840);<br />

b-1) nº 656, do Vereador MARQUINHO DA<br />

BOLA, sugerindo aumento nos horários <strong>de</strong><br />

ônibus inter<strong>municipal</strong> <strong>da</strong> empresa Ouro Ver<strong>de</strong>,<br />

que faz a linha Cooperlotes / Campinas e viceversa<br />

(Proc. nº 21.841);<br />

c-1) nº 657, do Vereador MARQUINHO DA<br />

BOLA, solicitando aumento <strong>de</strong> mais 1 (um) dia<br />

<strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> lixo no bairro Parque <strong>da</strong> Represa e<br />

to<strong>da</strong> sua região (Proc. nº 21.842);<br />

d-1) nº 658, do Vereador MARQUINHO DA<br />

BOLA, propondo a intensificação <strong>de</strong> projetos pró<br />

jovens e adolescentes (Proc. nº 21.843);<br />

e-1) nº 659, do Vereador JURANDIR MATOS,<br />

que sugere a troca <strong>de</strong> lâmpa<strong>da</strong>s queima<strong>da</strong>s na<br />

Rua Orlando dos Santos Varan<strong>da</strong>s, no bairro<br />

Jardim Vista Alegre I, na altura do número 10<br />

(Proc. nº 21.844);<br />

f-1) nº 660, do Vereador JURANDIR MATOS,<br />

que solicita operação tapa-buracos na rua 03 do<br />

Jardim dos Calegaris (última rua à esquer<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

Rua Antônio Pazetti) (Proc. nº 21.845);<br />

g-1) nº 661, do Vereador JURANDIR MATOS,<br />

que propõe <strong>de</strong>nominação à rua 01 do bairro<br />

Serra Azul com o nome <strong>de</strong> “Rosima Mariani Di<br />

Blásio” (Proc. nº 21.846);<br />

h-1) nº 662, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOS<br />

DE OLIVEIRA, sugerindo a realização <strong>de</strong> estudos<br />

visando a instalação <strong>de</strong> lomba<strong>da</strong> redutora <strong>de</strong><br />

veloci<strong>da</strong><strong>de</strong> nos dois sentidos <strong>da</strong> Aveni<strong>da</strong> João<br />

Vieira, na altura do número 765, no bairro João<br />

Aranha (Proc. nº 21.847).<br />

04- Comunicações à Casa.<br />

2ª PARTE - ORDEM DO DIA<br />

01) Discussão única e votação <strong>de</strong> requerimento<br />

do EXECUTIVO sobre a tramitação em Regime<br />

<strong>de</strong> Urgência do Projeto <strong>de</strong> Lei Complementar nº<br />

03/10, que dispõe sobre o parcelamento, uso e<br />

ocupação do solo no Município <strong>de</strong> Paulínia, e dá<br />

outras providências (Proc. nº 21.792).<br />

02) Discussão única e votação <strong>de</strong> requerimento<br />

do EXECUTIVO sobre a tramitação em Regime<br />

<strong>de</strong> Urgência do Projeto <strong>de</strong> Lei nº 103/10, que<br />

dispõe sobre loteamentos urbanos, loteamentos<br />

fechados e condomínios fechados no Município<br />

<strong>de</strong> Paulínia e dá outras providências (Proc. nº<br />

21.793).<br />

03) Discussão única e votação <strong>de</strong> requerimento<br />

do EXECUTIVO sobre a tramitação em Regime<br />

<strong>de</strong> Urgência do Projeto <strong>de</strong> Lei nº 104/10, que<br />

dispõe sobre a instituição do Parcelamento<br />

Especial <strong>de</strong> Crédito VII, visando a recuperação<br />

fiscal no Município <strong>de</strong> Paulínia, e dá outras<br />

providências (Proc. nº 21.794).<br />

04) Discussão única e votação <strong>de</strong> requerimento<br />

do EXECUTIVO sobre a tramitação em Regime<br />

<strong>de</strong> Urgência do Projeto <strong>de</strong> Lei nº 105/10, que<br />

dispõe sobre a alteração <strong>da</strong> Lei Municipal nº<br />

3.116, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2010, e dá outras<br />

providências (Proc. nº 21.795).<br />

05) Discussão única e votação <strong>de</strong> requerimento<br />

do EXECUTIVO sobre a tramitação em Regime<br />

<strong>de</strong> Urgência do Projeto <strong>de</strong> Lei nº 112/10, que<br />

dispõe sobre alteração parcial <strong>da</strong> Lei Municipal<br />

nº 1.295, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1990 (Proc. nº<br />

21.828).<br />

06 Segun<strong>da</strong> discussão do Projeto <strong>de</strong> Lei nº<br />

97/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre as<br />

contribuições previ<strong>de</strong>nciárias do Município ao<br />

Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência Social (RPPS) do<br />

Município <strong>de</strong> Paulínia. Com Emen<strong>da</strong> Modificativa<br />

nº 01, <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Justiça. Pareceres:<br />

nº 294, <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Justiça; nº 302, <strong>da</strong><br />

Comissão <strong>de</strong> Finanças, e nº 305, <strong>da</strong> Comissão<br />

<strong>de</strong> Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS)<br />

(Proc. nº 21.688).<br />

07) Segun<strong>da</strong> discussão do Projeto <strong>de</strong> Lei nº<br />

99/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a<br />

alteração dos Anexos II e III do Plano Plurianual<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia para o quadriênio<br />

<strong>de</strong> 2010/2013, e dos Anexos V e VI <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong><br />

Diretrizes Orçamentárias para o exercício<br />

financeiro <strong>de</strong> 2011, e dá outras providências.<br />

Pareceres: nº 280, <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Justiça;<br />

nº 303, <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Finanças, e nº 306,<br />

<strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Obras e Serviços Públicos<br />

(FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.690).<br />

08 Segun<strong>da</strong> discussão do Projeto <strong>de</strong> Lei nº<br />

102/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre<br />

alteração <strong>da</strong> Lei nº 3.012, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> agosto<br />

<strong>de</strong> 2009. Pareceres: nº 295, <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong><br />

Justiça; nº 304, <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Finanças, e nº<br />

307, <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Obras e Serviços Públicos<br />

(FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.744).<br />

09) Primeira discussão do Projeto <strong>de</strong> Emen<strong>da</strong><br />

à Lei Orgânica nº 02/10, do EXECUTIVO, que<br />

altera o § 3º e o inciso X do § 3º, do Artigo 94 <strong>da</strong><br />

Lei Orgânica do Município <strong>de</strong> Paulínia. Parecer<br />

nº 296, <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Justiça (FAVORÁVEL)<br />

(Proc. nº 21.799).<br />

10) Primeira discussão do Projeto <strong>de</strong> Lei nº<br />

104/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a<br />

instituição do Parcelamento Especial <strong>de</strong> Crédito<br />

VII, visando a recuperação fiscal no Município<br />

<strong>de</strong> Paulínia, e dá outras providências. Parecer


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 40<br />

nº 297, <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Justiça (FAVORÁVEL)<br />

(Proc. nº 21.794).<br />

11) Primeira discussão do Projeto <strong>de</strong> Lei nº<br />

105/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a<br />

alteração <strong>da</strong> Lei Municipal nº 3.116, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />

setembro <strong>de</strong> 2010, e dá outras providências.<br />

Parecer nº 298, <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Justiça<br />

(FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.795).<br />

12) Primeira discussão do Projeto <strong>de</strong> Lei nº<br />

107/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre<br />

a concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong> área<br />

pertencente à Municipali<strong>da</strong><strong>de</strong>, para a Associação<br />

<strong>de</strong> Moradores do Bairro Betel e Alvora<strong>da</strong> Parque,<br />

e dá outras providências. Parecer nº 299, <strong>da</strong><br />

Comissão <strong>de</strong> Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº<br />

21.797).<br />

13) Primeira discussão do Projeto <strong>de</strong> Lei nº<br />

108/10, do Vereador MARQUINHO FIORELLA,<br />

que institui o Dia Municipal <strong>de</strong> Defesa do<br />

Patrimônio Histórico, Ambiental, Cultural e<br />

Turístico no Município <strong>de</strong> Paulínia. Parecer nº<br />

300, <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Justiça (FAVORÁVEL)<br />

(Proc. nº 21.800).<br />

14) Primeira discussão do Projeto <strong>de</strong> Lei nº<br />

113/10, do Vereador GUSTAVO YATECOLA<br />

BOMFIM, que <strong>de</strong>clara <strong>de</strong> Utili<strong>da</strong><strong>de</strong> Pública a<br />

Rádio Comunitária Criativa 102.1 FM. Parecer<br />

nº 301, <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Justiça (FAVORÁVEL)<br />

(Proc. nº 21.835).<br />

15) Discussão única e votação dos seguintes<br />

Requerimentos:<br />

a) nº 273, <strong>da</strong> Vereadora SIMÉIA ZANON,<br />

requerendo informações ao Executivo quanto às<br />

providências que estão sendo toma<strong>da</strong>s contra a<br />

epi<strong>de</strong>mia <strong>de</strong> ratos no bairro Jequitibá II (Proc. nº<br />

21.806);<br />

b) nº 274, do Vereador AMARILDO JOSÉ<br />

RODRIGUES DA SILVA, que requer informações<br />

ao Executivo quanto à instalação <strong>de</strong> uma<br />

guarita na Rua Rafael Perissinotto, próximo ao<br />

Condomínio João Vieira (Proc. nº 21.809);<br />

c) nº 275, do Vereador AMARILDO JOSÉ<br />

RODRIGUES DA SILVA, solicitando informações<br />

à Associação <strong>de</strong> Defesa e Promoção dos<br />

Direitos <strong>da</strong> Criança e do Adolescente sobre<br />

a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

atendimento no bairro Jardim Amélia (Proc. nº<br />

21.810);<br />

d) nº 276, do Vereador AMARILDO JOSÉ<br />

RODRIGUES DA SILVA, que solicita informações<br />

ao Executivo sobre a abertura <strong>de</strong> concurso<br />

público para contratação <strong>de</strong> funcionários para<br />

as áreas <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, educação, segurança e<br />

esportes (Proc. nº 21.811);<br />

e) nº 277, do Vereador MARQUINHO FIORELLA,<br />

requerendo informações ao Executivo quanto à<br />

iluminação pública na área do Fontanário, na<br />

Aveni<strong>da</strong> José Paulino, s/nº (Proc. nº 21.819);<br />

f) nº 278, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOS DE<br />

OLIVEIRA, que solicita informações ao Executivo<br />

sobre os 100 quilômetros <strong>de</strong> iluminação pública<br />

divulgados como executados pela administração<br />

<strong>municipal</strong> (Proc. nº 21.848);<br />

g) nº 279, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOS<br />

DE OLIVEIRA, que requer informações ao<br />

Executivo sobre os profissionais Assistentes<br />

Sociais que compõem o quadro <strong>de</strong> servidores<br />

no Município <strong>de</strong> Paulínia, consi<strong>de</strong>rando a Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral nº 12.317/2010 e a Lei Municipal nº<br />

3.127/2010 (Proc. nº 21.849);<br />

h) nº 280, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOS DE<br />

OLIVEIRA, solicitando informações ao Executivo<br />

sobre a Lei nº 2.852/2006, altera<strong>da</strong> pela Lei nº<br />

3.040/2009, que discorre acerca <strong>da</strong> instituição<br />

do Plano Diretor do Município (Proc. nº 21.850).<br />

16) Discussão única e votação <strong>da</strong>s seguintes<br />

Moções:<br />

a) nº 78, do Vereador MARQUINHO FIORELLA,<br />

congratulando-se com o Prefeito José Pavan<br />

Júnior, com o Secretário <strong>de</strong> Indústria e Comércio,<br />

Sr. Antonio Carlos Atauri, e com o Governo do<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo pela implantação do Banco<br />

do Povo Paulista no município (Proc. nº 21.820);<br />

b) nº 79, do Vereador GUSTAVO YATECOLA<br />

BOMFIM, congratulando-se com o Lions Clube<br />

<strong>de</strong> Paulínia pelo trabalho oftalmológico (consulta<br />

e doação <strong>de</strong> óculos) realizado na EMEF Prof. Dr.<br />

José Dalmo F. B. Mattos (Proc. nº 21.832).<br />

Prédio Ulysses Guimarães, 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />

2010<br />

VEREADOR MARCOS<br />

ROBERTO BOLONHEZI<br />

PRESIDENTE<br />

Publicado em a Secretaria. Data supra.<br />

WELLINGTON MASOTTI<br />

DIRETOR LEGISLATIVO<br />

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE<br />

CONVITE E TOMADA DE PREÇOS<br />

CONVITE Nº 016/2010<br />

De acordo com o julgamento <strong>da</strong> Comissão<br />

<strong>de</strong> Licitação referente ao Convite 016/2010,<br />

<strong>de</strong>stinado a contratação <strong>de</strong> empresa<br />

especializa<strong>da</strong> para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

confecção e instalação <strong>de</strong> guar<strong>da</strong>-corpos,<br />

corrimãos e barras <strong>de</strong> apoio em diversas áreas<br />

do prédio <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>de</strong> Paulínia,<br />

neste ato homologo a presente licitação com<br />

fun<strong>da</strong>mento no inciso VI do art. 43 <strong>da</strong> Lei<br />

8.666/93 e adjudico o objeto a favor <strong>da</strong> empresa<br />

Wradimir Enildo <strong>de</strong> Oliveira – ME, pelo valor <strong>de</strong><br />

R$ 44.370,00 (quarenta e quatro mil e trezentos<br />

e setenta reais).<br />

Paulínia, 04 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

MARCOS ROBERTO BOLONHEZI<br />

PRESIDENTE<br />

TP Nº 001/2010<br />

De acordo com o julgamento <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong><br />

Licitação referente ao TP nº 001/2010, <strong>de</strong>stinado<br />

a aquisição <strong>de</strong> poltronas para auditório para<br />

compor o Plenário <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>de</strong><br />

Paulínia, incluindo a montagem e a assistência<br />

técnica durante o período <strong>de</strong> garantia, neste ato<br />

homologo a presente licitação com fun<strong>da</strong>mento<br />

no inciso VI do art. 43 <strong>da</strong> Lei 8.666/93 e adjudico<br />

o objeto a favor <strong>da</strong> empresa Aurus Comercial e<br />

Distribuidora Lt<strong>da</strong>., pelo valor <strong>de</strong> R$ 327.219,40<br />

(trezentos e vinte e sete mil, trezentos e<br />

<strong>de</strong>zenove reais e quarenta centavos).<br />

Paulínia, 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

MARCOS ROBERTO BOLONHEZI<br />

PRESIDENTE<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO Nº 024/2010.<br />

CONTRATANTE: Câmara Municipal <strong>de</strong> Paulínia.<br />

CONTRATADO: Wradimir Enildo <strong>de</strong> Oliveira –<br />

ME<br />

OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa especializa<strong>da</strong><br />

para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> confecção e<br />

instalação <strong>de</strong> guar<strong>da</strong>-corpos, corrimãos e barras<br />

<strong>de</strong> apoio em diversas áreas do prédio <strong>da</strong> Câmara<br />

Municipal <strong>de</strong> Paulínia.<br />

VIGÊNCIA: 30 dias<br />

ASSINATURA: 04/11/2010.<br />

VALOR: R$ 44.370,00 (quarenta e quatro mil e<br />

trezentos e setenta reais).<br />

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº<br />

016/2010<br />

MARCOS ROBERTO BOLONHEZI<br />

PRESIDENTE<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO Nº 025/2010.<br />

CONTRATANTE: Câmara Municipal <strong>de</strong> Paulínia.<br />

CONTRATADO: Aurus Comercial e Distribuidora<br />

Lt<strong>da</strong>.<br />

OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> poltronas para auditório<br />

para compor o Plenário <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>de</strong><br />

Paulínia, incluindo a montagem e a assistência<br />

técnica durante o período <strong>de</strong> garantia.<br />

VIGÊNCIA: 40 dias<br />

ASSINATURA: 12/11/2010.<br />

VALOR: R$ 327.219,40 (trezentos e vinte e<br />

sete mil, trezentos e <strong>de</strong>zenove reais e quarenta<br />

centavos).<br />

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TP nº 001/2010<br />

MARCOS ROBERTO BOLONHEZI<br />

PRESIDENTE<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO Nº 026/2010.<br />

CONTRATANTE: Câmara Municipal <strong>de</strong> Paulínia.<br />

CONTRATADO: Instituto BrasilCi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

OBJETO: Contratação <strong>de</strong> serviços técnicos<br />

profissionais e assessoria <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

institucional para a reorganização do quadro<br />

<strong>de</strong> pessoal, a elaboração <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> cargos,<br />

carreiras e salários e a estruturação <strong>da</strong>s<br />

avaliações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho, periódicas e<br />

especial para os funcionários <strong>da</strong> Câmara<br />

Municipal <strong>de</strong> Paulínia.<br />

VIGÊNCIA: 90 dias<br />

ASSINATURA: 24/11/2010.<br />

VALOR: R$ 166.320,00 (cento e sessenta e seis<br />

mil e trezentos e vinte reais).<br />

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa <strong>de</strong><br />

Licitação.<br />

MARCOS ROBERTO BOLONHEZI<br />

PRESIDENTE<br />

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA<br />

Ratifico a presente contratação <strong>da</strong> empresa<br />

INSTITUTO BRASILCIDADE, referente a<br />

prestação <strong>de</strong> serviços técnicos profissionais<br />

e assessoria <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento institucional<br />

para a reorganização do quadro <strong>de</strong> pessoal,<br />

a elaboração <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> cargos, carreiras e<br />

salários e a estruturação <strong>da</strong>s avaliações <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempenho, periódicas e especial para os<br />

funcionários <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>de</strong> Paulínia,<br />

pelo valor <strong>de</strong> R$ 166.320,00 (cento e sessenta e<br />

seis mil e trezentos e vinte reais), com vigência<br />

<strong>de</strong> 90 (noventa) dias contados a partir do dia<br />

24/11/2010, com dispensa <strong>de</strong> licitação tendo<br />

como base o art. 24, inc. XIII, <strong>da</strong> Lei 8.666/93,<br />

conforme Parecer Jurídico e <strong>de</strong>mais documentos<br />

constantes do processo.<br />

Em, 24 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

MARCOS ROBERO BOLONHEZI<br />

PRESIDENTE<br />

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL<br />

ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 012/2006.<br />

CONTRATANTE: Câmara Municipal <strong>de</strong> Paulínia.<br />

CONTRATADO: B.T.U. Condicionadores <strong>de</strong> Ar<br />

Lt<strong>da</strong>.<br />

OBJETO: Prorrogação <strong>da</strong> vigência do<br />

contrato referente a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

manutenção preventiva e corretiva no sistema <strong>de</strong><br />

ar condicionado do prédio <strong>da</strong> Câmara Municipal<br />

<strong>de</strong> Paulínia.<br />

VIGÊNCIA: 12 meses.<br />

ASSINATURA: 01/11/2010.<br />

VALOR: R$ 89.495,52 (oitenta e nove mil,<br />

quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta<br />

e dois centavos).<br />

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº<br />

011/2006.<br />

MARCOS ROBERTO BOLONHEZI<br />

PRESIDENTE<br />

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL<br />

ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 013/2007.<br />

CONTRATANTE: Câmara Municipal <strong>de</strong> Paulínia.<br />

CONTRATADO: R. <strong>de</strong> Souza Oliveira - ME.<br />

OBJETO: Prorrogação <strong>da</strong> vigência do contrato<br />

<strong>de</strong> empresa especializa<strong>da</strong> para a prestação <strong>de</strong><br />

serviços <strong>de</strong> portaria preventiva <strong>da</strong>s instalações<br />

administrativas do prédio <strong>da</strong> Câmara Municipal<br />

<strong>de</strong> Paulínia.<br />

VIGÊNCIA: 12 meses.<br />

ASSINATURA: 01/11/2010.<br />

VALOR: R$ 84.573,12 (oitenta e quatro mil,<br />

quinhentos e setenta e três reais e doze<br />

centavos).<br />

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº<br />

008/2007.<br />

MARCOS ROBERTO BOLONHEZI<br />

PRESIDENTE<br />

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL<br />

ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 019/2007.<br />

CONTRATANTE: Câmara Municipal <strong>de</strong> Paulínia.<br />

CONTRATADO: D. F. Perozzo – ME.<br />

OBJETO: Prorrogação <strong>da</strong> vigência do contrato<br />

<strong>de</strong> empresa especializa<strong>da</strong> para prestação <strong>de</strong><br />

serviços mensais <strong>de</strong> manutenção preventiva<br />

e corretiva <strong>da</strong>s instalações elétricas e outras<br />

correlatas do prédio <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>de</strong><br />

Paulínia.<br />

VIGÊNCIA: 12 meses.<br />

ASSINATURA: 01/11/2010.<br />

VALOR: R$ 81.672,12 (oitenta e um mil,<br />

seiscentos e setenta e dois reais e doze<br />

centavos).<br />

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº<br />

012/2007.<br />

MARCOS ROBERTO BOLONHEZI<br />

PRESIDENTE


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 41<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO<br />

DEF / DEMPS<br />

COMUNICADO<br />

A Secretaria <strong>de</strong> Educação, vem por meio <strong>de</strong>ste,<br />

justificar nova republicação do Edital e Súmula<br />

<strong>de</strong> Professores do Ensino Fun<strong>da</strong>mental dos<br />

Anos Finais, Médio e Educação <strong>de</strong> Jovens e<br />

Adultos, após acatar sugestões apresenta<strong>da</strong>s<br />

por um grupo <strong>de</strong> professores e aprova<strong>da</strong>s pela<br />

comissão.<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Maria Estela Sigristh Betini<br />

Secretária <strong>de</strong> Educação<br />

Rosa Maria palma Nogueira<br />

Diretora do DEF<br />

Van<strong>da</strong> Henriques Altafini<br />

Diretora do DEMPS<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO<br />

EDITAL PARA REGULAMENTAR A<br />

ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS PRO-<br />

FESSORES PARA O ANO 2010/2011.<br />

A atribuição <strong>de</strong> aulas aos professores do quadro<br />

do magistério que atuam nas Escolas Municipais<br />

<strong>de</strong> Ensino Fun<strong>da</strong>mental dos Anos Finais, Médio,<br />

Profissionalizante e Supletivo, será realiza<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

acordo com a Lei Municipal que regulamenta o<br />

Estatuto do Magistério <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> Municipal<br />

<strong>de</strong> Paulínia, bem como, com a LDB 9394/96.<br />

ARTIGO 1º - A atribuição <strong>de</strong> aulas e classes aos<br />

Professores <strong>da</strong>r-se-á em duas fases: a primeira<br />

nas Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Educacionais e a segun<strong>da</strong> para<br />

complementação <strong>de</strong> jorna<strong>da</strong> e aos professores<br />

com restrições, organiza<strong>da</strong>s pela Secretaria <strong>de</strong><br />

Educação.<br />

ARTIGO 2º - Consi<strong>de</strong>rando o objetivo <strong>de</strong> fixar o<br />

professor nos estabelecimentos <strong>de</strong> <strong>ensino</strong>, ele<br />

será consi<strong>de</strong>rado <strong>da</strong> escola a qual foi acor<strong>da</strong><strong>da</strong><br />

nas reuniões <strong>de</strong> área, conforme registro em Ata.<br />

ARTIGO 3º - A relação dos blocos <strong>de</strong> aulas será<br />

publica<strong>da</strong> no Semanário Oficial <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal <strong>de</strong> Paulínia, os quais serão organizados<br />

<strong>de</strong> acordo com ca<strong>da</strong> nível <strong>de</strong> <strong>ensino</strong> e para<br />

ca<strong>da</strong> disciplina respeitando as especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Educacionais.<br />

ARTIGO 4º - As classes e aulas serão consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s<br />

livres, dos professores que se ausentarem<br />

por/para:<br />

a) Or<strong>de</strong>m médica, período igual ou superior 12<br />

(doze) meses ininterruptos;<br />

b) Prestar serviço na Secretaria <strong>de</strong> Educação,<br />

período igual ou superior a doze (12) meses;<br />

c) Prestar serviço em outras secretarias municipais,<br />

período igual ou superior a seis (6) meses;<br />

d) Afastamento sem remuneração, por suspensão<br />

<strong>de</strong> contrato, por período igual ou superior a<br />

seis (6) meses;<br />

e) Rea<strong>da</strong>ptação, período igual ou superior a<br />

doze (12) meses;<br />

f) Restrição com impedimento <strong>de</strong> assumir aulas,<br />

período igual ou superior a doze (12) meses;<br />

§ 1º Também serão consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s aulas livres, os<br />

blocos <strong>de</strong> aulas assumidos ou <strong>de</strong>clinados após a<br />

segun<strong>da</strong> fase <strong>da</strong> Atribuição.<br />

§ 2º Havendo abertura <strong>de</strong> mais classes na Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Educacional para o ano letivo subseqüente,<br />

as aulas serão incluí<strong>da</strong>s na atribuição <strong>da</strong><br />

mesma.<br />

§ 3º Havendo fechamento <strong>de</strong> turma, o professor<br />

completará a sua carga horária na 1ª fase, na<br />

2ª fase <strong>da</strong> atribuição e como professor substituto<br />

conforme lista <strong>de</strong> pontuação.<br />

ARTIGO 5º - Todos os Professores <strong>de</strong>verão,<br />

obrigatoriamente, preencher a Súmula <strong>de</strong> Contagem<br />

<strong>de</strong> Pontos (Anexo I).<br />

§ 1º As pastas <strong>de</strong>verão ser organiza<strong>da</strong>s pelo<br />

próprio professor e as cópias apresenta<strong>da</strong>s seguirão<br />

a or<strong>de</strong>m <strong>da</strong> ficha <strong>de</strong> contagem <strong>de</strong> pontos.<br />

§ 2º Não serão aceitas inclusões <strong>de</strong> documentos<br />

após a entrega <strong>da</strong>s pastas.<br />

ARTIGO 6º - A documentação referi<strong>da</strong> no Artigo<br />

5º <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente organiza<strong>da</strong> pelo<br />

professor e conter:<br />

a) Súmula <strong>de</strong> Contagem <strong>de</strong> Pontos, conforme<br />

mo<strong>de</strong>lo em anexo, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente preenchi<strong>da</strong>, organiza<strong>da</strong><br />

e assina<strong>da</strong>.<br />

b) Cópia <strong>de</strong> todos os comprovantes <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong><br />

serviço e <strong>de</strong> todos os certificados ou diplomas<br />

dos cursos realizados, organizados segundo a<br />

or<strong>de</strong>m <strong>da</strong> Súmula <strong>de</strong> Contagem <strong>de</strong> Pontos.<br />

c) Declaração forneci<strong>da</strong> pela Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Escolar<br />

discriminando as faltas justifica<strong>da</strong>s e injustifica<strong>da</strong>s,<br />

licenças e afastamentos, no período <strong>de</strong><br />

01/11/2009 a 31/10/2010, assina<strong>da</strong> pela direção<br />

<strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Escolar.<br />

Parágrafo Único: Somente serão computados<br />

pontos com apresentação dos documentos comprobatórios.<br />

ARTIGO 7º - As faltas injustifica<strong>da</strong>s serão computa<strong>da</strong>s,<br />

na contagem <strong>de</strong> pontos referentes à<br />

assidui<strong>da</strong><strong>de</strong>, conforme Anexo I.<br />

ARTIGO 8º - Será consi<strong>de</strong>rado aperfeiçoamento<br />

profissional:<br />

a) Os cursos <strong>de</strong> Mestrado e/ou Doutorado na<br />

área específica do concurso ou em Educação;<br />

b) Os cursos <strong>de</strong> bacharelado na área <strong>de</strong> atuação<br />

e <strong>de</strong> licenciatura plena, não computados para<br />

ingresso na carreira na <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong><br />

Paulínia;<br />

c) Os cursos <strong>de</strong> especialização na área <strong>de</strong> atuação,<br />

reconhecidos pelo MEC, não realizados<br />

concomitantemente, conforme Anexo I.<br />

ARTIGO 9º - A Direção <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Escolar <strong>de</strong>verá<br />

presidir a comissão <strong>de</strong> professores para<br />

conferência <strong>da</strong>s pastas juntamente com o professor<br />

titular a qual se responsabilizará pela contagem<br />

geral dos pontos.<br />

ARTIGO 10º - A classificação será o resultado do<br />

cômputo <strong>de</strong> pontos atribuídos a ca<strong>da</strong> professor<br />

<strong>de</strong> acordo com os critérios <strong>da</strong> Súmula <strong>de</strong> Contagem<br />

<strong>de</strong> Pontos regi<strong>da</strong> por este Edital.<br />

Parágrafo Único. Em caso <strong>de</strong> empate na classificação<br />

final levar-se-ão em conta, sucessivamente,<br />

os critérios:<br />

a) Assidui<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

b) Tempo <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> Magistério na <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal <strong>de</strong> Paulínia;<br />

c) Aperfeiçoamento profissional;<br />

d) Sorteio.<br />

ARTIGO 11º - O Professor terá sua carga horária<br />

igual a do ano anterior, priorizando que todos<br />

<strong>da</strong> disciplina tenham aula, respeitando o número<br />

mínimo e máximo previstos em lei, primeiramente<br />

na própria escola e se houver necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

fixado em outra uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong><br />

Educação. A complementação <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> trabalho<br />

será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> aulas livres e <strong>da</strong>r-se-á<br />

através <strong>de</strong>:<br />

a) Substituição <strong>de</strong> docente titular, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>da</strong> disciplina, nas ocasiões em que este<br />

estiver ausente, respeitando-se as turmas do<br />

professor na uni<strong>da</strong><strong>de</strong> e o disposto no Artigo 11º<br />

<strong>de</strong>ste Edital;<br />

b) Desenvolvimento <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s relaciona<strong>da</strong>s<br />

aos projetos escolares;<br />

c) Auxílio aos <strong>de</strong>mais docentes <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educacional<br />

nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s com a classe ou grupos<br />

<strong>de</strong> alunos sempre que solicitado;<br />

d) Apoio técnico e pe<strong>da</strong>gógico aos <strong>de</strong>mais docentes<br />

na preparação <strong>de</strong> materiais e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

a serem utiliza<strong>da</strong>s com alunos;<br />

e) Realização <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s educacionais diversas,<br />

incluindo aquelas que tratam do acompanhamento<br />

individualizado ou <strong>de</strong> pequenos grupos<br />

<strong>de</strong> alunos, com características específicas<br />

<strong>de</strong> recuperação.<br />

§ 1º A Reunião Pe<strong>da</strong>gógica (<strong>de</strong> 3h/a) é consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong><br />

como aulas atribuí<strong>da</strong>s na carga horária do<br />

professor. A reunião será fixa<strong>da</strong> em uma única<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educacional, com pagamento efetuado<br />

mediante apontamento na freqüência. Ao professor<br />

com restrição ou rea<strong>da</strong>ptado serão atribuí<strong>da</strong>s<br />

as aulas referentes a reunião pe<strong>da</strong>gógica,<br />

que <strong>de</strong>verão ser cumpri<strong>da</strong>s juntamente com os<br />

<strong>de</strong>mais professores <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> educacional.<br />

§ 2º A Reunião Pe<strong>da</strong>gógica <strong>de</strong>verá ocorrer <strong>de</strong><br />

forma ininterrupta, em um único dia <strong>da</strong> semana,<br />

com a participação do grupo <strong>de</strong> professores <strong>da</strong><br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong> e organiza<strong>da</strong> por nível <strong>de</strong> <strong>ensino</strong> e do<br />

coor<strong>de</strong>nador responsável.<br />

§ 3º O professor não po<strong>de</strong>rá participar <strong>de</strong> Reunião<br />

Pe<strong>da</strong>gógica em dia e horário diferente do<br />

pré-estabelecido a não ser nos encontros coletivos<br />

organizados ou autorizados pelo Departamento.<br />

§ 4º O horário <strong>da</strong> Reunião Pe<strong>da</strong>gógica será:<br />

a) 4ª feira <strong>da</strong>s 15h30 às 18h00 para os professores<br />

<strong>da</strong> EJA e dos cursos técnicos noturnos;<br />

b) 4ª feira <strong>da</strong>s 18h00 às 20h30 para os professores<br />

do Ensino Fun<strong>da</strong>mental;<br />

c) 4ª feira <strong>da</strong>s 18h00 às 20h30 para os professores<br />

do Ensino Profissionalizante diurno;<br />

d) 4ª feira <strong>da</strong>s 16h00 às 18h30 aos professores<br />

<strong>da</strong> escola técnica que conseguir organizar seu<br />

horário para uma única reunião, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que no<br />

período não haja aula na escola.<br />

ARTIGO 12º - O professor que não apresentar<br />

falta <strong>de</strong> qualquer natureza, exceto as previstas<br />

em lei, receberá uma bonificação <strong>de</strong> até 48,0<br />

(quarenta e oito) pontos ao ano, proporcionais a<br />

assidui<strong>da</strong><strong>de</strong>, conforme o item C.2 <strong>da</strong> súmula <strong>de</strong><br />

contagem <strong>de</strong> pontos.<br />

ARTIGO 13º - Após a 2ª fase <strong>da</strong> Atribuição os<br />

blocos <strong>de</strong> aulas exce<strong>de</strong>ntes <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Educacionais<br />

po<strong>de</strong>rão ser atribuídos ao professor<br />

interessado, <strong>da</strong> <strong>re<strong>de</strong></strong> <strong>municipal</strong>, em caráter <strong>de</strong><br />

substituição, respeitados os limites legais, seguindo-se<br />

a listagem <strong>de</strong> classificação.<br />

Parágrafo Único: Na atribuição dos blocos <strong>de</strong> aulas<br />

exce<strong>de</strong>ntes terão priori<strong>da</strong><strong>de</strong> os professores<br />

habilitados que não tenham atingido o mínimo<br />

previsto no Artigo 11o <strong>de</strong>ste Edital ou em casos<br />

excepcionais autorizados pelo órgão competente.<br />

ARTIGO 14º - As aulas serão distribuí<strong>da</strong>s em<br />

blocos <strong>de</strong> segun<strong>da</strong> a sexta feira <strong>de</strong> acordo com<br />

o calendário homologado incluindo os sábados<br />

letivos para garantia dos 200 dias letivos previstos<br />

em lei.<br />

ARTIGO 15º - A <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> aulas ou classes<br />

após a 2ª fase <strong>de</strong> Atribuição só será permiti<strong>da</strong><br />

por motivo <strong>de</strong> força maior, justifica<strong>da</strong> por intermédio<br />

<strong>de</strong> ofício protocolado junto à Secretaria <strong>de</strong><br />

Educação, constando obrigatoriamente <strong>de</strong> manifestação<br />

motiva<strong>da</strong>, <strong>de</strong>vendo o docente aguar<strong>da</strong>r<br />

em efetivo exercício a resposta do mesmo.<br />

§ 1º O professor que <strong>de</strong>scumprir a <strong>de</strong>terminação<br />

prevista neste artigo continuará com o nome na<br />

planilha <strong>de</strong> freqüência e to<strong>da</strong>s as suas faltas serão<br />

computa<strong>da</strong>s;<br />

§ 2º O professor que por motivos diversos, durante<br />

o ano letivo, <strong>de</strong>clinar <strong>da</strong>s aulas atribuí<strong>da</strong>s<br />

no bloco não po<strong>de</strong>rá reassumi-las na primeira<br />

fase <strong>da</strong> atribuição, mesmo que sobrem, <strong>de</strong>vendo<br />

a ampliação ocorrer somente na 2ª fase <strong>de</strong><br />

Atribuição.<br />

ARTIGO 16º - O Professor que não completar a<br />

carga horária referente ao ano anterior na Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Educacional participará automaticamente <strong>da</strong><br />

2ª fase <strong>da</strong> Atribuição.<br />

§ 1º Quando a jorna<strong>da</strong> semanal <strong>de</strong> trabalho do<br />

professor for inferior a 20 horas-aula + 03 horasaula<br />

<strong>de</strong> reunião pe<strong>da</strong>gógica, mesmo <strong>de</strong>pois <strong>da</strong><br />

2ª fase <strong>de</strong> Atribuição, este po<strong>de</strong>rá complementar<br />

sua jorna<strong>da</strong> através <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas nas<br />

alíneas do artigo 11º ou formalizar solicitação <strong>de</strong><br />

redução <strong>de</strong> carga horária, via protocolado.<br />

ARTIGO 17º - As aulas <strong>de</strong> Educação Física,<br />

Artes, serão atribuí<strong>da</strong>s em blocos, organizados<br />

pela Secretaria <strong>de</strong> Educação, primeiramente, na<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educacional e as remanescentes na 2ª<br />

fase <strong>da</strong> Atribuição.<br />

Parágrafo Único: Após a 2ª fase <strong>da</strong> Atribuição o<br />

professor respeitará a opção feita, conforme previsto<br />

no Artigo 11 º.<br />

ARTIGO 18º - Os professores III <strong>de</strong> Educação<br />

Especial - itinerantes, possuem Edital próprio,<br />

elaborado pelo DEPE/Setor <strong>de</strong> Educação Especial,<br />

respeitando assim, as características do<br />

cargo, as especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> função e a <strong>de</strong>man<strong>da</strong><br />

educacional <strong>de</strong> alunos com necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s especiais<br />

<strong>da</strong> <strong>re<strong>de</strong></strong> <strong>municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia.<br />

ARTIGO 19º - O Professor que presta serviço<br />

em outra Secretaria não terá garantido na freqüência<br />

o número <strong>de</strong> aulas atribuí<strong>da</strong>s no ano e<br />

período anterior, sendo sua carga horária composta<br />

<strong>de</strong> 20 h/a e não participará <strong>da</strong> atribuição<br />

interna.<br />

ARTIGO 20º - O professor que prestar serviço<br />

fora <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educacional, ao retornar participará<br />

somente <strong>da</strong> 2ª fase <strong>da</strong> Atribuição, e a sua<br />

jorna<strong>da</strong> será composta pela carga horária <strong>da</strong> sua<br />

última atribuição <strong>de</strong> aulas <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>man<strong>da</strong><br />

disponível neste período e complementa<strong>da</strong><br />

conforme disposto nas alíneas do artigo 11º<br />

<strong>de</strong>ste edital.<br />

Parágrafo Único: Para efeito <strong>de</strong> classificação, os<br />

pontos do professor que retornar <strong>da</strong> prestação<br />

<strong>de</strong> serviço fora <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Educacionais e ou<br />

Secretaria, será feito pela contagem dos títulos,<br />

acresci<strong>da</strong> <strong>de</strong> 0,1 pontos <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> serviço por<br />

mês <strong>de</strong> afastamento.<br />

ARTIGO 21º - Para efeito <strong>de</strong> classificação, o<br />

professor que tenha exercido tempo <strong>de</strong> serviço<br />

no magistério fora <strong>da</strong> <strong>re<strong>de</strong></strong> <strong>municipal</strong>, será feito<br />

contagem dos títulos acrescidos <strong>de</strong> 0,2 pontos<br />

por tempo <strong>de</strong> serviço por mês, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não<br />

concomitante com a <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> Paulínia, tendo<br />

como limite 10,0 pontos.<br />

ARTIGO 22º - O Professor rea<strong>da</strong>ptado/restrição<br />

será convocado pela Secretaria <strong>de</strong> Educação e<br />

participará <strong>de</strong> atribuição com o conjunto dos professores<br />

na mesma condição, seguindo a classificação<br />

pela pontuação.<br />

§ 1º Fica ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a atribuição <strong>de</strong> classe ou <strong>de</strong> aulas<br />

ao professor rea<strong>da</strong>ptado/restrição, conforme<br />

artigo 4º alínea “e”, enquanto durar o processo<br />

<strong>de</strong> rea<strong>da</strong>ptação/restrição, per<strong>de</strong>ndo nesse período<br />

(12 meses) o direito a escolher na 1ª fase.<br />

§ 2º O professor rea<strong>da</strong>ptado/restrição terá direito<br />

a sua carga horária respeitando-se o disposto no<br />

artigo 11º.<br />

ARTIGO 23º - As <strong>da</strong>tas e locais <strong>da</strong>s reuniões<br />

para atribuição <strong>de</strong> aulas <strong>de</strong>verão ser publica<strong>da</strong>s<br />

pela Secretaria <strong>da</strong> Educação, envia<strong>da</strong>s às<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Educacionais e afixa<strong>da</strong>s no quadro <strong>de</strong><br />

avisos com ciência dos professores.<br />

ARTIGO 24º - As aulas serão atribuí<strong>da</strong>s ao Pro-


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 42<br />

fessor na disciplina <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente para a qual é concursado, respeitando-se a<br />

classificação obti<strong>da</strong> através <strong>da</strong> contagem <strong>de</strong> pontos <strong>da</strong> pasta.<br />

§ 1º As aulas terão duração mínima <strong>de</strong> cinqüenta (50) minutos no período diurno e <strong>de</strong> quarenta e<br />

cinco (45) minutos no período noturno.<br />

§ 2º A atribuição <strong>de</strong> aulas ao professor respeitará o número <strong>de</strong> aulas que o mesmo tinha em 2009,<br />

seguindo a classificação correspon<strong>de</strong>nte, a especifici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educacional e a <strong>de</strong>man<strong>da</strong> do<br />

Município.<br />

ARTIGO 25º - As aulas exce<strong>de</strong>ntes cria<strong>da</strong>s em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> aumento <strong>de</strong> classes, <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong><br />

aulas pelo professor, <strong>de</strong>missão, aposentadoria ou qualquer outro motivo <strong>de</strong> afastamento, serão atribuí<strong>da</strong>s<br />

seguindo a classificação <strong>da</strong> seguinte forma:<br />

§ 1º O professor po<strong>de</strong>rá aceitar as aulas exce<strong>de</strong>ntes ofereci<strong>da</strong>s na 1ª fase <strong>da</strong> atribuição e ampliar seu<br />

número <strong>de</strong> aulas até atingir o máximo 40 h/a mais 03 h/a <strong>de</strong> Reunião Pe<strong>da</strong>gógica.<br />

§ 2º O professor po<strong>de</strong>rá aceitar as aulas exce<strong>de</strong>ntes ofereci<strong>da</strong>s na 2ª fase <strong>da</strong> atribuição e ampliar seu<br />

número <strong>de</strong> aulas até atingir o máximo previsto no artigo 11°.<br />

ARTIGO 26º - Nas duas fases <strong>da</strong> atribuição, a ca<strong>da</strong> alteração <strong>da</strong>s aulas já atribuí<strong>da</strong>s, a escala <strong>da</strong><br />

classificação começa a vigorar novamente e, assim sucessivamente, até se esgotarem to<strong>da</strong>s as<br />

possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

ARTIGO 27º - To<strong>da</strong>s as dúvi<strong>da</strong>s referentes a este Edital <strong>de</strong>verão ser sana<strong>da</strong>s, a priori, com a Direção<br />

<strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educacional e no caso <strong>de</strong> persistência, a Direção <strong>da</strong> Escola entrará em contato com a<br />

Direção do Departamento para maiores esclarecimentos.<br />

ARTIGO 28º - Os casos omissos e recursos <strong>de</strong>vem ser encaminhados à Direção <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educacional,<br />

no período <strong>de</strong> até 03 (três) dias consecutivos, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> publicação no Semanário<br />

Municipal, para encaminhamento à Secretaria <strong>de</strong> Educação.<br />

ARTIGO 29º - As Normas e Regras previstas neste Edital <strong>de</strong> Atribuição revogam as conti<strong>da</strong>s no Edital<br />

publicado anteriormente.<br />

Paulínia, 4 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.<br />

Maria Estela Sigrist Betini<br />

Secretária Municipal <strong>de</strong> Educação<br />

Érika Taccini Gonçalves Genesini<br />

Diretora do DEPE<br />

Rosa Maria Palma Nogueira<br />

Diretora do DEF<br />

Van<strong>da</strong> Henriques Altafini<br />

Diretora do DEMPS


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 43


44 Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

Paulínia conquista octacampeonato<br />

<strong>da</strong> Copa Regional <strong>de</strong> Bicicross<br />

Ano para equipe também foi marcado pelo eneacampeonato brasileiro e várias conquistas individuais<br />

A equipe <strong>de</strong> Bicicross Petrobras/<br />

Paulínia confirmou o favoritismo<br />

e conquistou no domingo, 28, na<br />

pista do Centro Esportivo “Ettori di<br />

Blasio” (Poliesportivo Monte Alegre)<br />

em Paulínia o octacampeonato<br />

<strong>da</strong> Copa Regional <strong>da</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

com a gigantesca vantagem <strong>de</strong> 134<br />

pontos sobre o 2º colocado. Des<strong>de</strong><br />

que foi instituí<strong>da</strong> em 2003, a equipe<br />

paulinense foi campeã <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as<br />

edições <strong>da</strong> Copa Regional. Antes,<br />

a competição regional era chama<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> Copa Paulínia com etapas disputa<strong>da</strong>s<br />

apenas em Paulínia. A Copa<br />

Regional foi disputa<strong>da</strong> num total <strong>de</strong><br />

5 etapas em Paulínia, Cosmópolis,<br />

Americana e Sorocaba.<br />

Paulínia terminou o ranking final<br />

por ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s com 378 pontos, segui<strong>da</strong><br />

pelo Clube Sorocabano com 244<br />

pontos, e Votorantim com 213. A<br />

competição, que tem a maior média<br />

<strong>de</strong> pilotos participantes do calendário<br />

oficial brasileiro, reuniu na 5ª e<br />

última etapa 480 pilotos em 28 categorias<br />

e 80 baterias, assisti<strong>da</strong> por<br />

um público <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 3 mil pessoas<br />

que tiveram entra<strong>da</strong> franca. A equipe<br />

<strong>da</strong> casa venceu a etapa e chegou<br />

em primeiro em 8 categorias.<br />

Venceram a etapa por Paulínia:<br />

Wellington Almei<strong>da</strong>, na novatos<br />

11/12 anos, Victor Oliveira, na<br />

13/14 anos novatos, Patrick Santos,<br />

na novatos 17 anos mais, Adilson<br />

Silva, na cruiser 40/49 anos, Maitê<br />

Barreto, na feminino até 10 anos,<br />

Thayná Alves, na feminino 11/12<br />

anos, Hugo Ostetti, na Júnior Men,<br />

e Ebert Silva, na Elite Men.<br />

Paulínia sagrou-se também campeã<br />

em 11 categorias individuais na<br />

Copa Regional com Matheus Moura,<br />

na 5/6 anos masculino, Wellington<br />

Almei<strong>da</strong>, na novatos 11/12 anos,<br />

Pedro Pinto, na novatos 15/16 anos,<br />

Patrick Santos, na novatos 17 anos,<br />

Adilson Silva, na cruiser 40/49<br />

anos, Maitê Barreto, na feminino<br />

até 10 anos, Thayná Alves, na feminino<br />

11/12 anos, Alexandre Cruz,<br />

na cruiser 17/29 anos, Hugo Ostetti,<br />

na Júnior Men, Joana Correi, na Elite<br />

Women, e Edson Marcos <strong>de</strong> Carvalho<br />

Júnior na Elite Men.


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 45<br />

COMUNICADO<br />

INSCRIÇÕES - SUPLÊNCIA (1º Semestre/2011)<br />

Comunicamos que os interessados em estu<strong>da</strong>r na Educação <strong>de</strong> Jovens e Adultos (EJA) - Ciclo I - 1ª a<br />

4ª série/Ciclo II - 5ª a 8ª série/ 1º a 3º Ano do Ensino Médio - no ano <strong>de</strong> 2011, <strong>de</strong>verão procurar as<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Educacionais, nos dias 31 <strong>de</strong> janeiro, 1º e 2 <strong>de</strong> fevereiro e nos horários relacionados<br />

abaixo.<br />

EMESFM. “Vitor Szczepanski e Souza Silva”<br />

Rua Padre José <strong>de</strong> Anchieta, 121 - Centro<br />

Telefone: 3874-9574<br />

EMEFM. “Vereador Ângelo Corassa Filho”<br />

Av: Luiz Grecco, 181 – Monte Alegre I<br />

Telefone:3884-1314<br />

EMEFM. “Maestro Marcelino Pietrobom”<br />

Rua Aldo Moretti, 181 – Jardim Ouro Negro<br />

Telefone: 3874-3195<br />

EMEF. “Profª. Maria AP. Caputti Beraldo”<br />

Rua Aragarças, s/n – Jardim Planalto<br />

Telefone: 3874-1944<br />

EMEF. “Profª. Flora Apareci<strong>da</strong> Toledo Lima”<br />

Av. dos Trabalhadores, 400 – Jd. Monte Alegre<br />

Telefone:3884-1892<br />

Van<strong>da</strong> Henriques Altafini<br />

Diretora do DEMPS<br />

Escola Série Horário<br />

5ª a 8ª série 13 às 22 horas<br />

Ensino Médio<br />

5ª a 8ª série<br />

e<br />

Ensino Médio<br />

1ª a 4ª série<br />

Projeto ALFA<br />

1ª a 4ª série<br />

Projeto ALFA<br />

Documentos necessários para a Inscrição:<br />

- Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> (RG) ou Certidão <strong>de</strong> Nascimento<br />

- Comprovante <strong>de</strong> residência<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO<br />

13 às 22 horas<br />

13 às 22 horas<br />

13 às 22 horas<br />

13 às 22 horas<br />

Paulínia, 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Maria Estela Sigrist Betini<br />

Secretária <strong>de</strong> Educação<br />

Derod faz<br />

treinamento<br />

para auxiliares<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Bucal<br />

A Comissão <strong>de</strong> Biossegurança do<br />

Departamento <strong>de</strong> Odontologia (Derod)<br />

<strong>da</strong> Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia<br />

ofereceu ao corpo <strong>de</strong> Auxiliares<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Bucal (ASB) <strong>da</strong> <strong>re<strong>de</strong></strong><br />

<strong>municipal</strong>, dia 24, no Paço Municipal,<br />

uma palestra com a doutora Najara<br />

Barbosa <strong>da</strong> Rocha, que palestrou<br />

sobre a segurança no trabalho.<br />

O objetivo do treinamento é diminuir<br />

os riscos inerentes ao trabalho<br />

<strong>da</strong> saú<strong>de</strong> e cumprir com a disciplina<br />

do funcionamento do serviço.<br />

Com a proposta <strong>de</strong> retomar, e adquirir<br />

novos conceitos e interagir<br />

entre as equipes, a Comissão <strong>de</strong><br />

Biossegurança tem promovido treinamento<br />

<strong>de</strong> aperfeiçoamento para<br />

seus colaboradores.<br />

Dentre os assuntos abor<strong>da</strong>dos,<br />

Najara enfatizou a importância <strong>da</strong><br />

lavagem <strong>da</strong>s mãos como um dos<br />

métodos mais eficiente no combate<br />

as infecções. Lembrou sobre a paramentação<br />

dos auxiliares, a lavagem<br />

do instrumental e o cui<strong>da</strong>do especial<br />

com a imunização dos profissionais,<br />

mantendo a vacinação em dia ou <strong>de</strong><br />

acordo com a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> em caso<br />

<strong>de</strong> epi<strong>de</strong>mias ou doenças sazonais.<br />

Outro assunto que entrou na pauta<br />

foi a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica do<br />

<strong>de</strong>ntista, e o regimento legal dos estabelecimentos<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

Está sendo elaborado por todos<br />

os profissionais do Derod, um manual<br />

<strong>de</strong> segurança que será distribuído<br />

para disciplinar como rotina<br />

<strong>de</strong> procedimento. “É muito importante<br />

o envolvimento <strong>de</strong> todos os<br />

colaboradores na construção <strong>de</strong>sse<br />

regimento, são os ASBs, <strong>de</strong>ntistas,<br />

aten<strong>de</strong>ntes, pessoal <strong>da</strong> limpeza e<br />

todos envolvidos no sistema, para<br />

que na hora do cumprimento <strong>de</strong>sse<br />

regimento estejam cônscios <strong>de</strong> sua<br />

participação no controle dos riscos<br />

oferecidos pela profissão, <strong>de</strong> forma<br />

que ofereça segurança aos profissionais<br />

e usuários”, explica o Assessor<br />

Técnico e <strong>de</strong>ntista do Derod, Alexandre<br />

Brandt.


46 Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

Caco recebe visita <strong>de</strong> grupo <strong>de</strong> Pouso Alegre<br />

O Programa <strong>de</strong> Inclusão Digital (PID)<br />

do Centro <strong>de</strong> Ação Comunitária (Caco)<br />

<strong>de</strong> Paulínia recebeu na última sexta-feira,<br />

dia 19, a visita <strong>de</strong> funcionários do Grupo<br />

<strong>da</strong> Fraterni<strong>da</strong><strong>de</strong> Espírita Irmão Alexandre,<br />

ci<strong>da</strong><strong>de</strong> mineira <strong>de</strong> Pouso Alegre. De acordo<br />

com o coor<strong>de</strong>nador pe<strong>da</strong>gógico do Projeto<br />

Chama - um dos projetos <strong>de</strong>senvolvido<br />

pelo Grupo <strong>da</strong> Fraterni<strong>da</strong><strong>de</strong> -, Renato Giorgeti<br />

Veiga, o objetivo <strong>da</strong> visita era conhecer<br />

o trabalho que é <strong>de</strong>senvolvido atualmente<br />

pelas Escolas <strong>de</strong> Informática para a Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia<br />

(EICs) do Caco.<br />

“Nosso objetivo é conhecer e ganhar bagagem<br />

para <strong>de</strong>sempenhar com êxito nosso<br />

trabalho junto a Lego”, explicou o coor<strong>de</strong>nador.<br />

Em parceria com o Grupo Lego e a<br />

ZOOM - representante exclusiva <strong>da</strong> LEGO<br />

Education no Brasil - o Caco está executando<br />

o Projeto “Bloco a Bloco: o Brasil<br />

que queremos”. Criado para aten<strong>de</strong>r crian-<br />

ças e jovens em situação <strong>de</strong> vulnerabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

socioeconômica, o Projeto oferece a oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> trabalhar conceitos importantes<br />

para to<strong>da</strong> a experiência humana, como<br />

criativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, trabalho em equipe, relacionamento<br />

entre as pessoas, ética e ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.<br />

Para o coor<strong>de</strong>nador a visita foi muito positiva.<br />

“Achei que o Projeto Bloco a Bloco<br />

está muito bem estruturado em Paulínia.<br />

O resultado <strong>da</strong> visita foi além <strong>da</strong>s minhas<br />

expectativas”, concluiu Renato. Antes <strong>de</strong><br />

visitar as EICs Matrix (João Aranha) e<br />

Transformers (Morro Alto), o grupo conheceu<br />

as instalações <strong>da</strong> Paulínia Stop Motion<br />

- maior escola <strong>de</strong> animação stop motion do<br />

mundo.<br />

Bloco a Bloco - Des<strong>de</strong> o começo do ano,<br />

32 crianças <strong>de</strong> 9 a 12 anos estão participando<br />

do projeto em Paulínia. Essas crianças<br />

também fazem parte <strong>da</strong>s EICs (Escolas <strong>de</strong><br />

Informática para a Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia) dos bairros<br />

Morro Alto e João Aranha, que são ofereci<strong>da</strong>s<br />

pelo Caco por meio do Programa <strong>de</strong><br />

Inclusão Digital (PID). As equipes estão<br />

trabalhando com o tema “Energias Renováveis”.<br />

A partir <strong>de</strong>sta temática são <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s com as crianças, como<br />

a elaboração <strong>de</strong> maquetes interagindo com<br />

a robótica e montagem <strong>de</strong> documentários<br />

utilizando a técnica <strong>de</strong> animação Stop Motion.


Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 47<br />

Ações preventivas permeiam trabalho <strong>da</strong> Seca<br />

Desenvolver ações integra<strong>da</strong>s estabelecendo parcerias entre Secretarias <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, Educação e Esportes, garantindo ao<br />

adolescente e sua família acesso a programas socioeducativos é o gran<strong>de</strong> foco <strong>da</strong> Secretaria <strong>da</strong> Criança e do Adolescente<br />

Sempre preocupa<strong>da</strong> com a saú<strong>de</strong><br />

e o bem estar dos adolescentes<br />

inseridos no Programa <strong>de</strong> Oficinas<br />

Socioeducativas, a Secretaria <strong>da</strong><br />

Criança e do Adolescente (Seca),<br />

promoveu no dia 19 <strong>de</strong> novembro,<br />

uma palestra sobre Doença Sexualmente<br />

Transmissível- AIDS, <strong>de</strong>ntro<br />

<strong>da</strong> Campanha Fique Sabendo, em<br />

parceria com a Secretaria <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

A Aids é a doença, e HIV é o vírus<br />

que a causa. O objetivo <strong>da</strong> intervenção<br />

que contou com uma peça<br />

<strong>de</strong> teatro, foi o <strong>de</strong> informar sobre a<br />

AIDS, refletindo sobre atitu<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

prevenção <strong>de</strong> DST e AIDS, além<br />

<strong>de</strong> oferecer testes diagnósticos anti<br />

HIV para os interessados.<br />

Durante a palestra que ocorreu no<br />

prédio do Projeto Ambientar-se, os<br />

adolescentes receberam informações<br />

importantes. Ficaram sabendo<br />

que HIV é o vírus <strong>da</strong> imuno<strong>de</strong>ficiência<br />

humana que po<strong>de</strong> ser contraído<br />

nas relações sexuais <strong>de</strong>sprotegi<strong>da</strong>s<br />

(sem o uso do preservativo) e por<br />

contato com sangue contaminado.<br />

Para a coor<strong>de</strong>nadora do Ambulatório<br />

<strong>de</strong> DST/AIDS e Hepatites Virais<br />

<strong>de</strong> Paulínia, a psicóloga Marta<br />

Aguirre Brant <strong>de</strong> Carvalho, é inadmissível<br />

que as pessoas morram <strong>de</strong><br />

AIDS no Brasil uma vez que é o único<br />

país com atendimento gratuito e<br />

eficaz para portadores <strong>da</strong> doença.<br />

“AIDS é a doença do preconceito,<br />

não tem cura, mas tem tratamento”,<br />

salienta ela.<br />

Cerca <strong>de</strong> 30 adolescentes realizaram<br />

os testes diagnósticos anti HIV.<br />

Os resultados saem em um mês e<br />

são estritamente sigilosos. A.A.S.,<br />

<strong>de</strong> 15 anos, gostou muito <strong>da</strong> peça<br />

<strong>de</strong> teatro. Para ele a novi<strong>da</strong><strong>de</strong> foi<br />

saber que AIDS é diferente <strong>de</strong> HIV.<br />

O adolescente A.A.D. também faz<br />

parte <strong>da</strong>s oficinas socioeducativas<br />

<strong>da</strong> Seca. Ele tem 16 anos e é pai<br />

<strong>de</strong> uma menina <strong>de</strong> três meses. “Já<br />

sabia <strong>de</strong> muita coisa, mas gostei <strong>da</strong><br />

maneira <strong>de</strong> explicar”, frisou ele.<br />

Problema <strong>de</strong> alcoolismo é tema<br />

<strong>de</strong> Encontro <strong>de</strong> Adolescentes <strong>da</strong>s<br />

Oficinas Socioeducativas<br />

De agosto a novembro, a Secretaria<br />

<strong>da</strong> Criança e do Adolescente<br />

(Seca) promoveu a V Campanha <strong>de</strong><br />

Prevenção e Combate às Drogas.<br />

Foram realiza<strong>da</strong>s várias ações como<br />

palestras para pais, adolescentes, intervenções<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> ônibus coletivos<br />

e peças <strong>de</strong> teatro.<br />

Como parte <strong>de</strong>stas campanhas, em<br />

outubro os adolescentes <strong>da</strong>s oficinas<br />

socio-educativas <strong>da</strong> Seca reuniramse<br />

no espaço do Projeto Ambientarse<br />

para uma reflexão sobre Alcoolismo<br />

Ativo e Suas Conseqüências,<br />

junto com o Grupo Familiar “Al-<br />

Anon Amor E Paz”.<br />

O encontro foi bastante produtivo,<br />

já que além <strong>de</strong> receber informações<br />

sobre o assunto, os adolescentes tiveram<br />

a oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> compartilhar<br />

suas experiências, uma vez que<br />

o alcoolismo é uma doença e a família<br />

adoece junto.<br />

O Grupo “Al-Anon Amor e Paz”<br />

fica na Rua Jaime Ramos dos Santos,<br />

nº 22 – Jd. América. Aten<strong>de</strong><br />

adolescentes <strong>de</strong> 11 a 20 anos no<br />

Programa ALATEEN, <strong>da</strong>ndo suporte<br />

aqueles afetados pelo modo <strong>de</strong><br />

beber <strong>de</strong> outra pessoa.


48 Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia

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