Abrir PDF - Pinheiro Neto Advogados
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ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS RELEVANTES<br />
Governo de Goiás inicia programa para pagamento de débitos de<br />
ICMS<br />
Foi sancionada pelo Governador a Lei Estadual<br />
nº 17.817/2012, que dispõe sobre a criação<br />
do Programa de Recuperação de Créditos<br />
da Fazenda Pública Estadual de Goiás<br />
(“Recuperar II”).<br />
O programa concede descontos e reduz<br />
multas, juros e atualização monetária para<br />
que contribuintes quitem à vista ou em<br />
parcelas os débitos relacionados ao ICMS cujo<br />
fato gerador ou prática de infração tenham<br />
ocorrido até 30.6.2012. A multa formal<br />
também terá desconto.<br />
Para o pagamento à vista com o desconto<br />
integral (100% de juros e multa e 95% de<br />
multa formal), a adesão deverá ser feita até<br />
20.11.2012. Para outras modalidades de<br />
desconto, a adesão ao programa poderá ser<br />
feita até 20.12.2012. Nesse último caso, o<br />
contribuinte que pagar a dívida à vista até<br />
20.12.2012 terá desconto de 95% da multa e<br />
juros, 40% da correção monetária e 95% da<br />
multa formal.<br />
A dívida do Recuperar II poderá ser parcelada<br />
em até 60 meses, mas a primeira parcela<br />
deve ser paga até 20.12.2012. Segue tabela<br />
com os percentuais de desconto:<br />
Forma de Pagamento<br />
Multa/Juros<br />
(exceto<br />
multa<br />
formal)<br />
Correção<br />
Monetária<br />
Multa<br />
Formal<br />
pagamento 100% 50% 95%<br />
até<br />
20.11.2012<br />
à vista<br />
pagamento 95% 40% 95%<br />
até<br />
21.11.2012<br />
a<br />
20.12.2012<br />
Parcelado 2 parcelas 90% 30% 90%<br />
3 parcelas 85% 20% 85%<br />
4 parcelas 80% 10% 80%<br />
5 a 12<br />
75% zero 75%<br />
parcelas<br />
13 a 60<br />
parcelas<br />
40% zero 40%<br />
CONFAZ autoriza o Estado de São Paulo a instituir programa de<br />
parcelamento/anistia de ICMS<br />
Recentemente, em 4.10.2012, foi publicado o<br />
Convênio ICMS nº 108, autorizando o Estado<br />
de São Paulo a instituir programa de<br />
parcelamento de débitos fiscais de ICMS,<br />
vencidos até 31.7.2012, constituídos ou não,<br />
inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os<br />
ajuizados, com redução nos juros, correção<br />
monetária e multas punitiva/moratória.<br />
De acordo com o convênio, o contribuinte<br />
poderá efetuar o pagamento em parcela<br />
2<br />
única com redução de 75% na multa e 60%<br />
nos demais acréscimos legais; ou em até 120<br />
(cento e vinte) parcelas com redução de<br />
até 50% na multa e até 40% nos acréscimos<br />
legais. Há, também, previsão de percentual de<br />
juros mensais dependendo do número de<br />
parcelas.<br />
É importante destacar que a instituição do<br />
programa de parcelamento depende de<br />
decreto a ser expedido pelo Estado de São