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Abrir PDF - Pinheiro Neto Advogados

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ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS RELEVANTES<br />

Governo de Goiás inicia programa para pagamento de débitos de<br />

ICMS<br />

Foi sancionada pelo Governador a Lei Estadual<br />

nº 17.817/2012, que dispõe sobre a criação<br />

do Programa de Recuperação de Créditos<br />

da Fazenda Pública Estadual de Goiás<br />

(“Recuperar II”).<br />

O programa concede descontos e reduz<br />

multas, juros e atualização monetária para<br />

que contribuintes quitem à vista ou em<br />

parcelas os débitos relacionados ao ICMS cujo<br />

fato gerador ou prática de infração tenham<br />

ocorrido até 30.6.2012. A multa formal<br />

também terá desconto.<br />

Para o pagamento à vista com o desconto<br />

integral (100% de juros e multa e 95% de<br />

multa formal), a adesão deverá ser feita até<br />

20.11.2012. Para outras modalidades de<br />

desconto, a adesão ao programa poderá ser<br />

feita até 20.12.2012. Nesse último caso, o<br />

contribuinte que pagar a dívida à vista até<br />

20.12.2012 terá desconto de 95% da multa e<br />

juros, 40% da correção monetária e 95% da<br />

multa formal.<br />

A dívida do Recuperar II poderá ser parcelada<br />

em até 60 meses, mas a primeira parcela<br />

deve ser paga até 20.12.2012. Segue tabela<br />

com os percentuais de desconto:<br />

Forma de Pagamento<br />

Multa/Juros<br />

(exceto<br />

multa<br />

formal)<br />

Correção<br />

Monetária<br />

Multa<br />

Formal<br />

pagamento 100% 50% 95%<br />

até<br />

20.11.2012<br />

à vista<br />

pagamento 95% 40% 95%<br />

até<br />

21.11.2012<br />

a<br />

20.12.2012<br />

Parcelado 2 parcelas 90% 30% 90%<br />

3 parcelas 85% 20% 85%<br />

4 parcelas 80% 10% 80%<br />

5 a 12<br />

75% zero 75%<br />

parcelas<br />

13 a 60<br />

parcelas<br />

40% zero 40%<br />

CONFAZ autoriza o Estado de São Paulo a instituir programa de<br />

parcelamento/anistia de ICMS<br />

Recentemente, em 4.10.2012, foi publicado o<br />

Convênio ICMS nº 108, autorizando o Estado<br />

de São Paulo a instituir programa de<br />

parcelamento de débitos fiscais de ICMS,<br />

vencidos até 31.7.2012, constituídos ou não,<br />

inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os<br />

ajuizados, com redução nos juros, correção<br />

monetária e multas punitiva/moratória.<br />

De acordo com o convênio, o contribuinte<br />

poderá efetuar o pagamento em parcela<br />

2<br />

única com redução de 75% na multa e 60%<br />

nos demais acréscimos legais; ou em até 120<br />

(cento e vinte) parcelas com redução de<br />

até 50% na multa e até 40% nos acréscimos<br />

legais. Há, também, previsão de percentual de<br />

juros mensais dependendo do número de<br />

parcelas.<br />

É importante destacar que a instituição do<br />

programa de parcelamento depende de<br />

decreto a ser expedido pelo Estado de São

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