24.05.2014 Views

Abrir PDF - Pinheiro Neto Advogados

Abrir PDF - Pinheiro Neto Advogados

Abrir PDF - Pinheiro Neto Advogados

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

para operar no comércio exterior em um<br />

período de seis meses. A partir da referida<br />

estimativa, as autoridades fiscais<br />

determinarão o enquadramento da habilitação<br />

da pessoa jurídica na submodalidade limitada<br />

– aplicável às pessoas jurídicas cuja<br />

estimativa da capacidade financeira for igual<br />

ou inferior a US$ 150.000,00 – ou na<br />

submodalidade ilimitada (aplicável às pessoas<br />

jurídicas cuja estimativa da capacidade<br />

financeira for superior ao valor acima<br />

mencionado).<br />

De acordo com o ADE COANA 32/12, a<br />

capacidade financeira da pessoa jurídica<br />

requerente para operar no comércio exterior<br />

em cada período consecutivo de 6 (seis)<br />

meses será estimada com base na soma dos<br />

recolhimentos efetuados pela requerente nos<br />

últimos 5 (cinco) anos-calendário anteriores<br />

ao protocolo do requerimento, obtidos nas<br />

bases de dados da RFB, dos seguintes tributos<br />

e contribuições: (i) IRPJ, CSLL, PIS e COFINS,<br />

excetuados os recolhimentos vinculados às<br />

operações de comércio exterior, a<br />

parcelamentos ordinários ou especiais e a<br />

tributos exigidos em lançamentos de ofício; ou<br />

(ii) Contribuição Previdenciária relativa aos<br />

funcionários empregados pela requerente.<br />

Determina ainda o ADE COANA 33/12 que a<br />

referida estimativa será determinada com<br />

base no maior valor apurado entre os dois<br />

critérios acima mencionados, respeitando-se<br />

uma proporcionalidade dos referidos<br />

recolhimentos em períodos inferiores a cinco<br />

anos.<br />

No caso de pessoas jurídicas recémconstituídas,<br />

que não possuem um histórico de<br />

recolhimento de tributos, será possível a<br />

apresentação de um pedido de revisão da<br />

estimativa da capacidade financeira da<br />

empresa para fins de sua habilitação na<br />

submodalidade ilimitada.<br />

Nos termos do referido ADE COANA 33/2012,<br />

a comprovação a ser feita pela pessoa jurídica<br />

requerente de que possui capacidade<br />

financeira superior àquela previamente<br />

estimada pelas autoridades fiscais será feita<br />

“mediante a prestação de informações<br />

adicionais e a apresentação de documentos<br />

que demonstrem, entre outras situações: I - a<br />

existência de capital disponível em ativo<br />

circulante da própria requerente suficiente<br />

para a realização de operações de comércio<br />

exterior”. Ou seja, ao apresentar um pedido<br />

de revisão de sua capacidade financeira, a<br />

pessoa jurídica deverá demonstrar às<br />

autoridades fiscais que possui recursos para<br />

realizar operações de importação no volume<br />

pretendido pela sociedade.<br />

Estado do RS lança programas de parcelamento de dívidas do<br />

ICMS<br />

O Estado do Rio Grande do Sul lançou o<br />

programa “Em Dia 2012” (Decreto nº 49.714<br />

de 18.10.2012 e Instrução Normativa nº 80 de<br />

19.10.2012), que visa à regularização de<br />

débitos fiscais de ICMS vencidos até<br />

31.8.2012, constituídos ou não, inscritos em<br />

dívida ativa ou não, inclusive ajuizados, desde<br />

que o contribuinte apresente renúncia ao<br />

direito discutido e desistência expressa de<br />

eventuais recursos administrativos ou<br />

processos judiciais correlatos.<br />

5

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!