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EUA - aicep Portugal Global

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INTERNACIONALIZAÇÃO DO SETOR DA SAÚDE NACIONAL<br />

NOS MERCADOS DE ANGOLA, BRASIL, <strong>EUA</strong> E ALEMANHA<br />

3.8.4.2 | Legislação<br />

A legislação de importação para os <strong>EUA</strong> é complexa. O potencial exportador deve tentar conhecer a<br />

legislação antes de entrar no mercado. Os documentos legislativos básicos são: Tariff Act de 1930; Trade<br />

Act de 1976; Trade Agreement Act de 1979; Omnibus Trade Bill de 1988; Trade Act de 2002; Homeland<br />

Security Act de 2002; Maritime Transportation Security Act 2002 18 ; Container Security Initiative 2002 19 ;<br />

Customs Modernization and Informed Compliance Act 1993 20 .<br />

Informed Compliance e Reasonable Care<br />

O Customs Modernization and Informed Compliance Act (1993), define dois princípios relativos às importações de<br />

bens: Informed compliance e Reasonable Care. O Informed Compliance define uma política de transparência que se<br />

traduz na obrigatoriedade dos serviços de fornecerem informação detalhada, em linguagem simples, aos interessados<br />

relativamente aos procedimentos normas e regulamentos de importação. Impõe como responsabilidade aos<br />

importadores exercerem Reasonable Care (cuidado razoável) em todo o processo de importação, o que significa que<br />

se espera que ajam com razoabilidade e com conhecimento dos factos e das suas obrigações legais.<br />

3.8.4.3 | Serviços de importação<br />

A estrutura dos serviços de importações dos <strong>EUA</strong> envolve os serviços da alfândega (Customs and Border<br />

Protection, CBP) com sede em Washington, DC, o National Commodity Specialist Division (NCSD) e os<br />

portos do país. Os serviços têm uma hierarquia de funcionários que importa ao exportador distinguir. O<br />

ponto de contacto mais frequente é o Especialista, que é o responsável pelo controlo das mercadorias<br />

importadas pelos <strong>EUA</strong>. Apenas uma parte das mercadorias são controladas. Os Agentes Especiais são<br />

agentes que não estão envolvidos na rotina da alfândega e que apenas agem quando há suspeita de<br />

violação da legislação.<br />

Para informações sobre os portos aceder à página oficial em:<br />

<br />

http://www.cbp.gov/xp/cgov/toolbox/ports/ [último acesso: junho2012]<br />

3.8.4.4 | Identificação de mercadorias<br />

A identificação do país de origem deve ser legível e esclarecedora. Não é aceitável, por exemplo, a<br />

utilização da expressão Made in EU (AICEP, 2012a). A marca de identificação de origem deve ser: legível,<br />

indelével, permanente e fácil de encontrar. A identificação deve ser escrita em Inglês (para mais detalhes<br />

recomenda-se a leitura do documento orientador do CBP (2001). A entrada de mercadoria nos <strong>EUA</strong> requer<br />

a correta identificação do produto e do país de origem. Os produtos de saúde, regulados pela FDA, têm<br />

adicionalmente de cumprir os requisitos impostos para poderem entrar no mercado.<br />

18 http://www.tsa.gov/assets/pdf/MTSA.pdf [último acesso: junho 2012]<br />

19 http://www.cbp.gov/xp/cgov/trade/cargo_security/csi/ [último acesso: junho 2012]<br />

20<br />

http://www.govtrack.us/congress/bills/102/s2880 [último acesso: junho 2012]<br />

41

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