EUA - aicep Portugal Global
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INTERNACIONALIZAÇÃO DO SETOR DA SAÚDE NACIONAL<br />
NOS MERCADOS DE ANGOLA, BRASIL, <strong>EUA</strong> E ALEMANHA<br />
3.8.4.2 | Legislação<br />
A legislação de importação para os <strong>EUA</strong> é complexa. O potencial exportador deve tentar conhecer a<br />
legislação antes de entrar no mercado. Os documentos legislativos básicos são: Tariff Act de 1930; Trade<br />
Act de 1976; Trade Agreement Act de 1979; Omnibus Trade Bill de 1988; Trade Act de 2002; Homeland<br />
Security Act de 2002; Maritime Transportation Security Act 2002 18 ; Container Security Initiative 2002 19 ;<br />
Customs Modernization and Informed Compliance Act 1993 20 .<br />
Informed Compliance e Reasonable Care<br />
O Customs Modernization and Informed Compliance Act (1993), define dois princípios relativos às importações de<br />
bens: Informed compliance e Reasonable Care. O Informed Compliance define uma política de transparência que se<br />
traduz na obrigatoriedade dos serviços de fornecerem informação detalhada, em linguagem simples, aos interessados<br />
relativamente aos procedimentos normas e regulamentos de importação. Impõe como responsabilidade aos<br />
importadores exercerem Reasonable Care (cuidado razoável) em todo o processo de importação, o que significa que<br />
se espera que ajam com razoabilidade e com conhecimento dos factos e das suas obrigações legais.<br />
3.8.4.3 | Serviços de importação<br />
A estrutura dos serviços de importações dos <strong>EUA</strong> envolve os serviços da alfândega (Customs and Border<br />
Protection, CBP) com sede em Washington, DC, o National Commodity Specialist Division (NCSD) e os<br />
portos do país. Os serviços têm uma hierarquia de funcionários que importa ao exportador distinguir. O<br />
ponto de contacto mais frequente é o Especialista, que é o responsável pelo controlo das mercadorias<br />
importadas pelos <strong>EUA</strong>. Apenas uma parte das mercadorias são controladas. Os Agentes Especiais são<br />
agentes que não estão envolvidos na rotina da alfândega e que apenas agem quando há suspeita de<br />
violação da legislação.<br />
Para informações sobre os portos aceder à página oficial em:<br />
<br />
http://www.cbp.gov/xp/cgov/toolbox/ports/ [último acesso: junho2012]<br />
3.8.4.4 | Identificação de mercadorias<br />
A identificação do país de origem deve ser legível e esclarecedora. Não é aceitável, por exemplo, a<br />
utilização da expressão Made in EU (AICEP, 2012a). A marca de identificação de origem deve ser: legível,<br />
indelével, permanente e fácil de encontrar. A identificação deve ser escrita em Inglês (para mais detalhes<br />
recomenda-se a leitura do documento orientador do CBP (2001). A entrada de mercadoria nos <strong>EUA</strong> requer<br />
a correta identificação do produto e do país de origem. Os produtos de saúde, regulados pela FDA, têm<br />
adicionalmente de cumprir os requisitos impostos para poderem entrar no mercado.<br />
18 http://www.tsa.gov/assets/pdf/MTSA.pdf [último acesso: junho 2012]<br />
19 http://www.cbp.gov/xp/cgov/trade/cargo_security/csi/ [último acesso: junho 2012]<br />
20<br />
http://www.govtrack.us/congress/bills/102/s2880 [último acesso: junho 2012]<br />
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