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Regimento Geral da Faculdade do Interior Paulista - FAIP - UNIESP

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INSTITUTO BANDEIRANTES DE CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA<br />

CNPJ: 05.640.668/0001-17<br />

FACULDADE POLITÉCNICA DE CAMPINAS<br />

REGIMENTO GERAL<br />

1


SUMÁRIO<br />

TÍTULO I - DENOMINAÇÃO E FINALIDADES 3<br />

TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 3<br />

CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS 3<br />

CAPÍTULO II - DO CONSELHO SUPERIOR 4<br />

CAPÍTULO III - DA DIRETORIA 6<br />

CAPÍTULO IV - DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO 7<br />

Seção I - Do Curso de Pe<strong>da</strong>gogia 9<br />

Seção II - Dos Cursos de Licenciatura 9<br />

Seção III - Dos Programas de Formação Continua<strong>da</strong> 9<br />

Seção IV - Do Programa Especial de Formação Pe<strong>da</strong>gógica 10<br />

CAPÍTULO V - DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS 10<br />

CAPÍTULO VI - DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO 11<br />

Seção I – Da Secretaria Acadêmica 11<br />

Seção II - Da Biblioteca 12<br />

Seção III - Dos Laboratórios 12<br />

Seção IV - Da Tesouraria e <strong>da</strong> Contabili<strong>da</strong>de 12<br />

TÍTULO III - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS 12<br />

CAPÍTULO I - DOS CURSOS 12<br />

Seção I - Dos Cursos Seqüenciais 13<br />

Seção II - Dos Cursos de Graduação 13<br />

Seção III - Dos Cursos de Pós-Graduação 15<br />

CAPÍTULO II - DA PESQUISA 15<br />

CAPÍTULO III – DA EXTENSÃO 15<br />

TÍTULO IV - DO REGIME ESCOLAR 16<br />

CAPÍTULO I - DO PERÍODO LETIVO 16<br />

CAPÍTULO II - DO PROCESSO SELETIVO 16<br />

CAPÍTULO III - DA MATRÍCULA 17<br />

CAPÍTULO IV - DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEIRAMENTO 18<br />

CAPÍTULO V - DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO 19<br />

Seção I - Do Exame Final 20<br />

CAPÍTULO VI - DO ESTÁGIO E DO TRABALHO DE CURSO 20<br />

TÍTULO V – DA COMUNIDADE ACADÊMICA 21<br />

CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE 21<br />

Seção I – Das Ativi<strong>da</strong>des Docentes 21<br />

Seção II – Das Categorias 21<br />

Seção III – Da Monitoria 22<br />

CAPÍTULO II – DO CORPO DISCENTE 23<br />

Seção I – Da Constituição, Direitos e Deveres 23<br />

Seção II – Do Regime Disciplinar 24<br />

Seção III – Da Representação Estu<strong>da</strong>ntil 25<br />

CAPÍTULO III – DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO 25<br />

TÍTULO VI - DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS 25<br />

TÍTULO VII - DAS RELACOES COM A MANTENEDORA 26<br />

TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 26<br />

2


REGIMENTO GERAL<br />

TÍTULO I<br />

DENOMINAÇÃO E FINALIDADES<br />

Art. 1º. A Facul<strong>da</strong>de Politécnica de Campinas, instituição de ensino<br />

superior com limite territorial de atuação circunscrito ao município de<br />

Campinas/SP, manti<strong>da</strong> pelo Instituto Bandeirantes de Ciência e Tecnologia<br />

Lt<strong>da</strong>., com sede e foro na ci<strong>da</strong>de de Campinas, inscrito no Ca<strong>da</strong>stro Nacional<br />

<strong>da</strong> Pessoa Jurídica – CNPJ Nº. 05.640.668/0001-17, e contrato social registra<strong>do</strong><br />

no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Campinas/SP, será regi<strong>da</strong> pela<br />

Constituição Federal, pelas normas e legislação <strong>do</strong> ensino superior, pelo<br />

Regulamento <strong>da</strong> Mantene<strong>do</strong>ra e por este <strong>Regimento</strong> <strong>Geral</strong>.<br />

Art. 2º. A Facul<strong>da</strong>de Politécnica de Campinas, <strong>do</strong>ravante denomina<strong>da</strong><br />

apenas Facul<strong>da</strong>de, tem por finali<strong>da</strong>de:<br />

I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento <strong>do</strong> espírito científico e <strong>do</strong><br />

pensamento reflexivo;<br />

II – formar diploma<strong>do</strong>s nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a<br />

inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento <strong>da</strong><br />

socie<strong>da</strong>de brasileira, e colaborar na sua formação contínua;<br />

III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visan<strong>do</strong> ao<br />

desenvolvimento <strong>da</strong> ciência e <strong>da</strong> tecnologia e <strong>da</strong> criação e difusão <strong>da</strong> cultura, e,<br />

desse mo<strong>do</strong>, desenvolver o entendimento <strong>do</strong> homem e <strong>do</strong> meio em que vive;<br />

IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos<br />

que constituem patrimônio <strong>da</strong> humani<strong>da</strong>de e comunicar o saber através <strong>do</strong><br />

ensino, <strong>da</strong> publicação ou de outras formas de comunicação;<br />

V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e<br />

possibilitar a correspondente concretização, integran<strong>do</strong> os conhecimentos que<br />

vão sen<strong>do</strong> adquiri<strong>do</strong>s numa estrutura intelectual sistematiza<strong>do</strong>ra <strong>do</strong><br />

conhecimento de ca<strong>da</strong> geração;<br />

VI – estimular o conhecimento <strong>do</strong>s problemas <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> presente, em particular<br />

os nacionais e regionais, prestar serviços especializa<strong>do</strong>s à comuni<strong>da</strong>de e<br />

estabelecer com esta uma relação de reciproci<strong>da</strong>de; e,<br />

VII – promover a extensão, aberta à participação <strong>da</strong> população, visan<strong>do</strong> a<br />

difusão <strong>da</strong>s conquistas e benefícios resultantes <strong>da</strong> criação cultural e <strong>da</strong> pesquisa<br />

científica e tecnológica gera<strong>da</strong>s na instituição.<br />

Parágrafo Único - Para a consecução dessa finali<strong>da</strong>de a facul<strong>da</strong>de se<br />

empenhará no desenvolvimento de ativi<strong>da</strong>des de ensino, pesquisa, extensão e<br />

difusão <strong>do</strong> conhecimento, inclusive o intercâmbio com instituições de ensino e<br />

de cultura <strong>do</strong> país e <strong>do</strong> exterior.<br />

TÍTULO II<br />

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA<br />

CAPÍTULO I<br />

DOS ORGÃOS<br />

3


Art. 3º. São órgãos <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de:<br />

I - Conselho Superior;<br />

II - Diretoria <strong>Geral</strong>;<br />

III – Instituto Superior de Educação - ISE;<br />

IV – Colegia<strong>do</strong> de Curso;<br />

V - Coordena<strong>do</strong>ria de Curso.<br />

Art. 4º. O funcionamento <strong>do</strong>s órgãos deliberativos obedece às seguintes<br />

normas:<br />

I - as reuniões realizam-se no início e no final de ca<strong>da</strong> semestre e,<br />

extraordinariamente, por convocação <strong>do</strong> Presidente ou a requerimento de 1/3<br />

(um terço) <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> respectivo órgão;<br />

II - as reuniões realizam-se com a presença de metade mais um <strong>do</strong>s membros<br />

<strong>do</strong> respectivo órgão;<br />

III - as reuniões de caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer<br />

número;<br />

IV - nas votações são observa<strong>da</strong>s as seguintes regras:<br />

a) as decisões são toma<strong>da</strong>s por maioria <strong>do</strong>s presentes;<br />

b) as votações são feitas por aclamação ou por voto secreto, segun<strong>do</strong> decisão<br />

<strong>do</strong> plenário;<br />

c) as decisões que envolvem direitos pessoais são toma<strong>da</strong>s mediante voto<br />

secreto;<br />

d) o Presidente <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong> participa <strong>da</strong> votação e no caso de empate, terá o<br />

voto de quali<strong>da</strong>de;<br />

e) nenhum membro <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong> pode participar de sessão em que se aprecie<br />

matéria de seu interesse particular;<br />

f) ca<strong>da</strong> membro <strong>do</strong> respectivo colegia<strong>do</strong> terá direito a apenas 1 (um) voto.<br />

V - <strong>da</strong> reunião de ca<strong>da</strong> órgão é lavra<strong>da</strong> ata, que é li<strong>da</strong> e aprova<strong>da</strong> ao final <strong>da</strong><br />

própria reunião ou início <strong>da</strong> reunião subseqüente;<br />

VI - os membros <strong>do</strong>s órgãos, quan<strong>do</strong> ausentes ou impedi<strong>do</strong>s de comparecer às<br />

reuniões, são representa<strong>do</strong>s por seus substitutos;<br />

VII - as reuniões que não se realizarem em <strong>da</strong>tas pré-fixa<strong>da</strong>s no calendário<br />

acadêmico, aprova<strong>do</strong> pelo Colegia<strong>do</strong>, são convoca<strong>da</strong>s com antecedência mínima<br />

de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, constan<strong>do</strong> <strong>da</strong><br />

convocação, a pauta <strong>do</strong>s assuntos.<br />

Art. 5º. É obrigatório e preferencial a qualquer outra ativi<strong>da</strong>de na Instituição o<br />

comparecimento <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong>s órgãos deliberativos às reuniões de que<br />

façam parte.<br />

CAPÍTULO II<br />

DO CONSELHO SUPERIOR<br />

Art. 6º. O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva<br />

e deliberativa em matéria administrativa, didático-científica e disciplinar, é<br />

constituí<strong>do</strong>:<br />

I – pelo Diretor <strong>Geral</strong>, seu Presidente;<br />

4


II – pelos Coordena<strong>do</strong>res de Curso;<br />

III – pelo Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Instituto Superior de Educação – ISE;<br />

IV – por 1 (um) representante <strong>do</strong>s professores;<br />

V – por 1 (um) representante <strong>da</strong> mantene<strong>do</strong>ra, por ela indica<strong>do</strong>;<br />

VI – por 1 (um) representante <strong>do</strong> corpo discente, indica<strong>do</strong> na forma <strong>da</strong><br />

legislação vigente;<br />

§ 1º. O representante <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente será indica<strong>do</strong> por seus pares, para<br />

man<strong>da</strong>to de 1 (um) ano, poden<strong>do</strong> ser renova<strong>do</strong>.<br />

§ 2º. Os representantes <strong>da</strong> Mantene<strong>do</strong>ra e <strong>do</strong> corpo discente terão man<strong>da</strong>to de<br />

1 (um) ano, poden<strong>do</strong> ser renova<strong>do</strong>.<br />

Art. 7º. O Conselho Superior reúne-se ordinariamente duas vezes em ca<strong>da</strong> ano<br />

civil, nos meses de março e dezembro, e, extraordinariamente, quantas vezes<br />

forem necessárias por convocação <strong>do</strong> Diretor <strong>Geral</strong>, quan<strong>do</strong> julgar necessário ou<br />

conveniente, ou por deliberação escrita que lhe for feita por, no mínimo, 2/3<br />

(<strong>do</strong>is terços) de seus membros.<br />

Art. 8º. A convocação de to<strong>do</strong>s os seus membros é feita pelo diretor mediante<br />

aviso expedi<strong>do</strong> pela Secretaria <strong>Geral</strong> <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de, pelo menos 48 (quarenta e<br />

oito) horas antes <strong>da</strong> hora marca<strong>da</strong> para início <strong>da</strong> sessão e, sempre que possível,<br />

com a "Ordem <strong>do</strong> Dia" <strong>da</strong> reunião.<br />

Parágrafo Único - Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzi<strong>do</strong><br />

o prazo de que trata o caput deste artigo, desde que to<strong>do</strong>s os membros <strong>do</strong><br />

Conselho Superior tenham conhecimento <strong>da</strong> convocação e ciência <strong>da</strong>s causas<br />

determinantes de urgência <strong>do</strong>s assuntos a serem trata<strong>do</strong>s.<br />

Art. 9º. To<strong>do</strong> membro <strong>do</strong> Conselho Superior tem direito à voz e voto, caben<strong>do</strong><br />

ao Presidente o voto de quali<strong>da</strong>de.<br />

Art. 10. O Conselho Superior observará, em suas votações, as seguintes<br />

normas:<br />

I - nos casos atinentes a pessoas, a votação é por estímulo secreto;<br />

II - nos demais casos a votação é simbólica;<br />

III - qualquer membro <strong>do</strong> Conselho pode fazer consignar em ata expressamente<br />

o seu voto;<br />

IV - nenhum membro <strong>do</strong> Conselho deve votar ou deliberar em assuntos que lhe<br />

interessem pessoalmente;<br />

V - não serão aceitos votos por procuração.<br />

Art. 11. Compete ao Conselho Superior:<br />

I - aprovar, na sua instância, o <strong>Regimento</strong> <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de e suas alterações,<br />

submeten<strong>do</strong>-o à aprovação <strong>do</strong> Órgão Competente <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Educação;<br />

II - aprovar o calendário acadêmico e o horário de funcionamento <strong>do</strong>s cursos <strong>da</strong><br />

Facul<strong>da</strong>de;<br />

III - aprovar o plano semestral de ativi<strong>da</strong>des e a proposta orçamentária <strong>da</strong><br />

Facul<strong>da</strong>de, elabora<strong>do</strong>s pelo Diretor <strong>Geral</strong>;<br />

5


IV - deliberar sobre a criação, organização, modificação, suspensão ou extinção<br />

de cursos de graduação, pós-graduação e sequenciais, suas vagas, planos<br />

curriculares e questões sobre sua aplicabili<strong>da</strong>de, na forma <strong>da</strong> lei;<br />

V - apurar responsabili<strong>da</strong>des <strong>do</strong> Diretor <strong>Geral</strong> e <strong>do</strong>s Coordena<strong>do</strong>res de Curso,<br />

quan<strong>do</strong>, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não<br />

cumprimento <strong>da</strong> legislação <strong>do</strong> ensino ou deste <strong>Regimento</strong>;<br />

VI - decidir os recursos interpostos de decisões <strong>do</strong>s demais órgãos, em matéria<br />

didático-científica e disciplinar;<br />

VII - apreciar o relatório semestral <strong>da</strong> Diretoria;<br />

VIII - supervisionar to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des acadêmicas desenvolvi<strong>da</strong>s pela<br />

Facul<strong>da</strong>de;<br />

IX - fixar as normas gerais e complementares, sobre processo seletivo de<br />

ingresso aos cursos de graduação, currículos, planos de ensino, programas de<br />

pesquisa e extensão, matrículas, transferências, a<strong>da</strong>ptações, aproveitamento de<br />

estu<strong>do</strong>s, avaliação escolar e de curso, planos de estu<strong>do</strong>s especiais, e outros que<br />

se incluam no âmbito de suas competências;<br />

X - decidir sobre a concessão de digni<strong>da</strong>des acadêmicas;<br />

XI - deliberar sobre providências destina<strong>da</strong>s a prevenir ou corrigir atos de<br />

indisciplina coletiva e individual;<br />

XII - apreciar atos <strong>do</strong> Diretor <strong>Geral</strong>, pratica<strong>do</strong>s ad referendum deste Colegia<strong>do</strong>;<br />

XIII - praticar to<strong>do</strong>s os demais atos de sua competência, como instância de<br />

recursos, segun<strong>do</strong> os dispositivos deste <strong>Regimento</strong>;<br />

XIV – respeitar e executar as decisões <strong>do</strong> Conselho Nacional de Educação e<br />

demais órgãos <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Educação;<br />

XV - exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste<br />

<strong>Regimento</strong>.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA DIRETORIA<br />

Art. 12. A Diretoria, exerci<strong>da</strong> pelo Diretor <strong>Geral</strong>, é o órgão de supervisão,<br />

administração, coordenação e fiscalização executiva <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong><br />

Facul<strong>da</strong>de.<br />

Art. 13. O Diretor <strong>Geral</strong> é designa<strong>do</strong> pela Mantene<strong>do</strong>ra para man<strong>da</strong>to de 4<br />

(quatro) anos, permiti<strong>da</strong> a recondução.<br />

Parágrafo único. Além <strong>da</strong> designação <strong>do</strong> Diretor <strong>Geral</strong> é faculta<strong>do</strong> ao<br />

presidente <strong>da</strong> mantene<strong>do</strong>ra, designar e <strong>da</strong>r posse aos demais dirigentes de<br />

cargos executivos <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de.<br />

Art. 14. São atribuições <strong>do</strong> Diretor <strong>Geral</strong>:<br />

I - dirigir e supervisionar to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de;<br />

II - representar a Facul<strong>da</strong>de, interna e externamente, ativa e passivamente, no<br />

âmbito de suas atribuições;<br />

III - convocar e presidir as reuniões <strong>do</strong> Conselho Superior, com direito a voz e<br />

voto;<br />

IV - elaborar o plano semestral de ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de e encaminhá-lo à<br />

aprovação <strong>do</strong> Conselho Superior;<br />

6


V - submeter à apreciação e aprovação <strong>do</strong> Conselho Superior, a prestação de<br />

contas e o relatório de ativi<strong>da</strong>des <strong>do</strong> exercício anterior;<br />

VI - designar e <strong>da</strong>r posse aos Coordena<strong>do</strong>res de Curso, respeita<strong>da</strong>s as condições<br />

estabeleci<strong>da</strong>s neste <strong>Regimento</strong>;<br />

VII - designar e <strong>da</strong>r posse aos responsáveis pela Secretaria Acadêmica,<br />

Biblioteca, Tesouraria e Contabili<strong>da</strong>de;<br />

VIII - <strong>da</strong>r posse aos membros <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente e <strong>do</strong> corpo técnicoadministrativo;<br />

IX - propor a admissão de pessoal <strong>do</strong>cente e técnico-administrativo para<br />

contratação pela Mantene<strong>do</strong>ra;<br />

X - apresentar propostas orçamentárias para apreciação e aprovação <strong>do</strong><br />

Conselho Superior;<br />

XI - designar comissões para proceder aos processos administrativos;<br />

XII - fiscalizar o cumprimento <strong>do</strong> regime escolar e execução <strong>do</strong>s programas e<br />

horários;<br />

XIII - aplicar o regime disciplinar, conforme os dispositivos expressos neste<br />

<strong>Regimento</strong>;<br />

XIV - zelar pela manutenção <strong>da</strong> ordem e disciplina no âmbito <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de,<br />

responden<strong>do</strong> por abuso ou omissão;<br />

XV - propor ao Conselho Superior, a concessão de títulos honoríficos ou<br />

benemerência;<br />

XVI - conferir graus, expedir diplomas, títulos e certifica<strong>do</strong>s escolares;<br />

XVII - encaminhar aos órgãos competentes <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de, recursos de<br />

professores, funcionários e alunos;<br />

XIII - decidir os casos de natureza urgente ou que impliquem matéria omissa ou<br />

duvi<strong>do</strong>sa, neste <strong>Regimento</strong>, ad referendum <strong>do</strong> Conselho Superior;<br />

XIX - autorizar pronunciamentos públicos que envolvam o nome <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de;<br />

XX - cumprir e fazer cumprir as disposições deste <strong>Regimento</strong> e <strong>da</strong> legislação em<br />

vigor.<br />

CAPITULO IV<br />

DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO<br />

Art. 15. O Instituto Superior de Educação – ISE terá uma coordenação<br />

formalmente constituí<strong>da</strong>, a qual será responsável por articular a formação,<br />

execução e avaliação <strong>do</strong> projeto institucional de formação de professores.<br />

§ 1º. O coordena<strong>do</strong>r será designa<strong>do</strong> pela Mantene<strong>do</strong>ra, por indicação <strong>do</strong> Diretor<br />

<strong>Geral</strong>, deven<strong>do</strong> ter titulação compatível com aquela prevista na Legislação.<br />

§ 2º. O corpo <strong>do</strong>cente <strong>do</strong> Instituto Superior de educação participará, em seu<br />

conjunto, <strong>da</strong> elaboração, execução e avaliação <strong>do</strong>s respectivos projetos<br />

pe<strong>da</strong>gógicos específicos.<br />

§ 3º. O ISE está subordina<strong>do</strong> à Direção <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de, deven<strong>do</strong> seu coordena<strong>do</strong>r<br />

zelar pela manutenção <strong>da</strong> ordem e disciplina no âmbito <strong>do</strong> Instituto e cumprir as<br />

normas edita<strong>da</strong>s pela Direção <strong>Geral</strong>.<br />

Art. 16. A coordenação didática <strong>do</strong> Instituto Superior de Educação – ISE está a<br />

cargo de um Colegia<strong>do</strong> de Curso, constituí<strong>do</strong> por três (03) <strong>do</strong>centes que<br />

7


ministram disciplinas <strong>do</strong> currículo <strong>do</strong>s cursos <strong>do</strong> ISE, pelo coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> ISE e<br />

por um representante <strong>do</strong> corpo discente de um <strong>do</strong>s cursos <strong>do</strong> Instituto.<br />

Parágrafo Único. Os representantes <strong>do</strong>centes e o representante discente<br />

serão indica<strong>do</strong>s por seus pares, para man<strong>da</strong>to de um ano, com direito à<br />

recondução.<br />

Art. 17. Compete ao Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Instituto Superior de educação:<br />

I – Fixar o perfil <strong>do</strong>s cursos de licenciatura e as diretrizes gerais <strong>da</strong>s disciplinas,<br />

com suas ementas e respectivos programas;<br />

II – elaborar o currículo <strong>do</strong>s cursos de licenciatura e suas alterações com a<br />

indicação <strong>da</strong>s disciplinas e respectiva carga horária, de acor<strong>do</strong> com as diretrizes<br />

curriculares emana<strong>da</strong>s <strong>do</strong> Poder Público;<br />

III – promover a avaliação <strong>do</strong>s cursos de licenciatura;<br />

IV – decidir sobre aproveitamento de estu<strong>do</strong>s e de a<strong>da</strong>ptações, mediante<br />

requerimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s;<br />

V – colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação;<br />

VI – articular a formulação, execução e avaliação <strong>do</strong> projeto institucional de<br />

formação de professores, base para os projetos pe<strong>da</strong>gógicos específicos <strong>do</strong>s<br />

cursos;<br />

VII – exercer outras atribuições de sua competência, na forma <strong>da</strong> legislação<br />

vigente, ou que lhes forem delega<strong>da</strong>s pelos demais órgãos colegia<strong>do</strong>s<br />

superiores.<br />

Art. 18. O Instituto tem como objetivos:<br />

I – a formação de profissionais para a educação infantil;<br />

II – a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento<br />

integral <strong>da</strong> criança até seis anos, em seus aspectos, físico, psicossocial e<br />

cognitivo-linguístico;<br />

III – a formação de profissionais para o magistério <strong>do</strong>s anos iniciais <strong>do</strong> ensino<br />

fun<strong>da</strong>mental;<br />

IV – a formação de profissionais destina<strong>do</strong>s à <strong>do</strong>cência nos anos finais <strong>do</strong> ensino<br />

fun<strong>da</strong>mental e no ensino médio; e,<br />

V – a adequação <strong>do</strong>s conteú<strong>do</strong>s <strong>da</strong> língua portuguesa, <strong>da</strong> matemática, de outras<br />

linguagens e códigos, <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> físico e natural e <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de social e política,<br />

de mo<strong>do</strong> a assegurar sua aprendizagem pelos alunos a partir <strong>do</strong>s seis anos.<br />

Art. 19. O ISE pode ministrar as seguintes mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de cursos e<br />

programas:<br />

I – curso de pe<strong>da</strong>gogia, para licenciatura de profissionais em educação infantil e<br />

para os anos iniciais <strong>do</strong> ensino fun<strong>da</strong>mental;<br />

II – cursos de licenciatura destina<strong>do</strong>s à formação de <strong>do</strong>centes <strong>do</strong>s anos finais <strong>do</strong><br />

ensino fun<strong>da</strong>mental e <strong>do</strong> ensino médio;<br />

III – programas de formação continua<strong>da</strong>, destina<strong>do</strong>s à atualização de<br />

profissionais <strong>da</strong> educação básica nos diversos níveis;<br />

IV – programas especiais de formação pe<strong>da</strong>gógica, destina<strong>do</strong>s aos porta<strong>do</strong>res<br />

de diploma de nível superior;<br />

V – cursos de pós-graduação, de caráter profissional, volta<strong>do</strong>s para a atuação<br />

na educação básica;<br />

8


§ 1º. O curso de Pe<strong>da</strong>gogia e os demais cursos de licenciatura incluirão<br />

obrigatoriamente prática de formação, estágio curricular e ativi<strong>da</strong>des<br />

acadêmico-científicas e culturais, na forma <strong>da</strong> legislação vigente, ofereci<strong>do</strong>s ao<br />

longo <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s, ve<strong>da</strong><strong>do</strong>s a sua oferta exclusivamente ao final <strong>do</strong> curso.<br />

§ 2º. A parte prática <strong>da</strong> formação desenvolvi<strong>da</strong> em escolas de educação básica<br />

compreenderá a participação <strong>do</strong> estu<strong>da</strong>nte na preparação de aulas e no trabalho<br />

de classe em geral e o acompanhamento <strong>da</strong> proposta pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> escola,<br />

incluin<strong>do</strong> a relação com a família <strong>do</strong>s alunos e a comuni<strong>da</strong>de.<br />

§ 3º. Os alunos que exerçam ativi<strong>da</strong>de <strong>do</strong>cente regular na educação básica<br />

poderão ter redução <strong>da</strong> carga horária <strong>do</strong> estágio curricular supervisiona<strong>do</strong>, nos<br />

termos <strong>da</strong> legislação em vigor.<br />

§ 4º. A integralização <strong>da</strong> carga horária <strong>do</strong>s cursos de formação de professores,<br />

respeita<strong>do</strong>s os duzentos dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e<br />

Bases <strong>da</strong> Educação Brasileira, obedecerá às normas edita<strong>da</strong>s pelo poder público.<br />

Seção I<br />

Do Curso de Pe<strong>da</strong>gogia<br />

Art. 20. O Curso de Pe<strong>da</strong>gogia, aberto aos concluintes <strong>do</strong> ensino médio, deverá<br />

preparar profissionais capazes de:<br />

I – promover práticas educativas que considerem o desenvolvimento integral <strong>da</strong><br />

criança até seis anos, em seus aspectos físicos, psicossocial e cognitivolingüístico;<br />

II – conhecer e adequar os conteú<strong>do</strong>s <strong>da</strong> língua portuguesa, <strong>da</strong> matemática e<br />

outras linguagens e códigos <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> físico e natural e <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de social e<br />

política, de mo<strong>do</strong> a assegurar a aprendizagem pelos alunos a partir de 06 (seis)<br />

anos.<br />

Art. 21. Na conclusão <strong>do</strong> respectivo curso o aluno terá direito ao diploma de<br />

licencia<strong>do</strong> para atuar na educação infantil ou <strong>do</strong>cência nos anos iniciais <strong>do</strong><br />

ensino fun<strong>da</strong>mental, além de outras ativi<strong>da</strong>des previstas em lei.<br />

Seção II<br />

Dos Demais Cursos de Licenciatura<br />

Art. 22. Os demais cursos de licenciatura estarão abertos a concluintes <strong>do</strong><br />

ensino médio e serão destina<strong>do</strong>s à <strong>do</strong>cência nos anos finais <strong>do</strong> ensino<br />

fun<strong>da</strong>mental e à <strong>do</strong>cência no ensino médio.<br />

§ 1º. Os cursos referi<strong>do</strong>s no caput deste artigo serão organiza<strong>do</strong>s em<br />

habilitações polivalentes ou especializa<strong>do</strong>s por disciplina ou área de<br />

conhecimento.<br />

§ 2º. Na conclusão <strong>do</strong> curso o aluno terá direito ao diploma de licencia<strong>do</strong> para<br />

atuar na <strong>do</strong>cência <strong>do</strong>s anos iniciais <strong>do</strong> ensino fun<strong>da</strong>mental e na <strong>do</strong>cência <strong>do</strong><br />

ensino médio.<br />

Art. 23. O programa de ca<strong>da</strong> disciplina, sob a forma de plano de ensino, é<br />

elabora<strong>do</strong> pelo respectivo professor e aprova<strong>do</strong> pelo Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Curso.<br />

9


Art. 24. É obrigatório o cumprimento integral <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> e carga horária,<br />

estabeleci<strong>do</strong>s no plano de ensino de ca<strong>da</strong> disciplina.<br />

Seção III<br />

Dos Programas de Formação Continua<strong>da</strong><br />

Art. 25. Os programas de formação continua<strong>da</strong> estarão abertos a profissionais<br />

<strong>da</strong> educação básica nos diversos níveis, sen<strong>do</strong> organiza<strong>do</strong>s de mo<strong>do</strong> a permitir<br />

atualização profissional, obedeci<strong>da</strong> a legislação pertinente.<br />

§ 1º. Os programas de ação continua<strong>da</strong> para professores terão duração<br />

variável, dependen<strong>do</strong> de seus objetivos e <strong>da</strong>s características <strong>do</strong>s profissionais<br />

neles matricula<strong>do</strong>s.<br />

§ 2º. Na conclusão <strong>do</strong> programa de formação continua<strong>da</strong> o aluno terá direito ao<br />

certifica<strong>do</strong> respectivo.<br />

Seção IV<br />

Do Programa Especial de Formação Pe<strong>da</strong>gógica<br />

Art. 26. O programa especial de formação pe<strong>da</strong>gógica tem como finali<strong>da</strong>de,<br />

oferecer sóli<strong>da</strong> base de conhecimentos na área de estu<strong>do</strong>s aos porta<strong>do</strong>res de<br />

diploma de nível superior, em cursos relaciona<strong>do</strong>s à habilitação pretendi<strong>da</strong>,<br />

estrutura<strong>do</strong>s em conformi<strong>da</strong>de com a legislação vigente.<br />

Parágrafo Único – A coordena<strong>do</strong>ria de curso se encarregará de verificar a<br />

compatibili<strong>da</strong>de entre a formação <strong>do</strong> candi<strong>da</strong>to e a disciplina para a qual<br />

pretende habilitar-se.<br />

CAPÍTULO V<br />

DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS<br />

Art. 27. A coordenação didática de ca<strong>da</strong> curso está a cargo de um Colegia<strong>do</strong>,<br />

constituí<strong>do</strong> por <strong>do</strong>centes que ministram disciplinas de matérias distintas <strong>do</strong><br />

currículo <strong>do</strong> curso, pelo coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> curso e um representante <strong>do</strong> corpo<br />

discente.<br />

Parágrafo único. Os representantes <strong>do</strong>centes e o representante discente são<br />

indica<strong>do</strong>s por seus pares para man<strong>da</strong>to de 1 (um) ano, com direito à<br />

recondução.<br />

Art. 28. Compete ao Colegia<strong>do</strong> de Curso:<br />

I - fixar o perfil <strong>do</strong> curso e as diretrizes gerais <strong>da</strong>s disciplinas, com suas ementas<br />

e respectivos programas;<br />

II - elaborar o currículo <strong>do</strong> curso e suas alterações com a indicação <strong>da</strong>s<br />

disciplinas e respectiva carga horária, de acor<strong>do</strong> com as diretrizes curriculares<br />

emana<strong>da</strong>s <strong>do</strong> Poder Público;<br />

III - promover a avaliação <strong>do</strong> curso;<br />

IV - decidir sobre aproveitamento de estu<strong>do</strong>s e de a<strong>da</strong>ptações, mediante<br />

requerimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s;<br />

V - colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação;<br />

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VI - exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delega<strong>da</strong>s<br />

pelos demais órgãos colegia<strong>do</strong>s.<br />

Art. 29. O Colegia<strong>do</strong> de curso é presidi<strong>do</strong> por um Coordena<strong>do</strong>r de Curso,<br />

designa<strong>do</strong> pelo Diretor <strong>Geral</strong>, dentre os professores <strong>do</strong> curso.<br />

Parágrafo único. Em suas faltas ou impedimentos, o Coordena<strong>do</strong>r de Curso<br />

será substituí<strong>do</strong> por professor de disciplina profissionalizante <strong>do</strong> curso,<br />

designa<strong>do</strong> pelo Diretor <strong>Geral</strong>.<br />

Art. 30. O Colegia<strong>do</strong> de curso reúne-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por<br />

semestre, e, extraordinariamente, por convocação <strong>do</strong> Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso, ou<br />

por convocação de 2/3 (<strong>do</strong>is terços) de seus membros, deven<strong>do</strong> constar <strong>da</strong><br />

convocação a pauta <strong>do</strong>s assuntos e serem trata<strong>do</strong>s.<br />

Art. 31. Compete ao Coordena<strong>do</strong>r de Curso:<br />

I - convocar e presidir as reuniões <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> de Curso;<br />

II - representar a Coordena<strong>do</strong>ria de Curso perante as autori<strong>da</strong>des e órgãos <strong>da</strong><br />

Facul<strong>da</strong>de;<br />

III - elaborar o horário escolar <strong>do</strong> curso e fornecer à Diretoria os subsídios para<br />

a organização <strong>do</strong> calendário acadêmico;<br />

IV - orientar, coordenar e supervisionar as ativi<strong>da</strong>des <strong>do</strong> curso;<br />

V - fiscalizar a observância <strong>do</strong> regime escolar e o cumprimento <strong>do</strong>s programas e<br />

planos de ensino, bem como a execução <strong>do</strong>s demais projetos <strong>da</strong> Coordena<strong>do</strong>ria;<br />

VI - acompanhar e autorizar estágios curriculares e extracurriculares no âmbito<br />

de seu curso;<br />

VII - homologar aproveitamento de estu<strong>do</strong>s e propostas de a<strong>da</strong>ptações de<br />

curso;<br />

VIII - exercer o poder disciplinar no âmbito <strong>do</strong> curso;<br />

IX - executar e fazer cumprir as decisões <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> de Curso e as normas<br />

<strong>do</strong>s demais órgãos <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de;<br />

X - exercer as demais atribuições previstas neste <strong>Regimento</strong> e aquelas que lhe<br />

forem atribuí<strong>da</strong>s pelo Diretor <strong>Geral</strong> e demais órgãos <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO<br />

Seção I<br />

Da Secretaria Acadêmica<br />

Art. 32. A Secretaria Acadêmica é o órgão de apoio ao qual compete centralizar<br />

to<strong>do</strong> o movimento escolar e administrativo <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de, dirigi<strong>do</strong> por um<br />

Secretário <strong>Geral</strong>, sob a orientação <strong>do</strong> Diretor <strong>Geral</strong>.<br />

Parágrafo único. O Secretário <strong>Geral</strong> terá sob sua guar<strong>da</strong> to<strong>do</strong>s os livros de<br />

escrituração escolar, arquivos, prontuários <strong>do</strong>s alunos e demais assentamentos<br />

em livros fixa<strong>do</strong>s por este <strong>Regimento</strong> e pela legislação vigente.<br />

Art. 33. Compete ao Secretário <strong>Geral</strong>:<br />

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I - chefiar a Secretaria fazen<strong>do</strong> a distribuição eqüitativa <strong>do</strong>s trabalhos aos seus<br />

auxiliares, para o bom an<strong>da</strong>mento <strong>do</strong>s serviços;<br />

II – comparecer, quan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong>, às reuniões <strong>do</strong>s colegia<strong>do</strong>s, secretarian<strong>do</strong>as<br />

e lavran<strong>do</strong> as respectivas atas;<br />

III - abrir e encerrar os termos referentes aos atos escolares, submeten<strong>do</strong>-os à<br />

assinatura <strong>do</strong> Diretor <strong>Geral</strong>;<br />

IV - organizar os arquivos e prontuários <strong>do</strong>s alunos, de mo<strong>do</strong> que se aten<strong>da</strong><br />

prontamente a qualquer pedi<strong>do</strong> de informação ou esclarecimentos de<br />

interessa<strong>do</strong>s ou direção <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de;<br />

V - redigir editais de processo seletivo e elaborar as listas de chama<strong>da</strong>s para<br />

exames e matrículas;<br />

VI - publicar, de acor<strong>do</strong> com este regimento, o quadro de notas de<br />

aproveitamento de provas, <strong>do</strong>s exames e a relação de faltas, para o<br />

conhecimento de to<strong>do</strong>s os interessa<strong>do</strong>s;<br />

VII - trazer atualiza<strong>do</strong>s os prontuários <strong>do</strong>s alunos e professores;<br />

VIII - organizar as informações <strong>da</strong> direção <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de e exercer as demais<br />

funções que lhe forem confia<strong>da</strong>s.<br />

IX – Assinar os Diplomas e Certifica<strong>do</strong>s de conclusão <strong>do</strong>s cursos ofereci<strong>do</strong>s pela<br />

Facul<strong>da</strong>de, juntamente com o diretor e o aluno concluinte.<br />

Seção II<br />

Da Biblioteca<br />

Art. 34. A Facul<strong>da</strong>de dispõe de uma biblioteca especializa<strong>da</strong> para uso <strong>do</strong> corpo<br />

<strong>do</strong>cente, discente e demais membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de, sob a responsabili<strong>da</strong>de de<br />

profissional legalmente habilita<strong>do</strong>.<br />

Art. 35. A biblioteca, organiza<strong>da</strong> de acor<strong>do</strong> com os princípios<br />

internacionalmente aceitos em biblioteconomia, rege-se por regulamento<br />

próprio.<br />

Seção III<br />

Dos Laboratórios<br />

Art. 36. Os laboratórios <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de estão a cargo de um profissional técnico,<br />

especialista em Tecnologia <strong>da</strong> Informação, ao qual compete:<br />

I - Acompanhar e supervisionar as ativi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s nos Laboratórios;<br />

II – Representar os Laboratórios, quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>;<br />

III – Controlar a ocupação <strong>da</strong>s dependências <strong>do</strong>s Laboratórios; e,<br />

IV – Responsabilizar-se pelo uso adequa<strong>do</strong> e conservação <strong>do</strong> patrimônio à sua<br />

disposição.<br />

Seção IV<br />

Da Tesouraria e <strong>da</strong> Contabili<strong>da</strong>de<br />

Art. 37. A Tesouraria e a Contabili<strong>da</strong>de são organiza<strong>da</strong>s e coordena<strong>da</strong>s por<br />

profissional qualifica<strong>do</strong>, contrata<strong>do</strong> pela Mantene<strong>do</strong>ra.<br />

12


Art. 38. Compete ao Conta<strong>do</strong>r:<br />

I - apresentar, para o exercício letivo, balanço <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des financeiras <strong>da</strong><br />

Facul<strong>da</strong>de;<br />

II - cooperar com o Diretor <strong>Geral</strong> na elaboração <strong>da</strong> proposta orçamentária para<br />

exercício seguinte.<br />

TITULO III<br />

DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS<br />

CAPÍTULO I<br />

DOS CURSOS<br />

Art. 39. A Facul<strong>da</strong>de pode ministrar as seguintes mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de curso:<br />

I - seqüenciais por campo <strong>do</strong> saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos<br />

a candi<strong>da</strong>tos que aten<strong>da</strong>m aos requisitos estabeleci<strong>do</strong>s pela legislação<br />

pertinente à matéria;<br />

II - graduação, abertos a candi<strong>da</strong>tos que tenham concluí<strong>do</strong> o ensino médio ou<br />

equivalente e tenham si<strong>do</strong> classifica<strong>do</strong>s em processo seletivo;<br />

III - pós-graduação, compreenden<strong>do</strong> programas de mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>,<br />

cursos de especialização e aperfeiçoamento e outros, abertos a candi<strong>da</strong>tos<br />

diploma<strong>do</strong>s em cursos de graduação e que atendem às exigências estabeleci<strong>da</strong>s<br />

pelos órgãos competentes <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de;<br />

IV – de extensão, abertos a candi<strong>da</strong>tos que aten<strong>da</strong>m aos requisitos<br />

estabeleci<strong>do</strong>s em ca<strong>da</strong> caso, pelos órgãos competentes <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de.<br />

Seção I<br />

Dos Cursos Seqüenciais<br />

Art. 40. Os cursos seqüenciais disciplina<strong>do</strong>s pelo Conselho Superior, obedeci<strong>da</strong><br />

a legislação, são de <strong>do</strong>is tipos:<br />

I - cursos superiores de formação específica com destinação coletiva,<br />

conduzin<strong>do</strong> a diploma;<br />

II - cursos superiores de complementação de estu<strong>do</strong>s, com destinação coletiva<br />

ou individual, conduzin<strong>do</strong> a certifica<strong>do</strong>.<br />

Art. 41. Os estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s nos cursos cita<strong>do</strong>s no inciso I <strong>do</strong> art. 39 poderão<br />

ser aproveita<strong>do</strong>s para integralização de carga horária em curso de graduação,<br />

desde que façam parte ou sejam equivalentes a disciplinas <strong>do</strong> currículo deste.<br />

§ 1º. Na hipótese de aproveitamento de estu<strong>do</strong>s para fins de obtenção de<br />

diploma de curso de graduação, o egresso <strong>do</strong>s cursos de que trata o artigo<br />

anterior deve:<br />

I - submeter-se, previamente e em igual<strong>da</strong>de de condições, a processo seletivo<br />

regularmente aplica<strong>do</strong> aos candi<strong>da</strong>tos ao curso pretendi<strong>do</strong>;<br />

II - requerer, caso aprova<strong>do</strong> em processo seletivo, aproveitamento de estu<strong>do</strong>s<br />

que podem ensejar a diplomação no curso de graduação pretendi<strong>do</strong>.<br />

§ 2º. Atendi<strong>do</strong> ao disposto no caput deste artigo e em seu § 1º, o<br />

aproveitamento de estu<strong>do</strong>s faz-se na forma e normas fixa<strong>da</strong>s pelo Conselho<br />

Superior.<br />

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Seção II<br />

Dos Cursos de Graduação<br />

Art. 42. Os cursos autoriza<strong>do</strong>s pelos órgãos de Regulação e Supervisão <strong>do</strong><br />

Ministério <strong>da</strong> Educação destinam-se a formar profissionais em nível superior.<br />

Art. 43. O currículo de ca<strong>da</strong> curso de graduação, obedeci<strong>da</strong>s às diretrizes<br />

curriculares edita<strong>da</strong>s pelo Poder Público, é constituí<strong>do</strong> por uma seqüência<br />

ordena<strong>da</strong> de disciplinas cuja integralização pelo aluno lhe dá o direito à obtenção<br />

<strong>do</strong> grau acadêmico e correspondente diploma.<br />

Art. 44. Entende-se por disciplina, um conjunto homogêneo e delimita<strong>do</strong> de<br />

conhecimentos ou técnicas correspondentes a um programa de estu<strong>do</strong>s e<br />

ativi<strong>da</strong>des, que se desenvolve em determina<strong>do</strong> número de horas/aula ao longo<br />

de ca<strong>da</strong> perío<strong>do</strong> letivo.<br />

§ 1º. O programa de ca<strong>da</strong> disciplina, sob a forma de plano de ensino, é<br />

elabora<strong>do</strong> pelo respectivo professor e aprova<strong>do</strong> pelo Colegia<strong>do</strong> de Curso.<br />

§ 2º. É obrigatório o cumprimento integral <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> e carga horária,<br />

estabeleci<strong>do</strong>s no plano de ensino de ca<strong>da</strong> disciplina.<br />

Art. 45. A integralização curricular é feita pelo cumprimento <strong>da</strong>s disciplinas e<br />

<strong>do</strong> número de horas/aula, disciplina<strong>da</strong>s no Projeto Pe<strong>da</strong>gógico de ca<strong>da</strong> curso.<br />

Art. 46. Na elaboração <strong>do</strong>s currículos de ca<strong>da</strong> curso de graduação serão<br />

observa<strong>da</strong>s as diretrizes curriculares emana<strong>da</strong>s <strong>do</strong> Poder Público e, os seguintes<br />

princípios:<br />

I - fixar conteú<strong>do</strong>s específicos com cargas horárias pré-determina<strong>da</strong>s, as quais<br />

não poderão exceder 50% <strong>da</strong> carga horária total <strong>do</strong>s cursos;<br />

II - estabelecer integralização curricular evitan<strong>do</strong> prolongamentos<br />

desnecessários <strong>da</strong> duração <strong>do</strong>s cursos;<br />

III - incentivar uma sóli<strong>da</strong> formação geral e necessária para que o egresso <strong>do</strong><br />

curso supere os desafios de renova<strong>da</strong>s condições de exercício profissional e<br />

produção <strong>do</strong> conhecimento;<br />

IV - estimular a prática de estu<strong>do</strong> independente, visan<strong>do</strong> uma progressiva<br />

autonomia profissional e intelectual <strong>do</strong> aluno;<br />

V - encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habili<strong>da</strong>des e competências<br />

adquiri<strong>da</strong>s fora <strong>do</strong> ambiente escolar, inclusive as que se referirem à experiência<br />

profissional;<br />

VI - fortalecer a articulação <strong>da</strong> teoria com a prática, valorizan<strong>do</strong> a pesquisa<br />

individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em ativi<strong>da</strong>des de<br />

extensão;<br />

VII - estabelecer mecanismos de avaliação periódica, que sirva para informar os<br />

<strong>do</strong>centes e discentes acerca <strong>do</strong> desenvolvimento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des didáticas.<br />

Art. 47. A Facul<strong>da</strong>de informará aos interessa<strong>do</strong>s, antes de ca<strong>da</strong> perío<strong>do</strong> letivo,<br />

os programas <strong>do</strong>s cursos e demais componentes curriculares, sua duração,<br />

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equisitos, qualificação <strong>do</strong>s professores, recursos disponíveis e critérios de<br />

avaliação, obrigan<strong>do</strong>-se a cumprir as respectivas condições.<br />

Art. 48. O aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estu<strong>do</strong>s,<br />

demonstra<strong>do</strong> por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos,<br />

aplica<strong>do</strong>s por banca examina<strong>do</strong>ra especial, poderá ter a duração de seu curso<br />

abrevia<strong>da</strong>, de acor<strong>do</strong> com as normas <strong>do</strong> sistema de ensino.<br />

Art. 49. Obedeci<strong>da</strong>s as disposições legais próprias, to<strong>do</strong>s os alunos <strong>do</strong>s cursos<br />

de graduação devi<strong>da</strong>mente seleciona<strong>do</strong>s prestarão o Exame Nacional de<br />

Desempenho <strong>do</strong>s Estu<strong>da</strong>ntes – ENADE, que será realiza<strong>do</strong> pelo INEP sob a<br />

orientação <strong>da</strong> CONAES.<br />

Parágrafo único. O ENADE é componente curricular obrigatório <strong>do</strong>s cursos de<br />

graduação, sen<strong>do</strong> o registro de participação condição indispensável para a<br />

emissão <strong>do</strong> histórico escolar.<br />

Seção III<br />

Dos Cursos de Pós-Graduação<br />

Art. 50. Os cursos de pós-graduação compreendem os seguintes níveis de<br />

formação:<br />

I - <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>;<br />

II - mestra<strong>do</strong>;<br />

III - especialização;<br />

IV - aperfeiçoamento.<br />

§ 1º. Os cursos de pós-graduação em nível de <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> e mestra<strong>do</strong> destinamse<br />

a proporcionar formação científica aprofun<strong>da</strong><strong>da</strong> e têm carga horária mínima<br />

determina<strong>da</strong> pela legislação vigente.<br />

§ 2º. Os cursos de pós-graduação em nível de especialização e aperfeiçoamento<br />

com carga horária mínima estabeleci<strong>da</strong> pela legislação têm por finali<strong>da</strong>de<br />

desenvolver e aprofun<strong>da</strong>r estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s em nível de graduação.<br />

Art. 51. A programação e a regulamentação <strong>do</strong>s cursos de pós-graduação são<br />

aprova<strong>da</strong>s pelo Conselho Superior, com base em projetos, observa<strong>da</strong>s as<br />

normas legais vigentes.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA PESQUISA<br />

Art. 52. A facul<strong>da</strong>de incentiva a pesquisa por to<strong>do</strong>s os meios ao seu alcance,<br />

principalmente através:<br />

I - <strong>do</strong> cultivo <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de científica e <strong>do</strong> estímulo ao pensamento crítico em<br />

qualquer ativi<strong>da</strong>de didático-pe<strong>da</strong>gógica;<br />

II - <strong>da</strong> manutenção de serviços indispensáveis de apoio, tais como, biblioteca,<br />

<strong>do</strong>cumentação e divulgação científica;<br />

III - <strong>da</strong> formação de pessoal em cursos de pós-graduação;<br />

IV - <strong>da</strong> concessão de bolsas de estu<strong>do</strong>s ou de auxílios para a execução de<br />

determina<strong>do</strong>s projetos, em consonância com a mantene<strong>do</strong>ra;<br />

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V - <strong>da</strong> realização de convênios com enti<strong>da</strong>des patrocina<strong>do</strong>ras de pesquisa;<br />

VI - <strong>do</strong> intercâmbio com instituições científicas;<br />

VII - <strong>da</strong> programação de eventos científicos e participação em congressos,<br />

simpósios, seminários e encontros;<br />

VIII – <strong>da</strong> elaboração <strong>da</strong> revista científica.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA EXTENSÃO<br />

Art. 53. Os programas de extensão, articula<strong>do</strong>s com o ensino e a pesquisa,<br />

desenvolvem-se sob a forma de ativi<strong>da</strong>des permanentes em projetos. Os<br />

serviços são realiza<strong>do</strong>s sob a forma de:<br />

I - atendimento à comuni<strong>da</strong>de, diretamente ou por meio de instituições públicas<br />

ou priva<strong>da</strong>s;<br />

II - participação em iniciativa de natureza cultural, artística e científica;<br />

III - promoção de ativi<strong>da</strong>des artísticas, culturais e desportivas;<br />

IV – Apoio ao desenvolvimento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>do</strong>s projetos sociais <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de.<br />

TÍTULO IV<br />

DO REGIME ESCOLAR<br />

CAPÍTULO I<br />

DO PERÍODO LETIVO<br />

Art. 54. O ano letivo, independentemente <strong>do</strong> ano civil, abrange no mínimo 200<br />

(duzentos) dias, distribuí<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>is perío<strong>do</strong>s letivos regulares semestrais, ca<strong>da</strong><br />

um com, no mínimo 100 (cem) dias de ativi<strong>da</strong>des escolares, excluí<strong>do</strong>s os<br />

perío<strong>do</strong>s reserva<strong>do</strong>s às avaliações e provas.<br />

§ 1º. O perío<strong>do</strong> letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se<br />

completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento <strong>do</strong><br />

conteú<strong>do</strong> e carga horária, estabeleci<strong>do</strong>s nos programas <strong>da</strong>s disciplinas nele<br />

ministra<strong>da</strong>s.<br />

§ 2º. Entre os perío<strong>do</strong>s letivos regulares são executa<strong>do</strong>s programas de ensino<br />

não curriculares e de pesquisa, objetivan<strong>do</strong> a utilização <strong>do</strong>s recursos materiais e<br />

humanos disponíveis, com os seguintes objetivos:<br />

I - proporcionar oportuni<strong>da</strong>des de recuperação aos alunos de aproveitamento<br />

insuficiente;<br />

II - proporcionar a realização de estu<strong>do</strong>s de graduação através de disciplinas de<br />

duração regular e intensiva, desde que o número de alunos aten<strong>da</strong> às diretrizes<br />

econômicas, administrativas ou pe<strong>da</strong>gógicas <strong>da</strong> Instituição, observan<strong>do</strong> o prazo<br />

mínimo de integralização <strong>do</strong> Curso, determina<strong>do</strong> pelo Conselho Nacional de<br />

Educação.<br />

Art. 55. As ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de são defini<strong>da</strong>s no calendário acadêmico <strong>do</strong><br />

qual constarão, pelo menos, o início e encerramento de matrícula e os perío<strong>do</strong>s<br />

de realização <strong>da</strong>s avaliações, provas substitutivas e exames finais, bem como o<br />

início e o encerramento <strong>do</strong>s prazos de trancamento <strong>da</strong>s matrículas.<br />

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§ 1º. O calendário acadêmico pode incluir perío<strong>do</strong>s de estu<strong>do</strong>s intensivos e/ou<br />

complementares, destina<strong>do</strong>s aos estu<strong>do</strong>s específicos e eliminação de<br />

dependências e a<strong>da</strong>ptações.<br />

§ 2º. O Diretor <strong>Geral</strong> tem autorização para efetuar alterações ad referendum<br />

no calendário acadêmico elabora<strong>do</strong> pela Coordenação de Curso, deven<strong>do</strong><br />

submetê-las à apreciação e aprovação <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong>, para vigorar no exercício<br />

seguinte ao de sua aprovação.<br />

CAPÍTULO II<br />

DO PROCESSO SELETIVO<br />

Art. 56. O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebi<strong>da</strong> pelos<br />

candi<strong>da</strong>tos que tenham concluí<strong>do</strong> o ensino médio ou equivalente e a classificálos<br />

dentro <strong>do</strong> estrito limite <strong>da</strong>s vagas ofereci<strong>da</strong>s.<br />

Parágrafo único. As inscrições para processo seletivo são abertas em edital,<br />

<strong>do</strong> qual constarão os cursos ofereci<strong>do</strong>s com as respectivas vagas, os prazos de<br />

inscrição, a <strong>do</strong>cumentação exigi<strong>da</strong> para a inscrição, a relação <strong>da</strong>s provas, os<br />

critérios de classificação e demais informações úteis.<br />

Art. 57. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas<br />

de escolari<strong>da</strong>de <strong>do</strong> ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexi<strong>da</strong>de,<br />

que serão avalia<strong>do</strong>s através de provas, na forma disciplina<strong>da</strong> pelo Conselho<br />

Superior.<br />

Art. 58. A classificação é feita pela ordem decrescente <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s,<br />

sem ultrapassar o limite <strong>da</strong>s vagas fixa<strong>da</strong>s, excluí<strong>do</strong>s os candi<strong>da</strong>tos que não<br />

obtiverem os níveis mínimos estabeleci<strong>do</strong>s pelo Conselho Superior.<br />

§ 1º. A classificação obti<strong>da</strong> é váli<strong>da</strong> para a matrícula no perío<strong>do</strong> letivo para o<br />

qual se realiza a seleção, tornan<strong>do</strong>-se nulos seus efeitos se o candi<strong>da</strong>to<br />

classifica<strong>do</strong> deixar de requerê-la ou, em o fazen<strong>do</strong>, não apresentar a<br />

<strong>do</strong>cumentação regimental completa, dentro <strong>do</strong>s prazos fixa<strong>do</strong>s.<br />

§ 2º. Na hipótese de restarem vagas poderá realizar-se novo processo seletivo,<br />

ou nelas poderão ser matricula<strong>do</strong>s porta<strong>do</strong>res de diploma de graduação,<br />

conforme legislação vigente.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA MATRÍCULA<br />

Art. 59. A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à<br />

facul<strong>da</strong>de, realiza-se na Secretaria Acadêmica, em prazos estabeleci<strong>do</strong>s no<br />

calendário acadêmico, instruin<strong>do</strong> o requerimento com a seguinte <strong>do</strong>cumentação:<br />

I - certifica<strong>do</strong> ou diploma de curso <strong>do</strong> ensino médio, ou equivalente,<br />

acompanha<strong>do</strong> de cópia <strong>do</strong> Histórico Escolar;<br />

II - prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;<br />

III - comprovante de pagamento ou de isenção <strong>da</strong> primeira mensali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s<br />

encargos educacionais;<br />

IV - cédula de identi<strong>da</strong>de;<br />

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V - certidão de nascimento ou casamento;<br />

VI - contrato de prestação de serviços educacionais, devi<strong>da</strong>mente assina<strong>do</strong> pelo<br />

candi<strong>da</strong>to, ou por seu representante legal no caso de menori<strong>da</strong>de, segun<strong>do</strong> a<br />

legislação civil.<br />

§ 1 - No caso de diploma<strong>do</strong> em curso de graduação é exigi<strong>da</strong> a apresentação<br />

<strong>do</strong> diploma, devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong>, em substituição ao <strong>do</strong>cumento previsto no<br />

inciso I.<br />

§ 2 - O ato <strong>da</strong> matrícula estabelece entre a Facul<strong>da</strong>de e o aluno um vínculo<br />

contratual, de natureza bilateral, geran<strong>do</strong> direitos e deveres entre as partes e a<br />

aceitação, pelo matricula<strong>do</strong>, <strong>da</strong>s disposições deste <strong>Regimento</strong> e <strong>da</strong>s normas <strong>da</strong><br />

Enti<strong>da</strong>de Mantene<strong>do</strong>ra e demais atos edita<strong>do</strong>s pelos órgãos deliberativos <strong>da</strong><br />

instituição.<br />

§ 3 - O requerimento de renovação de matrícula será acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

comprovante <strong>do</strong> pagamento <strong>da</strong> taxa respectiva ou de sua isenção, bem como,<br />

<strong>do</strong> comprovante de quitação <strong>da</strong>s prestações referentes ao perío<strong>do</strong> anterior.<br />

§ 4 - A Facul<strong>da</strong>de não realizará quaisquer sanções administrativas ou <strong>da</strong>nos<br />

morais aos alunos que estiverem em situação de inadimplência durante o<br />

perío<strong>do</strong> letivo.<br />

Art. 60. A matrícula é renova<strong>da</strong> semestralmente em prazos estabeleci<strong>do</strong>s no<br />

calendário acadêmico.<br />

Parágrafo único. O requerimento <strong>da</strong> renovação de matrícula é instruí<strong>do</strong> com o<br />

comprovante de pagamento ou isenção <strong>da</strong> respectiva mensali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s encargos<br />

educacionais.<br />

Art. 61. Ressalva<strong>do</strong> o disposto no artigo 62, a não renovação <strong>da</strong> matrícula<br />

implica aban<strong>do</strong>no <strong>do</strong> curso e a desvinculação <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de.<br />

Art. 62. É concedi<strong>do</strong> o trancamento de matrícula para o efeito de, interrompi<strong>do</strong>s<br />

temporariamente os estu<strong>do</strong>s, o aluno manter sua vinculação à Facul<strong>da</strong>de e seu<br />

direito à renovação de matrícula.<br />

Art. 63. Quan<strong>do</strong> <strong>da</strong> ocorrência de vagas, a Facul<strong>da</strong>de poderá abrir matrícula nas<br />

disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrem capaci<strong>da</strong>de<br />

de cursá-las com proveito, mediante seleção, segun<strong>do</strong> as normas <strong>do</strong> Conselho<br />

Superior.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS<br />

Art. 64. No limite <strong>da</strong>s vagas existentes e mediante processo seletivo, a<br />

facul<strong>da</strong>de aceitará transferências de alunos provenientes de cursos idênticos ou<br />

afins, ministra<strong>do</strong>s por estabelecimentos de ensino superior, nacional ou<br />

estrangeiro, na época prevista no calendário acadêmico.<br />

§ 1º. As transferências ex-officio <strong>da</strong>r-se-ão na forma <strong>da</strong> lei.<br />

18


§ 2º. O requerimento de matrícula por transferência será instruí<strong>do</strong> com a<br />

<strong>do</strong>cumentação constante <strong>do</strong> artigo 59, além <strong>do</strong> histórico escolar <strong>do</strong> curso de<br />

origem, programas e carga horária <strong>da</strong>s disciplinas nele cursa<strong>da</strong>s com aprovação.<br />

Art. 65. O aluno transferi<strong>do</strong> está sujeito às a<strong>da</strong>ptações curriculares que se<br />

fizerem necessárias, aproveita<strong>do</strong>s os estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s com aprovação no curso<br />

de origem.<br />

§ 1º. O aproveitamento é concedi<strong>do</strong> e as a<strong>da</strong>ptações são determina<strong>da</strong>s pelo<br />

Colegia<strong>do</strong> de Curso, ouvi<strong>do</strong> o professor <strong>da</strong> disciplina e observa<strong>da</strong>s as demais<br />

normas <strong>da</strong> legislação pertinente:<br />

I - as matérias de qualquer curso superior, estu<strong>da</strong><strong>da</strong>s com aproveitamento em<br />

instituição autoriza<strong>da</strong>, serão automaticamente reconheci<strong>da</strong>s, atribuin<strong>do</strong>-lhes os<br />

créditos, notas, conceitos e carga horária obti<strong>do</strong>s no estabelecimento de<br />

procedência;<br />

II - o reconhecimento a que se refere o inciso I deste artigo implica a dispensa<br />

de qualquer a<strong>da</strong>ptação e de suplementação de carga horária;<br />

III - a verificação, para efeito <strong>do</strong> disposto no inciso II, esgotar-se-á com a<br />

constatação de que o aluno foi regularmente aprova<strong>do</strong> em to<strong>da</strong>s as disciplinas<br />

correspondentes a ca<strong>da</strong> matéria;<br />

IV - observan<strong>do</strong> o disposto nos incisos anteriores, será exigi<strong>do</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

transferi<strong>do</strong> para integralização <strong>do</strong> currículo, o cumprimento regular <strong>da</strong>s demais<br />

disciplinas e <strong>da</strong> carga horária total;<br />

V - o cumprimento <strong>da</strong> carga horária adicional, em termos globais, exigi<strong>do</strong> para<br />

efeito de integralização curricular, em função <strong>do</strong> total de horas obrigatórias à<br />

expedição <strong>do</strong> diploma <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de.<br />

§ 2º. Nas matérias não cursa<strong>da</strong>s integralmente, a Facul<strong>da</strong>de poderá exigir<br />

a<strong>da</strong>ptação, observa<strong>do</strong>s os seguintes princípios gerais:<br />

I - os aspectos quantitativos e formais <strong>do</strong> ensino, representa<strong>do</strong>s por itens de<br />

programas, carga horária e ordenação <strong>da</strong>s disciplinas, não devem superpor-se à<br />

consideração mais ampla <strong>da</strong> integração <strong>do</strong>s conhecimentos e habili<strong>da</strong>des<br />

inerentes ao curso, no contexto <strong>da</strong> formação cultural e profissional <strong>do</strong> aluno;<br />

II - a a<strong>da</strong>ptação processar-se-á mediante o cumprimento <strong>do</strong> plano especial de<br />

estu<strong>do</strong> que possibilite o melhor aproveitamento <strong>do</strong> tempo e <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de<br />

aprendizagem <strong>do</strong> aluno;<br />

III - a a<strong>da</strong>ptação refere-se aos estu<strong>do</strong>s feitos em nível de graduação, dela<br />

excluin<strong>do</strong>-se o processo seletivo e quaisquer ativi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s pelo aluno<br />

para ingresso no curso;<br />

IV - não estão isentos de a<strong>da</strong>ptação os alunos beneficia<strong>do</strong>s por lei especial que<br />

lhes assegure a transferência em qualquer época e independentemente <strong>da</strong><br />

existência <strong>da</strong> vaga, salvo quanto às matérias com aproveitamento, na forma <strong>do</strong>s<br />

incisos I e II, <strong>do</strong> § 1º deste artigo;<br />

V - quan<strong>do</strong> a transferência se processar durante o perío<strong>do</strong> letivo, serão<br />

aproveita<strong>do</strong>s conceitos, notas, créditos e freqüência obti<strong>do</strong>s pelo aluno na<br />

Instituição de origem até a <strong>da</strong>ta em que se tenha desliga<strong>do</strong>.<br />

Art. 66. Quan<strong>do</strong> a transferência se processar durante o perío<strong>do</strong> letivo, serão<br />

aproveita<strong>do</strong>s conceitos, notas, créditos e freqüência obti<strong>do</strong>s pelo aluno na<br />

Instituição de origem até a <strong>da</strong>ta em que se tenha desliga<strong>do</strong>.<br />

19


Art. 67. Aplicam-se à matrícula de diploma<strong>do</strong>s e de alunos provenientes de<br />

outros cursos de graduação de facul<strong>da</strong>de ou de instituições congêneres, as<br />

normas referentes à transferência, à exceção <strong>do</strong> disposto no artigo 64, § 1º e no<br />

artigo 65, § 2º, incisos I e IV.<br />

CAPÍTULO V<br />

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO<br />

Art. 68. A avaliação <strong>do</strong> desempenho escolar é feito por disciplina, incidin<strong>do</strong><br />

sobre a freqüência e o aproveitamento escolar, nos termos deste <strong>Regimento</strong>.<br />

Art. 69. A freqüência às aulas e demais ativi<strong>da</strong>des escolares é obrigatória e<br />

permiti<strong>da</strong> apenas aos alunos matricula<strong>do</strong>s.<br />

§ 1º - Independente <strong>do</strong>s demais resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s, é considera<strong>do</strong> reprova<strong>do</strong> na<br />

disciplina o aluno que não obtiver frequência de, no mínimo de 75 % <strong>da</strong>s aulas e<br />

demais ativi<strong>da</strong>des realiza<strong>da</strong>s, exceto no ensino a distância.<br />

§ 2º - A verificação e o registro de frequência são de responsabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong><br />

professor e seu controle, para efeito <strong>do</strong> parágrafo anterior, <strong>da</strong> Secretaria<br />

Acadêmica.<br />

§ 3º - O aluno poderá requerer junto à Secretaria Acadêmica, nos prazos<br />

fixa<strong>do</strong>s no Calendário Escolar, a realização de prova repositiva, a fim de concluir<br />

uma <strong>da</strong>s avaliações componentes <strong>da</strong> média semestral que não tenha si<strong>do</strong><br />

avalia<strong>do</strong>.<br />

§ 4º - O aluno convoca<strong>do</strong> para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal <strong>do</strong><br />

Júri, Prestar Serviço Militar obrigatório ou Serviço <strong>da</strong> Justiça Eleitoral, assim<br />

como porta<strong>do</strong>res de <strong>do</strong>enças infecto-contagiosas e gestantes têm direito a<br />

atendimento especial (Exercícios Domiciliares) na forma <strong>da</strong> legislação em vigor.<br />

Art. 70 - A aferição <strong>do</strong> rendimento escolar de ca<strong>da</strong> disciplina é feita através de<br />

notas inteiras de zero a dez, permitin<strong>do</strong>-se a fração de 5 décimos.<br />

§ 1º - As notas com centésimos entre 0,01 a 0,24 e 0,51 a 0,74 sofrerão<br />

arre<strong>do</strong>n<strong>da</strong>mento para baixo.<br />

0,01 a 0,24 Ex.: 5,21 – a nota será 5,0<br />

0,25 a 0,49 Ex.: 5,37 – a nota será 5,5<br />

§ 2º - As notas com centésimos entre 0,25 a 0,49 e 0,75 a 0,99 serão<br />

arre<strong>do</strong>n<strong>da</strong>s para cima.<br />

0,51 a 0,74 Ex.: 5,68 – a nota será 5,5<br />

0,75 a 0,99 Ex.: 5,82 – a nota será 6,0<br />

Art. 71. O aproveitamento escolar é avalia<strong>do</strong> pelo acompanhamento contínuo<br />

<strong>do</strong> aluno e <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s por ele obti<strong>do</strong>s nas provas, trabalhos, exercícios<br />

escolares e outros e, caso necessário, no exame final.<br />

§ 1º - Dentre os trabalhos escolares de aplicação, há pelo menos uma avaliação<br />

escrita em ca<strong>da</strong> disciplina no bimestre.<br />

§ 2º - O professor pode submeter os alunos a diversas formas de avaliação, tais<br />

como: projetos, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, relatórios,<br />

20


cujos resulta<strong>do</strong>s podem culminar com atribuição de uma nota representativa de<br />

ca<strong>da</strong> avaliação bimestral.<br />

§ 3º - Em qualquer disciplina, os alunos que obtiverem média semestral de<br />

aprovação igual ou superior a sete (7,0) e freqüência igual ou superior a setenta<br />

e cinco por cento (75%) são considera<strong>do</strong>s aprova<strong>do</strong>s.<br />

§ 4º - É considera<strong>do</strong> promovi<strong>do</strong> ao semestre ou módulo subsequente, o aluno<br />

que for aprova<strong>do</strong> em to<strong>do</strong>s componentes curriculares ou que ficar reprova<strong>do</strong>, no<br />

máximo, em três componentes que compõem a matriz curricular, independente<br />

<strong>do</strong>s semestres ou módulos nos quais os mesmos estão inseri<strong>do</strong>s.<br />

Seção I<br />

Do Exame Final<br />

Art. 72. O exame final será aplica<strong>do</strong> ao aluno que obtiver média semestral<br />

inferior a sete (7,0), e não inferior a três (3,0).<br />

§ 1º - O resulta<strong>do</strong> final não poderá ser inferior a cinco (5,0), corresponden<strong>do</strong> ao<br />

cálculo aritmético entre a média semestral e a nota <strong>do</strong> exame final.<br />

§ 2º - O aluno que obtiver média semestral menor que 3,0 (três) ou média final<br />

menor que 5,0 (cinco) será reprova<strong>do</strong>.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DO ESTÁGIO E DO TRABALHO DE CURSO<br />

Art. 73. O estágio supervisiona<strong>do</strong> consta de ativi<strong>da</strong>des de prática profissional,<br />

exerci<strong>da</strong>s em situação real de trabalho na área específica <strong>do</strong> curso, não<br />

estabelecen<strong>do</strong> vínculo empregatício com o aluno.<br />

Parágrafo único. Para a conclusão <strong>do</strong> curso, a ca<strong>da</strong> aluno é obrigatória a<br />

integralização <strong>da</strong> carga horária total de estágio prevista no currículo <strong>do</strong> curso,<br />

nela poden<strong>do</strong>-se incluir as horas destina<strong>da</strong>s ao planejamento e orientação<br />

paralela à avaliação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des.<br />

Art. 74. O estágio será supervisiona<strong>do</strong> por um professor, designa<strong>do</strong> pela<br />

Coordenação <strong>do</strong> Curso.<br />

§ 1º. A supervisão consiste no acompanhamento <strong>do</strong>s relatórios mensais e na<br />

apreciação <strong>do</strong> relatório final <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s pelo aluno.<br />

§ 2º. Observa<strong>da</strong>s as normas gerais deste <strong>Regimento</strong>, o estágio obedecerá ao<br />

regulamento próprio, aprova<strong>do</strong> pelo Conselho Superior;<br />

§ 3º. Ativi<strong>da</strong>des específicas <strong>do</strong> curso, desenvolvi<strong>da</strong>s pelo discente em projetos<br />

de filantropia serão aproveita<strong>da</strong>s em seu histórico escolar.<br />

Art. 75. O Trabalho de Curso (TCC), sob a forma de monografia ou projeto<br />

experimental, pode ser exigi<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> constar <strong>do</strong> Projeto Pe<strong>da</strong>gógico,<br />

obedeci<strong>da</strong>s as diretrizes curriculares nacionais.<br />

TÍTULO V<br />

DA COMUNIDADE ACADÊMICA<br />

CAPÍTULO I<br />

21


DO CORPO DOCENTE<br />

Seção I<br />

Das Ativi<strong>da</strong>des Docentes<br />

Art. 76. As ativi<strong>da</strong>des <strong>do</strong>centes, para efeito deste Título, compreendem:<br />

I - As relaciona<strong>da</strong>s com a preservação, elaboração e transmissão de<br />

conhecimentos, através de:<br />

a) aulas, conferências, seminários e outras formas de exposição de debates;<br />

b) realização de trabalhos práticos de iniciação e treinamento;<br />

c) elaboração de trabalhos destina<strong>do</strong>s à publicação e liga<strong>do</strong>s ao ensino, pesquisa<br />

ou extensão;<br />

d) participação em congressos e reuniões de caráter científico, didático, cultural<br />

e artístico, para os quais seja designa<strong>do</strong>.<br />

II - as relaciona<strong>da</strong>s com a formação ética <strong>do</strong>s alunos;<br />

III - as relaciona<strong>da</strong>s com a administração <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de ou <strong>da</strong> própria<br />

mantene<strong>do</strong>ra, privativas <strong>do</strong> exercício <strong>da</strong> função <strong>do</strong>cente a seguir:<br />

a) participação em trabalhos de programação e assessoramento vincula<strong>do</strong>s ao<br />

ensino, à pesquisa e à extensão;<br />

b) participação em comissões para as quais forem designa<strong>do</strong>s, visan<strong>do</strong> à seleção<br />

de novos <strong>do</strong>centes e de pesquisa<strong>do</strong>res, verificação <strong>do</strong> aprendiza<strong>do</strong> que não o <strong>da</strong><br />

disciplina na qual seja titular, ou execução de outras ativi<strong>da</strong>des de interesse <strong>da</strong><br />

Instituição.<br />

Seção II<br />

Das Categorias<br />

Art. 77. O corpo de professores <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de, nos termos <strong>do</strong> Regulamento <strong>da</strong><br />

Mantene<strong>do</strong>ra, será forma<strong>do</strong> por categorias e classes, defini<strong>da</strong>s no Plano de<br />

Carreira <strong>do</strong> Pessoal Docente.<br />

§ 1º. Integrará, também, o Corpo Docente <strong>da</strong> Instituição a categoria de<br />

Professor Colabora<strong>do</strong>r, contrata<strong>do</strong> como horista, que não integrará o quadro de<br />

Carreira Docente <strong>da</strong> Instituição.<br />

§ 2º. O Professor Colabora<strong>do</strong>r é o profissional <strong>da</strong> área de ensino que exerce<br />

ativi<strong>da</strong>des de <strong>do</strong>cência em cursos de graduação ou pós-graduação, extensão e<br />

pesquisa, incluí<strong>da</strong>s as de laboratório, que, por não pertencer ao Plano de<br />

Carreira <strong>do</strong> Pessoal Docente, recebe sua remuneração por hora-aula.<br />

Art. 78. Os professores serão contrata<strong>do</strong>s pela mantene<strong>do</strong>ra, segun<strong>do</strong> o regime<br />

<strong>da</strong>s leis trabalhistas, observa<strong>do</strong>s os critérios e normas Regimentais <strong>da</strong><br />

Mantene<strong>do</strong>ra.<br />

Art. 79. A admissão <strong>do</strong> professor é feita mediante seleção procedi<strong>da</strong> pela<br />

Coordenação de Curso e homologação pelo Conselho Superior, em conformi<strong>da</strong>de<br />

com o disposto no <strong>Regimento</strong> <strong>da</strong> Mantene<strong>do</strong>ra.<br />

Art. 80. São atribuições <strong>do</strong> professor:<br />

22


I - elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submeten<strong>do</strong>-o á aprovação <strong>do</strong><br />

Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Curso;<br />

II - orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprin<strong>do</strong>-lhe<br />

integralmente o programa e carga horária;<br />

III - organizar e aplicar os instrumentos de avaliação <strong>do</strong> aproveitamento e julgar<br />

os resulta<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s pelos alunos;<br />

IV - entregar à Secretaria os resulta<strong>do</strong>s <strong>da</strong>s avaliações <strong>do</strong> aproveitamento<br />

escolar, nos prazos fixa<strong>do</strong>s;<br />

V - observar o regime escolar e disciplinar na Facul<strong>da</strong>de;<br />

VI – zelar pelo patrimônio e pela integri<strong>da</strong>de física e moral <strong>da</strong> Instituição;<br />

VII - elaborar e executar projetos de pesquisa;<br />

VIII - votar, poden<strong>do</strong> ser vota<strong>do</strong> para representante de sua classe no Conselho<br />

Superior;<br />

IX - participar <strong>da</strong>s reuniões e trabalhos <strong>do</strong>s órgãos colegia<strong>do</strong>s a que pertencer e<br />

de comissões para as quais for designa<strong>do</strong>;<br />

X - recorrer de decisões <strong>do</strong>s órgãos deliberativos ou executivos;<br />

XI - exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste<br />

<strong>Regimento</strong>.<br />

Art. 81. Será passível de sanção disciplinar o professor que, sem motivo aceito<br />

como justo pelo órgão competente, deixar de cumprir o programa a seu encargo<br />

e horário de trabalho a que esteja obriga<strong>do</strong>, importan<strong>do</strong> a reincidência nessas<br />

faltas, em motivo bastante para sua demissão ou dispensa.<br />

Parágrafo único. Responderá disciplinarmente o professor que divulgar e<br />

participar ou incitar movimentos que venham denegrir a imagem <strong>da</strong> Instituição.<br />

Art. 82. São direitos <strong>do</strong> professor:<br />

I - perceber salários compatíveis com a função <strong>do</strong>cente autoriza<strong>do</strong> neste<br />

<strong>Regimento</strong> e nos <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong>de Mantene<strong>do</strong>ra;<br />

II - escolher seus representantes nos órgãos colegia<strong>do</strong>s;<br />

III - afastar-se temporariamente para participar de cursos de pós-graduação,<br />

desde que autoriza<strong>do</strong> previamente pela Mantene<strong>do</strong>ra, mediante apresentação de<br />

projetos.<br />

Seção III<br />

Da Monitoria<br />

Art. 83. A facul<strong>da</strong>de pode criar, com autorização <strong>da</strong> Mantene<strong>do</strong>ra e dentro <strong>da</strong>s<br />

necessi<strong>da</strong>des técnico-científicas, a função de monitor.<br />

§ 1º - Os candi<strong>da</strong>tos às funções de monitor devem apresentar capaci<strong>da</strong>de <strong>do</strong><br />

desempenho em ativi<strong>da</strong>des técnico-didáticas de determina<strong>da</strong> disciplina<br />

verifica<strong>da</strong> por provas específicas estabeleci<strong>da</strong>s por normas aprova<strong>da</strong>s pelo<br />

Conselho Superior.<br />

§ 2º - O monitor, enquanto estiver exercen<strong>do</strong> a função, recebe <strong>da</strong> Mantene<strong>do</strong>ra<br />

Bolsa de Estu<strong>do</strong> Especial, não sujeita ao reembolso, correspondente a, pelo<br />

menos, 01 (um) salário mínimo.<br />

§ 3º - O exercício <strong>da</strong> monitoria não implica em vínculo empregatício.<br />

23


CAPÍTULO II<br />

DO CORPO DISCENTE<br />

Seção I<br />

Da Constituição, Direitos e Deveres.<br />

Art. 84. Constituem o Corpo Discente <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de os alunos regulares e os<br />

alunos não regulares, duas categorias que se distingue pela natureza <strong>do</strong>s cursos<br />

a que estão vincula<strong>do</strong>s.<br />

Parágrafo único. Aluno regular é o aluno matricula<strong>do</strong> em curso de graduação e<br />

pós-graduação e o aluno não regular é aquele inscrito em curso de<br />

aperfeiçoamento, de extensão ou seqüencial, ou em disciplinas isola<strong>da</strong>s de curso<br />

ofereci<strong>do</strong> regularmente.<br />

Art. 85. São direitos e deveres <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Corpo Discente:<br />

I - freqüentar as aulas e demais ativi<strong>da</strong>des curriculares aplican<strong>do</strong> a máxima<br />

diligência no seu aproveitamento;<br />

II - utilizar os serviços administrativos e técnicos ofereci<strong>do</strong>s pela Facul<strong>da</strong>de;<br />

III - recorrer de decisões <strong>do</strong>s órgãos deliberativos ou executivos;<br />

IV - observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se dentro e fora <strong>da</strong><br />

Facul<strong>da</strong>de de acor<strong>do</strong> com princípios éticos condizentes;<br />

V - zelar pelo patrimônio e integri<strong>da</strong>de moral <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de;<br />

VI – participar <strong>do</strong> órgão de representação Estu<strong>da</strong>ntil;<br />

VII – fazer-se representar nos órgãos colegia<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de, com direito a<br />

voz e a voto, nos termos deste <strong>Regimento</strong>;<br />

VIII - ter livre acesso a este regimento e ao catálogo de cursos.<br />

Art. 86. O órgão de representação estu<strong>da</strong>ntil será regi<strong>do</strong> por regulamento<br />

próprio, por ele elabora<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> conforme a legislação vigente.<br />

§ 1º. A representação tem por objetivo promover a cooperação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de<br />

acadêmica e o aprimoramento <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de.<br />

§ 2º. Compete ao referi<strong>do</strong> órgão estu<strong>da</strong>ntil indicar os representantes discentes,<br />

com direito a voz e voto, nos órgãos colegia<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de, ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a<br />

acumulação.<br />

§ 3º. Aplicam-se ao representante estu<strong>da</strong>ntil nos órgãos colegia<strong>do</strong>s as seguintes<br />

disposições:<br />

I - são elegíveis os alunos regulares, matricula<strong>do</strong>s em pelo menos 3 (três)<br />

disciplinas, importan<strong>do</strong> na per<strong>da</strong> dessas condições, em per<strong>da</strong> <strong>do</strong> man<strong>da</strong>to;<br />

II - o exercício <strong>da</strong> representação não exime o aluno <strong>do</strong> cumprimento de suas<br />

obrigações escolares.<br />

Art. 87. A Facul<strong>da</strong>de pode instituir prêmios, com estímulo à produção<br />

intelectual de seus alunos na forma regula<strong>da</strong> pelo Conselho Superior.<br />

Seção II<br />

Do Regime Disciplinar<br />

Art. 88. Os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares:<br />

24


I - Advertência;<br />

II - Repreensão;<br />

III - Suspensão;<br />

IV - Desligamento.<br />

Art. 89. As penas previstas neste <strong>Regimento</strong> são aplica<strong>da</strong>s na forma e<br />

condições a seguir:<br />

I - advertência, na presença de duas testemunhas, nos seguintes casos:<br />

a) por desrespeito a qualquer membro <strong>da</strong> administração <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de ou <strong>da</strong><br />

Mantene<strong>do</strong>ra;<br />

b) por prejuízo material ao patrimônio <strong>da</strong> Mantene<strong>do</strong>ra ou <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de, além<br />

<strong>da</strong> obrigatorie<strong>da</strong>de de ressarcimento <strong>do</strong>s <strong>da</strong>nos;<br />

c) por desrespeito aos colegas e membros <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente;<br />

d) pela participação em movimentos que venham a denegrir a imagem <strong>da</strong><br />

Instituição.<br />

II - repreensão, por escrito, nos seguintes casos:<br />

a) na reincidência em qualquer <strong>do</strong>s itens anteriores;<br />

b) por ofensa ou agressão a membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de acadêmica.<br />

III - suspensão, nos seguintes casos:<br />

a) na reincidência em qualquer <strong>do</strong>s itens anteriores;<br />

b) por ofensa ou agressão grave a membro <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de acadêmica;<br />

c) por uso de meio fraudulento nos atos escolares;<br />

d) por desobediência a este <strong>Regimento</strong> ou a atos normativos baixa<strong>do</strong>s pelos<br />

órgãos competentes.<br />

IV - desligamento, nos seguintes casos:<br />

a) na reincidência em qualquer <strong>do</strong>s itens anteriores;<br />

b) por atos desonestos ou sujeitos à ação penal;<br />

c) por improbi<strong>da</strong>de, considera<strong>da</strong> grave, na execução <strong>do</strong>s trabalhos acadêmicos,<br />

devi<strong>da</strong>mente comprova<strong>da</strong> em inquérito administrativo.<br />

Art. 90. São competentes para a aplicação <strong>da</strong>s sanções disciplinares:<br />

I - de advertência, o Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso;<br />

II - de repreensão, o Diretor <strong>Geral</strong>;<br />

III - de suspensão e desligamento, o Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Curso, caben<strong>do</strong> recurso ao<br />

Conselho Superior.<br />

Seção III<br />

Da Representação Estu<strong>da</strong>ntil<br />

Art. 91. O corpo discente tem como órgão representativo, a Representação<br />

Estu<strong>da</strong>ntil, congregan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os alunos <strong>do</strong>s Cursos <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de.<br />

Parágrafo único - A composição, organização, ou funcionamento e as<br />

ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s Enti<strong>da</strong>des a que se refere este artigo são estabeleci<strong>do</strong>s no seu<br />

regulamento, aprova<strong>do</strong> em Assembléia <strong>Geral</strong> <strong>do</strong>s estu<strong>da</strong>ntes.<br />

Art. 92. O exercício de quaisquer funções <strong>do</strong> órgão de representação estu<strong>da</strong>ntil<br />

ou delas decorrentes não exonera o estu<strong>da</strong>nte <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong>s deveres<br />

escolares, inclusive os de frequência.<br />

25


Art. 93. Cabe à direção <strong>do</strong> órgão de representação estu<strong>da</strong>ntil indicar, na forma<br />

de seu Estatuto ou <strong>Regimento</strong>, o representante discente junto ao Conselho<br />

Superior e ao Colegia<strong>do</strong> de Curso, ou junto a qualquer órgão de deliberação<br />

colegia<strong>da</strong> que lhe seja garanti<strong>do</strong> o direito à representação.<br />

CAPÍTULO III<br />

DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO<br />

Art. 94. O Corpo Técnico-Administrativo constituí<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res não<br />

<strong>do</strong>centes tem a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento <strong>da</strong><br />

Facul<strong>da</strong>de, sen<strong>do</strong> disciplina<strong>do</strong> pelo Plano de Carreira <strong>do</strong> Pessoal Técnico-<br />

Administrativo.<br />

Parágrafo único. A Facul<strong>da</strong>de zelará pela manutenção de padrões e condições<br />

de trabalho, condizentes com a natureza de instituição educacional, bem como<br />

por oferecer oportuni<strong>da</strong>de de capacitação e aperfeiçoamento técnico-profissional<br />

a seus funcionários.<br />

TÍTULO VI<br />

DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS<br />

Art. 95. Ao aluno regular concluinte <strong>do</strong> curso de graduação será conferi<strong>do</strong> o<br />

respectivo grau e expedi<strong>do</strong> o diploma correspondente.<br />

Parágrafo único. O diploma será assina<strong>do</strong> pelo Diretor <strong>Geral</strong>, pelo Secretário<br />

Acadêmico e pelo aluno.<br />

Art. 96. Os graus acadêmicos serão conferi<strong>do</strong>s pelo Diretor <strong>Geral</strong>, em sessão<br />

solene e pública <strong>do</strong> Conselho Superior, no qual os gradua<strong>do</strong>s prestarão<br />

compromisso na forma aprova<strong>da</strong> pela Facul<strong>da</strong>de.<br />

Parágrafo único. Ao concluinte que requerer em separa<strong>do</strong>, o grau será<br />

conferi<strong>do</strong> em ato simples na presença de 3 (três) professores, em local e <strong>da</strong>ta<br />

determina<strong>do</strong>s pelo Diretor <strong>Geral</strong>.<br />

Art. 97. Ao aluno não regular, concluinte de curso de aperfeiçoamento,<br />

extensão e disciplina isola<strong>da</strong>, será expedi<strong>do</strong> o respectivo certifica<strong>do</strong>, assina<strong>do</strong><br />

pelo Diretor <strong>Geral</strong>, Secretário Acadêmico e pelo aluno.<br />

TÍTULO VII<br />

DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA<br />

Art. 98. A Mantene<strong>do</strong>ra é responsável, perante as autori<strong>da</strong>des públicas em<br />

geral, pela IES manti<strong>da</strong>, incumbin<strong>do</strong>-lhe tomar to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s necessárias ao<br />

seu bom funcionamento, respeita<strong>do</strong>s os limites <strong>da</strong> lei e deste <strong>Regimento</strong>, a<br />

liber<strong>da</strong>de acadêmica <strong>do</strong>s Corpos Docente e Discente e a autori<strong>da</strong>de própria de<br />

seus órgãos deliberativos e executivos.<br />

Art. 99. Compete precipuamente à Mantene<strong>do</strong>ra promover os adequa<strong>do</strong>s meios<br />

de funcionamento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de colocan<strong>do</strong>-lhe à disposição, os<br />

26


ens móveis e imóveis de seu patrimônio, ou de terceiros a ela cedi<strong>do</strong>s e<br />

asseguran<strong>do</strong>-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio.<br />

§ 1º. À Mantene<strong>do</strong>ra reserva-se a administração orçamentária <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de<br />

poden<strong>do</strong> delegá-la no to<strong>do</strong> ou em parte, ao Diretor <strong>Geral</strong>, encaminhan<strong>do</strong><br />

mensalmente ao mesmo relatório circunstancia<strong>do</strong> de to<strong>da</strong>s as receitas e<br />

despesas ocorri<strong>da</strong>s no perío<strong>do</strong>.<br />

§ 2º. Dependem <strong>da</strong> aprovação <strong>da</strong> Mantene<strong>do</strong>ra a criação ou estruturação de<br />

órgãos complementares como núcleos, institutos, departamentos e<br />

assemelha<strong>do</strong>s, bem como, as decisões <strong>do</strong>s órgãos colegia<strong>do</strong>s, que importem<br />

aumento de despesas.<br />

TÍTULO VIII<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Art. 100. O presente <strong>Regimento</strong> pode ser modifica<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> houver<br />

conveniência para o ensino e para a administração <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de e sempre que<br />

não venha a colidir com a legislação em vigor, deven<strong>do</strong> ser submeti<strong>do</strong> para<br />

aprovação <strong>do</strong> órgão competente <strong>do</strong> MEC.<br />

Art. 101. A situação especial de estu<strong>da</strong>ntes convoca<strong>do</strong>s e incorpora<strong>do</strong>s às<br />

Forças Arma<strong>da</strong>s, no que diz respeito a sua promoção e às provas a que se<br />

devem submeter, obedece às normas <strong>da</strong> legislação especial respectiva,<br />

aplican<strong>do</strong>-se o presente <strong>Regimento</strong> apenas no que não contrariar as disposições<br />

<strong>da</strong> referi<strong>da</strong> legislação.<br />

Art. 102. Nenhum comunica<strong>do</strong> ou publicação oficial que envolva a<br />

responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de pode ser feito sem autorização prévia <strong>da</strong> Diretoria<br />

<strong>Geral</strong>.<br />

Art. 103. Serão envia<strong>do</strong>s, nas épocas próprias, relatórios sobre as ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong><br />

Instituição à Secretária de Educação Superior <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Educação, quan<strong>do</strong><br />

solicita<strong>do</strong>.<br />

Art. 104. Os casos omissos são resolvi<strong>do</strong>s pela Diretoria, observa<strong>da</strong>s as normas<br />

legais vigentes, ad referendum <strong>do</strong> Conselho Superior.<br />

Art. 105. Este <strong>Regimento</strong> entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua aprovação pelo<br />

Ministério <strong>da</strong> Educação.<br />

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