Regimento Geral da Faculdade do Interior Paulista - FAIP - UNIESP
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INSTITUTO BANDEIRANTES DE CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA<br />
CNPJ: 05.640.668/0001-17<br />
FACULDADE POLITÉCNICA DE CAMPINAS<br />
REGIMENTO GERAL<br />
1
SUMÁRIO<br />
TÍTULO I - DENOMINAÇÃO E FINALIDADES 3<br />
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 3<br />
CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS 3<br />
CAPÍTULO II - DO CONSELHO SUPERIOR 4<br />
CAPÍTULO III - DA DIRETORIA 6<br />
CAPÍTULO IV - DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO 7<br />
Seção I - Do Curso de Pe<strong>da</strong>gogia 9<br />
Seção II - Dos Cursos de Licenciatura 9<br />
Seção III - Dos Programas de Formação Continua<strong>da</strong> 9<br />
Seção IV - Do Programa Especial de Formação Pe<strong>da</strong>gógica 10<br />
CAPÍTULO V - DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS 10<br />
CAPÍTULO VI - DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO 11<br />
Seção I – Da Secretaria Acadêmica 11<br />
Seção II - Da Biblioteca 12<br />
Seção III - Dos Laboratórios 12<br />
Seção IV - Da Tesouraria e <strong>da</strong> Contabili<strong>da</strong>de 12<br />
TÍTULO III - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS 12<br />
CAPÍTULO I - DOS CURSOS 12<br />
Seção I - Dos Cursos Seqüenciais 13<br />
Seção II - Dos Cursos de Graduação 13<br />
Seção III - Dos Cursos de Pós-Graduação 15<br />
CAPÍTULO II - DA PESQUISA 15<br />
CAPÍTULO III – DA EXTENSÃO 15<br />
TÍTULO IV - DO REGIME ESCOLAR 16<br />
CAPÍTULO I - DO PERÍODO LETIVO 16<br />
CAPÍTULO II - DO PROCESSO SELETIVO 16<br />
CAPÍTULO III - DA MATRÍCULA 17<br />
CAPÍTULO IV - DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEIRAMENTO 18<br />
CAPÍTULO V - DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO 19<br />
Seção I - Do Exame Final 20<br />
CAPÍTULO VI - DO ESTÁGIO E DO TRABALHO DE CURSO 20<br />
TÍTULO V – DA COMUNIDADE ACADÊMICA 21<br />
CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE 21<br />
Seção I – Das Ativi<strong>da</strong>des Docentes 21<br />
Seção II – Das Categorias 21<br />
Seção III – Da Monitoria 22<br />
CAPÍTULO II – DO CORPO DISCENTE 23<br />
Seção I – Da Constituição, Direitos e Deveres 23<br />
Seção II – Do Regime Disciplinar 24<br />
Seção III – Da Representação Estu<strong>da</strong>ntil 25<br />
CAPÍTULO III – DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO 25<br />
TÍTULO VI - DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS 25<br />
TÍTULO VII - DAS RELACOES COM A MANTENEDORA 26<br />
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 26<br />
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REGIMENTO GERAL<br />
TÍTULO I<br />
DENOMINAÇÃO E FINALIDADES<br />
Art. 1º. A Facul<strong>da</strong>de Politécnica de Campinas, instituição de ensino<br />
superior com limite territorial de atuação circunscrito ao município de<br />
Campinas/SP, manti<strong>da</strong> pelo Instituto Bandeirantes de Ciência e Tecnologia<br />
Lt<strong>da</strong>., com sede e foro na ci<strong>da</strong>de de Campinas, inscrito no Ca<strong>da</strong>stro Nacional<br />
<strong>da</strong> Pessoa Jurídica – CNPJ Nº. 05.640.668/0001-17, e contrato social registra<strong>do</strong><br />
no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Campinas/SP, será regi<strong>da</strong> pela<br />
Constituição Federal, pelas normas e legislação <strong>do</strong> ensino superior, pelo<br />
Regulamento <strong>da</strong> Mantene<strong>do</strong>ra e por este <strong>Regimento</strong> <strong>Geral</strong>.<br />
Art. 2º. A Facul<strong>da</strong>de Politécnica de Campinas, <strong>do</strong>ravante denomina<strong>da</strong><br />
apenas Facul<strong>da</strong>de, tem por finali<strong>da</strong>de:<br />
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento <strong>do</strong> espírito científico e <strong>do</strong><br />
pensamento reflexivo;<br />
II – formar diploma<strong>do</strong>s nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a<br />
inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento <strong>da</strong><br />
socie<strong>da</strong>de brasileira, e colaborar na sua formação contínua;<br />
III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visan<strong>do</strong> ao<br />
desenvolvimento <strong>da</strong> ciência e <strong>da</strong> tecnologia e <strong>da</strong> criação e difusão <strong>da</strong> cultura, e,<br />
desse mo<strong>do</strong>, desenvolver o entendimento <strong>do</strong> homem e <strong>do</strong> meio em que vive;<br />
IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos<br />
que constituem patrimônio <strong>da</strong> humani<strong>da</strong>de e comunicar o saber através <strong>do</strong><br />
ensino, <strong>da</strong> publicação ou de outras formas de comunicação;<br />
V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e<br />
possibilitar a correspondente concretização, integran<strong>do</strong> os conhecimentos que<br />
vão sen<strong>do</strong> adquiri<strong>do</strong>s numa estrutura intelectual sistematiza<strong>do</strong>ra <strong>do</strong><br />
conhecimento de ca<strong>da</strong> geração;<br />
VI – estimular o conhecimento <strong>do</strong>s problemas <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> presente, em particular<br />
os nacionais e regionais, prestar serviços especializa<strong>do</strong>s à comuni<strong>da</strong>de e<br />
estabelecer com esta uma relação de reciproci<strong>da</strong>de; e,<br />
VII – promover a extensão, aberta à participação <strong>da</strong> população, visan<strong>do</strong> a<br />
difusão <strong>da</strong>s conquistas e benefícios resultantes <strong>da</strong> criação cultural e <strong>da</strong> pesquisa<br />
científica e tecnológica gera<strong>da</strong>s na instituição.<br />
Parágrafo Único - Para a consecução dessa finali<strong>da</strong>de a facul<strong>da</strong>de se<br />
empenhará no desenvolvimento de ativi<strong>da</strong>des de ensino, pesquisa, extensão e<br />
difusão <strong>do</strong> conhecimento, inclusive o intercâmbio com instituições de ensino e<br />
de cultura <strong>do</strong> país e <strong>do</strong> exterior.<br />
TÍTULO II<br />
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA<br />
CAPÍTULO I<br />
DOS ORGÃOS<br />
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Art. 3º. São órgãos <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de:<br />
I - Conselho Superior;<br />
II - Diretoria <strong>Geral</strong>;<br />
III – Instituto Superior de Educação - ISE;<br />
IV – Colegia<strong>do</strong> de Curso;<br />
V - Coordena<strong>do</strong>ria de Curso.<br />
Art. 4º. O funcionamento <strong>do</strong>s órgãos deliberativos obedece às seguintes<br />
normas:<br />
I - as reuniões realizam-se no início e no final de ca<strong>da</strong> semestre e,<br />
extraordinariamente, por convocação <strong>do</strong> Presidente ou a requerimento de 1/3<br />
(um terço) <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> respectivo órgão;<br />
II - as reuniões realizam-se com a presença de metade mais um <strong>do</strong>s membros<br />
<strong>do</strong> respectivo órgão;<br />
III - as reuniões de caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer<br />
número;<br />
IV - nas votações são observa<strong>da</strong>s as seguintes regras:<br />
a) as decisões são toma<strong>da</strong>s por maioria <strong>do</strong>s presentes;<br />
b) as votações são feitas por aclamação ou por voto secreto, segun<strong>do</strong> decisão<br />
<strong>do</strong> plenário;<br />
c) as decisões que envolvem direitos pessoais são toma<strong>da</strong>s mediante voto<br />
secreto;<br />
d) o Presidente <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong> participa <strong>da</strong> votação e no caso de empate, terá o<br />
voto de quali<strong>da</strong>de;<br />
e) nenhum membro <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong> pode participar de sessão em que se aprecie<br />
matéria de seu interesse particular;<br />
f) ca<strong>da</strong> membro <strong>do</strong> respectivo colegia<strong>do</strong> terá direito a apenas 1 (um) voto.<br />
V - <strong>da</strong> reunião de ca<strong>da</strong> órgão é lavra<strong>da</strong> ata, que é li<strong>da</strong> e aprova<strong>da</strong> ao final <strong>da</strong><br />
própria reunião ou início <strong>da</strong> reunião subseqüente;<br />
VI - os membros <strong>do</strong>s órgãos, quan<strong>do</strong> ausentes ou impedi<strong>do</strong>s de comparecer às<br />
reuniões, são representa<strong>do</strong>s por seus substitutos;<br />
VII - as reuniões que não se realizarem em <strong>da</strong>tas pré-fixa<strong>da</strong>s no calendário<br />
acadêmico, aprova<strong>do</strong> pelo Colegia<strong>do</strong>, são convoca<strong>da</strong>s com antecedência mínima<br />
de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, constan<strong>do</strong> <strong>da</strong><br />
convocação, a pauta <strong>do</strong>s assuntos.<br />
Art. 5º. É obrigatório e preferencial a qualquer outra ativi<strong>da</strong>de na Instituição o<br />
comparecimento <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong>s órgãos deliberativos às reuniões de que<br />
façam parte.<br />
CAPÍTULO II<br />
DO CONSELHO SUPERIOR<br />
Art. 6º. O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva<br />
e deliberativa em matéria administrativa, didático-científica e disciplinar, é<br />
constituí<strong>do</strong>:<br />
I – pelo Diretor <strong>Geral</strong>, seu Presidente;<br />
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II – pelos Coordena<strong>do</strong>res de Curso;<br />
III – pelo Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Instituto Superior de Educação – ISE;<br />
IV – por 1 (um) representante <strong>do</strong>s professores;<br />
V – por 1 (um) representante <strong>da</strong> mantene<strong>do</strong>ra, por ela indica<strong>do</strong>;<br />
VI – por 1 (um) representante <strong>do</strong> corpo discente, indica<strong>do</strong> na forma <strong>da</strong><br />
legislação vigente;<br />
§ 1º. O representante <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente será indica<strong>do</strong> por seus pares, para<br />
man<strong>da</strong>to de 1 (um) ano, poden<strong>do</strong> ser renova<strong>do</strong>.<br />
§ 2º. Os representantes <strong>da</strong> Mantene<strong>do</strong>ra e <strong>do</strong> corpo discente terão man<strong>da</strong>to de<br />
1 (um) ano, poden<strong>do</strong> ser renova<strong>do</strong>.<br />
Art. 7º. O Conselho Superior reúne-se ordinariamente duas vezes em ca<strong>da</strong> ano<br />
civil, nos meses de março e dezembro, e, extraordinariamente, quantas vezes<br />
forem necessárias por convocação <strong>do</strong> Diretor <strong>Geral</strong>, quan<strong>do</strong> julgar necessário ou<br />
conveniente, ou por deliberação escrita que lhe for feita por, no mínimo, 2/3<br />
(<strong>do</strong>is terços) de seus membros.<br />
Art. 8º. A convocação de to<strong>do</strong>s os seus membros é feita pelo diretor mediante<br />
aviso expedi<strong>do</strong> pela Secretaria <strong>Geral</strong> <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de, pelo menos 48 (quarenta e<br />
oito) horas antes <strong>da</strong> hora marca<strong>da</strong> para início <strong>da</strong> sessão e, sempre que possível,<br />
com a "Ordem <strong>do</strong> Dia" <strong>da</strong> reunião.<br />
Parágrafo Único - Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzi<strong>do</strong><br />
o prazo de que trata o caput deste artigo, desde que to<strong>do</strong>s os membros <strong>do</strong><br />
Conselho Superior tenham conhecimento <strong>da</strong> convocação e ciência <strong>da</strong>s causas<br />
determinantes de urgência <strong>do</strong>s assuntos a serem trata<strong>do</strong>s.<br />
Art. 9º. To<strong>do</strong> membro <strong>do</strong> Conselho Superior tem direito à voz e voto, caben<strong>do</strong><br />
ao Presidente o voto de quali<strong>da</strong>de.<br />
Art. 10. O Conselho Superior observará, em suas votações, as seguintes<br />
normas:<br />
I - nos casos atinentes a pessoas, a votação é por estímulo secreto;<br />
II - nos demais casos a votação é simbólica;<br />
III - qualquer membro <strong>do</strong> Conselho pode fazer consignar em ata expressamente<br />
o seu voto;<br />
IV - nenhum membro <strong>do</strong> Conselho deve votar ou deliberar em assuntos que lhe<br />
interessem pessoalmente;<br />
V - não serão aceitos votos por procuração.<br />
Art. 11. Compete ao Conselho Superior:<br />
I - aprovar, na sua instância, o <strong>Regimento</strong> <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de e suas alterações,<br />
submeten<strong>do</strong>-o à aprovação <strong>do</strong> Órgão Competente <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Educação;<br />
II - aprovar o calendário acadêmico e o horário de funcionamento <strong>do</strong>s cursos <strong>da</strong><br />
Facul<strong>da</strong>de;<br />
III - aprovar o plano semestral de ativi<strong>da</strong>des e a proposta orçamentária <strong>da</strong><br />
Facul<strong>da</strong>de, elabora<strong>do</strong>s pelo Diretor <strong>Geral</strong>;<br />
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IV - deliberar sobre a criação, organização, modificação, suspensão ou extinção<br />
de cursos de graduação, pós-graduação e sequenciais, suas vagas, planos<br />
curriculares e questões sobre sua aplicabili<strong>da</strong>de, na forma <strong>da</strong> lei;<br />
V - apurar responsabili<strong>da</strong>des <strong>do</strong> Diretor <strong>Geral</strong> e <strong>do</strong>s Coordena<strong>do</strong>res de Curso,<br />
quan<strong>do</strong>, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não<br />
cumprimento <strong>da</strong> legislação <strong>do</strong> ensino ou deste <strong>Regimento</strong>;<br />
VI - decidir os recursos interpostos de decisões <strong>do</strong>s demais órgãos, em matéria<br />
didático-científica e disciplinar;<br />
VII - apreciar o relatório semestral <strong>da</strong> Diretoria;<br />
VIII - supervisionar to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des acadêmicas desenvolvi<strong>da</strong>s pela<br />
Facul<strong>da</strong>de;<br />
IX - fixar as normas gerais e complementares, sobre processo seletivo de<br />
ingresso aos cursos de graduação, currículos, planos de ensino, programas de<br />
pesquisa e extensão, matrículas, transferências, a<strong>da</strong>ptações, aproveitamento de<br />
estu<strong>do</strong>s, avaliação escolar e de curso, planos de estu<strong>do</strong>s especiais, e outros que<br />
se incluam no âmbito de suas competências;<br />
X - decidir sobre a concessão de digni<strong>da</strong>des acadêmicas;<br />
XI - deliberar sobre providências destina<strong>da</strong>s a prevenir ou corrigir atos de<br />
indisciplina coletiva e individual;<br />
XII - apreciar atos <strong>do</strong> Diretor <strong>Geral</strong>, pratica<strong>do</strong>s ad referendum deste Colegia<strong>do</strong>;<br />
XIII - praticar to<strong>do</strong>s os demais atos de sua competência, como instância de<br />
recursos, segun<strong>do</strong> os dispositivos deste <strong>Regimento</strong>;<br />
XIV – respeitar e executar as decisões <strong>do</strong> Conselho Nacional de Educação e<br />
demais órgãos <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Educação;<br />
XV - exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste<br />
<strong>Regimento</strong>.<br />
CAPÍTULO III<br />
DA DIRETORIA<br />
Art. 12. A Diretoria, exerci<strong>da</strong> pelo Diretor <strong>Geral</strong>, é o órgão de supervisão,<br />
administração, coordenação e fiscalização executiva <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong><br />
Facul<strong>da</strong>de.<br />
Art. 13. O Diretor <strong>Geral</strong> é designa<strong>do</strong> pela Mantene<strong>do</strong>ra para man<strong>da</strong>to de 4<br />
(quatro) anos, permiti<strong>da</strong> a recondução.<br />
Parágrafo único. Além <strong>da</strong> designação <strong>do</strong> Diretor <strong>Geral</strong> é faculta<strong>do</strong> ao<br />
presidente <strong>da</strong> mantene<strong>do</strong>ra, designar e <strong>da</strong>r posse aos demais dirigentes de<br />
cargos executivos <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de.<br />
Art. 14. São atribuições <strong>do</strong> Diretor <strong>Geral</strong>:<br />
I - dirigir e supervisionar to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de;<br />
II - representar a Facul<strong>da</strong>de, interna e externamente, ativa e passivamente, no<br />
âmbito de suas atribuições;<br />
III - convocar e presidir as reuniões <strong>do</strong> Conselho Superior, com direito a voz e<br />
voto;<br />
IV - elaborar o plano semestral de ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de e encaminhá-lo à<br />
aprovação <strong>do</strong> Conselho Superior;<br />
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V - submeter à apreciação e aprovação <strong>do</strong> Conselho Superior, a prestação de<br />
contas e o relatório de ativi<strong>da</strong>des <strong>do</strong> exercício anterior;<br />
VI - designar e <strong>da</strong>r posse aos Coordena<strong>do</strong>res de Curso, respeita<strong>da</strong>s as condições<br />
estabeleci<strong>da</strong>s neste <strong>Regimento</strong>;<br />
VII - designar e <strong>da</strong>r posse aos responsáveis pela Secretaria Acadêmica,<br />
Biblioteca, Tesouraria e Contabili<strong>da</strong>de;<br />
VIII - <strong>da</strong>r posse aos membros <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente e <strong>do</strong> corpo técnicoadministrativo;<br />
IX - propor a admissão de pessoal <strong>do</strong>cente e técnico-administrativo para<br />
contratação pela Mantene<strong>do</strong>ra;<br />
X - apresentar propostas orçamentárias para apreciação e aprovação <strong>do</strong><br />
Conselho Superior;<br />
XI - designar comissões para proceder aos processos administrativos;<br />
XII - fiscalizar o cumprimento <strong>do</strong> regime escolar e execução <strong>do</strong>s programas e<br />
horários;<br />
XIII - aplicar o regime disciplinar, conforme os dispositivos expressos neste<br />
<strong>Regimento</strong>;<br />
XIV - zelar pela manutenção <strong>da</strong> ordem e disciplina no âmbito <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de,<br />
responden<strong>do</strong> por abuso ou omissão;<br />
XV - propor ao Conselho Superior, a concessão de títulos honoríficos ou<br />
benemerência;<br />
XVI - conferir graus, expedir diplomas, títulos e certifica<strong>do</strong>s escolares;<br />
XVII - encaminhar aos órgãos competentes <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de, recursos de<br />
professores, funcionários e alunos;<br />
XIII - decidir os casos de natureza urgente ou que impliquem matéria omissa ou<br />
duvi<strong>do</strong>sa, neste <strong>Regimento</strong>, ad referendum <strong>do</strong> Conselho Superior;<br />
XIX - autorizar pronunciamentos públicos que envolvam o nome <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de;<br />
XX - cumprir e fazer cumprir as disposições deste <strong>Regimento</strong> e <strong>da</strong> legislação em<br />
vigor.<br />
CAPITULO IV<br />
DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO<br />
Art. 15. O Instituto Superior de Educação – ISE terá uma coordenação<br />
formalmente constituí<strong>da</strong>, a qual será responsável por articular a formação,<br />
execução e avaliação <strong>do</strong> projeto institucional de formação de professores.<br />
§ 1º. O coordena<strong>do</strong>r será designa<strong>do</strong> pela Mantene<strong>do</strong>ra, por indicação <strong>do</strong> Diretor<br />
<strong>Geral</strong>, deven<strong>do</strong> ter titulação compatível com aquela prevista na Legislação.<br />
§ 2º. O corpo <strong>do</strong>cente <strong>do</strong> Instituto Superior de educação participará, em seu<br />
conjunto, <strong>da</strong> elaboração, execução e avaliação <strong>do</strong>s respectivos projetos<br />
pe<strong>da</strong>gógicos específicos.<br />
§ 3º. O ISE está subordina<strong>do</strong> à Direção <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de, deven<strong>do</strong> seu coordena<strong>do</strong>r<br />
zelar pela manutenção <strong>da</strong> ordem e disciplina no âmbito <strong>do</strong> Instituto e cumprir as<br />
normas edita<strong>da</strong>s pela Direção <strong>Geral</strong>.<br />
Art. 16. A coordenação didática <strong>do</strong> Instituto Superior de Educação – ISE está a<br />
cargo de um Colegia<strong>do</strong> de Curso, constituí<strong>do</strong> por três (03) <strong>do</strong>centes que<br />
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ministram disciplinas <strong>do</strong> currículo <strong>do</strong>s cursos <strong>do</strong> ISE, pelo coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> ISE e<br />
por um representante <strong>do</strong> corpo discente de um <strong>do</strong>s cursos <strong>do</strong> Instituto.<br />
Parágrafo Único. Os representantes <strong>do</strong>centes e o representante discente<br />
serão indica<strong>do</strong>s por seus pares, para man<strong>da</strong>to de um ano, com direito à<br />
recondução.<br />
Art. 17. Compete ao Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Instituto Superior de educação:<br />
I – Fixar o perfil <strong>do</strong>s cursos de licenciatura e as diretrizes gerais <strong>da</strong>s disciplinas,<br />
com suas ementas e respectivos programas;<br />
II – elaborar o currículo <strong>do</strong>s cursos de licenciatura e suas alterações com a<br />
indicação <strong>da</strong>s disciplinas e respectiva carga horária, de acor<strong>do</strong> com as diretrizes<br />
curriculares emana<strong>da</strong>s <strong>do</strong> Poder Público;<br />
III – promover a avaliação <strong>do</strong>s cursos de licenciatura;<br />
IV – decidir sobre aproveitamento de estu<strong>do</strong>s e de a<strong>da</strong>ptações, mediante<br />
requerimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s;<br />
V – colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação;<br />
VI – articular a formulação, execução e avaliação <strong>do</strong> projeto institucional de<br />
formação de professores, base para os projetos pe<strong>da</strong>gógicos específicos <strong>do</strong>s<br />
cursos;<br />
VII – exercer outras atribuições de sua competência, na forma <strong>da</strong> legislação<br />
vigente, ou que lhes forem delega<strong>da</strong>s pelos demais órgãos colegia<strong>do</strong>s<br />
superiores.<br />
Art. 18. O Instituto tem como objetivos:<br />
I – a formação de profissionais para a educação infantil;<br />
II – a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento<br />
integral <strong>da</strong> criança até seis anos, em seus aspectos, físico, psicossocial e<br />
cognitivo-linguístico;<br />
III – a formação de profissionais para o magistério <strong>do</strong>s anos iniciais <strong>do</strong> ensino<br />
fun<strong>da</strong>mental;<br />
IV – a formação de profissionais destina<strong>do</strong>s à <strong>do</strong>cência nos anos finais <strong>do</strong> ensino<br />
fun<strong>da</strong>mental e no ensino médio; e,<br />
V – a adequação <strong>do</strong>s conteú<strong>do</strong>s <strong>da</strong> língua portuguesa, <strong>da</strong> matemática, de outras<br />
linguagens e códigos, <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> físico e natural e <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de social e política,<br />
de mo<strong>do</strong> a assegurar sua aprendizagem pelos alunos a partir <strong>do</strong>s seis anos.<br />
Art. 19. O ISE pode ministrar as seguintes mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de cursos e<br />
programas:<br />
I – curso de pe<strong>da</strong>gogia, para licenciatura de profissionais em educação infantil e<br />
para os anos iniciais <strong>do</strong> ensino fun<strong>da</strong>mental;<br />
II – cursos de licenciatura destina<strong>do</strong>s à formação de <strong>do</strong>centes <strong>do</strong>s anos finais <strong>do</strong><br />
ensino fun<strong>da</strong>mental e <strong>do</strong> ensino médio;<br />
III – programas de formação continua<strong>da</strong>, destina<strong>do</strong>s à atualização de<br />
profissionais <strong>da</strong> educação básica nos diversos níveis;<br />
IV – programas especiais de formação pe<strong>da</strong>gógica, destina<strong>do</strong>s aos porta<strong>do</strong>res<br />
de diploma de nível superior;<br />
V – cursos de pós-graduação, de caráter profissional, volta<strong>do</strong>s para a atuação<br />
na educação básica;<br />
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§ 1º. O curso de Pe<strong>da</strong>gogia e os demais cursos de licenciatura incluirão<br />
obrigatoriamente prática de formação, estágio curricular e ativi<strong>da</strong>des<br />
acadêmico-científicas e culturais, na forma <strong>da</strong> legislação vigente, ofereci<strong>do</strong>s ao<br />
longo <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s, ve<strong>da</strong><strong>do</strong>s a sua oferta exclusivamente ao final <strong>do</strong> curso.<br />
§ 2º. A parte prática <strong>da</strong> formação desenvolvi<strong>da</strong> em escolas de educação básica<br />
compreenderá a participação <strong>do</strong> estu<strong>da</strong>nte na preparação de aulas e no trabalho<br />
de classe em geral e o acompanhamento <strong>da</strong> proposta pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> escola,<br />
incluin<strong>do</strong> a relação com a família <strong>do</strong>s alunos e a comuni<strong>da</strong>de.<br />
§ 3º. Os alunos que exerçam ativi<strong>da</strong>de <strong>do</strong>cente regular na educação básica<br />
poderão ter redução <strong>da</strong> carga horária <strong>do</strong> estágio curricular supervisiona<strong>do</strong>, nos<br />
termos <strong>da</strong> legislação em vigor.<br />
§ 4º. A integralização <strong>da</strong> carga horária <strong>do</strong>s cursos de formação de professores,<br />
respeita<strong>do</strong>s os duzentos dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e<br />
Bases <strong>da</strong> Educação Brasileira, obedecerá às normas edita<strong>da</strong>s pelo poder público.<br />
Seção I<br />
Do Curso de Pe<strong>da</strong>gogia<br />
Art. 20. O Curso de Pe<strong>da</strong>gogia, aberto aos concluintes <strong>do</strong> ensino médio, deverá<br />
preparar profissionais capazes de:<br />
I – promover práticas educativas que considerem o desenvolvimento integral <strong>da</strong><br />
criança até seis anos, em seus aspectos físicos, psicossocial e cognitivolingüístico;<br />
II – conhecer e adequar os conteú<strong>do</strong>s <strong>da</strong> língua portuguesa, <strong>da</strong> matemática e<br />
outras linguagens e códigos <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> físico e natural e <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de social e<br />
política, de mo<strong>do</strong> a assegurar a aprendizagem pelos alunos a partir de 06 (seis)<br />
anos.<br />
Art. 21. Na conclusão <strong>do</strong> respectivo curso o aluno terá direito ao diploma de<br />
licencia<strong>do</strong> para atuar na educação infantil ou <strong>do</strong>cência nos anos iniciais <strong>do</strong><br />
ensino fun<strong>da</strong>mental, além de outras ativi<strong>da</strong>des previstas em lei.<br />
Seção II<br />
Dos Demais Cursos de Licenciatura<br />
Art. 22. Os demais cursos de licenciatura estarão abertos a concluintes <strong>do</strong><br />
ensino médio e serão destina<strong>do</strong>s à <strong>do</strong>cência nos anos finais <strong>do</strong> ensino<br />
fun<strong>da</strong>mental e à <strong>do</strong>cência no ensino médio.<br />
§ 1º. Os cursos referi<strong>do</strong>s no caput deste artigo serão organiza<strong>do</strong>s em<br />
habilitações polivalentes ou especializa<strong>do</strong>s por disciplina ou área de<br />
conhecimento.<br />
§ 2º. Na conclusão <strong>do</strong> curso o aluno terá direito ao diploma de licencia<strong>do</strong> para<br />
atuar na <strong>do</strong>cência <strong>do</strong>s anos iniciais <strong>do</strong> ensino fun<strong>da</strong>mental e na <strong>do</strong>cência <strong>do</strong><br />
ensino médio.<br />
Art. 23. O programa de ca<strong>da</strong> disciplina, sob a forma de plano de ensino, é<br />
elabora<strong>do</strong> pelo respectivo professor e aprova<strong>do</strong> pelo Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Curso.<br />
9
Art. 24. É obrigatório o cumprimento integral <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> e carga horária,<br />
estabeleci<strong>do</strong>s no plano de ensino de ca<strong>da</strong> disciplina.<br />
Seção III<br />
Dos Programas de Formação Continua<strong>da</strong><br />
Art. 25. Os programas de formação continua<strong>da</strong> estarão abertos a profissionais<br />
<strong>da</strong> educação básica nos diversos níveis, sen<strong>do</strong> organiza<strong>do</strong>s de mo<strong>do</strong> a permitir<br />
atualização profissional, obedeci<strong>da</strong> a legislação pertinente.<br />
§ 1º. Os programas de ação continua<strong>da</strong> para professores terão duração<br />
variável, dependen<strong>do</strong> de seus objetivos e <strong>da</strong>s características <strong>do</strong>s profissionais<br />
neles matricula<strong>do</strong>s.<br />
§ 2º. Na conclusão <strong>do</strong> programa de formação continua<strong>da</strong> o aluno terá direito ao<br />
certifica<strong>do</strong> respectivo.<br />
Seção IV<br />
Do Programa Especial de Formação Pe<strong>da</strong>gógica<br />
Art. 26. O programa especial de formação pe<strong>da</strong>gógica tem como finali<strong>da</strong>de,<br />
oferecer sóli<strong>da</strong> base de conhecimentos na área de estu<strong>do</strong>s aos porta<strong>do</strong>res de<br />
diploma de nível superior, em cursos relaciona<strong>do</strong>s à habilitação pretendi<strong>da</strong>,<br />
estrutura<strong>do</strong>s em conformi<strong>da</strong>de com a legislação vigente.<br />
Parágrafo Único – A coordena<strong>do</strong>ria de curso se encarregará de verificar a<br />
compatibili<strong>da</strong>de entre a formação <strong>do</strong> candi<strong>da</strong>to e a disciplina para a qual<br />
pretende habilitar-se.<br />
CAPÍTULO V<br />
DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS<br />
Art. 27. A coordenação didática de ca<strong>da</strong> curso está a cargo de um Colegia<strong>do</strong>,<br />
constituí<strong>do</strong> por <strong>do</strong>centes que ministram disciplinas de matérias distintas <strong>do</strong><br />
currículo <strong>do</strong> curso, pelo coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> curso e um representante <strong>do</strong> corpo<br />
discente.<br />
Parágrafo único. Os representantes <strong>do</strong>centes e o representante discente são<br />
indica<strong>do</strong>s por seus pares para man<strong>da</strong>to de 1 (um) ano, com direito à<br />
recondução.<br />
Art. 28. Compete ao Colegia<strong>do</strong> de Curso:<br />
I - fixar o perfil <strong>do</strong> curso e as diretrizes gerais <strong>da</strong>s disciplinas, com suas ementas<br />
e respectivos programas;<br />
II - elaborar o currículo <strong>do</strong> curso e suas alterações com a indicação <strong>da</strong>s<br />
disciplinas e respectiva carga horária, de acor<strong>do</strong> com as diretrizes curriculares<br />
emana<strong>da</strong>s <strong>do</strong> Poder Público;<br />
III - promover a avaliação <strong>do</strong> curso;<br />
IV - decidir sobre aproveitamento de estu<strong>do</strong>s e de a<strong>da</strong>ptações, mediante<br />
requerimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s;<br />
V - colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação;<br />
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VI - exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delega<strong>da</strong>s<br />
pelos demais órgãos colegia<strong>do</strong>s.<br />
Art. 29. O Colegia<strong>do</strong> de curso é presidi<strong>do</strong> por um Coordena<strong>do</strong>r de Curso,<br />
designa<strong>do</strong> pelo Diretor <strong>Geral</strong>, dentre os professores <strong>do</strong> curso.<br />
Parágrafo único. Em suas faltas ou impedimentos, o Coordena<strong>do</strong>r de Curso<br />
será substituí<strong>do</strong> por professor de disciplina profissionalizante <strong>do</strong> curso,<br />
designa<strong>do</strong> pelo Diretor <strong>Geral</strong>.<br />
Art. 30. O Colegia<strong>do</strong> de curso reúne-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por<br />
semestre, e, extraordinariamente, por convocação <strong>do</strong> Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso, ou<br />
por convocação de 2/3 (<strong>do</strong>is terços) de seus membros, deven<strong>do</strong> constar <strong>da</strong><br />
convocação a pauta <strong>do</strong>s assuntos e serem trata<strong>do</strong>s.<br />
Art. 31. Compete ao Coordena<strong>do</strong>r de Curso:<br />
I - convocar e presidir as reuniões <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> de Curso;<br />
II - representar a Coordena<strong>do</strong>ria de Curso perante as autori<strong>da</strong>des e órgãos <strong>da</strong><br />
Facul<strong>da</strong>de;<br />
III - elaborar o horário escolar <strong>do</strong> curso e fornecer à Diretoria os subsídios para<br />
a organização <strong>do</strong> calendário acadêmico;<br />
IV - orientar, coordenar e supervisionar as ativi<strong>da</strong>des <strong>do</strong> curso;<br />
V - fiscalizar a observância <strong>do</strong> regime escolar e o cumprimento <strong>do</strong>s programas e<br />
planos de ensino, bem como a execução <strong>do</strong>s demais projetos <strong>da</strong> Coordena<strong>do</strong>ria;<br />
VI - acompanhar e autorizar estágios curriculares e extracurriculares no âmbito<br />
de seu curso;<br />
VII - homologar aproveitamento de estu<strong>do</strong>s e propostas de a<strong>da</strong>ptações de<br />
curso;<br />
VIII - exercer o poder disciplinar no âmbito <strong>do</strong> curso;<br />
IX - executar e fazer cumprir as decisões <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> de Curso e as normas<br />
<strong>do</strong>s demais órgãos <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de;<br />
X - exercer as demais atribuições previstas neste <strong>Regimento</strong> e aquelas que lhe<br />
forem atribuí<strong>da</strong>s pelo Diretor <strong>Geral</strong> e demais órgãos <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de.<br />
CAPÍTULO VI<br />
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO<br />
Seção I<br />
Da Secretaria Acadêmica<br />
Art. 32. A Secretaria Acadêmica é o órgão de apoio ao qual compete centralizar<br />
to<strong>do</strong> o movimento escolar e administrativo <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de, dirigi<strong>do</strong> por um<br />
Secretário <strong>Geral</strong>, sob a orientação <strong>do</strong> Diretor <strong>Geral</strong>.<br />
Parágrafo único. O Secretário <strong>Geral</strong> terá sob sua guar<strong>da</strong> to<strong>do</strong>s os livros de<br />
escrituração escolar, arquivos, prontuários <strong>do</strong>s alunos e demais assentamentos<br />
em livros fixa<strong>do</strong>s por este <strong>Regimento</strong> e pela legislação vigente.<br />
Art. 33. Compete ao Secretário <strong>Geral</strong>:<br />
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I - chefiar a Secretaria fazen<strong>do</strong> a distribuição eqüitativa <strong>do</strong>s trabalhos aos seus<br />
auxiliares, para o bom an<strong>da</strong>mento <strong>do</strong>s serviços;<br />
II – comparecer, quan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong>, às reuniões <strong>do</strong>s colegia<strong>do</strong>s, secretarian<strong>do</strong>as<br />
e lavran<strong>do</strong> as respectivas atas;<br />
III - abrir e encerrar os termos referentes aos atos escolares, submeten<strong>do</strong>-os à<br />
assinatura <strong>do</strong> Diretor <strong>Geral</strong>;<br />
IV - organizar os arquivos e prontuários <strong>do</strong>s alunos, de mo<strong>do</strong> que se aten<strong>da</strong><br />
prontamente a qualquer pedi<strong>do</strong> de informação ou esclarecimentos de<br />
interessa<strong>do</strong>s ou direção <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de;<br />
V - redigir editais de processo seletivo e elaborar as listas de chama<strong>da</strong>s para<br />
exames e matrículas;<br />
VI - publicar, de acor<strong>do</strong> com este regimento, o quadro de notas de<br />
aproveitamento de provas, <strong>do</strong>s exames e a relação de faltas, para o<br />
conhecimento de to<strong>do</strong>s os interessa<strong>do</strong>s;<br />
VII - trazer atualiza<strong>do</strong>s os prontuários <strong>do</strong>s alunos e professores;<br />
VIII - organizar as informações <strong>da</strong> direção <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de e exercer as demais<br />
funções que lhe forem confia<strong>da</strong>s.<br />
IX – Assinar os Diplomas e Certifica<strong>do</strong>s de conclusão <strong>do</strong>s cursos ofereci<strong>do</strong>s pela<br />
Facul<strong>da</strong>de, juntamente com o diretor e o aluno concluinte.<br />
Seção II<br />
Da Biblioteca<br />
Art. 34. A Facul<strong>da</strong>de dispõe de uma biblioteca especializa<strong>da</strong> para uso <strong>do</strong> corpo<br />
<strong>do</strong>cente, discente e demais membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de, sob a responsabili<strong>da</strong>de de<br />
profissional legalmente habilita<strong>do</strong>.<br />
Art. 35. A biblioteca, organiza<strong>da</strong> de acor<strong>do</strong> com os princípios<br />
internacionalmente aceitos em biblioteconomia, rege-se por regulamento<br />
próprio.<br />
Seção III<br />
Dos Laboratórios<br />
Art. 36. Os laboratórios <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de estão a cargo de um profissional técnico,<br />
especialista em Tecnologia <strong>da</strong> Informação, ao qual compete:<br />
I - Acompanhar e supervisionar as ativi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s nos Laboratórios;<br />
II – Representar os Laboratórios, quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>;<br />
III – Controlar a ocupação <strong>da</strong>s dependências <strong>do</strong>s Laboratórios; e,<br />
IV – Responsabilizar-se pelo uso adequa<strong>do</strong> e conservação <strong>do</strong> patrimônio à sua<br />
disposição.<br />
Seção IV<br />
Da Tesouraria e <strong>da</strong> Contabili<strong>da</strong>de<br />
Art. 37. A Tesouraria e a Contabili<strong>da</strong>de são organiza<strong>da</strong>s e coordena<strong>da</strong>s por<br />
profissional qualifica<strong>do</strong>, contrata<strong>do</strong> pela Mantene<strong>do</strong>ra.<br />
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Art. 38. Compete ao Conta<strong>do</strong>r:<br />
I - apresentar, para o exercício letivo, balanço <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des financeiras <strong>da</strong><br />
Facul<strong>da</strong>de;<br />
II - cooperar com o Diretor <strong>Geral</strong> na elaboração <strong>da</strong> proposta orçamentária para<br />
exercício seguinte.<br />
TITULO III<br />
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS<br />
CAPÍTULO I<br />
DOS CURSOS<br />
Art. 39. A Facul<strong>da</strong>de pode ministrar as seguintes mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de curso:<br />
I - seqüenciais por campo <strong>do</strong> saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos<br />
a candi<strong>da</strong>tos que aten<strong>da</strong>m aos requisitos estabeleci<strong>do</strong>s pela legislação<br />
pertinente à matéria;<br />
II - graduação, abertos a candi<strong>da</strong>tos que tenham concluí<strong>do</strong> o ensino médio ou<br />
equivalente e tenham si<strong>do</strong> classifica<strong>do</strong>s em processo seletivo;<br />
III - pós-graduação, compreenden<strong>do</strong> programas de mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>,<br />
cursos de especialização e aperfeiçoamento e outros, abertos a candi<strong>da</strong>tos<br />
diploma<strong>do</strong>s em cursos de graduação e que atendem às exigências estabeleci<strong>da</strong>s<br />
pelos órgãos competentes <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de;<br />
IV – de extensão, abertos a candi<strong>da</strong>tos que aten<strong>da</strong>m aos requisitos<br />
estabeleci<strong>do</strong>s em ca<strong>da</strong> caso, pelos órgãos competentes <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de.<br />
Seção I<br />
Dos Cursos Seqüenciais<br />
Art. 40. Os cursos seqüenciais disciplina<strong>do</strong>s pelo Conselho Superior, obedeci<strong>da</strong><br />
a legislação, são de <strong>do</strong>is tipos:<br />
I - cursos superiores de formação específica com destinação coletiva,<br />
conduzin<strong>do</strong> a diploma;<br />
II - cursos superiores de complementação de estu<strong>do</strong>s, com destinação coletiva<br />
ou individual, conduzin<strong>do</strong> a certifica<strong>do</strong>.<br />
Art. 41. Os estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s nos cursos cita<strong>do</strong>s no inciso I <strong>do</strong> art. 39 poderão<br />
ser aproveita<strong>do</strong>s para integralização de carga horária em curso de graduação,<br />
desde que façam parte ou sejam equivalentes a disciplinas <strong>do</strong> currículo deste.<br />
§ 1º. Na hipótese de aproveitamento de estu<strong>do</strong>s para fins de obtenção de<br />
diploma de curso de graduação, o egresso <strong>do</strong>s cursos de que trata o artigo<br />
anterior deve:<br />
I - submeter-se, previamente e em igual<strong>da</strong>de de condições, a processo seletivo<br />
regularmente aplica<strong>do</strong> aos candi<strong>da</strong>tos ao curso pretendi<strong>do</strong>;<br />
II - requerer, caso aprova<strong>do</strong> em processo seletivo, aproveitamento de estu<strong>do</strong>s<br />
que podem ensejar a diplomação no curso de graduação pretendi<strong>do</strong>.<br />
§ 2º. Atendi<strong>do</strong> ao disposto no caput deste artigo e em seu § 1º, o<br />
aproveitamento de estu<strong>do</strong>s faz-se na forma e normas fixa<strong>da</strong>s pelo Conselho<br />
Superior.<br />
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Seção II<br />
Dos Cursos de Graduação<br />
Art. 42. Os cursos autoriza<strong>do</strong>s pelos órgãos de Regulação e Supervisão <strong>do</strong><br />
Ministério <strong>da</strong> Educação destinam-se a formar profissionais em nível superior.<br />
Art. 43. O currículo de ca<strong>da</strong> curso de graduação, obedeci<strong>da</strong>s às diretrizes<br />
curriculares edita<strong>da</strong>s pelo Poder Público, é constituí<strong>do</strong> por uma seqüência<br />
ordena<strong>da</strong> de disciplinas cuja integralização pelo aluno lhe dá o direito à obtenção<br />
<strong>do</strong> grau acadêmico e correspondente diploma.<br />
Art. 44. Entende-se por disciplina, um conjunto homogêneo e delimita<strong>do</strong> de<br />
conhecimentos ou técnicas correspondentes a um programa de estu<strong>do</strong>s e<br />
ativi<strong>da</strong>des, que se desenvolve em determina<strong>do</strong> número de horas/aula ao longo<br />
de ca<strong>da</strong> perío<strong>do</strong> letivo.<br />
§ 1º. O programa de ca<strong>da</strong> disciplina, sob a forma de plano de ensino, é<br />
elabora<strong>do</strong> pelo respectivo professor e aprova<strong>do</strong> pelo Colegia<strong>do</strong> de Curso.<br />
§ 2º. É obrigatório o cumprimento integral <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> e carga horária,<br />
estabeleci<strong>do</strong>s no plano de ensino de ca<strong>da</strong> disciplina.<br />
Art. 45. A integralização curricular é feita pelo cumprimento <strong>da</strong>s disciplinas e<br />
<strong>do</strong> número de horas/aula, disciplina<strong>da</strong>s no Projeto Pe<strong>da</strong>gógico de ca<strong>da</strong> curso.<br />
Art. 46. Na elaboração <strong>do</strong>s currículos de ca<strong>da</strong> curso de graduação serão<br />
observa<strong>da</strong>s as diretrizes curriculares emana<strong>da</strong>s <strong>do</strong> Poder Público e, os seguintes<br />
princípios:<br />
I - fixar conteú<strong>do</strong>s específicos com cargas horárias pré-determina<strong>da</strong>s, as quais<br />
não poderão exceder 50% <strong>da</strong> carga horária total <strong>do</strong>s cursos;<br />
II - estabelecer integralização curricular evitan<strong>do</strong> prolongamentos<br />
desnecessários <strong>da</strong> duração <strong>do</strong>s cursos;<br />
III - incentivar uma sóli<strong>da</strong> formação geral e necessária para que o egresso <strong>do</strong><br />
curso supere os desafios de renova<strong>da</strong>s condições de exercício profissional e<br />
produção <strong>do</strong> conhecimento;<br />
IV - estimular a prática de estu<strong>do</strong> independente, visan<strong>do</strong> uma progressiva<br />
autonomia profissional e intelectual <strong>do</strong> aluno;<br />
V - encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habili<strong>da</strong>des e competências<br />
adquiri<strong>da</strong>s fora <strong>do</strong> ambiente escolar, inclusive as que se referirem à experiência<br />
profissional;<br />
VI - fortalecer a articulação <strong>da</strong> teoria com a prática, valorizan<strong>do</strong> a pesquisa<br />
individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em ativi<strong>da</strong>des de<br />
extensão;<br />
VII - estabelecer mecanismos de avaliação periódica, que sirva para informar os<br />
<strong>do</strong>centes e discentes acerca <strong>do</strong> desenvolvimento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des didáticas.<br />
Art. 47. A Facul<strong>da</strong>de informará aos interessa<strong>do</strong>s, antes de ca<strong>da</strong> perío<strong>do</strong> letivo,<br />
os programas <strong>do</strong>s cursos e demais componentes curriculares, sua duração,<br />
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equisitos, qualificação <strong>do</strong>s professores, recursos disponíveis e critérios de<br />
avaliação, obrigan<strong>do</strong>-se a cumprir as respectivas condições.<br />
Art. 48. O aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estu<strong>do</strong>s,<br />
demonstra<strong>do</strong> por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos,<br />
aplica<strong>do</strong>s por banca examina<strong>do</strong>ra especial, poderá ter a duração de seu curso<br />
abrevia<strong>da</strong>, de acor<strong>do</strong> com as normas <strong>do</strong> sistema de ensino.<br />
Art. 49. Obedeci<strong>da</strong>s as disposições legais próprias, to<strong>do</strong>s os alunos <strong>do</strong>s cursos<br />
de graduação devi<strong>da</strong>mente seleciona<strong>do</strong>s prestarão o Exame Nacional de<br />
Desempenho <strong>do</strong>s Estu<strong>da</strong>ntes – ENADE, que será realiza<strong>do</strong> pelo INEP sob a<br />
orientação <strong>da</strong> CONAES.<br />
Parágrafo único. O ENADE é componente curricular obrigatório <strong>do</strong>s cursos de<br />
graduação, sen<strong>do</strong> o registro de participação condição indispensável para a<br />
emissão <strong>do</strong> histórico escolar.<br />
Seção III<br />
Dos Cursos de Pós-Graduação<br />
Art. 50. Os cursos de pós-graduação compreendem os seguintes níveis de<br />
formação:<br />
I - <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>;<br />
II - mestra<strong>do</strong>;<br />
III - especialização;<br />
IV - aperfeiçoamento.<br />
§ 1º. Os cursos de pós-graduação em nível de <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> e mestra<strong>do</strong> destinamse<br />
a proporcionar formação científica aprofun<strong>da</strong><strong>da</strong> e têm carga horária mínima<br />
determina<strong>da</strong> pela legislação vigente.<br />
§ 2º. Os cursos de pós-graduação em nível de especialização e aperfeiçoamento<br />
com carga horária mínima estabeleci<strong>da</strong> pela legislação têm por finali<strong>da</strong>de<br />
desenvolver e aprofun<strong>da</strong>r estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s em nível de graduação.<br />
Art. 51. A programação e a regulamentação <strong>do</strong>s cursos de pós-graduação são<br />
aprova<strong>da</strong>s pelo Conselho Superior, com base em projetos, observa<strong>da</strong>s as<br />
normas legais vigentes.<br />
CAPÍTULO II<br />
DA PESQUISA<br />
Art. 52. A facul<strong>da</strong>de incentiva a pesquisa por to<strong>do</strong>s os meios ao seu alcance,<br />
principalmente através:<br />
I - <strong>do</strong> cultivo <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de científica e <strong>do</strong> estímulo ao pensamento crítico em<br />
qualquer ativi<strong>da</strong>de didático-pe<strong>da</strong>gógica;<br />
II - <strong>da</strong> manutenção de serviços indispensáveis de apoio, tais como, biblioteca,<br />
<strong>do</strong>cumentação e divulgação científica;<br />
III - <strong>da</strong> formação de pessoal em cursos de pós-graduação;<br />
IV - <strong>da</strong> concessão de bolsas de estu<strong>do</strong>s ou de auxílios para a execução de<br />
determina<strong>do</strong>s projetos, em consonância com a mantene<strong>do</strong>ra;<br />
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V - <strong>da</strong> realização de convênios com enti<strong>da</strong>des patrocina<strong>do</strong>ras de pesquisa;<br />
VI - <strong>do</strong> intercâmbio com instituições científicas;<br />
VII - <strong>da</strong> programação de eventos científicos e participação em congressos,<br />
simpósios, seminários e encontros;<br />
VIII – <strong>da</strong> elaboração <strong>da</strong> revista científica.<br />
CAPÍTULO III<br />
DA EXTENSÃO<br />
Art. 53. Os programas de extensão, articula<strong>do</strong>s com o ensino e a pesquisa,<br />
desenvolvem-se sob a forma de ativi<strong>da</strong>des permanentes em projetos. Os<br />
serviços são realiza<strong>do</strong>s sob a forma de:<br />
I - atendimento à comuni<strong>da</strong>de, diretamente ou por meio de instituições públicas<br />
ou priva<strong>da</strong>s;<br />
II - participação em iniciativa de natureza cultural, artística e científica;<br />
III - promoção de ativi<strong>da</strong>des artísticas, culturais e desportivas;<br />
IV – Apoio ao desenvolvimento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>do</strong>s projetos sociais <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de.<br />
TÍTULO IV<br />
DO REGIME ESCOLAR<br />
CAPÍTULO I<br />
DO PERÍODO LETIVO<br />
Art. 54. O ano letivo, independentemente <strong>do</strong> ano civil, abrange no mínimo 200<br />
(duzentos) dias, distribuí<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>is perío<strong>do</strong>s letivos regulares semestrais, ca<strong>da</strong><br />
um com, no mínimo 100 (cem) dias de ativi<strong>da</strong>des escolares, excluí<strong>do</strong>s os<br />
perío<strong>do</strong>s reserva<strong>do</strong>s às avaliações e provas.<br />
§ 1º. O perío<strong>do</strong> letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se<br />
completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento <strong>do</strong><br />
conteú<strong>do</strong> e carga horária, estabeleci<strong>do</strong>s nos programas <strong>da</strong>s disciplinas nele<br />
ministra<strong>da</strong>s.<br />
§ 2º. Entre os perío<strong>do</strong>s letivos regulares são executa<strong>do</strong>s programas de ensino<br />
não curriculares e de pesquisa, objetivan<strong>do</strong> a utilização <strong>do</strong>s recursos materiais e<br />
humanos disponíveis, com os seguintes objetivos:<br />
I - proporcionar oportuni<strong>da</strong>des de recuperação aos alunos de aproveitamento<br />
insuficiente;<br />
II - proporcionar a realização de estu<strong>do</strong>s de graduação através de disciplinas de<br />
duração regular e intensiva, desde que o número de alunos aten<strong>da</strong> às diretrizes<br />
econômicas, administrativas ou pe<strong>da</strong>gógicas <strong>da</strong> Instituição, observan<strong>do</strong> o prazo<br />
mínimo de integralização <strong>do</strong> Curso, determina<strong>do</strong> pelo Conselho Nacional de<br />
Educação.<br />
Art. 55. As ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de são defini<strong>da</strong>s no calendário acadêmico <strong>do</strong><br />
qual constarão, pelo menos, o início e encerramento de matrícula e os perío<strong>do</strong>s<br />
de realização <strong>da</strong>s avaliações, provas substitutivas e exames finais, bem como o<br />
início e o encerramento <strong>do</strong>s prazos de trancamento <strong>da</strong>s matrículas.<br />
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§ 1º. O calendário acadêmico pode incluir perío<strong>do</strong>s de estu<strong>do</strong>s intensivos e/ou<br />
complementares, destina<strong>do</strong>s aos estu<strong>do</strong>s específicos e eliminação de<br />
dependências e a<strong>da</strong>ptações.<br />
§ 2º. O Diretor <strong>Geral</strong> tem autorização para efetuar alterações ad referendum<br />
no calendário acadêmico elabora<strong>do</strong> pela Coordenação de Curso, deven<strong>do</strong><br />
submetê-las à apreciação e aprovação <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong>, para vigorar no exercício<br />
seguinte ao de sua aprovação.<br />
CAPÍTULO II<br />
DO PROCESSO SELETIVO<br />
Art. 56. O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebi<strong>da</strong> pelos<br />
candi<strong>da</strong>tos que tenham concluí<strong>do</strong> o ensino médio ou equivalente e a classificálos<br />
dentro <strong>do</strong> estrito limite <strong>da</strong>s vagas ofereci<strong>da</strong>s.<br />
Parágrafo único. As inscrições para processo seletivo são abertas em edital,<br />
<strong>do</strong> qual constarão os cursos ofereci<strong>do</strong>s com as respectivas vagas, os prazos de<br />
inscrição, a <strong>do</strong>cumentação exigi<strong>da</strong> para a inscrição, a relação <strong>da</strong>s provas, os<br />
critérios de classificação e demais informações úteis.<br />
Art. 57. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas<br />
de escolari<strong>da</strong>de <strong>do</strong> ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexi<strong>da</strong>de,<br />
que serão avalia<strong>do</strong>s através de provas, na forma disciplina<strong>da</strong> pelo Conselho<br />
Superior.<br />
Art. 58. A classificação é feita pela ordem decrescente <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s,<br />
sem ultrapassar o limite <strong>da</strong>s vagas fixa<strong>da</strong>s, excluí<strong>do</strong>s os candi<strong>da</strong>tos que não<br />
obtiverem os níveis mínimos estabeleci<strong>do</strong>s pelo Conselho Superior.<br />
§ 1º. A classificação obti<strong>da</strong> é váli<strong>da</strong> para a matrícula no perío<strong>do</strong> letivo para o<br />
qual se realiza a seleção, tornan<strong>do</strong>-se nulos seus efeitos se o candi<strong>da</strong>to<br />
classifica<strong>do</strong> deixar de requerê-la ou, em o fazen<strong>do</strong>, não apresentar a<br />
<strong>do</strong>cumentação regimental completa, dentro <strong>do</strong>s prazos fixa<strong>do</strong>s.<br />
§ 2º. Na hipótese de restarem vagas poderá realizar-se novo processo seletivo,<br />
ou nelas poderão ser matricula<strong>do</strong>s porta<strong>do</strong>res de diploma de graduação,<br />
conforme legislação vigente.<br />
CAPÍTULO III<br />
DA MATRÍCULA<br />
Art. 59. A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à<br />
facul<strong>da</strong>de, realiza-se na Secretaria Acadêmica, em prazos estabeleci<strong>do</strong>s no<br />
calendário acadêmico, instruin<strong>do</strong> o requerimento com a seguinte <strong>do</strong>cumentação:<br />
I - certifica<strong>do</strong> ou diploma de curso <strong>do</strong> ensino médio, ou equivalente,<br />
acompanha<strong>do</strong> de cópia <strong>do</strong> Histórico Escolar;<br />
II - prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;<br />
III - comprovante de pagamento ou de isenção <strong>da</strong> primeira mensali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s<br />
encargos educacionais;<br />
IV - cédula de identi<strong>da</strong>de;<br />
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V - certidão de nascimento ou casamento;<br />
VI - contrato de prestação de serviços educacionais, devi<strong>da</strong>mente assina<strong>do</strong> pelo<br />
candi<strong>da</strong>to, ou por seu representante legal no caso de menori<strong>da</strong>de, segun<strong>do</strong> a<br />
legislação civil.<br />
§ 1 - No caso de diploma<strong>do</strong> em curso de graduação é exigi<strong>da</strong> a apresentação<br />
<strong>do</strong> diploma, devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong>, em substituição ao <strong>do</strong>cumento previsto no<br />
inciso I.<br />
§ 2 - O ato <strong>da</strong> matrícula estabelece entre a Facul<strong>da</strong>de e o aluno um vínculo<br />
contratual, de natureza bilateral, geran<strong>do</strong> direitos e deveres entre as partes e a<br />
aceitação, pelo matricula<strong>do</strong>, <strong>da</strong>s disposições deste <strong>Regimento</strong> e <strong>da</strong>s normas <strong>da</strong><br />
Enti<strong>da</strong>de Mantene<strong>do</strong>ra e demais atos edita<strong>do</strong>s pelos órgãos deliberativos <strong>da</strong><br />
instituição.<br />
§ 3 - O requerimento de renovação de matrícula será acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
comprovante <strong>do</strong> pagamento <strong>da</strong> taxa respectiva ou de sua isenção, bem como,<br />
<strong>do</strong> comprovante de quitação <strong>da</strong>s prestações referentes ao perío<strong>do</strong> anterior.<br />
§ 4 - A Facul<strong>da</strong>de não realizará quaisquer sanções administrativas ou <strong>da</strong>nos<br />
morais aos alunos que estiverem em situação de inadimplência durante o<br />
perío<strong>do</strong> letivo.<br />
Art. 60. A matrícula é renova<strong>da</strong> semestralmente em prazos estabeleci<strong>do</strong>s no<br />
calendário acadêmico.<br />
Parágrafo único. O requerimento <strong>da</strong> renovação de matrícula é instruí<strong>do</strong> com o<br />
comprovante de pagamento ou isenção <strong>da</strong> respectiva mensali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s encargos<br />
educacionais.<br />
Art. 61. Ressalva<strong>do</strong> o disposto no artigo 62, a não renovação <strong>da</strong> matrícula<br />
implica aban<strong>do</strong>no <strong>do</strong> curso e a desvinculação <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de.<br />
Art. 62. É concedi<strong>do</strong> o trancamento de matrícula para o efeito de, interrompi<strong>do</strong>s<br />
temporariamente os estu<strong>do</strong>s, o aluno manter sua vinculação à Facul<strong>da</strong>de e seu<br />
direito à renovação de matrícula.<br />
Art. 63. Quan<strong>do</strong> <strong>da</strong> ocorrência de vagas, a Facul<strong>da</strong>de poderá abrir matrícula nas<br />
disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrem capaci<strong>da</strong>de<br />
de cursá-las com proveito, mediante seleção, segun<strong>do</strong> as normas <strong>do</strong> Conselho<br />
Superior.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS<br />
Art. 64. No limite <strong>da</strong>s vagas existentes e mediante processo seletivo, a<br />
facul<strong>da</strong>de aceitará transferências de alunos provenientes de cursos idênticos ou<br />
afins, ministra<strong>do</strong>s por estabelecimentos de ensino superior, nacional ou<br />
estrangeiro, na época prevista no calendário acadêmico.<br />
§ 1º. As transferências ex-officio <strong>da</strong>r-se-ão na forma <strong>da</strong> lei.<br />
18
§ 2º. O requerimento de matrícula por transferência será instruí<strong>do</strong> com a<br />
<strong>do</strong>cumentação constante <strong>do</strong> artigo 59, além <strong>do</strong> histórico escolar <strong>do</strong> curso de<br />
origem, programas e carga horária <strong>da</strong>s disciplinas nele cursa<strong>da</strong>s com aprovação.<br />
Art. 65. O aluno transferi<strong>do</strong> está sujeito às a<strong>da</strong>ptações curriculares que se<br />
fizerem necessárias, aproveita<strong>do</strong>s os estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s com aprovação no curso<br />
de origem.<br />
§ 1º. O aproveitamento é concedi<strong>do</strong> e as a<strong>da</strong>ptações são determina<strong>da</strong>s pelo<br />
Colegia<strong>do</strong> de Curso, ouvi<strong>do</strong> o professor <strong>da</strong> disciplina e observa<strong>da</strong>s as demais<br />
normas <strong>da</strong> legislação pertinente:<br />
I - as matérias de qualquer curso superior, estu<strong>da</strong><strong>da</strong>s com aproveitamento em<br />
instituição autoriza<strong>da</strong>, serão automaticamente reconheci<strong>da</strong>s, atribuin<strong>do</strong>-lhes os<br />
créditos, notas, conceitos e carga horária obti<strong>do</strong>s no estabelecimento de<br />
procedência;<br />
II - o reconhecimento a que se refere o inciso I deste artigo implica a dispensa<br />
de qualquer a<strong>da</strong>ptação e de suplementação de carga horária;<br />
III - a verificação, para efeito <strong>do</strong> disposto no inciso II, esgotar-se-á com a<br />
constatação de que o aluno foi regularmente aprova<strong>do</strong> em to<strong>da</strong>s as disciplinas<br />
correspondentes a ca<strong>da</strong> matéria;<br />
IV - observan<strong>do</strong> o disposto nos incisos anteriores, será exigi<strong>do</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
transferi<strong>do</strong> para integralização <strong>do</strong> currículo, o cumprimento regular <strong>da</strong>s demais<br />
disciplinas e <strong>da</strong> carga horária total;<br />
V - o cumprimento <strong>da</strong> carga horária adicional, em termos globais, exigi<strong>do</strong> para<br />
efeito de integralização curricular, em função <strong>do</strong> total de horas obrigatórias à<br />
expedição <strong>do</strong> diploma <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de.<br />
§ 2º. Nas matérias não cursa<strong>da</strong>s integralmente, a Facul<strong>da</strong>de poderá exigir<br />
a<strong>da</strong>ptação, observa<strong>do</strong>s os seguintes princípios gerais:<br />
I - os aspectos quantitativos e formais <strong>do</strong> ensino, representa<strong>do</strong>s por itens de<br />
programas, carga horária e ordenação <strong>da</strong>s disciplinas, não devem superpor-se à<br />
consideração mais ampla <strong>da</strong> integração <strong>do</strong>s conhecimentos e habili<strong>da</strong>des<br />
inerentes ao curso, no contexto <strong>da</strong> formação cultural e profissional <strong>do</strong> aluno;<br />
II - a a<strong>da</strong>ptação processar-se-á mediante o cumprimento <strong>do</strong> plano especial de<br />
estu<strong>do</strong> que possibilite o melhor aproveitamento <strong>do</strong> tempo e <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de<br />
aprendizagem <strong>do</strong> aluno;<br />
III - a a<strong>da</strong>ptação refere-se aos estu<strong>do</strong>s feitos em nível de graduação, dela<br />
excluin<strong>do</strong>-se o processo seletivo e quaisquer ativi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s pelo aluno<br />
para ingresso no curso;<br />
IV - não estão isentos de a<strong>da</strong>ptação os alunos beneficia<strong>do</strong>s por lei especial que<br />
lhes assegure a transferência em qualquer época e independentemente <strong>da</strong><br />
existência <strong>da</strong> vaga, salvo quanto às matérias com aproveitamento, na forma <strong>do</strong>s<br />
incisos I e II, <strong>do</strong> § 1º deste artigo;<br />
V - quan<strong>do</strong> a transferência se processar durante o perío<strong>do</strong> letivo, serão<br />
aproveita<strong>do</strong>s conceitos, notas, créditos e freqüência obti<strong>do</strong>s pelo aluno na<br />
Instituição de origem até a <strong>da</strong>ta em que se tenha desliga<strong>do</strong>.<br />
Art. 66. Quan<strong>do</strong> a transferência se processar durante o perío<strong>do</strong> letivo, serão<br />
aproveita<strong>do</strong>s conceitos, notas, créditos e freqüência obti<strong>do</strong>s pelo aluno na<br />
Instituição de origem até a <strong>da</strong>ta em que se tenha desliga<strong>do</strong>.<br />
19
Art. 67. Aplicam-se à matrícula de diploma<strong>do</strong>s e de alunos provenientes de<br />
outros cursos de graduação de facul<strong>da</strong>de ou de instituições congêneres, as<br />
normas referentes à transferência, à exceção <strong>do</strong> disposto no artigo 64, § 1º e no<br />
artigo 65, § 2º, incisos I e IV.<br />
CAPÍTULO V<br />
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO<br />
Art. 68. A avaliação <strong>do</strong> desempenho escolar é feito por disciplina, incidin<strong>do</strong><br />
sobre a freqüência e o aproveitamento escolar, nos termos deste <strong>Regimento</strong>.<br />
Art. 69. A freqüência às aulas e demais ativi<strong>da</strong>des escolares é obrigatória e<br />
permiti<strong>da</strong> apenas aos alunos matricula<strong>do</strong>s.<br />
§ 1º - Independente <strong>do</strong>s demais resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s, é considera<strong>do</strong> reprova<strong>do</strong> na<br />
disciplina o aluno que não obtiver frequência de, no mínimo de 75 % <strong>da</strong>s aulas e<br />
demais ativi<strong>da</strong>des realiza<strong>da</strong>s, exceto no ensino a distância.<br />
§ 2º - A verificação e o registro de frequência são de responsabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong><br />
professor e seu controle, para efeito <strong>do</strong> parágrafo anterior, <strong>da</strong> Secretaria<br />
Acadêmica.<br />
§ 3º - O aluno poderá requerer junto à Secretaria Acadêmica, nos prazos<br />
fixa<strong>do</strong>s no Calendário Escolar, a realização de prova repositiva, a fim de concluir<br />
uma <strong>da</strong>s avaliações componentes <strong>da</strong> média semestral que não tenha si<strong>do</strong><br />
avalia<strong>do</strong>.<br />
§ 4º - O aluno convoca<strong>do</strong> para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal <strong>do</strong><br />
Júri, Prestar Serviço Militar obrigatório ou Serviço <strong>da</strong> Justiça Eleitoral, assim<br />
como porta<strong>do</strong>res de <strong>do</strong>enças infecto-contagiosas e gestantes têm direito a<br />
atendimento especial (Exercícios Domiciliares) na forma <strong>da</strong> legislação em vigor.<br />
Art. 70 - A aferição <strong>do</strong> rendimento escolar de ca<strong>da</strong> disciplina é feita através de<br />
notas inteiras de zero a dez, permitin<strong>do</strong>-se a fração de 5 décimos.<br />
§ 1º - As notas com centésimos entre 0,01 a 0,24 e 0,51 a 0,74 sofrerão<br />
arre<strong>do</strong>n<strong>da</strong>mento para baixo.<br />
0,01 a 0,24 Ex.: 5,21 – a nota será 5,0<br />
0,25 a 0,49 Ex.: 5,37 – a nota será 5,5<br />
§ 2º - As notas com centésimos entre 0,25 a 0,49 e 0,75 a 0,99 serão<br />
arre<strong>do</strong>n<strong>da</strong>s para cima.<br />
0,51 a 0,74 Ex.: 5,68 – a nota será 5,5<br />
0,75 a 0,99 Ex.: 5,82 – a nota será 6,0<br />
Art. 71. O aproveitamento escolar é avalia<strong>do</strong> pelo acompanhamento contínuo<br />
<strong>do</strong> aluno e <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s por ele obti<strong>do</strong>s nas provas, trabalhos, exercícios<br />
escolares e outros e, caso necessário, no exame final.<br />
§ 1º - Dentre os trabalhos escolares de aplicação, há pelo menos uma avaliação<br />
escrita em ca<strong>da</strong> disciplina no bimestre.<br />
§ 2º - O professor pode submeter os alunos a diversas formas de avaliação, tais<br />
como: projetos, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, relatórios,<br />
20
cujos resulta<strong>do</strong>s podem culminar com atribuição de uma nota representativa de<br />
ca<strong>da</strong> avaliação bimestral.<br />
§ 3º - Em qualquer disciplina, os alunos que obtiverem média semestral de<br />
aprovação igual ou superior a sete (7,0) e freqüência igual ou superior a setenta<br />
e cinco por cento (75%) são considera<strong>do</strong>s aprova<strong>do</strong>s.<br />
§ 4º - É considera<strong>do</strong> promovi<strong>do</strong> ao semestre ou módulo subsequente, o aluno<br />
que for aprova<strong>do</strong> em to<strong>do</strong>s componentes curriculares ou que ficar reprova<strong>do</strong>, no<br />
máximo, em três componentes que compõem a matriz curricular, independente<br />
<strong>do</strong>s semestres ou módulos nos quais os mesmos estão inseri<strong>do</strong>s.<br />
Seção I<br />
Do Exame Final<br />
Art. 72. O exame final será aplica<strong>do</strong> ao aluno que obtiver média semestral<br />
inferior a sete (7,0), e não inferior a três (3,0).<br />
§ 1º - O resulta<strong>do</strong> final não poderá ser inferior a cinco (5,0), corresponden<strong>do</strong> ao<br />
cálculo aritmético entre a média semestral e a nota <strong>do</strong> exame final.<br />
§ 2º - O aluno que obtiver média semestral menor que 3,0 (três) ou média final<br />
menor que 5,0 (cinco) será reprova<strong>do</strong>.<br />
CAPÍTULO VI<br />
DO ESTÁGIO E DO TRABALHO DE CURSO<br />
Art. 73. O estágio supervisiona<strong>do</strong> consta de ativi<strong>da</strong>des de prática profissional,<br />
exerci<strong>da</strong>s em situação real de trabalho na área específica <strong>do</strong> curso, não<br />
estabelecen<strong>do</strong> vínculo empregatício com o aluno.<br />
Parágrafo único. Para a conclusão <strong>do</strong> curso, a ca<strong>da</strong> aluno é obrigatória a<br />
integralização <strong>da</strong> carga horária total de estágio prevista no currículo <strong>do</strong> curso,<br />
nela poden<strong>do</strong>-se incluir as horas destina<strong>da</strong>s ao planejamento e orientação<br />
paralela à avaliação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des.<br />
Art. 74. O estágio será supervisiona<strong>do</strong> por um professor, designa<strong>do</strong> pela<br />
Coordenação <strong>do</strong> Curso.<br />
§ 1º. A supervisão consiste no acompanhamento <strong>do</strong>s relatórios mensais e na<br />
apreciação <strong>do</strong> relatório final <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s pelo aluno.<br />
§ 2º. Observa<strong>da</strong>s as normas gerais deste <strong>Regimento</strong>, o estágio obedecerá ao<br />
regulamento próprio, aprova<strong>do</strong> pelo Conselho Superior;<br />
§ 3º. Ativi<strong>da</strong>des específicas <strong>do</strong> curso, desenvolvi<strong>da</strong>s pelo discente em projetos<br />
de filantropia serão aproveita<strong>da</strong>s em seu histórico escolar.<br />
Art. 75. O Trabalho de Curso (TCC), sob a forma de monografia ou projeto<br />
experimental, pode ser exigi<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> constar <strong>do</strong> Projeto Pe<strong>da</strong>gógico,<br />
obedeci<strong>da</strong>s as diretrizes curriculares nacionais.<br />
TÍTULO V<br />
DA COMUNIDADE ACADÊMICA<br />
CAPÍTULO I<br />
21
DO CORPO DOCENTE<br />
Seção I<br />
Das Ativi<strong>da</strong>des Docentes<br />
Art. 76. As ativi<strong>da</strong>des <strong>do</strong>centes, para efeito deste Título, compreendem:<br />
I - As relaciona<strong>da</strong>s com a preservação, elaboração e transmissão de<br />
conhecimentos, através de:<br />
a) aulas, conferências, seminários e outras formas de exposição de debates;<br />
b) realização de trabalhos práticos de iniciação e treinamento;<br />
c) elaboração de trabalhos destina<strong>do</strong>s à publicação e liga<strong>do</strong>s ao ensino, pesquisa<br />
ou extensão;<br />
d) participação em congressos e reuniões de caráter científico, didático, cultural<br />
e artístico, para os quais seja designa<strong>do</strong>.<br />
II - as relaciona<strong>da</strong>s com a formação ética <strong>do</strong>s alunos;<br />
III - as relaciona<strong>da</strong>s com a administração <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de ou <strong>da</strong> própria<br />
mantene<strong>do</strong>ra, privativas <strong>do</strong> exercício <strong>da</strong> função <strong>do</strong>cente a seguir:<br />
a) participação em trabalhos de programação e assessoramento vincula<strong>do</strong>s ao<br />
ensino, à pesquisa e à extensão;<br />
b) participação em comissões para as quais forem designa<strong>do</strong>s, visan<strong>do</strong> à seleção<br />
de novos <strong>do</strong>centes e de pesquisa<strong>do</strong>res, verificação <strong>do</strong> aprendiza<strong>do</strong> que não o <strong>da</strong><br />
disciplina na qual seja titular, ou execução de outras ativi<strong>da</strong>des de interesse <strong>da</strong><br />
Instituição.<br />
Seção II<br />
Das Categorias<br />
Art. 77. O corpo de professores <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de, nos termos <strong>do</strong> Regulamento <strong>da</strong><br />
Mantene<strong>do</strong>ra, será forma<strong>do</strong> por categorias e classes, defini<strong>da</strong>s no Plano de<br />
Carreira <strong>do</strong> Pessoal Docente.<br />
§ 1º. Integrará, também, o Corpo Docente <strong>da</strong> Instituição a categoria de<br />
Professor Colabora<strong>do</strong>r, contrata<strong>do</strong> como horista, que não integrará o quadro de<br />
Carreira Docente <strong>da</strong> Instituição.<br />
§ 2º. O Professor Colabora<strong>do</strong>r é o profissional <strong>da</strong> área de ensino que exerce<br />
ativi<strong>da</strong>des de <strong>do</strong>cência em cursos de graduação ou pós-graduação, extensão e<br />
pesquisa, incluí<strong>da</strong>s as de laboratório, que, por não pertencer ao Plano de<br />
Carreira <strong>do</strong> Pessoal Docente, recebe sua remuneração por hora-aula.<br />
Art. 78. Os professores serão contrata<strong>do</strong>s pela mantene<strong>do</strong>ra, segun<strong>do</strong> o regime<br />
<strong>da</strong>s leis trabalhistas, observa<strong>do</strong>s os critérios e normas Regimentais <strong>da</strong><br />
Mantene<strong>do</strong>ra.<br />
Art. 79. A admissão <strong>do</strong> professor é feita mediante seleção procedi<strong>da</strong> pela<br />
Coordenação de Curso e homologação pelo Conselho Superior, em conformi<strong>da</strong>de<br />
com o disposto no <strong>Regimento</strong> <strong>da</strong> Mantene<strong>do</strong>ra.<br />
Art. 80. São atribuições <strong>do</strong> professor:<br />
22
I - elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submeten<strong>do</strong>-o á aprovação <strong>do</strong><br />
Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Curso;<br />
II - orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprin<strong>do</strong>-lhe<br />
integralmente o programa e carga horária;<br />
III - organizar e aplicar os instrumentos de avaliação <strong>do</strong> aproveitamento e julgar<br />
os resulta<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s pelos alunos;<br />
IV - entregar à Secretaria os resulta<strong>do</strong>s <strong>da</strong>s avaliações <strong>do</strong> aproveitamento<br />
escolar, nos prazos fixa<strong>do</strong>s;<br />
V - observar o regime escolar e disciplinar na Facul<strong>da</strong>de;<br />
VI – zelar pelo patrimônio e pela integri<strong>da</strong>de física e moral <strong>da</strong> Instituição;<br />
VII - elaborar e executar projetos de pesquisa;<br />
VIII - votar, poden<strong>do</strong> ser vota<strong>do</strong> para representante de sua classe no Conselho<br />
Superior;<br />
IX - participar <strong>da</strong>s reuniões e trabalhos <strong>do</strong>s órgãos colegia<strong>do</strong>s a que pertencer e<br />
de comissões para as quais for designa<strong>do</strong>;<br />
X - recorrer de decisões <strong>do</strong>s órgãos deliberativos ou executivos;<br />
XI - exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste<br />
<strong>Regimento</strong>.<br />
Art. 81. Será passível de sanção disciplinar o professor que, sem motivo aceito<br />
como justo pelo órgão competente, deixar de cumprir o programa a seu encargo<br />
e horário de trabalho a que esteja obriga<strong>do</strong>, importan<strong>do</strong> a reincidência nessas<br />
faltas, em motivo bastante para sua demissão ou dispensa.<br />
Parágrafo único. Responderá disciplinarmente o professor que divulgar e<br />
participar ou incitar movimentos que venham denegrir a imagem <strong>da</strong> Instituição.<br />
Art. 82. São direitos <strong>do</strong> professor:<br />
I - perceber salários compatíveis com a função <strong>do</strong>cente autoriza<strong>do</strong> neste<br />
<strong>Regimento</strong> e nos <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong>de Mantene<strong>do</strong>ra;<br />
II - escolher seus representantes nos órgãos colegia<strong>do</strong>s;<br />
III - afastar-se temporariamente para participar de cursos de pós-graduação,<br />
desde que autoriza<strong>do</strong> previamente pela Mantene<strong>do</strong>ra, mediante apresentação de<br />
projetos.<br />
Seção III<br />
Da Monitoria<br />
Art. 83. A facul<strong>da</strong>de pode criar, com autorização <strong>da</strong> Mantene<strong>do</strong>ra e dentro <strong>da</strong>s<br />
necessi<strong>da</strong>des técnico-científicas, a função de monitor.<br />
§ 1º - Os candi<strong>da</strong>tos às funções de monitor devem apresentar capaci<strong>da</strong>de <strong>do</strong><br />
desempenho em ativi<strong>da</strong>des técnico-didáticas de determina<strong>da</strong> disciplina<br />
verifica<strong>da</strong> por provas específicas estabeleci<strong>da</strong>s por normas aprova<strong>da</strong>s pelo<br />
Conselho Superior.<br />
§ 2º - O monitor, enquanto estiver exercen<strong>do</strong> a função, recebe <strong>da</strong> Mantene<strong>do</strong>ra<br />
Bolsa de Estu<strong>do</strong> Especial, não sujeita ao reembolso, correspondente a, pelo<br />
menos, 01 (um) salário mínimo.<br />
§ 3º - O exercício <strong>da</strong> monitoria não implica em vínculo empregatício.<br />
23
CAPÍTULO II<br />
DO CORPO DISCENTE<br />
Seção I<br />
Da Constituição, Direitos e Deveres.<br />
Art. 84. Constituem o Corpo Discente <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de os alunos regulares e os<br />
alunos não regulares, duas categorias que se distingue pela natureza <strong>do</strong>s cursos<br />
a que estão vincula<strong>do</strong>s.<br />
Parágrafo único. Aluno regular é o aluno matricula<strong>do</strong> em curso de graduação e<br />
pós-graduação e o aluno não regular é aquele inscrito em curso de<br />
aperfeiçoamento, de extensão ou seqüencial, ou em disciplinas isola<strong>da</strong>s de curso<br />
ofereci<strong>do</strong> regularmente.<br />
Art. 85. São direitos e deveres <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Corpo Discente:<br />
I - freqüentar as aulas e demais ativi<strong>da</strong>des curriculares aplican<strong>do</strong> a máxima<br />
diligência no seu aproveitamento;<br />
II - utilizar os serviços administrativos e técnicos ofereci<strong>do</strong>s pela Facul<strong>da</strong>de;<br />
III - recorrer de decisões <strong>do</strong>s órgãos deliberativos ou executivos;<br />
IV - observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se dentro e fora <strong>da</strong><br />
Facul<strong>da</strong>de de acor<strong>do</strong> com princípios éticos condizentes;<br />
V - zelar pelo patrimônio e integri<strong>da</strong>de moral <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de;<br />
VI – participar <strong>do</strong> órgão de representação Estu<strong>da</strong>ntil;<br />
VII – fazer-se representar nos órgãos colegia<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de, com direito a<br />
voz e a voto, nos termos deste <strong>Regimento</strong>;<br />
VIII - ter livre acesso a este regimento e ao catálogo de cursos.<br />
Art. 86. O órgão de representação estu<strong>da</strong>ntil será regi<strong>do</strong> por regulamento<br />
próprio, por ele elabora<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> conforme a legislação vigente.<br />
§ 1º. A representação tem por objetivo promover a cooperação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de<br />
acadêmica e o aprimoramento <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de.<br />
§ 2º. Compete ao referi<strong>do</strong> órgão estu<strong>da</strong>ntil indicar os representantes discentes,<br />
com direito a voz e voto, nos órgãos colegia<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de, ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a<br />
acumulação.<br />
§ 3º. Aplicam-se ao representante estu<strong>da</strong>ntil nos órgãos colegia<strong>do</strong>s as seguintes<br />
disposições:<br />
I - são elegíveis os alunos regulares, matricula<strong>do</strong>s em pelo menos 3 (três)<br />
disciplinas, importan<strong>do</strong> na per<strong>da</strong> dessas condições, em per<strong>da</strong> <strong>do</strong> man<strong>da</strong>to;<br />
II - o exercício <strong>da</strong> representação não exime o aluno <strong>do</strong> cumprimento de suas<br />
obrigações escolares.<br />
Art. 87. A Facul<strong>da</strong>de pode instituir prêmios, com estímulo à produção<br />
intelectual de seus alunos na forma regula<strong>da</strong> pelo Conselho Superior.<br />
Seção II<br />
Do Regime Disciplinar<br />
Art. 88. Os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares:<br />
24
I - Advertência;<br />
II - Repreensão;<br />
III - Suspensão;<br />
IV - Desligamento.<br />
Art. 89. As penas previstas neste <strong>Regimento</strong> são aplica<strong>da</strong>s na forma e<br />
condições a seguir:<br />
I - advertência, na presença de duas testemunhas, nos seguintes casos:<br />
a) por desrespeito a qualquer membro <strong>da</strong> administração <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de ou <strong>da</strong><br />
Mantene<strong>do</strong>ra;<br />
b) por prejuízo material ao patrimônio <strong>da</strong> Mantene<strong>do</strong>ra ou <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de, além<br />
<strong>da</strong> obrigatorie<strong>da</strong>de de ressarcimento <strong>do</strong>s <strong>da</strong>nos;<br />
c) por desrespeito aos colegas e membros <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente;<br />
d) pela participação em movimentos que venham a denegrir a imagem <strong>da</strong><br />
Instituição.<br />
II - repreensão, por escrito, nos seguintes casos:<br />
a) na reincidência em qualquer <strong>do</strong>s itens anteriores;<br />
b) por ofensa ou agressão a membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de acadêmica.<br />
III - suspensão, nos seguintes casos:<br />
a) na reincidência em qualquer <strong>do</strong>s itens anteriores;<br />
b) por ofensa ou agressão grave a membro <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de acadêmica;<br />
c) por uso de meio fraudulento nos atos escolares;<br />
d) por desobediência a este <strong>Regimento</strong> ou a atos normativos baixa<strong>do</strong>s pelos<br />
órgãos competentes.<br />
IV - desligamento, nos seguintes casos:<br />
a) na reincidência em qualquer <strong>do</strong>s itens anteriores;<br />
b) por atos desonestos ou sujeitos à ação penal;<br />
c) por improbi<strong>da</strong>de, considera<strong>da</strong> grave, na execução <strong>do</strong>s trabalhos acadêmicos,<br />
devi<strong>da</strong>mente comprova<strong>da</strong> em inquérito administrativo.<br />
Art. 90. São competentes para a aplicação <strong>da</strong>s sanções disciplinares:<br />
I - de advertência, o Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso;<br />
II - de repreensão, o Diretor <strong>Geral</strong>;<br />
III - de suspensão e desligamento, o Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Curso, caben<strong>do</strong> recurso ao<br />
Conselho Superior.<br />
Seção III<br />
Da Representação Estu<strong>da</strong>ntil<br />
Art. 91. O corpo discente tem como órgão representativo, a Representação<br />
Estu<strong>da</strong>ntil, congregan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os alunos <strong>do</strong>s Cursos <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de.<br />
Parágrafo único - A composição, organização, ou funcionamento e as<br />
ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s Enti<strong>da</strong>des a que se refere este artigo são estabeleci<strong>do</strong>s no seu<br />
regulamento, aprova<strong>do</strong> em Assembléia <strong>Geral</strong> <strong>do</strong>s estu<strong>da</strong>ntes.<br />
Art. 92. O exercício de quaisquer funções <strong>do</strong> órgão de representação estu<strong>da</strong>ntil<br />
ou delas decorrentes não exonera o estu<strong>da</strong>nte <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong>s deveres<br />
escolares, inclusive os de frequência.<br />
25
Art. 93. Cabe à direção <strong>do</strong> órgão de representação estu<strong>da</strong>ntil indicar, na forma<br />
de seu Estatuto ou <strong>Regimento</strong>, o representante discente junto ao Conselho<br />
Superior e ao Colegia<strong>do</strong> de Curso, ou junto a qualquer órgão de deliberação<br />
colegia<strong>da</strong> que lhe seja garanti<strong>do</strong> o direito à representação.<br />
CAPÍTULO III<br />
DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO<br />
Art. 94. O Corpo Técnico-Administrativo constituí<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res não<br />
<strong>do</strong>centes tem a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento <strong>da</strong><br />
Facul<strong>da</strong>de, sen<strong>do</strong> disciplina<strong>do</strong> pelo Plano de Carreira <strong>do</strong> Pessoal Técnico-<br />
Administrativo.<br />
Parágrafo único. A Facul<strong>da</strong>de zelará pela manutenção de padrões e condições<br />
de trabalho, condizentes com a natureza de instituição educacional, bem como<br />
por oferecer oportuni<strong>da</strong>de de capacitação e aperfeiçoamento técnico-profissional<br />
a seus funcionários.<br />
TÍTULO VI<br />
DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS<br />
Art. 95. Ao aluno regular concluinte <strong>do</strong> curso de graduação será conferi<strong>do</strong> o<br />
respectivo grau e expedi<strong>do</strong> o diploma correspondente.<br />
Parágrafo único. O diploma será assina<strong>do</strong> pelo Diretor <strong>Geral</strong>, pelo Secretário<br />
Acadêmico e pelo aluno.<br />
Art. 96. Os graus acadêmicos serão conferi<strong>do</strong>s pelo Diretor <strong>Geral</strong>, em sessão<br />
solene e pública <strong>do</strong> Conselho Superior, no qual os gradua<strong>do</strong>s prestarão<br />
compromisso na forma aprova<strong>da</strong> pela Facul<strong>da</strong>de.<br />
Parágrafo único. Ao concluinte que requerer em separa<strong>do</strong>, o grau será<br />
conferi<strong>do</strong> em ato simples na presença de 3 (três) professores, em local e <strong>da</strong>ta<br />
determina<strong>do</strong>s pelo Diretor <strong>Geral</strong>.<br />
Art. 97. Ao aluno não regular, concluinte de curso de aperfeiçoamento,<br />
extensão e disciplina isola<strong>da</strong>, será expedi<strong>do</strong> o respectivo certifica<strong>do</strong>, assina<strong>do</strong><br />
pelo Diretor <strong>Geral</strong>, Secretário Acadêmico e pelo aluno.<br />
TÍTULO VII<br />
DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA<br />
Art. 98. A Mantene<strong>do</strong>ra é responsável, perante as autori<strong>da</strong>des públicas em<br />
geral, pela IES manti<strong>da</strong>, incumbin<strong>do</strong>-lhe tomar to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s necessárias ao<br />
seu bom funcionamento, respeita<strong>do</strong>s os limites <strong>da</strong> lei e deste <strong>Regimento</strong>, a<br />
liber<strong>da</strong>de acadêmica <strong>do</strong>s Corpos Docente e Discente e a autori<strong>da</strong>de própria de<br />
seus órgãos deliberativos e executivos.<br />
Art. 99. Compete precipuamente à Mantene<strong>do</strong>ra promover os adequa<strong>do</strong>s meios<br />
de funcionamento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de colocan<strong>do</strong>-lhe à disposição, os<br />
26
ens móveis e imóveis de seu patrimônio, ou de terceiros a ela cedi<strong>do</strong>s e<br />
asseguran<strong>do</strong>-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio.<br />
§ 1º. À Mantene<strong>do</strong>ra reserva-se a administração orçamentária <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de<br />
poden<strong>do</strong> delegá-la no to<strong>do</strong> ou em parte, ao Diretor <strong>Geral</strong>, encaminhan<strong>do</strong><br />
mensalmente ao mesmo relatório circunstancia<strong>do</strong> de to<strong>da</strong>s as receitas e<br />
despesas ocorri<strong>da</strong>s no perío<strong>do</strong>.<br />
§ 2º. Dependem <strong>da</strong> aprovação <strong>da</strong> Mantene<strong>do</strong>ra a criação ou estruturação de<br />
órgãos complementares como núcleos, institutos, departamentos e<br />
assemelha<strong>do</strong>s, bem como, as decisões <strong>do</strong>s órgãos colegia<strong>do</strong>s, que importem<br />
aumento de despesas.<br />
TÍTULO VIII<br />
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS<br />
Art. 100. O presente <strong>Regimento</strong> pode ser modifica<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> houver<br />
conveniência para o ensino e para a administração <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de e sempre que<br />
não venha a colidir com a legislação em vigor, deven<strong>do</strong> ser submeti<strong>do</strong> para<br />
aprovação <strong>do</strong> órgão competente <strong>do</strong> MEC.<br />
Art. 101. A situação especial de estu<strong>da</strong>ntes convoca<strong>do</strong>s e incorpora<strong>do</strong>s às<br />
Forças Arma<strong>da</strong>s, no que diz respeito a sua promoção e às provas a que se<br />
devem submeter, obedece às normas <strong>da</strong> legislação especial respectiva,<br />
aplican<strong>do</strong>-se o presente <strong>Regimento</strong> apenas no que não contrariar as disposições<br />
<strong>da</strong> referi<strong>da</strong> legislação.<br />
Art. 102. Nenhum comunica<strong>do</strong> ou publicação oficial que envolva a<br />
responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de pode ser feito sem autorização prévia <strong>da</strong> Diretoria<br />
<strong>Geral</strong>.<br />
Art. 103. Serão envia<strong>do</strong>s, nas épocas próprias, relatórios sobre as ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong><br />
Instituição à Secretária de Educação Superior <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Educação, quan<strong>do</strong><br />
solicita<strong>do</strong>.<br />
Art. 104. Os casos omissos são resolvi<strong>do</strong>s pela Diretoria, observa<strong>da</strong>s as normas<br />
legais vigentes, ad referendum <strong>do</strong> Conselho Superior.<br />
Art. 105. Este <strong>Regimento</strong> entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua aprovação pelo<br />
Ministério <strong>da</strong> Educação.<br />
27