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regimento do núcleo docente estruturante – nde curso de ... - UNIESP

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FACULDADE SANTA EMÍLIA DE RODAT<br />

Mantida pela Escola <strong>de</strong> Enfermagem Santa Emília <strong>de</strong> Rodat<br />

Reconhecida pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral - Decreto nº 236, <strong>de</strong> 27/11/1961<br />

Praça Caldas Brandão, s/n - Tambiá - João Pessoa- PB - Brasil - Fone:(083)3214.4820<br />

REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE – NDE<br />

CURSO DE BACHARELADO EM ENFERMAGEM<br />

CAPÍTULO I<br />

Das consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

Art.1º. O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento <strong>do</strong><br />

Núcleo Docente Estruturante (NDE) <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Bacharela<strong>do</strong> em Enfermagem da<br />

Faculda<strong>de</strong> Santa Emília <strong>de</strong> Rodat.<br />

.<br />

Art.2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo responsável pela<br />

criação, implantação e consolidação <strong>do</strong> Projeto Pedagógico <strong>do</strong> <strong>curso</strong> (PPC) <strong>do</strong><br />

BACHARELADO EM ENFERMAGEM e tem, por finalida<strong>de</strong>, a implantação <strong>do</strong><br />

mesmo.<br />

CAPÍTULO II<br />

Das atribuições <strong>do</strong> Núcleo Docente Estruturante<br />

Art.3º. São atribuições <strong>do</strong> Núcleo Docente Estruturante:<br />

a) Elaborar o Projeto Pedagógico <strong>do</strong> <strong>curso</strong> <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> sua concepção e fundamentos;<br />

b) estabelecer o perfil profissional <strong>do</strong> egresso <strong>do</strong> <strong>curso</strong>;<br />

c) atualizar periodicamente o projeto pedagógico <strong>do</strong> <strong>curso</strong>;<br />

d) conduzir os trabalhos <strong>de</strong> reestruturação curricular, para aprovação no Colegia<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> Curso, sempre que necessário;<br />

e) supervisionar as formas <strong>de</strong> avaliação e acompanhamento <strong>do</strong> <strong>curso</strong> <strong>de</strong>finidas pelo<br />

Colegia<strong>do</strong>;<br />

f) analisar e avaliar os Planos <strong>de</strong> Ensino <strong>do</strong>s componentes curriculares;<br />

g) promover a integração horizontal e vertical <strong>do</strong> <strong>curso</strong>, respeitan<strong>do</strong> os eixos<br />

estabeleci<strong>do</strong>s pelo projeto pedagógico;<br />

h) acompanhar as ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente, recomendan<strong>do</strong> ao Colegia<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Curso a indicação ou substituição <strong>de</strong> <strong>do</strong>centes, quan<strong>do</strong> necessário.<br />

CAPÍTULO III<br />

Da constituição <strong>do</strong> Núcleo Docente Estruturante<br />

Art. 4º. O Núcleo Docente Estruturante será constituí<strong>do</strong> <strong>de</strong>:<br />

a) o Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso, como seu presi<strong>de</strong>nte;<br />

b) pelo menos 30% (trinta por cento) <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente.<br />

Art.5º. A indicação <strong>do</strong>s representantes <strong>do</strong>centes será feita pelo Colegia<strong>do</strong> <strong>de</strong> Curso<br />

para um mandato <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is) anos, com possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recondução, respeitan<strong>do</strong> a<br />

titulação.


CAPÍTULO IV<br />

Da titulação e formação acadêmica <strong>do</strong>s <strong>do</strong>centes <strong>do</strong> Núcleo<br />

Art. 6º. Os <strong>do</strong>centes que compõem o NDE possuem titulação acadêmica obtida em<br />

programas <strong>de</strong> pós-graduação stricto senso e, <strong>de</strong>stes, pelo menos 30% (trinta por<br />

cento) têm título <strong>de</strong> Mestre.<br />

Art. 7º. O percentual <strong>de</strong> <strong>do</strong>centes que compõem o NDE com formação acadêmica<br />

na área <strong>do</strong> <strong>curso</strong> é, <strong>de</strong> pelo menos, 30% (trinta por cento).<br />

CAPÍTULO V<br />

Do regime <strong>de</strong> trabalho <strong>do</strong>s <strong>do</strong>centes <strong>do</strong> Núcleo<br />

Art.8º. Os <strong>do</strong>centes que compõem o NDE são contrata<strong>do</strong>s em regime <strong>de</strong> horário<br />

parcial e ou integral.<br />

CAPÍTULO VI<br />

Das atribuições <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Núcleo Docente Estruturante<br />

Art.9º. Compete ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Núcleo:<br />

a) convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>;<br />

b) representar o NDE junto aos órgãos da instituição;<br />

c) encaminhar as <strong>de</strong>liberações <strong>do</strong> Núcleo;<br />

d) <strong>de</strong>signar relator ou comissão para estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> matéria a ser <strong>de</strong>cidida pelo Núcleo e<br />

um representante <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente para secretariar e lavrar as atas;<br />

e) indicar coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>res para cada área <strong>do</strong> saber jurídico;<br />

f) coor<strong>de</strong>nar a integração com os <strong>de</strong>mais Colegia<strong>do</strong>s e setores da instituição.<br />

CAPÍTULO VII<br />

Das reuniões<br />

Art.10. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação <strong>de</strong> iniciativa <strong>do</strong> seu<br />

Presi<strong>de</strong>nte, 2 (duas vezes) por semestre e, extraordinariamente, sempre que<br />

convoca<strong>do</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte ou pela maioria <strong>de</strong> seus membros titulares.<br />

Art. 11. As <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> Núcleo serão tomadas por maioria simples <strong>de</strong> votos, com<br />

base no número <strong>de</strong> presentes.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

Das disposições transitórias<br />

Art. 12. Os percentuais relativos à titulação e regime <strong>de</strong> trabalho <strong>do</strong>s componentes<br />

<strong>do</strong> NDE <strong>de</strong>verão ser garanti<strong>do</strong>s pela Instituição no prazo <strong>de</strong> 1(um) ano.<br />

CAPÍTULO IX


Das disposições finais<br />

Art. 13. Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s pelo Núcleo ou órgão superior, <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com a competência <strong>do</strong>s mesmos.<br />

Art. 14. O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Curso.<br />

João Pessoa, 25 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2010<br />

Maria Zilene Men<strong>do</strong>nça <strong>do</strong> Pra<strong>do</strong><br />

Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Bacharela<strong>do</strong> em Enfermagem

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