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IMPULSO ISSN 0103-7676 • PIRACICABA/SP • Volume 13 - Unimep

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BLOCOS ECONÔMICOS<br />

Mercosul<br />

Para discutirmos a posição do Brasil em<br />

busca da integração econômica, política e cultural<br />

com vistas a uma comunidade latino-americana<br />

de nações, devemos analisar nossa realidade política<br />

interna e externa. Após a Segunda Guerra<br />

Mundial, intensificou-se a política brasileira no<br />

tocante à convivência internacional e, concomitantemente,<br />

à integração regional.<br />

De há muito o país faz parte de organizações<br />

e tratados, tanto no nível regional como no<br />

internacional, sempre visando maior integração<br />

entre os povos. Assim, sua busca atual de integração<br />

latino-americana não deve ser vista como<br />

um fato isolado. A vocação histórica vocação<br />

para o bom entendimento com os demais países<br />

fez com que o Brasil procurasse participar de<br />

organizações cujos princípios fossem voltados<br />

para a coexistência pacífica e para a opção por não<br />

exclusão de nenhuma região do mundo para a<br />

viabilização de negócios, além da forte e marcante<br />

presença em foros multilaterais de negociação.<br />

Atendo-se exclusivamente à integração regional,<br />

o Brasil e os países da América Latina já<br />

assinaram inúmeros tratados direcionados à formação<br />

de um mercado comum. Para melhor entendimento<br />

do desenvolvimento da integração<br />

latino-americana, nomeamos deles, suas possibilidades<br />

e conseqüências:<br />

Comissão Econômica para a América Latina<br />

(CEPAL) – Este órgão foi criado pelo Conselho<br />

Econômico e Social em 24 de junho de<br />

1948, e é tido como o primeiro a referendar a<br />

idéia de integração regional, apoiando a necessidade<br />

de ser discutida e criada uma união aduaneira.<br />

Sediado em Santiago do Chile, um dos seus<br />

principais objetivos é manter e incentivar as relações<br />

econômicas dos países da América Latina<br />

entre si e com as demais nações.<br />

A proposta de um mercado regional foi feita<br />

através da CEPAL, em 1956, como forma de desenvolver<br />

a industrialização. Apoiados pela CE-<br />

PAL, Brasil, Argentina, Chile e Uruguai estudavam<br />

estabelecer uma zona de livre comércio no<br />

que chamaram de Cone Sul. Nessa ocasião, projetaram<br />

um tratado para a formação de um mercado<br />

comum latino-americano. O acordo realizado<br />

por esses quatro países constituiu, posteriormente,<br />

as bases do Tratado de Montevidéu, de<br />

1960.<br />

Associação Latino-americana de Livre<br />

Comércio (ALALC) – Criada pelo Tratado de<br />

Montevidéu, cujo objetivo era a criação de um<br />

mercado comum regional após a implantação de<br />

uma zona de livre comércio entre os países da<br />

América Latina.. Inicialmente, foi integrada pela<br />

Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru e<br />

Uruguai. Até 1967, já tinham aderido Colômbia,<br />

Equador, Venezuela e Bolívia. Naquele ano, os<br />

chefes de Estado e de governo do continente<br />

propuseram a formação do Mercado Comum<br />

Latino-americano a partir de 1970 e dentro do<br />

prazo máximo de 15 anos.<br />

Uma das causas da estagnação da ALALC<br />

foram os governos ditatoriais instalados na América<br />

do Sul. Na década de 70, o processo de integração,<br />

que era a meta do Tratado, estava superado.<br />

Devido à estagnação da ALALC, Bolívia,<br />

Chile, Colômbia, Equador e Peru constituíram<br />

um subgrupo regional andino por meio do Acordo<br />

de Integração Sub-regional de Cartagena, de<br />

1969. Houve a adesão da Venezuela em 1973 e a<br />

retirada do Chile, em 1976.<br />

Associação Latino-americana de Integração<br />

(ALADI) – O tratado de criação da ALADI foi<br />

assinado em 12 de agosto de 1980, reunindo dez<br />

países latino-americanos: Argentina, Bolívia, Brasil,<br />

Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai,<br />

Uruguai e Venezuela. Seu objetivo a longo prazo<br />

é o estabelecimento, de forma gradual e progressiva,<br />

de um mercado comum latino-americano.<br />

O tratado criou mecanismos específicos para liberação<br />

do intercâmbio comercial intra-regional,<br />

com a redução tarifária. Seu artigo 1.˚ define<br />

como objetivo o prosseguimento do processo de<br />

integração, promovendo o desenvolvimento<br />

econômico-social, a harmonia e o equilíbrio da<br />

região. Seu artigo 2.˚ estabelece como metas o<br />

desenvolvimento da promoção e a regulação do<br />

impulso nº 31 145

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