IMPULSO ISSN 0103-7676 ⢠PIRACICABA/SP ⢠Volume 13 - Unimep
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BLOCOS ECONÔMICOS<br />
Mercosul<br />
Para discutirmos a posição do Brasil em<br />
busca da integração econômica, política e cultural<br />
com vistas a uma comunidade latino-americana<br />
de nações, devemos analisar nossa realidade política<br />
interna e externa. Após a Segunda Guerra<br />
Mundial, intensificou-se a política brasileira no<br />
tocante à convivência internacional e, concomitantemente,<br />
à integração regional.<br />
De há muito o país faz parte de organizações<br />
e tratados, tanto no nível regional como no<br />
internacional, sempre visando maior integração<br />
entre os povos. Assim, sua busca atual de integração<br />
latino-americana não deve ser vista como<br />
um fato isolado. A vocação histórica vocação<br />
para o bom entendimento com os demais países<br />
fez com que o Brasil procurasse participar de<br />
organizações cujos princípios fossem voltados<br />
para a coexistência pacífica e para a opção por não<br />
exclusão de nenhuma região do mundo para a<br />
viabilização de negócios, além da forte e marcante<br />
presença em foros multilaterais de negociação.<br />
Atendo-se exclusivamente à integração regional,<br />
o Brasil e os países da América Latina já<br />
assinaram inúmeros tratados direcionados à formação<br />
de um mercado comum. Para melhor entendimento<br />
do desenvolvimento da integração<br />
latino-americana, nomeamos deles, suas possibilidades<br />
e conseqüências:<br />
Comissão Econômica para a América Latina<br />
(CEPAL) – Este órgão foi criado pelo Conselho<br />
Econômico e Social em 24 de junho de<br />
1948, e é tido como o primeiro a referendar a<br />
idéia de integração regional, apoiando a necessidade<br />
de ser discutida e criada uma união aduaneira.<br />
Sediado em Santiago do Chile, um dos seus<br />
principais objetivos é manter e incentivar as relações<br />
econômicas dos países da América Latina<br />
entre si e com as demais nações.<br />
A proposta de um mercado regional foi feita<br />
através da CEPAL, em 1956, como forma de desenvolver<br />
a industrialização. Apoiados pela CE-<br />
PAL, Brasil, Argentina, Chile e Uruguai estudavam<br />
estabelecer uma zona de livre comércio no<br />
que chamaram de Cone Sul. Nessa ocasião, projetaram<br />
um tratado para a formação de um mercado<br />
comum latino-americano. O acordo realizado<br />
por esses quatro países constituiu, posteriormente,<br />
as bases do Tratado de Montevidéu, de<br />
1960.<br />
Associação Latino-americana de Livre<br />
Comércio (ALALC) – Criada pelo Tratado de<br />
Montevidéu, cujo objetivo era a criação de um<br />
mercado comum regional após a implantação de<br />
uma zona de livre comércio entre os países da<br />
América Latina.. Inicialmente, foi integrada pela<br />
Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru e<br />
Uruguai. Até 1967, já tinham aderido Colômbia,<br />
Equador, Venezuela e Bolívia. Naquele ano, os<br />
chefes de Estado e de governo do continente<br />
propuseram a formação do Mercado Comum<br />
Latino-americano a partir de 1970 e dentro do<br />
prazo máximo de 15 anos.<br />
Uma das causas da estagnação da ALALC<br />
foram os governos ditatoriais instalados na América<br />
do Sul. Na década de 70, o processo de integração,<br />
que era a meta do Tratado, estava superado.<br />
Devido à estagnação da ALALC, Bolívia,<br />
Chile, Colômbia, Equador e Peru constituíram<br />
um subgrupo regional andino por meio do Acordo<br />
de Integração Sub-regional de Cartagena, de<br />
1969. Houve a adesão da Venezuela em 1973 e a<br />
retirada do Chile, em 1976.<br />
Associação Latino-americana de Integração<br />
(ALADI) – O tratado de criação da ALADI foi<br />
assinado em 12 de agosto de 1980, reunindo dez<br />
países latino-americanos: Argentina, Bolívia, Brasil,<br />
Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai,<br />
Uruguai e Venezuela. Seu objetivo a longo prazo<br />
é o estabelecimento, de forma gradual e progressiva,<br />
de um mercado comum latino-americano.<br />
O tratado criou mecanismos específicos para liberação<br />
do intercâmbio comercial intra-regional,<br />
com a redução tarifária. Seu artigo 1.˚ define<br />
como objetivo o prosseguimento do processo de<br />
integração, promovendo o desenvolvimento<br />
econômico-social, a harmonia e o equilíbrio da<br />
região. Seu artigo 2.˚ estabelece como metas o<br />
desenvolvimento da promoção e a regulação do<br />
impulso nº 31 145