IMPULSO ISSN 0103-7676 ⢠PIRACICABA/SP ⢠Volume 13 - Unimep
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59 KEOHANE & NYE, 1981.<br />
venção se dá no plano doméstico. Porém, essa é<br />
uma situação que aumenta sua vulnerabilidade.<br />
No mesmo sentido, entendemos que alguns<br />
ítens levantados por Keohane e Nye 59 a respeito<br />
da ascensão dos atores transnacionais podem<br />
também ser aplicados aos governos subnacionais<br />
como forma de análise empírica. É necessário<br />
conhecer:<br />
• o relacionamento com as estruturas políticas<br />
nacionais, regionais e transnacionais;<br />
• as alterações na percepção e nas atitudes dos<br />
formuladores governamentais;<br />
• as possíveis relações de dependência ou interdependência<br />
criadas;<br />
• as modificações organizacionais no sentido de<br />
criar novas estruturas ou formas de influência;<br />
• a ascensão de setores no âmbito subnacional<br />
com capacidade de desenvolver alternativas de<br />
inserção próprias.<br />
O neofuncionalismo ajuda a entender<br />
como um governo subnacional se posiciona num<br />
processo de integração regional. A integração é<br />
fruto de uma decisão exclusiva do Estado nacional<br />
e, dessa forma, as relações políticas iniciais<br />
tendem a ter cunho nacional, desenvolvendo um<br />
sistema decisório do qual as estruturas governamentais<br />
subnacionais ainda não fazem parte. A<br />
integração se expande com o avanço das negociações,<br />
com o processo de institucionalização e<br />
com a percepção crescente dos efeitos das medidas<br />
implementadas. Ao mesmo tempo, a falta de<br />
canais apropriados para a atuação política subnacional,<br />
associada com a crença, muito freqüente,<br />
de que o Estado nacional é o ator internacional<br />
por excelência, prejudica o estreitamente de relações<br />
no âmbito regional.<br />
Entendemos que, dessa forma, o governo<br />
subnacional busca alternativas para influenciar o<br />
processo seja formalmente, através da adaptação<br />
organizacional à nova situação e da utilização<br />
dos mecanismos decisórios institucionalizados<br />
no nível nacional, seja informalmente, por meio<br />
da criação de canais de influência em setores governamentais<br />
ou privados diretamente envolvidos<br />
no processo de integração.<br />
As teorias intergovernamentalistas também<br />
são importantes para a compreensão da<br />
construção de instrumentos negociadores, mesmo<br />
que não institucionalizados, entre os Estados<br />
subnacionais e o fenômeno da integração regional.<br />
A repetição das negociações – visto que, a<br />
todo momento, os governos são pressionados a<br />
solucionar problemas advindos da integração –<br />
permite que os interesses subnacionais sejam incorporados<br />
gradativamente na agenda regional,<br />
permitindo o aumento da previsibilidade e um<br />
possível surgimento de instâncias específicas<br />
para o tema.<br />
A utilização desses instrumentais teóricos,<br />
contudo, não dará conta dessa nova realidade e<br />
nem tampouco da complexidade desse objeto.<br />
Permanece, então, o desafio para os estudiosos<br />
das relações internacionais de estabelecerem os<br />
parâmetros teóricos adequados para o entendimento<br />
da atuação desses novos atores, os Estados<br />
subnacionais.<br />
Referências Bibliográficas<br />
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Latinoamericano, 1988.<br />
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BALASSA, B. Teoria de la Integración Económica. Ciudad de México: Hispano Americano, 1980.<br />
BAPTISTA, L.O. O Impacto do Mercosul sobre o Legislativo Brasileiro. São Paulo, 1992. [mimeo]<br />
BOBBIO, N. Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.<br />
impulso nº 31 67